RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a qualidade dos dados orçamentais comunicados pelos Estados-Membros em 2013 /* COM/2014/0122 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU E AO CONSELHO sobre a qualidade dos dados orçamentais
comunicados pelos Estados-Membros em 2013 ÍNDICE 1............ Antecedentes. 3 2............ Principais conclusões sobre as
notificações de 2013 dos níveis do défice orçamental e da dívida pública 3 2.1......... Atualidade, fiabilidade e exaustividade. 3 2.1.1...... Atualidade. 3 2.1.2...... Fiabilidade. 4 2.1.3...... Integralidade dos quadros e da informação de
apoio. 5 2.1.4...... Quadros suplementares relacionados com a
crise financeira. 6 2.1.5...... Questionário sobre empréstimos
intergovernamentais. 6 2.2......... Cumprimento das regras contabilísticas e
coerência dos dados estatísticos. 7 2.2.1...... Intercâmbio de informações e clarificações. 7 2.2.2...... Visitas de diálogo e visitas metodológicas. 7 2.2.3...... Conselhos específicos prestados pelo Eurostat 8 2.2.4...... Questões metodológicas recentes. 9 2.2.5...... Coerência com as contas públicas subjacentes. 10 2.3......... Publicação. 10 2.3.1...... Publicação dos principais números e quadros
de notificação detalhados. 10 2.3.2...... Reservas sobre a qualidade dos dados. 11 2.3.3...... Alterações aos dados apresentados. 11 2.3.4...... Publicação de metainformação (inventários) 11 3............ Conclusões. 12 1. Antecedentes O artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º
479/2009 do Conselho (alterado pelo Regulamento (CE) n.º 679/2010) relativo à
aplicação do Protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos
(PDE) anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia[1] exige que a Comissão
(Eurostat) (a seguir «o Eurostat») dê conta regularmente ao Parlamento Europeu
e ao Conselho da qualidade dos dados estatísticos comunicados pelos
Estados-Membros. O presente relatório anual faz uma avaliação global da
atualidade, da fiabilidade, da exaustividade, do cumprimento das normas de
contabilidade e da coerência dos dados. O relatório anterior (sobre as
notificações de 2012) foi adotado pela Comissão em 20 de fevereiro de 2013[2]. O Eurostat avalia regularmente a qualidade dos
dados estatísticos comunicados pelos Estados-Membros, bem como as contas das
administrações públicas em que se baseiam, elaboradas de acordo com o
Regulamento (CE) n.º 2223/96 do Conselho, de 25 de junho de 1996, relativo ao
Sistema europeu de contas nacionais e regionais na Comunidade (SEC 95)[3]. Este trabalho
concentra-se nos fatores que explicam o défice/excedente das administrações
públicas e a evolução da dívida pública. Os Estados-Membros enviam estas
informações ao Eurostat duas vezes por ano. Estas informações incluem também
dados suplementares, como o questionário relacionado com os quadros de notificação
do PDE, o quadro suplementar relativo à crise financeira e os esclarecimentos
bilaterais dos Estados-Membros. O Eurostat mantém ainda um diálogo permanente
com os Estados-Membros, através da realização de visitas regulares no âmbito do
PDE. O presente relatório baseia-se nas principais
conclusões e nos resultados relativamente aos dados notificados em 2013 no
âmbito do PDE, incidindo no último exercício de outubro de 2013. Sempre que tal
se afigura adequado, são efetuadas comparações com os dados de abril de 2013,
assim como com os de 2012. 2. Principais conclusões sobre as
notificações de 2013 dos níveis do défice orçamental e da dívida pública 2.1. Atualidade, fiabilidade e exaustividade 2.1.1. Atualidade Os Estados-Membros devem comunicar ao Eurostat, duas
vezes por ano, até 1 de abril e 1 de outubro, os dados relativos ao PDE dados
reais e dados previstos[4].
Em 2013, as notificações PDE abrangeram os anos de 2009 a 2013. Os valores
relativos a 2013 são os previstos pelas autoridades nacionais, ao passo que os
valores de 2009 a 2012 são valores reais (o que significa valores finais,
semifinais, provisórios ou previstos). Em conformidade com o artigo 8.º,
n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 479/2009, o Eurostat avalia os dados
reais notificados pelos Estados-Membros, mas não os dados previstos. . O cumprimento dos prazos é geralmente muito bom.
