52014DC0425

Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO sobre o Programa Nacional de Reformas para 2014 da Eslovénia _x000b__x000b_e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade para 2014 da Eslovénia _x000b_ /* COM/2014/0425 final - 2014/ () */


Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

sobre o Programa Nacional de Reformas para 2014 da Eslovénia e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade para 2014 da Eslovénia

O CONSELHO DA UNIÃO,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1], nomeadamente o artigo 5.º, n.º 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos[2], nomeadamente o artigo 6.º, n.º 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia[3],

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu[4],

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1) Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, intitulada «Europa 2020», que se baseia numa coordenação reforçada das políticas económicas e incidirá nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para impulsionar o potencial da Europa em matéria de crescimento sustentável e competitividade.

(2) Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base nas propostas da Comissão, uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros, documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados‑Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económica e de emprego.

(3) Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros decidiram estabelecer um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e medidas possíveis. Decidiram as medidas a adotar ao nível dos Estados-Membros, manifestando, em especial, total empenhamento em cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e executar as recomendações específicas por país.

(4) Em 9 de julho de 2013, o Conselho adotou uma recomendação sobre o Programa Nacional de Reformas da Eslovénia para 2013 e formulou o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade atualizado da Eslovénia para 2012-2016. Em 15 de novembro de 2013, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 473/2013[5], a Comissão apresentou o seu parecer sobre o projeto de plano orçamental da Eslovénia para 2014[6].

(5) Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento[7], assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para a coordenação da política económica. Na mesma data, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011, o relatório sobre o mecanismo de alerta[8], no qual identificou a Eslovénia como um dos Estados-Membros que deveriam ser objeto de uma apreciação aprofundada.

(6) Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e a adoção de medidas destinadas a promover o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as práticas normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(7) Em 5 de março de 2014, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada sobre a Eslovénia[9], nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011. A análise da Comissão leva-a a concluir que a Eslovénia continua a registar desequilíbrios macroeconómicos excessivos, que devem ser objeto de acompanhamento e de adoção de medidas. Embora os desequilíbrios tenham vindo a ser corrigidos em 2013 devido ao ajustamento macroeconómico e à ação política da Eslovénia, a amplitude da correção necessária significa que continuam a verificar-se riscos substanciais. Mais especificamente, os riscos decorrentes de uma estrutura económica caracterizada por uma débil governação das empresas, uma elevada participação do Estado na economia, perdas de competitividade em termos de custos, um nível excessivo de endividamento das empresas e o aumento considerável da dívida pública, requerem uma grande atenção. Apesar dos progressos consideráveis em matéria de saneamento dos balanços dos bancos, continua a ser necessária uma ação determinada no que diz respeito à aplicação integral de uma estratégia global para o setor bancário, incluindo a sua reestruturação, privatização e supervisão reforçada.

