Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas para 2014 de Portugal e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade para 2014 de Portugal /* COM/2014/0423 final - 2014/ () */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas
para 2014 de Portugal
e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade para 2014
de Portugal
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97
do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das
situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1], nomeadamente o artigo
5.º, n.º 2, Tendo em conta a recomendação da Comissão
Europeia[2], Tendo em conta as resoluções do Parlamento
Europeu[3], Tendo em conta as conclusões do Conselho
Europeu, Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego, Tendo em conta o parecer do Comité Económico e
Financeiro, Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção
Social, Tendo em conta o parecer do Comité de Política
Económica, Considerando o seguinte: (1)
Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou
a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o
emprego, intitulada «Europa 2020», que se baseia numa coordenação reforçada das
políticas económicas e incidirá nos domínios fundamentais em que se impõem medidas
para impulsionar o potencial da Europa em matéria de crescimento sustentável e
competitividade. (2)
Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base
nas propostas da Comissão, uma recomendação relativa às orientações gerais para
as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014), e, em
21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de
emprego dos Estados-Membros, documentos que, em conjunto, constituem as
«orientações integradas». Os Estados‑Membros foram convidados a ter em
conta as orientações integradas nas respetivas políticas económicas e de
emprego. (3)
Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de
Governo decidiram estabelecer um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que
proporciona um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do
euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis.
Decidiram as medidas a adotar ao nível dos Estados‑Membros, manifestando,
em especial, total empenhamento em cumprir os objetivos da Estratégia Europa
2020 e executar as recomendações específicas por país. (4)
Portugal foi objeto de um Programa de Ajustamento
Macroeconómico até 17 de maio de 2014, ao abrigo do artigo 1.º, n.º 2, da
Decisão 2011/344/UE, que estabelece que a assistência financeira deve ser
disponibilizada durante três anos. Em 19 de março de 2014, o Conselho decidiu
prolongar o período de assistência financeira por mais seis semanas a fim de
permitir uma avaliação plena e aprofundada do cumprimento das condições do
programa e o pagamento ordenado da última parcela do empréstimo. Nos termos do
artigo 12.º do Regulamento (UE) n.º 472/2013, Portugal estava isento do
acompanhamento e avaliação no âmbito do Semestre Europeu no que diz respeito à
coordenação da política económica durante o período de vigência do programa.
Uma vez que o programa já terminou, Portugal deve agora ser plenamente
reintegrado no quadro do Semestre Europeu. (5)
Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a
Análise Anual do Crescimento[4],
assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para fins de coordenação da
política económica. No mesmo dia, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011, a
Comissão adotou o relatório sobre o mecanismo de alerta[5]. (6)
Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu
subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a
consolidação orçamental e a adoção de medidas de impulso do crescimento.
Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada
e favorável ao crescimento, de restabelecer as condições normais de concessão
de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de
combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a
administração pública. (7)
Nos termos do Regulamento (UE) n.º 472/2013, Portugal
estava isento da obrigação de apresentação do seu Programa de Estabilidade e do
seu Programa Nacional de Reformas durante o período de vigência do Programa de
Ajustamento Macroeconómico. No entanto, Portugal apresentou um Documento de
Estratégia Orçamental atualizado em 30 de abril de 2014 e uma carta do Governo
português com uma atualização dos progressos realizados no cumprimento dos
objetivos da Estratégia Europa 2020. Em 17 de maio, o
Governo apresentou o seu programa de reformas em curso e novas iniciativas para
o crescimento sustentável no documento «Caminho para o Crescimento: Uma
estratégia de reforma de médio prazo para Portugal». (8)
O objetivo da estratégia orçamental definido no
Documento de Estratégia Orçamental de 2014 é corrigir, de uma forma
sustentável, o défice excessivo até 2015 e atingir o objetivo de médio prazo
até 2017. A estratégia visa reduzir o défice orçamental para 4,0 % do PIB em
