52014DC0243

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas estruturais das empresas /* COM/2014/0243 final */


Índice

1............ INTRODUÇÃO.. 3

1.1......... Regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas. 3

1.2......... Conteúdo dos principais conjuntos de dados. 3

1.3......... Acessibilidade das EEE.. 4

1.4......... Publicações em 2012 e 2013. 5

2............ EFICÁCIA DO REGULAMENTO E IMPORTÂNCIA DOS CONJUNTOS DE DADOS  5

2.1......... Disponibilidade e exaustividade dos dados. 5

2.2......... Normas de confidencialidade e respetiva aplicação. 7

2.3......... Utilidade das EEE.. 8

3............ EXATIDÃO.. 9

4............ COERÊNCIA E COMPARABILIDADE.. 10

4.1......... Coerência. 10

4.2......... Comparabilidade. 10

5............ PRAZOS PARA A ENTREGA DOS DADOS. 10

6............ ACESSIBILIDADE E CLAREZA.. 11

7............ CUMPRIMENTO DO REGULAMENTO EEE.. 11

8............ ENCARGOS QUE RECAEM SOBRE AS EMPRESAS E MEDIDAS PARA OS REDUZIR   12

8.1......... Antecedentes. 12

8.2......... Medidas adotadas para reduzir os encargos para as empresas. 13

9............ EVOLUÇÃO FUTURA.. 14

1. INTRODUÇÃO 1.1. Regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas

Nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 295/2008[1] relativo às estatísticas estruturais das empresas (a seguir designado por «Regulamento EEE»), «[a] Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até 29 de abril de 2011 e, posteriormente, de três em três anos, relatórios sobre as estatísticas elaboradas por força do presente regulamento, e, em especial, sobre a sua qualidade e os encargos para as empresas».

O presente relatório dá seguimento ao relatório de maio de 2011[2], apresentado nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do Regulamento (CE, Euratom) n.º 58/97 do Conselho (um regulamento anterior, agora substituído pelo Regulamento EEE, anteriormente referido).

Aqui se apresenta uma visão geral dos progressos alcançados na aplicação do Regulamento EEE com base nos dados definitivos para 2010, o ano de referência, no que diz respeito às estatísticas estruturais das empresas nos seguintes domínios:

· serviços;                  

· indústria;

· comércio;

· construção;

· serviços prestados às empresas; e

· demografia das empresas.

O relatório presta informações sobre as medidas tomadas pela Comissão para garantir a elevada qualidade das estatísticas estruturais das empresas europeias que são disponibilizadas e sobre a aplicação do Regulamento EEE pelos Estados-Membros. Além disso, inclui informações sobre o encargo que a produção de estatísticas representa para as empresas e sobre as medidas adotadas pelo Eurostat e pelos Estados-Membros a fim de reduzir esse encargo.

1.2. Conteúdo dos principais conjuntos de dados

As estatísticas estruturais das empresas (EEE) facultam um panorama completo da estrutura, da evolução e das características das empresas europeias como um todo, assim como dos diferentes setores, e dão um importante contributo para vários outros domínios, tais como as contas nacionais, as estatísticas de curto prazo e os registos das empresas.

De um modo geral, os dados abrangem todos os setores, com exceção da agricultura e dos serviços pessoais. São recolhidos dados sobre as seguintes variáveis:

· variáveis relativas à produção (por exemplo, volume de negócios e valor acrescentado);

· variáveis relativas aos meios de produção ligadas ao fator trabalho (por exemplo, emprego e horas trabalhadas), aos bens e serviços (por exemplo, total das compras) e ao capital (por exemplo, investimentos em bens corpóreos); e

· variáveis relativas à demografia das empresas (por exemplo, população das empresas ativas, número de novas empresas criadas e número de empresas encerradas).

Além disso, vários outros importantes indicadores foram obtidos do que precede, na forma de rácios de determinadas variáveis monetárias ou valores per capita.

