COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU Análise da política de controlo das exportações: garantir a segurança e a competitividade num mundo em mudança /* COM/2014/0244 final */
COMUNICAÇÃO DA
COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU Análise da política de controlo das
exportações: garantir a segurança e a competitividade num mundo em mudança
1.
Introdução
A UE é um grande produtor e exportador de produtos
de dupla utilização e, por conseguinte, um interveniente de monta nos controlos
das exportações com vista à luta contra a proliferação. O regime de controlo
das exportações da UE surgiu em finais da década de 1990 e foi progressivamente
reforçado ao longo da última década, em particular, em resposta à estratégia da
União Europeia contra a proliferação de armas de destruição maciça (ADM), de
dezembro de 2003. O Regulamento (CE) n.º 428/2009[1] (a seguir designado
«Regulamento») aplica compromissos internacionais assumidos no âmbito da
Resolução n.º 1540 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (RCSNU) (2004),
assim como acordos internacionais relevantes e regimes multilaterais de
controlo das exportações. O Regulamento permite a livre circulação dos produtos
de dupla utilização – com algumas exceções – no interior da UE e estabelece os
princípios básicos e as normas comuns de controlo da exportação, da corretagem,
do trânsito e da transferência dos produtos de dupla utilização. O artigo 25.º do Regulamento insta a Comissão a
analisar a sua execução e a apresentar propostas de alteração. Além disso, dez
anos após a adoção da estratégia da UE contra a proliferação de ADM, o Conselho
apelou recentemente à continuação da prossecução de uma política eficaz de
contraproliferação da UE relativamente às ADM e a uma análise e um reforço dos
controlos das exportações[2]. Como primeiro passo na
preparação dessa análise, a Comissão publicou um Livro Verde[3] onde lançou um vasto
debate público sobre o regime da UE de controlo das exportações e, em janeiro
de 2013, seguiu-se a publicação de um Documento de Trabalho dos Serviços da
Comissão[4] onde se identificavam as
principais questões levantadas por mais de 100 partes interessadas, incluindo
as suas opiniões sobre possíveis evoluções para um regime da UE de controlo das
exportações mais integrado, que assegure a segurança, e condições mais
equitativas. Um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a execução
do Regulamento foi adotado em 16 de outubro de 2013[5], marcando a segunda
etapa do processo analítico. A presente comunicação visa definir a orientação
dos controlos das exportações da UE, identificando as opções políticas
concretas para a sua modernização e respetiva adaptação a circunstâncias
tecnológicas, económicas e políticas em rápida mutação. A comunicação foi igualmente identificada como uma
iniciativa no âmbito do programa para a adequação e a eficácia da
regulamentação (REFIT).
2.
Os
controlos das exportações num ambiente de segurança, tecnologia e economia em
mudança: a necessidade de uma análise da política dos controlos das exportações
O regime mundial de
contraproliferação desenvolveu-se consideravelmente desde a viragem do século,
tendo sido erigidas sólidas barreiras contra a proliferação. Os controlos das
exportações constituem um instrumento crucial do pacote de contraproliferação,
mas devem andar a par da evolução das ameaças de proliferação e dos rápidos progressos
e transformações tecnológicos e científicos no âmbito da atividade económica
mundial, responsáveis por novos desafios de segurança e por ter um impacto na
equidade do cenário mundial.
2.1. Novos riscos e ameaças
de segurança e sua evolução
São
crescentes os desafios em matéria de proliferação de ADM, continuando esta
a representar um dos maiores riscos de segurança para a UE, tanto mais que
um número crescente de Estados está a desenvolver capacidades de
proliferação que suscitam preocupações. O comércio de produtos sensíveis
deverá por conseguinte continuar a ser uma via fundamental para organizar
programas de proliferação secretos no futuro.
A
globalização e a crescente atividade de intervenientes não estatais
envolvidos em programas de proliferação clandestinos levam a uma
confluência de ameaças transnacionais à segurança em que a convergência de
atividades ilícitas permite que um traficante de droga possa igualmente agir
como terrorista ou proliferador. A ameaça terrorista e a vulnerabilidade a
ataques não convencionais continuam a requerer uma atenção especial,
nomeadamente devido aos diferentes perfis dos terroristas e à natureza
mundial do terrorismo.
