Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas para 2014 da Itália e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade para 2014 da Itália /* COM/2014/0413 final */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas
para 2014 da Itália
e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade para 2014
da Itália
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97
do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das
situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1], nomeadamente o artigo
5.º, n.º 2, Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º
1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre
prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos[2], nomeadamente o artigo
6.º, n.º 1, Tendo em conta a recomendação da Comissão
Europeia[3], Tendo em conta as resoluções do Parlamento
Europeu[4], Tendo em conta as conclusões do Conselho
Europeu, Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego, Tendo em conta o parecer do Comité Económico e
Financeiro, Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção
Social, Tendo em conta o parecer do Comité de Política
Económica, Considerando o seguinte: (1)
Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou
a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o
emprego, intitulada «Europa 2020», que se baseia numa coordenação reforçada das
políticas económicas e incidirá nos domínios fundamentais em que se impõem
medidas para impulsionar o potencial da Europa em matéria de crescimento
sustentável e competitividade. (2)
Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base
nas propostas da Comissão, uma recomendação relativa às orientações gerais para
as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014), e, em
21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de
emprego dos Estados-Membros, documentos que, em conjunto, constituem as
«orientações integradas». Os Estados‑Membros foram convidados a ter em
conta as orientações integradas nas respetivas políticas económica e de
emprego. (3)
Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de
Governo decidiram estabelecer um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que
proporciona um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do euro,
recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis. Decidiram
as medidas a adotar ao nível dos Estados‑Membros, manifestando, em
especial, total empenhamento em cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020
e executar as recomendações específicas por país. (4)
Em 9 de julho de 2013, o Conselho adotou uma
recomendação sobre o Programa Nacional de Reformas de 2013 da Itália e emitiu o
seu parecer sobre o Programa de Estabilidade da Itália para 2012-2017. Em 15 de novembro de 2013, em conformidade com o
Regulamento (UE) n.º 473/2013[5], a
Comissão apresentou o seu parecer sobre o projeto de plano orçamental da Itália
para 2014[6]. (5)
Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a
Análise Anual do Crescimento[7],
assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para a coordenação da política
económica. Na mesma data, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011,
o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta[8],
em que identificou a Itália como sendo um dos Estados-Membros que deveriam ser
objeto de uma apreciação aprofundada. (6)
Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu
subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a
consolidação orçamental e a adoção de medidas de impulso do crescimento.
Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada
e favorável ao crescimento, de restabelecer as condições normais de concessão
de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de
combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a
administração pública. (7)
Em 5 de março de 2014, a Comissão publicou os
resultados da sua apreciação aprofundada sobre a Itália[9], nos termos do artigo
5.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011. A análise da Comissão leva-a a
concluir que a Itália regista desequilíbrios macroeconómicos excessivos que
devem ser objeto de um acompanhamento específico e de uma forte ação política.
