COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Quinto relatório anual sobre a imigração e o asilo (2013) /* COM/2014/0288 final */
COMUNICAÇÃO
DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Quinto
relatório anual sobre a imigração e o asilo (2013) 1. Introdução Em 2013
assistiu-se a um aumento bastante significativo do número de pedidos de asilo em
comparação com os anos anteriores. Houve também um aumento acentuado do número
de pessoas detidas a atravessar as fronteiras clandestinamente em relação a
2012. Esse aumento demonstra a necessidade de se adotar medidas à escala da
UE para ajudar os Estados‑Membros a fazer face aos desafios da pressão
migratória, respeitando plenamente os direitos fundamentais dos migrantes. A tragédia
ocorrida em 3 de outubro de 2013 ao largo da ilha italiana de Lampedusa, quando
um barco que transportava mais de 500 migrantes se afundou causando mais de 360
vítimas foi um marco trágico no debate sobre a migração e o asilo na Europa.
Esta tragédia não foi um acidente isolado. Estima-se que em 2013 tenham chegado
à Europa por via marítima 40 000 pessoas, das quais pelo menos 600
perderam a vida na tentativa de alcançar as costas europeias[1]. Foi
criada uma Task Force Mediterrâneo para elaborar uma estratégia global para
evitar novas vítimas no Mediterrâneo e identificar as ações prioritárias para
uma utilização mais eficaz a curto prazo das políticas e instrumentos europeus,
tendo por base os princípios da prevenção, proteção e solidariedade. Essa task
force definiu um vasto leque de medidas para o Mediterrâneo, enunciadas na
comunicação[2]
adotada pela Comissão em 4 de dezembro de 2013. As medidas contemplam a
cooperação com os países terceiros, o reforço das redes de imigração legais, um
compromisso claro quanto à reinstalação, novas medidas para lutar contra o
tráfico de seres humanos e o reforço da vigilância nas fronteiras. A comunicação
sublinhou a necessidade de se prestar apoio operacional aos Estados‑Membros que
se encontram sob pressão. O Conselho Europeu de dezembro acolheu favoravelmente
a comunicação da Comissão, convidando-a
a comunicar os resultados da sua aplicação. Contudo,
a tragédia de Lampedusa não ocorreu no quadro de um vazio de políticas. O agravamento
do conflito na Síria, cujos refugiados registados ultrapassaram os 2,3 milhões
no início de 2014[3],
veio tornar ainda mais urgente que a UE e os Estados-Membros reforcem as
políticas em matéria de imigração, asilo e fronteiras externas, com base na
proteção dos migrantes e na solidariedade entre Estados-Membros. Neste sentido,
uma importante realização foi a adoção do Sistema Europeu Comum de Asilo, que
fixa normas comuns rigorosas e prevê o aprofundamento da cooperação, a fim de
assegurar a igualdade de tratamento dos pedidos de asilo no âmbito de um regime
aberto e equitativo em toda a UE. Em 2013 verificou-se outra importante
evolução no que respeita à gestão das fronteiras, nomeadamente na governação de
Schengen, tendo sido apresentadas novas propostas quanto às «fronteiras
inteligentes». Paralelamente
à necessidade de fazer face às situações de crise, a UE continuou a confrontar‑se
com o desafio permanente de assegurar a recuperação económica e o crescimento.
Uma migração bem gerida pode contribuir para estimular a economia, dar acesso
às qualificações necessárias e suprir as carências existentes no mercado de
trabalho. A
ação da UE deve ser vista igualmente no
contexto político mais vasto das relações da UE com os países e as regiões
parceiras em causa. A Política Europeia de Vizinhança[4]
e a abordagem global da questão das migrações e da mobilidade (AGMM)[5]
constituem o quadro que permite aprofundar o diálogo e a cooperação com os
países parceiros em matéria de migração e mobilidade, a fim de solucionar as
causas profundas da migração irregular e forçada, prevenir incidentes
dramáticos e proteger a vida dos migrantes, assim como os seus direitos
fundamentais. Tendo
por base a AGMM e a política de desenvolvimento da UE, a Agenda para a Mudança,
o quadro estratégico da UE para a migração e para o desenvolvimento foi revisto
pela comunicação «Maximizar o impacto das migrações no desenvolvimento»[6]
e pelas conclusões subsequentes do Conselho[7], sublinhando
o papel de uma gestão eficaz das migrações para se aumentar as sinergias
positivas entre migração e desenvolvimento e reforçando o compromisso da UE em
ajudar os países em desenvolvimento a consolidar a gestão das migrações. O
ano de 2013 testemunhou igualmente progressos importantes no estabelecimento
das prioridades e na obtenção de financiamento da UE para medidas em matéria de
asilo, migrações e integração, graças à conclusão das negociações do quadro
financeiro plurianual 2014-2020. O regulamento que cria o novo Fundo para o
Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) e o novo Fundo para a Segurança Interna
(FSI) foram aprovados pelo Parlamento Europeu em 13 de março de 2014[8]. O
presente relatório resume a avaliação pela Comissão da evolução política em
2013 a nível da UE em matéria de imigração e asilo. É complementado por um
documento de trabalho dos serviços da Comissão[9]
que fornece mais informações e estatísticas sobre a evolução ocorrida tanto ao
nível da UE como dos Estados-Membros. Os dados estatísticos foram recolhidos
pela Rede Europeia de Migrações (REM)[10]. 2. Dados essenciais da
migração para a UE em 2013[11] No início de
2013, a população da União atingia os 503 milhões de pessoas, das quais 20,4 milhões
eram nacionais de países terceiros e representavam 4 % da população total. Em 2012
foram emitidas a nacionais de países terceiros[12] 2,1 milhões
de primeiras autorizações de residência. Destas, 32 % foram emitidas por
motivos familiares, 23 % para o exercício de uma atividade remunerada, 22 %
para estudos e 23 % por outros motivos (como a proteção internacional). Os
países cujos nacionais receberam o maior número de primeiras autorizações foram:
os Estados Unidos da América, com 200 000 autorizações, que representam 9,5 %
do total da UE, seguidos da Ucrânia, da China e da Índia com cerca de 7,5% do
total da UE (163 000, 161 000 e 157 000 respetivamente). Foi também emitido
um número considerável de autorizações (entre 5 % e 2,5 % do total da UE) a
nacionais de Marrocos (102 000), da Rússia (66 000), das Filipinas (62
000), da Turquia (59 000) e do Brasil (51 000). O número total
de pedidos de asilo apresentados em 2013 ascendeu a 434 160, o que representa
um forte aumento, de cerca de 100 000 requerentes, comparativamente com o ano anterior.
O maior número de requerentes proveio da Síria (50 470, ou seja, 12 % do total de
requerentes) e de países como a Rússia, o Afeganistão, a Sérvia, o Paquistão e
o Kosovo. De todos os requerentes de asilo, 112 730 beneficiaram de
proteção em primeira instância (refugiados: 49 510, proteção subsidiária: 45
540 ou humanitária[13]:
17 685), o que representa cerca de 35 % do conjunto das decisões tomadas em
primeira instância[14]. A grande maioria
das mais de 2,3 milhões de pessoas que fugiram da Síria desde o início do
conflito em 2011 encontrou refúgio no Líbano, na Turquia, na Jordânia, no
Iraque e no Egito[15],
tendo apresentado 82 730[16]
pedidos de asilo na UE[17]. O número
de menores não acompanhados que solicitaram proteção internacional permanece idêntico
ao de 2012, tendo sido apresentados 12 425 pedidos. Estes provieram sobretudo
do Afeganistão (3310), da Somália (1580), da Síria (1010) e da Eritreia (715), tendo
a maioria das crianças sido acolhidas na Suécia, na Alemanha, no Reino Unido, na
Áustria e na Itália. As estatísticas
relativas à migração irregular são, provavelmente, incompletas ou pouco fiáveis,
dada a natureza dos fenómenos que pretendem retratar. Não obstante, a migração
irregular continua a ser uma componente de peso na migração para a UE. Podem
ser utilizados indicadores como as recusas de entrada, as detenções e os
regressos, embora devam ser objeto de muitas reservas. Em 2013[18]
foram impedidas de entrar na UE 317 840 pessoas, o que representa um ligeiro
aumento (+ 0,6 %) em relação a 2012. Na sua maioria (61 %), essas pessoas viram
a entrada ser-lhes recusada em Espanha. O número de detenções diminuiu, tendo
sido detidas 386 230 pessoas[19]
(face a 433 665 detenções em 2012). Em 2013, os Estados-Membros repatriaram 166 470 nacionais de países
terceiros[20].
Os relatórios trimestrais da Frontex[21]
permitiram, igualmente, informar em tempo útil os decisores políticos quanto à
situação nas fronteiras externas da UE: de janeiro a setembro de 2013, foram
intercetadas 77 140 pessoas que atravessavam ilegalmente as fronteiras da UE,
tendo-se registado um aumento significativo a partir do mês de julho, sobretudo
no litoral italiano, em virtude do agravamento da crise na Síria. 3. Esforços para reforçar a proteção
internacional 3.1. Progressos importantes: o
acordo sobre o Sistema Europeu Comum de Asilo O ano de 2013 foi importante para os progressos
registados pelo Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA). As negociações sobre a
reformulação dos regulamentos de Dublin[22] e Eurodac[23],
assim como sobre a reformulação das diretivas relativas às condições de
acolhimento[24]
e os procedimentos de asilo[25]
foram finalizados, tendo os textos sido adotados em 26 de junho de 2013[26].