Os
proliferadores são dinâmicos e concebem estratégias de proliferação evolutivas
a fim de explorar a vulnerabilidade da rede de comércio e dos sistemas interligados
de informação mundiais. Utilizando técnicas elaboradas para fugir ao
controlo através de redes de apoio cada vez mais sofisticadas,
caracterizam-se pela presença de uma variedade de intervenientes não
estatais (incluindo insuspeitos operadores legítimos, tais como os
fornecedores não familiarizados com os riscos da proliferação, agências de
financiamento, operadores de transportes e órgãos científicos e
académicos) e movimentam produtos sensíveis através de áreas com
instituições nacionais débeis e com plataformas de transbordo.
2.2. Progresso tecnológico e
científico rápido
A inovação
e a globalização do progresso tecnológico desempenham um papel crucial na
emergência de novos riscos de proliferação: a segurança dos governos, mas
também de empresas e cidadãos, comporta uma crescente componente
tecnológica. As novas tecnologias colocam a conceção e o fabrico de armas
ao alcance de um grupo mais vasto de pessoas, multiplicando, assim, as
ameaças. Além disso, a rápida difusão das tecnologias da informação está a
expor as economias modernas a novos riscos decorrentes da conectividade associada
ao comércio mundial e às redes de dados de âmbito global - incluindo a
emergência de «ciberferramentas» específicas de vigilância, fiscalização,
localização e interceção de massas. A cibersegurança é agora crucial para
a segurança da UE e a «ciberproliferação» tornou-se uma dimensão
importante dos controlos das exportações.
As
exportações são cada vez mais transmitidas e não transportadas. Na era da
computação em nuvem, os fluxos de informação que contêm tecnologia
sensível podem ser utilizados para produzir quantidades ilimitadas de
mercadorias sensíveis e representam um desafio enorme para o controlo das
exportações, especialmente devido à inaplicabilidade dos controlos nas
fronteiras e à dificuldade para as empresas de garantir a conformidade
(por exemplo, no que diz respeito à arquitetura informática, à colaboração
no domínio da engenharia, às viagens de peritos, etc.). Os controlos das
exportações precisam, assim, de funcionar «em linha» no contexto de um
mundo interligado mundialmente, no qual as transferências incorpóreas de tecnologia
(TIT)[6]
se tornaram cada vez mais significativas por oposição à circulação física
dos bens.
A
investigação científica conduz a progressos extraordinários que beneficiam
a sociedade, mas o risco de que a investigação possa ser aproveitada para
fins ilícitos cria uma tensão crescente entre o princípio de abertura na
ciência e as preocupações em matéria de segurança. Os debates sublinharam
a necessidade de ter em consideração a natureza mundial da ciência e a
liberdade de circulação das informações científicas[7],
mas também enfatizaram a necessidade de lidar com o risco associado ao
abuso potencial da investigação científica e de assegurar uma avaliação
independente das implicações em matéria de segurança.
2.3. As cadeias de
abastecimento mundiais e a igualdade de condições de concorrência
A
segurança tornou-se um elemento fundamental de cadeias de abastecimento
responsáveis. É necessário que os
controlos das exportações protejam o comércio legítimo dos riscos
associados às transações ilícitas, numa altura em que os fluxos comerciais
se estão a tornar mais complexos e vulneráveis, à medida que emerge um
comércio mundial mais rápido e desmaterializado, decorrente da multiplicação
de fluxos transfronteiriços de bens, investimentos, serviços, saberes e
pessoas, associados a redes de produção internacionais. A
utilização de intermediários, de empresas de fachada, de desvios e de
pontos de transbordo têm multiplicado o número e o tipo de intervenientes
e atividades envolvidos nas transferências sensíveis do ponto de vista da
proliferação. O desenvolvimento dos serviços em linha e do comércio
eletrónico veio criar novos desafios, uma vez que o comércio digital deve
permanecer aberto e seguro.
O aumento das
cadeias de valor globais e as capacidades de produção internacionais em
expansão levam a uma disponibilidade cada vez maior dos produtos de dupla
utilização no estrangeiro. A propriedade e a exploração das indústrias de
dupla utilização são cada vez mais internacionalizadas e existe atualmente
uma grande variedade de intervenientes. Tal afeta fundamentalmente a noção
de «fornecedor», que está no cerne do controlo das exportações e ilustra a
necessidade de controlos de exportação flexíveis que se adaptem às novas
realidades económicas.
O perfil
das indústrias de tecnologia de ponta também está a mudar. O esbatimento
gradual das fronteiras entre tecnologia e tecido industrial civis e de
defesa e a multiplicação de produtos com características de dupla
utilização incertas tornam cada vez mais difícil fazer a distinção entre
transferências puramente civis ou de dupla utilização. Como resultado, o
comércio de produtos de dupla utilização tem aumentado de forma constante
ao longo dos anos para representar uma parte considerável do comércio
externo[8].
