52014DC0368

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT): situação atual e perspetivas /* COM/2014/0368 final */


Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões

Programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT): situação atual e perspetivas

I. Introdução

A legislação da União Europeia é fundamental para fomentar o crescimento e o emprego. Para as empresas, é essencial que a UE garanta condições equitativas e facilite a competitividade. Os cidadãos esperam que os seus interesses sejam defendidos a nível europeu, nos domínios da saúde e da segurança, da qualidade do ambiente e do direito à privacidade, entre muitos outros. Uma norma comum aplicável em todos os Estados‑Membros pode ser muito mais simples e eficiente do que uma série de normas diferentes sobre a mesma matéria aplicáveis a nível nacional e regional. O desafio é manter a simplicidade da legislação europeia – não ir além do estritamente necessário para atingir os objetivos políticos e evitar a sobreposição de vários níveis de regulamentação. 

A Comissão Europeia responde a este desafio através do seu programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT), no qual se compromete a assegurar um quadro normativo simples, claro e previsível para as empresas, os trabalhadores e os cidadãos[1]. O programa destina-se a reduzir a burocracia, remover a excessiva carga legislativa e afinar a conceção e a qualidade da legislação, de forma a que os objetivos políticos possam ser alcançados e que os benefícios da legislação europeia tenham o menor custo e carga administrativa possível, respeitando plenamente os Tratados, em especial a subsidiariedade e a proporcionalidade. Em conformidade com o REFIT, a Comissão analisa toda a legislação da UE em vigor de forma continuada e sistemática, a fim de identificar cargas excessivas, incoerências e medidas ineficazes, indicando depois medidas corretivas.

Na Comunicação sobre o REFIT de outubro de 2013[2], a Comissão fixou uma agenda ambiciosa. Identificou domínios em que as iniciativas previstas não tinham sido concretizadas. Retirou uma série de propostas legislativas há muito bloqueadas e revogou alguns diplomas. No total, foram assinaladas mais de 100 ações, metade das quais consistiam em novas propostas destinadas a simplificar a legislação em vigor e reduzir a sua carga. As outras ações consistem em balanços de qualidade e avaliações destinados a avaliar a eficiência e eficácia da legislação da UE e preparar futuras iniciativas de redução da carga legislativa.

A Comissão seguiu a agenda fixada. A presente comunicação expõe a situação atual da execução do programa REFIT e identifica novas ações. Indica de que modo a Comissão continua a reforçar os seus instrumentos legislativos horizontais – avaliação de impacto, análise e consulta das partes interessadas. Analisa também a forma como as instituições da UE, os Estados-Membros e as partes interessadas do setor empresarial e da sociedade civil estão a desempenhar o respetivo papel ao partilharem a responsabilidade no sentido de obter uma legislação adequada. As ações do REFIT – retiradas, alterações e revogações – reforçam os benefícios que a legislação europeia pode trazer se substituir 28 medidas nacionais diferentes por uma única medida da UE, conduzindo a um quadro normativo mais simples para as empresas e os cidadãos da Europa.

A comunicação é acompanhada por um painel de avaliação pormenorizado que expõe o ponto de situação da execução de cada umas das iniciativas do REFIT e indica outras medidas a tomar. O âmbito dessas novas medidas é determinado pelo calendário constante do presente relatório. Os novos compromissos irão transitar para o próximo mandato e, neste contexto, foram ponderados com prudência.

II. Aplicação do programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT)

A execução rápida e completa do REFIT constitui uma prioridade para a Comissão e têm sido feitos progressos consideráveis na preparação de propostas, na sua aprovação pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho e na sua aplicação pelos Estados-Membros. Apresenta-se a seguir o balanço destas medidas.

· Medidas tomadas pela Comissão

A adoção da maior parte das propostas de simplificação da legislação e redução da sua carga identificadas na comunicação do REFIT de outubro passado está prevista para este ano[3]. Já foram apresentadas pela Comissão propostas de simplificação importantes para o setor empresarial, tais como a introdução de uma declaração normalizada do IVA em toda a UE[4] e a melhoria do processo europeu para ações de pequeno montante[5], que aguardam agora a decisão do legislador.

A Comissão decidiu formalmente retirar 53 propostas pendentes após consulta do Parlamento e do Conselho, incluindo as nove iniciativas do REFIT, incluindo as relativas à simplificação das obrigações do IVA, ao estatuto da empresa privada europeia[6] e à proteção do solo[7]. A Comissão decidiu não apresentar, durante o atual mandato, uma série de propostas em que tinha trabalhado[8] e está a preparar as revogações previstas[9].

Foram já iniciados trabalhos relativos aos balanços de qualidade no domínio dos resíduos, proteção das aves e habitats (Natura 2000), segurança dos navios de passageiros e da legislação alimentar geral. Irão servir de base para novas iniciativas de simplificação e redução da carga legislativa, incluindo a redução e simplificação das obrigações de apresentação de relatórios.

Balanço de qualidade da legislação alimentar geral: o balanço de qualidade analisará os princípios fundamentais do quadro normativo, bem como a sua aplicação através de atos legislativos e administrativos. Incidirá sobre a relevância, o valor acrescentado para a UE, a eficácia, a eficiência e a coerência. Serão igualmente abrangidos os aspetos relativos à segurança alimentar. O balanço de qualidade é o exemplo de um trabalho de avaliação conjunto entre a Comissão e os Estados-Membros[10].

A Comissão segue o princípio de «pensar primeiro em pequena escala»[11] e também tomou medidas para aplicar regimes mais leves às PME e isenções às microempresas, sempre que apropriado. Dezassete das medidas constantes do painel de avaliação do REFIT preveem isenções para as microempresas e regimes mais leves para as PME. Além disso, foram reduzidas as taxas de registo e autorização a pagar pelas microempresas no domínio dos produtos químicos, da saúde e da defesa do consumidor.

A comunicação do REFIT de outubro de 2013 reconheceu que, tendo em conta a duração do processo legislativo, deverão ser envidados todos os esforços para proporcionar a redução imediata da carga do quadro normativo vigente, com especial incidência no apoio às PME. Esta ação está a ser realizada no domínio da prestação de informações aos consumidores sobre os géneros alimentícios[12], por exemplo quando os operadores das empresas do setor alimentar e em especial as PME têm dificuldade em identificar quais são as normas (da UE e/ou nacionais; gerais ou específicas da categoria alimentar) aplicáveis à sua situação específica. A Comissão publicou documentos de orientação e está a trabalhar numa base de dados relativa a requisitos da UE e nacionais em matéria de rotulagem[13]. Esta ação contribuirá para que as empresas do setor alimentar identifiquem com rapidez quais os requisitos que devem cumprir.

Estão a ser aprovadas iniciativas adicionais no sentido de promover uma melhor utilização da internet, a fim de simplificar e melhorar a aplicação dos requisitos legais em benefício das administrações, empresas e consumidores. Aproveitando a experiência da rotulagem energética, atualmente apresentada de modo uniforme nas vendas em linha, está a ser ponderada uma abordagem idêntica no domínio das informações a prestar aos consumidores sobre alimentos, por exemplo.