A reformulação da diretiva que estabelece as normas relativas às condições
necessárias para poder beneficiar de proteção internacional[27]
e a extensão do âmbito de aplicação da diretiva relativa ao estatuto dos
nacionais de países terceiros residentes a longo prazo[28],
com vista a incluir igualmente os beneficiários de proteção internacional, tornaram-se
operacionais. O SECA proporcionará um melhor acesso aos procedimentos de asilo
para quem procura proteção, assim como condições mais dignas e decentes tanto
para os requerentes de asilo como para os beneficiários de proteção
internacional na UE. Nos próximos anos, a ênfase será colocada na
aplicação uniforme em toda a UE dos novos instrumentos em matéria de asilo. 3.2. Cooperação prática e
solidariedade no interior da UE 3.2.1. Gabinete Europeu de Apoio
em matéria de Asilo (EASO) O EASO[29]
continuou a contribuir para a elaboração de iniciativas de cooperação prática
em matéria de asilo. Em 2013, 2 111 funcionários receberam formação no âmbito
dos módulos do programa de formação do EASO[30]. As
atividades do gabinete incluem apoio aos Estados‑Membros no reforço da
qualidade dos procedimentos de asilo dando especial atenção ao acesso à
proteção, à entrevista individual, à avaliação das provas e à identificação das
famílias. No que se refere às informações sobre os países de origem, o gabinete
publicou um relatório sobre os Balcãs Ocidentais[31]
e organizou vários seminários sobre a Síria, a Rússia e outros dos principais países
de origem dos requerentes de asilo. Foi desenvolvida a «abordagem de rede»
mediante o estabelecimento de redes de peritos dos Estados-Membros que mantêm
contactos regulares com os principais países de origem, a fim de partilhar
informações e contribuir para a harmonização das decisões a nível da UE. O EASO continuou
a prestar assistência à Grécia e ativou um plano de apoio especial para a
Itália e para a Bulgária, devido às dificuldades enfrentadas por estes países
na gestão dos pedidos de asilo. O gabinete desenvolveu igualmente ações no
domínio da relocalização, da reinstalação e da dimensão externa do SECA. O
segundo relatório anual sobre a situação do asilo na União em 2012[32],
que foi publicado em julho de 2013, apresenta o balanço da aplicação do SECA e
uma análise dos fluxos de asilo para a UE. 3.2.2. Financiamento de emergência
e apoio em matéria de asilo concedido aos Estados‑Membros Na sequência da
tragédia de Lampedusa, a Comissão concedeu apoio especial às autoridades
italianas, para ajudar a gerir os fluxos migratórios e controlar a rota do
Mediterrâneo Central, com vista a melhorar a vigilância das fronteiras e salvar
vidas humanas. As operações da Frontex foram reforçadas com um orçamento
suplementar de 7,9 milhões de EUR, tendo a Itália recebido dotações de
emergência ao abrigo do Fundo Europeu para os Refugiados (FER)[33],
do Fundo para as Fronteiras Externas (FFE) e do Fundo de Regresso (FR) no
montante global de 23 milhões de EUR. Além disso,
outros oito Estados-Membros[34]
beneficiaram em 2013 de medidas de emergência ao abrigo do FER, num montante global
de 36,34 milhões de EUR[35],
consagrados a uma resposta rápida às consequências da crise síria. Em 2013, a Grécia
recebeu 82,7 milhões de EUR[36]
a título do FER, do FR e do FFE. O plano de ação revisto da Grécia sobre a
reforma da migração e do asilo, apresentado em janeiro de 2013[37],
constitui o ponto de referência atual a nível da UE para fazer face às pressões
migratórias de emergência e corrigir as lacunas sistémicas[38].
A Grécia demonstrou vontade política para melhorar o seu sistema de asilo e as
suas políticas de migração. Foi alcançado um acordo
político sobre o aumento da capacidade de alojamento dos requerentes de asilo e
das pessoas vulneráveis. O acesso ao procedimento de asilo foi melhorado com a
criação de novos gabinetes regionais de asilo. O primeiro centro de acolhimento
em Fylakio Evros e os centros de filtragem nas ilhas do Egeu Setentrional
(Lesbos, Chios e Samos) já estão operacionais. Por último, foram encerrados seis
centros de detenção antigos, inapropriados para albergar imigrantes em
condições dignas. Embora acolha favoravelmente os progressos registados, a
Comissão considera que é necessário fazer mais, especialmente no que se refere
ao respeito pelos direitos humanos, à prestação contínua de serviços e às
condições de vida nos centros de detenção. A Comissão, incluindo a Task
Force para a Grécia, continuará a colaborar com as autoridades gregas a fim
de facilitar a aplicação eficaz do plano de ação. Será
igualmente necessário garantir o apoio e a solidariedade dos outros Estados‑Membros. A
Comissão debateu com Chipre a necessidade de melhorar o seu sistema de asilo e
nomeadamente a necessidade de aumentar as capacidades de alojamento em centros
abertos e de melhorar as condições de acolhimento. Neste contexto, o montante
total de 2,7 milhões de EUR de subsídios do FER para 2012 e 2013 será essencialmente
investido na melhoria das condições de acolhimento. Em 2013, Chipre beneficiou,
igualmente, das medidas de
emergência do FER acima mencionadas. Em resultado do forte
aumento do número de migrantes que atravessam a fronteira entre a Bulgária e a
Turquia e de pessoas que requerem proteção internacional, as autoridades
búlgaras solicitaram, nomeadamente, a ajuda da UE. Em outubro de 2013, a
Comissão, com o apoio do EASO e da Frontex, procedeu a uma avaliação e
identificou dois domínios principais de preocupação: a capacidade de
acolhimento e de alojamento, bem como a capacidade de processar um grande volume
de pedidos. Para suprir essas carências, o EASO e as autoridades búlgaras
acordaram em estabelecer um plano operacional que vigoraria até setembro de
2014. A Bulgária foi assistida por equipas de peritos destacados de outros
Estados-Membros e recebeu 5,65 milhões de EUR a título da verba de
emergência atribuída pelo FER para alargar e melhorar as capacidades de
alojamento. Cerca de 2,4 milhões de EUR foram atribuídos a título do FFE a
fim de vista a auxiliar a polícia das fronteiras a identificar e a registar a
entrada de novos migrantes, melhorar as capacidades de alojamento, suportar os
custos de transporte interno dos migrantes, garantir o controlo das fronteiras
e supervisionar o equipamento técnico. 3.2.3. Reinstalação
dentro da UE O
primeiro fórum anual sobre a transferência de refugiados, realizado em 25 de
setembro de 2013[39]
constituiu uma ocasião para os Estados-Membros debaterem com a Comissão as suas
necessidades quanto à transferência de refugiados e as suas intenções quanto a
futuras atividades neste domínio. A comunicação sobre as atividades da Task
Force Mediterrâneo relembrou, igualmente, a importância da reinstalação como
instrumento de solidariedade voluntária. 3.3. Programas de proteção
regionais e reinstalação A
inclusão da proteção internacional e da dimensão externa do asilo como
prioridade temática específica da AGMM revista em 2012 permitiu resolver estas
questões de forma mais sistemática e estratégica no âmbito de diálogos políticos
e de uma cooperação operacional. Um exemplo foi a instauração de um sistema de
asilo nacional que constitui um dos principais compromissos assumidos por
Marrocos no âmbito do plano de ação da PEV e da parceria para a mobilidade
entre a UE e Marrocos, assinado em junho de 2013. A
migração provocada pelo conflito na Síria continuou a colocar pressão sobre os
sistemas de asilo de alguns Estados-Membros (Bulgária, Grécia, Chipre),
enquanto outros têm assistido a um aumento do número de pedidos de asilo apresentados. Os
programas de proteção regionais e de reinstalação são instrumentos fundamentais
para reforçar a solidariedade para com os países terceiros e ajudar os
refugiados e outras pessoas que necessitam de proteção. A reinstalação dos
refugiados é um ato de solidariedade entre os Estados-Membros da UE e os países
terceiros que acolhem grandes populações de refugiados. O objetivo da Comissão é
assegurar, respeitando simultaneamente o caráter voluntário da reinstalação,
que o maior número possível de refugiados seja reinstalado cada ano por um
maior número de Estados-Membros. Uma vez concluído o acordo sobre o Programa
Conjunto de Reinstalação da UE[40],
os Estados-Membros acordaram, pela primeira vez, as prioridades comuns em
matéria de reinstalação para 2013[41].