As suas vastas ramificações em termos de setor e de produtos criam
desafios operacionais em virtude do volume e da diversidade crescentes das
aplicações.
Os
controlos das exportações representam uma grande vantagem concorrencial, à
medida que a economia da Europa evolui no sentido de uma produção
inovadora, de elevado valor acrescentado e as cadeias de valor europeias
fazem parte integrante das cadeias de valor mundiais. Neste contexto, os níveis
diferenciados de controlos existentes nos países terceiros criam
distorções de concorrência em detrimento das empresas da UE que operam a
nível global. Além disso, alguns parâmetros de controlo divergentes que
subsistem, juntamente com instâncias de «aplicação assimétrica» dos
controlos, podem afetar ocasionalmente a aplicação coerente dos controlos
e as condições equitativas de funcionamento no interior da UE.
3. Para lá da materialidade e
das fronteiras: para um sistema de controlo comercial estratégico e integrado
baseado no risco
Com
o atual regime de controlo das exportações, a UE tem tentado encontrar um
equilíbrio entre a segurança e o comércio. O sistema é
geralmente considerado sólido e eficaz e prevê sólidas bases jurídicas e
institucionais . Porém, não pode permanecer estático: deve ser reavaliado e
atualizado por forma a fazer face a novos desafios e gerar as capacidades de
controlo modernas de que a UE necessita para a próxima década e mais além. Este
objetivo poderia ser alcançado impulsionando o desenvolvimento de um modelo de
controlo do comércio estratégico, integrado e baseado no risco, norteado pelo
seguinte:
Uma
análise, baseada no risco, do equilíbrio entre a necessidade de normas
comerciais e a redução dos encargos regulamentares, a fim de assegurar que
a legislação seja clara e proporcionada. Poderia igualmente estudar-se a
possibilidade de adotar medidas não regulamentares — orientações,
utilização conjunta de recursos, etc. — a fim de dotar o regime de
controlo da UE de instrumentos flexíveis para dar resposta a novos
desafios e, ao mesmo tempo, assegurar a existência de condições
equitativas no mercado interno da UE.
Uma
abordagem integrada para aumentar a coerência de todos os «pilares» de
controlo das exportações (legislação, pré-licenciamento, aplicação e
execução, sensibilização), através do desenvolvimento de uma rede comum de
controlo da UE, que permita uma maior incidência na coerência da
transposição e da execução, com vista a reduzir as distorções da
concorrência e melhorar a segurança.
Transparência
e diálogo com as partes interessadas, assim como um papel mais
preponderante do setor privado, fundamentais para uma abordagem integrada
que permita aos operadores desempenhar plenamente os seus papéis
complementares, de modo a otimizar a utilização dos recursos e a apoiar o
cumprimento efetivo da legislação.
A
proliferação surge num contexto internacional, pelo que a política de
controlo das exportações precisa de revestir uma dimensão internacional. O
desenvolvimento de um sistema integrado permitiria que a ação externa da
UE fosse mais ativa, reforçando os processos multilaterais, que constituem
o cerne do regime mundial de controlo das exportações, e proporcionando
igualmente uma base para relações mutuamente benéficas com os principais
parceiros. Por sua vez, tal reforçaria a própria segurança da UE.
3.1. Prioridade 1: Adaptar-se
a um ambiente de segurança em evolução e reforçar a contribuição da UE para a
segurança internacional
O regime de controlo das
exportações da UE deve responder a considerações de política externa em mutação
e acompanhar as novas abordagens de segurança. É necessário que integre as
implicações em termos de segurança de um número crescente de tecnologias
emergentes e uma gama mais ampla de produtos de dupla utilização, a fim de
assegurar a sua utilização pacífica. É necessário que ultrapasse a clivagem
cada vez mais artificial entre a segurança interna e externa e dar resposta à
evolução dos riscos de proliferação que se deslocam através das fronteiras e
das jurisdições. ·
A
Comissão terá em conta a possibilidade de evoluir para uma abordagem «humana»
da segurança[9],
reconhecendo que a segurança e os direitos humanos estão inextricavelmente
ligados. Tal poderá implicar uma evolução no sentido de uma noção de elementos «estratégicos»
que englobe, não só e de forma estrita, os elementos com possíveis utilizações
finais militares e a proliferação de ADM, mas também uma imagem mais vasta da
segurança. Isto poderá igualmente implicar uma clarificação dos critérios de
controlo, a fim de ter em consideração implicações mais vastas em termos de
segurança, incluindo os efeitos potenciais sobre a segurança das pessoas, por
exemplo, do terrorismo ou da violação dos direitos humanos. Esta abordagem
também reforçaria a coerência com outros controlos em matéria de segurança
comercial e convergiria com tendências internacionais, por exemplo, o Tratado sobre o Comércio de Armas (TCA)[10] e o
Protocolo das Nações Unidas relativo às armas de fogo. ·
A
Comissão considerará a possibilidade de desenvolver uma abordagem de «segurança
inteligente» para se adaptar às transformações dos produtos de dupla utilização
e à proliferação de novas tecnologias, e abordar a crescente complexidade da
cadeia de abastecimento internacional. Isto pode implicar a consideração das
seguintes opções:
Desenvolver
uma «capacidade de reação tecnológica da UE», a fim de contribuir ativamente
para o debate altamente técnico das listas de controlo, mas também para
garantir uma reação rápida aos desafios colocados pelas tecnologias
emergentes (tais como a computação em nuvem, a impressão 3D (additive
manufacturing) e a nanotecnologia), bem como deixar de controlar
artigos que se tornaram obsoletos ou amplamente disponíveis no comércio.