Por último, a legislação em matéria de prestação de informações aos consumidores sobre os géneros alimentícios inclui isenções e regimes mais leves para pequenas quantidades e pequenos retalhistas[14] e disposições de flexibilidade, que permitem aos Estados-Membros adaptar as disposições de rotulagem às necessidades específicas das PME[15]. A legislação prevê igualmente uma data de aplicação normalizada para novas medidas em cada ano civil e medidas de transição generosas. Todos estes esforços devem facilitar uma melhor execução no âmbito do quadro normativo em vigor.

• Medidas tomadas pelo legislador

Desde outubro de 2013, o legislador (Parlamento e Conselho) adotou uma série de propostas importantes de simplificação e redução da carga legislativa: a diretiva alterada sobre o reconhecimento das qualificações profissionais irá simplificar os procedimentos de reconhecimento e facilitar o acesso às informações[16]; o novo quadro normativo da contratação pública inclui medidas para tornar a adjudicação de contratos públicos mais fácil e administrativamente menos onerosa e promove a adjudicação de contratos públicos por via eletrónica. O novo regulamento dos tacógrafos reduz a carga administrativa e melhora a execução, através da introdução de «tacógrafos digitais» ligados a sistemas de navegação por satélite e autoridades de controlo. A fim de ter em conta a situação específica dos profissionais do setor, os veículos com menos de 7,5 toneladas que se desloquem num raio limitado de 100 km da base de atividade do profissional foram retirados do âmbito de aplicação das normas sociais e relativas aos tacógrafos.

Estas propostas devem trazer poupanças substanciais às PME. O regulamento sobre a simplificação dos requisitos de utilização de prospetos e de informação no mercado interno dos valores mobiliários[17], por exemplo, representará uma poupança de 20 % ou entre 20 000 e 60 000 EUR por prospeto. A legislação relativa ao tacógrafo digital[18] implicará uma redução de custos de 20 % ou um total de 415 milhões de EUR.

Contratação pública: Foram adotadas novas diretivas no domínio da contratação pública em fevereiro deste ano, aplicáveis a partir de abril de 2016, que incentivam a utilização crescente da contratação pública eletrónica e de outras medidas para reduzir a carga legislativa e simplificar o acesso das PME através de requisitos simplificados para o fornecimento de documentos autênticos e a promoção de parcelas de contratação pública de menor dimensão. A título de exemplo, a Comissão estima que o aumento da utilização da autocertificação poderia reduzir os encargos administrativos das empresas em cerca de 169 milhões de EUR[19]; as poupanças globais decorrentes da adjudicação eletrónica poderiam elevar-se a 5 % a 20 % dos custos da contratação pública[20].

Ao mesmo tempo, existem igualmente casos em que as poupanças previstas na fase de avaliação de impacto não se verificaram em virtude de alterações ocorridas durante o processo legislativo, nomeadamente no que se refere ao registo do produtor no contexto dos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos[21]. A simplificação das propostas ambientais relativas às transferências de resíduos e às avaliações de impacto ambiental não foram apoiadas pelo legislador[22]. O combate contra os pagamentos em atraso nas transações comerciais, os requisitos contabilísticos para as empresas, a recolha de dados estatísticos[23], a coordenação em matéria de IVA e a simplificação das obrigações do IVA são igualmente domínios nos quais os Estados-Membros manifestaram relutância em reduzir os encargos, invocando justificações ligadas à subsidiariedade ou a políticas nacionais complementares.

Além disso, uma série de propostas importantes de simplificação com poupanças significativas aguarda ainda a adoção pelo legislador: por exemplo, a proposta da Comissão de um conjunto de normas comuns para calcular a matéria coletável do imposto sobre as sociedades, que reduziria consideravelmente os custos de cumprimento das obrigações fiscais das empresas que operam no mercado único[24]. Há ainda outros casos em que os atuais debates no contexto do processo legislativo poderiam conduzir a uma diminuição das poupanças estimadas: nomeadamente as poupanças para as empresas, estimadas em 15 mil milhões de EUR por ano, incluídas na proposta da Comissão sobre uma declaração normalizada europeia de IVA, serão substancialmente reduzidas se forem adotadas algumas alterações em debate no Conselho.

• Medidas tomadas pelos Estados-Membros

Incumbe aos Estados-Membros a grande responsabilidade de aplicar, atempada e plenamente, o direito da UE. A este respeito, cabe às autoridades nacionais utilizar as opções de simplificação oferecidas pela legislação europeia e assegurar a sua aplicação a nível nacional, regional e local com a maior eficácia e eficiência possíveis. Estima-se que até um terço dos encargos administrativos ligados a legislação da UE decorrem de medidas nacionais de aplicação[25].

A contratação pública é um domínio que pode servir de exemplo de práticas muito diferentes nos Estados-Membros. Segundo uma avaliação recente, a duração habitual do processo de adjudicação varia entre 11 e 34 semanas e o custo médio expresso em número de dias de trabalho por pessoa varia numa escala de 1 a 4 consoante os Estados-Membros[26]. Outro exemplo são os processos de avaliação de impacto ambiental, cuja duração média nos Estados-Membros varia entre menos de 5 e 27 meses e o custo direto médio para os interessados varia entre menos de 4 000 e 200 000 EUR por projeto.

Diversas propostas de simplificação nos domínios da intervenção das autoridades aduaneiras para assegurar o cumprimento da legislação sobre os direitos de propriedade intelectual (DPI) e a receção de resíduos eletrónicos (REEE) entraram em vigor no início de 2014. O Regulamento DPI[27] irá reduzir os custos e encargos administrativos, permitir uma melhor gestão dos riscos e melhorar a aplicação dos direitos de propriedade intelectual. A Diretiva REEE[28] prevê uma isenção para os pequenos retalhistas da obrigação de receção de resíduos elétricos e eletrónicos. É importante que todos os Estados-Membros as apliquem integralmente e beneficiem das disposições em matéria de simplificação e redução de encargos constantes dessas propostas.

Já existem, porém, exemplos significativos de casos em que os Estados-Membros não utilizam as possibilidades de simplificação oferecidas pela legislação da UE ou em que a regulamentação nacional acrescenta encargos em domínios que não se encontram diretamente abrangidos pelas normas europeias. É o caso, por exemplo, do domínio da segurança alimentar, em que nem sempre são utilizados os regimes opcionais mais leves para os pequenos estabelecimentos[29], do domínio do transporte rodoviário de mercadorias, em que alguns requisitos nacionais de registo dos tempos de condução para veículos comerciais ligeiros em áreas não abrangidas pelo direito da UE acrescentam carga legislativa para as pequenas empresas[30], e dos requisitos contabilísticos para as empresas[31]. As PME podem obter igualmente benefícios significativos com a plena utilização, pelos Estados-Membros, da flexibilidade permitida pelo regulamento relativo à forma como a informação sobre os géneros alimentícios é prestada aos consumidores. A Comissão acompanhará as práticas de execução, pelos Estados-Membros, destas e de todas as outras medidas do REFIT e incluirá o respetivo ponto da situação na próxima edição do seu painel de avaliação, prevista para 2015[32].

