COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Como conseguir uma Europa aberta e segura /* COM/2014/0154 final */
COMUNICAÇÃO
DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL
EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Como
conseguir uma Europa aberta e segura Introdução Nos últimos
cinco anos, foram desenvolvidas políticas para promover uma Europa mais aberta
e segura. Em junho de 2014, o Conselho Europeu deve definir as orientações
estratégicas para o desenvolvimento do espaço de liberdade, de segurança e de
justiça. Reconhecendo que
são necessárias respostas europeias comuns para desafios comuns, o Conselho
poderá consolidar os progressos significativos realizados desde que, em 2009, o
Programa de Estocolmo definiu metas ambiciosas. Desde então, foi acordado um
sistema europeu comum de asilo, tendo melhorado as normas aplicáveis às pessoas
que necessitam de proteção. O espaço Schengen, uma das realizações mais
populares do projeto europeu, foi reforçado. Foram também reforçados os canais
para a migração legal; existem agora condições de entrada e permanência mais
claras e há um conjunto comum de direitos para os migrantes. A política comum
em matéria de vistos foi objeto de importantes alterações que simplificaram a
entrada dos viajantes com documentos legais na União Europeia, contribuindo
para o seu crescimento económico. Foram suprimidas as exigências em matéria de
vistos para vários países. No domínio da
segurança, a legislação e a cooperação prática proporcionam ferramentas comuns
para ajudar a proteger as sociedades e as economias europeias da criminalidade
grave e organizada. Uma maior cooperação policial revelou-se essencial para
responder a ameaças comuns, como o tráfico de seres humanos, terrorismo,
cibercriminalidade e corrupção. Foi também
implementado um enquadramento da UE para as políticas externas de migração e
asilo, permitindo que a UE se comprometa de forma abrangente com os países da
sua vizinhança e mais além, e contribua para iniciativas em curso da ONU e
nacionais no domínio da migração e do desenvolvimento. Embora os
progressos realizados desde Estocolmo sejam importantes, o trabalho não está,
de modo nenhum, terminado. Ainda resta muito por fazer para garantir a
aplicação e execução plenas dos instrumentos existentes. A legislação em
matéria de asilo deve ser transposta de forma coerente. O quadro jurídico da
política comum de migração ainda deve ser finalizado e são necessários maiores
esforços em matéria de integração. As preocupações de segurança devem ser
abordadas com uma clara necessidade de reforçar a cooperação policial entre os
Estados-Membros e as agências da UE. O acompanhamento e a avaliação da eficácia
da legislação e das políticas devem ser parte integrante do ciclo de elaboração
das políticas. A UE e os seus
Estados-Membros serão também confrontados com novos desafios. A Europa faz
parte de um mundo globalizado e interligado em que se prevê um aumento da
mobilidade internacional. Cada vez mais pessoas pretendem vir para a Europa –
algumas temporariamente, como os turistas, estudantes e prestadores de
serviços, outras numa base mais permanente para trabalhar ou procurar proteção.
A UE será confrontada com alterações demográficas, a urbanização, sociedades
cada vez mais diversas e lacunas no mercado de trabalho. Será fundamental
maximizar os benefícios das políticas dos assuntos internos para promover o
crescimento económico e atrair à Europa pessoas com as qualificações adequadas,
bem como viajantes com documentos legais. A Europa
enfrentará também as consequências da instabilidade em muitas partes do mundo
e, em particular, na sua vizinhança imediata. Acontecimentos como a Primavera
Árabe e a atual crise na Síria exigem respostas adequadas e coordenadas aos
fluxos migratórios variados, sendo necessários esforços adicionais para evitar
que se repitam mais tragédias no Mediterrâneo. A tecnologia
está em franco desenvolvimento, proporcionando novas oportunidades de
crescimento económico e alterando fundamentalmente a forma como as pessoas
comunicam e se relacionam com os outros. Estas alterações também implicam novos
desafios em matéria de segurança. A cibercriminalidade constitui uma
preocupação crescente, o tráfico de seres humanos está a tornar-se cada vez
mais sofisticado, a criminalidade organizada transnacional surge sob novas
formas e o terrorismo continua a ser uma ameaça para a segurança. Temos de
mobilizar as inovações tecnológicas e a ciência, pois estas podem contribuir
para enfrentar esses riscos. A UE deverá continuar a mobilizar as ferramentas
essenciais para a preparação e a resistência em matéria de segurança,
utilizando nomeadamente o programa de investigação e de desenvolvimento,
Horizonte 2020. Num mundo cada
vez mais interdependente, os assuntos internos devem ser integrados na política
externa global da UE, permitindo reforçar o diálogo e a cooperação com países
terceiros. A consistência e a coerência com a política externa permitirão
antecipar os desafios, realizar melhor os objetivos da UE, promover os seus
valores e cumprir as suas obrigações internacionais em matéria de direitos
humanos. Esta reflexão
estratégica ocorre num momento em que a Europa está gradualmente a sair de uma
crise económica e social que deixou as suas marcas, com uma taxa de desemprego
ainda elevada e as nossas sociedades mais vulneráveis e sensíveis à xenofobia.