Este mecanismo poderia tirar partido dos conhecimentos especializados de
que dispõem as autoridades responsáveis pelo controlo das exportações e uma
ligação estruturada com a indústria. Pode igualmente implicar o
desenvolvimento de orientações em domínios onde as tecnologias representam
um desenvolvimento fundamental para as empresas que apresentam riscos e
onde se apela à transparência, à certeza jurídica e a uma abordagem comum.
Conceber
uma resposta eficaz da UE à utilização do ciberespaço para as atividades
de proliferação e clarificação dos controlos das ciberferramentas[11].
Tal pode implicar ações da UE para promover decisões multilaterais sobre
ciberferramentas, ou opções alternativas, tais como a introdução de listas
autónomas da UE ou de um mecanismo de tipo universal, sem prejudicar a
competitividade da indústria de tecnologias da informação e comunicação
(TIC) da UE e a sua integração em cadeias de abastecimento mundiais.
As
abordagens de controlo modernizadas que tratam a porosidade do comércio
lícito e ilícito podem incluir opções para o
reforço da base jurídica e a atualização de certas modalidades de
controlo, a fim de cobrir todos os aspetos e intervenientes na cadeia de
controlos e lidar com aplicações divergentes dos controlos e com as
correspondentes vulnerabilidades. Isto pode implicar que se esclareça a
noção de exportação e de exportador para ter em conta o leque de
atividades e de intervenientes nas cadeias de abastecimento mundiais,
reavalie a determinação da autoridade competente (em especial para
empresas não pertencentes à UE), atualize o controlo da assistência
técnica, reforçe a coerência e a execução de controlos da corretagem e do
trânsito, bem como que se introduzam disposições jurídicas específicas
para combater a evasão e abordar transações que envolvam cidadãos da UE,
independentemente da sua localização. Além disso, as opções no que diz
respeito à introdução de novas modalidades de controlo e à parceria com o
setor privado podem contribuir para dar relevo à utilização final e
facilitar as exportações legítimas e a deteção do comércio ilícito.
·
A
Comissão poderia analisar as possibilidades de promoção de uma estratégia
específica com vista a assegurar um «controlo imaterial» e a abordar o desafio
colocado pelas transferências incorpóreas de tecnologia (TIT), incluindo a
necessidade de clarificar o controlo da «investigação de dupla utilização»,
evitando simultaneamente entraves desnecessários à livre circulação de conhecimentos
e à competitividade mundial da UE em matéria de ciência e tecnologia.
A
clarificação do quadro normativo aplicável à TIT poderá implicar uma
reavaliação das disposições legais e/ou dar orientação relativamente às
noções de base aplicáveis às transferências eletrónicas de tecnologia
controlada. Pode igualmente abranger as modalidades de controlo e a
introdução de ferramentas específicas para facilitar a livre circulação de
tecnologias (por exemplo, as autorizações gerais de exportação da UE
(AGEUE) para a investigação e desenvolvimento entre as empresas),
reforçando simultaneamente a rastreabilidade e a execução TIT através de
uma abordagem centradas nas disposições de controlo pré-transferências —
por exemplo, registo, auditoria interna — e de vigilância
pós-transferências — por exemplo, auditorias de conformidade —
desviando-se da própria transmissão;
A sensibilização
orientada e coordenada para as
comunidades de investigação académica em toda a UE pode aumentar a
sensibilização para as regras aplicáveis e promover a aplicação efetiva pelos cientistas e trabalhadores
laboratoriais. Outras opções, tais como a preparação de um código
de boas práticas em intenção dos cientistas envolvidos na realização de
investigação de dupla utilização, poderiam ser igualmente consideradas.