(8) Em 15 de abril de 2014, a Eslovénia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2014 e, em 24 de abril de 2014, o seu Programa de Estabilidade para 2014. Para ter em conta as respetivas interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(9) O objetivo da estratégia orçamental descrita no Programa de Estabilidade para 2014 é corrigir a situação de défice excessivo até 2015 e atingir o objetivo orçamental de médio prazo (OMP) em 2017. O programa confirma o anterior objetivo de médio prazo de um orçamento equilibrado, o que está em conformidade com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No entanto, o saldo estrutural (recalculado) não deverá atingir o objetivo de médio prazo até 2017. O programa pretende reduzir o défice para um nível inferior a 3 % do PIB em 2015, em sintonia com o objetivo fixado na recomendação sobre o procedimento relativo aos défices excessivos. Para além de 2015, o programa prevê uma redução progressiva do défice, antes de evoluir para um excedente de 0,3 % do PIB em 2018. O programa prevê que a dívida pública atingirá um pico de 81,1 % do PIB em 2015, antes de descer para 76 % em 2016. Em termos globais, a estratégia orçamental descrita no programa está em conformidade com as exigências do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais no programa, que foi elaborado por um organismo independente (Instituto para a análise macroeconómica e o desenvolvimento), é prudente. Em 5 de março de 2014, foi dirigida à Eslovénia uma recomendação autónoma da Comissão. O Programa de Estabilidade identifica algumas medidas adicionais que contribuem para reduzir a diferença em relação ao esforço orçamental exigido. Com base no que precede, considera-se que o Programa de Estabilidade respondeu parcialmente à recomendação autónoma da Comissão. No entanto, persistem alguns riscos de deterioração, uma vez que as medidas subjacentes ao programa não são suficientemente pormenorizadas e muitas delas ainda terão de ser adotadas. Eventuais necessidades adicionais de recapitalização dos bancos, decorrentes da análise da qualidade dos ativos e do teste de esforço da Eslovénia em 2013, aumentariam os rácios do défice e da dívida, enquanto quaisquer produtos da privatização bem-sucedida de entidades detidas pelo Estado ou por bancos que não foram incorporados nas projeções do programa reduziriam o peso da dívida. Com base nas previsões da Comissão, o esforço orçamental no período de 2013-2014 é inferior em 1,4 % do PIB em termos de alteração (corrigida) do saldo estrutural e em 0,5 % do PIB em termos de quantidade de medidas consideradas necessárias na recomendação sobre o procedimento relativo aos défices excessivos. Para 2015, apesar de o programa prever um défice em conformidade com o procedimento relativo aos défices excessivos, as previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão apontam para um défice de 3,1 % do PIB. Além disso, com base nas previsões, o esforço orçamental medido tanto pela alteração (corrigida) do saldo estrutural como pelo montante subjacente de medidas discricionárias a executar deverá ficar ligeiramente aquém do nível recomendado pelo Conselho em 2015. Com base na sua avaliação do programa e nas previsões da Comissão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, o Conselho é de opinião que são precisos esforços adicionais, em 2014 e nos anos seguintes, a fim de assegurar a plena conformidade com a recomendação sobre o procedimento relativo aos défices excessivos, incluindo o esforço estrutural necessário.

(10) No que se refere às regras orçamentais, o Parlamento aprovou em 2013 uma base constitucional para a criação de uma regra estrutural sobre o saldo/excedente orçamental das administrações públicas. No entanto, a necessária legislação de aplicação, a saber, a lei relativa à regra orçamental, que deveria entrar em vigor em novembro de 2013, não foi ainda aprovada. Em particular, a base jurídica necessária deve ser estabelecida a fim de definir a competência, a composição e a independência do Conselho Orçamental. A conclusão atempada de uma análise exaustiva da despesa de todos os utilizadores orçamentais no domínio fundamental das despesas da saúde permitirá identificar medidas para apoiar a consolidação orçamental e identificar opções para reforçar a eficiência e a relação custo-eficácia.

(11) Em 2013, foi recomendado à Eslovénia que reforçasse a sustentabilidade a longo prazo do sistema de pensões e melhorasse a eficiência, a relação custo-eficácia e a qualidade de setor dos cuidados de longa duração. A Eslovénia realizou progressos limitados no que diz respeito às medidas adotadas em resposta à presente recomendação. Em abril de 2014, foi concluída uma avaliação da reforma do sistema de pensões de 2012 e os primeiros resultados são positivos. Apesar de terem sido alcançadas algumas economias orçamentais, o nível das pensões manteve-se inalterado. A Eslovénia corre elevados riscos em termos de sustentabilidade orçamental a médio e a longo prazo, devido sobretudo a um aumento da despesa relacionada com o envelhecimento da população inerente à demografia da Eslovénia. Desta forma, os sistemas de pensões e de cuidados de longa duração deverão ser objeto de uma reforma a médio prazo, a fim de estabilizar a despesa geral a médio e a longo prazo, garantindo ao mesmo tempo a adequação das pensões e o acesso aos serviços de cuidados continuados. As autoridades pretendem elaborar um Livro Branco para uma vasta reforma do sistema de pensões. Um plano de reforma dos cuidados de longa duração foi adotado no final de 2013 e a legislação conexa deverá estar concluída no final de 2014. No entanto, corre o risco de sofrer atrasos devido ao atraso na reorganização em curso dos seguros de saúde.

