5.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 266/124


RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 3 de abril de 2014

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, Secção IV – Tribunal de Justiça

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2012 (1),

Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2012 [COM(2013) 570 – C7-0276/2013] (2),

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício de 2012, acompanhado das respostas das Instituições fiscalizadas (3),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas (4) e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2012 nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 314.o, n.o 10, e os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os artigos 50.o, 86.o, 145.o, 146.o e 147.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (6), nomeadamente os seus artigos 164.o, 165.o e 166.o,

Tendo em conta as suas decisões e resoluções de quitação anteriores,

Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0213/2014),

1.

Regista com satisfação que, no seu relatório anual de 2012, o Tribunal de Contas observou que não tinham sido assinaladas insuficiências significativas em relação aos temas auditados relativamente aos recursos humanos e à adjudicação de contratos no que se refere ao Tribunal de Justiça da União Europeia («o Tribunal de Justiça»);

2.

Regozija-se pelo facto de o Tribunal de Contas ter concluído, com base nos seus trabalhos de auditoria, que os pagamentos do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 relativos às despesas administrativas e outras das instituições e organismos estavam isentos de erros materiais;

3.

Regista que, em 2012, o Tribunal de Justiça tinha dotações de autorização no montante de 343 567 692,52 EUR (335 904 453,30 EUR em 2011) e que a taxa de execução de 98,63 % foi mais elevada do que em 2011; recorda que o orçamento do Tribunal de Justiça é meramente administrativo;

4.

Observa que o volume dos processos pendentes e transitados em julgado no Tribunal Geral diminuiu ligeiramente em 2012, quando comparado com os anos anteriores (ou seja, 1 308 processos pendentes em 2011 e 1 237 processos pendentes em 2012); lamenta, no entanto, que o número de processos transitados em julgado tenha vindo a diminuir (mais concretamente, 714 processos transitados em julgado em 2011 e 688 processos transitados em julgado em 2012); partilha da opinião de que o Tribunal Geral deve tomar mais medidas para reduzir as atividades judiciais externas dos membros e do pessoal; convida o Tribunal de Justiça a seguir uma abordagem mais transparente através da publicação no sítio Web do Tribunal de Justiça de uma lista das atividades externas de cada juiz; considera que a proposta de nomeações suplementares de juízes no Tribunal Geral, que ainda está a ser examinada pelo Conselho, poderia contribuir para a redução efetiva de processos pendentes;

5.

Observa que o Tribunal de Justiça e o Tribunal da Função Pública têm seguido a mesma tendência de redução do número de processos transitados em julgado e de aumento de processos pendentes em comparação com a situação verificada em 2011 (Tribunal de Justiça: 849 processos pendentes em 2011 e 886 processos pendentes em 2012, com 638 processos transitados em julgado em 2011 e 595 processos transitados em julgado em 2012; Tribunal da Função Pública: 178 processos pendentes em 2011 e 235 processos pendentes em 2012, com 166 processos transitados em julgado em 2011 e 121 processos transitados em julgado em 2012); constata que não houve mudanças nos membros do Tribunal da Função Pública;

6.

Solicita informações claras sobre o desempenho de todas as secções de três e cinco juízes do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral, bem como das secções de três juízes e de juiz único no Tribunal da Função Pública; solicita informações sobre o número de processos tratados pelo presidente e vice-presidente enquanto relatores após a reorganização do Tribunal de Justiça;

7.

Insta o Tribunal de Justiça, o Tribunal Geral e o Tribunal da Função Pública a apresentarem uma síntese do número de processos pendentes há mais de 24 meses;

8.

Salienta o facto de o Tribunal de Contas reconhecer que existe ainda uma margem de progresso com os meios de que o Tribunal de Justiça atualmente dispõe; salienta que as reformas internas implementadas em 2012, nomeadamente, a criação de uma nova secção de cinco juízes e a nova secção de três juízes e as alterações na composição da Grande Secção, bem como a revisão do Regulamento de Processo, contribuíram para determinadas alterações no sistema, sendo possível ir mais além com novas reformas; solicita informações ao Tribunal de Justiça sobre o número de processos atribuídos em 2012 a cada relator no Tribunal de Justiça e no Tribunal Geral;

9.

Insta o Tribunal de Justiça a encontrar uma forma de gerir adequadamente a tendência para um aumento do número de novos processos e da carga de trabalho, uma vez que as reformas internas e a revisão do Regulamento de Processo, por si só, não serão suficientes para reduzir significativamente, nos próximos anos, o número de processos pendentes no Tribunal de Justiça; encara a redução das semanas sem audições ou consultas como uma possibilidade;

10.

Partilha da opinião de que o Tribunal Geral deve tomar mais medidas para reduzir as atividades judiciais externas dos membros e do pessoal; convida o Tribunal de Justiça a seguir uma abordagem mais transparente através da publicação no sítio Web do Tribunal de Justiça de uma lista das atividades externas de cada juiz;

11.

Solicita que o Tribunal de Contas realize um estudo comparativo que forneça informações sobre o desempenho de tribunais supremos comparáveis nos Estados Membros e do Tribunal de Justiça;

12.

Salienta que, nos anos em que se verifique a cessação de mandato de mais juízes, existe um risco elevado de que a produtividade venha a diminuir e de que a continuidade e a estabilidade do trabalho do Tribunal de Justiça sejam afetadas se o Conselho não renovar o mandato dos juízes e se houver um atraso na nomeação dos novos juízes;

13.

Observa que o Tribunal de Justiça tem a percentagem mais elevada de pessoal que trabalha no Serviço de Tradução entre todas as instituições da União, sendo 47,3 % dos seus trabalhadores composta por tradutores e intérpretes; aprecia que o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias tenha a obrigação de examinar os processos em todas as 24 línguas oficiais da União e de traduzir a totalidade das suas decisões para as línguas oficiais; entende, porém, que existe margem para uma racionalização dos serviços de tradução do Tribunal de Justiça;

14.