3.2. Prioridade 2: Promover a
convergência em matéria de controlo das exportações e criar condições
equitativas a nível mundial
Apesar do crescente
reconhecimento internacional dos controlos das exportações, as normas de
controlo diferenciadas em países terceiros criam distorções da concorrência e pontos
fracos na cadeia de abastecimento mundial, dos quais os proliferadores podem
tirar partido. A política da UE deve, por conseguinte, promover a convergência em
torno de controlos globais e eficazes das cadeias de abastecimento mundiais, a
fim de eliminar o desafio que é para a indústria cumprir com diferentes
regulamentações, bem como apoiar as condições de concorrência equitativas.
A Comissão
poderia considerar a criação de um mecanismo eficaz de atualização regular
das listas de controlo da UE, apoiando-se na experiência das autoridades
nacionais, a fim de assegurar que as listas de controlo estão em sintonia
com a evolução tecnológica e comercial e de reduzir ao mínimo as
distorções da concorrência associadas a controlos desatualizados.
Embora a
arquitetura de licenciamento da UE seja, de um modo geral, considerada
satisfatória, os processos de licenciamento continuam a ter um impacto na
competitividade. A Comissão procurará, por conseguinte, maneiras de
otimizar a arquitetura e os processos de licenciamento de forma a evitar
procedimentos de licenciamento morosos e reduzir ao mínimo os atrasos e as
distorções da concorrência. Tal poderá incluir opções para:
o
A
introdução de um regime de revisão regular das autorizações gerais de
exportação nacionais (AGEN) e um debate sobre a sua eventual transformação em
AGEUE e extensão a toda a UE; o
A
evolução para uma abertura do licenciamento através da introdução de novos
AGEUE, a revisão do equilíbrio entre uma ação eficaz de combate à proliferação
e a redução dos encargos das autoridades de licenciamento e dos exportadores
mediante um nível adequado de controlo, por exemplo: § «expedições
de valor reduzido», a fim de facilitar a exportação de pequenas quantidades de
elementos apresentando um baixo risco de proliferação; § «codificação»,
a fim de permitir a exportação de produtos TIC que são amplamente utilizados em
processos industriais e funcionam num ambiente altamente competitivo; § «transferências
de tecnologia entre empresas» para fins de investigação e desenvolvimento; § «transferências
intra-UE» para produtos do anexo IV[12],
permitindo modalidades de controlo que não entravem a livre circulação dos
produtos e tecnologias no interior do mercado único; § «grandes
projetos» que permitam às autoridades ter em conta o «quadro geral», em vez de
uma acumulação de pedidos de licenças individuais. o
A
revisão dos parâmetros (destinos, produtos) das AGEUE existentes, a fim de
garantir a respetiva atualização e a harmonização de algumas condições e
exigências de licenciamento, a fim de promover a aplicação coerente em toda a
UE, incluindo no que respeita ao período de validade das licenças individuais e
das recusas. A preparação de orientações para práticas de licenciamento
coerentes, incluindo as melhores práticas, por exemplo, em matéria de prazos de
tramitação, poderiam igualmente ser consideradas.
A Comissão irá avaliar opções
para promover a convergência à escala mundial dos controlos das
exportações, com vista a facilitar o comércio de produtos de dupla
utilização. Tal poderá incluir ações
para promover uma representação da UE coerente, exaustiva e
unificada no âmbito dos regimes[13] como reflexo do seu papel na contraproliferação e no comércio. Poderá igualmente implicar a organização ativa de ações
de sensibilização e de cooperação externa, a fim de apoiar os países
parceiros no desenvolvimento de regulamentação convergente, bem como de
diálogos de controlo das exportações com os principais parceiros comerciais,
a fim de evitar requisitos regulamentares antagónicos e reduzir os
encargos administrativos das indústrias orientadas para a exportação.