É nestas circunstâncias que os dirigentes políticos devem tomar medidas
decisivas para uma Europa aberta e segura em que os direitos fundamentais sejam
garantidos, baseando-se na Carta dos Direitos Fundamentais da UE, que deve ser
respeitada pelas instituições comunitárias no âmbito da adoção e aplicação de
legislação, bem como pelos Estados-Membros quando atuam no âmbito de aplicação
da legislação da UE. As políticas no domínio dos assuntos internos promovem e
protegem os valores europeus, permitindo que os cidadãos possam viver em
segurança e beneficiar da riqueza da diversidade que as nossas sociedades
proporcionam. Ao preparar a
presente Comunicação, a Comissão consultou um vasto leque de partes
interessadas, em especial através da conferência das partes interessadas
«Europa aberta e segura: o que se segue?», realizada em 29 e 30 de janeiro de
2014, e através de uma consulta pública que suscitou muitas contribuições. O
Parlamento Europeu, o Conselho, o Comité das Regiões e os conselhos de
administração das agências da UE organizaram igualmente debates sobre as nossas
futuras políticas. O debate sobre
as políticas em matéria de assuntos internos deve ter por base factos
demonstrados. Para o efeito, uma seleção de dados estatísticos relevantes para
esta reflexão é apresentada no documento de trabalho dos serviços da Comissão
anexo à presente comunicação. As prioridades
políticas 1. Uma política
eficaz de migração e de mobilidade As alterações
demográficas, em especial a diminuição da população ativa na Europa, combinada
com a escassez de competências importantes em certos setores (nomeadamente
engenharia, informática e cuidados de saúde) prejudicam a produtividade da UE
e, por conseguinte, a sua recuperação económica. A crescente competição mundial
para conseguir competências e talentos afeta os mercados de trabalho de muitos
Estados-Membros e será um fator decisivo para a prosperidade económica da
Europa na década que se avizinha. Durante os
últimos 15 anos, a UE adotou uma abordagem setorial em matéria de migração
legal. Esta situação deu origem a um quadro jurídico comum que determina as
condições de admissão de determinadas categorias de pessoas, reconhece direitos
e sanciona violações. Foi igualmente promovido um compromisso comum dos
Estados-Membros em matéria de integração e de regresso. Chegou a altura de
consolidar todas estas questões no âmbito de uma política comum de migração da
UE mais coerente, que também tenha em conta as necessidades económicas a curto
e a longo prazo. 1.1. Maximizar os benefícios da migração e da
integração A Europa
necessita de uma política de migração que contribua de forma eficaz para a
estratégia Europa 2020 relativa a um crescimento inteligente, sustentável e
inclusivo. A Europa deve atrair novos talentos e competir a nível mundial. As
sinergias com outras áreas de ação são importantes. A UE deve garantir a
coerência entre, por exemplo, a migração e o emprego, a educação, o
desenvolvimento e as políticas comerciais, bem como proporcionar a curto prazo
a circulação de profissionais altamente qualificados que prestem serviços.
Atrair e reter estudantes internacionais, bem como promover a educação dos
migrantes legalmente residentes, contribuirá para garantir no futuro as
competências necessárias ao mercado de trabalho da UE. Para melhor
identificar os setores económicos e as profissões que se defrontam com
dificuldades a nível do recrutamento ou com défices de mão de obra qualificada,
deve ser instaurada uma avaliação conjunta das necessidades através de diálogos
estruturados com os Estados-Membros, as empresas e os sindicatos sobre a procura
de mão de obra migrante e mobilidade relacionada com o comércio. Reconhecendo
que podem existir diferentes necessidades nos Estados-Membros, seria útil
uma plataforma de coordenação a nível da UE para assegurar que a
migração e a mobilidade têm um impacto positivo sobre a economia da UE. Paralelamente,
devem ser reforçadas as medidas que maximizam o potencial dos migrantes já
legalmente residentes nos Estados-Membros, uma vez que as suas taxas de emprego
são atualmente bastante inferiores à média e muitos sofrem de uma grande
exclusão social. Os atuais mecanismos de ajustamento entre a oferta e a procura
de emprego, tais como a rede EURES e o Panorama de Competências na UE devem ser
melhorados e estendidos aos nacionais de países terceiros. As medidas prévias à
saída para a UE podem ser úteis para proporcionar aos migrantes informação,
formação ou reconhecimento das qualificações – mas não devem ser vistas como
uma condição de entrada na UE. O espírito empresarial dos migrantes deve ser
facilitado mediante a estabilidade das autorizações e um acesso fácil à
informação e às oportunidades de estabelecimento de redes. Será necessário
prosseguir os trabalhos sobre a transferibilidade dos direitos sociais de
pensão e direitos, por exemplo, para permitir que os trabalhadores migrantes
transfiram os seus direitos de pensão profissional entre setores e países,
incluindo países terceiros, na mesma medida que os cidadãos da UE. Para atrair
talentos, a UE deve incentivar e intensificar o reconhecimento das qualificações
estrangeiras e das competências profissionais, o que contribuirá igualmente
para uma boa utilização das competências e qualificações dos migrantes
legalmente residentes. Para o efeito, a UE poderia também iniciar o debate com
os seus parceiros internacionais. Como parte da força de atração da UE, os
estudantes e os investigadores deviam beneficiar de procedimentos de visto mais
fáceis e rápidos. As atuais regras
da UE em matéria de admissão de migrantes e dos seus direitos devem ser
aplicadas de uma forma efetiva e coerente por todos os Estados-Membros. Uma
avaliação da atual legislação em matéria de migração legal ajudaria a
identificar lacunas, melhorar a coerência e avaliar o impacto do enquadramento
existente. Podem ser dados passos adicionais para codificar e simplificar as
condições substantivas de admissão, bem como os direitos dos nacionais de
países terceiros. Isto constituiria um passo no sentido da criação de um
«espaço único de migração», com o objetivo de facilitar a mobilidade no
interior da UE de nacionais de países terceiros, nomeadamente através do
reconhecimento mútuo das autorizações nacionais. A Europa é uma
sociedade diversificada em que a integração continua a ser um desafio. Para
reforçar a coesão social e tirar plenamente partido dos benefícios da migração,
deve reforçar-se o empenhamento na integração efetiva dos migrantes no mercado
de trabalho e nas sociedades de acolhimento. Entre esses esforços, deve ser
prestada uma maior atenção ao equilíbrio entre homens e mulheres e enfrentar o
importante diferencial de emprego das mulheres migrantes. Deve ser garantido o
tratamento equitativo e o acesso não discriminatório ao mercado de trabalho. Os
migrantes mais vulneráveis, nomeadamente as mulheres, os migrantes jovens e os
menores não acompanhados, devem receber apoio específico, devendo na prática
ser aplicada uma abordagem no «interesse superior da criança», em conformidade
com a Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da criança. Baseando-se no
trabalho já realizado no domínio da integração, poderiam identificar-se
políticas de sucesso e divulgar as melhores práticas. São necessários esforços