2014 e para 2,5 % do PIB em 2015, em consonância com os objetivos estabelecidos
na recomendação no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos, de
21 de junho de 2013, e reiterados na 12.ª Avaliação do Programa de Ajustamento
Macroeconómico. Contudo, em 30 de maio de 2014, o Tribunal Constitucional
português anulou medidas de consolidação que irão ter um impacto nos resultados
orçamentais em 2014 de cerca de 0,35% do PIB, com possíveis efeitos de cascada
em 2015. De forma a alcançar as metas acordadas, o governo terá de introduzir
medidas de substituição de dimensão equivalente. Porém, ainda se encontram
pendentes dois acórdãos do Tribunal Constitucional, que impedem uma
quantificação completa das medidas a adotar. Tendo em conta o horizonte
temporal limitado, o governo poderá ter de recorrer a medidas menos promotoras
do crescimento, designadamente do lada da receita. Relativamente ao período
posterior a 2015, a estratégia confirma a objetivo de médio prazo até 2017,
mediante a realização de um esforço estrutural correspondente a 0,5 % do PIB em
2016 e atingindo um défice estrutural de 0,5 % em 2017. De acordo com a
estratégia, a dívida bruta das administrações públicas atingirá um pico de
cerca de 130 % do PIB em 2014 e começará gradualmente a diminuir a partir de
2015. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais da
estratégia é consentâneo com o cenário acordado na 12.ª Avaliação do Programa
de Ajustamento Macroeconómico e está a ser analisado pelo
Conselho das Finanças Públicas. Estima-se que as medidas
de consolidação orçamental em 2014 sejam suficientes para atingir a meta do défice
de 4 % do PIB. No entanto, mantêm-se os riscos de revisão em baixa desta meta,
nomeadamente devido às incertezas jurídicas e ao impacto estatístico de
operações que visam uma gestão mais eficiente do nível excessivo de
endividamento de algumas empresas públicas. Em 2015, o ajustamento orçamental é
sustentado por medidas de consolidação orçamental correspondentes a 0,8 % do
PIB, o que é considerado suficiente para atingir a meta de 2,5 % do PIB. Com
base na avaliação do programa e nas previsões da Comissão, e ao abrigo do
disposto no Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, o Conselho considera que
as metas da estratégia são consentâneas com os requisitos do Pacto de
Estabilidade e Crescimento. (9)
A consolidação orçamental tem de ser apoiada por
maiores reformas do sistema de gestão das finanças públicas. Em especial, e não
obstante os progressos realizados no âmbito do Programa de
Ajustamento Macroeconómico, deve ser concluída a reforma
da Lei de Enquadramento Orçamental e é necessário envidar maiores esforços para
assegurar um controlo rigoroso das despesas mediante a aplicação da Lei dos
compromissos e pagamentos em atraso e evitar uma maior acumulação de pagamentos
em atraso no setor público. Será de importância crucial prosseguir com a
reestruturação das empresas públicas, garantindo a sua sustentabilidade
financeira e um controlo rigoroso das despesas relativas a pensões e cuidados
de saúde. Do lado das receitas, há ainda margem para tornar o sistema fiscal
mais favorável ao crescimento e reforçar o cumprimento das obrigações fiscais. (10)
Portugal enfrenta desafios relacionados com a taxa
de desemprego que, não obstante a recente descida, continua a ser muito
elevada, em especial para as gerações mais jovens. A taxa de desemprego foi de
17 % em 2013 e a taxa de desemprego dos jovens foi de 37,7 %, ou seja,
significativamente superior à média da UE, o mesmo sucedendo com a percentagem
de jovens sem emprego e que não estão integrados no sistema de ensino ou
formação. A taxa de emprego, tradicionalmente elevada em Portugal, tem
diminuído acentuadamente desde o início da crise económica, descendo de 73,1 %
em 2008 para 65,6 % em 2013. No que diz respeito ao desemprego dos jovens, e em
consonância com os objetivos da «Garantia para a Juventude», os principais desafios
são uma fraca intervenção relativamente aos jovens não registados e a
necessidade de um melhor alinhamento do ensino e formação com as necessidades
do mercado de trabalho. No âmbito do Programa de
Ajustamento Macroeconómico, Portugal aplicou uma vasta
gama de reformas do mercado do trabalho a fim de flexibilizar a legislação
demasiado restritiva em matéria de proteção do emprego e os mecanismos de
fixação de salários, bem como de melhorar o funcionamento dos serviços públicos
de emprego e de políticas de ativação. No entanto, há ainda desafios a
enfrentar, nomeadamente a necessidade de abordar a questão da segmentação do
mercado de trabalho e de uma melhor reatividade dos salários face às condições
económicas. Uma avaliação independente dos efeitos das recentes reformas no
sistema de proteção do emprego contribuiria para avaliar, nomeadamente, o seu
impacto na criação de emprego, na precariedade, nos custos gerais da mão de
obra e no número de despedimentos objeto de recurso em tribunal e respetivos resultados.
