28.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 140/47


Parecer do Comité das Regiões Europeu — A interoperabilidade como um meio para modernizar o setor público

(2015/C 140/09)

Relatora

:

Odeta Žerlauskienė (LT-ALDE), membro do Conselho Municipal de Škuodas

Texto de referência

:

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa sobre soluções de interoperabilidade para as administrações públicas, as empresas e os cidadãos europeus (ISA2) — A interoperabilidade como um meio para modernizar o setor público

COM(2014) 367 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

sublinha os benefícios e as oportunidades proporcionados pela utilização generalizada das tecnologias da informação e comunicação (TIC) para tornar o setor público mais eficiente e transparente;

2.

assinala a importância da acessibilidade das instituições públicas para os particulares e as empresas através de meios eletrónicos, independentemente da localização física da pessoa, e sublinha, por conseguinte, o seu apoio ao desenvolvimento de serviços públicos transfronteiras, em especial os que abranjam aspetos de interoperabilidade e identificação eletrónica, assinaturas eletrónicas, tratamento de documentos por via eletrónica e outros aspetos básicos da administração pública em linha (1);

3.

realça a importância da interoperabilidade entre as administrações públicas dos diferentes Estados-Membros e da União Europeia como parte integrante do processo de modernização das administrações públicas em toda a UE, bem como dos organismos da União Europeia, com vista a concretizar os objetivos da Estratégia Europa 2020 e da sua iniciativa emblemática «Uma Agenda Digital para a Europa» (2);

4.

observa que a UE prestou considerável atenção a programas de interoperabilidade, desde que foram introduzidos pela primeira vez em 1995 (3), e que vários organismos da UE avaliaram favoravelmente tais atividades (4), e solicita que o compromisso seja mantido e que o processo de modernização dos serviços públicos seja prosseguido, promovendo a boa governação e facilitando a interação transfronteiras e intersetorial;

5.

acolhe favoravelmente as conclusões do Conselho Europeu de 24 e 25 de outubro de 2013, que sugerem que a modernização das administrações públicas deve prosseguir, com especial destaque para os serviços eletrónicos, como a administração pública em linha, a saúde em linha, a faturação eletrónica e a contratação pública eletrónica, e que destacam a necessidade de assegurar a interoperabilidade entre esses serviços, conduzindo assim a mais e melhores serviços digitais para os cidadãos e as empresas em toda a Europa, a uma redução dos custos e ao reforço da eficiência, transparência e qualidade do serviço no setor público;

6.

realça os resultados das análises anuais do crescimento publicadas pela Comissão em 2011, 2012 e 2013, que demonstram que a qualidade das administrações públicas europeias tem um impacto direto no ambiente económico, sendo, por conseguinte, fundamental para estimular a produtividade, a competitividade e o crescimento. Por esta razão, sublinha a importância de modernizar as administrações públicas de forma atempada e abrangente;

7.

salienta que mais de 1 00  000 órgãos de poder local e regional de todos os 28 Estados-Membros da UE, bem como de outros países diretamente afetados pela legislação da UE, são os principais fornecedores de serviços ao público em geral e às empresas e que a sua voz deveria ser ouvida e tida em conta na elaboração de iniciativas que afetam a prestação dos serviços públicos;

8.

congratula-se com a proposta de programa relativo a soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias, as empresas e os cidadãos (ISA2), e considera-o igualmente mais um passo para a conclusão do mercado digital europeu (5); sublinha, no entanto, a importância de assegurar que está em harmonia com outros domínios de política relevantes como o Semestre Europeu, o programa Horizonte 2020, o Mecanismo Interligar a Europa, o segundo pilar da Agenda Digital para a Europa em matéria de interoperabilidade e normas, a estratégia europeia de interoperabilidade, o quadro europeu de interoperabilidade e as suas atualizações futuras, com vista a maximizar a coerência e as sinergias;

Rumo à interoperabilidade das administrações públicas na UE

9.

regista os resultados de estudos que indicam que os governos dos Estados-Membros têm ainda um longo caminho a percorrer em termos de garantir aos particulares e às empresas o acesso sem problemas aos serviços públicos em linha, mesmo no seu próprio Estado-Membro (o indicador situa-se atualmente em 72 % de todos os serviços), ao passo que a disponibilidade de serviços públicos transfronteiras para nacionais de outro país da UE se eleva a menos de metade dos serviços (42 %) (6);