adicionais em matéria de reforço da capacidade e de uma colaboração com as
autoridades locais e regionais, que estão na primeira linha das políticas de
integração. 1.2. Uma abordagem credível da migração irregular e
do regresso Prevenir e
reduzir a migração irregular constitui um elemento essencial de um sistema de
gestão eficiente da migração. A redução da migração irregular exige uma combinação
de medidas. A migração irregular está frequentemente ligada à introdução
clandestina de pessoas e ao tráfico de seres humanos, bem como a uma procura
por parte de empregadores que oferecem oportunidades de emprego ilegal. A
cooperação com os países de origem e de trânsito é essencial e deveria ser uma
parte integrante das ações externas da UE, incluindo a cooperação para o
desenvolvimento. Poderia
proceder-se a uma avaliação aprofundada das atuais regras em matéria de
introdução clandestina de pessoas. Uma nova estratégia geral da UE poderia
utilizar da melhor forma os instrumentos existentes, a fim resolver o problema
da procura da migração irregular e lidar com as redes criminosas envolvidas
nesta atividade. Devem ser levadas a cabo mais medidas de prevenção, incluindo
campanhas de informação nos países de origem e de trânsito, a fim de alertar as
pessoas para os riscos da migração irregular. A União
continuará a dar prioridade aos esforços em matéria de regresso voluntário,
devendo considerar-se a possibilidade de um regresso voluntário com assistência
europeia e de medidas de reintegração que possam ser executadas em estreita
cooperação com os países de origem, organizações internacionais e organizações
não governamentais. Paralelamente, a
União Europeia deve prosseguir a cooperação com os países terceiros, para
garantir a plena aplicação das obrigações existente em matéria de readmissão em
acordos internacionais celebrados com países terceiros a fim de garantir o
regresso efetivo de nacionais de países terceiros sem direito a permanecer na
UE. Podem ter de ser considerados novos acordos de readmissão com outros
importantes países de origem ao memo tempo que se exploram todas as
possibilidades existentes no domínio externo da UE. A UE deve continuar a aplicar
a política de repatriamento baseada em normas comuns que garantam um regresso
humano e credível, no respeito pelos direitos fundamentais e pela dignidade de
cada indivíduo. 2. Schengen,
vistos e fronteiras externas 2.1. Schengen A criação do
espaço de Schengen, permitindo às pessoas viajar sem ter de se sujeitar a
controlos, é uma componente fundamental da construção europeia. Os cidadãos
europeus fazem anualmente mais de 1,25 mil milhões de viagens de turismo, de
negócios ou para visitar familiares e amigos de toda a Europa sem obstáculos
nas fronteiras internas. Além de ser popular junto dos cidadãos, essa liberdade
de circulação também representa enormes benefícios para a economia europeia. O
espaço Schengen deve ser completado. A aplicação efetiva das alterações
recentemente acordadas no que respeita à governação de Schengen é uma
prioridade fundamental. Deverá contribuir para aumentar a confiança mútua entre
os Estados Schengen, evitar os abusos e permitir à União Europeia abordar
situações em que um Estado-Membro não está a cumprir as suas obrigações em
matéria de controlo da sua parte das fronteiras externas. Deve ser dada
especial atenção ao bom funcionamento do Sistema de Informação de Schengen (SIS
II) a fim de garantir a segurança e a livre circulação das pessoas. Esta tarefa
é a principal responsabilidade da Agência da UE para os Sistemas Informáticos
de Grande Escala (EU-LISA) criada em 2012. Além de garantir o funcionamento
eficaz dos atuais e dos futuros sistemas informáticos no domínio dos assuntos
internos a agência EU-LISA, nos próximos anos, deve procurar sinergias entre as
agências competentes da UE no que diz respeito à segurança e ao desenvolvimento
dos sistemas informáticos.
2.2.
Reforçar a aplicação da política comum de vistos O objetivo da
política de vistos deveria ser o de facilitar as oportunidades de deslocação
aos viajantes com a documentação em ordem e tornar o espaço Schengen um destino
mais atraente para os nacionais de países terceiros, mantendo simultaneamente
um elevado nível de segurança. É do interesse da UE estar aberta aos
visitantes, contribuindo para o crescimento económico. Chegou a altura de
completar a política comum de vistos, mediante a revisão do Código de Vistos de
Schengen, a fim de assegurar uma maior convergência na forma como os
Estados-Membros processam os vistos Schengen, bem como a conclusão da
implantação do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS). Poderá considerar-se a
hipótese de avançar para um sistema mais baseado na avaliação das pessoas do que
nas nacionalidades seguindo-se uma avaliação do impacto dessa política. Devemos
continuar a incentivar a cooperação consular local e o intercâmbio de
informações com o objetivo de assegurar uma maior harmonização e a rápida
emissão de vistos. Deve ser incentivado o estabelecimento de centros de vistos
Schengen para aumentar e racionalizar a presença dos Estados-Membros em países
terceiros a fim de recolher e decidir sobre os pedidos de vistos. Uma política de
vistos deve igualmente implicar revisões periódicas das listas de países cujos
cidadãos necessitam de vistos. Para facilitar uma cooperação mais estreita
entre a UE e os países parceiros e aumentar os contactos entre as populações,
pode refletir-se em acordos de facilitação de vistos sempre que a liberalização
ainda não seja uma opção realista. A prática atual de celebrar acordos de
readmissão, paralelamente a um acordo de facilitação de vistos, revelou-se útil
e deverá ser prosseguida no futuro. 2.3. Gestão integrada das fronteiras externas Ao longo dos
anos, foram realizados progressos significativos no sentido de uma gestão
integrada das fronteiras externas da UE. Graças ao seu mandato revisto, o papel
da FRONTEX foi reforçado, o que permitiu um melhor apoio aos Estados-Membros
envolvidos em operações conjuntas e o reforço da cooperação com países
terceiros. O EUROSUR reforçará a cooperação entre os Estados-Membros e a
FRONTEX, contribuindo para a gestão das fronteiras externas e para ajudar a
salvar vidas, em especial no Mar Mediterrâneo. Em consonância com a estratégia
de segurança marítima da UE deve também prosseguir a cooperação entre os
intervenientes no setor marítimo. No entanto, com
o crescente número de pessoas que entram na UE e um novo aumento previsto,
especialmente das pessoas que utilizam os transportes aéreos, a UE deve evoluir
para uma gestão das fronteiras moderna e mais eficiente, utilizando tecnologias
avançadas. O acesso à UE deve ser facilitado para os viajantes com documentos
em ordem, reforçando ao mesmo tempo a segurança das fronteiras. A aplicação do
pacote «Fronteiras inteligentes» que consiste num sistema de registo de
entradas e saídas e do programa de viajantes registados deveria, por
conseguinte, ser uma prioridade. Poderão ser consideradas novas abordagens para
uma gestão eficaz das fronteiras, tendo em conta a avaliação da viabilidade da
criação de um sistema europeu de guardas de fronteira. 3. Um sistema
comum europeu de asilo na prática Nos próximos
anos e num contexto de possível aumento do número de requerentes de asilo, a UE
poderá ter de enfrentar grandes desafios em matéria de proteção internacional.