Trata-se de um forte sinal político de unidade e de solidariedade, que
demonstra a importância que a UE e os seus Estados-Membros atribuem a
concentrar os esforços europeus de reinstalação nas situações prolongadas que
merecem especial atenção. Em 2014,
a Comissão concluirá o lançamento de um programa regional (Desenvolvimento) e de
proteção no Médio Oriente. O Alto Comissariado das Nações Unidas para os
Refugiados (ACNUR) apelou a que fossem criados 12 000 lugares de
reinstalação e admissão humanitária de pessoas provenientes da Síria em 2013,
bem como de cerca de 30 000 até ao final de 2014. A Comissão subscreveu
esse apelo do ACNUR e vários Estados-Membros[42] responderam disponibilizando
mais de 13 100 lugares. O quadro
político da UE para a migração e para o desenvolvimento[43]
foi igualmente revisto em 2013 e foram adotadas medidas para integrar
plenamente a migração forçada nos trabalhos sobre a interligação entre
desenvolvimento e migração e assegurar que os refugiados e outros migrantes
forçados são incluídos na planificação do desenvolvimento a longo prazo, a fim
de prevenir futuras deslocações e reforçar os esforços para encontrar soluções
duradouras. 3.4. Menores não acompanhados Os menores não
acompanhados constituem um grupo vulnerável que continuou a ser objeto de
grande atenção em 2013, tendo sido prestada igual atenção tanto aos menores que
requerem asilo como àqueles que o não fazem. Em setembro de 2013, o Parlamento
Europeu adotou uma resolução sobre a situação dos menores não acompanhados na UE,
apelando à Comissão e os Estados-Membros para redobrarem os esforços de
proteção deste grupo vulnerável. O EASO prosseguiu os seus trabalhos em matéria
de determinação da idade[44],
identificação das famílias e dos países de origem. 3.5. Erradicar o tráfico de
seres humanos e combater o tráfico ilícito Em abril de
2013, a Comissão publicou o primeiro relatório estatístico sobre o tráfico de
seres humanos a nível da UE[45].
Durante o período de 2008-2010, foram vítimas, identificadas ou presumidas, de
tráfico na UE 23 632 pessoas: 80 % do sexo feminino e 20 % do sexo
masculino. A maioria das vítimas foram objeto de tráfico para fins de
exploração sexual (62 %), seguido do tráfico para trabalho forçado (25 %)
e outras formas de tráfico como a remoção de órgãos, atividades criminais ou
venda de crianças (14 %). O prazo para a
transposição da Diretiva 2011/36/UE[46],
relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das
vítimas, terminou em abril de 2013. 21 Estados‑Membros
notificaram a sua transposição integral. A Comissão iniciou processos por
infração contra os que não o fizeram. A comunicação da
Task Force Mediterrâneo consagra um capítulo à luta contra o tráfico de
seres humanos, definindo ações concretas e sublinhando a necessidade de conciliar
a luta eficaz contra o tráfico ilícito com a necessidade de prevenir a
penalização da ajuda humanitária. 4. Progressos face à Pressão
Migratória 4.1. Manter uma abordagem
coerente para reduzir a migração irregular Conforme as
prioridades estratégicas estabelecidas na terceira atualização semestral[47]
da «Ação da UE face à pressão migratória – uma resposta estratégica»[48]
foram alcançados alguns resultados em 2013. Foram assinados novos acordos de
readmissão (Arménia, Cabo Verde, Turquia) e prosseguidos os trabalhos para assegurar
a plena aplicação dos acordos existentes. O acordo de readmissão com a Arménia
entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014. Foram concluídas as negociações com o
Azerbaijão e, em fevereiro de 2014, foram iniciadas as negociações com a
Bielorrússia. Foram adotadas medidas para prevenir a migração irregular na fronteira
greco-turca, graças ao envolvimento ativo da Frontex, que prosseguiu os seus esforços
de luta e prevenção da migração irregular, prestando especial atenção aos
Balcãs Ocidentais e à Europa Ocidental. Foram levadas a cabo várias ações para recolher,
analisar e partilhar dados sobre a fraude, bem como partilhar informações e melhores práticas de prevenção
entre os Estados-Membros. 4.2. Política de regresso Em março de 2014
foi adotada uma comunicação sobre a política da UE em matéria de regresso[49],
que analisa a evolução e o impacto ao longo dos últimos anos da política da UE
em matéria de regresso, apresentando algumas ideias para o futuro. Em 2013, realizaram-se
progressos consideráveis na avaliação e promoção de uma aplicação correta e
harmonizada da diretiva Regresso[50],
que promove a cooperação operacional e proporciona um quadro jurídico para a execução
das medidas em matéria de regresso na UE. Muitos Estados-Membros já começaram
ou já efetuaram alterações à legislação nacional, de modo a corrigir as
insuficiências detetadas. A partida
voluntária continua a ser a opção privilegiada para a realização dos regressos,
embora em alguns casos, possam ser necessários regressos forçados. Os
Estados-Membros recorrem cada vez mais a operações conjuntas de regresso,
coordenadas e financiadas pela Frontex. Além disso, a Frontex ministrou formação
aos especialistas em regressos, focada no respeito pelos direitos humanos e
pela dignidade das pessoas no âmbito de operações de regresso forçado. Os
Estados-Membros são incentivados a darem seguimento às sugestões formuladas pela
Comissão na sua comunicação em matéria de regresso. A ênfase é colocada na adoção
do «Manual relativo ao regresso» que contém orientações, melhores práticas e
recomendações para as autoridades competentes em matéria de regresso; no intercâmbio
de informações entre os organismos nacionais de controlo dos regressos forçados
com vista a favorecer uma execução mais harmonizada do controlo, assim como no
recurso à Rede Europeia das Migrações como plataforma de facilitação da
cooperação, nomeadamente no que diz respeito à partida voluntária. 4.3. Diretiva relativa às
sanções contra os empregadores Em 2013, registaram-se
alguns progressos quanto à avaliação da aplicação da diretiva relativa às
sanções contra os empregadores[51].
O primeiro relatório da Comissão sobre a sua aplicação[52]
concluiu que todos os Estados-Membros vinculados pela diretiva[53]
proíbem o emprego de migrantes irregulares e punem quem os empregue com sanções
financeiras e penais. Vários Estados-Membros agravaram essas sanções, nomeadamente
aumentando as coimas ou a severidade das sanções penais, sendo que o nível das
sanções varia consideravelmente. Nem todos os Estados-Membros
colocaram ainda em prática satisfatoriamente os elementos de proteção dos
migrantes irregulares, pelo que ainda é possível introduzir melhorias,
nomeadamente no que se refere ao direito de queixa contra o empregador, à
existência de mecanismos eficazes para o efeito e à informação sistemática e
eficaz sobre os direitos que lhes assistem. As inspeções são
cruciais para fazer respeitar a proibição de emprego ilegal e informar os
migrantes irregulares sobre os respetivos direitos. Os relatórios das inspeções
já comunicados são frequentemente incompletos, dificilmente comparáveis, e
dificultam a realização de uma síntese das inspeções à escala da UE e dos seus
resultados. As informações recolhidas sugerem, no entanto, a existência de
grandes lacunas nos esforços dos diferentes Estados‑Membros para fazer
respeitar a proibição. Os
Estados-Membros são obrigados a apresentar um relatório sobre as inspeções todos
os anos até 1 de julho. A Comissão continuará a acompanhar as medidas tomadas
para garantir que são aplicadas na UE sanções eficazes, proporcionais e
dissuasivas e que criados os mecanismos para facilitar o exercício dos direitos
dos migrantes irregulares. Uma correta aplicação da diretiva incentivará os
empregadores a recrutar nacionais de países terceiros através das vias legais, em
benefício dos migrantes, dos empregadores e dos Estados‑Membros. 5. Novos desenvolvimentos na
gestão das fronteiras 5.1. Fronteiras externas da UE 5.1.1. Atividades da Frontex Dado que em 2013
a pressão migratória se manteve elevada nas fronteiras externas da UE, a
Frontex continuou a apoiar e coordenar a resposta operacional dos
Estados-Membros, nomeadamente através de operações conjuntas nas fronteiras dos
países mais afetados, bem como ao longo das principais rotas migratórias
marítimas, dando sempre especial ênfase à promoção das melhores práticas em
matéria de gestão das fronteiras e ao pleno respeito dos direitos fundamentais.
