RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU sobre os progressos realizados pela Albânia no domínio da luta contra a corrupção e a criminalidade organizada e da reforma judicial /* COM/2014/0331 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO
PARLAMENTO EUROPEU sobre os progressos realizados pela Albânia
no domínio da luta contra a corrupção e a criminalidade organizada e da reforma
judicial 1.
Introdução O presente
relatório constitui uma resposta às conclusões do Conselho de 17 de dezembro de
2013 que referiam o seguinte: «O
Conselho analisará, com base num relatório a apresentar pela Comissão, a
continuação da implementação das estratégias de luta contra a corrupção e da
reforma do sistema judicial e a legislação pertinente recentemente adotada, bem
como a manutenção da tendência no sentido da realização de investigações
proativas e da instauração de processos judiciais, nomeadamente na área da
criminalidade organizada. À luz desse relatório, e no pressuposto de que a
Albânia continua a tirar partido dos progressos encorajadores alcançados até ao
presente, o Conselho aguarda com expectativa uma decisão sobre a concessão à
Albânia do estatuto de país candidato, em junho de 2014, sob reserva da aprovação
do Conselho Europeu.» Em consonância
com o pedido do Conselho, o presente relatório centra‑se principalmente
na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada e na reforma judicial e
destaca alguns aspetos suplementares fundamentais em domínios que são
importantes para a integração da Albânia na UE. Abrange o período desde a
publicação do último relatório sobre os progressos realizados[1] e
baseia-se em informações recolhidas e analisadas pela Comissão, nomeadamente as
informações fornecidas pelo país, avaliações pelos pares e contactos periódicos
com os Estados-Membros e as organizações internacionais. Durante o
período de referência, o governo albanês mostrou ações concretas e uma vontade
política constante em matéria de reformas ligadas à UE, que abrangem um amplo
leque de questões. Em novembro, o governo e a oposição uniram esforços para
adotar uma resolução sobre integração europeia. Desde então, ambos têm
continuado a apoiar a integração europeia, embora a formação de novos consensos
tenha sido afetada por um crescente clima de confrontação entre o governo e a
oposição, que, entre outros aspetos, se retirou de votações importantes em
algumas comissões parlamentares. Em novembro, foi
lançado o diálogo de alto nível (DAN) sobre as principais prioridades para
prestar apoio ao processo de integração da Albânia na UE, concentrando-se nas
grandes prioridades de reforma. Numa segunda reunião do DAN, em princípios de
março, a Albânia apresentou um roteiro, definindo os esforços da Albânia a
médio prazo no sentido de cumprir as prioridades essenciais para a abertura das
negociações de adesão. Nesta reunião tanto o governo como a oposição mostraram
um empenhamento construtivo em relação às reformas ligadas à UE. 2.
Evolução recente A nova Lei
da Função Pública começou a produzir efeitos em 26 de fevereiro de
2014, tendo a respetiva legislação de aplicação sido adotada a tempo de
permitir a sua entrada em vigor em 1 de abril. Trata-se de um importante avanço
para reforçar o profissionalismo e o caráter meritório e lutar contra a
politização, a ineficiência e a corrupção existentes numa grande variedade de
organismos do setor público. Afigura‑se essencial o acompanhamento
da aplicação. Desde outubro, as questões de despedimento e
retrogradação de pessoal, principalmente devido a medidas disciplinares e à
reestruturação nas instituições públicas, criaram uma certa tensão
política. Neste contexto, o governo congelou todos os novos recrutamentos desde
março até julho a fim de permitir que a nova Lei da Função Pública se
tornasse inteiramente operacional, tentando assim garantir um processo de
recrutamento sólido e transparente. É fundamental o respeito integral da
legislação aplicável. O Parlamento
tomou medidas para reforçar o seu papel de supervisão em relação às instituições
independentes. No entanto, verificou-se uma certa controvérsia no que diz
respeito à criação, procedimentos de nomeação e desempenho de um certo número
de instituições e autoridades independentes, responsáveis perante o Parlamento.