Há fluxos migratórios complexos e diversificados que exercem pressão sobre as
capacidades de resposta dos Estados-Membros no que se refere ao tratamento dos
pedidos de asilo, ao acolhimento e à resposta a dar às necessidades dos grupos
vulneráveis, bem como à integração das pessoas com necessidade reconhecida de
proteção internacional. 3.1. Consolidação do Sistema Europeu Comum de Asilo
(SECA) A legislação do
Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA) já foi definido, proporcionando um melhor
acesso ao asilo às pessoas que necessitam de proteção, mais qualidade das
condições de acolhimento e mais rapidez e fiabilidade das decisões em matéria
de asilo. Deve ser, agora, posta em prática a sua transposição efetiva e a sua
aplicação coerente, o que permitirá que os Estados-Membros possam responder aos
desafios de proteção internacional. O Gabinete
Europeu de Apoio ao Asilo (GEAA) desempenhará um papel importante neste
esforço, ajudando a melhorar a qualidade das avaliações em matéria de asilo e
harmonizando as práticas em toda a UE, bem como controlando a qualidade das
decisões em matéria de asilo e organizando a partilha entre os Estados-Membros
das informações sobre os países de origem. Podem ser
desenvolvidas novas regras sobre o reconhecimento mútuo das decisões em matéria
de asilo entre os Estados-Membros, bem como um enquadramento para a
transferência de proteção em consonância com o objetivo do Tratado de criação
de um estatuto uniforme válido em toda a UE. Tal permitiria reduzir os
obstáculos à circulação na UE e facilitar a transferência através das
fronteiras internas dos benefícios relacionados com a proteção. 3.2. Responsabilidade e solidariedade A
responsabilidade e a solidariedade devem ser indissociáveis, o que significa,
por um lado, que os Estados-Membros devem cumprir integralmente as regras do
acervo da União e, por outro, que devem apoiar outros Estados-Membros sujeitos
a uma elevada pressão temporária sobre os seus sistemas de asilo. A recolocação
dos beneficiários de proteção internacional, conduzida nos últimos anos por
Malta, é uma forma de solidariedade que deve ser reforçada. Uma nova forma que
pode ser desenvolvida nos próximos anos consiste no tratamento comum dos
pedidos de asilo. Pode ser também experimentada a partilha de locais de
acolhimento em situações de urgência para que nenhum país se veja confrontado
com uma situação de sobrelotação quando outros dispõem de capacidade não
utilizada. Devem fazer parte da futura reflexão outras formas de alcançar uma
partilha mais equitativa das responsabilidades entre os Estados-Membros. 3.3. A prevenção e a resolução de crises O Regulamento de
Dublim estabelece um mecanismo de alerta precoce, de preparação e de gestão de
crises. A correta aplicação de cada uma destas fases exigirá um maior fluxo de
informação dos Estados-Membros para a Comissão e o GEAA relativamente à
situação atual e a quaisquer problemas suscetíveis de conduzir a uma situação
de crise. Isto significa mais recolha de dados e análise de risco com base nas
informações fornecidas pelos Estados-Membros, pelas delegações da UE, pelas
agências da UE, pelas organizações internacionais e por outras fontes. Devem
ser evitadas deficiências nos sistemas de asilo dos Estados-Membros através de
medidas preventivas e do planeamento de medidas de emergência. A fim de
reforçar a capacidade da União para gerir afluxos maciços, o enquadramento
existente relativo à proteção temporária deve ser avaliado e, se necessário,
adaptado, a fim de o tornar um instrumento mais flexível e prático. 3.4. Enfrentar desafios externos e canais legais
para aceder ao asilo na UE No âmbito das
políticas externas da UE deve reforçar-se a promoção de elevadas normas de
proteção nos países de trânsito e de origem e a redução do número das pessoas
que realizam viagens perigosas através do Saara, do Mediterrâneo e outras
rotas, na esperança de atingir a Europa. É necessário
alargar o âmbito dos atuais programas de proteção regionais (PPR), como os do
Norte de África e do Corno de África, e avaliar a necessidade de estabelecer
novos programas. Os PPR devem concentrar-se no reforço das capacidades das
autoridades nacionais para abordar deslocações humanas forçadas, incluindo a
capacidade para receber assistência internacional e promover impactos positivos
dos refugiados nas comunidades locais. A UE deve
procurar garantir uma chegada organizada das pessoas com necessidades de
proteção bem fundamentadas, reduzindo o âmbito para a introdução clandestina de
seres humanos e tragédias humanas. Dispondo de
novos financiamentos e em estreita colaboração com a política de
desenvolvimento da UE, a UE deve reforçar o seu empenho na reinstalação, que
pode oferecer soluções a longo prazo para pessoas carecidas de proteção
identificadas pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados
(ACNUR). O número de reinstalações registadas pela UE até à data é
relativamente modesto. Os países em vias de desenvolvimento continuam a acolher
a grande maioria dos refugiados do mundo. Os 28 Estados-Membros devem
demonstrar maior solidariedade com os países de acolhimento em vias de
desenvolvimento, participando nas ações de reinstalação e assumindo uma maior
fatia das responsabilidades. Há procedimentos
de entrada protegida – que permitam às pessoas pedir proteção sem ter de
efetuar uma viagem potencialmente letal para atingir a fronteira da UE – que
