52014DC0411

Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas para 2014 da França e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade para 2014 da França /* COM/2014/0411 final - 2014/ () */


 

 

Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

relativa ao Programa Nacional de Reformas para 2014 da França e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade para 2014 da França

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1], nomeadamente o artigo 5.º, n.º 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos[2], nomeadamente o artigo 6.º, n.º 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia[3],

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu[4],

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1) Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, intitulada «Europa 2020», que se baseia numa coordenação reforçada das políticas económicas e incidirá nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para impulsionar o potencial da Europa em matéria de crescimento sustentável e competitividade.

(2) Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base nas propostas da Comissão, uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros, documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados‑Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económica e de emprego.

(3) Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros decidiram estabelecer um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e medidas possíveis. Decidiram as medidas a adotar ao nível dos Estados-Membros, manifestando, em especial, total empenhamento em cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e executar as recomendações específicas por país.

(4) Em 9 de julho de 2013, o Conselho adotou uma recomendação sobre o Programa Nacional de Reformas para 2013 da França e formulou o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade atualizado da França para 2012-2017. Em 15 de novembro de 2013, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 473/2013[5], a Comissão apresentou o seu parecer sobre o projeto de plano orçamental da França para 2014[6].

(5) Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento[7], assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para a coordenação da política económica. Na mesma data, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011, o relatório sobre o mecanismo de alerta[8], no qual identificou a França como um dos Estados-Membros que deveriam ser objeto de uma apreciação aprofundada.

(6) Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e a adoção de medidas destinadas a promover o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as práticas normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(7) Em 5 de março de 2014, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada sobre a França[9], nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011. A análise da Comissão leva-a a concluir que a França continua a registar desequilíbrios macroeconómicos, que devem ser objeto de acompanhamento e de medidas decisivas. Em especial, a deterioração da balança comercial e da competitividade, bem como as implicações do elevado nível de endividamento do setor público, requerem uma atenção política permanente.

(8) Em 7 de maio de 2014, a França apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2014 e o seu Programa de Estabilidade para 2014. Para ter em conta as respetivas interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(9) O objetivo da estratégia orçamental descrita no Programa de Estabilidade para 2014 é corrigir a situação de défice excessivo até 2015 e atingir o objetivo orçamental de médio prazo (OMP) em 2017. O programa confirma o anterior objetivo de médio prazo de um orçamento equilibrado em termos estruturais, que é mais estrito do que o imposto pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento. O programa pretende reduzir o défice para 3 % do PIB em 2015, valor acima do objetivo fixado na recomendação do Conselho de 21 de junho de 2013. Posteriormente, a progressão anual planeada (recalculada), a fim de atingir o objetivo de médio prazo é inferior ao requisito mínimo de 0,5 % do PIB. Em termos globais, a estratégia orçamental descrita no programa só está parcialmente em conformidade com as exigências do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O programa prevê que a dívida pública atingirá um pico de 95,6 % do PIB em 2014 e 2015, devendo descer para 91,9 % em 2017. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do programa é plausível para 2014 e ligeiramente otimista para 2015, estando projetado que o PIB aumente 1,0 % e 1,7 % este ano e no próximo, respetivamente, contra 1,0 % e 1,5 %, segundo as previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão. Em abril de 2014, o Conselho Superior de Finanças Públicas («Haut Conseil des finances publiques») emitiu um parecer sobre o cenário macroeconómico do programa. Em 5 de março de 2014, a Comissão recomendou à França que envidasse mais esforços para garantir a plena conformidade com a recomendação do Conselho no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos. O Programa de Estabilidade define uma série de medidas adicionais para 2014, entre as quais a anulação de dotações ministeriais a adotar no quadro de um orçamento suplementar, bem como os primeiros resultados do plano de poupança de 50 mil milhões de euros anunciado pelo Governo. Nesta base, e tendo igualmente em conta que o esforço orçamental conseguido em 2013 foi superior ao previsto na altura da recomendação da Comissão, pode considerar-se que o programa responde em grande parte à recomendação da Comissão. O nível de pormenor das medidas de consolidação orçamental é insuficiente para assegurar de forma credível a correção da situação de défice excessivo até 2015, de acordo com as previsões da Comissão de um défice de 3,4 % do PIB no próximo ano e um ajustamento estrutural subjacente muito inferior ao nível recomendado pelo Conselho. Por outro lado, os riscos para os objetivos do Governo tendem para o lado negativo. Em particular, uma parte das medidas complementares para 2014 anunciadas no programa ainda não foi adotada e o montante planeado de poupanças para 2015 é muito ambicioso. Com base nas previsões da Comissão, o esforço orçamental no período de 2013‑2014 é inferior em 1,4 % do PIB em termos de alteração (corrigida) do saldo estrutural e em 0,5 % do PIB em termos de quantidade de medidas consideradas necessárias na recomendação sobre o procedimento relativo aos défices excessivos. Com base na sua avaliação do programa e nas previsões da Comissão, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, o Conselho é de opinião que as medidas subjacentes à estratégia orçamental devem ser especificadas e que são necessários esforços adicionais para cumprir a recomendação do Conselho e garantir uma trajetória apropriada para atingir posteriormente o objetivo de médio prazo. Em especial, devem ser apresentados esforços adicionais, que se reflitam no próximo orçamento retificativo de 2014.