Apesar de a Comissão trabalhar em estreita cooperação com os Estados-Membros na aplicação de todos os setores do acervo, o acompanhamento dos impactos legislativos horizontais desenvolveu-se paralelamente à crescente incidência sobre a adequação da regulamentação. Começou, por exemplo, no âmbito do Programa de Ação para a Redução dos Encargos Administrativos Plus (ABR+), ao abrigo do qual a Comissão está a acompanhar as opções de execução dos Estados-Membros no que respeita às 12 medidas prioritárias mais avançadas[33] adotadas no âmbito do programa de redução de encargos administrativos entre 2007 e 2012[34]. Este exercício destina-se a partilhar as melhores práticas de aplicação e a verificar se a redução prevista dos encargos administrativos foi alcançada no terreno. Os resultados iniciais indicam que as estimativas de poupança podem ser confirmadas em alguns Estados-Membros nos domínios do Intrastat, do inquérito da produção industrial e do tacógrafo digital. No entanto, houve dificuldade em obter dados quantitativos e estatísticas suficientes e coerentes, e foram recebidos relativamente poucos exemplos de boas práticas de execução e de oportunidades de maior simplificação a nível nacional. O grupo de especialistas nacionais de alto nível em matéria legislativa deu grande apoio a este acompanhamento colaborativo entre a Comissão e os Estados-Membros para analisar o impacto real da legislação europeia no terreno. A Comissão continua a trabalhar com os Estados‑Membros e as partes interessadas na elaboração de informações mais consistentes sobre esse impacto. Os resultados deste trabalho serão integrados no próximo painel de avaliação do REFIT.

III. Futuras iniciativas do REFIT

Manter a legislação da UE «adequada à finalidade» exige esforços contínuos. Por este motivo, a Comissão executa o REFIT como um programa evolutivo e atualizou recentemente o exercício de identificação e análise da legislação europeia, que foi inicialmente realizado ao abrigo do REFIT em 2013. As observações e sugestões das várias partes interessadas relativamente à agenda da Comissão para o REFIT recebidas desde outubro de 2013 também foram tomadas em consideração[35].

Com base nesta análise, a Comissão considera que se justificam novas iniciativas de simplificação e redução de encargos em diversos domínios. Estas iniciativas incluem a simplificação da legislação da UE relativa a documentos de identidade e de viagem, ao desenvolvimento de uma nova arquitetura global das estatísticas das empresas (cf. abaixo), ao alargamento de um balcão único no domínio do IVA a todas as prestações de serviços de empresas a consumidores[36], juntamente com o desenvolvimento de um portal europeu do IVA para informar as empresas acerca das normas nacionais e europeias aplicáveis a este imposto, e à codificação da legislação em matéria de listas de países terceiros cujos cidadãos devem obter um visto ou estão isentos dessa obrigação[37].

Uma nova arquitetura para as estatísticas das empresas da UE: A Comissão está a trabalhar para racionalizar o quadro normativo de referência e simplificar a recolha de dados para efeitos de estatísticas das empresas. Em resposta às queixas das empresas, foi lançado um projeto sobre comércio intra-UE (SIMSTAT) que vai testar novas técnicas de recolha de dados destinadas a facilitar a utilização de dados estatísticos recolhidos, simplificando e reduzindo desta forma as obrigações das empresas no domínio da comunicação de dados e resultados. Esta abordagem, que implica menos custos, poderá vir a ser aplicada noutros domínios estatísticos (a saber, empresas multinacionais, comércio internacional de serviços e investimento direto estrangeiro) e, caso os testes tenham resultados positivos, será aplicada no contexto mais vasto do regulamento-quadro da integração de estatísticas das empresas (FRIBS).

A Comissão irá preparar revogações da legislação noutros domínios, nomeadamente a rotulagem energética[38], os preços e condições de transporte[39], a política agrícola comum e os relatórios harmonizados no domínio do ambiente. Além disso, a Comissão está também a analisar o acervo no domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal, a fim de identificar atos passíveis de revogação no âmbito do termo do período de transição estabelecido nos Tratados[40].

Para a Comissão, revogar as propostas que se arrastam ao longo do processo legislativo é uma boa prática de gestão legislativa, a fim de permitir um novo arranque ou formas alternativas de atingir o objetivo pretendido. Uma análise exaustiva de todas as propostas pendentes conduziu à identificação de propostas que estão desatualizadas ou não têm o apoio do legislador, pelo que a sua revogação deve ser sugerida. Estas incluem propostas relativas a sistemas de indemnização dos investidores, às taxas de segurança da aviação, às trabalhadoras grávidas[41], ao fundo de compensação por danos resultantes da poluição por hidrocarbonetos, bem como propostas que isentam as microempresas de determinadas disposições em matéria de higiene dos géneros alimentícios, ainda que estas isenções representassem grandes benefícios para as pequenas empresas[42].

Por razões de ordem temporal relativas à nova legislatura, a atual Comissão irá centrar-se nos pontos-chave em 2014. Para o efeito, analisou a sua agenda e decidiu manter apenas os elementos essenciais.

Por último, a Comissão tenciona lançar, a médio prazo, várias novas avaliações e balanços de qualidade do desempenho da legislação europeia em vigor e da aplicação dos Tratados, incluindo no domínios seguintes: defesa dos consumidores que utilizam bens em tempo parcial, pagamentos em atraso, normas aplicáveis à pré-embalagem, sistema de desenhos e modelos na UE, diretivas sobre prospetos, aplicação do princípio do reconhecimento mútuo, com vista a melhorar o funcionamento do mercado interno[43], captura e armazenamento de carbono e emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros e veículos de passageiros, telecomunicações e legislação sobre entrada não autorizada, trânsito e permanência[44].

Noutros domínios-chave em que se preparam revisões mais amplas das políticas a seguir, como o mercado único digital, será importante identificar os entraves que ainda existem e analisar o quadro normativo em termos de custos e de potencial de simplificação[45]. Este tipo de exercícios enquadra-se claramente no REFIT.

Todas as novas iniciativas encontram-se enunciadas a título indicativo no documento de trabalho dos serviços da Comissão e estão sujeitas a confirmação no programa de trabalho da Comissão para 2015.

Legislação dos produtos químicos: A Comissão considera que é necessário um esforço contínuo da UE, dos Estados-Membros e dos interessados para facilitar a aplicação da legislação dos produtos químicos, nomeadamente o Regulamento REACH, e refletir sobre domínios específicos em que as regras podem ser simplificadas e os encargos reduzidos. Há que fazê-lo de forma a alcançar um elevado nível de proteção da saúde e do ambiente, mantendo simultaneamente a competitividade e a inovação da indústria europeia neste domínio, bem como a livre circulação de mercadorias no mercado interno. A análise do REACH[46] feita pela Comissão em 2013 identificou alguns ajustamentos necessários, mas concluiu que o seu funcionamento é positivo e que não devia, por enquanto, ser alterado. No entanto, a Comissão reconhece a necessidade de reduzir os encargos financeiros e administrativos do REACH para as PME e de melhorar a sua aplicação a todos os níveis.