Em especial, os níveis persistentemente muito elevados da dívida pública
associados a uma fraca competitividade externa resultante de um lento
crescimento da produtividade e agravados ainda por um longo período de fraco
crescimento, exigem uma atenção e ação urgentes. (8)
Em 22 de abril de 2014, a Itália apresentou o seu
Programa Nacional de Reformas de 2014 e o seu Programa de Estabilidade para
2014. A fim de ter em conta as respetivas interligações, os dois programas
foram avaliados simultaneamente. (9)
A estratégia orçamental descrita no Programa de
Estabilidade visa a realização do objetivo de médio prazo de uma situação orçamental
equilibrada em termos estruturais até 2016, respeitando simultaneamente a regra
relativa à dívida no período de transição de 2013-2015. O programa confirma o
objetivo a médio prazo de uma situação orçamental equilibrada em termos
estruturais, que reflete os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
O ajustamento estrutural (recalculado) previsto no programa é de 0,2 pontos
percentuais do PIB em 2014 e de 0,4 pontos percentuais em 2015. De acordo com o
programa, este ajustamento limitado no sentido do cumprimento do objetivo de
médio prazo justifica-se pelas condições económicas graves e pelos esforços que
são necessários para a aplicação de um ambicioso programa de reformas
estruturais. Estão, em particular, previstas várias reformas estruturais que
teriam um impacto positivo no crescimento económico potencial e poderiam
permitir uma redução do rácio dívida pública/PIB nos próximos anos. O
ajustamento estrutural previsto no programa permitiria à Itália cumprir o valor
de referência de redução da dívida durante o período de transição de 2013-2015,
em parte graças a um ambicioso plano de privatização a aplicar no período de
2014-2017 (correspondente a 0,7 pontos percentuais do PIB por ano). O cenário
macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do programa, que não foi
aprovado por um organismo independente, é ligeiramente otimista, em especial no
que diz respeito aos últimos anos do programa. Está previsto em 2014 um desvio
em relação à trajetória de ajustamento no que diz respeito ao cumprimento do
objetivo a médio prazo; caso se repita no ano seguinte, poderia ser considerado
significativo, nomeadamente com base no valor de referência em matéria de
despesa. Além disso, a concretização dos objetivos orçamentais não está
plenamente apoiada por medidas suficientemente pormenorizadas, em especial a
partir de 2015. As previsões da primavera de 2014 da Comissão apontam para o
incumprimento do valor de referência de redução da dívida em 2014, uma vez que
o ajustamento estrutural previsto (de apenas 0,1 pontos percentuais do PIB) não
atinge o nível do ajustamento estrutural linear mínimo exigido de 0,7 pontos
percentuais do PIB. Com base na avaliação do programa e nas previsões da
Comissão ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, o Conselho
é de opinião que são necessários esforços adicionais, inclusive em 2014, para
permitir o cumprimento dos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. (10)
As recentes medidas para aliviar a tributação sobre
os fatores de produção foram algo limitadas. Há, por conseguinte, margem para
uma maior transferência da carga fiscal para o consumo, os bens e o ambiente,
em plena conformidade com os objetivos orçamentais. No que diz respeito ao
consumo, para melhorar a estrutura do sistema fiscal é também de importância
crucial proceder a uma revisão das taxas reduzidas do IVA e das despesas
relativas aos impostos diretos, prestando a devida atenção à necessidade de
reduzir possíveis efeitos distributivos. Relativamente ao regime de
propriedade, uma revisão dos valores cadastrais para níveis consentâneos com os
atuais valores de mercado permitiria uma tributação recorrente mais justa sobre
os bens imóveis. A lei de habilitação recentemente adotada relativa à reforma
fiscal constitui uma oportunidade para proceder às reformas necessárias. Dada a
dimensão do desafio, as medidas relativas à composição da estrutura fiscal
devem ser complementadas por medidas adicionais destinadas a melhorar a
administração fiscal e o cumprimento das obrigações fiscais e por medidas decisivas
de combate à evasão fiscal, à economia paralela e ao trabalho não declarado,
