52014DC0177

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO sobre a iniciativa de cidadania europeia «A água e o saneamento são um direito humano! A água não é um bem comercial, mas um bem público!» /* COM/2014/0177 final */


1.            INTRODUÇÃO

A iniciativa de cidadania europeia, introduzida pelo Tratado de Lisboa para incentivar uma maior participação democrática dos cidadãos em assuntos europeus[1], prevê que um milhão de cidadãos da União Europeia de, pelo menos, sete Estados-Membros da União apelem à Comissão Europeia para apresentar propostas legislativas em domínios em que a UE tem competência para legislar. É o primeiro instrumento da democracia participativa a nível da UE. Desde o seu lançamento em abril de 2012, mais de 5 milhões de cidadãos apoiaram mais de 20 iniciativas diferentes.

«Right2Water» é a primeira iniciativa de cidadania europeia que respeita os requisitos enunciados no regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a iniciativa de cidadania. Foi oficialmente apresentada à Comissão pelos seus organizadores em 20 de dezembro de 2013, após ter recebido o apoio de mais de 1,6 milhões de cidadãos.

Em conformidade com as disposições do regulamento sobre a iniciativa de cidadania, a Comissão dispõe de três meses para apresentar a sua resposta a esta iniciativa numa comunicação em que expõe «as suas conclusões jurídicas e políticas sobre a iniciativa de cidadania, as medidas que tenciona tomar, se for caso disso, e os motivos que a levam a tomar ou não tomar essas medidas»[2].

A Comissão recebeu os organizadores em 17 de fevereiro de 2014 e, no mesmo dia, foi-lhes dada a oportunidade de apresentar a sua iniciativa numa audição pública organizada no Parlamento Europeu. O anexo I fornece mais informações sobre os aspetos processuais desta primeira iniciativa de cidadania.

A iniciativa «Right2Water» convida a Comissão «a propor legislação que implemente o direito humano à água e ao saneamento, tal como reconhecido pelas Nações Unidas, e a promover o suprimento de água e saneamento como serviços públicos essenciais para todos.»[3].

A iniciativa «insta a que:

– As instituições da UE e os Estados-Membros sejam obrigados a assegurar que todos os habitantes beneficiam do direito à água e ao saneamento;

– o abastecimento de água e a gestão dos recursos hídricos não estejam sujeitos a «regras do mercado interno» e que os serviços de água sejam excluídos da liberalização;

– a UE intensifique os seus esforços para garantir o acesso universal à água e ao saneamento».

A iniciativa coloca questões transversais, abrangendo uma vasta gama de políticas a nível da UE e dos Estados-Membros. Deve ser considerada em conformidade com as regras do Tratado UE, incluindo nomeadamente os princípios da atribuição, da proporcionalidade e da subsidiariedade.

2.            Situação atual

O acesso a água potável segura e a saneamento é indissociável do direito à vida e à dignidade humana e à necessidade de beneficiar de um nível de vida adequado.

Ao longo da última década, o direito internacional reconheceu o direito à água potável e ao saneamento básico, principalmente no âmbito das Nações Unidas (ONU)[4]. A Resolução 64/292 da Assembleia Geral da ONU reconhece que «o direito à água potável e ao saneamento é um direito humano essencial para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos». Além disso, no último documento final da Conferência das Nações Unidas sobre o desenvolvimento sustentável (Rio +20) de 2012, os Chefes de Estado e de Governo e os representantes de alto nível reafirmaram o seu compromisso quanto ao direito humano à água potável segura e ao saneamento básico, a ser concretizado gradualmente para as [suas] populações no pleno respeito da soberania nacional.[5]

A nível europeu, a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa declarou que «o acesso à água deve ser reconhecido como um direito humano fundamental, uma vez que a água é indispensável à vida na Terra e constitui um recurso que deve ser partilhado pela humanidade»[6]. A UE reafirmou igualmente que «todos os Estados-Membros têm obrigações em matéria de direitos humanos no que se refere ao acesso a água potável segura, que deve estar disponível, fisicamente acessível, abordável e aceitável»[7].

Estes princípios também inspiraram a ação da UE. A Diretiva-Quadro Água da UE reconhece que «a água não é um produto comercial como outro qualquer, mas um património que deve ser protegido, defendido e tratado como tal»[8]. Determinados direitos e princípios enunciados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia podem ser interpretados no sentido de que também são de relevância direta para o acesso a água potável segura e a um melhor saneamento. Uma proteção eficaz dos direitos fundamentais, como o direito à dignidade (artigo 1.º) ou o direito à vida (artigo 2.º), é, na realidade, claramente afetada pela falta de acesso à água potável segura e ao saneamento. Além disso, o compromisso da UE de um elevado nível de proteção do ambiente[9] (artigo 37.º) também deve ser tido em conta neste contexto. Embora a Carta se aplique aos Estados-Membros apenas quando implementam o direito da União, qualquer disposição do direito da UE deve ser compatível com a Carta. Por conseguinte todas as instituições e organismos da UE devem respeitar os direitos consagrados na Carta e assegurar que as medidas tomadas com base no Tratado são compatíveis com esses direitos.

É este o contexto em que a Comissão analisou a iniciativa de cidadania, com vista a estabelecer as suas conclusões, em conformidade com o artigo 10.º do regulamento sobre a iniciativa de cidadania.

O contributo da UE para uma água de melhor qualidade e mais acessível

São essenciais três elementos para garantir e melhorar o acesso à água e ao saneamento, ou seja, a qualidade, a acessibilidade e um custo abordável.

