COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Programa da UE em matéria de justiça para 2020: reforçar a confiança, a mobilidade e o crescimento na União /* COM/2014/0144 final */
1.
Introdução
Ao
longo dos últimos 15 anos, a União Europeia estabeleceu progressivamente,
com base nos Tratados de Maastricht, Amesterdão e Nice, um espaço europeu de
justiça e uma política de justiça da UE. Antes de 2009, a ação nestes domínios
inseria-se numa estrutura institucional diferente da dos restantes domínios de
intervenção da UE. Mais concretamente, o Parlamento Europeu e o Conselho não
estavam ainda em pé de igualdade e as prioridades eram fixadas sobretudo pelo
Conselho Europeu, em parte mediante a adoção de programas de cinco anos muito
pormenorizados (programas de Tampere, de Haia e de Estocolmo). Atualmente,
a política de justiça está mais próxima das restantes políticas da UE, na
sequência de sucessivas alterações dos tratados, nomeadamente a entrada em
vigor do Tratado de Lisboa, em 1 de dezembro de 2009. O Parlamento Europeu e o
Conselho passaram a ser colegisladores na maior parte dos domínios da
cooperação judiciária em matéria civil e penal. Em 1 de dezembro de 2014,
chegará a termo a última fase de transição. Serão assim eliminadas as atuais
limitações ao controlo jurisdicional exercido pelo Tribunal de Justiça da União
Europeia e ao poder da Comissão para instaurar processos judiciais, enquanto
guardiã do Tratado no domínio da cooperação judicial em matéria penal. A
Comissão continuará a assegurar a correta aplicação da legislação da UE nos
domínios da justiça. Tendo
em conta que o Programa de Estocolmo do Conselho Europeu[1] e o Plano de Ação da
Comissão[2]
a ele associado chegam a termo no final de 2014, chegou a altura de fazer o
balanço dos progressos realizados e de identificar os principais desafios que
se avizinham, bem como a forma de os abordar. A
presente comunicação define as prioridades políticas que devem ser
estabelecidas para realizar novos progressos no sentido de um espaço europeu
comum de justiça inteiramente operacional até 2020, assente na confiança, na
mobilidade e no crescimento. Durante
a preparação da presente comunicação, a Comissão solicitou a participação de um
vasto leque de intervenientes e das partes interessadas, nomeadamente no âmbito
da conferência «Assises de la Justice»[3],
e recebeu um grande número de contribuições escritas. Foram também realizados
debates no Parlamento Europeu[4],
no Conselho[5]
e no Comité das Regiões[6]. As
orientações da Comissão que dizem especificamente respeito à cooperação
judiciária em matéria civil e penal destinam-se a contribuir para as
orientações estratégicas a definir pelo Conselho Europeu, em conformidade com o
artigo 68.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), bem
como para as opções estratégicas que o Parlamento Europeu pretender adotar para
o desenvolvimento do espaço europeu de justiça.
2.
Progressos realizados até à data: as bases do
espaço europeu de justiça
A UE tomou medidas para lançar as bases de um
«espaço de liberdade, de segurança e de justiça sem fronteiras internas».
Desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa e na sequência de uma estreita
cooperação com o Parlamento Europeu e o Conselho, foram realizados progressos
substanciais no sentido de um melhor funcionamento do espaço europeu comum de
justiça. Reforçar a
confiança mútua A política de justiça da UE tem procurado
desenvolver um espaço europeu de justiça assente no reconhecimento e na confiança
mútuos, construindo pontes entre os diferentes sistemas judiciais dos
Estados-Membros. Para que essas pontes fossem estruturalmente sãs, foi
necessário estabelecer garantias jurídicas adequadas. No domínio da justiça
penal, a confiança mútua entre os Estados-Membros foi reforçada através da
instauração progressiva, em toda a UE, de um conjunto de direitos processuais
que visam proteger, mediante normas mínimas comuns a nível da UE, o direito dos
suspeitos ou arguidos[7]
a um processo equitativo. O estatuto das vítimas durante o processo penal foi
igualmente melhorado mediante a concessão de um nível mínimo de direitos,
apoio, aconselhamento e proteção às vítimas e familiares mais próximos. Justiça para o crescimento: a justiça ao
serviço do crescimento económico Ao longo dos últimos anos, nomeadamente sob a
pressão da crise financeira e da dívida soberana e em conformidade com a
estratégia Europa 2020, a política de justiça da UE tornou-se também um apoio à
recuperação económica, ao crescimento e às reformas estruturais[8]. A UE tomou medidas
para instaurar progressivamente a confiança necessária para que as empresas e