Enquanto o objetivo primordial das operações marítimas conjuntas, coordenadas
pela Frontex, é prevenir a entrada ilegal pelas fronteiras externas, estas têm
igualmente por objetivo a detenção precoce de migrantes em situação de perigo e
contribuem para salvar vidas humanas. Em abril de 2013, a Comissão apresentou
uma proposta[54]
de regulamento que estabelece as regras para as operações marítimas coordenadas
pela Frontex. As negociações entre o Conselho e o Parlamento Europeu foram
concluídas e o regulamento deve entrar em vigor em breve. 5.1.2. Sistema Europeu de
Vigilância das Fronteiras (EUROSUR) O Regulamento
que cria o Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras[55]
entrou em vigor em 2 de dezembro de 2013[56], tornando o
EUROSUR operacional para os 19 Estados‑Membros do Espaço Schengen das
fronteiras externas meridionais e orientais. Os restantes 11
Estados-Membros do Espaço Schengen integrarão o sistema EUROSUR em 1 de
dezembro de 2014[57]. O EUROSUR é um
sistema polivalente destinado a detetar e a prevenir a criminalidade
transfronteiriça, como o tráfico de estupefacientes, bem como a salvar a vida
dos migrantes nas fronteiras externas do espaço Schengen. Proporciona um
mecanismo comum para o intercâmbio de informações em tempo quase real e uma
cooperação interserviços no domínio da vigilância das fronteiras. Todas as
autoridades nacionais responsáveis pela vigilância das fronteiras têm de
coordenar as suas atividades através dos centros nacionais de coordenação,
cooperando entre si, com os outros Estados-Membros e com a agência Frontex. O Regulamento
EUROSUR exige que os Estados-Membros e a Frontex respeitem plenamente os
direitos fundamentais, nomeadamente o princípio da não repulsão e a proteção de
dados de caráter pessoal. Este novo
instrumento constitui igualmente a pedra angular da resposta da UE à tragédia
de Lampedusa, permitindo o controlo das fronteiras marítimas e uma melhor
deteção dos barcos de migrantes em perigo. Este instrumento deve ser ainda mais
desenvolvido tirando partido de outros sistemas existentes, nomeadamente os criados
pela Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA)[58]. 5.2. Governação de Schengen 5.2.1. Relatórios semestrais
relativos ao espaço Schengen O quarto
relatório semestral foi adotado em 28 de novembro de 2013[59]
e apresenta informações sobre a situação geral (fronteiras externas, fluxos
migratórios secundários, mecanismo de avaliação de Schengen, EUROSUR e regras
relativas às operações da Frontex nas fronteiras marítimas), sobre a aplicação
do acervo de Schengen (nomeadamente os casos de reintrodução de controlos nas
fronteiras internas e os processos por infração em curso) assim como outras
questões conexas, como a utilização do sistema de informação Schengen, o Sistema
de Informação sobre Vistos, as políticas de vistos e os acordos de readmissão. 5.2.2. Novo mecanismo de avaliação
de Schengen/Governação de Schengen Após demoradas e
complexas negociações, o regulamento que cria um mecanismo de avaliação e de
monitorização para verificar a aplicação do acervo de Schengen[60]
foi adotado em 7 de outubro de 2013[61].
O novo mecanismo permitirá supervisionar a situação, prestar apoio e corrigir
insuficiências, a fim de preservar a confiança mútua no espaço Schengen. O Regulamento
n.º 1051/2013[62]
prevê regras comuns para a reintrodução temporária de controlos fronteiriços
nas fronteiras internas em circunstâncias excecionais, quando o mecanismo de
avaliação de Schengen identificar insuficiências graves e persistentes nas
fronteiras externas. 5.2.3. Alteração técnica ao código
das fronteiras Schengen Após um longo
tempo de espera, o Regulamento (UE) n.º 610/2013 que altera o Código das
Fronteiras Schengen entrou em vigor em 19 de julho de 2013[63].
Melhora a clareza e restringe o âmbito das diferentes interpretações do Código
das Fronteiras Schengen, respondendo aos problemas práticos surgidos após a
entrada em vigor do código. Além disso, introduz uma definição clara e
harmonizada do método de cálculo de estadas de curta duração no espaço Schengen
para os nacionais de países terceiros e um novo quadro jurídico para os acordos
bilaterais que estabelecem pontos de passagem das fronteiras comuns nas
fronteiras externas. 5.2.4. Introdução de fronteiras
mais inteligentes Facilitar a
passagem das fronteiras aos nacionais de países terceiros que entram na UE é
outra forma de tornar a UE um destino mais atrativo. Em fevereiro de 2013, a
Comissão apresentou o pacote «Fronteiras Inteligentes», que inclui propostas para
um «sistema de entrada e de saída (EES)[64]», um
«programa de viajantes registados (RTP)»[65], bem como novas
alterações do Código das Fronteiras Schengen, a fim de acelerar, facilitar e
reforçar os procedimentos de controlo nas fronteiras para os estrangeiros que
viajam para a UE. O primeiro debate no âmbito do Conselho quanto a essas
propostas foi concluído no início de 2014. O Parlamento Europeu emitiu
igualmente um parecer preliminar. A Comissão sugeriu que fosse levado a cabo um
estudo (lançado em março de 2014) para analisar de forma mais aprofundada
certos elementos técnicos subjacentes às propostas. Um projeto-piloto, que
deverá ser confiado à agência eu-LISA irá testar em 2015, tanto a conceção
detalhada da arquitetura técnica como os processos operacionais subjacentes. 5.3. Política de Vistos Em 2013, foi
alcançado um acordo entre os colegisladores sobre um mecanismo de reciprocidade
revisto e sobre o novo dispositivo de suspensão do regime de vistos incluído na
proposta da Comissão[66]
que altera o Regulamento (CE) n.º 539/2001 do Conselho[67],
e que permitiu a sua entrada em vigor em janeiro de 2014. No início de
2014, foi igualmente alcançado um acordo entre os colegisladores sobre a
proposta da Comissão, que altera as listas de vistos do Regulamento (CE)
n.º 539/2001 do Conselho. Essa alteração, que prevê a transferência para a
lista dos países para os quais é instaurado um regime de isenção de vistos de
16 pequenos Estados insulares das Caraíbas e do Pacífico, bem como dos Emiratos
Árabes Unidos, do Peru e da Colômbia, devem entrar em vigor em junho de 2014. A
proposta da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.º 539/2001 com vista
a transferir a República da Moldávia para a lista[68]
dos países com isenção de visto foi aprovada pelos colegisladores no início do
mês de abril de 2014, entrando em vigor no final desse mesmo mês. Os acordos
revistos em matéria de facilitação de vistos com a Ucrânia e a República da
Moldávia entraram em vigor em julho de 2013. Os acordos de facilitação de
vistos com Cabo Verde e com a Arménia já foram concluídos, sendo que o
estabelecido com a Arménia entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014. O acordo de
facilitação de vistos com o Azerbaijão foi assinado em novembro e, quanto a
Marrocos, as diretrizes de negociação foram adotadas pelo Conselho em dezembro
passado. Em
1 de abril de 2014, a Comissão adotou um relatório sobre a aplicação do Código
de Vistos, acompanhado de uma proposta de alteração, que visa garantir que a
política de vistos da UE contribui para promover o crescimento económico e o
intercâmbio cultural, facilitando a circulação dos viajantes legítimos, como os
empresários, os turistas, os estudantes e os jovens e, simultaneamente,
assegurando um elevado nível de segurança na UE[69]. A implantação do
Sistema de Informação sobre Vistos prosseguiu em 2013, tendo sido abrangidas oito
novas regiões[70]. 6. Reforçar as rotas de
migração legal para a Europa 6.1. Novas regras da UE em
matéria de migração legal Em 2013 houve negociações
intensas sobre a legislação em matéria de migração legal. Em novembro de
2013, os colegisladores aprovaram uma nova diretiva sobre emprego sazonal, que
foi adotada em fevereiro de 2014[71].
Esta é a primeira diretiva destinada essencialmente aos migrantes pouco
qualificados e à migração circular, ou seja, aos migrantes que permanecem na UE
por curtos períodos de tempo e que regressam a um país terceiro no fim do
contrato. Uma vez transposta esta diretiva para a legislação nacional (até 30
de setembro de 2016), os trabalhadores sazonais beneficiarão de igualdade de
tratamento em relação aos nacionais do Estado-Membro de acolhimento em termos
de condições de emprego e de trabalho. O Estado-Membro em causa deve verificar
se os trabalhadores têm acesso a alojamento adequado. O maior controlo reduzirá
o risco de emprego irregular e de exploração dos grupos mais vulneráveis. As negociações
intensas sobre a proposta de diretiva relativa à transferência de trabalhadores
dentro das empresas[72]
permitiram alcançar um acordo político no início de 2014. A nova diretiva
deverá gerar crescimento económico, por um lado, através do valor acrescentado
aos acordos de comércio livre em vigor e, por outro, contribuindo para atrair
novos investimentos para a UE. O acordo prevê um regime viável para a
mobilidade intra-UE - que é particularmente importante para esta categoria de
profissionais -, bem como direitos e condições de trabalho adequadas para os
trabalhadores transferidos dentro das empresas. Uma nova
proposta[73]
de reformulação da diretiva relativa às condições de entrada e de estadia e aos
direitos dos investigadores, dos estudantes, dos estagiários, dos alunos, dos
voluntários e dos trabalhadores destacados nacionais de países terceiros, que
fora apresentada pela Comissão em março de 2013, foi debatida em profundidade com
o Conselho e com o Parlamento Europeu. Comparativamente com as regras em vigor,
a proposta introduz condições de admissão e garantias processuais mais claras, aumenta
a coerência com os programas de mobilidade da UE e oferece aos estudantes mais
possibilidades de procurarem emprego durante e após a conclusão dos estudos. Tem
igualmente por objetivo assegurar uma maior proteção e garantir determinados
direitos em matéria de igualdade de tratamento em relação aos cidadãos nacionais. 6.2. Melhor aplicação da
legislação existente A Comissão elaborou
o seu primeiro relatório[74]
sobre a aplicação pelos Estados-Membros da diretiva relativa ao cartão azul da
UE[75].