Todos os Estados-Membros transmitem vários conjuntos de dados, tal como requerido pelo Regulamento (CE) n.º 251/2009 da Comissão[3]. Os principais conjuntos de dados são os seguintes:

· estatísticas anuais das empresas (todas as características são publicadas por país com o nível da NACE Rev. 2[4] de quatro ‑dígitos (classes));

· estatísticas anuais das empresas por classe de dimensão (todas as características são publicadas por país com o nível da NACE Rev. 2 de três dígitos (grupos), com determinadas classes de dimensão em função do número de pessoas empregadas);

· estatísticas regionais anuais (são publicadas quatro características por região NUTS 2, com o nível da NACE Rev. 2 de dois dígitos (divisões)); e

· estatísticas demográficas anuais por forma jurídica ou por classe de dimensão do número de pessoas ao serviço remuneradas (as características são publicadas por país, com o nível da NACE Rev. 2 de quatro dígitos (classes)).

A maior parte dos dados é recolhida pelos institutos nacionais de estatística (INE) através de inquéritos estatísticos, dos ficheiros de empresas ou de fontes administrativas múltiplas. Os Estados-Membros aplicam diferentes métodos estatísticos, segundo a fonte dos dados, como a extrapolação, a estimação baseada num modelo ou diferentes formas de imputação, para garantir a qualidade das EEE produzidas.

Todos os dados recebidos dos Estados-Membros são objeto de controlos de qualidade antes de serem publicados no sítio Web do Eurostat.

1.3. Acessibilidade das EEE

Todos os dados fornecidos pelos Estados-Membros para 2010, o ano de referência, em conjunto com os resultados agregados da UE, estão disponíveis gratuitamente no sítio Web do Eurostat desde novembro de 2012. A secção do sítio Web dedicada às EEE é fácil de encontrar, na área subordinada à «Indústria, comércio e serviços»[5] ou através da função de pesquisa[6].

1.4. Publicações em 2012 e 2013

Além de se encontrarem disponíveis no sítio Web do Eurostat, os resultados também foram publicados numa série de artigos constantes da secção restruturada sobre as empresas europeias da publicação Statistics Explained[7].  Statistics Explained utiliza a tecnologia da Web 2.0 sob a forma de Wiki e visa sobretudo explicar as estatísticas europeias mediante uma apresentação de dados que salienta aspetos interessantes ou surpreendentes, com todas as informações contextuais necessárias.

Os dados relativos às EEE foram também utilizados em muitas outras publicações. Em 2012 e 2013, foram feitas contribuições importantes nomeadamente para o Anuário do Eurostat, a brochura Eurostat e o Anuário regional.

2. EFICÁCIA DO REGULAMENTO E IMPORTÂNCIA DOS CONJUNTOS DE DADOS 2.1. Disponibilidade e exaustividade dos dados

Os quadros 1, 2 e 3 mostram que, em geral, os dados enviados pelos Estados-Membros são bastante completos para todos os módulos EEE. Os países são considerados como «grandes», «médios» ou «pequenos» em termos da respetiva percentagem de valor acrescentado representado pela sua economia empresarial relativamente ao total da UE.

Os dados em falta explicam-se pelo facto de haver alguns problemas no cálculo de alguns indicadores; alguns dados não se encontravam disponíveis para o ano de referência de 2010; ausência de fontes de dados relativas aos dados regionais e à «unidade de atividade económica» (UAE); dados disponíveis apenas após a data de transmissão ou valores a zero não foram facultados.

Os países comprometeram-se a fornecer os dados completos com a próxima transmissão de dados (ano de referência 2011).

A disponibilidade de EEE no sítio Web do Eurostat viu-se, no entanto, limitada, pelo facto de alguns dados, especialmente para os países pequenos, serem confidenciais.