3.3. Prioridade 3: Desenvolver um regime de
controlo das exportações da UE eficaz e competitivo
A estrutura a vários níveis dos
controlos das exportações da UE prevê um sistema único e flexível, mas casos de
aplicação divergente podem, ocasionalmente, comprometer a sua eficácia global. A
Comissão deverá, assim, avaliar as opções de tratamento da «aplicação assimétrica»
dos controlos, de maneira a minimizar as distorções da concorrência e os custos
de transação associados aos controlos no interior da UE. ·
As
decisões de controlo divergentes são frequentemente atribuídas a uma aparente
falta de harmonização da política de controlo das exportações da UE e, em
especial, a uma avaliação do risco divergente subjacente às decisões de
controlo. Uma abordagem baseada no risco, assente no desenvolvimento de um
quadro comum de gestão do risco, poderá assegurar uma maior coerência na
identificação de transações de alto risco, otimizando simultaneamente a
utilização de recursos a nível da UE e reduzindo as distorções da concorrência
resultantes de decisões de controlo divergentes. ·
Os
controlos de tipo universal[14]
continuam a ser instrumentos essenciais de prevenção da utilização de produtos
não incluídos na lista de proliferação, mas a aplicação desigual tem suscitado
preocupações em termos de clareza jurídica, distorções da concorrência e dos
potenciais elos fracos na cadeia de controlos. Uma maior convergência poderia
ser alcançada através da harmonização do conceito de controlos de tipo universal
e do reforço da consulta, a fim de assegurar a sua aplicação a nível da UE e
reforçar uma política de não subcotação. Tal poderia ser apoiado através de um
intercâmbio regular de informações e da criação de uma base de dados da UE sobre
controlo de tipo universal. Algumas informações poderão ser partilhadas com as
autoridades aduaneiras e com outras agências, a fim de melhorar o controlo da
aplicação da legislação, ou ser disponibilizadas publicamente. A transparência
pode apoiar as diligências dos operadores no sentido de garantir que a cadeia
de abastecimento é segura. ·
A
Comissão poderia avaliar opções para uma reavaliação fundamental dos controlos
das transferências intra-UE, a fim de reduzir ao mínimo os obstáculos que
subsistem no mercado único, assegurando, ao mesmo tempo, um controlo rigoroso dos
produtos de dupla utilização mais sensíveis. Tal poderia incluir uma revisão do
anexo IV de maneira a incidir especialmente numa lista atualizada dos
produtos mais sensíveis e/ou na introdução de uma AGEUE para as transferências
intra-UE, incluindo as transferências de tecnologia. Podem criar-se condições e
requisitos adequados, incluindo opções de verificação pós-expedição no interior
da UE, de modo a compensar a supressão da concessão de licenças prévias e
garantir a segurança das transferências e a disponibilidade das informações.
3.4.
Prioridade 4: Apoiar uma aplicação e execução eficazes e coerentes do controlo
das exportações
A política de controlo das
exportações não deve incidir apenas na definição de regras para o controlo do
comércio legítimo, mas também visar a antecipação e a perturbação do comércio
ilícito. A execução e a aplicação coerentes em toda a UE são essenciais para
abordar o risco de evasão aos processos de controlo, mas a falta de
estatísticas e de informações exaustivas à escala da UE ainda prejudica a
eficácia das reações políticas e operacionais. A Comissão irá rever as
seguintes opções para desenvolver um quadro de aplicação e de execução mais
integrado: ·
Com
mais de 40 000 pedidos por ano, os controlos das exportações são exigentes
em termos de recursos administrativos para as autoridades de controlo. O
desenvolvimento de uma rede de controlo das exportações da UE poderia reforçar
a capacidade global do sistema, otimizando simultaneamente a utilização de
recursos e mantendo sob controlo os custos administrativos, através das
seguintes opções:
Um
intercâmbio mais estruturado de informações sobre dados relativos às
licenças entre as autoridades responsáveis pelo controlo das exportações,
bem como de outras informações pertinentes (por exemplo, destinos,
utilizadores finais, incidentes e violações) poderiam permitir o acesso de
todas as autoridades competentes a informação fundamental, com base em
necessidades claramente identificadas, a fim de evitar a sobrecarga de
informação. A infraestrutura securizada de TI «DUeS»[15]
poderia ser alargada de modo a apoiar a intensificação da partilha de
informações.
A
cooperação estratégica e operacional intensificada com agências de
controlo da aplicação da legislação, por exemplo, as alfândegas, poderia
ser conseguida ao assegurar a integração das prioridades de controlo das
exportações em ciclos políticos relevantes[16],
através da partilha de informações mediante um sistema de intercâmbio à
escala da UE, desenvolvendo ferramentas de gestão do risco comuns e
organizando operações em conjunto. O intercâmbio de informações
específicas sobre a atividade de controlo permitiria obter um melhor
panorama estratégico da eficácia dos controlos em toda a UE e levaria à
partilha das melhores práticas, podendo ser tido em conta na formulação de
políticas, por exemplo, para a deteção de comércio ilícito.