Todos os Estados-Membros participantes já transpuseram a diretiva e podem
emitir cartões azuis a requerentes altamente qualificados nacionais de países
terceiros. As primeiras
estatísticas disponíveis[76],
objeto de um relatório em 2013, mostram que, em 2012, foram emitidos 3 664
cartões azuis, dos quais 2 584 foram emitidos na Alemanha. Foram renovados 105 cartões
azuis, tendo um sido anulado. Juntamente com os titulares do cartão azul, foram
admitidos 1 107 membros das respetivas famílias e renovadas 108 autorizações de
residência para estes membros. Com base nos dados disponíveis, ainda não é
possível tirar conclusões definitivas sobre a eficácia do programa para atrair para
a UE nacionais altamente qualificados de países terceiros. No entanto, parece
claro que a coexistência de programas nacionais para trabalhadores altamente
qualificados e a falta de informação e de comunicação sobre o cartão azul teve
um impacto no número reduzido de cartões de azuis emitidos em alguns países. A Comissão continua
a avaliar a aplicação do sistema pelos Estados-Membros e, se necessário, dará
início a processos por infração em relação aos eventuais casos de desconformidade. Na sequência do
Livro Verde de 2011 sobre reagrupamento familiar[77],
a Comissão adotou diretrizes[78].
Essa comunicação fornece orientações aos Estados-Membros sobre a melhor forma
de aplicar a Diretiva 2003/86/CE[79]
e clarifica questões identificadas durante a consulta pública, de modo a
garantir a boa compreensão das normas da UE em matéria de reagrupamento
familiar e contribuir para a coerência da sua aplicação. Em 2013, concretizou-se
o alargamento do âmbito de aplicação da diretiva relativa ao estatuto dos
residentes de longa duração[80],
a fim de abranger igualmente os beneficiários de proteção internacional. No
entanto, no final de 2013, dez Estados-Membros ainda não a haviam transposto na
íntegra. Com base nas queixas que recebeu, a Comissão interpôs ações contra
vários Estados-Membros, o que levou à introdução de alterações na sua legislação
nacional, de modo a garantir a sua aplicação adequada. Foram envidados esforços
para identificar os domínios prioritários que requerem um controlo mais
rigoroso, como a igualdade de tratamento para os residentes de longa duração e
os direitos em matéria de mobilidade na UE. A Comissão continuará a assegurar o
respeito dos direitos dos migrantes, assim como o pleno respeito das
disposições e do espírito da diretiva. Em dezembro, entrou
em vigor a nova diretiva que estabelece um procedimento de pedido único tendo
em vista a emissão de uma autorização única e um conjunto comum de direitos
para os trabalhadores originários de países terceiros[81].
Até ao final de 2013, a transposição integral só fora notificada por oito
Estados-Membros. Foram iniciados processos por infração contra os outros Estados-Membros.
Quando for plenamente aplicada, a presente diretiva contribuirá para combater o
dumping social e a exploração dos trabalhadores de países terceiros. Assegurará
ainda que os trabalhadores abrangidos pelo seu âmbito, incluindo os que
trabalham com base em autorizações nacionais, tenham direito à igualdade de
tratamento analogamente aos nacionais no que respeita a aspetos importantes
como as condições de trabalho, o acesso a bens e a serviços e o acesso à
segurança social. 6.3. A migração legal como instrumento de crescimento A UE confronta-se,
desde há algum tempo, com desafios significativos relacionados com a falta de
crescimento, paralelamente com um agravamento das necessidades do mercado de
trabalho em certos domínios, a falta das competências necessárias e o impacto
do envelhecimento da população na produtividade e na competitividade. Várias iniciativas
levadas a cabo em 2013 analisaram a contribuição dos migrantes para o
crescimento económico e demonstraram os benefícios decorrentes de uma migração
bem gerida[82]
e da mobilidade relacionada com o comércio. No plano
de ação «Empreendedorismo 2020»[83],
que identifica ações suscetíveis de libertar o potencial empreendedor da
Europa, eliminar obstáculos e revolucionar a cultura de empreendedorismo, foi reconhecido
que os migrantes são um reservatório importante de potenciais empreendedores na
Europa. 6.4. Melhor conhecimento para
apoiar a integração dos migrantes Num contexto de
crise económica mundial, os nacionais de países terceiros foram
consideravelmente afetados pelas dificuldades de acesso ao mercado de trabalho,
por um desempenho menos satisfatório no ensino ou pelo risco de pobreza e de
exclusão social. Os indicadores de integração dos migrantes da UE apontam
para um agravamento da situação em relação aos cidadãos da UE durante o ano de 2013.
Por exemplo, em 2013, 22 % dos nacionais de países terceiros estavam
desempregados em comparação com uma média de 11 % para os nacionais da UE
(em 2012, essa taxa era de 21,3 % e 10,6 %, respetivamente). Quatro
Estados-Membros (Áustria, Bélgica, Dinamarca e Suécia) receberam recomendações
específicas para a integração no mercado laboral de nacionais de países
terceiros, no âmbito do Semestre Europeu de 2013[84].
No que se refere à pobreza e à exclusão social, os dados disponíveis relativos
ao ano de 2012[85]
mostram que 44,3 % dos nacionais de países terceiros corriam risco de
pobreza e de exclusão, em comparação com 24,8 % dos nacionais da UE. Os indicadores
existentes na UE que servem de base científica para as políticas de integração,
juntamente com uma análise dos seus limites e sugestões de melhorias, foram
analisados no relatório final do projeto-piloto da UE relativo aos indicadores
da integração dos imigrantes, coordenado pela Comissão e executado com a colaboração
ativa dos Estados-Membros, da sociedade civil e da comunidade de investigadores.
O relatório[86]
e os indicadores, juntamente com os módulos europeus para a integração dos
migrantes[87]
recentemente publicados, continuam a promover o intercâmbio regular sobre a
evolução da política de integração da UE, nomeadamente através da rede de
pontos de contacto nacionais para a integração. Continua a ser concedida
especial atenção à dimensão local e regional. Em junho de 2013, a Comissão
lançou, com o apoio do Comité das Regiões, um mapa interativo de práticas de
integração a nível local e regional no portal europeu da integração[88],
proporcionando uma ferramenta para o intercâmbio de informações entre pares
sobre as iniciativas com êxito. Os profissionais locais e regionais foram igualmente
convidados a participar no Fórum Europeu da Integração[89],
no âmbito dos esforços para reforçar o seu envolvimento na definição das
políticas de integração. Nas suas duas reuniões anuais, o Fórum abordou as
questões relativas à integração dos jovens migrantes e à participação
democrática dos migrantes[90]. 7. Relações com os países
terceiros 7.1. Diálogo de alto nível das
Nações Unidas sobre a migração internacional e o desenvolvimento A
migração continuou a ser uma questão proeminente na agenda global em 2013. O
segundo diálogo de alto nível sobre a migração internacional e o
desenvolvimento, organizado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 3 e 4 de
outubro de 2013, renovou e reforçou o compromisso político para com a questão
da migração internacional e do desenvolvimento. A declaração resultante
deste diálogo demonstra que a comunidade internacional é capaz de alcançar um
acordo político nesta matéria, nomeadamente no que diz respeito à necessidade
de integrar a migração na agenda de desenvolvimento pós-2015, e testemunha os
progressos alcançados nos últimos anos neste domínio. A UE assumiu um papel
muito ativo durante as negociações do texto final, o qual reflete muitas das
principais preocupações da UE[91]. 7.2. Reforçar a cooperação com
os países terceiros Durante
o ano de 2013, a UE prosseguiu a aplicação da AGMM, que constitui o quadro
global para a política externa da UE em matéria de migração e asilo, promovendo
os diálogos políticos e a cooperação operacional com regiões e países
terceiros. Foram alcançados progressos significativos no que se refere ao
reforço das relações políticas com regiões e países terceiros, nomeadamente do sul
do Mediterrâneo e os países da Parceria Oriental, assim como no que se refere
ao contributo para as reformas institucionais e legislativas e ao reforço das
capacidades nos países parceiros. As etapas mais importantes neste contexto
foram o estabelecimento de parcerias para a mobilidade com o Azerbaijão
(dezembro de 2013), Marrocos (junho de 2013) e a Tunísia (março de 2014). Em
dezembro de 2013, deu-se início a um debate com a Jordânia sobre a criação da
Parceria para a Mobilidade. Prosseguiram os
diálogos para a liberalização do regime de vistos com a Rússia[92],
a Ucrânia, a Moldávia, a Geórgia e o Kosovo[93]. A Comissão
publicou os relatórios intercalares sobre cada um deles[94].