Quadro 1:         Disponibilidade e confidencialidade dos dados definitivos de 2010 sobre os serviços, a indústria, o comércio e a construção, NACE Rev. 2

Países[8] || Número total de células transmitidas como percentagem do requisito relativo ao Regulamento EEE || Células confidenciais em percentagem das células transmitidas

Países grandes || 94 || 10

Países médios || 92 || 15

Países pequenos[9] || 98 || 24

TOTAL || 95 || 18

Os resultados de 2010 para os 27 Estados-Membros da União Europeia e a Noruega registam um aumento de 5 % em termos de disponibilidade de dados, em comparação com o anterior relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Em particular, os países pequenos forneceram mais dados sobre os quatro setores abrangidos no quadro 1.

Do mesmo modo, a disponibilidade dos dados manteve-se muito boa (95 %) para as estatísticas sobre os serviços às empresas (quadro 2) e a demografia das empresas (quadro 3). Os países pequenos também deram um contributo importante para esta elevada taxa de disponibilidade.

O facto de alguns Estados-Membros terem decidido não assinalar os valores de alguns indicadores como confidenciais, quando o poderiam ter feito, também contribuiu para a elevada disponibilidade dos dados.

Quadro 2:         Disponibilidade e confidencialidade dos dados definitivos de 2010 sobre os serviços às empresas, NACE Rev. 2

Países || Número total de células transmitidas em percentagem do requisito relativo ao Regulamento EEE || Células confidenciais em percentagem das células transmitidas

Países grandes || 100 || 0

Países médios || 97 || 10

Países pequenos || 90 || 15

TOTAL || 95 || 11

Quadro 3:         Disponibilidade e confidencialidade dos dados definitivos de 2010 sobre a demografia das empresas, NACE Rev. 2

Países || Número total de células transmitidas em percentagem do requisito relativo ao Regulamento EEE || Células confidenciais em percentagem das células transmitidas

Países grandes || 99 || 10

Países médios || 91 || 12

Países pequenos || 98 || 13

TOTAL || 95 || 12

2.2. Normas de confidencialidade e respetiva aplicação

Os quadros do ponto 2.1 mostram bem a que ponto as normas de confidencialidade reduziram a disponibilidade dos dados.

Todos os Estados-Membros aplicaram normas de confidencialidade semelhantes, a fim de evitar a divulgação de dados relativos a uma ou mais empresas específicas. Em alguns Estados-Membros aplica-se, além disso, uma «regra da predominância», segundo a qual os dados não são divulgados se um dos inquiridos contribuir para mais do que uma determinada percentagem dos números totais. Estas percentagens variam ligeiramente entre os Estados-Membros.

As percentagens dos dados classificados como confidenciais variam de 0 % a 24 %, com as maiores a registarem-se nos pequenos e médios países, devido às normas acima referidas.    

No entanto, as taxas de confidencialidade para 2010 relativas às estatísticas dos setores dos serviços, da indústria, do comércio e da construção foram 4 % inferiores às do anterior relatório.

Além das normas de confidencialidade aplicadas aos dados a nível dos países, também não foram divulgados dados estabelecidos a nível da UE, tendo em vista proteger dados nacionais confidenciais. As normas relativas à determinação das circunstâncias em que os totais da UE não devem ser divulgados foram enunciadas numa carta de confidencialidade acordada com os Estados-Membros.

Em resultado disso, 8,3 % dos resultados agregados da UE para 2010, ano de referência, relativos às estatísticas sobre serviços, indústria, comércio e construção, não puderam ser divulgados por razões de confidencialidade.

Cerca de 14 % dos resultados agregados da UE relativos aos serviços às empresas e à demografia das empresas não foram divulgados devido a questões de confidencialidade. Os números e percentagens de células de dados confidenciais são apresentados no quadro que se segue. 

Quadro 4:         Confidencialidade das principais variáveis das estatísticas anuais das empresas para as quais foram publicados agregados da UE de 2010 para todos os níveis da NACE Rev. 2

Área das EEE || Número total de células de dados || Número de células de dados confidenciais || Dados confidenciais (%)

Serviços || 5 569 || 679 || 12,2

Indústria || 8 008 || 457 || 5,7

Comércio || 2 092 || 170 || 8,1

Construção || 732 || 56 || 7,7

Total (serviços, indústria, comércio e construção) || 16 401 || 1 362 || 8,3

Serviços às empresas || 151 || 21 || 13,9

Demografia das empresas || 18 532 || 2 700 || 14,6

2.3. Utilidade das EEE

Um indicador da utilidade das EEE é o número de vezes que os dados foram descarregados do sítio Web do Eurostat. Os valores apresentados no quadro abaixo são para o período de outubro de 2012 a agosto de 2013, durante o qual estavam disponíveis os dados relativos a 2010.