É essencial que a legislação aplicável seja plenamente executada e o
profissionalismo destas instituições reforçado. O procedimento de eleição dos
dirigentes e conselhos de administração destas instituições por maioria simples
no Parlamento continua a ser motivo de preocupação, uma vez que tal ameaça
afetar a sua independência. Contrariamente ao que acontece com a legislação
relativa à Inspeção Superior para a declaração de património e de conflito de
interesses (HIDAACI), os novos projetos legislativos beneficiariam da análise
de peritos internacionais. O governo albanês solicitou, por conseguinte, uma
revisão interpares para avaliar o desempenho, a estrutura e as capacidades de
instituições independentes a fim de reforçar o seu funcionamento e
independência. O governo
continua a exercer pressão para uma reforma económica e uma
governação económica reforçada, a fim de relançar o crescimento e aumentar a
competitividade. Foi criado um Conselho Económico Nacional presidido pelo
Primeiro-Ministro, com a participação da comunidade empresarial, para fornecer
orientações e coerência nas reformas económicas. A estabilidade macroeconómica
continua a ser reforçada através de uma política monetária sólida, mantendo-se
a inflação em níveis baixos. A indispensável consolidação orçamental será
facilitada pelo acordo de empréstimo celebrado com o Fundo Monetário
Internacional (FMI). Permitirá a liquidação de grandes pagamentos em atraso
acumulados ao longo de três anos e o fomento de reformas substanciais
relacionadas com a gestão das finanças públicas, a fiscalidade, o sistema de
pensões e a energia. As reformas deram já origem a um aumento da cobrança das
receitas fiscais e dos direitos aduaneiros, tendo sido intensificadas as
investigações em matéria de mecanismos de fraude e evasão ao Imposto sobre o
Valor Acrescentado (IVA). O programa económico e financeiro para 2014‑2016
define o quadro para o apoio ao crescimento e à estabilidade macroeconómica e
identifica as reformas estruturais necessárias em alguns domínios fundamentais,
incluindo o reforço do Estado de direito, a melhoria do ambiente empresarial e
de investimento e a resolução dos problemas do mercado de trabalho. Em relação à
crise na Ucrânia e ao alinhamento pela PESC, a Albânia alinhou-se por todas as
declarações e posições da UE. 3.
Políticas de luta contra a corrupção
Desde outubro,
as autoridades albanesas têm continuado a reforçar o quadro jurídico e
institucional de luta contra a corrupção. Em novembro, foi nomeado um
coordenador nacional de luta contra a corrupção (NCAC) que coordena as
atividades dos organismos estatais e das instituições independentes, tanto a
nível central como local. Para facilitar este processo, foi estabelecida uma
rede de pontos de contacto de luta contra a corrupção em todos os ministérios
competentes e instituições independentes. O mandato dos pontos de contacto diz
respeito à comunicação de informações ao NCAC, à prestação de orientações aos
funcionários competentes e ao acompanhamento da execução da estratégia de luta
contra a corrupção nos respetivos ministérios e instituições. Em abril, o NCAC
finalizou a estratégia nacional de luta contra a corrupção, que foi objeto de
uma ampla consulta com a sociedade civil e o setor privado e que continua por
adotar. Deve ser acompanhada por planos de ação abrangentes. Através de
alterações ao Código do Processo Penal (CPP), adotadas em março, as
competências em matéria de delitos de corrupção cometidos por funcionários de
alto nível do Estado, à exceção dos delitos relativos a abuso de poder, foram
transferidas para a Procuradoria responsável pelos Crimes Graves (SCPO) e para
o Tribunal para os Crimes Graves (SCC). A corrupção ativa e passiva de juízes,
procuradores, funcionários judiciais, funcionários de alto nível do Estado e, a
nível local, representantes eleitos é atualmente da competência do SCC, a fim
de colocar a corrupção de alto nível ainda mais em evidência.