os consumidores possam beneficiar de um mercado único que funcione
verdadeiramente como um mercado interno. Foram reduzidos a burocracia e os custos:
uma decisão proferida num Estado-Membro pode agora ser reconhecida e executada
noutro Estado-Membro sem procedimentos intermédios (as formalidades exequatur[9] têm sido
progressivamente eliminadas nos processos de direito civil ou comercial). Em
matéria de proteção de dados, um novo regulamento pan-europeu está já numa fase
avançada de negociações entre o Parlamento Europeu e o Conselho, devendo
substituir as 28 legislações nacionais que regem a proteção de dados pessoais
por um único conjunto de normas. A diretiva dos direitos dos consumidores, que
produzirá plenos efeitos em todos os Estados-Membros da UE em junho de 2014,
irá reforçar a proteção dos consumidores, passando as empresas a beneficiar de
um único conjunto de normas de base, que reduzirão significativamente os custos
de conformidade dos operadores à escala da UE. Como primeiro passo para uma
cultura de «recuperação e reestruturação» para ajudar as empresas e os
particulares com dificuldades financeiras, está a proceder-se à alteração das normas
em vigor em matéria de insolvência transnacional. O objetivo de melhorar a independência, a
qualidade e a eficácia dos sistemas judiciais nacionais está contemplado nos
programas de ajustamento económico e no Semestre Europeu. O Painel da Justiça
na UE tem apoiado os Estados-Membros e as instituições da UE, facultando‑lhes
dados objetivos, fiáveis e comparáveis sobre a eficácia dos sistemas judiciais
nacionais. As instituições da UE também tomaram medidas
para aumentar a proteção dos interesses financeiros da UE, bem como para
proteger o dinheiro dos contribuintes contra a fraude. Entre elas inclui-se,
nomeadamente, a proposta da Comissão de criação de uma Procuradoria Europeia,
que visa instituir um organismo para garantir que os crimes contra o orçamento
da UE são efetivamente objeto de investigação e ação penal, de forma a que os
seus autores sejam levados a tribunal e os montantes em causa sejam
recuperados. Uma justiça mais simples para os cidadãos A UE tomou medidas para garantir que os
cidadãos podem exercer plenamente o direito de circular, adquirir bens e
serviços e viver noutro Estado-Membro. Os cidadãos devem gozar plenamente a
cidadania da UE ao longo da vida e sentir-se à vontade em qualquer país da UE.
Para o efeito, procedeu-se, por exemplo, à simplificação de certos aspetos
jurídicos complexos dos processos de sucessão ou divórcio transnacionais, tendo
sido igualmente proposto reduzir a burocracia dos Estados-Membros mediante a
supressão de formalidades administrativas obsoletas, como a apostille ou
as traduções ajuramentadas entre os Estados-Membros. Proteção dos direitos fundamentais Enquanto guardiã dos Tratados, a Comissão
interveio para assegurar o respeito pela Carta dos Direitos Fundamentais da UE
(a seguir designada por «Carta»), designadamente os direitos dos cidadãos
europeus, e pelo Estado de direito. A Carta, juridicamente vinculativa,
tornou-se uma referência para todas as instituições da UE. A Comissão interveio
também para assegurar o respeito pelos direitos consagrados na legislação da
UE, em especial o direito à igualdade de tratamento, à proteção dos dados
pessoais e à proteção dos consumidores. É o caso das medidas destinadas a
reforçar a igualdade entre homens e mulheres promovendo a representação das
mulheres no processo de decisão.
3.
Os desafios: reforçar a confiança, a mobilidade e o
crescimento na União
Apesar dos progressos palpáveis realizados até
à data com vista à criação de um espaço europeu de justiça inteiramente comum,
é necessário ir mais além após o final da fase de transição, em 1 de dezembro
de 2014. Confiança - A confiança mútua é o substrato em que deve assentar a política de
justiça da UE. Embora a UE tenha lançado as bases essenciais para a promoção da
confiança mútua, esta deve ser reforçada para que os cidadãos, os profissionais
do direito e os magistrados respeitem plenamente as decisões judiciais,
independentemente do Estado-Membro onde tenham sido proferidas. Os instrumentos
europeus, como o mandado de detenção europeu ou as normas de conflitos de leis
entre Estados-Membros, exigem um nível elevado de confiança mútua entre as
autoridades judiciais dos diferentes países. A confiança mútua entre os
tribunais e as administrações permite-lhes reconhecer e executar as respetivas
decisões e facilita o acesso à justiça em condições idênticas em todos os
Estados-Membros. Um requisito fundamental para a confiança mútua é a
independência, a qualidade e a eficácia dos sistemas judiciais[10], bem como o respeito
pelo Estado de direito[11].