(12) A situação no mercado de trabalho piorou. O desemprego atingiu 10,3 % em 2013 e a taxa de desemprego dos jovens aumentou para 21,6 % em 2013, enquanto a proporção de jovens sem emprego, educação ou formação aumentou 2,1 pontos percentuais entre 2011 e 2013. A avaliação da reforma do mercado de trabalho adotada em 2013 aponta para a redução da segmentação do mercado entre contratos permanentes ou a termo, embora devido a um maior recurso a outras formas contratuais não permanentes, ao passo que o efeito dos incentivos ao emprego de pessoas mais velhas e de pessoas mais jovens ainda não são claros. Também se está a dar resposta à segmentação do mercado de trabalho através de uma melhor regulamentação do trabalho estudantil. Na pendência da aprovação de uma nova lei, persistem preocupações sobre se a mesma corrigirá as deficiências das regras anteriores. O Governo realizou progressos limitados na aplicação da recomendação do ano passado sobre o salário mínimo, que continua a ser indexado apenas à inflação, ao passo que a lei sobre o salário mínimo permite indexação a outras condições económicas. Foram alcançados progressos limitados em matéria de elaboração de medidas eficazes, específicas e ativas relativas ao mercado de trabalho e de resolução das inadequações de competências.

(13) O Governo realizou progressos substanciais no que se refere às recomendações sobre estabilidade do setor bancário, realização de uma análise credível da qualidade dos ativos e teste de esforço, recapitalizações rápidas e transferência de empréstimos de má qualidade para a sociedade que os gere (Bank Asset Management Company). Porém, o trabalho está longe de estar completo e é necessária uma ação determinada a fim de finalizar e implementar uma estratégia global para o setor bancário, como anunciado em dezembro de 2013, incluindo a reestruturação, a privatização e o reforço da supervisão. O nível de empréstimos de má qualidade no setor bancário continua a ser elevado. Por conseguinte, é importante que os bancos criem a capacidade de liquidar os empréstimos de má qualidade, incluindo o reforço das unidades internas de gestão de ativos e de reestruturação, a fim de acelerar o tratamento dos empréstimos de má qualidade, maximizando simultaneamente o valor de recuperação e preservando as empresas viáveis. Qualquer transferência subsequente de empréstimos de má qualidade para a sociedade que os gere (Bank Asset Management Company) terá de ser cuidadosamente elaborada, a fim de facilitar uma reestruturação eficiente do crédito às empresas, sobretudo no caso de empréstimos complexos e interligados dentro dos grupos. Aguarda-se uma estratégia abrangente de gestão e um plano de atividades que permitam fundamentar os objetivos de resgate para o Bank Asset Management Company. Tendo em conta os ensinamentos retirados da análise da qualidade dos ativos e do teste de esforço, justificam-se novas medidas decisivas para melhorar a governação e a supervisão de todos os bancos, sobretudo dos que continuam a ser propriedade do Estado, mediante o reforço da gestão dos riscos, a melhoria dos processos de aprovação de crédito e da qualidade e disponibilidade dos dados, com o objetivo de reduzir os níveis de empréstimos de má qualidade e conter riscos futuros.

