5.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 266/124 |
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 3 de abril de 2014
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, Secção IV – Tribunal de Justiça
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta o Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2012 (1), |
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Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2012 [COM(2013) 570 – C7-0276/2013] (2), |
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Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício de 2012, acompanhado das respostas das Instituições fiscalizadas (3), |
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Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas (4) e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2012 nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 314.o, n.o 10, e os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os artigos 50.o, 86.o, 145.o, 146.o e 147.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (6), nomeadamente os seus artigos 164.o, 165.o e 166.o, |
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Tendo em conta as suas decisões e resoluções de quitação anteriores, |
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Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0213/2014), |
1. |
Regista com satisfação que, no seu relatório anual de 2012, o Tribunal de Contas observou que não tinham sido assinaladas insuficiências significativas em relação aos temas auditados relativamente aos recursos humanos e à adjudicação de contratos no que se refere ao Tribunal de Justiça da União Europeia («o Tribunal de Justiça»); |
2. |
Regozija-se pelo facto de o Tribunal de Contas ter concluído, com base nos seus trabalhos de auditoria, que os pagamentos do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 relativos às despesas administrativas e outras das instituições e organismos estavam isentos de erros materiais; |
3. |
Regista que, em 2012, o Tribunal de Justiça tinha dotações de autorização no montante de 343 567 692,52 EUR (335 904 453,30 EUR em 2011) e que a taxa de execução de 98,63 % foi mais elevada do que em 2011; recorda que o orçamento do Tribunal de Justiça é meramente administrativo; |
4. |
Observa que o volume dos processos pendentes e transitados em julgado no Tribunal Geral diminuiu ligeiramente em 2012, quando comparado com os anos anteriores (ou seja, 1 308 processos pendentes em 2011 e 1 237 processos pendentes em 2012); lamenta, no entanto, que o número de processos transitados em julgado tenha vindo a diminuir (mais concretamente, 714 processos transitados em julgado em 2011 e 688 processos transitados em julgado em 2012); partilha da opinião de que o Tribunal Geral deve tomar mais medidas para reduzir as atividades judiciais externas dos membros e do pessoal; convida o Tribunal de Justiça a seguir uma abordagem mais transparente através da publicação no sítio Web do Tribunal de Justiça de uma lista das atividades externas de cada juiz; considera que a proposta de nomeações suplementares de juízes no Tribunal Geral, que ainda está a ser examinada pelo Conselho, poderia contribuir para a redução efetiva de processos pendentes; |
5. |
Observa que o Tribunal de Justiça e o Tribunal da Função Pública têm seguido a mesma tendência de redução do número de processos transitados em julgado e de aumento de processos pendentes em comparação com a situação verificada em 2011 (Tribunal de Justiça: 849 processos pendentes em 2011 e 886 processos pendentes em 2012, com 638 processos transitados em julgado em 2011 e 595 processos transitados em julgado em 2012; Tribunal da Função Pública: 178 processos pendentes em 2011 e 235 processos pendentes em 2012, com 166 processos transitados em julgado em 2011 e 121 processos transitados em julgado em 2012); constata que não houve mudanças nos membros do Tribunal da Função Pública; |
6. |
Solicita informações claras sobre o desempenho de todas as secções de três e cinco juízes do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral, bem como das secções de três juízes e de juiz único no Tribunal da Função Pública; solicita informações sobre o número de processos tratados pelo presidente e vice-presidente enquanto relatores após a reorganização do Tribunal de Justiça; |