Um importante fator de confiança reside no facto de os progressos realizados a
nível da legislação terem efeitos práticos imediatos no terreno. Isso implica
que as disposições legislativas já acordadas a nível da UE sejam efetivamente
transpostas e aplicadas, bem como instrumentos de execução eficazes a nível
nacional, a fim de assegurar um melhor acesso à justiça em todos os
Estados-Membros. Mobilidade - Os europeus estão a tirar cada vez mais partido dos direitos que lhes
são conferidos pelos Tratados da UE. Cerca de 14 milhões de cidadãos da UE
residem atualmente num Estado-Membro de que não são nacionais[12]. Os cidadãos europeus
exercem cada vez mais o direito de viajar[13],
estudar, votar[14],
trabalhar e beneficiar de cuidados de saúde noutro Estado-Membro da UE. São
também cada vez mais aqueles que se casam[15],
constituem família, compram casa, se divorciam[16]
e morrem [17]
noutro Estado-Membro. Mesmo sem deixarem o país de origem, os consumidores[18] compram produtos e
serviços em toda a Europa, nomeadamente em linha. Não obstante os progressos realizados
no exercício dos seus direitos, os cidadãos europeus ainda se deparam com
alguns obstáculos, continuando a defrontar-se com dificuldades de ordem prática
e jurídica quando tentam exercer noutro Estado-membro os direitos que lhes
assistem no país de origem. A UE deve procurar superar esses obstáculos com
determinação, prosseguindo simultaneamente a luta contra os abusos,
especialmente numa altura em que alguns contestam o direito à livre circulação
dos cidadãos europeus. Este direito, bem como o de residir em qualquer país da
UE, é uma das quatro liberdades fundamentais consagradas no direito da UE e uma
pedra angular da integração europeia. Além disso, a ausência de fronteiras no
mundo digital em linha constitui um incentivo para que a UE analise a questão
da interação entre os vários ordenamentos jurídicos. Crescimento - A política de justiça da UE deve continuar a apoiar a recuperação e o
crescimento económico e a combater o desemprego. É necessário prosseguir as
reformas estruturais para que os sistemas judiciais possam garantir uma justiça
célere e fidedigna, o que permitiria, nomeadamente, reduzir a duração dos
processos judiciais e, por conseguinte, reforçar a eficácia das restantes
políticas. As empresas e os consumidores precisam de estar certos de poder
executar eficazmente os contratos e resolver os litígios em tribunal ou, se
possível, mediante resolução extrajudicial, em toda a UE, num prazo razoável e
sem se depararem com os obstáculos que ainda existem atualmente. O crescimento
da economia digital requer também a confiança dos cidadãos, que estão
preocupados com o tratamento e a vigilância em larga escala dos dados pessoais
sempre que utilizam serviços em linha.
4.
Dar resposta aos desafios: consolidar, codificar,
complementar
Para dar resposta aos
desafios identificados e instaurar um espaço europeu de justiça inteiramente
operacional, a política de justiça da UE deve centrar-se, nos próximos anos, na
consolidação dos progressos realizados e, se for necessário e
pertinente, na codificação do direito e das práticas da UE, bem como em
novas iniciativas destinadas a complementar o quadro em vigor. Em função
do tipo de desafios, a futura política de justiça da UE deve utilizar uma
combinação destes métodos, com base numa análise caso a caso e numa avaliação
de impacto. Ao aplicar qualquer desses
métodos, a UE deve ter plenamente em conta a necessidade de preservar a
diversidade das tradições e sistemas jurídicos da UE, de respeitar os
princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e de basear firmemente
toda a ação da UE, em especial as suas políticas no domínio da justiça, na
Carta dos Direitos Fundamentais.
4.1.