Em 2013, todos os Estados-Membros apresentaram os seus dados reais antes do
final do prazo legal em ambas as notificações PDE. A Croácia apresentou os seus
dados pela primeira vez em outubro de 2013. No que diz respeito aos dados
previstos, no exercício de notificação de outubro de 2013, alguns países
apresentaram com atraso os dados previstos para 2013. 2.1.2. Fiabilidade As revisões realizadas entre as notificações de abril
de 2013 e as de outubro de 2013 deveram-se principalmente a atualizações dos
dados de base e a alterações metodológicas, como, por exemplo, a
reclassificação de algumas transações. Como habitualmente, entre abril e
outubro houve menos revisões na dívida do que no défice. As revisões mais importantes do défice tiveram
lugar na Grécia e na Irlanda. Na Grécia, o défice foi revisto em baixa entre as
notificações PDE de abril e outubro de 2013 referentes ao ano de 2012, devido à
disponibilidade de dados auditados sobre os montantes recuperáveis pelo Fundo
de Estabilização Financeira para a Grécia (FEFG) no âmbito de medidas de
resolução bancária. Na Irlanda, a diminuição do défice de 2009 ficou a dever-se
essencialmente à inclusão de contas mais detalhadas relativamente às receitas e
despesas das administrações públicas. O aumento do défice irlandês para o
exercício de 2012 deveu-se à alteração da data de registo da venda de uma
licença UMTS, bem como a atualizações de dados de base em matéria de impostos,
de receitas/despesas das administrações públicas e das contas de prestador
nacional de cuidados de saúde. Quanto à dívida, as maiores revisões registadas
entre abril e outubro foram observadas na República Checa, Dinamarca e
Portugal. Na República Checa, a dívida comunicada para os anos de 2009-2012
aumentou devido a uma correção do valor dos instrumentos de dívida cobertos,
expressos em moeda estrangeira. Na Dinamarca, a dívida foi revista em baixa
para o exercício de 2012 devido a uma atualização dos dados de base relativos a
unidades da administração central e local e a fundos da segurança social. Em
Portugal, o aumento da dívida ficou a dever-se à reclassificação de uma unidade
no setor da administração pública na região da Madeira, bem como à reclassificação
como empréstimos de alguns pagamentos antecipados efetuados por uma empresa
pública ao Estado. Entre abril e outubro, não se verificaram revisões
apreciáveis do PIB da Estónia para 2009, 2011 e 2012 e do Luxemburgo para
2009-2012. No que se refere às revisões realizadas no período
de notificação, a maioria dos Estados-Membros corrigiu os seus dados após a
primeira notificação em outubro de 2013. Foram enviadas 30 notificações
revistas de 18 países, enquanto, em abril de 2013, foram enviadas 46 notificações
revistas de 24 países. Os Estados-Membros enviaram a maioria das revisões em
resposta a comentários, questões técnicas ou observações do Eurostat, as quais
diziam respeito a necessidade de completar certos dados, correções de erros
técnicos, incoerências internas, ajustamentos indicados nos quadros de
notificação ou ao questionário a eles associado ou ainda a registos inexatos
nos quadros. Em 2013, as notificações revistas dentro do prazo
não alteraram de forma substancial os níveis de défice e de dívida inicialmente
comunicados pelos Estados-Membros, exceto no caso da Croácia e da Irlanda, no
exercício de outubro, em que os valores do défice foram revistos em +0,2 pontos
percentuais (pp) do PIB durante o período de notificação. 2.1.3. Integralidade dos quadros e da
informação de apoio O preenchimento dos quadros de notificação
constitui uma obrigação jurídica e é essencial para que o Eurostat possa
ajuizar corretamente da qualidade dos dados. O artigo 8.º, n.º 2, do
Regulamento (CE) n.º 479/2009, alterado, especifica que os Estados-Membros
devem facultar ao Eurostat as informações estatísticas pertinentes, «nomeadamente:
a) Dados das
contas nacionais; b) Inventários; c) Quadros de
notificação do PDE; d) Questionários
e clarificações complementares relacionados com as notificações». Existem quatro quadros principais de notificação
do PDE. O preenchimento dos quadros 1 a 3 do PDE constitui uma obrigação
jurídica, ao passo que a notificação dos dados do quadro 4 do PDE foi
acordada pelos Estados-Membros[5].