10.

salienta a importância do nível europeu na coordenação e fornecimento de orientações sobre boas práticas em novos domínios, como o dos serviços públicos eletrónicos e respetiva interoperabilidade transfronteiras;

11.

destaca os benefícios de utilizar normas abertas, em termos de redução de custos, possibilidade de reutilização e flexibilidade do produto final;

12.

apela, por conseguinte, para um empenho em garantir a interoperabilidade transfronteiras e intersetorial global dos serviços em linha da UE e dos Estados-Membros a nível nacional, regional e local, permitindo que todos os países interessados adiram a este sistema, se for caso disso;

13.

congratula-se com o facto de a proposta de decisão se basear na iniciativa da coesão eletrónica, que se destina a simplificar e racionalizar a aplicação da política de coesão em 2014-2020 através do intercâmbio eletrónico de informações entre os beneficiários e os órgãos pertinentes;

14.

concorda com a cautela, expressa no projeto de decisão, quanto ao facto de uma abordagem setorial de interoperabilidade implicar o risco de que a adoção de soluções diferentes ou incompatíveis a nível nacional ou a nível setorial crie novas barreiras eletrónicas que impeçam o bom funcionamento do mercado interno, das liberdades de circulação e da competitividade do mercado a ele associadas;

15.

congratula-se com o compromisso do programa ISA2 em promover e, se for caso disso, apoiar a normalização total ou parcial das atuais soluções de interoperabilidade e a fazê-lo em cooperação com outras atividades de normalização a nível da UE e nas organizações de normalização europeias e internacionais;

16.

assinala que a legislação relativa à interoperabilidade deve abranger particulares e empresas (7) e solicita, portanto, que o programa ISA2 esteja mais aberto a setores não governamentais;

17.

chama a atenção para o elevado grau de confiança nos serviços de computação em nuvem (8), mas observa que, devido à natureza física deste serviço, a prioridade principal deverá ser dada às questões da segurança e do funcionamento integral de sistemas interoperáveis;

18.

sublinha que a interoperabilidade da administração pública em linha implica não só que os sistemas sejam compatíveis (soluções M2M), mas também que os serviços de administração pública tenham capacidade de trabalhar em estreita colaboração com os sistemas de informação, e ainda que o público tenha consciência das possibilidades que esses sistemas oferecem; assim, propõe que se acrescentem ao programa ISA2 elementos de reforço das capacidades humanas, em termos de competências digitais e linguísticas, e de sensibilização, tal como sugerem outras legislações (9);

Objetivo

19.

acolhe favoravelmente o âmbito de aplicação do programa ISA2 proposto, que dirá respeito a todos os níveis da administração pública (europeu, local, regional e nacional) e se compromete a ter em conta as respetivas necessidades, bem como as dos cidadãos e das empresas, quando seja caso disso (10);

20.

assinala que, numa série de declarações ministeriais (11), os ministros instaram a Comissão a facilitar a cooperação entre os Estados-Membros, através da aplicação de soluções de interoperabilidade transfronteiras e intersetorial que permitam tornar os serviços públicos mais eficientes e seguros;

21.

por conseguinte, acolhe favoravelmente que as soluções de interoperabilidade desenvolvidas sejam disponibilizadas para utilização ilimitada por outras instituições e organismos da União e por administrações públicas nacionais, regionais e locais, a fim de facilitar assim a interação transfronteiras ou intersetorial entre estas (12);

22.

regozija-se com a abertura do programa ISA2 aos países do Espaço Económico Europeu e aos países candidatos, como instrumento para promover a integração destes na UE; propõe, porém que, tendo em conta o possível interesse de outros países parceiros e o potencial de distribuição de incentivos à boa governação, o financiamento do programa ISA2 seja aberto a outros países parceiros, principalmente aos países da Parceria Oriental e da Parceria Euro-mediterrânica;

23.

considera, porém, algo limitada e vaga a ideia de que as administrações nacionais possam ser apoiadas nos seus esforços através de instrumentos específicos no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e insta a que a proposta seja elaborada de forma mais detalhada;