que continuam a pesar sobre as finanças públicas e a aumentar a carga fiscal
dos contribuintes cumpridores. Quanto a esta matéria, a lei de habilitação
relativa à reforma fiscal prevê várias medidas para reforçar a administração
fiscal — um sistema abrangente de estimativa e acompanhamento das receitas
fiscais em falta, medidas de simplificação, ações para melhorar a relação com
os contribuintes, medidas para melhorar a cobrança de dívidas fiscais locais e
reforço dos controlos fiscais. A decisão de introduzir declarações fiscais
pré-preenchidas a partir de 2015 constitui um avanço no sentido de promover o
cumprimento das obrigações fiscais. (11)
Uma plena e rápida aplicação das medidas adotadas
continua a constituir um grande desafio para a Itália, tanto em termos de
resolução das disparidades existentes em termos de execução como de prevenção
da acumulação de novos atrasos. Uma das alavancas fundamentais para melhorar o
desempenho do país em termos de execução e, de um modo mais geral, para
garantir uma ação política mais harmoniosa, reside numa melhor coordenação e
numa atribuição mais eficiente de competências entre os vários níveis da
administração. Tal poderia, por seu turno, ser benéfico para a gestão dos
fundos da UE, na medida em que até à data apenas têm sido aplicadas medidas
parciais e incompletas, em especial nas regiões meridionais. A gestão dos
fundos da UE também continua a ressentir-se de uma capacidade administrativa
deficiente e da falta de transparência, avaliação e controlo da qualidade. A
qualidade do serviço público beneficiaria também com uma maior eficácia e
orientação para serviços, com as correspondentes alterações na gestão dos
recursos humanos. A corrupção continua a pesar significativamente no sistema
produtivo da Itália e a minar a confiança no poder político e institucional. É
necessário proceder à revisão do estatuto das limitações. Um combate eficaz à
corrupção exige também que a Autoridade Nacional de Luta contra a Corrupção e para
a Avaliação e a Transparência das Administrações Públicas seja dotada de
poderes adequados. Persistem ineficiências no domínio da justiça civil, pelo
que o impacto das medidas adotadas deve ser objeto de um acompanhamento
cuidadoso. (12)
Com base na análise da qualidade dos ativos
realizada no ano passado sob o patrocínio do Banco de Itália, continua a ser
importante melhorar a gestão dos ativos depreciados e promover a sua alienação
com vista a revitalizar a capacidade dos bancos de aumentar o nível de
concessão de crédito à economia real. No que diz respeito ao financiamento, a
principal medida adotada até à data consiste em facilitar o acesso das empresas
ao crédito, mas continua a ser limitado o desenvolvimento de instrumentos de
financiamento para além dos empréstimos bancários, especialmente para as
pequenas e médias empresas. São acolhidas favoravelmente as iniciativas tomadas
no domínio do governo das sociedades no setor bancário - em particular os novos
princípios recentemente publicados pelo Banco de Itália. Simultaneamente, o seu
impacto depende da sua correta aplicação pelos bancos e respetivo controlo.
Continua, em especial, a justificar-se um cuidadoso acompanhamento dos maiores
bancos cooperativos («banche popolari»). (13)
Em Itália, a situação no mercado de trabalho
continuou a deteriorar-se em 2013, tendo a taxa de desemprego aumentado para
12,2 % e o desemprego dos jovens atingido os 40 %. É essencial garantir
uma correta aplicação e um acompanhamento rigoroso do efeito das reformas
adotadas em matéria de mercado de trabalho e de fixação de salários com vista a
assegurar a concretização dos benefícios esperados em termos de uma maior
flexibilidade nos despedimentos e na regulamentação relativa à entrada no
mercado do trabalho, de um sistema de subsídios de desemprego mais abrangente e
de um melhor alinhamento dos salários com a produtividade. Verificaram-se
atrasos nos planos para melhorar a eficiência dos serviços de colocação
mediante o reforço dos serviços públicos de emprego, pelo que é necessário
acelerar a sua implementação. As medidas destinadas a promover a criação de
emprego a curto prazo devem ser complementadas com medidas destinadas a
combater a segmentação. Em termos globais, o mercado de trabalho italiano continua
a caracterizar-se por um elevado nível de segmentação e por uma baixa