Os quadros 1 e 2A (administrações públicas) abrangem os anos de 2009 a
2013, ao passo que os outros quadros abrangem os anos de 2009 a 2012.[6] A maioria dos Estados-Membros completou todos os
quadros de notificação PDE[7].
Na notificação de outubro de 2013, para o quadro 2 do PDE, todos os
Estados-Membros forneceram informações sobre a ligação entre os saldos de
tesouraria e o excedente/défice no âmbito do PDE para todos os subsetores. No
Reino Unido, os saldos de tesouraria são considerados com base no SEC 95. Por
conseguinte, é notificado um número muito reduzido de ajustamentos para
transformar os saldos de tesouraria em défice/excedente segundo o SEC. Por
outro lado, alguns países notificam apenas um número limitado de rubricas de
transição. Relativamente ao quadro 3 do PDE, nem todos os
Estados-Membros apresentaram dados para todas as rubricas. Assim, nem sempre
foram comunicados os detalhes solicitados para as rubricas «empréstimos» e
«ações e outras participações». Além disso, alguns países têm por prática
comunicar uma discrepância estatística nula, o que poderá implicar que a
discrepância foi incorretamente incluída na rubrica «outros débitos e
créditos». Apesar das melhorias conseguidas em alguns
Estados-Membros, a cobertura global do quadro 4 do PDE continua inadequada em
muitos casos. Em particular, alguns países não fornecem dados completos sobre o
stock de passivos de créditos comerciais e adiantamentos. A exaustividade dos quadros do PDE pode ainda ser
melhorada. No entanto, os problemas que persistem deverão ter pouco impacto na
qualidade dos dados. Todos os Estados-Membros enviaram as suas
respostas ao «questionário relativo aos quadros de notificação»[8]. Embora a cobertura e a
qualidade das respostas tenha continuado a melhorar em comparação com os anos
anteriores, ainda são necessários progressos, pois alguns países não forneceram
todos os dados solicitados no questionário. Este é o caso, nomeadamente, dos
dados sobre os créditos e as remissões da dívida pública, a repartição de
outros débitos e créditos, o registo das garantias do Estado (principalmente a
cobertura do subsetor das administrações locais) e os dados relativos a
injeções de capital. 2.1.4. Quadros suplementares
relacionados com a crise financeira Desde 15 de julho de 2009, o Eurostat compilou num
quadro suplementar um conjunto de dados relativos à crise financeira. A
parte 1 do quadro suplementar diz respeito a dados sobre operações
registadas em receitas e despesas das administrações públicas e que têm
consequências concretas no défice/excedente do PDE. A parte 2 do quadro
suplementar diz respeito aos dados sobre stocks de ativos e passivos
financeiros derivados do apoio a instituições financeiras. Distingue entre
atividades que contribuíram efetivamente para os passivos das administrações
públicas (incluídas na dívida pública) e atividades suscetíveis de vir a
contribuir para os passivos das administrações públicas no futuro, mas que, por
enquanto, se considera estarem dependentes de acontecimentos futuros (não
incluídas na dívida pública). Estes quadros mostram as intervenções do Estado
diretamente relacionadas com o apoio a instituições financeiras. Neles não se
incluem medidas de apoio a instituições não financeiras ou medidas gerais de
apoio à economia. Os dados recolhidos em 2013 referem-se ao período
de 2007 a 2012. Todos os Estados-Membros exceto oito (Bulgária, República
Checa, Estónia, Croácia, Malta, Polónia, Roménia e Eslováquia) comunicaram
várias intervenções do Estado no contexto da crise financeira durante o período
de 2007-2012. Juntamente com os seus comunicados de imprensa relativos ao PDE,