7. |
Insta o Tribunal de Justiça, o Tribunal Geral e o Tribunal da Função Pública a apresentarem uma síntese do número de processos pendentes há mais de 24 meses; |
8. |
Salienta o facto de o Tribunal de Contas reconhecer que existe ainda uma margem de progresso com os meios de que o Tribunal de Justiça atualmente dispõe; salienta que as reformas internas implementadas em 2012, nomeadamente, a criação de uma nova secção de cinco juízes e a nova secção de três juízes e as alterações na composição da Grande Secção, bem como a revisão do Regulamento de Processo, contribuíram para determinadas alterações no sistema, sendo possível ir mais além com novas reformas; solicita informações ao Tribunal de Justiça sobre o número de processos atribuídos em 2012 a cada relator no Tribunal de Justiça e no Tribunal Geral; |
9. |
Insta o Tribunal de Justiça a encontrar uma forma de gerir adequadamente a tendência para um aumento do número de novos processos e da carga de trabalho, uma vez que as reformas internas e a revisão do Regulamento de Processo, por si só, não serão suficientes para reduzir significativamente, nos próximos anos, o número de processos pendentes no Tribunal de Justiça; encara a redução das semanas sem audições ou consultas como uma possibilidade; |
10. |
Partilha da opinião de que o Tribunal Geral deve tomar mais medidas para reduzir as atividades judiciais externas dos membros e do pessoal; convida o Tribunal de Justiça a seguir uma abordagem mais transparente através da publicação no sítio Web do Tribunal de Justiça de uma lista das atividades externas de cada juiz; |
11. |
Solicita que o Tribunal de Contas realize um estudo comparativo que forneça informações sobre o desempenho de tribunais supremos comparáveis nos Estados Membros e do Tribunal de Justiça; |
12. |
Salienta que, nos anos em que se verifique a cessação de mandato de mais juízes, existe um risco elevado de que a produtividade venha a diminuir e de que a continuidade e a estabilidade do trabalho do Tribunal de Justiça sejam afetadas se o Conselho não renovar o mandato dos juízes e se houver um atraso na nomeação dos novos juízes; |
13. |
Observa que o Tribunal de Justiça tem a percentagem mais elevada de pessoal que trabalha no Serviço de Tradução entre todas as instituições da União, sendo 47,3 % dos seus trabalhadores composta por tradutores e intérpretes; aprecia que o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias tenha a obrigação de examinar os processos em todas as 24 línguas oficiais da União e de traduzir a totalidade das suas decisões para as línguas oficiais; entende, porém, que existe margem para uma racionalização dos serviços de tradução do Tribunal de Justiça; |
14. |
Exorta o Tribunal de Justiça a aplicar o método de cálculo dos custos de tradução por página utilizado nas outras instituições, a fim de permitir a comparação equitativa dos custos de tradução entre instituições; |
15. |
Reconhece as vantagens da aplicação e-Curia que entrou em funcionamento em novembro de 2011; observa com satisfação que, tal como se previa, esta aplicação tem contribuído para uma melhoria dos resultados no tratamento de processos; |
16. |
Regista os custos decorrentes do projeto e-Curia e da sua manutenção; congratula-se com as melhorias introduzidas no sistema a fim de integrar os pedidos e sugestões dos utilizadores; pede para ser informado em pormenor sobre a atualização contínua do sistema e dos seus custos subsequentes; |
17. |
Congratula-se com a passagem do formato papel para o formato eletrónico na elaboração de relatórios; observa que a aplicação e-Curia tornou possível o intercâmbio eletrónico de documentos das ações e das decisões judiciais entre todas as partes e os órgãos judiciais do Tribunal de Justiça após 1 de janeiro de 2012; recorda que os últimos relatórios em formato papel foram publicados antes do final de 2012 e que a conversão da edição de um documento em papel para um fluxo eletrónico de documentos levou a uma significativa redução dos custos de produção; |
18. |
Considera muito positivo o facto de, até ao final de 2012, existirem já 1 003 utilizadores ativos do e-Curia entre os 14 Estados-Membros, dois países da Associação Europeia de Comércio Livre e cinco instituições europeias (nomeadamente o Parlamento, o Conselho e a Comissão); lamenta, no entanto, que continue a haver Estados-Membros que não utilizam o e-Curia para o intercâmbio de documentos com o Tribunal de Justiça; |