(10) Atendendo ao nível elevado e com tendência crescente da dívida e ao facto de o prazo para corrigir o défice excessivo ter sido prolongado até 2015, é de extrema importância que o orçamento de 2014 seja rigorosamente executado e os esforços de consolidação firmemente prosseguidos em 2015. Em especial a despesa pública deverá crescer a um ritmo muito mais lento do que nos anos anteriores, como planeado pelo Governo francês. Por conseguinte, é preciso especificar a estratégia de redução da despesa mediante a intensificação do processo em curso de revisão da despesa e a redefinição, se tal for pertinente, do âmbito de ação do Governo. Não é possível alcançar economias importantes a curto prazo sem reduzir significativamente o aumento das despesas com a segurança social, que representam quase metade das despesas do setor público. Isto implica a redução dos custos de pensões e de cuidados de saúde, por exemplo através da fixação de objetivos mais ambiciosos em matéria de despesas de saúde, e o congelamento temporário das pensões, bem como de outras prestações sociais, tal como atualmente previsto pelo Governo. Por outro lado, a nova lei de descentralização prevista deve racionalizar os diversos níveis administrativos em França com vista a eliminar sobreposições administrativas e obter novas sinergias, ganhos de eficiência e economias, mediante a fusão ou a supressão de níveis administrativos. A este respeito, não só as reformas estruturais delineadas no Programa de Estabilidade produzirão efeitos apenas a médio prazo, embora o calendário planeado tenha sido apresentado desde o Programa de Estabilidade, como também estão sujeitas a grandes riscos em matéria de execução. O controlo das despesas das administrações locais também deve ser reforçado, incluindo mediante o limite do aumento anual das receitas fiscais da administração local, ao mesmo tempo que se procede à execução rigorosa da redução planeada em matéria de redução de subvenções do Governo central.  Para além da necessidade de realizar economias a curto prazo, a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo é também motivo de preocupação. Embora a despesa pública com a saúde tenha sido controlada nos últimos anos, são necessários mais esforços para melhorar a relação custo/eficácia do sistema de saúde. É preciso continuar a aplicar políticas de contenção de custos dado que se prevê que o sistema de saúde terá um aumento significativo da despesa a médio e a longo prazo. A eficiência deve ser reforçada em domínios como as despesas farmacêuticas  administrativas, bem como os cuidados hospitalares. Por último, foi adotada uma reforma do regime de pensões em dezembro de 2013 com o objetivo de garantir a sustentabilidade do sistema a longo prazo. Contudo, esta reforma não será suficiente para eliminar o défice do sistema, sobretudo o défice decorrente de regimes aplicáveis aos funcionários públicos e aos trabalhadores de uma série de empresas públicas. Em suma, de acordo com as projeções das autoridades francesas, as novas medidas em matéria de pensões só reduzirão para metade o défice total do sistema, cerca de 0,5 % do PIB até 2020. Além disso, a dimensão do ajustamento está sujeita a consideráveis riscos, uma vez que o cenário macroeconómico subjacente a estas previsões poder ser excessivamente otimista. O Comité de acompanhamento das pensões («Comité de suivi des retraites») recentemente criado deverá garantir a eliminação progressiva do défice do sistema.