o Eurostat publicou uma nota que analisava estes dados[9]. 2.1.5. Questionário sobre empréstimos
intergovernamentais Os Estados-Membros forneceram também dados sobre
empréstimos intergovernamentais bilaterais, geralmente concedidos no contexto
de programas. O comunicado de imprensa relativo ao PDE inclui esta informação,
bem como informações sobre empréstimos intergovernamentais concedidos no
contexto do Fundo Europeu de Estabilização Financeira (FEEF), que permite a
análise dos empréstimos concedidos pelos Estados-Membros a título de operações
de apoio a outros Estados-Membros (em 2012, principalmente destinadas à Grécia,
Irlanda e Portugal). Esses empréstimos intergovernamentais bilaterais e
empréstimos intergovernamentais concedidos no âmbito do FEEF aumentaram
substancialmente no contexto da crise financeira. São subtraídos quando se
calculam os agregados da UE 28 e da zona euro da dívida pública de Maastricht[10], uma vez que ambos são
apresentados numa base consolidada. Devido a esta consolidação, os agregados da
UE28 e da zona euro não são iguais à soma aritmética da dívida dos
Estados-Membros (ou seja, os acima mencionados empréstimos intergovernamentais
entre governos não estão incluídos, para evitar a dupla contagem). Os dados comunicados para os anos de 2011 e 2012
para os Estados-Membros incluem, pois, os montantes relativos ao FEEF. 2.2. Cumprimento das regras
contabilísticas e coerência dos dados estatísticos 2.2.1. Intercâmbio de informações e
clarificações No período de notificação entre o prazo de
notificação de 1 de outubro e a publicação dos dados de 21 de outubro de 2013,
o Eurostat contactou as autoridades estatísticas nacionais de cada
Estado-Membro para solicitar informações complementares e esclarecer a
aplicação das regras contabilísticas das operações específicas. Este processo
envolveu várias fases de correspondência entre o Eurostat e as autoridades
nacionais. Na primeira fase, foram enviados pedidos de esclarecimento a todos
os países antes de 4 de outubro. Na segunda fase, foram enviados pedidos a 23
países e, na terceira, a 11 países. Numa quarta fase, foram enviados pedidos de
esclarecimentos a quatro Estados-Membros. Em alguns casos, o Eurostat solicitou
a apresentação de quadros de notificação revistos[11]. 2.2.2. Visitas de diálogo e visitas
metodológicas O Regulamento (CE) n.º 479/2009, alterado, prevê
visitas de diálogo e metodológicas. As visitas de diálogo aos Estados-Membros,
incluindo as designadas «visitas de diálogo a montante»[12], são realizadas
regularmente com o objetivo de analisar os dados comunicados, examinar questões
metodológicas, debater sobre fontes estatísticas e verificar o cumprimento das
normas contabilísticas relevantes, nomeadamente em matéria de delimitação das
administrações públicas, da data de registo e da classificação das operações
públicas e do passivo público. Se surgir um problema importante com um dado
Estado-Membro, que só possa ser resolvido por meio de uma reunião com as
autoridades em causa, é organizada uma visita ad hoc nesse
Estado-Membro, no âmbito de um procedimento simplificado. Durante o ano de 2013, o Eurostat realizou as
seguintes visitas de diálogo no âmbito do PDE: Espanha (24 e 25 de janeiro),
Reino Unido (24 e 25 de janeiro), Itália (4 e 5 de fevereiro), Estónia (27 e 28
de fevereiro), Polónia (6 a 8 de março, visitas de diálogo a montante), Grécia
(20 e 21 de março), Luxemburgo (15 de maio), Suécia (4 e 5 de junho), Alemanha
(18 a 21 de junho e 22 a 25 de outubro, visitas de diálogo a montante), Roménia
(19 e 20 de junho), Polónia (8 e 9 de julho), Roménia (28 a 30 de agosto,
visitas de diálogo a montante — acompanhamento), Eslovénia (12 e 13 de