Já foi aplicada uma série de medidas corretivas para este efeito, incluindo a redução substancial das taxas. Estão a ser adotadas novas medidas em 2014: assistência específica às PME para o cumprimento do prazo de registo (2018) para os pequenos volumes de produção; identificação de formas mais eficientes de gestão de substâncias que suscitem elevada preocupação e de identificação de alternativas aos produtos químicos perigosos; melhoria da comunicação com as PME; análise do impacto do REACH nas PME e na competitividade e inovação. Para o médio prazo, estão a ser ponderadas outras medidas para melhorar o processo de autorização de substâncias químicas, para o tornar mais previsível para as empresas. Estas medidas incluem, nomeadamente, a redução da frequência das alterações da lista das substâncias sujeitas a autorização, a simplificação do processo de autorização para alguns casos específicos de baixo risco e uma maior atenção dos impactos socioeconómicos da inclusão de novas substâncias na lista autorizada[47].

É importante que a indústria e os Estados-Membros desempenhem o papel ativo que lhes cabe na aplicação do REACH. Tal poderá incluir, por exemplo, o aumento da capacidade dos serviços de assistência nacionais e/ou das câmaras de comércio que prestam aconselhamento sobre a aplicação do REACH, bem como a garantia de um melhor nível de coordenação entre os Estados-Membros e também a nível nacional.

Será lançado, em 2014, um conjunto de iniciativas que abrangem a adequação legislativa do setor químico, incluindo uma avaliação do custo cumulativo e um balanço de qualidade da legislação mais relevante em matéria de produtos químicos além do REACH.

As conclusões das diferentes vertentes deste trabalho, incluindo a avaliação em curso da legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho, juntamente com os resultados da análise anterior do REACH, irão fornecer uma panorâmica completa e uma perspetiva sobre eventuais possibilidades de melhoria da adequação legislativa neste domínio. A Comissão convida as partes interessadas e os Estados-Membros a refletirem em conjunto sobre estas questões e a colaborarem num relatório de balanço previsto para 2016.

IV. Ações horizontais

O REFIT integra a política mais ampla de regulamentação inteligente da Comissão, que inclui também os instrumentos de avaliação do impacto, de consulta das partes interessadas e de avaliação. A Comissão está empenhada em reforçar estes instrumentos e outras ações horizontais, incluindo uma maior concentração nas avaliações de custos e benefícios da legislação e na redução das obrigações administrativas, tais como os requisitos de apresentação de relatórios[48].

• Avaliação de impacto

O sistema de avaliação de impacto (AI) da Comissão funciona numa fase inicial do ciclo político, em que estão a ser desenvolvidas novas propostas para estabelecer uma base de elementos de prova para a elaboração de políticas fundamentadas e para garantir que as propostas da Comissão respeitam os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. O sistema tem sido continuadamente reforçado e melhorado desde a sua criação em 2002, incluindo a publicação de orientações revistas em 2009 e diretrizes complementares em vários domínios (competitividade e microempresas, direitos fundamentais, impactos sociais e territoriais). Os elementos de prova em que assenta o sistema de avaliação – dados e aconselhamento científico de melhor qualidade – são constantemente reforçados no processo de AI. A fim de facilitar a identificação rápida dos resultados da AI, incluindo os benefícios e custos, a Comissão introduziu uma ficha-resumo normalizada de duas páginas nos seus relatórios de avaliação do impacto em 2013. Com base na experiência adquirida (mais de 350 avaliações do impacto desde 2010), a Comissão comprometeu-se a atualizar as suas orientações relativas à AI e procurará recolher as observações das partes interessadas através de uma consulta pública a lançar em junho de 2014.

• Avaliação ex post

A avaliação ex post sistemática da legislação europeia verifica se os resultados e impactos esperados foram alcançados. O planeamento da avaliação foi melhorado, com a publicação do planeamento das avaliações na Europa[49]. A fim de reforçar a prática e a política de avaliação, a Comissão realizou uma consulta pública relativa às suas novas orientações de avaliação entre novembro de 2013 e fevereiro de 2014. Os resultados serão integrados na próxima revisão das orientações de avaliação[50]. Estas incluirão a referência aos balanços de qualidade, que foram introduzidos em 2010 como avaliações políticas globais que analisam a coerência entre os diversos domínios legislativos e dentro dos mesmos, bem como se um quadro normativo mais amplo para todo um domínio de intervenção política se adapta ao fim a que se destina. Desde então, foram concluídos balanços de qualidade em vários domínios, como o ambiente (política europeia da água doce), emprego e política social (informação e consulta dos trabalhadores), política industrial (homologação de veículos a motor) e transportes (mercado interno da aviação)[51], que poderão levar à elaboração de várias propostas legislativas de simplificação e redução de encargos[52].

• Consulta das partes interessadas

O diálogo com os cidadãos, parceiros sociais e outras partes interessadas das empresas e da sociedade civil contribui para assegurar que o processo legislativo europeu é transparente, bem orientado e coerente. A consulta dos parceiros sociais e outras partes interessadas está consagrada nos Tratados e é especialmente importante no que respeita à proporcionalidade e subsidiariedade[53]. A Comissão procede a consultas em todas as fases do ciclo político. A fim de reforçar ainda mais a qualidade, o âmbito de aplicação e a orientação das consultas, a Comissão continuará a melhorar o planeamento das consultas através da elaboração de estratégias de consulta na fase de elaboração de políticas e da publicação contínua desse planeamento. Emitirá também orientações internas a fim de aconselhar e apoiar o seu pessoal na realização de consultas das partes interessadas fora das instituições da UE, com vista a melhorar a sua qualidade. Estas orientações serão objeto de consulta pública antes de serem adotadas. A Comissão continuará também a envidar esforços para que as suas consultas abranjam um público mais vasto, através da disponibilização num maior leque de línguas, dentro dos limites orçamentais. A Comissão irá aumentar a utilização das consultas nas avaliações e nos balanços de qualidade, mediante a aplicação de normas mínimas de consulta, à semelhança do que já se faz atualmente para as avaliações do impacto[54]. A Comissão recomendará que as agências apliquem as normas mínimas quando procederem a consultas e está igualmente a refletir sobre a forma de melhorar o processo de consultas públicas sobre atos delegados e de execução.

A Comissão tomará medidas para melhorar o feedback. As partes interessadas podem já pronunciar-se sobre os planeamentos de consulta, no sítio «A sua voz na Europa»[55], e sobre os roteiros publicados pela Comissão como indicações preliminares das suas intenções legislativas. Foi recentemente introduzido um sistema de alerta eletrónico[56]. Serão envidados esforços no sentido de melhorar os sítios web a fim de facilitar o envio dessas observações e comentários. As respostas das partes interessadas serão publicadas, em regra, no prazo de 15 dias úteis a contar do final da consulta e será publicado um relatório de síntese o mais tardar no momento da adoção da proposta pela Comissão. Alguns Estados-Membros estão também a recolher de forma sistemática observações e sugestões das partes interessadas, que poderão constituir contributos válidos para os esforços da Comissão para conseguir a adequação da legislação europeia.

A Comissão tenciona igualmente apresentar sugestões no sentido de estender o seu alcance aos parceiros sociais e partes interessadas, especialmente pequenas e médias empresas (PME), mediante contactos diretos em conferências nos Estados-Membros e consultas através de associações europeias e nacionais de PME e da Rede Europeia de Empresas.