Quadro 5:         Número de descarregamentos

Área das EEE || Número de descarregamentos

127 574

Serviços, indústria, comércio e construção || 106 594

Indústria e construção || 59 540

Comércio || 20 302

Serviços || 13 885

Dados regionais — todos os setores || 12 867

Serviços às empresas || 5 954

Demografia das empresas || 15 026

3. EXATIDÃO

A fim de medir a exatidão das EEE, o Regulamento (UE) n.º 275/2010 da Comissão[10] exige que todos os Estados-Membros forneçam ao Eurostat, anualmente, informações relativas a indicadores de qualidade, tais como coeficientes de variação. Devem igualmente apresentar um relatório sobre a metodologia utilizada para recolher e tratar os dados. Com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros, o Eurostat levou a cabo uma avaliação relativa ao ano de referência de 2010, cujas principais componentes foram incluídas no presente relatório.

Os Estados-Membros são livres de decidir da forma mais eficiente e eficaz de recolha e de tratamento dos dados, em conformidade com as especificidades nacionais (por exemplo, classe de dimensão, atividade económica e regiões) e com as fontes administrativas disponíveis.

A fim de avaliar a qualidade dos dados a nível da UE, o Eurostat calculou os coeficientes de variação da EU agregados com base nos coeficientes nacionais de variação para seis características e para todos os setores da NACE Rev. 2, ao nível de um dígito (secção).

Quadro 6:         Coeficientes de variação UE agregados (CV) relativos às estatísticas de serviços, indústria, comércio e construção (%)

2010 || Percentagem dos coeficientes de variação da UE (CV) (%)

Coeficientes de variação da UE[11] || Número de empresas || Volume de negócios || Valor acrescentado || Custos de pessoal || Investimento bruto || Número de pessoas ao serviço

0,0-0,5 || 69 || 62 || 69 || 85 || 0 || 100

0,6-1,5 || 23 || 31 || 31 || 8 || 31 || 0

1,6-2,5 || 8 || 0 || 0 || 8 || 31 || 0

>2,5 || 0 || 8 || 0 || 0 || 38 || 0

O quadro acima mostra que os coeficientes de variação da UE agregados para as variáveis se situam, na maioria dos casos, abaixo de 1,5, com exceção da variável «Investimento bruto», para a qual os coeficientes se encontram principalmente entre 0,6 e 2,5.

Em geral, estes coeficientes de variação são mais baixos para a indústria e ligeiramente mais elevados para a construção, o comércio e os serviços.

4. COERÊNCIA E COMPARABILIDADE

Tal como acima referido, os Estados-Membros são convidados a elaborar um relatório para cada ano de referência, com informações sobre o método utilizado para a recolha e o tratamento dos dados.

4.1. Coerência

A coerência refere-se ao grau de exatidão estatística que permite combinar dados de diferentes fontes. O Eurostat está, por conseguinte, muito interessado em identificar as características comuns entre as EEE e outros inquéritos às empresas e em determinar em que medida são coerentes.

As EEE podem ser utilizadas a par de estatísticas provenientes de uma série de outras fontes, como os ficheiros de empresas, as contas nacionais, os inquéritos sobre os custos da mão de obra, as estatísticas do emprego, a demografia das empresas e as estatísticas de curta ‑duração. A análise da coerência das EEE com outras fontes estatísticas revelou um certo número de diferenças, tanto no que respeita aos dados como às metodologias utilizadas. Para qualquer fonte estatística específica, é escolhida a metodologia que melhor convém aos objetivos dessa fonte e, por esta razão, as metodologias tendem a divergir entre as fontes.