Consolidar
Ao levar a cabo o seu programa em matéria de
justiça, a UE deve, antes de mais, consolidar os progressos realizados, de forma
a assegurar que os direitos fundamentais são respeitados e que os direitos
conferidos pela legislação da UE se concretizam na prática. Os instrumentos
adotados a nível da UE devem ser transpostos pelos Estados-Membros e ser
efetivamente aplicados e utilizados. Quando esses direitos não são respeitados,
devem ser previstos meios de recurso eficazes. i)
Proteger os direitos fundamentais A UE deve prosseguir os seus esforços para
assegurar uma aplicação exemplar da Carta na União. Isso requer a intervenção
de todas as instituições europeias e dos Estados-Membros aquando da aplicação
da legislação da UE para promover a aplicação efetiva da Carta e do direito
derivado em matéria de direitos específicos, como a proteção dos dados
pessoais, a igualdade entre homens e mulheres, os direitos dos cidadãos, os
direitos que garantem um processo equitativo ou os direitos da criança. É
crucial assegurar uma proteção efetiva destes direitos em toda a UE para ganhar
a confiança dos cidadãos no bom funcionamento do espaço europeu de justiça.
Trata-se, nomeadamente, dos direitos das pessoas que pertencem a minorias ou
que se encontram em situações especialmente vulneráveis, como as crianças, as
vítimas da criminalidade e as pessoas com deficiência. Além disso, é necessário
manifestar uma determinação comum e constante na luta contra a incitação ao
ódio racial, a xenofobia e os crimes racistas na UE. Os pareceres e a
experiência da Agência dos Direitos Fundamentais da UE são um importante
contributo para o desenvolvimento das políticas da União, nomeadamente em
matéria penal. A UE deve igualmente prosseguir a sua ação
para assegurar a igualdade entre homens e mulheres em matéria de salários,
pensões e participação no mercado de trabalho, designadamente em cargos de
direção. Essa ação deve contribuir para que a Europa possa tirar plenamente
partido de todos os talentos disponíveis. ii)
Assegurar meios de recursos eficazes Não existem direitos sem meios de recurso
eficazes. A União Europeia deve prosseguir os seus esforços para assegurar o
respeito pelo direito a uma ação judicial em caso de violação do direito da
União (artigo 47.º da Carta), mesmo nos casos em que os procedimentos
nacionais dificultam excessivamente a possibilidade de os cidadãos fazerem
valer os direitos que lhes são conferidos pela legislação da UE nos processos
transfronteiras. Para facilitar a resolução rápida de litígios,
os Estados-Membros devem promover outros tipos de mecanismos de recurso
desenvolvidos na UE, nomeadamente extrajudiciais, que possam proporcionar uma
resolução rápida, eficaz e menos dispendiosa dos litígios. Trata-se, por
exemplo, de mecanismos e instrumentos como a mediação, a resolução alternativa
de litígios, a resolução de litígios em linha, o recurso à rede SOLVIT, o
processo europeu para ações de pequeno montante e a decisão europeia de arresto
de contas recentemente acordada. O recurso administrativo, o trabalho das
autoridades nacionais de execução, bem como o recurso a organismos que promovem
a igualdade também podem ter um papel importante. A estreita cooperação entre
as autoridades nacionais ou administrações competentes é particularmente
importante para a eficácia de certos direitos da UE, como o direito à livre
circulação ou à proteção dos dados pessoais. Para melhor combater as violações
da legislação de defesa do consumidor a nível da UE, é necessário reforçar a
cooperação entre as autoridades nacionais de execução. Deve ser também
garantida a independência destas autoridades, sempre que o direito da UE o
exige, como no caso das autoridades responsáveis pela proteção dos dados. O bom funcionamento dos sistemas judiciais no
âmbito dos processos administrativos é igualmente crucial para a eficácia do
direito da UE.