Exorta o Tribunal de Justiça a aplicar o método de cálculo dos custos de tradução por página utilizado nas outras instituições, a fim de permitir a comparação equitativa dos custos de tradução entre instituições;

15.

Reconhece as vantagens da aplicação e-Curia que entrou em funcionamento em novembro de 2011; observa com satisfação que, tal como se previa, esta aplicação tem contribuído para uma melhoria dos resultados no tratamento de processos;

16.

Regista os custos decorrentes do projeto e-Curia e da sua manutenção; congratula-se com as melhorias introduzidas no sistema a fim de integrar os pedidos e sugestões dos utilizadores; pede para ser informado em pormenor sobre a atualização contínua do sistema e dos seus custos subsequentes;

17.

Congratula-se com a passagem do formato papel para o formato eletrónico na elaboração de relatórios; observa que a aplicação e-Curia tornou possível o intercâmbio eletrónico de documentos das ações e das decisões judiciais entre todas as partes e os órgãos judiciais do Tribunal de Justiça após 1 de janeiro de 2012; recorda que os últimos relatórios em formato papel foram publicados antes do final de 2012 e que a conversão da edição de um documento em papel para um fluxo eletrónico de documentos levou a uma significativa redução dos custos de produção;

18.

Considera muito positivo o facto de, até ao final de 2012, existirem já 1 003 utilizadores ativos do e-Curia entre os 14 Estados-Membros, dois países da Associação Europeia de Comércio Livre e cinco instituições europeias (nomeadamente o Parlamento, o Conselho e a Comissão); lamenta, no entanto, que continue a haver Estados-Membros que não utilizam o e-Curia para o intercâmbio de documentos com o Tribunal de Justiça;

19.

Toma nota de que apenas sete assembleias gerais do Tribunal de Justiça tiveram plena participação em 2012; solicita que a ordem do dia das referidas reuniões seja incluída como anexo ao relatório anual de atividade do ano correspondente;

20.

Congratula-se com o facto de o Tribunal de Justiça ter adotado regras relativas à dignidade no local de trabalho, que são igualmente aplicáveis a todos os membros do pessoal que trabalham na secção de um membro do Tribunal ou num dos serviços e, nomeadamente, procedimentos para o tratamento de alegados casos de assédio; sublinha que é essencial manter, no futuro, o melhor ambiente de trabalho para o pessoal e os membros;

21.

Toma nota da adoção do Regulamento (UE, Euratom) n.o 741/2012 que altera o Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça (7) e da adoção do novo Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça em 2012; considera que as alterações apresentadas contribuirão para um melhor desempenho das funções do Tribunal; espera que o acompanhamento destas reformas seja especificado no relatório anual de atividades de 2013;

22.

Lamenta que os Estados Membros que aderiram à União Europeia nos últimos 10 anos não estejam representados a nível de direção geral e direção na instituição; reitera a necessidade de um maior equilíbrio geográfico nesses níveis da administração, à imagem do que já sucede a nível da chefia de unidades;

23.

Congratula-se com o facto de a mudança organizacional verificada com a criação da Direção da Biblioteca não ter incidência orçamental sobre os lugares criados;

24.

Congratula-se com o facto de as comemorações do 60.o aniversário do Tribunal de Justiça que tiveram lugar em 2012 terem tido apenas custos diretos mínimos;

25.

Apoia a política do Tribunal de Justiça de privilegiar a utilização de recursos internos, em especial dos serviços de tradução; convida o Tribunal de Justiça a ponderar a possibilidade de aplicação de um sistema de tradução «on demand» em casos específicos, a fim de reduzir ainda mais a pressão em termos de quantidade de documentos a traduzir;

26.

Toma nota do aumento das despesas relativas ao Centro da Primeira Infância e à produção e distribuição de documentos; exorta o Tribunal de Justiça a garantir que estes desequilíbrios não se repitam no futuro;

27.

Confirma que o número de audições e de outras reuniões com interpretação continuou a aumentar em 2012, juntamente com um aumento do número de processos em todas as jurisdições;

28.

Lamenta o atraso verificado na execução do controlo ex post das despesas ligadas à manutenção das infraestruturas de equipamento e aplicações informáticas; observa que foi criado um plano de ação para corrigir os resultados do controlo ex post dos custos de limpeza e de manutenção;

29.

Exorta o Tribunal de Justiça a incluir nos seus relatórios anuais de atividade os resultados e as consequências dos processos arquivados do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) em que a instituição ou qualquer das pessoas que nela trabalham foram objeto de inquérito;

30.

Solicita que a política imobiliária do Tribunal de Justiça seja anexada ao relatório anual de atividades;

31.

Congratula-se com o facto de o Tribunal de Justiça ter preparado um relatório anual de atividade cabal e pormenorizado e de nele ter incluído uma vasta informação sobre a sua gestão de recursos humanos, conforme solicitado pelo Parlamento;

32.

Solicita ao Tribunal de Contas que inclua no seu próximo relatório anual uma análise do seguimento dado pelo Tribunal de Justiça às recomendações do Parlamento constantes da presente resolução.


(1)  JO L 56 de 29.2.2012.

(2)  JO C 334 de 15.11.2013, p. 1.

(3)  JO C 331 de 14.11.2013, p. 1.

(4)  JO C 334 de 15.11.2013, p. 122.

(5)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(6)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(7)  Regulamento (UE, Euratom) n.o 741/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de agosto de 2012 que altera o Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e o seu Anexo I (JO L 228 de 23.8.2012, p. 1).