4.2. Comparabilidade

As estatísticas sobre os serviços, a indústria, o comércio e a construção são comparáveis ao longo do tempo e entre países apenas a partir do ano de referência de 2005 em diante, uma vez que alguns países introduziram alterações na metodologia e no âmbito antes desse ano. A aplicação da nova nomenclatura das atividades económicas (NACE Rev. 2), em 2008, impede que qualquer série cronológica seja transportada para além desse ano.

As estatísticas sobre os serviços às empresas e a demografia das empresas são comparáveis a partir de 2008, quando o inquérito se tornou obrigatório.

5. PRAZOS PARA A ENTREGA DOS DADOS

Os prazos dentro dos quais os Estados-Membros devem fornecer os dados para o ano de referência, tal como estabelecidos no Regulamento EEE, são os seguintes:

· 10 meses após o final do exercício para as estatísticas preliminares sobre os serviços, a indústria, o comércio e a construção; e

· 18 meses após o final do exercício para os dados definitivos de todos os setores.

Para o ano de referência de 2010, 19 países entregaram os seus dados em tempo oportuno para todas as áreas das EEE.

Foram concedidas derrogações do disposto no Regulamento EEE a alguns Estados-Membros para lhes permitir efetuar as adaptações necessárias nos respetivos sistemas estatísticos nacionais. Foram concedidas derrogações completas à Estónia e à França para as estatísticas sobre os serviços às empresas.

6. ACESSIBILIDADE E CLAREZA

Todas as EEE estão disponíveis gratuitamente no sítio Web do Eurostat no domínio da «indústria, comércio e serviços», em conjunto com explicações detalhadas sobre questões metodológicas que possam ser relevantes para os utilizadores[12].

Os INE também publicam EEE a nível nacional, o que torna os dados ainda mais facilmente acessíveis aos utilizadores.

7. CUMPRIMENTO DO REGULAMENTO EEE 

O cumprimento do Regulamento EEE pelos Estados-Membros é avaliado com base na suficiência dos dados fornecidos, no número de versões recebidas antes da publicação dos dados finais e se os dados são fornecidos dentro dos prazos.

Em termos gerais, o nível de conformidade atinente aos dados de 2010 aumentou em relação ao registado no relatório anterior. A maior parte dos países produz atualmente dados com mais rapidez do que anteriormente, embora alguns países continuem a falhar o prazo, o que atrasou a publicação dos agregados da UE.

Foi fornecida uma média de 1,4 versões dos dados de cada Estado-Membro antes da publicação dos dados finais.

O quadro 7 apresenta uma avaliação global da conformidade relativa aos 27 Estados-Membros da UE e à Noruega, para todos os domínios abrangidos pelo Regulamento EEE para o ano de referência de 2010.

Foi atribuída aos países uma das quatro categorias de conformidade:

· MB =          Muito boa conformidade. Todos os dados exigidos (com algumas raras exceções) são transmitidos nos prazos (pontuação de 90 % ou mais).

· B    =          Boa conformidade. Houve falta de alguns elementos ou verificaram-se ligeiros atrasos na transmissão dos dados (pontuação entre 70 e 89 %).

· P     =          Os dados apenas estavam parcialmente disponíveis, com a ausência de grandes secções das informações exigidas ou com falha de prazos (pontuação entre 10 e 69 %).

· N    =          Ausência de uma parte importante dos dados ou estes são enviados com um atraso significativo (pontuação inferior a 10 %).

Quadro 7:         Avaliação global do nível de cumprimento

Países || Avaliação global

AT, BE, BG, CZ, DE, EE, ES, FI, FR, HU, LT, LV, NO, PT, RO, SI, SK. || MB

CY, DK, IE, IT, LU, NL, PL, SE, UK || B

EL, MT || P

— || N

O quadro supra mostra que o grau de conformidade foi «muito bom» e «bom» na maioria dos Estados-Membros.