podem complementar a reinstalação, começando por uma abordagem coordenada dos
vistos humanitários e orientações comuns. Poderia ser iniciado um estudo de
viabilidade sobre o eventual tratamento conjunto dos pedidos de proteção fora
da UE, sem prejuízo do atual direito de acesso aos procedimentos de asilo na
UE. 4. Reforçar a
Abordagem Global para a Migração e a Mobilidade (AGMM) As medidas
tomadas para garantir a liberdade, a segurança e a justiça na Europa são também
influenciadas por acontecimentos e desenvolvimentos fora da UE. A evolução
política e a instabilidade, o agravamento das disparidades em matéria de
prosperidade e as alterações climáticas potenciam a mobilidade voluntária em
grande escala e as deslocações forçadas que resultam numa maior pressão sobre
as fronteiras externas da UE. A UE tem de lidar mais eficazmente com os países
vizinhos, tanto a Leste como a Sul e com outras regiões mais longínquas para
combater as causas profundas da migração forçada e ilegal. Para o efeito, a UE
deveria continuar a ajudar os países de origem e de trânsito a fim de reforçar
a sua capacidade para prevenir a migração ilegal e combater a introdução
clandestina de migrantes e o tráfico de seres humanos, bem como melhorar a
gestão das fronteiras e as capacidades de asilo e de acolhimento. A UE tem de
reforçar as parcerias com os países terceiros no domínio da migração e da
mobilidade, a fim de tirar o máximo partido do enquadramento e instrumentos da
AGMM. As parcerias para a mobilidade, em especial, podem desempenhar um papel
importante para colmatar as insuficiências de mão de obra e de qualificações na
Europa e facilitar a mobilidade relacionada com o comércio. Os diálogos em
matéria de liberalização de vistos e a facilitação da emissão de vistos de
curta duração podem também contribuir para estimular o crescimento económico da
UE e a promoção do desenvolvimento de países terceiros. Promover o
impacto da AGMM em países terceiros deve, por conseguinte, ser uma prioridade.
As preocupações e prioridades em matéria de relações externas devem ser tidas
na devida conta ao definir os objetivos e as ações. A cooperação entre as
diferentes partes interessadas é essencial. As capacidades do SEAE, incluindo
as delegações da UE, devem ser plenamente exploradas para garantir a eficiência
e a coerência da ação da UE. No âmbito da
agenda de migração e de desenvolvimento da UE, deve ser prestada atenção para a
maximização dos impactos em matéria de desenvolvimento da migração Sul-Sul, a
integração da política de migração nos planos nacionais de desenvolvimento e de
redução da pobreza, o reforço da coerência das políticas de promoção do
desenvolvimento, bem como o incentivo a medidas de reintegração para os
migrantes que regressam. Essa cooperação no sentido de garantir uma boa gestão
da migração pode produzir benefícios significativos para o desenvolvimento dos
países de origem. A UE deve
reforçar as suas relações com os países vizinhos através de diálogos em matéria
de migração, mobilidade e segurança e a elaboração e execução de parcerias para
a mobilidade. Deve ser garantida a plena implementação das referidas parcerias
com Marrocos (assinada em 2013) e a Tunísia (assinada em 2014). A UE deve
continuar a investir em processos de diálogo em matéria de migração regional e
nas relações bilaterais com países prioritários para além dos vizinhos,
continuando a apoiar os direitos humanos, a democracia e o respeito pelos
valores fundamentais e a boa governação. 5. Uma Europa que protege Em 2010, a UE
adotou a sua primeira Estratégia de Segurança Interna (ESI) e o plano de ação
que a acompanha. A estratégia centra-se em domínios prioritários em que uma ação
comum a nível da UE permitirá obviar às principais ameaças para a segurança e
conferir um valor acrescentado aos esforços dos Estados-Membros. Reconhece a
necessidade de reforçar a segurança, no pleno respeito dos direitos
fundamentais, incluindo o direito à privacidade e à proteção dos dados
pessoais. Os cinco objetivos estratégicos escolhidos são os seguintes: 1)
desmantelar as redes internacionais de criminalidade, 2) prevenir o terrorismo
e responder à radicalização e ao recrutamento, 3) reforçar os níveis de
segurança para os cidadãos e as empresas no ciberespaço, 4) reforçar a
segurança através da gestão das fronteiras e 5) reforçar a capacidade de
resistência da Europa às crises e às catástrofes. Esses objetivos permanecem
válidos. Contudo, com a evolução dos desafios, a Comissão, os Estados-Membros e
o Parlamento Europeu deverão trabalhar em conjunto no sentido de desenvolver
uma versão atualizada da ESI, analisando as ações no âmbito de cada objetivo
para o período de 2015-2020. Promovendo uma abordagem baseada na prevenção e
aplicação da lei, a nova ESI deve também incentivar maiores sinergias entre os
assuntos internos e outras áreas de ação respeitantes à segurança interna, como
os transportes, o mercado interno, a União Aduaneira, a investigação e o
desenvolvimento, o mercado digital, a proteção civil e as relações externas. A
investigação no domínio da segurança é financiado no âmbito do 7.º
programa-quadro de investigação e desenvolvimento. Para o próximo
programa-quadro, Horizonte 2020, prevê-se um maior esforço. A UE continuará a
apoiar o setor da segurança europeia com vista a realizar as prioridades em
matéria de segurança estratégica. 5.1.