participação, o que afeta as mulheres e os jovens em particular. É, por
conseguinte, necessário alargar o âmbito das medidas que foram até à data
limitadas, nomeadamente em consonância com os objetivos da Garantia para a
Juventude. Em Itália está-se a assistir a uma diminuição do rendimento
disponível das famílias em combinação com o aumento da pobreza e da exclusão
social, o que afeta em especial as famílias com filhos a cargo. As despesas
sociais em Itália continuam a incidir, em grande medida, nos idosos, dando
pouca atenção à ativação, o que limita o seu âmbito no que diz respeito ao
combate ao risco de exclusão social e de pobreza. O regime-piloto de
assistência social recentemente introduzido visa proporcionar uma rede de
segurança social. O seu alargamento previsto a todo o país exigirá uma melhoria
da eficácia das despesas e serviços sociais em todo o território. (14)
É necessário envidar esforços para melhorar o
desempenho escolar, pelo que são necessários investimentos em capital humano a
todos os níveis do sistema de educação, ou seja, ensinos primário, secundário e
superior. A profissão de docente continua a caracterizar-se por uma única via
profissional, oferecendo atualmente perspetivas limitadas em termos de
desenvolvimento profissional. A diversificação das carreiras dos professores e
uma melhor associação da sua progressão na carreira ao mérito e ao desempenho,
a par da generalização de avaliação escolar, poderiam traduzir-se em melhores
resultados escolares. A fim de assegurar uma transição harmoniosa entre o
ensino e a entrada no mercado de trabalho, parece ser de importância crucial
reforçar e alargar a formação prática mediante uma maior formação no local de
trabalho e ensino e formação profissionais aos níveis do ensino secundário
complementar e do ensino superior. Na sequência do diploma legislativo de 2013
sobre esta matéria, é essencial o estabelecimento de um registo nacional de
qualificações para assegurar o reconhecimento, à escala nacional, das
competências. Com base nas ações iniciais desenvolvidas nesse sentido, o facto
de o desempenho da investigação e do ensino condicionar a concessão de
financiamento público às universidades teria o mérito de contribuir não só para
melhorar a qualidade das universidades como, potencialmente, de aumentar as
capacidades de investigação e inovação no país em domínios em que continua a
registar atrasos. (15)
Verificaram-se alguns progressos no sentido de
proporcionar um ambiente mais propício à atividade empresarial e mais convivial
para os cidadãos, mas o seu impacto é entravado por atrasos na sua aprovação
final e por deficiências na sua aplicação. Observa-se ainda uma série de
obstáculos à concorrência (domínios de atividade reservados, regimes de
concessão/autorização, etc.) em setores como os dos serviços profissionais,
seguros, distribuição de combustíveis, venda a retalho e serviços postais. É
também necessário dar resposta a uma série de deficiências que afetam o sistema
de contratos públicos. O reforço da concorrência na área dos serviços públicos
locais constitui uma outra prioridade. É, em particular, necessário aplicar a
atual legislação que estipula que os contratos existentes não conformes com a
legislação da UE em matéria de critérios aplicáveis à celebração de contratos
públicos internos têm de ser retificados até 31 de dezembro de 2014. (16)
Os estrangulamentos a nível das infraestruturas
prejudicam o bom funcionamento do mercado da energia. No setor dos transportes,
a falta de infraestruturas intermodais e de sinergias e ligações dos portos
italianos às regiões do interior são questões que merecem atenção e medidas
especiais. Em termos de cobertura da banda larga, a Itália tem zonas não
urbanas que não dispõem de uma cobertura adequada. (17)
No contexto do Semestre Europeu, a Comissão
procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Itália. A Comissão
procedeu igualmente à avaliação do Programa de Estabilidade e ao Programa
Nacional de Reformas. Teve em consideração não só a sua relevância para a
sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica da Itália, mas
também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, tendo em conta a
necessidade de reforçar a governação económica geral da União Europeia mediante