• Quantificação dos custos e benefícios da legislação

A quantificação dos custos e benefícios é um aspeto importante da regulamentação inteligente. Recentemente, a Comissão publicou os resultados de um estudo externo sobre os métodos de avaliação dos custos e benefícios da legislação, que será utilizado como contributo para atualizar as orientações relativas às avaliações de impacto[57]. A quantificação dos custos e benefícios da legislação é também objeto dos balanços de qualidade e avaliações ex post.

A fim de avaliar a variedade de custos incorridos por setores industriais específicos, a Comissão procede a avaliações de custo cumulativo (ACC). Duas ACC relativas às indústrias do aço e do alumínio foram já realizadas[58], iniciou-se uma ACC relativa à indústria química e estão previstas outras no domínio da indústria baseada na silvicultura, da cerâmica e do vidro e ainda no setor da construção. As ACC constituem avaliações relativas a toda a indústria sobre vários fatores de custo principais. Tendo em conta o seu âmbito limitado e a incidência nos custos legislativos e não nos benefícios, as ACC não podem constituir a única base para as recomendações políticas. Os seus resultados serão integrados nas avaliações, nos balanços de qualidade e nas avaliações de impacto.

A quantificação de custos legislativos a nível da UE apresenta desafios específicos, uma vez que os custos estimados das propostas da Comissão são frequentemente modificados devido às alterações introduzidas durante o processo legislativo e dependem das opções de aplicação dos Estados-Membros. Isto implica que a avaliação dos custos e benefícios tenha de ser atualizada pelo Parlamento e pelo Conselho caso as propostas sejam alteradas durante o ciclo legislativo[59]. Além disso, o rigor da quantificação dos custos e benefícios em avaliações do impacto e avaliações ex post depende da qualidade dos dados fornecidos pelos Estados‑Membros, parceiros sociais e partes interessadas.

A avaliação ex post dos custos reais pode revelar variações consideráveis relativamente às estimativas calculadas ex ante. Tanto os custos como as reduções de custos podem ser sobrestimadas[60]. Nas suas avaliações ex post, a Comissão analisa cada vez mais em que medida é que os custos e benefícios reais correspondem às estimativas feitas nas avaliações de impacto anteriores.   

• Requisitos de apresentação de relatórios

A redução da carga legislativa pode ser conseguida através do aumento da eficiência e coerência, bem como da redução dos requisitos de apresentação de relatórios[61]. Ao elaborar novas propostas, a Comissão esforça-se por minimizar os requisitos de apresentação de relatórios e procura harmonizar os vários requisitos. As ações de simplificação e consolidação dos requisitos de apresentação de relatórios devem envolver a cooperação do Parlamento e do Conselho, uma vez que estes requisitos são frequentemente adicionados no processo legislativo[62]. Devem também ser efetuadas análises a nível nacional, regional e local para identificar as obrigações que excedam os requisitos fixados na legislação europeia.

Relativamente às obrigações de apresentação de relatórios pela Comissão e à Comissão, esta procedeu a análises nos domínios do ambiente[63] e da saúde e segurança no trabalho[64]. Entre os domínios em que estas obrigações foram racionalizadas encontram-se a política de coesão e a energia[65]. Este trabalho pode ser alargado a outros domínios em 2015.

Adequação legislativa: um objetivo comum

A Comissão congratula-se com o interesse manifestado pelos Estados-Membros e pelas partes interessadas no REFIT e, em especial, com o apoio prestado pelo Conselho Europeu e pelo Parlamento Europeu[66].

Desde a publicação da agenda da Comissão relativa ao REFIT em outubro passado, os Estados-Membros[67] e as partes interessadas enviaram um grande número de observações, sugestões e contributos. Estes foram tidos em consideração durante a atualização da avaliação da legislação efetuada no âmbito do REFIT em 2014 e estão publicados no sítio web da regulamentação inteligente da Comissão, para inspirar novas ações, debates e a reflexões conjuntos[68].

A Comissão também acolhe com agrado a confirmação, pelas partes interessadas das empresas e sociedade civil, de que a adequação legislativa é necessária e importante. Em resposta às preocupações expressas por alguns interessados, a Comissão voltou a confirmar que o REFIT não questiona objetivos políticos estabelecidos nem deve ser realizado em detrimento da saúde e da segurança dos cidadãos, consumidores, trabalhadores ou ambiente. É importante aumentar a sensibilização de forma a que todas as partes interessadas possam verificar os benefícios decorrentes do REFIT, nomeadamente que a Comissão está a tentar assegurar que a ação legislativa da UE seja executada de forma eficaz e eficiente e ao nível correto, com valor acrescentado claramente demonstrado para a UE.

A experiência decorrente da execução do REFIT revela que a adequação legislativa só pode ser conseguida conjuntamente pelas instituições europeias, pelos Estados-Membros (nível nacional, regional e local) e pelas partes interessadas das empresas e da sociedade civil. Deve ser dada maior prioridade à adequação legislativa e todas as instituições da UE devem avaliar os impactos das suas escolhas políticas, tanto na fase de preparação como durante o processo legislativo. Os parlamentos nacionais têm também um papel a desempenhar, enviando os seus contributos à Comissão numa fase precoce do ciclo de conceção das políticas a aplicar e analisando as propostas da Comissão no contexto do mecanismo de controlo da subsidiariedade[69]. Os contributos dos parceiros sociais, partes interessadas, ONG e público em geral são igualmente essenciais para manter a dinâmica da regulamentação inteligente.

Este esforço conjunto tem sido apoiado nos últimos anos por contributos para o programa da regulamentação inteligente de dois grupos de alto nível, «Legislar melhor» e «Encargos Administrativos». Para a Comissão, este apoio e os conhecimentos especializados dos seus membros podem ser combinados de forma útil num único grupo, com um mandato revisto para avaliar o impacto real da legislação europeia nos Estados-Membros, contribuindo para os resultados anunciados anualmente através do painel de avaliação do REFIT. Este trabalho pode também contribuir para a identificação dos domínios legislativos em que a avaliação faz sentido, bem como contribuir para avaliações e balanços de qualidade sobre questões-chave selecionadas. Nos próximos meses, será elaborada uma proposta de criação de um novo grupo de alto nível para acompanhar os trabalhos futuros.

V. Conclusões e perspetivas

A Comissão vem cumprindo os seus compromissos de adequação legislativa desde dezembro de 2012. A presente comunicação expõe os resultados obtidos no âmbito do REFIT e indica os domínios em que se devem concentrar os esforços daqui para a frente.

Podem ser retiradas várias lições da experiência da execução do REFIT até hoje.

Em primeiro lugar, tanto a regulamentação inteligente como a adequação legislativa carecem de um compromisso político firme e do ajustamento conexo de políticas e processos a todos os níveis – na Comissão, entre as instituições europeias e nos Estados-Membros. A adequação legislativa não é uma solução pontual de curto prazo nem uma mera formalidade administrativa. Exige que as administrações recebam um mandato claro neste sentido e disponham de meios para conceber políticas baseadas em dados concretos, com a participação ativa dos parceiros sociais e das partes interessadas em todas as fases do ciclo político – da avaliação de impacto à avaliação ex post. 