Desmantelamento das redes internacionais de criminalidade A penetração da
economia da UE pelos grupos de criminalidade organizada constitui um risco para
a segurança. Os crimes graves com uma dimensão transnacional, como a corrupção,
o tráfico de seres humanos, de drogas, de armas de fogo e de outras mercadorias
ilícitas e a exploração sexual de crianças, causam graves prejuízos às vítimas
e à sociedade em geral. Algumas destas ameaças estão a aumentar em dimensão. A
criminalidade organizada é cada vez mais flexível e está a desenvolver as suas
atividades dentro e fora das fronteiras da Europa. Continua a constituir uma
importante ameaça para a segurança interna da UE e pode ter efeitos
desestabilizadores sobre países terceiros. A UE tem de
continuar a adaptar e reforçar a sua capacidade de resposta a essas ameaças,
coordenando a sua ação na UE e fora dela. Nesse esforço é essencial a
cooperação operacional entre as autoridades dos Estados-Membros, centrando-se
nas prioridades acordadas a nível da UE no âmbito do ciclo estratégico de luta
contra a criminalidade grave e organizada. A confiança mútua deve ser
reforçada, devendo ser aumentado o recurso a equipas de investigação conjuntas
(EIC) e outras operações conjuntas, apoiadas por fundos e agências da UE. Deve
ser examinada a necessidade de uma ação da UE para assegurar que a cooperação
prática a nível das EIC não é prejudicada pela existência de regras nacionais
divergentes em matéria de técnicas de investigação. O intercâmbio de
informações entre as autoridades policiais dos Estados-Membros e as agências
relevantes da UE, bem como entre as agências da UE, deve ser intensificado,
utilizando plenamente os instrumentos da UE disponíveis. O papel da Europol
como plataforma para o intercâmbio de informações em toda a UE deve ser
reforçado, em estreita cooperação com os Estados-Membros, o OLAF e a FRONTEX.
Todos os Estados-Membros devem criar pontos de contacto únicos, tendo em conta
o enquadramento pertinente de cooperação aduaneira. Os sistemas de intercâmbio
de informações podem ser mais interoperativos, tendo em conta os
desenvolvimentos no enquadramento mais vasto das soluções de interoperabilidade
para administrações públicas europeias. Para apoiar a
cooperação prática, a formação dos agentes policiais a nível da UE deve ser
mais desenvolvida. O programa europeu de formação policial deve ser
integralmente aplicado nos próximos anos, para beneficiar um elevado número de
agentes de todas as categorias, guardas de fronteira e funcionários aduaneiros.
Ao mesmo tempo,
a UE tem de intensificar os esforços especificamente orientados para os crimes
que causam maiores danos às vítimas e à sociedade. A corrupção mina a confiança
na democracia, prejudica o mercado interno, desincentiva o investimento
estrangeiro, priva as autoridades públicas das receitas fiscais e facilita as
atividades de grupos de criminalidade organizada. Para combater a corrupção de
uma forma mais eficaz, os Estados-Membros devem seguir as sugestões avançadas
no relatório anticorrupção da UE, cuja publicação deve prosseguir nos próximos
anos. As medidas de luta contra a corrupção devem ser mais facilmente
interligadas a domínios de intervenção da UE e o financiamento da UE deve
contribuir para o reforço das capacidades institucionais e administrativas. A
cooperação entre as instituições da UE, os Estados-Membros e as organizações
internacionais deve ser desenvolvida. Os grupos de
criminalidade organizada são movidos pelas grandes receitas do tráfico ilícito,
da corrupção, da criminalidade financeira e de outras atividades criminosas. É
necessário mais trabalho para combater esse incentivo e para impedir a
infiltração da criminalidade na economia legal. A diretiva sobre o congelamento
e o confisco do produto do crime na UE tem de ser transposta e aplicada por
todos os Estados-Membros, sem demora. Os gabinetes de recuperação de bens, as
autoridades responsáveis pela aplicação da lei, as autoridades judiciárias e
administrativas, tais como organismos fiscais ou de licenciamento, devem
intensificar a cooperação no sentido de melhorar a deteção de bens. O
branqueamento de capitais ajuda os grupos criminosos a ocultarem o produto dos
seus crimes. A fim de evitar a utilização abusiva do sistema financeiro, deve
ser adotada, transposta e aplicada sem demora a proposta de uma quarta diretiva
relativa ao branqueamento de capitais, devendo ser examinada a necessidade de
legislação penal da UE de combate ao branqueamento de capitais. O
tráfico de seres humanos é uma ameaça crescente. A UE adotou uma estratégia da
UE para 2012-2016 com vista a erradicar esta forma de crime, bem como uma
diretiva que deve ser integralmente transposta e aplicada sem demora. A
estratégia deve ser integralmente aplicada, incluindo os aspetos relativos ao
tráfico de seres humanos em países terceiros. Deve ser definida uma estratégia
pós-2016 que abranja, entre outros, a prevenção, a assistência às vítimas, um
regresso e reintegração seguros e o papel da Internet. Deve ser examinada a
necessidade de criminalizar a utilização intencional dos serviços de vítimas do
tráfico de seres humanos. Para alcançar esses objetivos, deve ser prorrogado o
mandato de Coordenador da Luta Anti-Tráfico da UE. O tráfico da
droga constitui um negócio extremamente lucrativo para o crime organizado. Em
2013, a Europol e o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT)
elaboraram conjuntamente o primeiro relatório sobre os «mercados da droga na
UE», que indicou um aumento de novas substâncias psicoativas. A Comissão propôs
medidas legislativas para retirar rapidamente do mercado essas substâncias se
forem prejudiciais para a saúde, embora respeitando as utilizações industriais
e comerciais legítimas. Essas medidas legislativas também devem ser adotadas e
aplicadas no âmbito da abordagem equilibrada refletida na Estratégia da UE de
luta contra a droga. A exploração
sexual e o abuso sexual de crianças causa danos ao longo da vida às suas
vítimas. A diretiva da UE relativa à exploração em linha deve ser transposta e
aplicada com caráter prioritário. A importância de proteger as crianças contra
os crimes sexuais deve ser mais integrada noutros domínios de ação da UE e
convém examinar a necessidade de uma estratégia global da UE. A violência com
armas de fogo continua a causar lesões graves e a perda de vidas humanas em
toda a UE, muito mais devendo ser feito para resolver o tráfico ilícito de
armas de fogo. A revisão da atual legislação da UE em matéria de venda e
transferência de armas de fogo na UE, combinada com maiores esforços práticos
no domínio da aplicação da lei, pode reduzir o risco da utilização ilícita e do
tráfico de armas de fogo. Por último, a
eficácia dos acordos e convénios existentes relativos ao intercâmbio de
informações sobre a aplicação da lei com os países terceiros devem continuar a