Uma maior coerência
entre diferentes instituições da UE e os Estados-Membros e a identificação
de sinergias entre instrumentos de controlo do comércio relacionados com a
segurança, por exemplo, através do desenvolvimento de uma infraestrutura
informática comum enquanto plataforma partilhada de apoio ao intercâmbio
de informações em toda a UE, permitiriam aumentar o impacto global das
ações de contraproliferação da UE. Deveria também ser assegurada a
coerência com outras políticas e regulamentação da UE estreitamente
ligadas a esta temática, por exemplo, no âmbito do plano de ação da UE em
matéria de segurança química, biológica, radiológica e nuclear, do
Regulamento (UE) n.º 98/2013 relativo aos precursores de explosivos e
do Regulamento (UE) n.º 258/2012 relativo às armas de fogo.
Durante a
última década, assistiu-se a um reforço exaustivo das capacidades no foro
das armas de destruição maciça, incluindo importantes programas de
sensibilização sobre o controlo das exportações em intenção de países
terceiros, enquanto as iniciativas no interior da UE se encontram ainda
numa fase incipiente. O desenvolvimento de um programa de reforço de
capacidades à escala da UE, secundado por ações de formação, em intenção
dos agentes pertinentes, incluindo os funcionários das alfândegas e das
agências fronteiriças, poderiam aumentar a capacidade de prevenir e
detetar o tráfico transfronteiriço de produtos estratégicos. A
congregação de competências especializadas através, por exemplo, de um
maior desenvolvimento do «grupo de peritos», poderá também reforçar a
cadeia de controlo da UE.
·
Nas
economias modernas, o setor privado desempenha o principal papel na cadeia de
controlo. Por conseguinte, as parcerias com o setor privado poderão reforçar
grandemente a segurança e a resiliência da cadeia de abastecimento global. Os
operadores estão bem colocados para detetar o comércio ilícito e proteger as
tecnologias sensíveis, embora uma conformidade desigual no domínio comercial
crie distorções comerciais e abra vias para a exploração dos pontos fracos das
cadeias de abastecimento. A criação dessas condições depende de uma melhor
coordenação e compreensão entre os governos e o setor privado e pode implicar
várias ações, tais como:
Os esforços de conformidade poderiam ser reconhecidos
através da facilitação dos processos
de controlo e de exportação acelerada mediante a determinação de
normas de conformidade claras destinadas ao setor privado para utilização de mecanismos simplificados (como as AGEUE, AGEN e as Licenças Globais)
enquanto privilégio substancial concedido a exportadores
fidedignos. Tal pode incluir
requisitos legais e/ou orientações para os operadores, no sentido
de identificarem, gerirem e atenuarem o seu risco de exposição à
proliferação através de uma vigilância reforçada dos produtos mais
ameaçados através das devidas diligências e dos requisitos de divulgação,
incluindo a comunicação de transações suspeitas. Ao mesmo tempo que os
custos para as empresas devem ser minimizados e a autorregulação
promovida, os requisitos padrão para os «programas internos de conformidade» (PIC) poderiam apoiar a
criação de condições equitativas na UE. A conformidade e a competitividade
reforçam-se mutuamente, pois a conformidade reduz o risco de, por
inadvertência, haver fornecimento de produtos de dupla utilização a
programas preocupantes que expõem as empresas a sanções e danos à sua
reputação. Além disso, as opções para promover a convergência com o
programa «operadores de confiança»
(OEA) dos serviços aduaneiros poderiam reduzir a duplicação dos controlos
e propiciar vias eficazes em termos de custos tanto para os operadores
como para as administrações.
A
transparência e a sensibilização coordenada são elementos importantes para esclarecer os
requisitos, apoiar os esforços de
conformidade dos operadores e melhorar a
sua capacidade de aplicar os controlos, criando,
assim, condições para que cada elemento da cadeia de abastecimento
resista à «contaminação» do comércio ilícito. Tal poderia envolver a
publicação de relatórios e de
informações de controlo não sensíveis, incluindo orientação destinada a promover as boas práticas
de conformidade.
O
desenvolvimento de ferramentas de apoio comuns da UE em benefício dos
operadores económicos, por exemplo, ferramentas
de TI normalizadas e sistemas eletrónicos de licenciamento, poderá
igualmente apoiar os esforços de conformidade envidados pelas empresas.
·
Os controlos das exportações refletem os compromissos
internacionais e representam uma salvaguarda essencial para a integridade do
comércio internacional, sendo portanto essencial melhorar a sua eficácia
global. Poderão ser analisadas opções para a execução dos controlos em cooperação com parceiros
externos, de modo a facilitar um comércio seguro de produtos estratégicos, por
exemplo, através do desenvolvimento da monitorização das empresas em países
terceiros, no que respeita à utilização final, bem como do reconhecimento mútuo
das avaliações.