A definição de «altos funcionários» e de «funcionários eleitos a nível local»
continua por introduzir na legislação. Em março, a
apreensão ou o confisco de bens ilícitos decorrentes de delitos de corrupção
foi tornada juridicamente possível. Foi redigida em
maio uma nova lei sobre o acesso à informação, que introduz sanções
administrativas, assim como procedimentos para a análise das denúncias feitas à
comissão para o direito à informação e proteção dos dados pessoais. As leis
relativas à obrigação de declaração de património e os conflitos de interesses,
que foram alteradas em abril de 2014, encontram‑se atualmente em processo
de adoção formal. A lei revista sobre os conflitos de interesses alarga a
proibição de estabelecer relações contratuais com os organismos públicos a fim
de abranger os juízes e os procuradores de primeira instância e de recurso. Além
disso, a apresentação de informações falsas passou a ser considerada uma
infração penal, o que demonstra o empenhamento de resolver conflitos de
interesses. A lei relativa à declaração de património exige agora que os
funcionários públicos depositem num banco os ativos que excedam 1,5 milhões
ALL (cerca de 10 700 EUR). No que diz
respeito à cooperação entre os serviços com funções coercivas,
tanto para a luta contra a corrupção como para a criminalidade organizada, foi assinado,
em dezembro, um memorando de entendimento entre o Procurador-Geral, o
Ministério do Interior e o Serviço nacional de informações, a fim de
estabelecer uma plataforma comum destinada a
incentivar a realização proativa de investigações.
Globalmente, a cooperação entre os serviços com
funções coercivas deve ser reforçada, nomeadamente um sistema de intercâmbio de
informações securizado com o objetivo de tornar as investigações mais eficazes. Em abril, o
número de procuradores do Ministério Público a nível regional responsáveis pela
luta contra a corrupção aumentou, tendo passado de 22 para 33. No que respeita
ao balanço da situação, o número de casos de corrupção remetidos
para o Ministério Público pela polícia nacional aumentou 16 % no período
de outubro de 2013 a março de 2014, em comparação com o mesmo período do ano
anterior. As condenações em tribunais de primeira instância diminuíram 8 %
durante o mesmo período, enquanto as condenações em tribunais de recurso
aumentaram 81 %. Estão em curso cinco investigações de corrupção no âmbito
do sistema judicial, tendo-se verificado uma condenação no sistema judicial a
nível do tribunal de recurso. No que se refere aos funcionários eleitos a nível
local e funcionários de alto nível do Estado, estão pendentes no tribunal cinco
processos que envolvem 25 arguidos e dois casos são objeto de inquérito por
abuso de funções e outras alegações conexas. De um modo geral, o número de
investigações e de condenações continua a ser pouco elevado, especialmente no
que diz respeito aos casos de corrupção de alto nível. Um número elevado de investigações
sobre crimes de corrupção não deu origem a condenações definitivas, sublinhando
a necessidade de reforçar a independência, a eficiência e a responsabilização
do sistema judicial, bem como a necessidade de reforçar a capacidade da polícia
e do Ministério Público. Para corrigir as
deficiências a nível da eficiência das investigações e da
cooperação interdepartamental, foram estabelecidas em maio reuniões mensais
presididas pelo Procurador-Geral e o Diretor-Geral da polícia. Subsiste uma
série de obstáculos, tais como disposições em matéria de interceção e
vigilância, prazos para as investigações, admissibilidade de provas em tribunal
e, de um modo geral, as investigações continuam a ter um caráter reativo. Os meios
de investigação dos serviços com funções coercivas devem ser reforçados,
nomeadamente a luta contra os crimes económicos e financeiros. O atual quadro
jurídico deve incluir disposições legais que permitam à polícia nacional obter
informações para efeitos de investigação de instituições públicas e organismos
privados que prestam serviços públicos e permitindo sanções dissuasivas em caso
de incumprimento. Incentiva‑se igualmente a Albânia a incluir o enriquecimento
ilícito, como um sinal positivo. São necessários esforços suplementares no que
respeita aos mecanismos de sanções em caso de incumprimento dos memorandos de
acordo interinstitucionais. A inspeção
superior para a declaração de património e de conflito de interesses (HIDAACI) tomou
medidas para melhorar o seu desempenho no primeiro trimestre de 2014. Entre os
casos de património escondido comunicados ao Ministério Público figuram os
casos de três juízes, um procurador, um embaixador e dois inspetores. Em termos
globais, quer a HIDAACI quer os organismos de controlo interno deviam levar a
efeito o seu mandato de forma mais proativa, centrando-se em casos de
enriquecimento inexplicável, através de uma melhor avaliação dos riscos e
cruzando os próprios dados com as declarações de património e as declarações de
conflitos de interesses disponíveis. A disponibilização de declarações de
património aos serviços com funções coercivas e aos organismos de investigação
é essencial para esse efeito. A publicação das declarações de património, tal
como previsto no roteiro sobre as principais prioridades deveria reforçar a
responsabilização e intensificar os esforços no sentido de investigar riqueza
inexplicável. Em
geral, prosseguiu a vontade política de atuar
de forma decisiva na prevenção e luta contra a corrupção.