setembro), Grécia (24 e 25 de setembro), Finlândia (18 e 19 de novembro), Países
Baixos (26 de novembro), Eslovénia (27 a 29 de novembro, visitas de diálogo a
montante) e Eslováquia (28 e 29 de novembro). Além disso, em 2013, foram
realizadas visitas ad hoc à Croácia, em 14 e 15 de março, e a Espanha em
20 e 21 de março e em 26 e 27 de setembro. Em 2013, o Eurostat efetuou uma
visita de pré-adesão ao euro à Letónia em 8 e 9 de abril e uma visita de
pré-adesão à Croácia em 26 e 27 de junho. Entre os temas recorrentes discutidos durante as
visitas incluíram-se a classificação das unidades, dentro ou fora do setor das
administrações públicas (por exemplo, em matéria de transportes públicos,
empresas públicas, televisão e rádio, hospitais e universidades), as injeções
de capital, as Parcerias Público-Privadas, as subvenções provenientes do
orçamento da UE, o registo das garantias e a gestão global da qualidade dos
fluxos de dados a montante. As conclusões finais de cada visita de diálogo,
incluindo uma descrição das linhas de ação acordadas e a sua situação atual,
são enviadas ao Comité Económico e Financeiro e publicadas no sítio Web do
Eurostat. A execução destas ações conduz à melhoria da qualidade dos dados ao
longo do tempo. As visitas metodológicas só são realizadas nos
casos em que o Eurostat identifica riscos substanciais ou problemas com a
qualidade dos dados, especialmente no que respeita aos métodos, conceitos e
classificações aplicados. Não foram realizadas visitas metodológicas em 2013. 2.2.3. Conselhos específicos prestados
pelo Eurostat Os Estados-Membros consultam regularmente o
Eurostat para esclarecer questões diversas no âmbito das contas nacionais,
relativamente a operações passadas ou futuras. O Eurostat presta apoio de
consultoria em conformidade com as orientações existentes. Para cumprir a
disposição relativa à transparência prevista no Regulamento (CE)
n.º 479/2009, alterado, o Eurostat publica o seu parecer[13], salvo se o
Estado-Membro em causa levantar objeções. O Eurostat publicou os seguintes
pareceres em 2013: o tratamento contabilístico do fundo de aquisição de ativos
do Banco de Inglaterra (Bank of England Asset Purchase Facility Fund - BEAPFF)
e os fluxos entre o Banco de Inglaterra e o Tesouro britânico no Reino Unido, o
tratamento estatístico da venda de uma concessão antes da sua privatização em
Portugal, a recapitalização do grupo Dexia na Bélgica, a classificação da
Sociedad de ativos de Restructuracion (SAREB) em Espanha, o registo de
correções financeiras relativas aos fundos da UE em conformidade com o
artigo 100.º, n.º 1, do Regulamento n.º 1083/2006, na Roménia, o
tratamento estatístico da concessão por 15 anos relativamente ao espetro
de frequências de telefonia móvel na Hungria, o tratamento da operação
imobiliária da LAK Invest na região da Flandres, na Bélgica, o registo da
Comissão de Garantia do IABF nos Países Baixos, o tratamento dos reembolsos de
impostos, o pagamento de sanções pecuniárias e pagamentos intercalares no
âmbito do processo fiscal que envolveu a administração fiscal e aduaneira
britânica (HMRC) no Reino Unido, o registo de anulação de dívidas relativas a
sanções e coimas a pagar pela CFR Cai Ferate a fornecedores de energia privados
na Roménia e a classificação estatística de MyCSP Ltd. no Reino Unido. 2.2.4. Questões metodológicas recentes Como habitualmente, o Eurostat analisou a correta
aplicação das regras do SEC 95, em particular, tendo em conta as suas últimas
decisões em conformidade com o artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento
(CE) n.º 479/2009. Estas decisões estão incluídas no Manual on
Government Deficit and Debt (MGDD), cuja última versão foi publicada em
fevereiro de 2013[14].