ser objeto de análise e, se for caso disso, de desenvolvimento. A crescente
utilização dos dados relativos aos registos de identificação dos passageiros
(PNR), tanto em países terceiros como nos Estados-Membros, deve ser estudada no
contexto de um novo quadro regulamentar a nível da UE para garantir um elevado
nível de proteção tanto para o tratamento de dados PNR a nível da UE como para
a transferência de dados PNR da UE para países terceiros. O instrumento PNR
europeu deve ser finalmente adotado e aplicado. Além disso, a diretiva relativa
à conservação de dados deve ser revista em paralelo com a revisão da Diretiva
Privacidade Eletrónica e tendo em conta as negociações do enquadramento em
matéria de proteção de dados. 5.2. Prevenir o
terrorismo e responder à radicalização e ao recrutamento Nos
últimos anos ocorreram vários atentados terroristas, na sua maioria cometidos
por indivíduos ou pequenos grupos, mas muitos tiveram graves consequências. A
ameaça do terrorismo e o extremismo violento representam um desafio importante
para a UE, nos próximos anos. Existe uma tendência preocupante sobretudo entre
os jovens que se deslocam a outros países, como a Síria, para se tornarem
combatentes estrangeiros. Enquanto lá se encontram, alguns relacionam-se com
grupos terroristas. No regresso, podem representar uma séria ameaça para a
segurança da UE. A nossa
resposta deve ser prevenir o terrorismo, tal como estabelecido na Estratégia
Antiterrorista da União Europeia, e reagir à radicalização que conduz ao
terrorismo. Temos de reforçar a nossa resposta à violência extremista e ao
terrorismo de uma forma global, tendo em conta as suas dimensões interna e
externa. O projeto de atualização da Estratégia da UE de Combate à
Radicalização e ao Recrutamento para o Terrorismo será vital para orientar a
realização de novos trabalhos. Tal como proposto pela Comissão, os esforços devem
incidir em ajudar as pessoas que querem abandonar ambientes extremistas, a
formação dos intervenientes locais, a colaboração com as comunidades locais, a
intensificação do trabalho com o setor privado para obviar a radicalização em
linha, uma melhor integração das ações internas e dos esforços externos. O
combate ao extremismo violento deve continuar a fazer parte da assistência da
UE e em matéria de desenvolvimento e de segurança aos países terceiros,
incluindo os aspetos relativos ao ensino, sociedade civil, igualdade entre os
sexos, governação e meios de comunicação social. No
intuito de apoiar estes esforços, a rede de sensibilização para a radicalização
deve ser reforçada e desenvolvida para constituir uma plataforma de
conhecimentos que reúna as boas práticas e uma melhor coordenação dos trabalhos
entre os profissionais. A UE tem
um papel a desempenhar para ajudar os Estados-Membros a estabelecer redes em
matéria de aplicação da lei e a melhorar a formação e os exercícios das
autoridades policiais responsáveis pela resposta aos ataques terroristas.
ATLAS, uma rede da UE de forças de intervenção de luta contra o terrorismo,
realizou em 2013 o maior exercício jamais realizado na União Europeia. Este
trabalho deve ser desenvolvido através de mais exercícios, a nível operacional,
mas também estratégico. Dispor de forças com uma melhor formação e mais
interoperáveis deve ser um objetivo para os próximos anos. A UE já
estabeleceu uma legislação para tornar mais difícil o acesso a precursores para
fabricar explosivos. Devemos agora garantir que seja aplicada de forma eficaz.
É também necessário reforçar e estabelecer prioridades nos trabalhos sobre os
agentes químicos, biológicos, radiológicos e nucleares e materiais explosivos. A
coordenação da luta contra o terrorismo necessita de ter em conta as novas
estruturas institucionais introduzidas pelo Tratado de Lisboa, nomeadamente com
vista a apoiar o trabalho da Alta Representante/SEAE em matéria de relações
externas da UE na promoção, em particular, de uma melhor comunicação entre a
União e países terceiros. 5.3.
Aumentar os níveis de segurança para os cidadãos e as empresas no ciberespaço As
nossas sociedades dependem cada vez mais da Internet. É necessário desenvolver
sistemas seguros e fiáveis para que os cidadãos e as empresas possam tirar
pleno partido do potencial da Internet. É essencial garantir que os pagamentos
eletrónicos podem ser feitos de forma segura. Entretanto, estão a surgir novos
desafios, incluindo a utilização de moedas digitais e de plataformas em linha,
que facilitam muitas formas de criminalidade grave e organizada. O número de
ciberataques deve aumentar nos próximos anos, apesar das importantes medidas
tomadas para melhorar as capacidades no combate à cibercriminalidade e reforçar
a segurança no ciberespaço. A
capacidade operacional no combate à cibercriminalidade deve ser aumentada. A UE
criou um Centro Europeu para a Cibercriminalidade (EC3) dentro da Europol. No
seu primeiro ano de existência, o Centro já demonstrou o seu valor, apoiando as
investigações efetuadas pelos Estados-Membros num vasto leque de crimes que vão
desde a fraude até ao abuso sexual de crianças em linha. A Comissão continuará
a apoiar o desenvolvimento do EC3 como ponto central de contacto para lutar
contra a cibercriminalidade na Europa. Uma das principais tarefas da União
Europeia será assistir os Estados-Membros a desenvolver as suas capacidades de
luta contra a cibercriminalidade. Idealmente, todos os Estados-Membros deveriam
dispor de um centro de cibercriminalidade. A nível
estratégico, a UE necessita de uma resposta mais coordenada. A primeira
Estratégia Europeia de Cibersegurança foi adotada com o objetivo de criar o
ambiente em linha mais seguro do mundo. Esta visão tem, agora, de ser posta em
ação. A
estratégia reconhece também a necessidade de uma maior cooperação
internacional, tanto a nível estratégico como operacional. A este respeito, o
acordo alcançado com os Estados Unidos na Cimeira de 2010 para criar um grupo
de trabalho para a cibersegurança e a cibercriminalidade provou ser útil para
obter resultados concretos, em particular a Aliança Mundial para lutar contra
os abusos sexuais em linha instaurada pela UE e os EUA. Atualmente, a aliança
reúne 52 países de todo o mundo e pode servir para inspirar futuras
iniciativas. A UE deve garantir que esta continua a produzir resultados e
promover a adesão de mais países. A UE já
chegou a um acordo sobre o endurecimento de legislação em matéria de luta
contra a cibercriminalidade, que tem de ser aplicada rapidamente. Para serem
eficazes neste domínio, as medidas exigem igualmente um reforço da cooperação
com o setor privado. É igualmente necessário clarificar a jurisdição no
ciberespaço. A este respeito, a Convenção de Budapeste do Conselho da Europa
sobre a cibercriminalidade continuará a desempenhar um papel importante na
cooperação global e os Estados-Membros que ainda não ratificaram a Convenção
devem fazê-lo. 5.4.