As reformas estruturais introduzidas atestam uma abordagem inclusiva,
nomeadamente numa grande variedade de instituições. O amplo processo de
consulta para a definição da estratégia de luta contra a corrupção indica que o
governo pretende incluir um vasto leque de partes interessadas. Foi lançada a
cooperação interserviços para reforçar o caráter proativo das investigações, a
realização sistemática de análises de riscos e para permitir superar os
obstáculos, a fim de melhorar a eficácia das investigações. Se pretende
continuar a avançar decisivamente na via da sua integração na UE, a Albânia
deve centrar-se no respeito da aplicação da legislação em matéria de
declarações de património e de conflitos de interesse, no reforço das
investigações proativas e introduzir novas medidas para tornar as investigações
mais eficazes, bem como continuar os seus esforços iniciais para constituir resultados
sólidos a nível das investigações, ações penais e condenações finais em
processos de corrupção. A profunda reforma judicial prevista também será essencial
na luta contra a corrupção. 4.
Luta contra a criminalidade organizada Foram introduzidas,
desde outubro, várias alterações organizacionais no âmbito da polícia nacional
e do Ministério Público, estando a ser elaboradas para adoção leis essenciais,
que abrangem os domínios da organização e da formação policiais, bem como o
controlo das armas de fogo. Foi lançado em março um concurso para o
recrutamento de novos agentes para a polícia nacional. Apesar da difícil
situação orçamental, os fundos atribuídos para os salários da polícia
registaram um aumento de 10 % em 2014. Trinta e nove agentes da polícia
foram despedidos desde setembro por motivos disciplinares. No que se refere ao
terrorismo financiado pela criminalidade organizada, foi criada uma nova unidade
de luta contra o terrorismo no âmbito da polícia nacional. A polícia
organizou operações bem sucedidas nos domínios da luta contra os
estupefacientes, o tráfico de seres humanos, o branqueamento de capitais e a apreensão
de explosivos no interior do país, tendo participado em operações semelhantes
no estrangeiro. No domínio da cooperação judiciária e policial a nível
internacional, foi ratificado em janeiro o quarto protocolo adicional à
Convenção Europeia de Extradição. Um total de 25 comissões rogatórias dos
Estados-Membros da UE esteve na Albânia de outubro de 2013 até ao final de
abril de 2014. No mesmo período, 34 pessoas foram extraditadas para a Albânia a
partir dos Estados-Membros da UE, enquanto as autoridades albanesas
extraditaram 49 pessoas para os Estados-Membros da UE. Foi assinado um
protocolo operacional entre a polícia nacional e o Departamento de Segurança
Pública do Ministério do Interior de Itália. A Albânia está a trabalhar com a
Itália e a Grécia na criação de um centro conjunto de cooperação policial para
o controlo transfronteiriço de atividades ilícitas em Saranda. São realizadas
reuniões periódicas com os agentes de ligação dos países parceiros para
proceder ao intercâmbio de informações sobre as investigações relativas a bens de
origem criminosa. Um acordo de
cooperação operacional com a Europol, assinado em dezembro último, foi ratificado
pela Albânia em 20 de março. O intercâmbio de informações é facilitado por um
oficial de ligação albanês destacado junto da Europol. Durante o período de
referência, a Albânia participou numa operação policial a nível internacional,
apoiada pela Europol, para a deteção de veículos roubados e traficados. Vinte e
quatro criminosos foram objeto de uma ação penal em consequência. As
autoridades devem utilizar mais ativamente todos os instrumentos de cooperação
internacional disponíveis e aumentar o número de equipas comuns de
investigação. A capacidade para utilizar técnicas especiais de investigação
deve ser reforçada no que diz respeito ao quadro jurídico e processual. No que diz
respeito à luta contra o tráfico de seres humanos, o gabinete do
coordenador nacional de luta contra o tráfico (ONATC) revitalizou o mecanismo
nacional de reencaminhamento, com uma intensificação das suas atividades no domínio
da prevenção e da sensibilização, e está a finalizar a nova estratégia nacional
e o plano de ação para 2014‑2016. Em 2014, o ONATC foi dotado com o seu
próprio orçamento pela primeira vez. Foram criadas três unidades móveis em
Tirana, Vlora e Elbasan, resultando numa maior identificação de vítimas e
vítimas potenciais. São realizadas mensalmente reuniões entre a polícia
regional e o Procurador dos Crimes Graves. No âmbito do trabalho forçado e do
tráfico interno, a inspeção do trabalho começou a fiscalização dos clubes