Coordenação dos progressos na garantia da interoperabilidade

24.

reconhece os progressos no sentido de alcançar a interoperabilidade dos serviços públicos europeus associados à introdução da estratégia europeia de interoperabilidade (EEI) e do quadro europeu de interoperabilidade (QEI) e propõe que a Comissão apresente relatórios periódicos sobre o nível de interoperabilidade do serviço público nos diferentes Estados-Membros, países do EEE e países candidatos, e também que realize análises intersetoriais, sublinhando, assim, as boas práticas e aplicando o método aberto de coordenação neste domínio;

25.

solicita que as atuais mudanças na interoperabilidade transfronteiras e intersetorial dos serviços em linha das administrações públicas em toda a UE sejam incluídas, também a nível local e regional, como um dos indicadores a desenvolver no programa de trabalho evolutivo, com o objetivo de medir o impacto do programa;

26.

tendo em conta a reduzida taxa de resposta dos Estados-Membros durante as consultas sobre o programa ISA2 (13), sugere que a Comissão procure envolver mais estreitamente os Estados-Membros e os órgãos de poder infranacionais na revisão do programa ISA2;

27.

congratula-se com a referência ao multilinguismo como um dos princípios fundamentais do programa ISA2 (14), e exorta a Comissão a prestar uma atenção adequada ao desenvolvimento de soluções multilingues que forneçam aos utilizadores finais melhores oportunidades de utilizarem soluções na sua língua materna;

28.

atendendo às possibilidades de utilização abusiva dos dados armazenados e tratados, bem como às implicações sociais e políticas, propõe a referência explícita à segurança de utilização como um dos princípios gerais aplicáveis a todas as ações financiadas no âmbito do programa ISA2;

29.

uma vez que a execução das ações ao abrigo dos programas anteriores ao ISA2 foi muitas vezes entravada pelos morosos procedimentos de adjudicação dos contratos públicos, convida a Comissão a realizar as melhorias possíveis neste domínio, o que permitirá também respeitar os princípios da boa gestão financeira e da relação custo/benefício;

30.

remete para o seu reiterado apoio ao desenvolvimento dos novos quadros comuns no âmbito do projeto de decisão sobre o programa ISA2 e solicita uma abordagem mais eficiente em termos de recursos, incidindo prioritariamente sobre a atualização e a expansão das infraestruturas existentes em vez de serem criadas novas estruturas;

31.

afirma que a proposta respeita os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, mas realça que o envolvimento efetivo dos Estados-Membros e dos respetivos órgãos de poder local e regional no programa ISA2 será fundamental para atingir plenamente os seus objetivos e garantir o respeito do princípio da subsidiariedade ao longo da execução do programa;

32.

assinala, por conseguinte, a necessidade de interação estreita com todos os níveis da administração pública, sobretudo com o nível de governação mais próximo dos cidadãos e que fornece a gama mais vasta de serviços — os órgãos de poder local e regional;

33.

regozija-se com a intenção de limitar a intervenção do programa ISA2 às situações em que o valor acrescentado europeu seja manifesto e contribua concretamente para a consolidação e a aplicação das políticas e da legislação da União, obtendo sinergias consideráveis através da coordenação transfronteiras e intersetorial.

II.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

Alteração 1

Preâmbulo, considerando 19

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

(20)

A segurança da utilização e dos dados armazenados em nuvem é outro domínio que deve ser abrangido pelo ISA2.

Alteração 2

Preâmbulo, considerando 28

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

(28)

O Regulamento (UE) n.o 1303/2013 inclui um objetivo temático que consiste em «reforçar a capacidade institucional das autoridades públicas e das partes interessadas e a eficiência da administração pública». Neste contexto, o programa ISA2 deve estar ligado aos programas e iniciativas que contribuem para a modernização das administrações públicas, como por exemplo a Agenda Digital para a Europa, e a redes conexas, como por exemplo a Rede das Administrações Públicas Europeias (EUPAN), procurando estabelecer sinergias entre estas.