Apesar dos esforços realizados para atenuar o impacto social negativo, o
ajustamento económico necessário devido à crise teve repercussões negativas na
pobreza. (11)
Portugal realizou progressos significativos na
reforma do seu sistema de ensino mediante a adoção de várias medidas destinadas
a combater o abandono escolar precoce, a aumentar a taxa de sucesso no ensino
superior e a adaptar as competências ao mercado de trabalho. No entanto, continua a ser de importância crucial a plena aplicação
da reforma e a utilização eficiente do financiamento. É, em especial,
necessário continuar a trabalhar no sentido de reduzir a falta de
correspondência das competências face às necessidades do mercado de trabalho,
nomeadamente melhorando a qualidade e a capacidade de atração do ensino e
formação profissionais, incluindo a dupla ensino e formação profissionais,
promovendo a participação dos empregadores na conceção dos seus programas e na
prestação de aprendizagem e formação no trabalho adequadas. Há também necessidade
de uma implementação eficaz de serviços de aconselhamento e orientação
profissional para estudantes dos ensinos secundário e superior em consonância
com as necessidades do mercado de trabalho e a antecipação das competências
necessárias, bem como o reforço das ligações com o setor empresarial. (12)
Portugal adotou medidas importantes no âmbito do Programa de Ajustamento Macroeconómico a fim de
melhorar a base de capital do setor bancário e de reforçar o enquadramento da
supervisão e da resolução bancária. No entanto, subsistem importantes desafios
que necessitam de ser cuidadosamente acompanhados e geridos, incluindo a
questão da rentabilidade dos bancos portugueses. Os dados relativos ao primeiro
trimestre de 2014 revelam que alguns dos bancos que beneficiaram de assistência
registaram resultados positivos. A deterioração da qualidade dos ativos
continua a ser um problema, uma vez que os níveis de imparidade se mantêm
elevados a cerca de 6 % do total dos empréstimos brutos e os empréstimos de má
qualidade apresentam níveis elevados (10,6 %), em especial no segmento
empresarial (superior a 16 %). Portugal adotou uma série de medidas para
facilitar a concessão de empréstimos a empresas viáveis, mas as condições de
financiamento continuam a ser difíceis, em particular para as PME, e as
alternativas de financiamento para o setor empresarial, com exceção do
financiamento bancário, continuam a ser limitadas. Em 2013 verificou-se uma
descida de 4,8% dos empréstimos recentemente concedidos às PME, em comparação
com 2012. As taxas de juro médias dos novos empréstimos a empresas portuguesas
estão a descer ligeiramente desde o início de 2013, mas continuam a ser
significativamente superiores à média da área do euro. Tendo em conta o elevado
nível de endividamento das empresas e a necessidade de uma maior desalavancagem
do setor bancário, a capacidade dos bancos para conceder crédito a empresas
viáveis, a custos razoáveis, continua a estar condicionada. (13)
A fim de garantir a eficiência e a sustentabilidade
do setor da energia, bem como a redução do custo da energia para a economia,
foram adotados dois pacotes de medidas no âmbito do Programa de Ajustamento
Macroeconómico. No entanto, deve proceder-se a uma maior redução das rendas
excessivas e abordar-se a questão do elevado e crescente défice tarifário. Com
esse fim em vista, Portugal anunciou recentemente um terceiro pacote de
medidas, incluindo o alargamento a 2015 da contribuição especial de 2014
aplicável aos operadores de energia. Além disso, questões pendentes continuam ainda
a ser a melhoria da integração transfronteiras das redes de energia e a
aceleração na implementação dos projetos de interligação do gás e da
eletricidade, as quais exigem um acompanhamento rigoroso. No setor dos
transportes, verificaram-se progressos durante a vigência do programa, em
especial no que diz respeito ao reforço da posição concorrencial dos portos
portugueses, tendo sido definido um plano de transportes abrangente a longo
prazo, depois de identificados os pontos fracos e lacunas, e melhorado o quadro regulamentar. No entanto, continuam a ser
necessárias medidas suplementares para uma aplicação efetiva do plano de
transportes abrangente a longo prazo e do plano de ação de reforma dos portos.