A UE contribuiu para garantir o acesso à água potável segura e ao saneamento para a população dos seus Estados-Membros, mediante dois tipos de ações. Em primeiro lugar, a UE adotou normas ambiciosas de qualidade da água, garantindo um nível elevado de proteção tanto para a saúde pública como para o ambiente. Em segundo lugar, a UE tem dado apoio financeiro ao desenvolvimento e à melhoria das infraestruturas hídricas nos Estados‑Membros contribuindo, desse modo, para aumentar a qualidade e o acesso físico aos serviços relacionados com a água.

A UE introduziu requisitos mínimos de qualidade da água na década de 70 e expandiu a sua legislação no domínio da água gradualmente nas últimas quatro décadas. A Diretiva-Quadro Água[10], a Diretiva Água Potável[11] e a Diretiva Tratamento das águas residuais urbanas[12] são os principais diplomas legislativos da UE neste domínio.

Essa legislação tem uma abordagem holística da gestão da água e garante que a água satisfaz rigorosos requisitos, sendo, por conseguinte, segura, saudável e limpa. A aplicação destas normas ambientais da UE melhorou significativamente a qualidade da água potável da UE, especialmente na Europa Central e Oriental.

A política de coesão da UE tem, desde há muitos anos, fortemente apoiado os esforços dos Estados-Membros no desenvolvimento e na modernização de infraestruturas de acesso à água potável e aos serviços de tratamento das águas residuais. Por exemplo, desde 2007, mais de 2,6 milhões de pessoas em nove Estados-Membros diferentes beneficiam de um melhor abastecimento de água potável graças ao apoio financeiro da UE; e 5,7 milhões de pessoas adicionais, que residem em 14 Estados-Membros diferentes, estavam ligados a estações de tratamento de águas residuais mais eficazes. Ao longo dos últimos sete anos (2007-2013), o apoio financeiro da UE aos investimentos no abastecimento de água potável e às obras e infraestruturas relacionadas com o tratamento das águas residuais atingiram cerca de 22 mil milhões de EUR.

A acessibilidade dos preços é um elemento fundamental na medida em que diz respeito a um acesso efetivo aos serviços de água para todos. A UE não tem qualquer papel na fixação dos preços da água, que são determinados a nível nacional. A legislação ambiental da UE relacionada com a água estabelece, no entanto, alguns princípios básicos para a elaboração das políticas de tarifação da água nos Estados-Membros. A Diretiva-Quadro Água exige que os Estados-Membros garantam que o preço cobrado aos consumidores corresponde ao custo real do consumo da água. Esta abordagem encoraja a utilização sustentável dos recursos hídricos limitados. A política da UE no domínio da água baseia-se no princípio de que a acessibilidade dos preços dos serviços de água é crucial. As autoridades nacionais que são competentes para tomar medidas concretas de apoio salvaguardando as pessoas desfavorecidas e combatendo as questões relacionadas com a pobreza e a água (por exemplo, através de apoio às famílias com baixos rendimentos ou através da criação de obrigações de serviço público).

Prestação de serviços de abastecimento de água no mercado interno

Na UE, a decisão sobre a otimização dos serviços ligados à água é claramente da competência dos poderes públicos nos Estados-Membros. A prestação de serviços de abastecimento de água é geralmente da responsabilidade das autoridades locais, que são as mais próximas dos cidadãos e das suas preocupações.

As autoridades públicas têm inteira liberdade para realizar as tarefas apropriadas diretamente, pelos seus próprios meios, ou conferindo-as a entidades juridicamente distintas, completamente públicas, entidades «internas». Podem igualmente decidir externalizar esses serviços, total ou parcialmente, a uma entidade privada ou mista. Ao fazê-lo, as autoridades públicas têm todo o direito de impor obrigações claras aos operadores privados a fim de assegurar que os serviços fornecidos na sua zona geográfica de competência cumprem as normas estabelecidas.

A UE, por seu lado, assegura que os principais princípios do Tratado − como a transparência e a igualdade de tratamento − são respeitados. Ao mesmo tempo, as regras do Tratado exigem que se mantenha neutra em relação a decisões nacionais que regem o regime de propriedade de empresas de águas.[13]

As regras do mercado interno da UE respeitam plenamente a competência das autoridades públicas a fim de assegurar as necessárias normas de qualidade dos serviços, decidir sobre as tarifas aplicáveis e impor quaisquer obrigações de serviço público pertinente (por exemplo, para proteger os utentes vulneráveis). Estas regras destinam-se a aumentar a transparência, garantir a não discriminação e permitir aos cidadãos obter a melhor relação custo-benefício para os serviços que pagam através de taxas ou impostos. Por exemplo, as regras de adjudicação de contratos públicos da UE garantem que, se as autoridades públicas decidem recorrer a uma empresa externa para a prestação de serviços de gestão de água, o processo de seleção deve ser transparente e garantir a proposta mais vantajosa para os utilizadores. Se, pelo contrário, as autoridades públicas decidirem prestar estes serviços através de uma cooperação entre entidades públicas, é a legislação da UE em matéria de contratos públicos que proporcionará um quadro jurídico seguro e flexível para esta cooperação.