(28)

O Regulamento (UE) n.o 1303/2013 inclui um objetivo temático que consiste em «reforçar a capacidade institucional das autoridades públicas e das partes interessadas e a eficiência da administração pública». Neste contexto, o programa ISA2 deve estar ligado aos programas e iniciativas que contribuem para a modernização das administrações públicas, como por exemplo a Agenda Digital para a Europa, e a redes conexas, como por exemplo a Rede das Administrações Públicas Europeias (EUPAN), procurando estabelecer sinergias entre estas e contribuir para o desenvolvimento das capacidades humanas nas administrações públicas .

Justificação

A interoperabilidade só poderá ser alcançada se as administrações públicas que a devem aplicar tiverem capacidade para o fazer, o que nem sempre acontece atualmente.

Alteração 3

Preâmbulo, considerando 29

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

(29)

A interoperabilidade das administrações públicas europeias diz respeito a todos os níveis de administração: europeu, nacional, regional e local. Por conseguinte, é importante que as soluções tenham em conta as respetivas necessidades, bem como as dos cidadãos e das empresas, quando relevantes.

(29)

A interoperabilidade das administrações públicas europeias diz respeito a todos os níveis de administração: europeu, nacional, regional e local. Por conseguinte, é importante que as soluções tenham em conta as respetivas necessidades, bem como as dos cidadãos e das empresas, quando relevantes. Os órgãos de poder local e regional devem estar estreitamente associados à revisão do ISA2.

Justificação

Uma vez que os órgãos de poder local e regional participam no programa e na sua execução, devem também estar associados à revisão, dado que a sua experiência pode ser diferente da dos outros participantes.

Alteração 4

Preâmbulo, considerando 30

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

(30)

As administrações nacionais podem ser apoiadas nos seus esforços através de instrumentos específicos no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI). Uma estreita cooperação no âmbito do programa ISA2 deve maximizar os benefícios esperados desses instrumentos, assegurando que os projetos financiados são alinhados com os quadros e especificações de interoperabilidade à escala da União, nomeadamente o QEI.

(30)

As administrações nacionais, regionais e locais podem ser apoiadas nos seus esforços através de instrumentos específicos no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI). Uma estreita cooperação no âmbito do programa ISA2 deve maximizar os benefícios esperados desses instrumentos, assegurando que os projetos financiados são alinhados com os quadros e especificações de interoperabilidade à escala da União, nomeadamente o QEI.

Alteração 5

Preâmbulo, considerando 32

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

(32)

Deve ser estudada a possibilidade de utilização dos fundos de pré-adesão para facilitar a participação dos países candidatos no programa ISA2 e a adoção e aplicação por esses países das soluções aí adotadas.

(32)

Deve ser estudada a possibilidade de utilização dos fundos de pré-adesão para facilitar a participação dos países candidatos no programa ISA2 e a adoção e aplicação por esses países das soluções aí adotadas. A fim de incentivar os países da Parceria Oriental e da Parceria Euro-Mediterrânica a adotar normas europeias de interoperabilidade, deve ser disponibilizado financiamento ao abrigo do ISA2 para esses países, caso desejem participar.

Alteração 6

Artigo 2.o

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Para efeitos da presente decisão, entende-se por:

Para efeitos da presente decisão, entende-se por:

(1)

«Interoperabilidade», a capacidade de organizações díspares e diversas interagirem com vista à consecução de objetivos comuns com benefícios mútuos, definidos de comum acordo, partilhando informações e conhecimentos entre si, no âmbito dos processos administrativos a que dão apoio, mediante o intercâmbio de dados entre os respetivos sistemas de tecnologias da informação e das comunicações (TIC);

(1)

«Interoperabilidade», a capacidade de organizações díspares e diversas interagirem com vista à consecução de objetivos comuns com benefícios mútuos, definidos de comum acordo, partilhando informações e conhecimentos entre si, no âmbito dos processos administrativos a que dão apoio, mediante o intercâmbio de dados entre os respetivos sistemas de tecnologias da informação e das comunicações (TIC);

 

(2)

«Administrações públicas europeias», administrações públicas a nível da UE e a nível nacional, regional e local;

(2)