São também necessárias medidas para garantir a independência e capacidade da
entidade reguladora dos transportes, a sustentabilidade financeira das empresas
públicas no setor e o reforço da eficiência e concorrência no setor do
transporte ferroviário. (14)
Foi aplicada uma reforma fundamental no mercado do
arrendamento urbano com vista a dinamizar o mercado da habitação, nomeadamente
mediante um melhor equilíbrio entre os direitos e as obrigações dos senhorios e
dos inquilinos, introduzindo maior flexibilidade na escolha da duração dos
contratos e incentivando obras de renovação. É ainda necessário proceder a uma
avaliação aprofundada do impacto desta reforma com base nos dados relativos a
fatores-chave do mercado e à economia paralela no mercado de arrendamento
português. Portugal realizou progressos substanciais no sentido de melhorar o
seu ambiente empresarial, nomeadamente promovendo melhores condições de
enquadramento e uma maior cultura empresarial e melhorando o processo de
insolvência aplicável às empresas em dificuldades. A atenção deve agora
centrar-se na execução. Verificaram-se progressos na simplificação dos
procedimentos administrativos e de concessão de licenças, mas há ainda várias
medidas que ainda não estão concluídas. É necessário envidar maiores esforços
para eliminar os obstáculos à concorrência no setor dos serviços, em especial
mediante a adoção de alterações setoriais e, no setor dos serviços
profissionais, a adoção de legislação relativa às restantes organizações
profissionais. No que diz respeito à regulamentação e concorrência, são necessárias
medidas de acompanhamento a fim de garantir a independência e autonomia dos
reguladores setoriais nacionais e da Autoridade da Concorrência. Verificam-se
ainda atrasos significativos nos pagamentos das autoridades públicas. (15)
Realizaram-se bons progressos no âmbito do Programa
de Ajustamento Macroeconómico no que diz respeito à racionalização e
modernização da administração pública em termos de emprego, política de
remuneração, condições de trabalho, eficiência organizacional e qualidade dos
serviços. No entanto, algumas das medidas das reformas previstas têm ainda de
ser completadas e deve ser promovida uma maior transparência. Apesar dos
progressos significativos realizados para melhorar a eficiência do sistema
judicial, são necessárias melhorias, nomeadamente em
termos da duração dos processos, da taxa de resolução de processos, do número
de processos pendentes e do processo de acompanhamento e avaliação. (16)
Em 17 de junho de 2014, a Comissão completou a 12.ª
e última avaliação ao abrigo do Programa de Ajustamento Macroeconómico de
Portugal. A sua análise leva-a a concluir que a execução bem sucedida do
programa foi fundamental para a gestão dos riscos económicos e financeiros e
para a redução dos desequilíbrios. Portugal adotou um
vasto leque de reformas estruturais exigentes no âmbito do programa, que estão
a começar a dar frutos, nomeadamente em termos de reforço da competitividade e
de retoma do crescimento económico, mas é necessário um estudo mais aprofundado
para avaliar o impacto das reformas no funcionamento da economia. É, por
conseguinte, essencial um acompanhamento permanente de todas as reformas
aplicadas com vista a avaliar se contribuem para impulsionar a competitividade
e o crescimento do produto e do emprego. (17)
Uma vez que, após o termo do Programa de
Ajustamento Macroeconómico, que se encontrará juridicamente concluído em 28 de
junho de 2014, Portugal será plenamente reintegrado no Semestre Europeu, a
Comissão, com base e à luz da sua 12.ª e última avaliação no âmbito do Programa
de Ajustamento Macroeconómico, procedeu à avaliação dos documentos apresentados
por Portugal. Tomou em consideração não só a sua relevância para uma política
orçamental e socioeconómica sustentável em Portugal, mas também o seu
cumprimento das regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a
governação económica global da União dando um contributo da UE para as futuras
decisões nacionais. As suas recomendações relativas a Portugal no contexto do
Semestre Europeu refletem-se nas recomendações 1 a 8 abaixo. (18)
À luz desta avaliação, o Conselho analisou o
Programa de Estabilidade de Portugal, estando o seu parecer[6] refletido,
nomeadamente, na recomendação 1 abaixo. Estas recomendações foram elaboradas na
sequência da recente conclusão com sucesso do Programa de Ajustamento
Macroeconómico e, por conseguinte, baseiam-se nas realizações do programa a fim
de garantir a sua aplicação duradoura. (19)
No contexto do Semestre Europeu, a Comissão
procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu
conjunto. Com base nesta análise, o Conselho formulou recomendações específicas
destinadas aos Estados-Membros cuja moeda é o euro. Portugal deve igualmente