No que se refere às preocupações expressas pela iniciativa de cidadania de que o abastecimento de água e a gestão dos recursos hídricos não devem estar sujeitos às «regras do mercado interno» e que «os serviços de água sejam excluídos da liberalização», a Comissão confirma que a legislação em matéria de contratos públicos não se aplica quando as autoridades locais decidirem prestar elas próprias os serviços, através de uma empresa comum ou por intermédio de uma empresa associada.[14]

A especificidade dos serviços de água e saneamento e a sua importância na satisfação das necessidades básicas da população tem sido reconhecida unanimemente na legislação da UE. As concessões no setor da água são frequentemente sujeitas a disposições específicas e complexas, que exigem uma atenção particular tendo em conta «a importância da água como um bem público de valor fundamental para todos os cidadãos da União»[15]. As concessões de água potável, bem como determinadas concessões relativas ao tratamento e eliminação de águas residuais estão, por conseguinte, excluídas do âmbito de aplicação das novas regras da UE em matéria de adjudicação de contratos de concessão. Além disso, os serviços de distribuição e abastecimento de água, bem como serviços de tratamento de águas residuais são expressamente excluídos do âmbito de aplicação da livre prestação de serviços transfronteiriços, tal como estabelecido na Diretiva Serviços[16].

O compromisso de longa data da UE a nível mundial

A redução da pobreza, o crescimento inclusivo e o desenvolvimento sustentável dependem em grande medida da disponibilidade e da qualidade do abastecimento de água. Mais de 2,6 mil milhões de pessoas a nível mundial não têm acesso a um bom sistema de saneamento e quase mil milhões de pessoas continuam a beber água não tratada. Os progressos na realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) para uma água potável segura estão em curso, mas o mundo está longe de satisfazer o objetivo de saneamento, com um défice de mais de mil milhões de pessoas, com base nas atuais tendências.

O compromisso da UE no sentido de garantir o acesso à água potável segura e ao saneamento e de promover a gestão integrada dos recursos hídricos nos países parceiros foi assumido há muito tempo. Um quadro estratégico específico está em vigor desde 2002, com a «Comunicação sobre a gestão da água nos países em desenvolvimento»[17], que conduziu à Iniciativa da UE para a Água[18], um instrumento político destinado a melhorar a cooperação e a prestar uma ajuda ao desenvolvimento mais eficaz através de parcerias e de uma abordagem multilateral.

Os objetivos estratégicos da UE foram traduzidos em muitas ações concretas, com um apoio financeiro significativo ao longo da última década, nomeadamente através da criação da Facilidade para a Água ACP-UE[19] em 2004. Como resultado direto da assistência da UE, mais de 70 milhões de pessoas obtiveram acesso a uma melhor distribuição de água e 24 milhões a instalações de saneamento básico entre 2004 e 2013.

A UE e os seus Estados-Membros fornecem atualmente perto de 1,5 mil milhões de EUR por ano para programas de abastecimento de água, saneamento e higiene (WASH) nos países em desenvolvimento, o que faz da União Europeia o maior doador no setor da água.

Desde 2007, a UE afetou cerca de 2,5 mil milhões de EUR para ações a favor da água e do saneamento em mais de 60 países parceiros[20]. A ação da UE no domínio da água e do saneamento consiste em grande parte em desenvolver infraestruturas, designadamente redes de abastecimento de água e redes de esgotos, água potável e instalações de tratamento de águas residuais, abastecimento de água em meio rural em zonas rurais isoladas e saneamento.

Além disso, a UE é o maior doador de ajuda humanitária no setor WASH, que consagra atualmente cerca de 200 milhões de EUR por ano para garantir um acesso oportuno e digno a serviços de abastecimento de água suficientes e seguros para as populações ameaçadas por crises humanitárias em curso ou iminentes.

A UE apoia projetos de parceria (Norte-Sul e Sul-Sul) para desenvolver as capacidades no setor da água e do saneamento, mediante a transferência de competências e conhecimentos dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento, das autoridades locais e de outros intervenientes do setor da água. Muitos dos recursos autorizados até agora ajudaram as empresas de distribuição de água que não dispunham de capital para alargar a cobertura do abastecimento de água às camadas mais pobres da população. Além disso, os mecanismos regionais de cofinanciamento da UE financiaram, desde 2007, cerca de 30 projetos no domínio do abastecimento de água e do saneamento, tendo mobilizado mais de 2 mil milhões de EUR de empréstimos e investimentos.

3.           MEDIDAS RELACIONADAS COM A INICIATIVA DE CIDADANIA EUROPEIA (ICE)

A ação passada e atual da UE, tal como acima referido, reflete um reconhecimento claro da importância da água como um bem público que é essencial para a plena fruição da vida e de todos os direitos humanos. No âmbito das suas competências e no pleno respeito do princípio da subsidiariedade, a UE tem sempre desempenhado um papel positivo para garantir que o acesso à água potável segura e um melhor saneamento se tornem uma realidade para todos, tanto dentro como fora da Europa.

Tendo em conta a iniciativa de cidadania europeia, a Comissão procurou identificar eventuais lacunas e as áreas onde devem ser envidados mais esforços − a nível da UE ou a nível nacional — a fim de responder às preocupações que motivaram o apelo dos cidadãos à ação. 

A Comissão está empenhada em assegurar que a dimensão «direitos humanos» do acesso a água potável segura e ao saneamento básico, que devem ser de elevada qualidade, acessíveis fisicamente e a preços módicos, continuará a orientar a sua ação futura.

Garantia de uma melhor qualidade da água e um melhor acesso

A aplicação integral da legislação da UE no domínio da água pelos Estados-Membros é essencial para garantir o acesso a água potável segura para todos os cidadãos da UE. Apesar dos progressos significativos realizados ao longo dos anos, o acesso a água e saneamento de qualidade ainda pode ser melhorado, em particular para os cidadãos que vivem em zonas servidas por pequenos sistemas de abastecimento de água.