Em segundo lugar, é necessário examinar os processos legislativos. O Comité das Avaliações de Impacto desempenha uma função essencial de controlo da qualidade. Foi apoiado por normas processuais que garantiram que só as propostas acompanhadas de uma avaliação de impacto sólida podem ser submetidas à apreciação do Colégio. O Parlamento Europeu e cada vez mais o Conselho constituem um segundo nível de escrutínio, avaliando a solidez da avaliação de impacto da Comissão. Esta situação é única – poucos legisladores ou administrações aplicam ou estão sujeitos aos mesmos níveis de controlo de qualidade e escrutínio como a Comissão Europeia. Sugerem alguns que deveria ser criada uma entidade externa adicional de controlo da qualidade. A Comissão não apoia esta sugestão, visto que iria interferir com a conceção das suas políticas e o seu papel legislativo – para que a Comissão elabore propostas boas e bem equilibradas, deve ter capacidade para proceder às suas próprias avaliações de impacto. Depois de publicadas pela Comissão, as suas avaliações estão disponíveis ao público, para amplo exame e possibilidade de fazer observações.

Em terceiro lugar, a experiência mostra que a quantificação – de custos e benefícios – é uma parte necessária da avaliação da legislação. No entanto, devem também ser reconhecidos os limites da quantificação. A Comissão examina sistematicamente os custos e benefícios nas suas avaliações de impacto, que abrangem os efeitos económicos, sociais e ambientes de forma integrada. Quantifica-os quando é possível fazê-lo. O cálculo dos custos e benefícios não é uma ciência exata. Muitas vezes os dados necessários não estão disponíveis. Os custos e benefícios estimados da opção preferida, previstos na avaliação de impacto, aumentarão ou diminuirão em função das escolhas do Parlamento Europeu e do Conselho, durante o processo legislativo, e dos Estados-Membros, para efeitos de execução. Os custos reais só podem ser calculados ex post. Por conseguinte, um dos aspetos do REFIT deveria ser a quantificação de custos e benefícios, na medida do possível, durante todo o ciclo legislativo, mediante a aplicação de quadros sólidos de acompanhamento e avaliação, analisados e ajustados em cada revisão significativa da legislação, o que garantiria o acesso aos dados essenciais quando for necessário proceder à determinação dos custos e benefícios reais. 

Em quarto lugar, a necessidade de segurança jurídica e previsibilidade, combinada com o tempo necessário para alterar legislação a nível europeu, são contrários a soluções rápidas e regimes expeditos para a redução da carga legislativa. Todas as alterações têm um custo e o custo de transição das alterações nem sempre é suficientemente tido em conta. Os custos da transição devem ser cuidadosamente comparados com os custos da inação.

Em quinto lugar, a deteção de encargos e custos desnecessários por aqueles que são diretamente abrangidos pela legislação pode constituir um complemento importante da avaliação quantitativa. Assim, os debates e consultas são essenciais.

Tendo em conta estas observações, e olhando para o futuro, a Comissão continuará a dar prioridade à adequação legislativa e a manter a dinâmica para conseguir este objetivo. Continuará a centrar-se em domínios de valor acrescentado considerável para a UE, respeitando os princípios da subsidiariedade e proporcionalidade. Irá completar, nos próximos meses, os preparativos para a revisão das orientações em matéria de avaliação de impacto, consulta das partes interessadas e avaliação. O REFIT será firmemente inserido nos procedimentos e práticas da Comissão.

A Comissão continuará a trabalhar em estreita colaboração com o Parlamento e o Conselho para garantir que os benefícios da simplificação e redução de encargos se confirmam no processo legislativo e insta o legislador e todos os Estados-Membros a desenvolverem capacidades suficientes para alimentar estes esforços nos seus respetivos domínios e a realizarem avaliações ex ante do impacto das alterações significativas às propostas da Comissão no processo legislativo[70].

A Comissão continuará também a trabalhar com os Estados-Membros e as partes interessadas, nomeadamente no âmbito do programa ABR+, para confirmar a poupança de custos estimada, identificar as boas práticas de execução e aumentar a qualidade e a recolha de dados sobre os custos e benefícios da legislação europeia, necessários para avaliar o seu impacto no terreno.

A cooperação entre a Comissão Europeia e os Estados-Membros na avaliação dos custos e benefícios da legislação deve ser reforçada, devendo ser igualmente promovida a colaboração para avaliar a aplicação da legislação da UE a nível nacional, regional e local.

Os novos mandatos do Parlamento e da Comissão, com início neste ano, oferecem uma oportunidade para que todas as instituições da UE reforcem o seu compromisso em prol da regulamentação inteligente e da adequação legislativa.

A Comissão convida os parceiros sociais e as partes interessadas a enviarem os seus contributos, dados e elementos de prova sobre a situação atual e as perspetivas relativas ao REFIT apresentadas na presente comunicação e no documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha.

[1] SWD(2013) 401 final, de 1 de agosto de 2013.

[2] COM(2013) 685 final, de 2 de outubro de 2013.

[3] De um total de 23 propostas que a Comissão se comprometeu a apresentar a fim de simplificar a legislação e reduzir a sua carga, duas foram adotadas em 2013 e outras 15 deverão ser adotadas em 2014.

[4] COM(2013) 721.

[5] COM(2013) 794.

[6] A proposta relativa à sociedade unipessoal adotada em 9 de abril de 2014 aborda elementos substanciais desta proposta anterior.

[7] Outras propostas revogadas por força do REFIT incluíam uma proposta relativa à informação ao público em geral sobre medicamentos, uma proposta de regulamento relativo às estatísticas europeias sobre a segurança face à criminalidade, uma proposta relativa à proteção legal de desenhos e modelos, uma proposta relativa à patente comunitária (proposta convertida em cooperação reforçada) e uma proposta relativa a licenças de condução, com a funcionalidade de um cartão de condutor.

[8]Diziam respeito aos domínios da segurança e saúde no trabalho para cabeleireiros, dos distúrbios musculoesqueléticos, do fumo do tabaco no ambiente e dos agentes cancerígenos e mutagénicos.

[9] Inclui legislação em matéria de classificação, embalagem e rotulagem das preparações perigosas, cooperação científica em questões relacionadas com os géneros alimentícios, estatísticas do aço, cooperação entre unidades de informação financeira e montagem de espelhos retrovisores em veículos pesados de mercadorias.

[10] Este trabalho é seguido pelo grupo de alto nível «Legislar melhor», composto por especialistas nacionais na matéria, que trabalha com a Comissão na revisão e desenvolvimento do programa de regulamentação inteligente a nível da UE e nacional.

[11] http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/small-business-act/think-small-first/

[12] Regulamento 1169/2011, aplicável a partir de dezembro de 2014, com exceção da rotulagem nutricional obrigatória, que será aplicável a partir de dezembro de 2016.

[13] http://ec.europa.eu/food/food/labellingnutrition/foodlabelling/proposed_legislation_en.htm

[14] As isenções abrangem, por exemplo, géneros alimentícios vendidos diretamente pelo produtor ou por pequenos retalhistas locais. São aplicados regimes menos exigentes noutros casos relevantes para as PME, ou seja, as informações nutricionais podem basear-se no cálculo a partir de dados geralmente estabelecidos e aceites, evitando análises laboratoriais dispendiosas.