(11) A França é um dos Estados-Membros em que o custo do fator trabalho é mais elevado. A elevada carga fiscal sobre o trabalho, em particular, reduz a rendibilidade das empresas. A fim de apoiar a competitividade dos custos, o Governo francês tomou uma série de iniciativas para reduzir a carga fiscal sobre o trabalho. Em dezembro de 2012 foi adotado um desagravamento fiscal para a competitividade e o emprego (crédit d'impôt pour la compétitivité et l'emploi ‑ CICE), equivalente a uma redução dos custos salariais no que respeita a salários inferiores a 2,5 vezes o salário mínimo. Um corte adicional de 10 mil milhões de euros no custo do trabalho foi anunciado no âmbito do «Pacto de responsabilidade e solidariedade», em janeiro de 2014. As duas medidas representam 30 mil milhões de euros ou 1,5 % do PIB, o que é consentâneo com o aumento global em matéria de tributação de empresas registadas em 2010-2013 e só cobriria metade da diferença entre a França e a média da área do euro em termos de contribuições patronais para a segurança social. Além disso, as empresas exportadoras, que tendem a pagar salários elevados, irão beneficiar menos do CICE do que as empresas não exportadoras, reduzindo assim o impacto da medida na concorrência. O Pacto de responsabilidade e solidariedade inclui uma redução do custo do trabalho para os baixos salários e uma outra para os salários de um valor entre 1,6 e 3,5 vezes o salário mínimo. Esta última medida, que deverá entrar em vigor em 2016, teria um impacto mais direto nas empresas exportadoras. A fixação de salários em França tende a resultar em distorções da estrutura salarial e a limitar a capacidade de as empresas ajustarem os salários em caso de abrandamento económico. O Conselho Superior de financiamento da proteção social («Haut Conseil du financement de la protection sociale») avaliou o impacto de diversos cenários nas isenções de contribuições para a segurança social no emprego, tendo porém sido dada uma ênfase limitada ao impacto na evolução e na competitividade da massa salarial. Contudo, apesar de terem sido concedidas muitas isenções aos trabalhadores que recebem o salário mínimo, o custo do trabalho no nível do salário mínimo continua a ser elevado. Estas isenções contribuíram para a contenção do custo do trabalho em 2013, o que é um desenvolvimento positivo, mas o nível do salário mínimo em França é tal que oferece um nível de poder de compra dos mais elevados na UE. Por conseguinte, o salário mínimo deve continuar a evoluir de forma a favorecer a competitividade e a criação de emprego. A França tem poucas isenções ao salário mínimo legal e poderiam ser envidados mais esforços para reduzir o custo do trabalho para os grupos vulneráveis.

(12) A classificação mundial da França em vários inquéritos internacionais sobre o ambiente empresarial internacional deteriorou-se.  Apesar dos esforços envidados no âmbito de um «choque de simplificação» lançado em julho de 2013 para facilitar a relação entre as empresas e a administração, é necessário continuar a melhorar o ambiente empresarial. Por outro lado, devem ainda ser definidas e aplicadas diversas medidas analisadas no âmbito do plano de simplificação. Em particular, deve ser dada especial atenção à regulamentação do código do trabalho ou às regras contabilísticas relacionadas com determinados limiares de dimensão específica que travam o crescimento das empresas francesas. Estes podem ter um papel nas dificuldades das PME em alcançar a dimensão que lhes permita exportar e inovar. As iniciativas políticas com vista a fomentar a despesa e a inovação em I&D por parte das empresas privadas, em especial o crédito de imposto em matéria de investigação e os polos de competitividade, produziram resultados mitigados até à data. A diminuição do peso do setor industrial no setor privado francês traduz-se numa estagnação das despesas em I&D das empresas privadas, apesar dos significativos esforços envidados ao nível das empresas. Em consequência, uma grande parte da despesa em I&D continua a ser financiada por fundos públicos, quer diretamente quer através de investigação pública, ou indiretamente através de subvenções. A eficácia dos instrumentos existentes deve ser melhorada de modo a aumentar a despesa em I&D por parte das empresas privadas e de inovação no setor privado. Em especial, os recursos afetados aos polos de competitividade poderiam promover mais adequadamente os efeitos de escala e melhorar a difusão da inovação. Além disso, a eficácia da política poderia ser reforçada  ao permitir que estes polos se tornem verdadeiras redes de empresas com repercussões positivas. Por último, o custo do crédito de imposto em matéria de investigação deverá atingir os 5,8 mil milhões de euros em 2014 (cerca de 0,3 % do PIB). Apesar do custo desta medida, não existe uma avaliação ex post da sua eficácia em matéria em I&D.

