52014DC0458

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a revisão conjunta da aplicação do Acordo entre a União Europeia e a Austrália sobre o tratamento e a transferência de dados do registo de identificação dos passageiros (PNR) pelas transportadoras aéreas para o serviço aduaneiro e de proteção das fronteiras australiano /* COM/2014/0458 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a revisão conjunta da aplicação do Acordo entre a União Europeia e a Austrália sobre o tratamento e a transferência de dados do registo de identificação dos passageiros (PNR) pelas transportadoras aéreas para o serviço aduaneiro e de proteção das fronteiras australiano

O Acordo entre a União Europeia (UE) e a Austrália sobre o tratamento e a transferência de dados do registo de identificação dos passageiros (PNR) pelas transportadoras aéreas para o serviço aduaneiro e de proteção das fronteiras australiano (ACBPS) entrou em vigor em 1 de junho de 2012.

O acordo prevê que a sua primeira revisão conjunta tenha lugar um ano após a entrada em vigor e, em seguida, periodicamente consoante o que for decidido de comum acordo. A revisão conjunta agora em apreço teve lugar em Camberra, em 29 e 30 de agosto de 2013. Centrou-se na aplicação do acordo, prestando especial atenção ao mecanismo de ocultação dos dados, bem como às transferências de dados PNR de cidadãos e residentes na UE para as autoridades de países terceiros, como previsto nos artigos pertinentes do acordo, em conformidade com a Declaração Comum da UE e da Austrália sobre o Acordo.

A revisão conjunta baseou-se na metodologia aplicada nas revisões conjuntas PNR já realizadas com os Estados Unidos (2005, 2013) e com o Canadá (2008). A primeira parte dessa metodologia consistiu no envio prévio de um questionário pela Comissão Europeia ao ACBPS. Este organismo enviou as respostas por escrito ao questionário antes da revisão conjunta. A segunda parte implicou uma visita da equipa da UE à unidade de análise de passageiros do ACBPS. A terceira parte consistiu na realização de uma reunião entre a equipa da UE, por um lado, e os representantes do ACBPS, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Comércio, do gabinete do comissário para a proteção de dados e a informação e do comissário incumbido de garantir a proteção da vida privada, por outro, a fim de debater pormenorizadamente a aplicação do acordo.

Antes da revisão conjunta, o ACPBS forneceu à equipa da UE documentação pormenorizada sobre a forma como tem tratado os dados PNR, incluindo um quadro de controlo desse dados que fornece um inventário completo dos sistemas de controlo automatizados e manuais para o tratamento dos dados, outros documentos operacionais internos, uma avaliação do impacto sobre a privacidade dos PNR e relatórios de auditoria recentemente elaborados pelo comissário incumbido de garantir a proteção da vida privada.

A equipa da UE concluiu que a Austrália tem aplicado o acordo em plena conformidade com as condições nele previstas. A Austrália cumpre as suas obrigações quanto às salvaguardas em matéria de proteção de dados no âmbito do acordo e trata os dados PNR em conformidade com as condições nele estabelecidas. A Austrália não trata quaisquer dados sensíveis contidos nos dados PNR obtidos ao abrigo do acordo, tendo procurado ativamente melhorar os sistemas automatizados para a identificação e a supressão dos dados sensíveis. A forma muito direcionada como a Austrália confronta os dados PNR com os indicadores de risco minimiza o acesso aos dados pessoais. O tratamento de dados PNR ao abrigo do acordo está sujeito a um alto nível de supervisão independente por parte do gabinete do comissário australiano para a proteção de dados e a informação.

A Austrália deve ser felicitada pela forma como tem aplicado o método PNRGOV de transferência por exportação («push»). Embora esteja fora do âmbito de aplicação do acordo, é de saudar que a Austrália tenha alargado a aplicação desse método a todas as companhias aéreas não abrangidas pelo acordo. Além disso, a Austrália foi pioneira a nível mundial no desenvolvimento e na promoção do formato de mensagens PNRGOV, procurando assegurar a normalização da transmissão de dados PNR a nível mundial através do seu empenho junto das companhias aéreas, bem como no quadro da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) e da Associação Internacional do Transporte Aéreo (IATA).

As duas Partes tencionam combinar a próxima revisão conjunta com a avaliação conjunta do acordo que deve ter lugar em meados de 2016.

No que respeita às questões a aprofundar, importa prestar mais atenção à cooperação em matéria de aplicação da lei com base na partilha das informações analíticas obtidas a partir dos dados PNR. A Austrália deve redobrar os esforços para assegurar a reciprocidade e partilhar de forma proativa com os Estados-Membros e, se adequado, com a Europol e a Eurojust, as informações analíticas obtidas a partir desses dados. Paralelamente, os destinatários dessa informação do lado da UE devem prestar igualmente as informações necessárias ao ACBPS quanto à utilização da referidas informações e aos resultados obtidos. A Austrália é igualmente convidada a criar um mecanismo que permita informar os Estados‑Membros se os dados PNR recebidos ao abrigo do acordo - ou as informações analíticas que contenham esse tipo de dados - são partilhados com países terceiros. Além disso, a Austrália deve continuar a garantir que as salvaguardas previstas no Acordo são alargadas aos dados extraídos dos dados PNR partilhados com outros setores do ACBPS ou outros organismos da administração pública australiana.

Sem prejuízo do disposto no artigo 24.º, n.º 4, quanto à realização de uma avaliação conjunta quatro anos após a entrada em vigor do acordo, uma avaliação preliminar destinada a apurar se os PNR cumprem o objetivo de ajudar a combater o terrorismo e os outros crimes graves de natureza transnacional revelou que o tratamento destes dados permitiu ao ACBPS efetuar avaliações de risco eficazes de todos os passageiros até 72 horas antes da sua partida. O ACBPS trata os dados PNR para analisar as informações sobre passageiros segundo regras muito direcionadas que podem envolver vários indicadores de risco. Se a avaliação desses indicadores revelar que um passageiro apresenta um elevado risco potencial, os dados PNR são tratados por um analista, em conjunto com as informações provenientes das entidades com poderes coercivos, a fim de apurar se representa um risco elevado e ajudar a identificar os passageiros que requerem uma intervenção à chegada. A identificação precoce dos passageiros de risco permite ao ACBPS preparar a resposta necessária à sua chegada, direcionando mais eficazmente as suas intervenções para estes passageiros e facilitando as deslocações legítimas dos outros passageiros graças à minimização das intervenções. Segundo o ACBPS, a análise dos dados PNR em conjugação com outras informações é decisiva para identificar os passageiros de alto risco antes da sua chegada, nomeadamente no quadro da luta contra o terrorismo, o tráfico de estupefacientes, a usurpação de identidade, o tráfico de seres humanos e os outros tipos de crimes transnacionais graves. O ACBPS forneceu exemplos da utilização dos PNR.

O relatório da revisão conjunta é composto por três capítulos. O capítulo 1 fornece uma perspetiva geral do contexto da revisão e dos seus objetivos e modalidades. O capítulo 2 enuncia as principais conclusões da revisão conjunta. Este capítulo é complementado pelo anexo A que contém o questionário e as respostas dadas pelo ACBPS. Por último, o capítulo 3 enuncia as conclusões gerais do exercício. O anexo B indica a composição das equipas da UE e da Austrália que levaram a cabo o exercício de revisão. O anexo C contém os exemplos fornecidos pelo ACBPS quanto à utilização dos dados PNR na Austrália.