assegurar a aplicação plena e em tempo útil destas recomendações, RECOMENDA que, no período 2014-2015, Portugal
atue no sentido de: 1. Aplicar
plenamente a estratégia orçamental de 2014, a fim de atingir os objetivos
orçamentais e evitar a acumulação de novos pagamentos em atraso. Relativamente
ao ano de 2015, aplicar rigorosamente a estratégia orçamental conforme
estabelecido no Documento de Estratégia Orçamental de 2014, a fim de reduzir o
défice para 2,5 % do PIB, em sintonia com a meta fixada na recomendação
formulada no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos, procedendo
simultaneamente ao necessário ajustamento estrutural. Substitua as medidas de
consolidação consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional por
medidas de dimensão e qualidade análogas, o mais rapidamente possível. A
correção da situação de défice excessivo deverá ser efetuada de uma forma
sustentável e favorável ao crescimento, limitando o recurso a medidas
extraordinárias/temporárias. Após a correção da situação de défice excessivo,
prosseguir o ajustamento estrutural anual programado no sentido do objetivo a médio
prazo, em conformidade com o requisito de um ajustamento estrutural anual de,
pelo menos, 0,5 % do PIB, e superior em períodos favoráveis, e assegurar que a
regra relativa à dívida seja cumprida a fim de colocar o elevado rácio da
dívida geral numa trajetória sustentável. Dar prioridade à consolidação
orçamental baseada nas despesas e aumentar a eficiência e qualidade das
despesas públicas. Manter um controlo rigoroso das despesas da administração
central, regional e local. Prosseguir com a reestruturação das empresas
públicas. Desenvolver uma solução duradoura a fim de assegurar a
sustentabilidade a médio prazo do sistema de pensões até ao final de 2014.
Controlar o crescimento das despesas de saúde e prosseguir com a reforma
hospitalar. Examinar o regime fiscal e torná-lo mais favorável ao crescimento.
Continuar a melhorar o controlo do cumprimento das obrigações fiscais e a luta
contra a evasão fiscal mediante o aumento da eficiência da administração
fiscal. Reforçar o sistema de gestão das finanças públicas finalizando e
aplicando rapidamente a abrangente reforma da Lei de Enquadramento Orçamental
até ao final de 2014. Garantir o cumprimento rigoroso da Lei dos compromissos e
pagamentos em atraso. Aplicar eficazmente tabelas únicas de salários e suplementos
no setor público a partir de 2015. 2. Manter a evolução do salário
mínimo coerente com os objetivos de promoção do emprego e da competitividade.
Assegurar um sistema de fixação de salários que promova o alinhamento dos
salários e da produtividade a nível setorial e/ou a nível de empresa. Explorar,
em consulta com os parceiros sociais e de acordo com as práticas nacionais, a
possibilidade de prever modalidades de derrogação («opt-out») a nível de
empresa a acordos coletivos setoriais acordadas entre os empregadores e os
representantes dos trabalhadores. Até setembro de 2014, apresentar propostas
sobre modalidades de derrogação a nível de empresa a acordos coletivos
setoriais acordadas entre empregadores e representantes dos trabalhadores, bem
como sobre a revisão da sobrevivência de acordos coletivos. 3. Apresentar, até março de
2015, uma avaliação independente das recentes reformas do sistema de proteção
do emprego, juntamente com um plano de ação para possíveis reformas adicionais a
fim de dar resposta à questão da segmentação do mercado de trabalho. Prosseguir
a reforma em curso das políticas ativas de emprego e dos serviços públicos de
emprego a fim de aumentar as taxas de emprego e de participação no mercado de
trabalho, nomeadamente melhorando a orientação profissional/assistência na
procura de emprego e sistemas de ativação/sanções com vista a reduzir o
desemprego de longa duração e a integrar as pessoas que se encontram mais
afastadas do mercado de trabalho. Dar resposta à questão do desemprego dos
jovens, nomeadamente mediante uma efetiva antecipação das competências
necessárias e de uma intervenção relativamente a jovens não registados, em
conformidade com os objetivos da «Garantia para a Juventude». Aumentar o limiar
de elegibilidade para o regime de rendimento mínimo. Garantir
uma cobertura adequada da assistência social, assegurando simultaneamente a
ativação efetiva dos beneficiários. 4. Melhorar a qualidade e
relevância do sistema de ensino para o mercado de trabalho, a fim de reduzir o
abandono escolar precoce e abordar a questão das baixas taxas de desempenho do
ensino. Assegurar a eficiência das despesas públicas no setor da educação e
reduzir a falta de correspondência das competências relativamente ao mercado de
trabalho, designadamente melhorando a qualidade e a capacidade de atração do
ensino e formação profissionais e incentivando a cooperação com o setor