A nova versão inclui três novos capítulos, que foram objeto de consulta do
Comité de estatísticas monetárias, financeiras e de balança de pagamentos
(CMFB): Entidades europeias relacionadas com a crise da dívida soberana na área
do euro (FEEF e MEE), empréstimos com juros reduzidos e venda a terceiros de
empréstimos do Estado a taxas reduzidas e venda de licenças de emissão. Foram
também acrescentadas clarificações menores noutros capítulos do manual sobre o
défice orçamental e a dívida pública. Após a última (quarta) reunião, em julho de 2013,
da task force dedicada à «adaptação» do atual MGDD ao novo SEC 2010, foi
finalizado e fornecido aos Estados-Membros, em agosto de 2013, um projeto de
novo MGDD adaptado à metodologia SEC 2010. Em janeiro de 2013, o Eurostat publicou a sua
decisão relativa ao registo estatístico de empréstimos a taxas reduzidas[15], bem como a decisão
relativa à classificação estatística do Mecanismo Europeu de Estabilidade[16], após serem conhecidas
a características finais do MEE Em março de 2013, o Eurostat publicou a sua
decisão relativa à clarificação dos critérios para o registo das injeções de
capitais públicos em bancos[17],
no seguimento da necessidade de uma maior clarificação dos critérios
relacionados com a classificação das injeções de capital em bancos,
nomeadamente no caso das entidades que saem do mercado. Em julho de 2013, o Eurostat publicou a sua
decisão sobre a introdução de um suplemento sobre passivos contingentes e eventuais
obrigações incluído no questionário relativo ao PDE[18]. O novo questionário
inclui quadros sobre as garantias, elementos extrapatrimoniais nas parcerias
público-privadas (PPP) e os empréstimos improdutivos e foi introduzido no
contexto da Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que
estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros[19]. Os primeiros dados
serão divulgados pelo Eurostat em janeiro de 2015, juntamente com os dados
sobre o total dos passivos das unidades controladas pelas administrações
públicas classificadas fora do setor público administrativo. Na sequência de uma consulta inconclusiva do CMFB
sobre a questão, em novembro de 2013, o Eurostat publicou a sua decisão sobre o
registo de transferências desequilibradas para o Estado de obrigações com
pensões ao abrigo do SEC 2010. Desde janeiro de 2013, o Eurostat publicou no seu
sítio Web a lista dos procedimentos por défice excessivo. O objetivo do
documento é descrever os procedimentos e os princípios aplicados no processo de
verificação dos dados do PDE pelo Eurostat. 2.2.5. Coerência com as contas públicas subjacentes Os prazos de notificação de 1 de abril e 1 de
outubro fixados pelo Regulamento (CE) n.º 479/2009, alterado, foram
introduzidos de modo a garantir a coerência com as subjacentes contas anuais e
trimestrais do setor das administrações públicas, tal como comunicadas ao
Eurostat nos vários quadros de transmissão do SEC 95. O Eurostat analisa de
forma sistemática a coerência entre as notificações no âmbito do PDE e as
contas subjacentes relativas ao setor das administrações públicas. Por exemplo,
os totais das despesas e receitas das administrações públicas devem ser
coerentes com os números apresentados sobre o défice. A coerência global dos dados PDE com as contas das
administrações públicas comunicadas de acordo com o SEC 95 melhorou nos últimos
anos, embora de momento continue a ser melhor para os dados não financeiros do
que para os dados financeiros. No exercício de notificação de outubro de 2013,
houve plena coerência entre os números do PDE e os quadros 2 e 25 do SEC (tanto
a nível trimestral como anual) no que se refere aos dados não financeiros e à
dívida pública trimestral (quadro 28 do SEC). No entanto, ainda são necessários
esforços dos Estados-Membros para assegurar a coerência entre os dados do PDE e
quadros da SEC no que se refere aos dados financeiros. No exercício de
notificação de outubro de 2013, registaram-se incoerências evidentes entre os
dados do PDE e as contas financeiras trimestrais relativamente a seis
Estados-Membros e registaram-se incoerências entre os dados do PDE e as contas
financeiras anuais do SEC relativas ao stock de passivos de créditos comerciais
