12.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/86


P8_TA(2014)0099

Mobilização do Instrumento de Flexibilidade — financiamento dos programas dos fundos estruturais para Chipre

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2014, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade, nos termos do ponto 12 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (COM(2014)0349 — C8-0022/2014 — 2014/2039(BUD))

(2016/C 294/36)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0349 — C8-0022/2014),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (1) (Regulamento QFP), nomeadamente o artigo 11,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (2), nomeadamente o ponto 12,

Tendo em conta o novo projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, que a Comissão adotou em 28 de novembro de 2014 (COM(2014)0723),

Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, que o Conselho adotou em 12 de dezembro de 2014 e transmitiu ao Parlamento na mesma data (16739/2014 — C8-0287/2014),

Tendo em conta a sua posição, adotada em 17 de dezembro de 2014, sobre o projeto de orçamento geral para 2015 (3),

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0071/2014),

A.

Considerando que, após análise de todas as possibilidades de reafetação das dotações de autorização no âmbito da subcategoria 1b, se afigura necessário mobilizar, para dotações de autorização, o Instrumento de Flexibilidade;

B.

Considerando que a Comissão propôs a mobilização do Instrumento de Flexibilidade, por um montante superior aos limites máximos do QFP, para complementar o financiamento do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015 com mais 79,8 milhões de EUR em dotações de autorização relativamente à afetação adicional dos Fundos Estruturais para Chipre, por um montante total de 100 milhões de EUR para o exercício de 2015,

1.

Nota que, apesar do continuado reforço das dotações para autorizações para um número limitado de rubricas orçamentais, os limites máximos da subcategoria 1b e da categoria 4 para 2015 não permitem um financiamento adequado de prioridades políticas importantes e urgentes da União;

2.

Concorda, portanto, com a mobilização do Instrumento de Flexibilidade e altera a proposta da Comissão no sentido de financiar a dotação adicional dos programas dos Fundos Estruturais para Chipre ao abrigo da subcategoria 1b por um montante máximo de 83,26 milhões de EUR;

3.

Reitera que a mobilização deste instrumento, como previsto no artigo 11.o do Regulamento QFP evidencia de novo a necessidade crucial de o orçamento da União ser flexível;

4.

Reitera a sua posição de longa data de que, sem prejuízo da possibilidade de serem mobilizadas dotações de pagamento para rubricas orçamentais específicas através do Instrumento de Flexibilidade sem mobilização prévia de dotações de autorização, os pagamentos resultantes de autorizações anteriormente mobilizadas através do Instrumento de Flexibilidade apenas podem ser executados para além dos limites máximos;

5.

Aprova a decisão anexa à presente resolução;

6.

Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

7.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

(2)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

(3)  Textos Aprovados, P8_TA(2014)0100.


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade

(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2015/436.)