empresarial. Reforçar a cooperação entre a investigação pública e a setor
empresarial e impulsionar a transferência de conhecimentos. 5. Acompanhar a situação de
liquidez dos bancos e potenciais insuficiências de capital, nomeadamente
mediante inspeções temáticas no local e testes de esforço. Prosseguir a
avaliação dos planos de recuperação dos bancos e introduzir melhorias no processo
de avaliação, quando necessário. Aplicar uma estratégia abrangente para reduzir
o nível excessivo de endividamento das empresas e reforçar os esforços
destinados a alargar o leque de alternativas de financiamento, incluindo para
fases precoces da evolução das empresas, pela melhoria da eficácia dos
instrumentos de reestruturação da dívida (em especial, PER e SIREVE) para as
empresas viáveis, introduzindo incentivos para os bancos e os devedores
realizarem processos de reestruturação numa fase precoce e melhorando a
disponibilidade de financiamento através do mercado de capitais. Assegurar que
as medidas identificadas apoiam a afetação do financiamento para os setores
produtivos da economia. Aplicar, até ao final de setembro de 2014, um sistema
de alerta precoce para detetar empresas com fracas condições financeiras,
incluindo PME, a fim de apoiar uma reestruturação precoce das dívidas das
empresas, diminuindo os empréstimos das PME em atraso de pagamento e acelerando
a resolução de empréstimos mal parados. 6. Aplicar o segundo e terceiro
pacotes de medidas no setor da energia destinados a reduzir os custos da
energia para a economia, eliminando simultaneamente o défice tarifário do setor
da eletricidade até 2020, e acompanhar de perto a sua aplicação. Melhorar a
integração transfronteiras das redes de energia e acelerar a execução dos
projetos de interligação das redes de eletricidade e gás. Aplicar o plano
abrangente de longo prazo de transportes, bem como o «cronograma» que
estabelece as reformas do setor portuário. Assegurar que a renegociação das
concessões portuárias existentes, bem como os novos regimes de autorização, são
orientados para os resultados e estão em consonância com os princípios do
mercado interno, em especial das regras aplicáveis aos contratos públicos.
Assegurar que a autoridade reguladora nacional para os transportes (AMT) seja
totalmente independente e esteja operacional até ao final de setembro de 2014.
Assegurar a sustentabilidade financeira das empresas públicas no setor dos transportes.
Reforçar a eficiência e a concorrência no setor ferroviário, aplicando o plano
para a competitividade da CP Carga, após a transferência dos terminais de
mercadorias, e assegurando a independência administrativa do gestor da
infraestrutura pública e das empresas ferroviárias. 7. Melhorar o processo de
avaliação do mercado português da habitação, incluindo a criação, até ao final
de novembro de 2014, de um quadro mais sistemático de acompanhamento e
comunicação de informações e a elaboração de um relatório aprofundado sobre a
economia paralela nesse mercado. Prosseguir os esforços para a realização de
inventários adicionais dos encargos regulamentares com vista a incluir, até
março de 2015, setores ainda não abrangidos. Adotar e aplicar, até ao final de
setembro de 2014, os decretos pendentes relativos a licenças e as alterações
setoriais. Eliminar, até ao final de setembro de 2014, as restrições ainda
existentes no setor dos serviços profissionais e adotar os estatutos alterados
dos órgãos profissionais que ainda não tenham sido adotados no âmbito do
Programa de Ajustamento Macroeconómico. Eliminar os atrasos nos pagamentos do
setor público. Garantir recursos adequados aos reguladores nacionais e à
autoridade da concorrência e adotar rapidamente os estatutos da autoridade
nacional da concorrência. 8. Prosseguir com a
racionalização e modernização da administração pública central, regional e
local. Aplicar as reformas a fim de melhorar a eficácia do sistema judicial e aumentar
a transparência. Intensificar os esforços de avaliação da execução das reformas
empreendidas no âmbito do Programa de Ajustamento Macroeconómico, bem como de
reformas programadas e futuras. Em particular, introduzir avaliações
sistemáticas e obrigatórias ex ante e ex post no processo
legislativo. Estabelecer uma unidade de avaliação central a nível
governamental, funcionalmente independente, que avalie e apresente
semestralmente relatórios sobre a aplicação destas reformas, incluindo a
coerência com a avaliação de impacto ex ante, com medidas corretivas se
necessário. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente [1] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. [2] COM(2014) 423 final. [3] P7_TA(2014)0128 e
P7_TA(2014)0129. [4] COM(2013) 800 final. [5] COM(2013) 790 final. [6] Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º
1466/97 do Conselho.