Um plano de ação para a liberalização do regime de vistos foi apresentado à
Geórgia em fevereiro e o primeiro relatório da Comissão sobre os progressos
alcançados foi publicado em novembro de 2013[95]. O diálogo
com a Turquia para a liberalização do regime de vistos teve início em 16 de
dezembro de 2013, paralelamente à assinatura do acordo de readmissão. No que
diz respeito à Moldávia, a Comissão, na sua comunicação, conclui que o país
cumpriu todas as condições do seu plano de ação e, na sequência de um acordo
quanto à proposta da Comissão para alterar o Regulamento de Vistos (Regulamento
(CE) n.º 539/2001), a transferência da República da Moldávia para a lista
de países com isenção de visto entrou em vigor em
28 de abril de 2014. Através destes diálogos, a UE dá toma medidas graduais tendo
em vista o objetivo último de um regime de isenção de vistos, caso a caso,
desde que existam as condições para uma mobilidade bem gerida e segura. Estes
diálogos contribuem para uma melhor gestão da migração e do asilo nos países
parceiros em causa, estabelecendo as condições que devem ser satisfeitas. Foram
apresentadas à Índia e à Nigéria propostas de definição de agendas comuns para
a migração e a mobilidade, que constituem um quadro mais flexível para a
cooperação bilateral do que as parcerias para a mobilidade e se centram nos países
prioritários fora da vizinhança da UE. A
cooperação prosseguiu no âmbito dos diálogos regionais e bilaterais existentes,
nomeadamente no contexto da Parceria UE-África para a migração, a mobilidade e
o emprego, do processo de Rabat e do diálogo UE-ACP sobre a migração e o
desenvolvimento no Sul, do processo de Praga e do painel da Parceria Oriental
sobre as migrações e o asilo no Leste, bem como do diálogo UE-CELAC sobre as
migrações. Merece menção especial a nova parceria para a migração com os países da Rota da Seda, estabelecida no quadro
do processo de Budapeste, durante a conferência ministerial realizada em
Istambul em abril de 2013. A criação desta parceria é o ponto culminante
da reorientação geográfica do processo de Budapeste e constitui a base para se
reforçar o diálogo e a cooperação com os países situados na rota de seda, que
era muito incipiente. A parceria destaca igualmente
alguns aspetos importantes, como um compromisso claro quanto ao respeito
pelos direitos humanos na gestão das migrações. Em
outubro de 2013, realizou-se a primeira reunião do diálogo de alto nível com a
China em matéria de migração e mobilidade. Esse diálogo foi estabelecido para permitir
o intercâmbio de políticas e de boas práticas e analisar as possibilidades de se
facilitar a mobilidade, ao mesmo tempo que se reforça a cooperação na luta
contra a migração irregular. Foi também debatida a possibilidade de iniciar as
negociações sobre as questões relativas à readmissão e à isenção de visto para
os titulares de passaportes diplomáticos. Um número
crescente de grupos de criminalidade organizada opera nos países de origem e de
trânsito, a fim de facilitar a migração irregular para a UE. Com vista a
combater essas atividades, a «imigração irregular» foi identificada como uma
das prioridades da UE em matéria de criminalidade no quadro do ciclo político
da UE sobre a criminalidade internacional grave e organizada 2014-2017.[96]
A necessidade de obter uma visão mais completa da situação nos países de
trânsito vizinhos é agora muito clara. A criação de redes de agentes de ligação
especializados em migração irregular na Líbia e na Turquia será importante
neste contexto. 7.3. Adaptação às alterações
climáticas e migração Em
16 de abril de 2013, foi publicado um documento de trabalho dos serviços da
Comissão[97]
sobre as alterações climáticas, a degradação ambiental e a migração, ao abrigo
da estratégia de adaptação às alterações climáticas na UE[98].
Esse documento visa permitir a compreensão das ligações entre a alteração
climática, a degradação do ambiente e as migrações. O documento identifica
ainda as ferramentas e as iniciativas ao dispor da UE para superar os desafios
neste domínio, propondo orientações para a ação futura, nomeadamente, no âmbito
do quadro da política da União em matéria de migrações e desenvolvimento. 7.4. Relatório da UE de 2013
sobre a Coerência das Políticas para o Desenvolvimento A
migração continua a ser um dos cincos tópicos prioritários identificados pelo
Conselho na agenda da UE sobre a coerência das políticas em favor do
desenvolvimento. O relatório da UE elaborado neste contexto em 2013[99]
forneceu uma perspetiva das inúmeras medidas adotadas pela UE e pelos
Estados-Membros com vista a maximizar as contribuições importantes para o
desenvolvimento que a migração legal para a Europa pode comportar para os
países de origem, incluindo em domínios como a transferência de remessas, a
«fuga de cérebros» e a diáspora. O relatório sublinhou que é necessário envidar
mais esforços para que as preocupações em matéria de desenvolvimento sejam
tidas em consideração nas políticas de mobilidade e de migração de mão de obra tanto
a nível da UE como dos Estados-Membros. 7.5. Relatório sobre a
abordagem global das migrações e da mobilidade Em
fevereiro de 2014, a Comissão apresentou o seu primeiro relatório bienal sobre
a aplicação da abordagem global das migrações e da mobilidade, que abrange o
período de 2012 a 2013[100].
Esse relatório identifica as principais realizações, retira conclusões da sua
aplicação anterior e examina algumas opções no que diz respeito quer às
políticas, quer às suas modalidades de aplicação. O relatório conclui que a
AGMM continua a ser um quadro eficiente para envolver as regiões e países
terceiros no diálogo político e na cooperação operacional. O relatório foi
seguido pelas conclusões adotadas pelo Conselho em 14 de abril de 2014. 8. Novo Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) Em 15 de
novembro de 2011 a Comissão adotou o pacote de propostas para o próximo quadro
financeiro plurianual 2014‑2020 no domínio dos assuntos internos[101].
O pacote abrange quatro propostas legislativas que, conjuntamente, preveem a
criação de um Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) e um Fundo
para a Segurança Interna (FSI). As negociações
com o Parlamento Europeu e com o Conselho tiveram início em 2012 e foram
concluídas com êxito no final de 2013. O resultado representa um bom
compromisso que responde às preocupações de todas as partes, refletindo o
caráter altamente sensível desta questão. O FAMI é um
instrumento mais completo que os três fundos precedentes a que vem suceder –o Fundo
Europeu para os Refugiados, o Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países
Terceiros e o Fundo Europeu de regresso – e visa auxiliar na gestão eficaz e
integrada dos fluxos migratórios na UE, tendo em conta o princípio da
solidariedade e da partilha das responsabilidades. Quase 90 % dos recursos
globais (3 137 milhões de EUR) serão canalizados através de programas
nacionais, cobrindo a totalidade do período de 2014-2020. Para possibilitar
um melhor alinhamento dos recursos utilizados a nível nacional com os objetivos
e as prioridades políticas da UE, decorreram diálogos políticos entre a
Comissão e cada Estado-Membro ao longo do segundo semestre de 2013. Os
Estados-Membros estão atualmente a elaborar os seus programas nacionais
plurianuais que irão apresentar formalmente quando o FAMI entrar em vigor. Uma outra
novidade introduzida nos novos fundos é a possibilidade de apoiar ações
relacionadas com a dimensão externa, nomeadamente os acordos de readmissão, as
parcerias para a mobilidade e os programas regionais de proteção. O Fundo prevê
igualmente um mecanismo de ajuda de emergência capaz de responder rapidamente
às pressões migratórias nos Estados-Membros e nos países terceiros. O Fundo
continuará a reforçar e a desenvolver o Sistema Europeu Comum de Asilo,
garantindo a aplicação eficaz e uniforme do acervo da UE e promovendo a
solidariedade entre os Estados-Membros. A Comissão encorajará igualmente a
elaboração de estratégias de integração proativas, nomeadamente as ações
durante a fase anterior à partida, favorecendo uma abordagem local de integração,
dando especial atenção às necessidades dos beneficiários de proteção
internacional, assim como aos grupos vulneráveis de migrantes. O Fundo apoiará
também a gestão equitativa e eficaz dos regressos, com especial ênfase no
regresso voluntário (assistido). Estes ações
financiadas pelo FAMI serão complementadas pelo Fundo para a Segurança Interna,
nomeadamente pela sua componente «fronteiras e vistos», através do qual será
prestado apoio à gestão e à vigilância das fronteiras externas da UE e à
elaboração da política europeia em matéria de vistos, facilitando a mobilidade
das pessoas que se deslocam legitimamente e impedindo a passagem irregular das
fronteiras da UE. 9. Ligação em Rede e comunicação em matéria de asilo e migrações 9.1. Rede Europeia das Migrações A Rede Europeia
das Migrações[102]
reforçou as suas funções consultivas no processo de tomada de decisão com base em
elementos de prova, fornecendo informações atuais, fiáveis e comparáveis sobre
a migração e o asilo. Em 2013, a Rede Europeia das Migrações produziu estudos
sobre a migração de estudantes internacionais para a UE, a verificação da
identidade no âmbito da proteção internacional, a mobilidade intra-UE e a
atração de nacionais altamente qualificados de países terceiros[103].