o contributo desta para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu refletem-se nas recomendações 1 a
8 abaixo. (18)
À luz desta avaliação, o Conselho analisou o
Programa de Estabilidade da Itália, estando o seu parecer[10] refletido, nomeadamente,
na recomendação 1 abaixo. (19)
À luz dos resultados da apreciação aprofundada da
Comissão e desta avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas
e o Programa de Estabilidade. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.º do
Regulamento (UE) n.º 1176/2011 estão refletidas nas recomendações 1 a 8 abaixo. (20)
No contexto do Semestre Europeu, a Comissão
procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu
conjunto. Com base nesta análise, o Conselho formulou recomendações específicas
destinadas aos Estados-Membros cuja moeda é o euro. A Itália deve igualmente
assegurar a aplicação plena e em tempo útil destas recomendações, RECOMENDA que a Itália tome medidas no
período de 2014-2015 no sentido de: 1. Reforçar
as medidas orçamentais para 2014 em função do desvio emergente em relação aos
requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento, nomeadamente a regra de
redução da dívida, com base nas previsões da primavera de 2014 da Comissão. Em
2015, reforçar significativamente a estratégia orçamental destinada a assegurar
o cumprimento do requisito de redução da dívida. Posteriormente, assegurar que
a dívida das administrações públicas se encontre numa trajetória
suficientemente descendente; executar o ambicioso plano de privatizações e
implementar um ajustamento orçamental favorável ao crescimento baseado nas
poupanças significativas anunciadas decorrentes de uma melhoria duradoura da
eficiência e qualidade das despesas públicas a todos os níveis da administração
pública, preservando simultaneamente as despesas favoráveis ao crescimento em
domínios como a I&D, inovação, educação e projetos de infraestruturas
essenciais. Garantir a independência e o pleno funcionamento do Conselho
Orçamental o mais rapidamente possível e o mais tardar em setembro de 2014, a
tempo para a avaliação do projeto de plano orçamental para 2015. 2. Proceder a uma maior
transferência da carga fiscal dos fatores de produção para o consumo, os bens e
o ambiente, em conformidade com os objetivos orçamentais. Com esse fim em
vista, avaliar a eficácia da recente redução do desfasamento entre os impostos
e as contribuições e os custos laborais que incide sobre o trabalho e assegurar
o seu financiamento para 2015, analisar o âmbito das despesas fiscais diretas e
alargar a base tributável, nomeadamente sobre o consumo. Considerar o
alinhamento dos impostos especiais de consumo sobre o gasóleo com os relativos
à gasolina e a sua indexação à inflação, bem como eliminar as subvenções
prejudiciais ao ambiente. Aplicar a lei de habilitação relativa à reforma
fiscal até março de 2015, nomeadamente mediante a adoção dos decretos relativos
à reforma do sistema cadastral, a fim de garantir a eficácia da reforma da
tributação dos bens imóveis. Melhorar o cumprimento das obrigações fiscais
promovendo a previsibilidade do sistema fiscal, simplificando os procedimentos,
melhorando a cobrança de dívidas fiscais e modernizando a administração fiscal.
Lutar contra a evasão fiscal e adotar medidas adicionais contra a economia
paralela e o trabalho não declarado. 3. Como parte integrante de um
esforço mais vasto para melhorar a eficiência da administração pública,
clarificar as competências a todos os níveis da administração pública.
Assegurar uma melhor gestão dos fundos da UE, tomando medidas decisivas para
melhorar a capacidade administrativa, a transparência e a avaliação e controlo
da qualidade a nível regional, em especial nas regiões meridionais. Reforçar a
eficácia das medidas de luta contra a corrupção, incluindo a revisão do
estatuto das limitações, até ao final de 2014 e reforçar os poderes da
autoridade nacional de luta contra a corrupção. Acompanhar atempadamente o
impacto das reformas adotadas destinadas a melhorar a eficiência do sistema de
justiça civil com vista a assegurar a sua eficácia e a adotar medidas
complementares se necessário. 4. Reforçar a capacidade de
resistência do setor bancário e assegurar a sua capacidade para gerir e alienar
ativos depreciados a fim de relançar a concessão de crédito à economia real.