[15] Estas disposições permitem aos Estados-Membros exigir, por exemplo, que as informações relativas a alergénios ou intolerâncias em alimentos não embalados e em restaurantes sejam apenas fornecidas verbalmente ou mediante pedido.

[16] Diretiva 2013/55/UE, publicada em 28 de dezembro de 2013 (JO L 354).

[17] Regulamento Delegado n.º 862/2012 da Comissão.

[18] Regulamento (UE) n.º 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários, que revoga o Regulamento (CEE) n.º 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários.

[19] Diretivas 2014/24/UE e 2014/25/UE: a adoção de declarações sob compromisso de honra como elemento de prova preliminar e a abordagem do «proponente vencedor» nas provas documentais reduziria em cerca de 80 % os encargos administrativos associados aos concursos públicos. Cf. também a avaliação de impacto: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:52011SC1585&from=EN

[20] As entidades adjudicantes e as entidades que já procederam à transição para a adjudicação eletrónica conseguiram em geral poupanças da ordem dos 5 a 20%; a experiência revela igualmente que os custos de investimento podem ser rapidamente recuperados. Atendendo à dimensão total do mercado da contratação pública na UE, uma poupança de 5% poderia representar cerca de 100 mil milhões de EUR para os cofres públicos. [Uma estratégia para a contratação pública eletrónica – COM(2012)179 final].

[21] Diretiva 2012/19/UE: esperava-se que a interoperabilidade e a transferência de dados propostas entre os registos nacionais de produtores conduzissem a uma poupança de custos para os produtores na ordem dos 66 milhões de EUR/ano. Este elemento da proposta da Comissão não foi adotado pelo legislador.

[22] Um balcão único obrigatório para coordenar e integrar os procedimentos de avaliação e as medidas com vista a acelerar a tomada de decisão nos termos da diretiva da avaliação do impacto ambiental (2011/92/UE) foram objeto de oposição pelo legislador, o que limitou os benefícios para a atividade em matéria de eficiência. Um intercâmbio eletrónico de dados obrigatório no domínio da transferência de resíduos, com uma poupança anual estimada para o setor de 44 milhões de EUR, mereceu igualmente a oposição do legislador.

[23] Cf. no ponto III: uma nova arquitetura para as estatísticas das empresas da UE.

[24] Proposta da Comissão relativa a uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS) – COM(2011) 121 – encontra-se pendente desde março de 2011.

[25] COM(2009) 544: Programa de ação para a redução dos encargos administrativos na União Europeia – planos de redução setoriais e ações para 2009.

[26] http://ec.europa.eu/internal_market/publicprocurement/docs/modernising_rules/executive-summary_en.pdf

[27] Regulamento n.º 608/2013.

[28] Diretiva 2012/19/UE.

[29] A legislação da UE em matéria de segurança dos alimentos permite às autoridades dos Estados‑Membros adotar regimes menos exigentes relativos a determinados investimentos de pequenas empresas no setor da transformação de carne.

[30] As normas europeias exigem o registo dos tempos de condução de veículos comerciais ligeiros a partir de 3,5 toneladas e isenta os profissionais do setor em viagens locais em veículos até 7,5 toneladas, enquanto algumas regras nacionais exigem o registo dos tempos de condução de veículos com peso igual ou superior a 2,8 toneladas.

[31] Diretiva 2006/46/CE.

[32] A primeira edição do painel de avaliação do REFIT, apresentada em conjunto com a presente comunicação, não inclui ainda informações sobre a aplicação pelos Estados-Membros.

[33] 1) Permitir que mais PME beneficiem de regimes simplificados de contabilidade e auditoria – Diretiva 2006/46/CE, de 14 de junho de 2006; 2) Permitir aos Estados-Membros isentar as microempresas de determinadas disposições das diretivas contabilísticas – Diretiva 2012/6/UE, de 14 de março de 2012; 3) Simplificar e racionalizar o sistema de notificação de transferências de resíduos – carta de recomendação da Comissão aos Estados-Membros, de julho de 2010; 4) Apenas a empresa vencedora tem de apresentar os documentos que comprovam a sua adequação enquanto proponente num processo de adjudicação – COM(2011) 896; 5) Reduzir o número de inquiridos na compilação de estatísticas relativas ao comércio intra-UE – Regulamento n.º 638/2004, de 31 de março de 2004; 6) Reduzir os requisitos de apresentação de relatórios sobre a produção industrial na UE – Regulamento n.º 3924/91 do Conselho, de 19 de dezembro de 1991 e Regulamento n.º 36/2009 da Comissão, de 11 de julho de 2008; 7) Suprimir os requisitos adicionais relativos a faturas e possibilitar uma maior utilização da faturação eletrónica – Diretiva 2010/45/UE do Conselho, de 13 de julho de 2010; 8) Suprimir, no procedimento de reembolso do IVA, a obrigação de preenchimento de formulários na língua do Estado-Membro de reembolso – Diretiva 2008/9/CE do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008; 9) Tacógrafo digital (em especial, a introdução de tacógrafos digitais e a simplificação da utilização de tacógrafos digitais, tendo em mente o futuro alargamento da isenção às pequenas empresas do setor da exigência de tacógrafos e outras simplificações – Regulamento n.º 3821/85, de 19 de julho de 2011; 10) Abolir a notificação de tarifas de transporte/atenuar a obrigação de conservar provas documentais a bordo – Regulamento n.º 569/2008 do Conselho (que altera o Regulamento n.º 11/60), de 12 de julho de 2008; 11) Simplificar as obrigações relativas ao transporte rodoviário de mercadorias e ao transporte rodoviário de passageiros – Regulamento n.º 1071/2009, de 21.10.2009, e Regulamento n.º 1072/2009, de 21.10.2009; e 12) Simplificar a rotulagem dos ovos – Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.

[34] Ver o Relatório final do Programa de Ação para a Redução dos Encargos Administrativos (ABR) em SWD(2012) 423 final.

[35] A Comissão recebeu comentários e sugestões das autoridades dos Estados-Membros (FI, DE, NL, UK), das partes interessadas do setor empresarial, de sindicatos e de outras organizações da sociedade civil. Os comentários e sugestões apresentados podem ser consultados no sítio web do programa de regulamentação inteligente da Comissão em: http://ec.europa.eu/smart-regulation/refit/index_en.htm

[36] O objetivo da iniciativa é reduzir os obstáculos ao comércio transfronteiriço e salvaguardar as receitas de IVA dos Estados-Membros, tornando o sistema de IVA da UE mais simples, neutro e sólido.

[37] Outras iniciativas incluem a revisão da legislação relativa a questões nucleares, uma proposta no domínio dos títulos de viagem provisórios e a revisão dos regulamentos relativos à importação de produtos têxteis e produtos de dupla utilização.

[38] Rotulagem energética de frigoríficos (Diretiva 2003/66), máquinas de lavar loiça para uso doméstico (Diretiva 1999/9) e máquinas de lavar roupa (Diretiva 1995/12), na sequência da adoção de novos medidas de aplicação.