A conferência anual da Rede teve lugar em Vílnius e versou sobre a temática do
crescimento, da escassez de mão de obra e da migração[104]. 9.2. Comunicação das principais
mensagens em matéria de imigração e asilo Uma estratégia
de comunicação eficaz é essencial para atingir os grupos-alvo e ajudar os
cidadãos, tanto da UE como dos países terceiros, a compreenderem os riscos e as
vantagens da imigração. A Comissão produz vários documentos sobre temáticas
ligadas à imigração. Em 2013, organizou igualmente um concurso intitulado
«Os migrantes na Europa», em que participaram mais de 750 escolas dos 28
Estados-Membros que apresentaram trabalhos audiovisuais sobre o contributo dos
migrantes para a sociedade da UE[105].
Foram organizadas algumas projeções especiais de filmes focados na temática
relativa ao tráfico de seres humanos[106]. Foram
lançadas as versões em espanhol, árabe e português do Portal da Imigração da
UE. Esse portal fornece informações úteis sobre as políticas e as legislações
da UE e dos Estados-Membros em
matéria de imigração e destina-se aos nacionais de países terceiros que pretendam
emigrar para a UE[107]. 10. Conclusões e perspetivas
futuras Embora tenham
sido efetuados progressos consideráveis em certos domínios da gestão da
migração, a evolução ocorrida em 2013 demonstra claramente a importância para a
UE e os seus Estados-Membros de consolidar a sua intervenção no domínio da
imigração, do asilo e da gestão das fronteiras. A UE deve adotar medidas para
evitar que os migrantes possam perder a vida a tentar alcançar as costas europeias,
bem como para intensificar a luta contra a criminalidade organizada que
prospera graças ao tráfico de seres humanos. A UE deve assegurar a segurança das
fronteiras europeias e prever canais legais adequados de entrada. Importa redobrar
esforços para combater a violência e a discriminação dos migrantes e promover
ativamente a sua integração nas nossas sociedades, assim como combater o
racismo e a xenofobia, os fatores que afetam a coesão social e que podem
dissuadir os migrantes, incluindo os altamente qualificados, de escolher a
Europa como destino. A Comissão
continuará a apoiar e a promover uma migração bem gerida e congratula-se com o
debate que irá ter lugar no Parlamento Europeu e no Conselho com base no
presente relatório. [1] Entre 1998 e 2003, alcançaram as costas da UE 623
118 migrantes irregulares, o que representa uma média de 40 000 pessoas por
ano. Fonte:
Migrants smuggled by sea to the EU: facts, laws and policy options
Centro de políticas migratórias: http://www.migrationpolicycentre.eu/docs/MPC-RR-2013-009.pdf. [2] COM(2013) 869 final. [3] http://data.unhcr.org/syrianrefugees/regional.php. [4] http://eeas.europa.eu/enp/index_en.htm. [5] http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/what-we-do/policies/international-affairs/global-approach-to-migration/index_en.htm. [6] COM(2013) 292. [7] Documento do Conselho n.º 12415/13. [8] Entrada em vigor prevista para o segundo trimestre de
2014. [9] SWD (2014)165. [10] http://www.emn.europa.eu. [11] As estatísticas apresentadas na presente comunicação são,
essencialmente, as últimas estatísticas disponíveis no Eurostat. Estatísticas
mais detalhadas, algumas provenientes da REM e discriminadas por Estado-Membro,
constam do anexo estatístico do documento de trabalho dos serviços da Comissão
que o acompanha SWD(2014)165. [12] Dados do Eurostat para 2012. Os dados de 2013 estarão
disponíveis em julho de 2013. SWD(2014)165, o anexo estatístico, inclui os
dados de 2013 parcialmente apresentados pela REM. [13] É concedida proteção humanitária aos nacionais de países
terceiros e aos apátridas autorizados a permanecer em território dos
Estados-Membros, não por motivo de necessidade de proteção internacional, mas a
título discricionário, por compaixão ou por motivos humanitários. [14] http://epp.eurostat.ec.europa.eu/cache/ITY_PUBLIC/3-24032014-AP/EN/3-24032014-AP-EN.PDF.
[15] http://data.unhcr.org/syrianrefugees/regional.php. [16] 50 470 em 2013, 24 115 em 2012 e 8145 em 2011. [17] A maioria pediu asilo na Alemanha e na Suécia (um terço do
total cada), seguidos de Bulgária, Reino Unido, Holanda, Áustria, Dinamarca e
Bélgica. Os outros Estados-Membros só foram afetados de forma residual. [18] Eurostat; dados para 2013 não disponíveis para a Grécia. [19] Eurostat; dados para 2013 não disponíveis para a Grécia e
para a Holanda. [20] Eurostat; dados para 2013 não disponíveis para a Grécia. [21] http://www.frontex.europa.eu/publications. [22] Regulamento (UE) n.º 604/2013, (JO L 180 de 29.6.2013, p.
31). [23] Regulamento (UE) n.º 603/2013, (JO L 180 de 29.6.2013, p.
1). [24] Diretiva 2013/33/UE, (JO L 180 de 29.6.2013, p. 96). [25] Diretiva 2003/32/UE, (JO L 180 de 29.6.2013, p. 60). [26] Mais informações: http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/what-we-do/policies/asylum/index_en.htm.
Brochura: http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/e-library/docs/ceas-fact-sheets/ceas_factsheet_en.pdf
Infográfico: http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/e-library/multimedia/infographics. [27] Diretiva 2011/95/UE, (JO L 337 de 20.12.2011, p. 9). [28] Diretiva 2003/109/CE (JO L 16 de 23.1.2004,
p. 44), conforme alterada pela Diretiva 2011/51/UE (JO L 132
de 19.5.2009, p. 1). [29] http://easo.europa.eu. [30] 1 947 pessoas participaram em formações nacionais e 164 em
ações de formação de formadores em Malta. Cerca de 200 eram funcionários de
países terceiros formados no âmbito de projetos como os do ACNUR, Processo de
Praga, etc. [31] http://easo.europa.eu/wp-content/uploads/WB-report-final-version.pdf. [32] Gabinete Europeu de Apoio em
matéria de Asilo (EASO), 2013 http://easo.europa.eu/wp-content/uploads/EASO-Annual-Report-Final.pdf. [33] Um total de 12 milhões de EUR, dos quais 10 milhões
foram consagrados à resposta à tragédia de Lampedusa. [34] Alemanha, França, Hungria, Malta, Holanda, Chipre, Grécia,
Bulgária. [35] Incluindo 12 milhões de EUR para a Itália. [36] Para o
período 2011-2013, a Grécia beneficiou de 97,88 milhões de EUR a título do
Fundo de Regresso, aproximadamente 130 milhões de EUR a título do FFE e
23,97 milhões de EUR a título do FER. Embora o montante atribuído pelo FER
para 2013 fosse limitado a 3,2 milhões de EUR, os montantes atribuídos à Grécia
ao abrigo do Fundo de Regresso e do FFE totalizaram em 2013 respetivamente 35,5
milhões de EUR e 44 milhões de EUR. [37] Resumo do plano de ação revisto da Grécia sobre a gestão
do asilo e das migrações (dezembro de 2012): http://www.europarl.europa.eu/meetdocs/2009_2014/documents/libe/dv/p4_exec_summary_/p4_exec_summary_en.pdf. [38] Abrange: a criação de um procedimento de filtragem na
fronteira conforme com o direito da UE; a reforma do procedimento de asilo
mediante a criação de um novo Serviço de Asilo e de uma autoridade de recurso
administrativa independente; a resolução dos processos pendentes durante o
período transitório; o reforço da capacidade de acolhimento dos requerentes de
asilo; bem como o estabelecimento de um regime eficaz em matéria de regresso. A
Comissão iniciou um exercício de estabelecimento de prioridades na aplicação do
plano de ação revisto da Grécia, colocando a ênfase, nomeadamente, nas ações destinadas
a abordar as principais preocupações que estiveram na base da condenação pelo Tribunal
Europeu dos Direitos do Homem no processo MSS, bem como as preocupações suscitadas
no processo de infração em curso. A Comissão, em cooperação com o EASO e os
outros interessados, continuou a prestar auxílio à Grécia para melhorar o seu
sistema de asilo, incluindo a atribuição de financiamentos específicos e o envio
de equipas de apoio em matéria de asilo do EASO. [39] Reconhecendo que os Estados-Membros eram predominantemente
contra a sugestão da Comissão, conforme estabelecido na Comunicação relativa ao
reforço da solidariedade na União Europeia no domínio do asilo, COM(2011) 835,
para um programa de reinstalação voluntária permanente, a Comissão
organizou um fórum sobre a questão a fim de debater as necessidades, as
capacidades e as preocupações políticas neste domínio. [40] Decisão 281/2012/UE de 29 de março de 2012. http://www.resettlement.eu. [41] Ao abrigo deste programa, os Estados-Membros participantes
comprometeram-se a reinstalar 3 962 refugiados em 2013. Trata-se de um aumento face
a 2012, ano em que o número de autorizações de reinstalação foi de 3083. [42] Áustria, Bélgica, Finlândia, França, Alemanha, Hungria,
Irlanda, Luxemburgo, Holanda, Espanha, Suécia. [43] Comunicação «Maximizar o impacto das migrações no
desenvolvimento», COM(2013)292 de 21.5.2013. [44] http://easo.europa.eu/wp-content/uploads/EASO-Age-assessment-practice-in-Europe.pdf. [45] http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/what-is-new/news/news/2013/docs/20130415_thb_stats_report_en.pdf. [46] JO L 101 de 15.4.2011, p. 1. Diretiva não aplicada pela
Dinamarca. [47] Documento n.º 16344/13, aprovado pelo CEIFA/Comité Misto
em 21 de novembro de 2013. [48] A «ação da UE face à pressão migratória – uma resposta
estratégica» compreende sete domínios estratégicos prioritários: I) Reforçar a
cooperação com países terceiros de trânsito e de origem sobre a gestão da
migração; II) Melhorar a gestão das fronteiras externas; III) Prevenir a
imigração clandestina da Turquia; IV) Combater melhor a utilização abusiva dos
canais de migração legal; V) Salvaguardar e proteger a livre circulação
prevenindo a utilização abusiva dos direitos de livre circulação por nacionais
de países terceiros; VI) Melhorar a gestão da migração, incluindo as práticas
de cooperação em matéria de regresso; VII) Prevenir a imigração clandestina proveniente
de e para os países do Sul do Mediterrâneo. [49] COM(2014) 199 de 28.3.2014. [50] Diretiva 2008/115/CE (JO L 348 de 24.12.2008, p. 98). [51] Diretiva 2009/52/CE (JO L 168 de 30.6.2009,
p. 24). [52] COM(2014)286 de 22.5.2014. [53] Não aplicável pela Dinamarca, pela Irlanda e pelo Reino
Unido. A situação em matéria de direitos humanos ainda não foi avaliada. [54] COM(2013)197 de 12.4.2013; Destinada a substituir a
Decisão 2010/252/UE do Conselho, anulada pelo Tribunal de Justiça da União
Europeia em setembro de 2012. [55] Regulamento (UE) n.º 1052/2013, (JO L 295 de 6.11.2013, p.