e adiantamentos relativamente a mais de um terço dos Estados-Membros. 2.3. Publicação 2.3.1. Publicação dos principais números
e quadros de notificação detalhados O artigo 14.º, n.º 1, do Regulamento (CE)
n.º 479/2009, alterado, estipula o seguinte: «Em aplicação do Protocolo
sobre o procedimento relativo aos défices excessivos, a Comissão (Eurostat)
fornece os dados efetivos sobre o défice orçamental e a dívida pública
verificados no prazo de três semanas após os prazos de notificação […]. Os
dados são fornecidos por publicação.» Os dados do défice orçamental e da dívida pública
foram publicados em 22 de abril[20]
e 21 de outubro[21]
de 2013, juntamente com todos os quadros de notificação, tal como reportado
pelos Estados-Membros. Desde fevereiro de 2012, o Eurostat publica regularmente
um comunicado de imprensa sobre a «dívida Maastricht» trimestral a
aproximadamente T + 115 dias. Desde fevereiro de 2012, o Eurostat publica uma
nota (Statistics in Focus) sobre as estatísticas dos défices públicos
trimestrais. O Eurostat publica igualmente no seu sítio Web as
estatísticas anuais e trimestrais das finanças públicas que sustentam os dados
do PDE, juntamente com uma nota sobre o ajustamento défice-dívida[22]. Além disso, o
Eurostat publica as informações prestadas pelos Estados-Membros sobre as
intervenções públicas no contexto da crise financeira[23] e os dados relativos
aos empréstimos intergovernamentais. O Eurostat publica igualmente uma nota
sobre o stock de passivos de créditos comerciais e adiantamentos[24]. Nos termos do Regulamento (CE) n.º 479/2009,
alterado, os Estados-Membros devem publicar os dados efetivos sobre o défice
orçamental e a dívida pública. Todos os Estados-Membros publicam dados
relativos ao défice e à dívida a nível nacional. A maioria dos Estados-Membros
comunicou ao Eurostat a prática de publicar todos os quadros de notificação.
Cinco Estados-Membros publicam apenas alguns dos quadros de notificação e um
Estado-Membro, a França, não publica os quadros PDE a nível nacional. 2.3.2. Reservas sobre a qualidade dos
dados O Eurostat exprimiu reservas sobre os dados constantes
da notificação do PDE de outubro de 2013 num Estado-Membro. Áustria: O Eurostat
manifesta reservas quanto à qualidade dos dados comunicados pela Áustria,
devido a incertezas sobre o impacto estatístico das conclusões do relatório do
Serviço Federal de auditoria no Land de Salzburgo, publicado em 9 de
outubro de 2013. O relatório revelou deficiências no respeitante à gestão
financeira e à exaustividade das contas públicas desse Land. As
implicações estatísticas da auditoria para os dados do PDE estão a ser
investigadas pelo instituto de estatísticas austríaco em colaboração com o
Eurostat, a fim de determinar os impactos concretos em 2012 e também em anos
anteriores. É possível que tal conduza a uma revisão em alta da dívida pública
até 0,5 % do PIB e a algumas alterações menores do défice das administrações
públicas, com base nas informações disponíveis neste momento. 2.3.3. Alterações aos dados apresentados O Eurostat não alterou os dados notificados pelos
Estados-Membros nas notificações PDE de abril e de outubro de 2013. 2.3.4. Publicação de metainformação
(inventários[25]) O Regulamento (CE) n.º 479/2009, alterado,
especifica que os inventários no âmbito do PDE constituem parte das informações
estatísticas a facultar pelos Estados-Membros para permitir ao Eurostat
verificar o cumprimento das regras do SEC 95. Além disso, estipula que é
obrigatória a publicação destes inventários por cada país. O Eurostat publicou
os inventários de todos os Estados-Membros, com exceção da Croácia, que aderiu
à UE em 1 de julho de 2013. À exceção do Luxemburgo e dos Países Baixos, todos
os Estados-Membros comunicaram que já tinham publicado os seus inventários
relativos ao PDE a nível nacional. Em 2012, o Eurostat introduziu um novo formato de
inventário relativo ao PDE que implicou alterações estruturais e exigiu
informações mais pormenorizadas (por exemplo, no que se refere aos
procedimentos de compilação, delimitação do setor das administrações públicas,
operações específicas, gestão de qualidade, fontes de dados a montante, etc.).