O Eurostat tomou medidas para melhorar a conformidade de duas maneiras: apresentando um relatório sobre a fiscalização da conformidade efetuada e fornecendo aos Estados-Membros uma ferramenta para validação dos dados. 

O Eurostat apresenta agora um relatório sobre a conformidade ao Grupo de Coordenação das EEE duas vezes por ano e outro ao Grupo de Diretores das Estatísticas das Empresas, uma vez por ano. Em alguns casos, o Diretor-Geral do Eurostat também já enviou cartas aos responsáveis dos INE.

O Eurostat tem vindo a estudar formas de reduzir o número de versões dos dados enviados pelos Estados-Membros antes da publicação dos dados definitivos. Desenvolveu uma ferramenta de validação dos dados, que os Estados-Membros podem usar para verificar a exatidão e a potencial confidencialidade antes de enviar os dados ao Eurostat.

8. ENCARGOS QUE RECAEM SOBRE AS EMPRESAS E MEDIDAS PARA OS REDUZIR 8.1. Antecedentes

A fim de poder adaptar-se a um panorama económico em mutação e responder rapidamente aos utilizadores com uma nova necessidade de estatísticas à medida que surgem situações críticas, o Eurostat está constantemente a procurar identificar diferentes formas de tornar o Sistema Estatístico Europeu (SEE), mais flexível no que toca às EEE.

No entanto, para contar com medidas que promovam um sistema flexível e de elevada qualidade das estatísticas das empresas, estas devem estar sujeitas às limitações implicitamente impostas pelo objetivo de reduzir os encargos estatísticos para os inquiridos, em especial as empresas, e pelos recursos reduzidos à disposição das autoridades estatísticas nacionais. No contexto destes condicionalismos de trabalho, o Eurostat tem de visar o desenvolvimento racional das estatísticas das empresas, identificando sinergias e prioridades e concentrando-se em objetivos europeus.

Em consonância com a comunicação Visão (COM(2009) 404), foi lançado um projeto com vista à criação de um regulamento-quadro para a integração das estatísticas das empresas (FRIBS), que simplifica a produção de estatísticas das empresas, fornecendo infraestruturas partilhadas e definindo requisitos coerentes em matéria de dados.

8.2. Medidas adotadas para reduzir os encargos para as empresas

O Eurostat trabalha com os INE numa base contínua para encontrar formas de reduzir os encargos para as empresas através da simplificação dos requisitos em matéria de dados, assegurando, ao mesmo tempo, que as estatísticas disponíveis satisfazem as necessidades dos utilizadores.

Na sequência de várias consultas com os principais utilizadores das EEE, tanto no interior como no exterior da Comissão, o Eurostat identificou uma série de possíveis formas de reduzir os encargos impostos aos INE e às empresas. Estas medidas prendem-se com os requisitos impostos às empresas de serviços financeiros, os pormenores exigidos para os conjuntos de dados multianuais e o abandono dos conjuntos de dados baseados em unidades de atividade económica.

Para além das alterações acima referidas, a lista de características exigidas está a ser objeto de uma revisão que terá em conta as propostas do Comité do Sistema Estatístico Europeu (CSEE), em domínios não prioritários. 

Algumas das medidas tomadas pelos Estados-Membros para reduzir os encargos para as empresas estavam relacionadas com a recolha de dados das EEE. Os inquéritos por amostragem são, com frequência, utilizados pela maioria dos Estados-Membros, que adotaram novas estratégias de amostragem, a fim de reduzir os encargos para as empresas e os custos dos institutos nacionais de estatística.

Além disso, vários países excluíram as pequenas empresas dos seus inquéritos, utilizando em seu lugar fontes de dados administrativos combinadas com estimativas.

Em numerosos Estados-Membros, observa-se uma tendência forte e crescente no sentido de se utilizarem dados administrativos em vez de inquéritos. No entanto, existem vários obstáculos à mera utilização de dados administrativos, que diferem normalmente dos dados estatísticos, por exemplo, no que diz respeito às definições, formatos, códigos e protocolos de transmissão utilizados. Os INE estão a trabalhar com os organismos encarregados dos dados administrativos para superar estes obstáculos, o que lhes permitirá fazer uma maior utilização dos dados administrativos e simplificar o processo de recolha de dados. 