noturnos em cooperação com a polícia de Tirana. Uma linha telefónica especial
de apoio às vítimas do tráfico de seres humanos tornou-se operacional em março
e, desde novembro de 2013, as vítimas podem obter apoio judiciário com uma redução
de 30 % dos honorários dos advogados. As mais recentes alterações ao
Código Penal em matéria de tráfico de seres humanos devem ser aplicadas com uma
atenção especial, sendo reforçadas as estruturas responsáveis pela sua
aplicação e intensificada a investigação de casos de tráfico interno. O
número de condenações por tráfico de seres humanos permaneceu reduzido. É
conveniente reforçar os meios de avaliação das ameaças e dos riscos para
identificar as vítimas do tráfico de seres humanos a fim de lutar de forma
proativa contra este fenómeno. No que diz
respeito à luta contra o branqueamento de capitais, no período
entre outubro de 2013 e meados de abril de 2014, em comparação com o período
correspondente do ano passado, verificou-se um ligeiro aumento das infrações de
branqueamento de capitais comunicadas pela polícia ao Ministério Público com
praticamente o mesmo número de autores. No entanto, o
número de condenações por branqueamento de capitais permaneceu reduzido. De outubro de
2013 até ao final de março, a polícia nacional remeteu 45 processos para a
Procuradoria responsável pelos Crimes Graves a fim de dar início a
investigações relativas a bens de origem criminosa, o que representa um ligeiro
aumento em relação ao período correspondente do ano anterior. As investigações
financeiras devem ser realizadas sistematicamente e os meios para as efetuar de
forma eficaz reforçados, o que deverá conduzir a um maior número de confiscos
de bens de origem criminosa. No que se refere
à criminalidade económica, realizou-se uma grande operação
policial entre outubro e dezembro de 2013, dirigida contra os estabelecimentos
de jogo ilegal e conducente à investigação de 720 infrações penais no domínio
da criminalidade económica e à apreensão de importantes quantidades de equipamento
de jogos de azar num valor total de 8,5 milhões de EUR. É conveniente
proceder sistematicamente à apreensão e ao confisco de bens. A capacidade do
Centro Interinstitucional de Operações Marítimas (IMOC) para acompanhar os
aspetos operacionais da luta contra a criminalidade organizada foi reforçada
mediante a modernização de 7 radares costeiros, abrangendo todas as águas
territoriais nacionais. O sistema de gestão global de informações, uma base de
dados em linha para o intercâmbio de informações de serviços com funções
coercivas, está em pleno funcionamento. Realizou-se formação conjunta com vista
às competências operacionais do pessoal de serviço. É necessário prestar
especial atenção no que diz respeito à análise dos riscos relativamente à expiração
da moratória relativa às lanchas. No que diz
respeito à luta contra a droga, está a ser executado o plano
nacional contra o cultivo de droga. De outubro de 2013 até ao final de
março de 2014, em comparação com o mesmo período do ano passado, prosseguiram
as apreensões de droga, tendo as apreensões de marijuana (18,8 t contra
13,6 t) e de cocaína (14,5 kg contra 1,7 kg) aumentado, e as
apreensões de heroína diminuído (25,6 kg contra 44,8 kg). Tiveram
lugar em março, abril e maio destruições públicas das drogas apreendidas. No
total, mais operações deram origem a um aumento dos processos judiciais por
tráfico de droga durante o mesmo período. As
investigações nos processos de droga devem ser sistematicamente acompanhadas
por investigações financeiras paralelas. É necessário intensificar os controlos
sistemáticos na fronteira azul a fim de encerrar as rotas utilizadas para o
tráfico de droga. A cooperação internacional com a
Itália, a Grécia, a Alemanha, a Bélgica, os EUA e o Kosovo[2]
levaram à detenção de 51 suspeitos por tráfico internacional de droga durante o
mesmo período, em comparação com 31 detidos no período homólogo do ano
anterior. É necessário intensificar a luta contra as redes de tráfico de droga
através de uma maior cooperação internacional, e da utilização de técnicas de
investigação especiais, com base na avaliação das ameaças e com investigações
financeiras paralelas. Há que intensificar as medidas
concretas destinadas a erradicar as plantações de droga. É necessário
aditar ao plano nacional contra o cultivo de droga indicadores de desempenho
quantificáveis e os resultados esperados. Globalmente,
foram
introduzidas alterações de organização, estando a ser elaboradas para adoção
leis essenciais, que abrangem os domínios da organização e da formação da
polícia, bem como o controlo das armas de fogo.