O novo Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente[21] (PAA), que orienta a ação da UE no domínio do ambiente, sublinha a necessidade de uma melhor implementação das regras da UE para que todos os cidadãos da UE beneficiem de elevados padrões a nível da água potável e das águas balneares até 2020. É necessário ir mais longe:

· garantir uma melhor qualidade da água potável para pequenos fornecimentos (ou seja, para menos de 5 000 pessoas), que abastecem água a cerca de 65 milhões de pessoas na UE;

· manter e renovar as infraestruturas existentes, com especial atenção para a inovação para uma maior eficiência; bem como

· construir infraestruturas de tratamento das águas residuais em falta (sistemas de recolha e de tratamento), nomeadamente nos Estados-Membros da Europa Oriental.

Tudo isto requer disponibilidade suficiente de financiamento, definição adequada das prioridades e boa governação, incluindo capacidade administrativa para o planeamento a nível nacional e local, coordenação e execução de investimentos. As decisões dos Estados‑Membros sobre as suas prioridades de despesas nacionais em matéria de financiamento futuro da UE[22] serão particularmente importantes para colmatar as lacunas identificadas. A Comissão esforçar-se-á por garantir que os Estados-Membros utilizem plenamente as oportunidades significativas para apoio financeiro da UE no setor da água previstas no novo período de programação financeira (2014-2020), em especial através de uma prioridade de investimento especificamente centrada na gestão da água.

A Comissão intensificará os seus esforços no sentido da plena aplicação da legislação da UE em matéria de água pelos Estados-Membros, em estreita colaboração com estes e as partes interessadas para executar as propostas apresentadas no Plano da água de 2012[23], em que os principais desafios da política da UE em matéria de água já tinham sido identificados.

A Comissão continuará igualmente a analisar a legislação da UE no domínio da água. As regras sobre as substâncias prioritárias no domínio da água[24] foram reforçadas em 2013 e a Diretiva Águas Subterrâneas[25] está a ser atualizada. Do mesmo modo, a Comissão tem vindo a trabalhar, em conjunto com os Estados-Membros e as partes interessadas, sobre a adaptação ao progresso científico e técnico das disposições de acompanhamento e análise ao abrigo da diretiva relativa à água potável. Além disso, e observando, em particular, as preocupações suscitadas em relação a pequenas reservas de água potável, a Comissão irá lançar uma consulta pública a nível da UE, a fim de avaliar a necessidade de melhorias e de que modo podem ser obtidas. A Comissão vai também preparar uma revisão da diretiva-quadro relativa à água, propondo as alterações que considere necessárias[26].

No que diz respeito à dimensão fundamental da acessibilidade de preços da água, a ação a nível nacional continua a ser essencial. Esta ação é parte integrante das políticas dos Estados-Membros para reduzir a pobreza e a exclusão social, que também são apoiadas e complementadas a nível da UE[27]. As medidas que protegem as pessoas vulneráveis são ainda mais importantes, dado o aumento das questões relativas à pobreza em água durante a crise económica e a incapacidade de algumas pessoas pagarem as suas faturas da água. A Comissão convida, por conseguinte, os Estados-Membros, agindo no âmbito das suas competências, a garantir o acesso a um abastecimento de água mínimo a todos os cidadãos, em conformidade com as recomendações da Organização Mundial da Saúde[28], e uma aplicação correta da diretiva-quadro relativa à água.

Garantir a neutralidade no que se refere à prestação de serviços de abastecimento de água

A Comissão continuará a garantir o pleno respeito das regras do Tratado, que obriga a UE a manter-se neutra em relação a decisões nacionais que regem o regime de propriedade de empresas de águas[29] assegurando, ao mesmo tempo, que os princípios fundamentais do Tratado − como a transparência e a igualdade de tratamento − são respeitados. No que se refere às preocupações expressas pela iniciativa de cidadania de que o abastecimento de água e a gestão dos recursos hídricos não devem estar sujeitos às «regras do mercado interno» e de que os serviços de água sejam excluídos da liberalização, a Comissão confirma que a nova legislação em matéria de contratos públicos não se aplicará aos casos em que as autoridades locais decidam prestar elas próprias os serviços, através de uma empresa comum ou por intermédio de uma empresa associada[30].

Nas negociações comerciais internacionais, a Comissão continuará igualmente a participar ativamente com os seus parceiros comerciais, a fim de assegurar que as escolhas nacionais, regionais e locais sobre a forma de gerir serviços de água são respeitadas e devidamente salvaguardadas.

Tal como já referido, a especificidade dos serviços de água e saneamento e a sua importância na satisfação das necessidades básicas da população tem sido reconhecida unanimemente na legislação da UE em matéria de mercado interno. As novas regras da UE em matéria de adjudicação de contratos de concessão, adotadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 26 de fevereiro de 2014, são apenas o exemplo mais recente desta situação. Na sequência de preocupações públicas manifestadas durante o processo legislativo, a Comissão propôs excluir expressamente as concessões de água potável, bem como determinadas concessões para o tratamento de águas residuais, do âmbito de aplicação dessas regras. Tal respondeu igualmente a questões suscitadas pela iniciativa «Right2Water».

Maior transparência

A transparência pode desempenhar um papel crucial na melhoria do acesso dos cidadãos à água e aos serviços de saneamento, com o impacto sobre as suas três principais dimensões (ou seja, a acessibilidade, o preço e a qualidade). A necessidade de transparência tem inspirado disposições da Diretiva-Quadro Água. O artigo 14.º exige que os cidadãos europeus sejam informados e consultados durante o processo que conduziu à adoção de planos de gestão das bacias hidrográficas, e que as autoridades expliquem o modo como os seus pontos de vista foram tomados em consideração. Além disso, a legislação da UE garante o direito de acesso às informações sobre o ambiente mantidas pelas ou para as autoridades públicas, e estabelece as condições de base e as modalidades práticas para o exercício desse direito, contribuindo, assim, para uma maior transparência das políticas[31].