iii) Formação judiciária
O impacto da legislação da UE no dia a dia dos
cidadãos e das empresas da UE é de tal modo importante que qualquer
profissional do direito nacional - desde os advogados e oficiais de justiça até
aos juízes e procuradores - deve ter também sólidos conhecimentos do direito da
UE e poder interpretá-lo e aplicá-lo eficazmente, paralelamente ao direito
nacional. Num sistema jurídico descentralizado como o da União, os juízes
nacionais devem muitas vezes tornar-se «juízes de direito da União» para
poderem assumir as suas responsabilidades. A formação dos profissionais do direito da UE
é, por conseguinte, de primordial importância para garantir a correta aplicação
do direito da UE, instaurar um clima de confiança mútua nos sistemas judiciais
e permitir a cooperação e a confiança entre profissionais além-fronteiras. Mais de 130 000 profissionais da justiça
receberam formação em direito da UE em 2011 e 2012, entre os quais figurava um
quarto da totalidade dos juízes e procuradores da UE. É tempo de passar à etapa
seguinte, incentivando também a participação dos funcionários judiciais em
ações de formação sobre o direito da UE numa fase precoce da sua formação. A
experiência da Rede Europeia de Formação Judiciária deve ser consolidada e
alargada, de forma a abranger todos os novos juízes e procuradores. Deve também
tirar-se o máximo partido do potencial de aprendizagem em linha. A UE deve utilizar plenamente as redes
existentes para promover a formação dos profissionais da justiça e contribuir
para alcançar o objetivo de formação em direito da UE de 50 % desses
profissionais (ou seja, um total de 700 000) até 2020. A Comissão está disposta
a apoiar esses esforços: o programa de financiamento da justiça para 2014-2020
traduz a importância atribuída pela Comissão à formação. De facto, 35 % do
orçamento global do programa, que se eleva a 378 milhões de euros,
destina-se a apoiar projetos de formação europeus de elevada qualidade para
todas as profissões do setor da justiça e a contribuir para a divulgação das
melhores práticas em domínios como os programas de estudos ou os métodos de
formação interativa. iv) Tecnologias da informação e da comunicação As tecnologias da informação e da comunicação
(justiça em linha) facilitam o acesso à justiça por parte dos cidadãos e das
empresas. O Portal Europeu da Justiça[19] e outros portais que
informam os cidadãos e as empresas sobre os seus direitos, como o portal «A sua
Europa»[20],
devem continuar a disponibilizar instrumentos operacionais que facilitem o
acesso à justiça e reduzam a burocracia e procedimentos desnecessários nos
Estados-Membros, nomeadamente em matéria civil e comercial. O Portal Europeu da
Justiça pode também facilitar a cooperação transnacional, facultando por
exemplo aos cidadãos e aos profissionais modelos e formulários traduzidos em
todas as línguas oficiais da UE. A interconexão dos registos nacionais a nível
da UE deve assegurar que os profissionais da justiça, os cidadãos e as empresas
podem aceder à informação de que necessitam em qualquer Estado-Membro. Trata‑se
de registos de empresas, registos cadastrais e registos de insolvência, bem
como de registos de testamentos. As vantagens decorrentes dos instrumentos de
justiça em linha não se limitam ao contexto transnacional. A comunicação
eletrónica direta entre os cidadãos, os profissionais da justiça, as empresas e
os tribunais está a tornar-se uma realidade em todo o espaço europeu de justiça
e a UE deve apoiar as iniciativas neste domínio. No contexto das reformas
estruturais em curso e dos trabalhos sobre a criação de uma administração
pública moderna, a digitalização dos sistemas judiciais nacionais está a
transformar-se num instrumento essencial para assegurar a eficácia dos sistemas
judiciais nacionais. A UE deve incentivar a utilização de
ferramentas eletrónicas, que poderá representar uma verdadeira vantagem adicional
para os cidadãos, as empresas, os profissionais da justiça e os tribunais,
nomeadamente as ferramentas de acesso à jurisprudência dos tribunais de outros
Estados-Membros. v)
Cooperação operacional Em toda a Europa, os profissionais devem
colaborar para trocarem informações de forma rápida e segura e para obterem a
assistência dos seus homólogos. É essencial reforçar a cooperação entre todas
as partes envolvidas, nomeadamente para estabelecer um clima de confiança
mútua. Os mecanismos e redes existentes em matéria
civil e penal, tais como as redes judiciárias europeias, devem ser reforçados
para que se possa tirar o máximo partido do seu potencial, nomeadamente em
linha. A Eurojust deve desempenhar plenamente o seu
papel e tirar partido da sua reforma em curso, uma vez que continuará a ser um
importante organismo da UE que permite coordenar a repressão da criminalidade,
mesmo após a criação da Procuradoria Europeia, cujas atividades, pelo menos
numa primeira fase, se centrarão na luta contra a fraude em detrimento dos
interesses financeiros da União. Para outros tipos de criminalidade
transnacional, a Eurojust terá um papel essencial a desempenhar, devendo a sua
eficácia, por conseguinte, ser reforçada. Neste contexto, o potencial das
equipas de investigação conjuntas deve ser inteiramente utilizado.
4.2.