11). [56] Na sequência da sua adoção formal em outubro de 2013. [57] Infografia EUROSUR: http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/e-library/docs/infographics/eurosur/eurosur_en.pdf. [58] http://www.emsa.europa.eu/. [59] COM(2013)832 final de 28.11.2013. [60] Aplicável a partir de 27.11.2014. A Comissão está
atualmente a preparar uma aplicação harmoniosa do novo mecanismo de avaliação. [61] Regulamento (UE) n.º 1053/2013, de 7 de outubro
de 2013, que cria um mecanismo de avaliação e de monitorização para verificar a
aplicação do acervo de Schengen e que revoga a Decisão do Comité Executivo, de
16 de setembro de 1998, relativa à criação de uma comissão permanente de
avaliação e de aplicação de Schengen, (JO L 295 de 6.11.2013, p. 27). [62] Regulamento (UE) n.º 1051/2013, que altera o
Regulamento (CE) n.º 562/2006 (JO L 295 de 6.11.2013, p. 1). [63] JO L 182 de 29.6.2013, p. 1. [64] COM(2013) 95 de 28.2.2013. [65] COM(2013)97 de 28.2.2013 [66] COM(2011) 290 de 24.5.2011. [67] Regulamento (CE) n.º 539/2001 do Conselho, de 15 de
março de 2001, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão
sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista
dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação. JO L 81 de
21.3.2001, p. 1. [68] COM(2013) 853 de 27.11.2013. [69] COM(2014) 165 e COM(2014) 164 de 1.4.2014. [70] África Ocidental, África Central, África Oriental, África
Austral, América do Sul, Ásia Central, Sudeste Asiático e Territórios
Palestinianos Ocupados. [71] Diretiva 2014/36/UE, de 26 de
fevereiro de 2014 (JO L 94 de 28.3.2014, p. 375-390). [72] COM(2010)378. Ver Parlamento
Europeu/Observatório legislativo: Referência interinstitucional 2010/0209(COD).
[73] COM(2013)151 de 25.3.2013. Legislação em vigor: diretivas
2005/71/CE (investigadores) e 2004/114/CE (estudantes). [74] COM(2014)287 de 22.5.2014. [75] Diretiva 2009/50/CE (JO L 155 de 18.6.2009,
p. 17). Não aplicada pela Dinamarca, pela Irlanda e pelo Reino Unido. [76] Em relação ao ano de 2012 e relativas a 22
Estados-Membros. [77] COM (2011) 735 final. [78] COM (2014) 210 de 3.4.2014. [79] JO L 251 de 3.10.2003, p. 12. [80] Diretiva 2003/109/CE, alterada pela Diretiva 2011/51/UE
(JO L 16 de 23.1.2004, p. 44, JO L 132 de 19.5.2011). [81] Diretiva 2011/98/UE (JO L 343 de 23.12.2011, p. 1). Não
aplicável pela Dinamarca, pela Irlanda e pelo Reino Unido. [82] Nomeadamente,
um seminário organizado pelo Centro de Política Europeia intitulado Skills
mismatch and shortages in Europe:A need for increased labour mobility?
[Inadequação e a escassez de competências na Europa: necessidade de maior
mobilidade da mão de obra?] (28 de fevereiro de 2003), uma publicação dos
Centros de Estudos da política europeia intitulada Social Benefits and
Migration – A contested relationship and policy challenge in the EU [Benefícios
sociais e migração – uma relação contestada e um desafio político na UE] – http://www.ceps.eu/book/social-benefits-and-migration-contested-relationship-and-policy-challenge-eu;
dois projetos conjuntos OCDE-CE intitulados «Matching Economic Migration
with Labour Market Needs» [Adaptar as migrações económicas às
necessidades do mercado de trabalho] a concluir em junho de 2014 e um
projeto de 2 anos lançado em 2013 «Review of Labour Migration Policy in
Europe» [Análise da política de migração de mão de obra na Europa]. [83] COM(2013)795 final de 9.1.2013. [84] Recomendações por país 2013, http://ec.europa.eu/europe2020/making-it-happen/country-specific-recommendations/index_en.htm. [85] Eurostat, inquérito UE-SILC. [86] O relatório final será publicado em agosto no portal
europeu da integração, http://ec.europa.eu/ewsi/en/resources/detail.cfm?ID_ITEMS=37216.
[87] http://ec.europa.eu/ewsi/en/resources/detail.cfm?ID_ITEMS=40802. [88] http://ec.europa.eu/ewsi/en/lra.cfm. [89] O fórum serve de plataforma principal da UE para uma
consulta com a sociedade civil no que diz respeito às políticas de integração. [90] Os relatórios das duas reuniões estão disponíveis no
portal europeu da integração, http://ec.europa.eu/ewsi/en/policy/legal.cfm.
[91] A posição da UE previamente ao diálogo de alto nível,
traduzida nas «Conclusões do Conselho e dos representantes dos governos dos
Estados-Membros reunidos no seio do Conselho relativas ao diálogo de alto nível
das Nações Unidas sobre as migrações internacionais e o desenvolvimento
previsto em 2013 e ao reforço do nexo entre migração e desenvolvimento»
(documento n.º 12415/13 do Conselho), aprova as mensagens-chave incluídas na
comunicação da Comissão «Maximizar o impacto das migrações no desenvolvimento –
Contributo da UE para o diálogo de alto nível no âmbito das Nações Unidas e
próximos passos para aprofundar a ligação entre as migrações e o
desenvolvimento» (COM (2013) 292). [92] Devido à crise na Crimeia e na sequência da declaração do
Conselho Europeu de 6 de março de 2014, foram suspensos os trabalhos no âmbito
do diálogo sobre vistos com a Rússia. [93] Esta designação não prejudica as posições relativas ao
estatuto e está conforme com a Resolução n.º 1244/99 do Conselho de
Segurança das Nações Unidas e com o parecer do TIJ sobre a declaração de
independência do Kosovo. [94] COM(2013)923 de 18.12.2013; COM(2013)809 de
15.11.2013; COM(2013)807 de 15.11.2013; COM(2013)66 de 8.2.2013. [95] COM(2013)808 de 15.11.2013. [96] Conclusões do Conselho, Conselho JAI de 6-7.6.2013:
http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/jha/137401.pdf. [97] SWD (2013) 138 de 16.4.2013. [98] http://ec.europa.eu/clima/policies/adaptation/what/index_en.htm. [99] SWD (2013) 456 de 31.10.2013. [100] SWD (2014) 96 de 21.2.2014. [101] COM(2011) 751 final de 15.11.2011. [102] Instituída pela Decisão 2008/381/CE do Conselho. [103] Resultados da Rede Europeia das Migrações disponíveis em: www.ec.europa.eu/dgs/home-affairs/what-we-do/networks/european_migration_network. [104] http://emn2013.lt/. [105] http://europa.eu/rapid/press-release_IP-13-945_en.htm. [106] «Sestre» de Vladimir Paskljević
no Dia de Portas Abertas da UE em 2013; «Not my life» de
Robert Bilheimer no Dia Europeu de Luta contra o Tráfico de
Seres Humanos. [107] http://ec.europa.eu/immigration.