Reforçar a segurança através da gestão das fronteiras É
indispensável um nível elevado e uniforme de segurança e gestão das fronteiras,
no pleno respeito dos direitos fundamentais. As políticas de gestão das
fronteiras têm um papel importante a desempenhar na luta contra a criminalidade
transnacional e para a manutenção de um elevado nível de segurança. A
estratégia de gestão integrada das fronteiras deve ser atualizada com base na
experiência adquirida mediante a aplicação dos atuais instrumentos dessas
políticas. A UE deve considerar de que forma os sistemas e plataformas
existentes podem ser integrados e deve promover uma maior cooperação a nível
nacional entre os guardas de fronteiras e outras autoridades que trabalham na
fronteira, a fim de reforçar a segurança. Em
relação à circulação das mercadorias, na sequência da Comunicação da Comissão
de 2013, será apresentada em 2014 uma estratégia de gestão dos riscos
aduaneiros e de segurança do circuito de distribuição. Esta iniciativa
permitirá uma gestão de risco mais eficaz, melhorando a disponibilidade e a
utilização dos dados relativos ao circuito de distribuição; reforçando a
cooperação e coordenação entre as autoridades alfandegárias a nível
internacional e com outras autoridades policiais e agências de segurança;
reforçando as capacidades dos Estados-Membros e da UE para uma resposta da UE
mais integrada e consistente aos riscos relativos ao circuito de distribuição 5.5.
Aumentar a resistência da Europa às crises e catástrofes A UE
reforçou de forma significativa a sua capacidade de prevenção, preparação e
resposta às catástrofes naturais e de origem humana. Será agora necessário
garantir que os sistemas instaurados funcionam. O Centro de Coordenação de
Resposta de Emergência assumiu o seu papel de prestador de serviços e de
plataforma para a coordenação da resposta a catástrofes de grandes proporções. Um
desafio fundamental será aplicar plenamente a nova legislação no domínio da
proteção civil, que traça o trabalho futuro neste domínio a nível da UE. Não
existe ainda acordo quanto às modalidades de utilização da cláusula de
solidariedade, que proporciona o enquadramento para responder às grandes
crises. Prosseguirá a integração noutras políticas e fundos de questões em
matéria de gestão de catástrofes, bem como o reforço da contribuição da ciência
e da inovação para a gestão de catástrofes. Devem ser
ainda abordados os desafios operacionais como a interoperabilidade dos
equipamentos e sistemas de comunicação, devendo ser intensificado o trabalho no
domínio da formação e exercícios. 5.6.
Reforçar a segurança interna num contexto mundial A
segurança interna europeia também significa atuar para além das fronteiras da
UE e em cooperação com parceiros de países terceiros. A radicalização, a luta
contra o tráfico de seres humanos e a luta contra o tráfico da droga, por
exemplo, exigem essa cooperação. Os
níveis de instabilidade em muitos países terceiros constituem uma ameaça para a
democracia, o Estado de direito e os direitos humanos dentro dos países, mas
poderão também ter repercussões importantes para a UE. As preocupações de
segurança interna deveriam ser abordadas de forma mais sistemática no âmbito
das políticas externas da UE, associando-as à assistência e aos programas de
cooperação da UE e aos demais instrumentos utilizados na cooperação
internacional. Tal deve ser feito prestando assistência
ao reforço das capacidades policiais, proporcionando formação, ou mediante o
intercâmbio de conhecimentos e das melhores práticas. A UE reforçará a sua
cooperação para o desenvolvimento com os seus parceiros apoiando os respetivos
esforços para intensificar a proteção dos direitos humanos, o Estado de
direito, aspetos da governação como a transparência, a participação e a
responsabilização. A UE
deve continuar a colaborar com parceiros a nível nacional e regional no sentido
de construir uma agenda comum em matéria de segurança, tendo em conta as
sinergias e a coerência com os Estados-Membros e outros doadores. Para refletir
na agenda internacional as prioridades estratégicas em matéria de assuntos
internos, a cooperação com o SEAE deve ser reforçada. Conclusão Garantia a
liberdade, a segurança e a justiça constitui um objetivo essencial para a União
Europeia. Desde 1999, data da entrada em vigor do Tratado de Amesterdão e da
adoção do programa de Tampere, muito tem sido feito para garantir uma Europa
aberta e segura, assente no respeito dos direitos fundamentais e na
determinação de servir os cidadãos europeus. A aplicação da legislação e a
consolidação destas realizações, bem como o reforço da cooperação prática,
devem ser as prioridades para o trabalho futuro. O acompanhamento e a avaliação
da eficácia da legislação e das políticas permitirá adaptar as nossas ações. A
utilização estratégica do financiamento da UE permitirá uma maior incidência
nas prioridades da UE, em conformidade com o compromisso assumido pelas
instituições da UE no sentido de uma regulamentação inteligente. A abordagem
orientada para os cidadãos deve permanecer um princípio orientador para o
trabalho posterior. Ao mesmo tempo,
é necessário centrar a atenção nas oportunidades e desafios que o futuro nos
reserva. Deve ficar claro para todos que o Parlamento Europeu, os
Estados-Membros, a Comissão, a Alta Representante/SEAE, as agências da UE e
muitos outros interessados deverão unir esforços mais intensamente para
responder de forma eficaz a um ambiente em evolução. A presente comunicação
destina-se a identificar esses desafios e apresenta as medidas que a Comissão
considera que deveriam ser objeto de um debate com o Parlamento Europeu e o
Conselho, devendo ser tidas em conta quando o Conselho Europeu definir as
orientações estratégicas em conformidade com o artigo 68.º.