[39] Regulamento n.º 11 do Conselho relativo à supressão de discriminações em matéria de preços e condições de transporte, em execução do disposto no artigo 79.º, n.º 3, do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, de 16 de agosto de 1960.

[40] Protocolo n.º 36 relativo às disposições transitórias, artigo 10.º.

[41] COM(2008) 600/4.

[42] COM(2007) 90 final.

[43] Na sequência de um convite do Conselho, de dezembro de 2013, para apresentar um relatório sobre a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo até meados de 2015 (cf.: http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/intm/139846.pdf).

[44] Outros domínios: normas de comercialização de carne de bovino, normas de rotulagem de carne de bovino, programa para as regiões ultraperiféricas, diretiva da qualidade dos combustíveis (depois de transposta e plenamente aplicada), regulamento de controlo das pescas, segurança nuclear, normalização, poluição provocada pelo amianto, ensaios com animais, avaliação ambiental estratégica, riscos de inundações, compostos orgânicos voláteis, seguros (depois de obtida alguma experiência com a aplicação), formação, certificação e licenças no domínio dos transportes rodoviários, transporte e segurança marítima, meios de receção portuária de resíduos gerados a bordo das embarcações, faturação eletrónica de IVA e minibalcão único, bem como os setores industriais da construção e do vidro e da cerâmica.

[45] Incluirá a análise da legislação aplicável aos serviços em linha: Diretiva 98/84/CE relativa à proteção jurídica dos serviços que se baseiem ou consistam num acesso condicional e Diretiva 2000/31/CE relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno.

[46] COM(2013) 49, acompanhado pelo SWD(2013) 25.

[47] Cf. documento de trabalho que acompanha a presente comunicação para mais pormenores.

[48] Cf. COM(2012) 746.

[49] Cf. sítio web do programa de regulamentação inteligente da Comissão: http://ec.europa.eu/smart-regulation/evaluation/index_en.htm

[50] Foram recebidas 53 respostas de autoridades públicas, partes interessadas e cidadãos no âmbito desta consulta pública. Estas serão publicadas juntamente com um relatório de síntese no sítio web do programa de regulamentação inteligente da Comissão: http://ec.europa.eu/smart-regulation/index_en.htm

[51] Relatórios finais disponíveis em http://ec.europa.eu/smart-regulation/evaluation/documents_en.htm

[52] Ou seja, o balanço de qualidade relativo à informação e à consulta dos trabalhadores poderá levar à consolidação das três diretivas, tendo em conta os resultados da consulta dos parceiros sociais, o balanço de qualidade relativo à homologação de veículos a motor será seguido de uma revisão da Diretiva-Quadro 2007/46/CE; cf. indicações completas no painel de avaliação do REFIT.

[53] A consulta está prevista no artigo 11.º do TUE e no Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. A consulta dos parceiros sociais no contexto da política social está prevista nos artigos 153.º, 154.º e 155.º do TFUE, incluindo a possibilidade de a incluir no REFIT.

[54] São excluídos quadros específicos de consulta previstos nos Tratados, noutra legislação da UE ou em acordos internacionais (por exemplo, as consultas de parceiros sociais).

[55] http://ec.europa.eu/yourvoice/index_en.htm.

[56] As subscrições podem ser feitas em: https://webgate.ec.europa.eu/notifications/homePage.do?locale=en

[57] Consultar o estudo «Assessing the costs and benefits of regulation» em http://ec.europa.eu/smart-regulation/impact/commission_guidelines/docs/131210_cba_study_sg_final.pdf

[58] Cf. em http://ec.europa.eu/enterprise/sectors/metals-minerals/files/steel-cum-cost-imp_en.pdf e em http://ec.europa.eu/enterprise/newsroom/cf/itemdetail.cfm?item_id=7124&lang=en&title=Final-report

[59] Um exemplo desta situação é a proposta da Comissão relativa às normas de importação para a UE de vegetais e produtos vegetais, cujas alterações – atualmente em discussão – podem implicar um aumento dos custos para as empresas [COM(2013) 267 – Proposta de regulamento relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais; cf. também o painel de avaliação que a acompanha].

[60] Os custos reais apurados ex post podem diferir das estimativas ex ante devido aos avanços tecnológicos e à inovação e eficiência das empresas. No setor do aço, por exemplo, os custos da proteção ambiental por tonelada de produto mantiveram-se estáveis ou diminuíram nos últimos 20 anos, apesar da melhoria do desempenho ambiental do setor (Cumulative Cost Assessment for the Steel Industry: http://ec.europa.eu/enterprise/sectors/metals-minerals/files/steel-cum-cost-imp_en.pdf).

[61] Os requisitos de apresentação de relatórios estão frequentemente interligados, para que, por exemplo, se a Comissão tiver de apresentar um relatório ao Conselho ou ao Parlamento, isso pode implicar obrigações adicionais neste domínio para as autoridades, partes interessadas e empresas dos Estados-Membros.

[62] O Regulamento que estabelece disposições comuns sobre a política de coesão enumera 28 obrigações individuais de apresentação de relatórios em 11 áreas, seis das quais exigem a sua apresentação periódica. A diretiva final relativa ao destacamento de trabalhadores contém requisitos adicionais de apresentação de relatórios pelos Estados-Membros, acrescentados durante o processo legislativo (cf. painel de avaliação do REFIT).

[63] Realizaram-se avanços significativos na simplificação dos fluxos de informação anteriormente não interligados no domínio da água (entre a diretiva da estratégia marinha, a diretiva-quadro da água, a diretiva dos habitats e a diretiva das aves), fazendo com que os dados e as informações apenas devam ser apresentados uma vez para satisfazer os requisitos estabelecidos nos termos das várias diretivas, reduzindo assim significativamente os encargos administrativos. Os resultados de um exercício-piloto separado para a redução dos requisitos de apresentação de relatórios no domínio das águas residuais urbanas irão conduzir a requisitos mais simples e eficazes.

[64] Desde 2007, os Estados-Membros apresentam um único relatório à Comissão, ao invés de relatórios distintos relativos à aplicação prática das 24 diretivas no domínio da saúde e segurança no trabalho (Diretiva 2007/30/CE que altera a Diretiva-Quadro 89/391/CEE).

[65] Em 2013, a Comissão procedeu a um exercício de avaliação sobre as obrigações de apresentação de relatórios nos domínios da energia e política de coesão, a fim de simplificar e racionalizar os requisitos. Só no domínio da energia, este exercício permitiu que 43 destas obrigações fossem condensadas em 14.

[66] Cf. Conclusões do Conselho Europeu de 24 e 25 de outubro de 2013, Conclusões do Conselho «Competitividade», de dezembro de 2013, e Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2014, sobre o processo de consulta «Top 10» e a redução da carga legislativa da UE para as PME.

[67] Foram recebidos contributos da Alemanha, Finlândia, Países Baixos e Reino Unido, entre outros.

[68] http://ec.europa.eu/smart-regulation/refit/index_en.htm

[69] Previsto no Protocolo n.º 2 dos Tratados.

[70] Cf. igualmente a análise das alterações, durante o processo legislativo, das propostas de simplificação e redução de encargos no painel de avaliação do REFIT que acompanha a presente comunicação.