A Comissão concorda que é necessário fazer mais para melhorar a quantidade e a qualidade da informação disponível aos cidadãos em relação à qualidade das águas e serviços. Uma melhor informação pode capacitar os cidadãos, permitindo-lhes acompanhar e participar mais ativamente nas decisões de gestão da água que, na sua maior parte, são tomadas a nível nacional, regional ou local.

A Comissão continuará a desenvolver novas iniciativas para melhorar a transparência para os cidadãos. Nos termos da Diretiva relativa ao tratamento das águas residuais urbanas, a Comissão está a trabalhar estreitamente com os Estados-Membros, em especial com um conjunto de países piloto, para criar novos sistemas de informação que tornem facilmente acessíveis em linha informações essenciais relativas ao cumprimento da legislação para os cidadãos (quadros estruturados de aplicação e informação).

A Comissão desenvolverá uma abordagem semelhante para reforçar a transparência para os consumidores em relação à qualidade da água potável. Semelhante ao seu papel no domínio das águas residuais urbanas, a Comissão poderá ajudar os Estados-Membros a identificarem os tipos de informações necessárias de forma a gerar informações comparáveis em toda a UE. O atual Sistema Europeu de Informação sobre a Água[32] poderia constituir um ponto de entrada único para essa informação.

Além disso, a Comissão está disposta a explorar a ideia de avaliação comparativa da qualidade da água como forma de implicar os cidadãos. A Comissão está também preparada para promover um diálogo mais estruturado entre as partes interessadas — que reúna operadores de serviços públicos e privados e para cooperar com as iniciativas existentes[33] a fim de fornecer um conjunto mais vasto de indicadores e critérios de referência para serviços de água. Trata-se de um primeiro passo para melhorar significativamente a transparência e a responsabilidade dos fornecedores de serviços de água, dando aos cidadãos um acesso a dados comparáveis sobre os principais indicadores de desempenho da qualidade, económicos e técnicos dos operadores no domínio da água.

Uma abordagem mais integrada para a assistência ao desenvolvimento

A Comissão está empenhada em assegurar que a dimensão «direitos humanos» do acesso a água potável segura e ao saneamento básico permanece no centro da sua política de desenvolvimento. A UE tenciona prosseguir os seus esforços no sentido de alcançar o acesso universal à água e ao saneamento como uma componente essencial da sua política de desenvolvimento. Não obstante os progressos realizados, a nível mundial mais de 4 000 crianças com menos de cinco anos de idade morrem diariamente de doenças relacionadas com a falta de acesso a água potável segura.

No período de programação 2014-2020, a assistência financeira da UE irá centrar-se num número específico de setores em cada país parceiro, hierarquizando os domínios de maior necessidade a fim de assegurar que a ajuda é gerida de modo eficaz e produz os melhores resultados possíveis[34]. O apoio ao setor do abastecimento de água, saneamento básico e higiene (WASH) será melhor orientado para os países parceiros em que a água e o saneamento foram identificados como setores prioritários na elaboração dos seus programas indicativos nacionais. A Comissão coordenará a sua ação com os países parceiros, os Estados-Membros e outros parceiros de desenvolvimento, a fim de assegurar a adequada cobertura dos setores WASH em todos os países parceiros.

Simultaneamente, uma ação da UE permitirá evoluir para uma abordagem mais integrada e a criação de sinergias entre a água, a energia e a segurança alimentar constituirá um princípio orientador para a ação futura, em especial a nível regional. Como a segurança alimentar é um setor prioritário para mais de 50 países, as intervenções WASH serão integradas em programas de segurança alimentar, a fim de terem um impacto no problema de subnutrição dos países em desenvolvimento. No âmbito do novo quadro financeiro (2014-2020), serão reservados mais de 3 mil milhões de EUR para a realização de intervenções em matéria de nutrição das quais a WASH é uma das mais importantes.  

As questões relativas à água serão também abordadas no âmbito dos instrumentos temáticos, através das suas ligações com a agricultura, a energia e a segurança. O programa temático «Bens Públicos e Desafios Globais» irá procurar reforçar a coerência das ações externas e a sua relação com outras iniciativas estratégicas da UE, como as políticas da UE em matéria de clima e de energia, biodiversidade, ambiente, gestão dos recursos hídricos e diplomacia da água, entre outras.

A Comissão continuará o seu forte empenhamento na ação humanitária no setor WASH para situações de emergência e para a sua prevenção. Trata-se de reconhecer o risco crescente de conflitos alimentados pela pressão sobre os recursos hídricos, bem como das crescentes necessidades humanitárias relacionadas com a água em zonas urbanas. A Comissão prosseguirá os seus trabalhos em curso para aumentar ainda mais a atualidade, a eficiência e a eficácia da ajuda humanitária através de mecanismos reforçados de coordenação entre os parceiros de ajuda humanitária.

Promoção de parcerias público-públicas

Verifica-se um reconhecimento crescente do potencial das parcerias sem fins lucrativos no setor da água. Ao longo dos últimos dez anos, a Facilidade para a Água ACP-UE tem desempenhado um papel de pioneira neste domínio, através de ações de desenvolvimento de capacidades para as autoridades públicas em países ACP. Foi encomendada em 2013 e está atualmente em curso uma avaliação da Facilidade para a Água, bem como do seu impacto. Os resultados desta avaliação serão devidamente tidos em conta e integrados na futura estratégia de programação e decisões.