A cooperação policial e judiciária internacional intensificou-se através da
aplicação de acordos de extradição. O
mecanismo nacional de reencaminhamento contra o tráfico de seres humanos foi
revitalizado através de uma maior cooperação entre as autoridades responsáveis
pela aplicação da lei. As investigações têm produzido alguns resultados
positivos em matéria de luta contra as drogas, o tráfico de seres humanos e o
branqueamento de capitais. A luta contra o cultivo de droga deve ser
intensificada. Se pretende continuar a avançar de forma decisiva na via da sua
integração na UE, a Albânia deve continuar a melhorar os seus resultados em
matéria de luta contra a criminalidade organizada através de uma melhor cooperação
interserviços, uma maior eficiência de investigações proativas e uma utilização
sistemática das investigações financeiras, reforçando a sua cooperação
internacional e regional, nomeadamente com a Europol, e intensificando os seus
esforços na luta contra todas as formas de criminalidade
organizada. 5.
Reforma do sistema judicial A fim de
reforçar a eficácia do sistema judicial
foram anunciadas em janeiro medidas de
reforma do sistema judicial. A Albânia solicitou a colaboração da Comissão de
Veneza, tendo sido desenvolvido um roteiro para as cinco prioridades
essenciais, nomeadamente a reforma do sistema judicial. Foi dado início ao
processo de elaboração de uma estratégia integral para o período de 2014-2020.
Em fevereiro, foi criado um grupo de trabalho consultivo sobre a reforma do
sistema judicial no âmbito do Ministério da Justiça. Em março, a
Albânia solicitou à Comissão de Veneza que avaliasse dois conjuntos de
alterações aos Código de Processo Civil e ao Código de Processo Penal. Um
conjunto de alterações permite que os juízes apliquem coimas aos advogados que
estejam reiteradamente ausentes das audições judiciais em matéria civil e
penal, enquanto o segundo limita os tipos de recursos que podem ser
apresentados ao Supremo Tribunal. Estas alterações visam reduzir a carga de
trabalho dos tribunais e aumentar a sua eficiência. Pretende-se que a
assistência da Comissão de Veneza seja gradualmente alargada a uma vasta gama
de temas. Em conformidade
com as disposições alteradas do Código de Processo Civil, a maioria dos
processos no Supremo Tribunal estão a ser reapreciados por um coletivo de
apenas três juízes. São necessárias novas medidas para tornar o funcionamento
do Supremo Tribunal mais eficiente. Estas incluem harmonização e publicação de
jurisprudência, alterações do Código de Processo Penal mudando os procedimentos
aplicados pelo Supremo Tribunal em relação à composição dos coletivos de
recurso dos processos penais, a adoção de disposições destinadas a limitar o
número de recursos, a conclusão do processo em curso de reorganização interna
do Tribunal, bem como a preencher as 3 vagas remanescentes no Tribunal. A recente
publicação, pela primeira vez, de uma lista exaustiva de juízes com a indicação
da sua posição na hierarquia é um passo em frente no reforço da transparência
do sistema para a nomeação, promoção e transferência de juízes. A avaliação dos
juízes deve prosseguir em relação ao período de 2007-2009 e anos subsequentes.