(13) Apesar de terem sido eliminadas as barreiras à forma jurídica, aos requisitos ou tarifas relativos à detenção do capital social para determinadas profissões (por exemplo, veterinários), a maioria ainda enfrenta atualmente barreiras consideráveis à entrada ou ao exercício da profissão (por exemplo, os taxistas, o setor da saúde, os notários e os profissionais da justiça de forma mais geral). O princípio do numerus clausus para o acesso a muitas profissões (médicos, farmacêuticos, etc.) ainda prejudica o acesso a serviços e poderia ser revisto, sem pôr em risco a qualidade e a segurança. Até à data não foi feita uma avaliação aprofundada da necessidade e da proporcionalidade das restrições que afetam as profissões regulamentadas. No setor retalhista, subsistem os requisitos onerosos de autorização para a abertura de comércios retalhistas, decorrentes nomeadamente de regulamentação em matéria de planeamento urbano, com um impacto negativo na concorrência e nos consumidores. Também não foram ainda tomadas medidas concretas em França para eliminar os obstáculos à entrada no setor retalhista. No que diz respeito à distribuição de eletricidade e de gás, os preços regulamentados estão a ser progressivamente eliminados no caso dos clientes que não agregados familiares. Contudo, os preços continuam a ser regulamentados para os agregados familiares e, no que se refere à eletricidade, foram fixados a níveis inferiores aos custos e o acesso de fornecedores alternativos é limitado. No que diz respeito às interconexões de energia, os projetos em curso, sobretudo com Espanha, deveriam ser concluídos de modo a reforçar as interconexões das redes de eletricidade e gás com os países vizinhos. No setor ferroviário, as barreiras de entrada no mercado continuam a impedir o funcionamento eficiente do mercado. A França não abriu o seu mercado ferroviário interno de passageiros à concorrência, com exceção dos serviços internacionais, em que há poucos novos operadores. O país lançou uma reforma do seu sistema ferroviário com vista a torná‑lo mais sustentável do ponto de vista financeiro. Foi apresentado um projeto de lei em outubro que está atualmente a ser discutido no Parlamento. As medidas apresentadas incluem a nomeação de um gestor de infraestruturas de pleno direito numa estrutura integrada verticalmente, incluindo o operador histórico. Esta nova estrutura pode impedir o acesso de operadores alternativos à rede.

(14) A França tem uma carga fiscal global elevada que continua a aumentar. Em 2013, o rácio impostos/PIB situava-se em 45,9 %, um dos mais elevados da UE e 3,3 pps mais elevado desde que a consolidação orçamental teve início em 2010. Perante este contexto, um comité especial («Assises de la fiscalité») tem contribuído para a reforma do regime fiscal.  Foram alcançados fracos progressos até à data em matéria de redução das taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e das sociedades e de aumento da eficiência do IVA. Em vez disso, foi prorrogada até 2015 uma sobretaxa complementar temporária às grandes empresas, cujo resultado será que a taxa legal única de imposição sobre os rendimentos das sociedades atinja um pico de 38,1 % (a taxa legal já é uma das mais elevadas na UE, com um valor de 33,3 %). O Governo francês anunciou uma redução progressiva da taxa legal de 28 % até 2020, mas não há informações sobre o calendário exato da medida. Foram igualmente realizados progressos limitados durante o ano passado na redução e racionalização das despesas relativas ao imposto sobre o rendimento. Apesar de alguns progressos na área da fiscalidade ambiental (por exemplo, com a introdução progressiva de um imposto sobre as emissões de carbono ou «contribuição em matéria de clima e de energia»), a parte da fiscalidade ambiental no PIB continua a ser baixa. Em especial, os impostos especiais de consumo em França não estão indexados à inflação e continuam a existir alguns subsídios prejudiciais ao ambiente, como por exemplo a taxa preferencial do imposto especial sobre o gasóleo. Por último, não foram adotadas medidas adicionais em 2013 para fazer face às distorções em fiscais que favorecem o endividamento das empresas, a fim de evitar um novo aumento do endividamento privado.