Promover o acesso ao financiamento não bancário para as empresas, em especial
para as pequenas e médias empresas. Continuar a promover e acompanhar práticas
eficazes de governo das sociedades em todo o setor bancário, com especial
atenção para os grandes bancos cooperativos («banche popolari») e
fundações, com vista a melhorar a eficácia da intermediação financeira. 5. Avaliar, até finais de 2014,
o impacto das reformas do mercado de trabalho e da fixação de salários na
criação de postos de trabalho, nos procedimentos de despedimento, na dualidade
do mercado de trabalho e na competitividade dos custos, bem como avaliar a
necessidade de medidas adicionais. Trabalhar no sentido de uma ampla proteção
social dos desempregados, limitando simultaneamente a utilização de regimes de
complemento salarial a fim de facilitar a reafetação da mão de obra. Reforçar a
ligação entre as políticas ativas e passivas do mercado de trabalho, começando
com a apresentação de um roteiro de ação pormenorizado até setembro de 2014, e
reforçando a coordenação e o desempenho dos serviços públicos de emprego em
todo o país. Adotar, até março de 2015, medidas eficazes para promover o
emprego das mulheres, adotando medidas para reduzir os desincentivos fiscais
respeitantes a uma segunda fonte de rendimentos das famílias e proporcionar
serviços de saúde adequados. Proporcionar aos jovens não inscritos serviços
adequados em todo o país e assegurar um maior empenhamento do setor privado na
oferta de estágios e aprendizagem de qualidade até final de 2014, em
consonância com os objetivos da Garantia para a Juventude. A fim de abordar o
problema da exposição à pobreza e à exclusão social, alargar o regime-piloto de
assistência social, de uma forma neutra do ponto de vista orçamental, garantindo
uma incidência adequada e uma rigorosa condicionalidade e homogeneidade
territorial e reforçando a ligação com as medidas de ativação. Melhorar a
eficácia dos regimes de apoio à família e dos serviços de qualidade que
favorecem as famílias de baixos rendimentos com filhos a cargo. 6. Aplicar o Sistema Nacional de
Avaliação das Escolas com vista a melhorar os resultados escolares e a reduzir
as taxas de abandono escolar precoce. Intensificar a utilização da aprendizagem
no trabalho no ensino secundário complementar e na formação profissional e
reforçar o ensino superior profissionalizante. Criar um registo nacional de
qualificações a fim de garantir um amplo reconhecimento das competências.
Assegurar que o financiamento público recompense de melhor forma a qualidade do
ensino superior e da investigação. 7. Aprovar a legislação pendente
destinada a simplificar o quadro regulamentar aplicável às empresas e aos
cidadãos e eliminar as lacunas na execução da legislação em vigor. Promover a
abertura do mercado e eliminar os obstáculos remanescentes e as restrições à
concorrência no setor dos serviços públicos profissionais e locais, seguros,
distribuição de combustíveis, venda a retalho e serviços postais. Melhorar a
eficiência dos contratos públicos, especialmente mediante a simplificação dos
procedimentos, incluindo a utilização da contratação pública eletrónica, a
racionalização das centrais de compras e a garantia de uma aplicação adequada
das regras pré-adjudicação e pós-adjudicação. Nos serviços públicos locais,
aplicar rigorosamente a legislação que prevê a retificação de contratos que não
estejam em conformidade com os requisitos em matéria de celebração de contratos
internos até 31 de dezembro de 2014. 8. Assegurar o rápido e pleno
funcionamento da Autoridade para os Transportes até setembro de 2014. Aprovar a
lista de infraestruturas estratégicas no setor da energia e reforçar a gestão
portuária e as ligações com as regiões do interior. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente [1] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. [2] JO L 306 de 23.11.2011, p. 25. [3] COM(2014) 413 final. [4] P7_TA(2014)0128 e P7_TA(2014)0129. [5] JO L 140 de 27.5.2013, p. 11. [6] C(2013) 8005 final. [7] COM(2013) 800 final. [8] COM(2013) 790 final. [9] SWD(2014) 83 final. [10] Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º
1466/97 do Conselho.