(14) O Governo realizou progressos limitados na aplicação das recomendações em matéria de governação das empresas públicas, que representam um sexto do valor acrescentado total e formam um complexo conjunto de bancos nacionais, grupos de seguradoras e sociedades não financeiras, com participações cruzadas significativas. O nível de envolvimento do Estado cria riscos significativos para as finanças públicas, tanto direta como indiretamente, através de responsabilidades decorrentes de garantias. Uma estratégia coerente para a gestão das empresas públicas, juntamente com uma melhor governação das empresas, criaria um ambiente mais favorável para atrair investimento direto estrangeiro. Apesar de terem sido dados os primeiros passos mediante a compilação de uma lista inicial de 15 empresas para uma privatização acelerada em maio de 2013, os progressos registados até à data não são uniformes e existe um risco considerável de os prazos não serem respeitados. A nova legislação subjacente à Sociedade Gestora de Participações Públicas da Eslovénia, que constitui um meio para a consolidação da gestão de propriedade estatal, foi introduzida, embora com atraso, em abril de 2014. Aguarda-se uma estratégia global e uma classificação exata dos ativos essenciais e não essenciais, incluindo os previstos para a privatização. É preciso identificar e implementar medidas apropriadas, a fim de garantir o processo de reestruturação e a prossecução dos seus objetivos, incluindo, nomeadamente, maximizar o valor de recuperação para os credores e estabelecer uma lista dos casos de reestruturação mais urgentes para uma redução rápida.

(15) O quadro relativo às insolvências foi alterado em 2013 com o objetivo de facilitar a resolução em tempo oportuno dos empréstimos de má qualidade de cobrança duvidosa, mas o novo quadro ainda está, em grande medida, por ser testado. O elevado nível de endividamento e as dificuldades financeiras limitaram a capacidade do setor empresarial de investir em futuros projetos. A reestruturação financeira e operacional do setor empresarial, urgentemente necessária, deverá ainda começar em grande escala. É necessária uma visão consolidada dos vários riscos de crédito no sistema bancário para acelerar a liquidação dos empréstimos de má qualidade e facilitar as negociações sobre a reestruturação, nomeadamente no caso dos empréstimos complexos e interligados dentro dos grupos. Um grupo de trabalho centralizado com representantes experientes de todas as partes interessadas poderia tomar a iniciativa de apoiar e acelerar este processo. Entretanto, é fundamental que se proceda ao encerramento rápido e eficaz de vários casos urgentes em curso no âmbito do Bank Asset Management Company.

(16) Apesar do seu potencial, a Eslovénia tem uma das mais baixas existências de investimento direto estrangeiro na UE (34,1 % do PIB contra 47,1 % de média do PIB na UE em 2012). Embora a privatização e a reestruturação das empresas ofereçam muitas possibilidades aos investidores privados, é evidente que o ambiente e a cultura empresarial pouco desenvolvidos impedem a Eslovénia de tirar pleno partido desse facto. Em 2012, teve início um processo de desregulamentação das profissões regulamentadas e, até à data, o número de profissões regulamentadas desceu de 323 para 262. A prossecução da desregulamentação das profissões regulamentadas contribuiria para aumentar o número de prestadores de serviços nacionais e estrangeiros e, dessa forma, para o aumento da competitividade. Neste contexto, a futura estratégia de especialização inteligente no âmbito do Banco Europeu de Investimento e dos fundos estruturais para 2014-2020, será uma oportunidade de centrar a atenção em medidas essenciais, como a criação de produtos negociáveis e inovadores.

(17) A Eslovénia está na fase inicial de preparação de propostas abrangentes de reforma do setor público (a adotar até janeiro de 2015). Neste contexto, a Eslovénia tem de restabelecer a qualidade e a credibilidade da administração pública. A Eslovénia realizou alguns progressos em termos de melhoria da qualidade do sistema judicial e reduziu o número de processos pendentes. Uma reforma da gestão dos processos no setor comercial e da justiça civil contribuiu para melhorar o funcionamento do sistema judicial. Mantiveram-se as recentes tendências positivas em processos litigiosos civis e comerciais.

(18) No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Eslovénia. Avaliou o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica na Eslovénia mas também a sua conformidade com as normas e orientações da UE, atendendo à necessidade de reforçar a governação económica global da União Europeia mediante o contributo para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu refletem-se nas recomendações 1 a 8 abaixo.

(19) À luz desta avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade da Finlândia, estando o seu parecer[10] refletido, nomeadamente, na recomendação 1 abaixo.

(20) À luz dos resultados da apreciação aprofundada da Comissão e desta avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011 estão refletidas nas recomendações 1 a 8 abaixo.