(15) Embora tenham sido adotadas diversas medidas em França, a situação no mercado de trabalho continuou a deteriorar-se em 2013 e subsistem desafios importantes. O desemprego continuou a aumentar, tendo passado para 10,3 % em 2013 (contra 7,5 % em 2008). O mercado de trabalho em França continua a ser segmentado, com níveis muito baixos de transições de contratos temporários para permanentes (a probabilidade de transição de um trabalho temporário para um permanente foi de apenas 10,6 % em 2010, contra uma média de 25,9 % na UE). O acordo interprofissional sobre a garantia do emprego traduziu-se numa lei aprovada em julho de 2013. Embora esta reforma constitua um passo positivo, o seu impacto continua a ser desigual na fase atual. Em especial, poucas empresas recorreram ao regime de acordos de empresa criados pela lei, a fim de aumentar a flexibilidade das condições de trabalho em caso de dificuldades económicas temporárias. No entanto,  a taxa de despedimentos efetivos levados a tribunal diminuiu substancialmente. Apesar de se terem realizado negociações entre os parceiros sociais em 2014 para reformar o sistema de subsídio de desemprego, o novo acordo não deverá reduzir substancialmente o défice do sistema. O défice acumulado do sistema de subsídio de desemprego, próximo de 1 % do PIB em 2013, aponta para a necessidade de medidas estruturais adicionais para garantir a sua sustentabilidade. Em especial, alguns elementos, como as condições de elegibilidade, a degressividade dos subsídios ao longo do tempo ou as taxas de substituição para os trabalhadores com salários mais elevados, só foram ligeiramente alterados após o último acordo entre os parceiros sociais em março de 2014, e  deveriam ser adaptados para garantir que os incentivos ao trabalho são adequados. Graças às sucessivas reformas dos sistemas de pensões, a taxa de emprego dos trabalhadores entre os 55 e os 64 anos de idade tem registado um aumento constante nos últimos três anos. No entanto, a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos em França (45,6 % em 2012) continua a ser bastante inferior à média da UE (-4,5 pontos percentuais) e só 55 % dos trabalhadores idosos em França se reformam diretamente após o emprego (2008‑2011). Em consequência, a taxa de desemprego neste grupo tem vindo a crescer ao longo dos últimos anos. Por conseguinte, é preciso reforçar as medidas destinadas a melhorar a respetiva empregabilidade, revendo ao mesmo tempo os incentivos à sua permanência ou ao regresso à vida ativa. 

(16) O inquérito PISA (Programa Internacional de Avaliação de Alunos) de 2013 revelou que a desigualdade em matéria de educação em França é uma das mais elevadas dos países da OCDE. Um sexto dos jovens em França abandona o ensino e a formação sem qualquer qualificação. Esta situação é particularmente preocupante uma vez que a taxa de desemprego dos jovens era de 25,5 % no final de 2013 e o risco de desemprego era quase duas vezes superior no caso dos jovens menos qualificados. Os regimes de estímulo à aprendizagem devem visar, em especial, os jovens menos qualificados. Foram alcançados alguns progressos  para resolver esta situação com o lançamento da reforma do ensino obrigatório em julho de 2013 e a adoção de uma lei sobre a formação profissional e a aprendizagem ao longo da vida em março de 2014. No entanto, é ainda demasiado cedo para avaliar se estas medidas reduzirão de facto as desigualdades no sistema educativo e ainda deverá ser aplicado um novo plano, anunciado em janeiro de 2014, que visa as escolas do ensino básico em zonas desfavorecidas. Por último, foi facilitada a transição da escola para a vida ativa mas o número de aprendizes diminuiu em 2013 e os programas beneficiaram cada vez mais os estudantes do ensino superior.