Alguns países têm desenvolvido e implementado sistemas em linha para a recolha de informação orçamental e estatística anual. Estes sistemas utilizam tecnologias da informação modernas e podem melhorar a qualidade dos dados e reduzir o tempo necessário para os codificar e preparar.

Os encargos que recaem sobre as empresas são devidamente considerados sempre que são efetuadas alterações aos requisitos em matéria de dados ou de processos de produção de dados. Porém, o principal objetivo continua a ser disponibilizar EEE de elevada‑qualidade, que satisfaçam as necessidades dos utilizadores da forma mais rentável possível.

9. EVOLUÇÃO FUTURA

O Sistema Estatístico Europeu procura constantemente identificar formas de tratar necessidades novas e emergentes no domínio das estatísticas e, ao mesmo tempo, envida grandes esforços para reduzir os encargos que recaem sobre os inquiridos e os custos de produção das estatísticas.

O Eurostat desenvolveu um programa de Modernização das Estatísticas Europeias das Empresas e do Comércio (MEETS)[13] que funcionou durante seis anos, de 2008 a 2013. O seu principal resultado foi uma proposta de medidas concretas para modernizar as estatísticas das empresas, como, por exemplo, o desenvolvimento de um conjunto de indicadores e uma revisão das prioridades. Implementar essa proposta exigirá um empenhamento e investimento do SEE nos próximos anos.

[1]     Regulamento (CE) n.º 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, relativo às estatísticas estruturais das empresas (reformulação), JO L 97 de 9.4.2008, p. 13.

[2]     COM (2011) 242 final.

[3]     Regulamento (CE) n.º 251/2009 da Comissão, de 11 de março de 2009, que executa e altera o Regulamento (CE) n.º 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às séries de dados a produzir para as estatísticas estruturais das empresas e às adaptações necessárias após a revisão da classificação estatística dos produtos por atividade (CPA), JO L 86 de 31.3.2009, p. 170.

[4]     Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2 e que altera

o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos, JO L 393 de 30.12.2006, p. 1.

[5]     http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/statistics/search_database.

[6]     http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/eurostat/home.

[7]     http://epp.eurostat.ec.europa.eu/statistics_explained/index.php/Category:Structural_business_statistics.

[8]     A fim de minimizar os encargos para as empresas e os custos para as autoridades estatísticas nacionais, os Estados-Membros podem assinalar os dados para utilização exclusiva como contributo para totais europeus com uma marcação «CETO». O Eurostat não publica esses dados e eles não são marcados como «CETO» quando os Estados-Membros os publicam ao nível nacional. A utilização desta marcação depende da percentagem de cada Estado-Membro do valor acrescentado representado pela sua economia empresarial relativamente ao total, do seguinte modo:

Países grandes: DE, FR, IT, UK;

Países médios: BE, DK, ES, GR, IE, NL, AT, PL, PT, FI, SE, NO; e

Países pequenos: BG, CZ, EE, CY, LV, LT, LU, HU, MT, RO, SI, SK.

[9]     Os dados relativos a Malta são a partir de 2009.

[10]            Regulamento (UE) n.º 275/2010 da Comissão, de 30 de março de 2010, relativo à execução do Regulamento (CE) n.º 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere aos critérios de avaliação da qualidade das estatísticas estruturais sobre as empresas, JO L 86 de 1.4.2010, p. 1.

[11]    Os coeficientes de variação foram calculados para dados relativos a finais de 2010 para as séries 1A, 2A, 3A e 4A (anexos I a IV), da NACE Rev. 2, ao nível de um dígito (secção).

[12]    http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/eurostat/home.

[13]    Decisão n.º 1297/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a um programa de modernização das estatísticas europeias relativas às empresas e ao comércio (MEETS), JO L 340 de 19.12.2008, p. 76.