(21) No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Com base nesta análise, o Conselho formulou recomendações específicas destinadas aos Estados-Membros cuja moeda é o euro. A Eslovénia deve igualmente assegurar a aplicação plena e em tempo útil destas recomendações,

RECOMENDA que, no período de 2014-2015, a Eslovénia tome medidas no sentido de:

1.           Reforçar a estratégia orçamental com medidas estruturais suficientemente especificadas para o ano de 2014 e mais além, a fim de assegurar a correção da situação de défice excessivo de forma sustentável até 2015, através da realização do esforço de ajustamento estrutural especificado na recomendação do Conselho no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos. Uma correção duradoura dos desequilíbrios orçamentais exige uma aplicação credível das reformas estruturais ambiciosas para aumentar a capacidade de ajustamento e estimular o crescimento e o emprego. Após a correção da situação de défice excessivo, prosseguir um ajustamento estrutural de pelo menos 0,5 % do PIB por ano, e mais em boas condições económicas, ou assegurar o cumprimento da regra relativa à dívida, a fim de manter o elevado rácio da dívida pública numa trajetória descendente sustentável. Para melhorar a credibilidade da política orçamental, completar a adoção de um saldo orçamental das administrações públicas/regra do excedente em termos estruturais, o quadro orçamental de médio prazo vinculativo, englobando e transparente, e criar a necessária base jurídica para o funcionamento do conselho orçamental, a definição das suas competências no âmbito do processo orçamental e introduzir disposições processuais claras para a monitorização de resultados orçamentais o mais rapidamente possível. Lançar uma análise exaustiva da despesa que abranja os níveis de governo estatal e local, os beneficiários do orçamento diretos e indiretos e os prestadores de serviços de utilidade pública que são propriedade das autarquias na área dos cuidados de saúde até ao final de 2014, tendo em vista a realização de economias orçamentais em 2015 e nos anos seguintes.

2.           Com base nos resultados da consulta pública, adotar medidas para assegurar a sustentabilidade do sistema de pensões para além de 2020 mediante o ajustamento de parâmetros essenciais, como a ligação da idade legal de passagem à reforma ao aumento da esperança de vida e incentivando as contribuições privadas para o segundo pilar do sistema de pensões. Conter as despesas relacionadas com o envelhecimento em cuidados de longa duração visando benefícios para os mais necessitados e a reorientação da prestação de cuidados institucionais para cuidados ao domicílio.

3.           Após consulta aos parceiros sociais e de acordo com as práticas nacionais, desenvolver um acordo social abrangente até ao final de 2014, assegurando que a evolução salarial, incluindo o salário mínimo, apoia a competitividade, a procura interna e a criação de emprego. Redefinir a composição do salário mínimo e rever o seu sistema de indexação. Tomar medidas para continuar a diminuir a segmentação do mercado de trabalho, nomeadamente, garantindo a eficácia dos incentivos para a contratação dos jovens e dos trabalhadores mais velhos e o recurso a contratos de direito civil. Adotar a lei relativa ao trabalho estudantil. Dar prioridade à sensibilização de jovens não matriculados, garantindo a capacidade adequada dos serviços públicos de emprego. A fim de aumentar o emprego dos trabalhadores pouco qualificados e dos trabalhadores mais velhos, adaptar o ambiente de trabalho a uma vida ativa mais longa, centrando os recursos em medidas bem orientadas e de ativação do mercado de trabalho, melhorando simultaneamente a sua eficácia. Resolver a questão da inadequação entre a oferta e a procura melhorando a atratividade dos programas de ensino e formação profissional adequados e aumentando a cooperação com as partes interessadas competentes para avaliar as necessidades do mercado de trabalho.