(17) No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise global da política económica da França. Avaliou o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas. Tomou em consideração não só a sua importância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica da França mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, atendendo à necessidade de reforçar a governação económica global da União Europeia mediante o contributo desta para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu refletem-se nas recomendações 1 a 7 abaixo.

(18) À luz desta avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade da França, estando o seu parecer[10] refletido, nomeadamente, na recomendação 1 abaixo.

(19) À luz dos resultados da apreciação aprofundada da Comissão e desta avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011 estão refletidas nas recomendações 1 a 6 abaixo.

(20) No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Com base nesta análise, o Conselho formulou recomendações específicas destinadas aos Estados-Membros cuja moeda é o euro. A França deve também assegurar a aplicação plena e em tempo útil destas recomendações,

RECOMENDA que, no período 2014-2015, a França tome medidas no sentido de:

1.           Reforçar a estratégia orçamental, incluindo mediante a especificação das medidas subjacentes, para o ano de 2014 e mais além, a fim de assegurar a correção da situação de défice excessivo de forma sustentável até 2015, através da realização do esforço de ajustamento estrutural especificado na recomendação do Conselho no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos. Uma correção duradoura dos desequilíbrios orçamentais exige uma aplicação credível de reformas estruturais ambiciosas para aumentar a capacidade de ajustamento e estimular o crescimento e o emprego. Após a correção da situação de défice excessivo, prosseguir um ajustamento estrutural com vista a alcançar o objetivo de médio prazo de, pelo menos, 0,5 % do PIB por ano, e um valor superior em boas condições económicas, ou se tal for necessário para assegurar o cumprimento da regra relativa à dívida, a fim de manter o elevado rácio da dívida pública numa trajetória descendente sustentável. Intensificar os esforços para obter ganhos de eficiência em todos os subsetores da administração pública, incluindo mediante a definição, se pertinente, do âmbito de ação do Governo. Tomar medidas para reduzir substancialmente o aumento das despesas com a segurança social a partir de 2015, como planeado, mediante a definição de objetivos anuais mais ambiciosos em matéria de despesas com cuidados de saúde, a contenção dos custos das pensões e a racionalização das prestações familiares e dos subsídios de alojamento. Definir um calendário preciso para o processo de descentralização em curso e tomar as primeiras medidas até dezembro de 2014, a fim de eliminar a duplicação administrativa, facilitar as fusões entre governos locais e clarificar as responsabilidades de cada camada do governo local. Introduzir um limite ao aumento anual das receitas fiscais da administração local, e simultaneamente reduzir as subvenções do Governo central, tal como planeado. Para além da necessidade de economias imediatas, tomar medidas para resolver o problema do aumento das despesas públicas com cuidados de saúde previstos a médio e longo prazo, nomeadamente no domínio das despesas farmacêuticas, e tomar medidas adicionais, sempre e onde necessário, com vista a equilibrar o sistema de pensões até 2020 de uma forma sustentável, com especial destaque para os regimes especiais existentes.

2.           Garantir que a redução dos custos do trabalho resultantes do «crédit d’impôt pour la compétitivité et l'emploi» é sustentada. Tomar medidas para reduzir ainda mais as contribuições patronais para a segurança social em conformidade com os compromissos assumidos no âmbito do Pacto de responsabilidade e solidariedade, garantindo que nenhuma outra medida anula os seus efeitos e que a orientação atualmente prevista é mantida. Prosseguir a avaliação do impacto económico das isenções das contribuições para a segurança social, com especial ênfase para o emprego, a evolução salarial e a competitividade, e tomar medidas adequadas, se necessário. Continuar a reduzir o custo do trabalho de forma neutra do ponto de vista orçamental para os grupos mais vulneráveis, concretamente no extremo inferior da escala salarial, nomeadamente mediante reduções específicas nas contribuições patronais para a segurança social, tendo em conta os diversos regimes de apoio aos salários.