19. |
Toma nota de que apenas sete assembleias gerais do Tribunal de Justiça tiveram plena participação em 2012; solicita que a ordem do dia das referidas reuniões seja incluída como anexo ao relatório anual de atividade do ano correspondente; |
20. |
Congratula-se com o facto de o Tribunal de Justiça ter adotado regras relativas à dignidade no local de trabalho, que são igualmente aplicáveis a todos os membros do pessoal que trabalham na secção de um membro do Tribunal ou num dos serviços e, nomeadamente, procedimentos para o tratamento de alegados casos de assédio; sublinha que é essencial manter, no futuro, o melhor ambiente de trabalho para o pessoal e os membros; |
21. |
Toma nota da adoção do Regulamento (UE, Euratom) n.o 741/2012 que altera o Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça (7) e da adoção do novo Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça em 2012; considera que as alterações apresentadas contribuirão para um melhor desempenho das funções do Tribunal; espera que o acompanhamento destas reformas seja especificado no relatório anual de atividades de 2013; |
22. |
Lamenta que os Estados Membros que aderiram à União Europeia nos últimos 10 anos não estejam representados a nível de direção geral e direção na instituição; reitera a necessidade de um maior equilíbrio geográfico nesses níveis da administração, à imagem do que já sucede a nível da chefia de unidades; |
23. |
Congratula-se com o facto de a mudança organizacional verificada com a criação da Direção da Biblioteca não ter incidência orçamental sobre os lugares criados; |
24. |
Congratula-se com o facto de as comemorações do 60.o aniversário do Tribunal de Justiça que tiveram lugar em 2012 terem tido apenas custos diretos mínimos; |
25. |
Apoia a política do Tribunal de Justiça de privilegiar a utilização de recursos internos, em especial dos serviços de tradução; convida o Tribunal de Justiça a ponderar a possibilidade de aplicação de um sistema de tradução «on demand» em casos específicos, a fim de reduzir ainda mais a pressão em termos de quantidade de documentos a traduzir; |
26. |
Toma nota do aumento das despesas relativas ao Centro da Primeira Infância e à produção e distribuição de documentos; exorta o Tribunal de Justiça a garantir que estes desequilíbrios não se repitam no futuro; |
27. |
Confirma que o número de audições e de outras reuniões com interpretação continuou a aumentar em 2012, juntamente com um aumento do número de processos em todas as jurisdições; |
28. |
Lamenta o atraso verificado na execução do controlo ex post das despesas ligadas à manutenção das infraestruturas de equipamento e aplicações informáticas; observa que foi criado um plano de ação para corrigir os resultados do controlo ex post dos custos de limpeza e de manutenção; |
29. |
Exorta o Tribunal de Justiça a incluir nos seus relatórios anuais de atividade os resultados e as consequências dos processos arquivados do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) em que a instituição ou qualquer das pessoas que nela trabalham foram objeto de inquérito; |
30. |
Solicita que a política imobiliária do Tribunal de Justiça seja anexada ao relatório anual de atividades; |
31. |
Congratula-se com o facto de o Tribunal de Justiça ter preparado um relatório anual de atividade cabal e pormenorizado e de nele ter incluído uma vasta informação sobre a sua gestão de recursos humanos, conforme solicitado pelo Parlamento; |
32. |
Solicita ao Tribunal de Contas que inclua no seu próximo relatório anual uma análise do seguimento dado pelo Tribunal de Justiça às recomendações do Parlamento constantes da presente resolução. |
(2) JO C 334 de 15.11.2013, p. 1.
(3) JO C 331 de 14.11.2013, p. 1.
(4) JO C 334 de 15.11.2013, p. 122.
(5) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(6) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(7) Regulamento (UE, Euratom) n.o 741/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de agosto de 2012 que altera o Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e o seu Anexo I (JO L 228 de 23.8.2012, p. 1).