Os novos inventários no âmbito do PDE serão publicados pelo Eurostat até ao
final de 2013. 3. Conclusões O Eurostat reconhece melhorias globais na
coerência e exaustividade dos dados comunicados. No entanto, persistem alguns
problemas, e os Estados-Membros devem intensificar os seus esforços para
melhorar a cobertura e a qualidade dos créditos comerciais comunicados e a
exaustividade dos dados no que respeita aos níveis subnacionais das
administrações públicas. É especialmente o caso da Bélgica, Dinamarca,
Alemanha, Irlanda, Grécia, França, Croácia, Itália, Chipre, Malta, Países
Baixos, Áustria e Reino Unido. Em 2013, o Eurostat exprimiu reservas quanto aos
dados constantes da notificação PDE de outubro de 2013 relativa à Áustria. Globalmente, o Eurostat conclui que os progressos
sobre a qualidade da comunicação de dados orçamentais continuaram em 2013. Em
geral, os Estados-Membros prestaram informações de melhor qualidade, tanto nos
quadros de notificação no âmbito do PDE como noutras declarações estatísticas
relevantes. [1] JO
L 145 de 10.6.2009, p. 1. [2] COM(2013) 88 final. [3] JO
L 310 de 30.11.1996, p. 1. [4] Artigo
3.º, nos. 1 e 3, do Regulamento (CE) n.º 479/2009, alterado. [5] Ver
as declarações exaradas na ata do Conselho de 22 de novembro de 1993: https://webgate.ec.europa.eu/fpfis/mwikis/gfs/images/e/e7/Statements_9817.en93.pdf
[6] O
fornecimento de previsões nos quadros PDE, com exceção dos quadros 1 e 2 A, não
se encontra explicitamente previsto no Regulamento (CE) n.º 479/2009 do
Conselho, alterado. [7] Os
quadros de notificação do PDE apresentados pelos Estados-Membros podem ser
consultados no sítio Web do Eurostat. Ver: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/excessive_deficit/edp_notification_tables
[8] Este
questionário inclui 13 secções em que se solicita informação quantitativa e,
por vezes, qualitativa em diversos domínios, como as operações relativas a
impostos e contribuições sociais e as operações com a UE, aquisição de
equipamento militar, garantias do Estado, anulações de dívidas, injeções de
capital efetuadas pelo Estado em empresas públicas, parcerias público-privadas,
etc. [9] Ver:
http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/documents/Background_note_fin_crisis_Oct_2013_final.pdf
[10] Em conformidade com o Protocolo sobre o procedimento
relativo aos défices excessivos anexo ao Tratado CE, a dívida pública
corresponde à dívida bruta consolidada do setor público administrativo no final
do ano (valor nominal). De acordo com o Regulamento n.º 479/2009,
alterado, inclui as seguintes categorias: numerário e depósitos (AF.2), títulos
exceto ações (AF.3) excluindo derivados financeiros (AF.34), e empréstimos
(AF.4). [11] Ver
secção 2.1. [12] Embora a visitas de diálogo normais se destinem a analisar
os dados reais e as fontes, examinar questões metodológicas e avaliar a observância
das normas de contabilidade, o objetivo das visitas a montante é examinar a
qualidade das fontes de dados das contas públicas primárias e dos processos de
comunicação de informações. [13] Ver:
http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/methodology/advice_member_states [14] Ver:
http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/product_details/publication?p_product_code=KS-RA-13-001
[15] Ver: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/documents/ESTAT-decision-low_inter_rate_loans-annex_2013-01-16.pdf
[16] Ver: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/documents/Eurostat_Decision_on_ESM.pdf
[17] Ver: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/documents/ESTAT-decision-Criteria_for_classif_of_gov_capital_injec.pdf
[18] Ver: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/documents/ESTAT_decision-Suppl_on_conting_liab_EDP_Q.pdf
[19] JO L 306 de 23.11.2011, p. 41. [20] Ver:http://epp.eurostat.ec.europa.eu/cache/ITY_PUBLIC/2-22042013-AP/EN/2-22042013-AP-EN.PDF
[21] Ver:http://epp.eurostat.ec.europa.eu/cache/ITY_PUBLIC/2-21102013-AP/EN/2-21102013-AP-EN.PDF
[22] Ver: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/product_details/publication?p_product_code=STOCK_FLOW_2013_OCT
[23] Ver:
http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/documents/Background_note_fin_crisis_Oct_2013_final.pdf
[24] Ver:
http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/documents/Note_on_AF.71L-Oct_2013.pdf
[25] Inventários
dos métodos, procedimentos e fontes utilizados para compilar os dados efetivos
do défice orçamental e da dívida pública e das contas públicas subjacentes.