O apoio a parcerias público-públicas será igualmente concedido no contexto dos programas de apoio ao setor Wash dos países parceiros que escolheram água como setor prioritário. Com base nos ensinamentos retirados de projetos anteriores ou em curso, a Comissão procurará identificar novas oportunidades de parceria (Norte-Sul e Sul-Sul) para desenvolver capacidades no setor da água e do saneamento, mediante a transferência de competências e de conhecimentos entre os serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento, das autoridades locais e de outros intervenientes do setor da água.

Acompanhamento Rio +20

A UE prosseguirá os seus esforços no sentido de garantir um acesso universal à água e ao saneamento igualmente no contexto do acompanhamento da Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável Rio +20, em que a água foi reconhecida como estando no cerne do desenvolvimento sustentável.

Na Declaração Ministerial «O futuro que queremos»[35], os líderes mundiais afirmaram o seu compromisso para com o direito humano à água potável segura e ao saneamento básico, à realização progressiva do acesso a água potável segura e a preços abordáveis e ao saneamento para todos (ou seja, para além de Joanesburgo e dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio) e para melhorar de modo significativo a execução da gestão integrada dos recursos hídricos. 

Na recente comunicação «Uma vida digna para todos: erradicar a pobreza e dar ao mundo um futuro sustentável»[36], a Comissão destaca a água como um dos setores que deve ser tratado de uma forma integrada para alcançar o desenvolvimento humano de base e um crescimento inclusivo e sustentável na Agenda de Desenvolvimento pós-2015 a ser elaborada a nível da ONU. As conclusões do Conselho de 25 de junho de 2013[37] indicam que o quadro pós-2015 deverá integrar os pilares económico, social e ambiental do desenvolvimento sustentável de forma equilibrada para promover padrões de vida básicos (incluindo a água e o saneamento), os motores da «economia verde» e a utilização sustentável, a gestão e a proteção dos recursos naturais.

O relatório[38] do painel de alto nível das Nações Unidas sobre a agenda de desenvolvimento pós-2015 propôs um objetivo relativamente à água e ao saneamento, surgindo assim como um setor prioritário emergente para o quadro pós-2015.

A Comissão está a preparar uma nova comunicação sobre o quadro de desenvolvimento pós‑2015[39], atribuindo prioridades aos objetivos e metas, em que as questões relativas à água e ao saneamento serão abordadas. A nível internacional, o Grupo de Trabalho Aberto incumbido de definir objetivos de desenvolvimento sustentável[40] está também a trabalhar sobre os objetivos e as metas. O Grupo apresentará a sua proposta à Assembleia Geral da ONU em setembro de 2014, e este resultado será seguidamente integrado na negociação intergovernamental, conducente a uma cimeira que se realizará em setembro de 2015, em que a UE e os seus Estados-Membros continuarão a ter um papel importante.

4.           Conclusões

A Comissão congratula-se com a mobilização dos cidadãos europeus em apoio ao acesso à água potável segura e ao saneamento na Europa, bem como a nível mundial. A Comissão sublinha a importância da dimensão de direitos humanos do acesso a água potável segura e ao saneamento básico e continuará a assegurar que estes princípios permanecem no centro das suas políticas. A nível da UE, a Comissão irá aproveitar o seu trabalho anterior e continuar a reforçar e melhorar o acesso à água potável segura e ao saneamento para toda a população, através de políticas ambientais e financiamento de infraestruturas.

A Comissão continuará também a garantir a neutralidade da UE no que diz respeito às escolhas nacionais, regionais e locais para a prestação de serviços de água assegurando, ao mesmo tempo, que os princípios do Tratado como a transparência e a igualdade de tratamento são respeitados. A Comissão irá também continuar atenta às preocupações dos cidadãos sobre a especificidade dos serviços de água, tal como fez já no contexto do processo legislativo respeitante às regras da União em matéria de concessões.

Aumentar a transparência para os cidadãos da UE estará também no centro dos futuros esforços da UE neste domínio. O objetivo será permitir que as pessoas participem, colmatando as lacunas de informação que os impedem de se envolver mais ativamente nas decisões de gestão da água a nível local, regional e nacional.

A nível mundial, a União Europeia continua empenhada no processo internacional com vista à elaboração da agenda de desenvolvimento pós-2015 e os objetivos de desenvolvimento sustentável de aplicação universal e continuará a promover ativamente o acesso à água potável segura e ao saneamento e à gestão integrada dos recursos hídricos através da sua política de desenvolvimento, em particular através de um compromisso financeiro superior a 3 mil milhões de EUR para a realização de intervenções em matéria de nutrição, incluindo com incidência para a água e o saneamento (2014-2020).

Em resposta ao apelo à ação dos cidadãos, a Comissão comprometeu-se a tomar medidas concretas e a trabalhar numa série de novas ações em domínios de interesse direto para a iniciativa e para os seus objetivos. Mais concretamente, a Comissão:

· reforçará a aplicação da sua legislação de qualidade da água, com base nos compromissos apresentados no 7.º PAA e no Plano da água;

· irá lançar uma consulta pública à escala da UE sobre a diretiva relativa à água potável, nomeadamente tendo em vista melhorar o acesso a água de qualidade na UE;

· contribuirá para melhorar a transparência da gestão dos dados relativos às águas residuais urbanas e à água potável e explorará a ideia de avaliação comparativa da qualidade da água;

· permitirá um diálogo mais estruturado entre as partes interessadas em matéria de transparência no setor da água;

· cooperará com as atuais iniciativas para fornecer um conjunto mais vasto de critérios de referência para os serviços hídricos;

· irá estimular abordagens inovadoras para a assistência ao desenvolvimento (por exemplo, apoio a parcerias entre os operadores no domínio da água e as parcerias público-públicas); promover a partilha de boas práticas entre os Estados-Membros (por exemplo, em matéria de instrumentos de solidariedade) e identificar novas oportunidades de cooperação;

· irá defender o acesso universal à água potável segura e ao saneamento como um domínio prioritário para futuros objetivos de desenvolvimento sustentável.