São necessárias medidas suplementares para assegurar que os procedimentos do
Conselho Superior de Magistratura para a nomeação, promoção e transferência de
juízes se fundamentam exclusivamente no mérito dos candidatos e noutros
critérios objetivos. O sistema
eletrónico unificado de gestão de processos ICMIS, que garante uma atribuição
aleatória e transparente dos processos aos juízes e que é fundamental para
acompanhar o número de processos em atraso, ainda não é aplicado em todos os
tribunais. Tal afigura-se particularmente pertinente para o tribunal de primeira
instância de Tirana, o tribunal para crimes graves, o tribunal de recurso para
crimes graves e os tribunais administrativos, recentemente criados, onde o
sistema não está a funcionar. As decisões
judiciais devem ser disponibilizadas a todos os profissionais do direito e ao
público em geral. As decisões devem igualmente ser publicadas numa base de
dados suscetível de ser consultada, com a respetiva fundamentação e num prazo
razoável, bem como em conformidade com as recomendações do comissário responsável
pela proteção dos dados. As alterações ao
Código de Processo Penal no que diz respeito às infrações em matéria de
corrupção cometidas por funcionários de alto nível do Estado (ver secção 2.
Políticas de luta contra a corrupção) introduzem os procedimentos que regulam o
levantamento da sua imunidade. No caso de juízes de tribunais comuns, é
obrigatória a autorização do Conselho Superior de Magistratura, a pedido de um
procurador do Ministério Público, para revista pessoal ou busca domiciliária,
bem como para qualquer forma de privação de liberdade. Para os juízes do
Supremo Tribunal e do Tribunal Constitucional, cabe ao Procurador-Geral
solicitar ao Supremo Tribunal que autorize o levantamento da imunidade. Ao
contrário dos juízes de tribunais comuns e dos procuradores, os membros do
Supremo Tribunal e do Tribunal Constitucional permanecem sob a jurisdição do
Supremo Tribunal para crimes relacionados com a corrupção.
O Conselho
Superior de Magistratura transmitiu ao
Procurador‑Geral informações relativas a seis casos de suspeita de
corrupção no aparelho judiciário. Desde outubro de
2013, o Ministro da Justiça deu início a processos disciplinares contra 19
juízes, que foram transmitidos ao Conselho Superior de Magistratura para
apreciação. Até à data, o Conselho Superior de Magistratura tratou cinco destes
casos, despedindo um juiz, transferindo outro para um tribunal de um nível
inferior durante dois anos, e emitindo um aviso de despedimento contra 3
juízes. No âmbito de um outro processo, o Conselho Superior de Justiça
suspendeu em dezembro de 2013 um juiz do exercício das suas funções, na
pendência de uma sentença definitiva. O Ministro da Justiça deu início a um
processo contra dois procuradores. O sistema disciplinar deve ser reforçado; o
papel do Ministro da Justiça no processo disciplinar, bem como no âmbito do
Conselho Superior de Magistratura deve ser revisto; novas regras em matéria de
imunidade dos magistrados devem ser efetivamente implementadas e estabelecido
um registo das sanções aplicadas. No que diz
respeito à eficiência, foram instituídos a partir de novembro de
2013 os seis tribunais administrativos, o tribunal administrativo de recurso e
o colégio administrativo do Supremo Tribunal. A nomeação dos juízes para estes
tribunais, que procedem, nomeadamente, ao tratamento de processos transferidos
de outros tribunais, foi feita na sequência de um exame. Devem ser finalizados
o processo de preenchimento das nove vagas ainda existentes nos cinco tribunais
administrativos fora de Tirana, e a conclusão da disponibilização de
funcionários judiciais e de instalações. Na sequência da
decisão de março de 2014 do Tribunal Constitucional, que declarou
inconstitucional a Lei da Administração Judicial, de abril de 2013, é
necessário suprir esta lacuna jurídica e adotar disposições para regulamentar o
trabalho dos tribunais e respetivo pessoal. Em conformidade com a decisão,
teria sido necessária uma maioria qualificada, em vez de maioria simples, para
o Parlamento aprovar a lei em 2013. No que respeita
ao acesso à justiça, devem ser aplicadas as disposições que
alteram a Lei relativa ao apoio judiciário de 2008, no que se refere à isenção
das custas judiciais para determinadas categorias de cidadãos e à criação de
serviços de apoio jurídico local (clínicas jurídicas). Globalmente,
a Albânia demonstrou o seu empenhamento na reforma do sistema judicial,
nomeadamente colaborando com a Comissão de Veneza para melhorar a
independência, a responsabilidade e o profissionalismo do sistema.