Codificar
A codificação das legislações e práticas
existentes pode facilitar o conhecimento, a compreensão e a aplicação da
legislação, o reforço da confiança mútua, bem como a coerência e a segurança
jurídica, contribuindo simultaneamente para a simplificação e a redução da
burocracia. Em certos casos, a codificação de determinadas partes da legislação
da UE em vigor relativas à justiça ou à jurisprudência aplicável do Tribunal de
Justiça da União Europeia no domínio da justiça, pode ser vantajosa em termos
de coerência da legislação e de clareza para os cidadãos e os utilizadores do
direito em geral: ·
Direito civil e direito comercial: Desde 2000, a UE adotou um número significativo de normas em matéria
civil e comercial, bem como em matéria de conflitos de leis. A UE deve ponderar
se a codificação dos instrumentos existentes poderia ser útil, especialmente em
matéria de conflitos de leis. ·
Direito dos consumidores: Na sequência de uma avaliação do funcionamento global da diretiva dos
direitos dos consumidores e do acervo correspondente no domínio da legislação
de defesa dos consumidores, as iniciativas em matéria de codificação baseadas
na legislação em vigor devem ser examinadas e avaliadas. O objetivo é sensibilizar
os consumidores para os seus direitos, simplificar as diretivas que se
sobrepõem parcialmente e ajudar as empresas a aplicar o mesmo conjunto de
normas em diferentes contextos. ·
Direito penal: A
legislação da UE relativa aos direitos processuais em matéria penal está
contida num número considerável de diferentes instrumentos adotados
gradualmente ao longo dos últimos anos. A fim de reforçar a equidade e a
coerência da proteção dos direitos dos suspeitos, poderá ser ponderada a
necessidade de codificar os direitos processuais em matéria penal num único
instrumento. Para promover a confiança e cooperação mútua,
deve ser dada também especial atenção à jurisprudência do Tribunal de Justiça
da UE no que respeita às normas e princípios que devem orientar as administrações
nacionais na aplicação da legislação da UE.
4.3.
Complementar
A política de justiça é um espaço dinâmico,
delineado essencialmente em função da crescente mobilidade dos cidadãos e das
empresas. Poderá ser necessário, por conseguinte, ponderar iniciativas
destinadas a complementar as políticas e os instrumentos jurídicos em vigor no
domínio da justiça, se for caso disso. A ação de complementar essas políticas e
instrumentos deve ter sempre por finalidade reforçar a confiança mútua,
facilitar a vida dos cidadãos e contribuir para o crescimento. A necessidade e
o valor acrescentado dessas iniciativas complementares terão de ser
cuidadosamente avaliados, tal como acontece noutros domínios de intervenção da
UE. Além disso, deverá ser sempre tomada em consideração a diversidade das
tradições e sistemas jurídicos dos Estados-Membros. As abordagens a considerar
– por exemplo, o reconhecimento mútuo, a identificação da legislação
aplicável, a harmonização tradicional e a harmonização facultativa de direito substantivo
ou processual – dependerão da questão em causa. Reforçar a confiança mútua - A confiança mútua exige sistemas judiciais independentes, de qualidade
e eficientes. Devem ser colmatadas as lacunas existentes ou potenciais para que
os cidadãos e as empresas possam confiar totalmente no sistema judicial a que
recorrerem. A garantia de que os direitos processuais das partes são protegidos
é também um elemento crucial para assegurar a confiança mútua, tanto em matéria
civil como penal. Deve ser ponderada a necessidade de reforçar os direitos
processuais em matéria civil, por exemplo no que respeita à citação e
notificação dos atos ou à obtenção de provas, e assegurar que o interesse
superior da criança constitui uma preocupação primordial. A fim de facilitar
uma boa cooperação em matéria penal, o reconhecimento mútuo dos instrumentos
poderia ser ainda reforçado, com base no trabalho realizado até à data em
domínios como o reconhecimento de sanções pecuniárias, as decisões de confisco
e as medidas de inibição de direitos. Uma vez instituída a Procuradoria
Europeia, a prática determinará a eventual necessidade de adotar medidas