3.           Simplificar as normas administrativas, fiscais e contabilísticas das empresas e tomar medidas concretas para aplicar o atual plano de simplificação do Governo até dezembro de 2014. Eliminar os impedimentos regulamentares ao crescimento das empresas, sobretudo mediante a revisão dos critérios relacionados com a dimensão na regulamentação para evitar os efeitos relacionados com os limiares. Tomar medidas para simplificar e melhorar a eficiência da política de inovação, nomeadamente através de uma avaliação e, se necessário, uma adaptação do crédito fiscal à investigação («crédit d'impôt recherche»). Garantir que os recursos se centram nos polos de competitividade mais eficazes e promover ainda mais o impacto económico da inovação desenvolvida nos polos.

4.           Remover as restrições injustificadas ao acesso e ao exercício de profissões regulamentadas e reduzir os custos de entrada, bem como promover a concorrência no setor dos serviços. Tomar novas medidas para reduzir os encargos regulamentares que afetem o funcionamento do setor do comércio a retalho, em especial mediante a simplificação das autorizações de abertura de comércios retalhistas e a eliminação da proibição de vendas com prejuízo, mantendo simultaneamente as condições acessíveis para os grupos vulneráveis, garantir que as tarifas regulamentadas do gás e da eletricidade para os agregados familiares são fixadas a um nível adequado e não representam um obstáculo à concorrência. Reforçar a capacidade de interligação de eletricidade e gás com Espanha. Aumentar sobretudo a capacidade de interligação no setor do gás para a plena integração do mercado ibérico do gás no mercado europeu. No setor ferroviário, garantir a independência do novo gestor de infraestrutura unificada em relação ao operador histórico e tomar medidas para abrir os serviços nacionais de transporte de passageiros à concorrência antes de 2019.

5.           Reduzir a carga fiscal sobre o trabalho e intensificar os esforços com vista a simplificar e a aumentar a eficácia do sistema fiscal. Para o efeito, com início no orçamento de 2015, tomar medidas com o objetivo de eliminar as despesas ineficazes relativas ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e coletivas com base nas avaliações recentes e na iniciativa «Assises de la fiscalité», reduzindo ao mesmo tempo as taxas aplicáveis; adotar medidas adicionais para eliminar as distorções fiscais que favorecem o endividamento das empresas; alargar a base fiscal, nomeadamente sobre o consumo; suprimir os subsídios prejudiciais ao ambiente.

6.           Adotar novas medidas para combater a rigidez do mercado do trabalho, em particular mediante a adoção de medidas para reformar as condições dos acordos para manter o emprego («accords de maintien de l'emploi»), a fim de aumentar a aceitação das mesmas pelas empresas em dificuldades. Tomar medidas adicionais para reformar o sistema de subsídios de desemprego, em consulta com os parceiros sociais, a fim de garantir a sua sustentabilidade, assegurando, ao mesmo tempo, que proporciona incentivos adequados ao regresso ao mercado de trabalho. Criar medidas de aconselhamento e formação para os trabalhadores mais velhos e reavaliar as medidas pertinentes específicas relativas aos subsídios de desemprego.

7.           Prosseguir a modernização do ensino e da formação profissionais, aplicar a reforma do ensino obrigatório e tomar novas medidas para reduzir as desigualdades educativas, nomeadamente mediante o reforço das medidas relativas ao abandono escolar precoce. Garantir que políticas ativas em matéria de emprego apoiam efetivamente os grupos mais vulneráveis. Melhorar o processo de transição da escola para a vida ativa, nomeadamente mediante o reforço das medidas para o desenvolvimento das aprendizagens, com especial ênfase nos trabalhadores pouco qualificados.

Feito em Bruxelas, em

                                                                       Pelo Conselho

                                                                       O Presidente

[1]               JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

[2]               JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

[3]               COM(2014) 411 final.

[4]               P7_TA(2014)0128 e P7_TA(2014)0129.

[5]               JO L 140 de 27.5.2013, p. 11.

[6]               C (2013) 8004 final

[7]               COM(2013) 800 final.

[8]               COM(2013) 790 final.

[9]               SWD (2014) 81 final.

[10]             Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1466/97.