Foram envidados alguns esforços para reduzir o número de processos em atraso e
a carga de trabalho dos tribunais, em geral, e aumentar a transparência no
âmbito do sistema judicial. Foram tomadas medidas para promover a
responsabilização de juízes e procuradores através da adoção de procedimentos
que regulamentam o levantamento da sua imunidade. Foi adotado um certo número
de sanções na sequência de processos disciplinares. Para continuar a avançar
decisivamente na via da sua integração na UE, a Albânia deve prosseguir
rigorosamente a reforma do sistema judicial, através da cooperação contínua com
a Comissão de Veneza, a adoção de disposições significativas suplementares para
reforçar nomeadamente a independência e a responsabilidade, em conformidade com
o roteiro para a reforma do sistema de justiça — bem como a correta aplicação
das medidas adotadas. 6.
Conclusão A Albânia
continuou a aplicar e a consolidar as suas reformas ligadas à UE, em especial as
relacionadas com o estatuto de país candidato. Prosseguiu a vontade política de
atuar de forma decisiva na prevenção e luta contra a corrupção e as reformas
estruturais são testemunho de uma abordagem inclusiva que abrange uma vasta
gama de instituições. Foram introduzidas importantes reformas legislativas em
matéria de luta contra a criminalidade organizada e as investigações têm
produzido resultados positivos em matéria de luta contra o tráfico de drogas e
outros domínios de criminalidade grave e organizada. A Albânia demonstrou o seu
empenhamento na reforma do sistema judicial, nomeadamente colaborando com a
Comissão de Veneza para melhorar a independência, a responsabilidade e o
profissionalismo do sistema. Tendo em conta
as conclusões do presente relatório, a Comissão confirma a sua recomendação a
favor da concessão pelo Conselho do estatuto de país candidato à Albânia. É importante que
a Albânia prossiga a abordagem sistemática das reformas, uma vez que os
resultados sustentáveis que produzirá serão determinantes para a continuação da
sua integração na UE. O presente relatório identifica já um certo número de
desafios essenciais a que a Albânia deve dar resposta para continuar a avançar
decisivamente na via da sua integração na UE.
No domínio da
luta contra a corrupção, se pretende continuar a
avançar decisivamente na via da sua integração na UE,
a Albânia devia centrar‑se em primeiro lugar na execução da legislação no
que se refere às declarações de património e de conflito de interesses, ser
mais proativa nas suas investigações de casos de corrupção e introduzir novas
medidas destinadas a reforçar a eficácia, bem como continuar a envidar esforços
no sentido de desenvolver resultados sólidos a nível das investigações, ações
penais e condenações definitivas em casos de corrupção. A profunda reforma
judicial prevista será igualmente decisiva na luta contra a corrupção. Em matéria de
luta contra a criminalidade organizada, se pretende continuar a avançar na via
da sua integração na UE, a Albânia devia em primeiro lugar melhorar os seus
resultados, reforçando a cooperação interserviços e a eficácia das
investigações proativas, bem como sistematizando as investigações de natureza
financeira, consolidando a sua cooperação internacional e regional,
nomeadamente com a Europol, e redobrando os seus esforços na luta contra todas
as formas de criminalidade organizada. No que diz
respeito à reforma do sistema judicial, se pretende continuar a avançar na via
da sua integração na UE, a Albânia devia prosseguir rigorosamente a reforma do
sistema judicial através de uma cooperação permanente com a Comissão de Veneza,
a adoção de disposições significativas suplementares para reforçar nomeadamente
a independência e a responsabilidade – em conformidade com
o roteiro para a reforma do sistema judicial – bem como a adequada execução das
medidas adotadas. Além disso, é
essencial que o processo de reforma seja acompanhado de um reforço e de uma
consolidação do diálogo político entre o governo e a oposição. O trabalho
construtivo e baseado no compromisso no Parlamento é essencial para a
sustentabilidade das reformas, sendo a constituição de um Conselho Nacional
para a integração europeia, que reúna todas as partes interessadas, crucial
para obter um consenso na sociedade albanesa. Os desafios
fundamentais identificados no presente relatório serão desenvolvidos
posteriormente no relatório de acompanhamento da Comissão de outubro de 2014. [1] O último pacote «Alargamento» da
Comissão, nomeadamente o relatório sobre os progressos realizados pela Albânia,
foi publicado em 16 de outubro de 2013. [2] Esta designação não prejudica as
posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/99 do CSNU
e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.