complementares. Contribuir para o crescimento económico - Podem ser igualmente necessárias iniciativas complementares à política
de justiça que contribuam especificamente para o crescimento, aprofundando, por
exemplo, o desenvolvimento da cultura de «recuperação e reestruturação» da UE
em matéria de insolvência. Poderá ser desejável adotar normas mínimas para
todos os Estados-Membros no domínio do direito substantivo da insolvência para
que as empresas viáveis que se defrontam com dificuldades financeiras possam
ser objeto de reestruturação numa fase precoce. A evolução tecnológica,
nomeadamente nos mercados com grande potencial de crescimento (como a
computação em nuvem), impõe a atualização do direito civil da UE. A definição
de um quadro mais claro e mais coerente no domínio do direito civil e
contratual, nomeadamente através de sistemas facultativos que respeitem o
princípio da subsidiariedade e da diversidade dos sistemas jurídicos nacionais,
poderia dar resposta a este desafio, proporcionando às empresas condições de
concorrência equitativas e salvaguardando simultaneamente os interesses dos
consumidores. A aplicação dos direitos de defesa do consumidor continua a ser
da competência dos Estados-Membros, embora as compras além-fronteiras continuem
a aumentar. O reforço da aplicação ou a clarificação das legislações de defesa
do consumidor em vigor deverá contribuir para reforçar a confiança dos
consumidores. Facilitar a vida dos cidadãos - Para que todos os cidadãos possam exercer plenamente o direito de
participar na vida democrática da União, bem como para melhorar a integração
dos cidadãos europeus noutro país da UE, poderá ser ponderada a necessidade de
adotar disposições adicionais aos direitos de cidadania consagrados nos
Tratados da UE. A fim de evitar certos problemas com que os cidadãos se
deparam, por exemplo no domínio dos atos de registo civil, a UE deve avaliar se
são necessárias novas medidas, nomeadamente normas em matéria de apelidos com
vista a complementar as atuais propostas que visam facilitar a aceitação de
documentos oficiais especialmente relevantes para os cidadãos ou as empresas
que exercem o direito à livre circulação. Em matéria penal, as vítimas nem
sempre beneficiam de um nível satisfatório de indemnização, em especial por
parte do autor do crime. Devem ser ponderadas medidas para corrigir esta
situação. Além disso, as estratégias nacionais de integração dos ciganos devem
traduzir-se em ações concretas a nível nacional e local. Trata-se,
nomeadamente, de otimizar a utilização dos fundos da UE e de analisar formas de
os orientar melhor para a integração dos ciganos. Para assegurar que os cidadãos e as empresas
da UE estão protegidos no âmbito das suas relações com os países terceiros, é
indispensável desempenhar um papel ativo nas instâncias internacionais e
colaborar com os parceiros UE. O objetivo deve consistir em apoiar os
progressos alcançados a nível da UE em domínios da justiça como a defesa de
direitos e o estabelecimento de normas, como no caso da proteção dos dados
pessoais, e orientar as relações da UE com os países terceiros com base nesses
progressos. Será dada especial atenção à promoção de sistemas judiciais
eficazes, sobretudo nos países do alargamento e nos países vizinhos. A nível
multilateral, será dada prioridade a uma cooperação mais eficaz com a
Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, em que a UE se exprime a
uma só voz nos domínios do direito civil e do direito comercial. Tendo em conta a sua importância em termos de
arquitetura global dos direitos fundamentais no espaço europeu de justiça, a
adesão da UE à Convenção Europeia dos Direitos do Homem — negociada pela
Comissão entre 2010 e 2014, com base no mandato que lhe foi conferido pelo
Conselho — deve superar os últimos obstáculos. Logo que o Tribunal de Justiça
emita um parecer sobre o resultado dessas negociações, a UE, tendo plenamente
em conta esse parecer, deverá tomar todas as medidas necessárias para concluir
rapidamente as negociações e finalizar o processo de ratificação em todos os
Estados-Membros, a fim de cumprir a obrigação prevista nos tratados.
5.