4. Conclusão
Os operadores económicos, os
Estados-Membros e os cidadãos em toda a UE têm interesse em que haja controlos
eficazes das exportações, que garantam a segurança e combatam o comércio
ilícito, facilitando, ao mesmo tempo, o comércio legítimo. Uma atualização da
abordagem da UE e do quadro normativo reforçará a segurança e a integridade da cadeia
de abastecimento. Para tal, serão necessários um intercâmbio de informações
sobre os riscos e uma coordenação mais sistemáticos, bem como um diálogo com o
setor privado e um reforço da cooperação internacional entre as autoridades que
concedem as licenças e as demais autoridades. Antes de tomar iniciativas
concretas, a Comissão convida o Conselho e o Parlamento Europeu a considerar a
abordagem exposta na presente comunicação. Paralelamente, a Comissão irá
proceder a uma avaliação de impacto das opções de análise descritas na presente
comunicação de modo a identificar as ações regulamentares e não regulamentares
mais adequadas, a fim de as levar a efeito. Com referência ao «REFIT», a
Comissão irá avaliar os custos e benefícios associados às várias opções,
nomeadamente no que se refere à simplificação e à redução potenciais dos
encargos regulamentares. ___ Lista
de acrónimos TCA || Tratado sobre o Comércio de Armas SEPDU || Sistema Eletrónico dos Produtos de Dupla Utilização UE || União Europeia AGEUE || Autorização geral de exportação da UE PIC || Programa Interno de Conformidade TIC/TI || Tecnologias da Informação e da Comunicação TIT || Transferências incorpóreas de tecnologia AGEN || Autorização geral de exportação nacional REFIT || Programa para a adequação e a eficácia da regulamentação ADM || Armas de Destruição Maciça RCSNU || Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas [1] JO L 134 de 29 de maio
de 2009, p. 1. [2] Conclusões
do Conselho sobre a garantia da prossecução de uma política eficaz da UE sobre
o novo desafio que representa a proliferação de armas de destruição maciça
(ADM) e seus vetores, de 21 de outubro de 2013. [3] COM(2011)
393 de 30 de junho de 2011. [4] SWD(2013) 7 de 17 de janeiro
de 2013. [5] COM(2013) 710 de 16 de
outubro de 2013. [6] As
transferências incorpóreas de tecnologia incluem tanto a transferência de
informações técnicas através de meios eletrónicos, como a transferência de
conhecimentos e competências por pessoas. [7] C(2012) 4890 final
sobre o acesso à informação científica e a sua preservação. [8] Estima-se que as
exportações de dupla utilização controladas pela UE são responsáveis por cerca
de 2,5 % das exportações totais da UE. Para mais informações sobre o
comércio de dupla utilização da UE, recomenda-se a consulta do documento
COM(2013) 710 final. [9] A abordagem «humana» da
segurança tenciona colocar as pessoas no centro da política de controlo das
exportações da UE, nomeadamente reconhecendo as interligações entre os direitos
humanos, a paz e a segurança. [10] O TCA visa reduzir o
comércio ilícito de armas, através da fixação de regras de transparência e de
normas éticas comuns para o comércio internacional de armas convencionais. [11] Ver também a comunicação
conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social
Europeu e ao Comité das Regiões - Estratégia da União Europeia para a
cibersegurança: Um ciberespaço aberto, seguro e protegido, JOIN (2013) 1 final,
de 7 de fevereiro de 2013. [12] O anexo IV do
Regulamento (CE) n.º 428/2009 enumera produtos de dupla utilização
particularmente sensíveis sujeitos igualmente a controlos de transferência
intra-UE. [13] Ver, por exemplo, o
regime geral sobre as declarações da UE nas organizações multilaterais, doc.15901/11,
de 24 de outubro de 2011. [14] Os controlos de tipo
universal aplicam-se a produtos de dupla utilização não constantes das listas
com uma utilização final militar ou de proliferação. [15] Dual-Use Electronic
System – SEPDU - Sistema Eletrónico dos Produtos de Dupla Utilização. [16] No que toca
especificamente à vertente aduaneira, o desenvolvimento de um novo Plano de
Ação e Estratégia sobre a gestão do risco e a segurança da cadeia de
abastecimento requerido pelo Conselho em 18 de junho de 2013 proporciona
um oportunidade crucial para ponderar de que modo um Quadro Comum de Gestão
do Risco no domínio das inspeções aduaneiras poderá ser explorado da melhor
forma no sentido de apoiar a colaboração entre o licenciamento e as alfândegas,
as atividades de controlo da execução e a facilitação do comércio no futuro.