Por último, a Comissão convida os Estados-Membros, agindo no âmbito das suas competências, a terem em conta as preocupações expressas pelos cidadãos através desta iniciativa e encoraja-os a intensificar os seus esforços para garantir o fornecimento de água potável segura, limpa e economicamente acessível e saneamento para todos.

Em conformidade com o artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento ICE, a presente comunicação será notificada aos organizadores da iniciativa, assim como ao Parlamento Europeu e ao Conselho e será tornada pública.

[1]               Regulamento (UE) n.º 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a iniciativa de cidadania; JO L 65 de 11.3.2011, p. 1.

[2]               Em conformidade com as disposições do artigo 10.º, n.º 1, do regulamento sobre a iniciativa de cidadania

[3]               http://ec.europa.eu/citizens-initiative/public/initiatives/finalised/details/2012/000003

[4]               i.a. Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas n.º 64/292 de 3.8.2010 e as Resoluções 7/22 de 28.3.2008 e 15/9 de 6.10.10 do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas

[5]               http://www.un.org/en/sustainablefuture/

[6]               Resolução n.º 1693/2009 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.

[7]               Declaração da Alta Representante, Catherine Ashton, em nome da UE, para comemorar o Dia Mundial da Água, 22 de março de 2010:  http://register.consilium.europa.eu/ : doc 7810/10

[8]               Primeiro considerando da Diretiva-Quadro «Água» da UE, 2000/60/CE

[9]               O artigo 191.º, n.º 2, do TFUE garante igualmente que a política da União no domínio do ambiente terá por objetivo atingir um nível de proteção elevado, tendo em conta a diversidade de situações existentes nas diferentes regiões da União.

[10]             Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, JO L 327, de 22.12.2000, pp. 1-73.

[11]             Diretiva 98/83/CE do Conselho, de 3 de novembro de 1998, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano, JO L 330 de 5.12.1998, pp. 32-54.

[12]             Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, JO L 135 de 30.5.1991, pp. 40-52.

[13]             O artigo 345.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE estabelece claramente um «princípio da neutralidade» no que respeita ao regime da propriedade nos Estados-Membros. A UE não pode, por conseguinte, adotar atos jurídicos que afetem as regras que regem o regime de propriedade, incluindo as que tenham um impacto sobre a propriedade das empresas que prestam um serviço público, como o fornecimento de água.

[14]             Sob certas condições indicadas no artigo 23.º da Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (JO L 134 de 30.4.2004)

[15]             Quadragésimo considerando da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a

adjudicação de contratos de concessão, recentemente adotada, (PE-CONS 73/13, a publicar brevemente no JO)

[16]             Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

[17]             COM(2002)132 final

[18]             www.euwi.net

[19]             ACP: Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico

[20]             Tal não inclui a assistência prestada por cada Estado-Membro

[21]             Decisão n.º 1386/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de novembro de 2013 sobre o programa geral de ação da União para 2020 em matéria de ambiente «Viver bem, dentro das limitações do nosso planeta».

[22]             No que respeita aos fundos estruturais e aos fundos de investimento, as prioridades das despesas para cada um dos países da UE estão a ser atualmente finalizadas no âmbito de acordos-quadro de parceria e de programas operacionais, preparados pelos Estados-Membros e acordados com a Comissão.

[23]             COM(2012) 673 final.

[24]             Substâncias que representam um risco significativo para o ambiente aquático ou por intermédio desse ambiente. Diretiva 2013/39/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de agosto de 2013, que altera as Diretivas 2000/60/CE e 2008/105/CE no que respeita às substâncias prioritárias no domínio da política da água.

[25]             Diretiva 80/68/CEE do Conselho, de 17 de dezembro de 1979, relativa à proteção das águas subterrâneas contra a poluição causada por certas substâncias perigosas, JO L 20 de 26.1.1980, pp. 43-48.

[26]             Em conformidade com os requisitos do artigo 19.º, n.º 2, da diretiva.

[27]             Ver, em especial, o pacote de investimento social publicado pela Comissão em fevereiro de 2013 (http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=1044&langId=en).

[28]             De acordo com a OMS, são necessários entre 50 e 100 litros de água por pessoa por dia para assegurar que sejam satisfeitas as necessidades mais básicas e não surjam problemas de saúde. O acesso a 20-25 litros por pessoa por dia representa um nível mínimo, mas este volume suscita problemas de saúde, uma vez que é insuficiente para satisfazer necessidades básicas de higiene e de consumo.

Ver: http://www.ohchr.org/Documents/Publications/FactSheet35en.pdf.

[29]             O artigo 345.º do TFUE estabelece claramente um «princípio da neutralidade» no que respeita ao regime da propriedade nos Estados-Membros. A UE não pode, por conseguinte, adotar atos jurídicos que afetem as regras que regem o regime de propriedade, incluindo as que tenham um impacto sobre a propriedade das empresas que prestam um serviço público, como o fornecimento de água. Do mesmo modo, não há qualquer base jurídica no Tratados que permitiria a adoção de um ato jurídico da UE impondo obrigações às empresas para o reinvestimento dos seus lucros ou regendo a sua estrutura acionista.

[30]             Sob certas condições indicadas nos artigos 28.º, 29.º e 30.º da Diretiva 2014/XX/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (adotado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 26 de fevereiro de 2014, aguarda publicação).