Conclusão
A política de justiça da UE tem vindo a
assumir cada vez mais importância para a integração europeia e tornou-se
bastante tangível para muitos cidadãos. Esta política tem um papel importante a
desempenhar na aplicação dos valores comuns em que assenta a União, no reforço
do crescimento económico e em termos de contributo para a eficácia das outras
políticas da UE. Uma política de justiça da UE bem concebida pode assegurar aos
particulares e às empresas, nomeadamente aos que exercem o direito à livre
circulação, o usufruto efetivo de um espaço europeu comum de justiça fiável e
inteiramente operacional. O presente programa da UE
em matéria de justiça para 2020 define as orientações da Comissão para o
enquadramento estratégico dos trabalhos da UE durante os próximos anos, que
serão agora objeto de debate no Parlamento Europeu e no Conselho, bem como
junto do público em geral. Os resultados desse debate deverão ser tomados em
consideração nas orientações estratégicas a definir pelo Conselho Europeu, em
conformidade com o artigo 68.º do TFUE. Para que essas orientações
se tornem realidade, serão necessários esforços constantes e resolutos por
parte de todas as instituições da UE e de todos os Estados-Membros, bem como a
plena participação de todos as partes interessadas, especialmente dos cidadãos
enquanto utilizadores finais dos sistemas de justiça, do poder judicial e dos
profissionais do direito. Esta participação é essencial para procurar soluções
que deem resposta aos desafios práticos reais com que os cidadãos e as empresas
se confrontam quotidianamente e que satisfaçam as suas expectativas. Até 2020,
devem ser suprimidas, por conseguinte, as fronteiras na UE em matéria de
justiça e de direitos dos cidadãos. [1] Programa de Estocolmo — Uma Europa aberta e
segura que sirva e proteja os cidadãos (JO C 115 de 4.5.2010). [2] Realização de um espaço de liberdade, de
segurança e de justiça para os cidadãos europeus – Plano de ação de aplicação
do Programa de Estocolmo [COM(2010) 171 final of 20.4.2010]. [3] Assises de la Justice – Elaborar as políticas no domínio da justiça na
Europa para os próximos anos — 21 e 22 de novembro de 2013 — Resultados dos
processos, documentos de reflexão e contribuições escritas disponíveis em: http://ec.europa.eu/justice/events/assises-justice-2013/index_en.htm. [4] Numa sessão plenária do Parlamento Europeu e
numa série de reuniões das suas comissões, designadamente das comissões JURI,
LIBE, AFCO, DROI. [5] Em duas reuniões formais e duas reuniões
informais do Conselho «Justiça e Assuntos Internos», bem como a nível dos
grupos de trabalho (CATS, FREMP e grupos de trabalho em matéria civil). [6] No âmbito da comissão CIVEX. [7] Na UE, são instaurados anualmente mais de 8
milhões de processos penais. [8] Esta «Justiça para o crescimento» recebeu um
impulso determinante, nomeadamente da Presidência espanhola do Conselho, em
2010 (Conclusões do Conselho sobre a cooperação judiciária para apoio da
atividade económica — 23.4.2010), e da Presidência irlandesa, em 2013
http://eu2013.ie/media/eupresidency/content/documents/EU-Pres_Prog_A4.pdf - p. 21. [9] O exequatur, um conceito específico do
direito internacional privado, diz respeito à obrigação de autorizar, por
decisão judicial, a execução de uma decisão ou transação judicial de uma
jurisdição de outro Estado-Membro. [10] Comunicação da Comissão — «Painel da Justiça na UE — Um
instrumento para promover uma justiça efetiva e o crescimento económico»,
COM(2013)160, e Comunicação da Comissão — «Painel da Justiça na UE de 2014» —
COM(2014)155. [11] Comunicação da Comissão «Um novo quadro da UE para
reforçar o Estado de direito», COM(2014) 158. [12] 13,7 milhões de cidadãos europeus residem
atualmente num Estado-Membro de que não são nacionais, contra 12,1 milhões em
2009 (dados Eurostat). [13] A Europa é o maior mercado de viagens do mundo, sendo
vendidas anualmente mais de 550 milhões de viagens por ano, incluindo fora
da UE (Fonte: dados Eurostat, apresentados no documento SWD (2013) 263 final). [14] A percentagem de cidadãos que residem noutro
Estado-Membro e estão inscritos nos respetivos cadernos eleitorais era de
5,9 % em 1994, tendo passado para 11,6 % em 2009. [15] Cerca de 16 (13 %) dos 122 milhões de
casamentos celebrados na União têm uma dimensão transnacional. Dos
2,4 milhões de casamentos celebrados na União em 2007, 300 000 tinham uma
dimensão transnacional [Fonte: SEC(2011) 327]. [16] A Europa conta cerca de 16 milhões de casais
binacionais, dos quais, todos os anos, pelo menos 650 000 se confrontam com a
questão de saber como dividir os bens, quando o casamento ou a parceria chega
ao fim [Fonte: SEC(2011) 327]. [17] Segundo as estimativas, cerca de 450 000 famílias
europeias são objeto de processos de sucessão internacionais por ano, que se
elevam a mais de 120 mil milhões de euros [Fonte: SEC(2009) 410]. [18] Existem mais de 500 milhões de consumidores na
Europa. As despesas de consumo, equivalentes a 56 % do PIB da UE, refletem
o enorme potencial dos consumidores para estimular a economia europeia [Fonte:
Agenda do Consumidor Europeu de 2012 — COM(2012) 225]. [19] https://e-justice.europa.eu/ [20] http://europa.eu/youreurope/