4.           Completar a privatização do NKBM em 2014, tal como previsto, preparar o Abanka para a privatização em 2015, continuar a rápida execução dos planos de reestruturação dos bancos beneficiários de auxílios estatais e a necessária consolidação do setor bancário. Tendo em conta os ensinamentos retirados da análise da qualidade dos ativos e do teste de esforço, finalizar o plano de ação global para os bancos em agosto de 2014, incluindo medidas específicas destinadas a melhorar a governação, a supervisão, a gestão do risco, o processo de aprovação do crédito e a qualidade e disponibilidade dos dados. Reforçar a capacidade dos bancos para reduzir os empréstimos de má qualidade mediante o reforço das unidades internas de gestão de ativos e de reestruturação. Clarificar o mandato do Bank Asset Management Company através da publicação de uma estratégia global de gestão e um plano de atividades até setembro de 2014, especificando o seu papel na reestruturação dos seus ativos, os objetivos em matéria de resgate, orçamentos, planos de gestão de ativos e rendimentos esperados, garantindo ao mesmo tempo os recursos adequados.

5.           Continuar a executar as privatizações anunciadas em 2013 nos prazos fixados. Adotar uma estratégia para a Sociedade Gestora de Participações Públicas da Eslovénia com uma classificação inequívoca dos ativos de acordo com o calendário e as definições estabelecidos na lei eslovena relativa à gestão de participações de 2014. Até novembro de 2014, comprometer-se a respeitar um calendário de alienação a curto prazo (horizonte de um a dois anos) para um determinado número de ativos bem definidos. Torná-lo plenamente operacional enquanto meio de gestão dos ativos que continuam a ser propriedade do Estado e de alienação dos ativos reservados nos termos da legislação relativa à gestão, no prazo previsto pela lei. Até setembro de 2014, adotar e aplicar um código de governo das sociedades para empresas públicas para assegurar uma gestão profissional, transparente e independente.

6.           Concluir um plano diretor de reestruturação empresarial até ao final de 2014, com prioridades claras e um processo de execução efetivo. Criar um grupo de trabalho central de reestruturação das empresas para acompanhar e coordenar o processo de reestruturação global, proporcionando as competências necessárias, orientação e aconselhamento e facilitar o processo de negociação entre todas as partes interessadas envolvidas. Estabelecer uma lista dos casos de reestruturação mais urgentes e, simultaneamente, maximizar o valor de recuperação para os credores. Promover o recurso aos mecanismos jurídicos disponíveis e às melhores práticas internacionais para todas as partes interessadas, no âmbito do processo de reestruturação. Avaliar as recentes alterações na legislação em matéria de insolvência até setembro de 2014, estando pronto a apresentar eventuais medidas adicionais necessárias. Reduzir ainda mais a duração dos processos judiciais em primeira instância em litígios civis e comerciais, incluindo processos no âmbito da legislação em matéria de insolvência, e o número de processos pendentes, em especial processos de execução e de insolvência.

7.           Reduzir os obstáculos à atividade empresarial na Eslovénia em domínios essenciais para o desenvolvimento económico, tornando o país mais interessante para o investimento direto estrangeiro, em particular através da aceleração da liberalização de profissões regulamentadas, redução dos encargos administrativos, incluindo regimes de autorização mais racionais. Assegurar o financiamento suficiente e autónomo da Agência de Proteção da Concorrência. Racionalizar as prioridades e garantir a coerência entre os programas de investigação e inovação de 2011 e as estratégias de política industrial de 2013, com as próximas estratégias de especialização inteligente e dos transportes, assegurar a sua rápida aplicação e avaliação da eficácia.

8.           Tomar medidas eficazes para combater a corrupção, aumentar a transparência e a responsabilização e introduzir procedimentos de avaliação do desempenho e de controlo da qualidade.

Feito em Bruxelas, em

                                                                       Pelo Conselho

                                                                       O Presidente

[1]               JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

[2]               JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

[3]               COM(2014) 425 final.

[4]               P7_TA(2014)0128 e P7_TA(2014)0129.

[5]               JO L 140 de 27.5.2013, p. 11.

[6]               C (2013) 8010 final

[7]               COM(2013) 800 final.

[8]               COM(2013) 790 final.

[9]               SWD (2014) 88 final.

[10]             Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1466/97.