[31]             Diretiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Diretiva 90/313/CEE do Conselho.

[32]             http://water.europa.eu/

[33]             Por exemplo: http://www.waterbenchmark.org

[34]             Tal como referido na comunicação «Agenda para a Mudança», COM(2011) 637             

[35]             http://www.un.org/en/sustainablefuture/

[36]             COM(2013) 92.

[37]             http://www.eu-un.europa.eu/articles/en/article_13692_en.htm

[38]             http://www.un.org/sg/management/pdf/HLP_P2015_Report.pdf

[39]             Programa de trabalho da Comissão para 2014, COM (2013) 739.

[40]             Um grupo de trabalho aberto composto por 30 membros da Assembleia Geral das Nações Unidas foi mandatado pelo documento final da Conferência Rio +20 para a preparação de uma proposta sobre os objetivos de desenvolvimento sustentável para apreciação pela Assembleia na sua 68.ª sessão.

ANEXO

Aspetos processuais da iniciativa de cidadania «Right2Water»

Em conformidade com o artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 211/2011, a presente iniciativa foi registada em 10.5.2012 e publicada no registo eletrónico da Comissão em: http://ec.europa.eu/citizens-initiative/public/initiatives/ongoing/details/2012/000003

Os membros do comité de cidadãos registado junto da Comissão são residentes dos seguintes Estados-Membros: França, Bélgica, Alemanha, Suécia, Bulgária, Itália e Reino Unido.

A iniciativa foi registada em língua inglesa. Em seguida, os organizadores propuseram a tradução do título, do objeto e dos objetivos da iniciativa em todas as línguas oficiais da UE.

Em conformidade com o regulamento sobre a iniciativa de cidadania, os formulários utilizados pelos cidadãos para dar o seu apoio à iniciativa continham o título, o objeto e os objetivos da iniciativa. A ligação ao registo eletrónico da Comissão (ver supra) foi igualmente disponibilizada nos formulários, permitindo que os cidadãos que o desejassem, encontrassem informações mais pormenorizadas sobre a iniciativa, como previsto pelos organizadores no anexo como parte do seu pedido de registo. O presente anexo estava disponível apenas em inglês (os organizadores não forneceram traduções do presente anexo). O presente anexo não foi necessariamente consultado por todos os cidadãos que apoiaram a iniciativa.

O período de recolha formal de 12 meses para a iniciativa terminou em 10 de maio de 2013. No entanto, a Comissão aceitou declarações de apoio à iniciativa até 1 de novembro de 2013, devido às dificuldades que a maior parte dos organizadores tiveram no que se refere à criação dos seus sistemas de recolha em linha durante a fase de arranque da iniciativa de cidadania europeia.[1] Após a verificação das declarações de apoio recolhidas pelas autoridades dos Estados-Membros competentes, os organizadores apresentaram a sua iniciativa à Comissão em 20 de dezembro de 2013, juntamente com os certificados emitidos por 25 autoridades dos Estados-Membros, bem como informações sobre as suas fontes de apoio e financiamento, em conformidade com o artigo 9.º do regulamento.

O número de declarações de apoio válidas indicado nos certificados e as informações fornecidas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros são indicados no quadro que se segue. Estes dados têm em conta o período de recolha suplementar que decorreu até 1 de novembro de 2013.

Estado-Membro || Número de subscritores || Limiar a considerar como número mínimo de sete Estados-Membros

Áustria || 57 643 || 14 250

Bélgica || 40 549 || 16 500

Bulgária || 1 406 || 13 500

Chipre || 2 924 || 4 500

República Checa || 7 575 || 16 500

Estónia || 516 || 4 500

Finlândia || 14 589 || 9 750

Alemanha || 1 236 455 || 74 250

Grécia || 33 220 || 16 500

Hungria || 18 245 || 16 500

Irlanda || 2 513 || 9 000

Itália || 65 223 || 54 750

Letónia || 393 || 6 750

Lituânia || 13 252 || 9 000

Luxemburgo || 5 566 || 4 500

Malta || 1 635 || 4 500

Países Baixos || 21 469 || 19 500

Polónia || 3 962 || 38 250

Portugal || 13 964 || 16 500

Roménia || 3 176 || 24 750

Eslováquia || 20 988 || 9 750

Eslovénia || 17 546 || 6 000

Espanha || 58 051 || 40 500

Suécia || 11 579 || 15 000

Reino Unido || 7 104 || 54 750

Total || 1 659 543 || Limiar atingido em 13 Estados‑Membros

Nas semanas seguintes à apresentação da iniciativa, os organizadores enviaram à Comissão certificados de duas outras autoridades dos Estados-Membros:

•           França: 17 247 declarações de apoio válidas

•           Dinamarca: 3 495 declarações de apoio válidas

Em conformidade com o artigo 10.º do regulamento, a Comissão:

- publicou em 20 de dezembro de 2013 as informações pertinentes no registo em:

http://ec.europa.eu/citizens-initiative/public/initiatives/finalised/details/2012/000003;

- recebeu os organizadores em 17 de fevereiro de 2014 (manhã).

No mesmo dia durante a tarde, em conformidade com o artigo 11.º do regulamento, os organizadores tiveram a oportunidade de apresentar a sua iniciativa numa audição pública organizada no Parlamento Europeu. Durante a reunião na Comissão e na audição pública, a Comissão foi representada pelo Vice-Presidente Šefčovič e por funcionários dos vários serviços em questão.

[1]               Ver comunicado de imprensa de 18 de julho de 2012: http://ec.europa.eu/commission_2010-2014/sefcovic/headlines/press-releases/2012/07/2012_07_18_eci_en.htm