«Soluções de interoperabilidade», quadros comuns, serviços comuns e ferramentas genéricas que facilitam a cooperação entre organizações díspares e diversas, quer financiados e desenvolvidos de forma autónoma pelo programa ISA2, quer desenvolvidos em cooperação com outras iniciativas da União, com base nas necessidades identificadas das administrações públicas europeias;

(2 3 )

«Soluções de interoperabilidade», quadros comuns, serviços comuns e ferramentas genéricas que facilitam a cooperação entre organizações díspares e diversas, quer financiados e desenvolvidos de forma autónoma pelo programa ISA2, quer desenvolvidos em cooperação com outras iniciativas da União, com base nas necessidades identificadas das administrações públicas europeias;

(3)

«Incubadora de soluções», o desenvolvimento ou o apoio a soluções de interoperabilidade na sua fase-piloto, antes de estas se tornarem operacionais no âmbito de outros programas ou iniciativas da União;

(3 4 )

«Incubadora de soluções», o desenvolvimento ou o apoio a soluções de interoperabilidade na sua fase-piloto, antes de estas se tornarem operacionais no âmbito de outros programas ou iniciativas da União;

(4)

«Solução-ponte», o desenvolvimento e apoio adicional a soluções de interoperabilidade plenamente operacionais antes da sua disponibilização no âmbito de outros programas ou iniciativas da União;

(4 5 )

«Solução-ponte», o desenvolvimento e apoio adicional a soluções de interoperabilidade plenamente operacionais antes da sua disponibilização no âmbito de outros programas ou iniciativas da União;

(5)

«Quadros comuns», especificações, normas, metodologias, orientações, elementos semânticos comuns, bem como abordagens e documentos semelhantes;

(5 6 )

«Quadros comuns», especificações, normas, metodologias, orientações, elementos semânticos comuns, bem como abordagens e documentos semelhantes;

(6)

«Serviços comuns», a organização e capacidade técnica para produzir um resultado comum aos utilizadores, incluindo os sistemas operacionais, aplicações e infraestruturas digitais de natureza genérica que satisfaçam as necessidades comuns dos utilizadores em diferentes domínios políticos ou áreas geográficas, juntamente com a governação do respetivo apoio operacional;

(6 7 )

«Serviços comuns», a organização e capacidade técnica para produzir um resultado comum aos utilizadores, incluindo os sistemas operacionais, aplicações e infraestruturas digitais de natureza genérica que satisfaçam as necessidades comuns dos utilizadores em diferentes domínios políticos ou áreas geográficas, juntamente com a governação do respetivo apoio operacional;

(7)

«Ferramentas genéricas», sistemas, plataformas de referência, plataformas partilhadas e de colaboração e componentes genéricos que satisfaçam as necessidades comuns dos utilizadores em diferentes domínios políticos ou áreas geográficas;

(7 8 )

«Ferramentas genéricas», sistemas, plataformas de referência, plataformas partilhadas e de colaboração e componentes genéricos que satisfaçam as necessidades comuns dos utilizadores em diferentes domínios políticos ou áreas geográficas;

(8)

«Ações», projetos, soluções já na sua fase operacional e medidas de acompanhamento;

(8 9 )

«Ações», projetos, soluções já na sua fase operacional e medidas de acompanhamento;

(9)

«Projeto», uma sequência limitada no tempo de tarefas bem definidas destinadas a satisfazer as necessidades identificadas dos utilizadores através de uma abordagem faseada;

(9 10 )

«Projeto», uma sequência limitada no tempo de tarefas bem definidas destinadas a satisfazer as necessidades identificadas dos utilizadores através de uma abordagem faseada;

(10)

«Medidas de acompanhamento»,

medidas estratégicas e de sensibilização;

medidas destinadas a apoiar a gestão do programa ISA2;

medidas relativas à troca de experiências e ao intercâmbio e promoção de boas práticas;

medidas para promover a reutilização das atuais soluções de interoperabilidade;

medidas que visam o desenvolvimento da comunidade e o aumento da capacidade; e

medidas destinadas a criar sinergias com iniciativas relevantes para a interoperabilidade noutros domínios das políticas da União;

(10 11 )

«Medidas de acompanhamento»,

medidas estratégicas e de sensibilização;

medidas destinadas a apoiar a gestão do programa ISA2;

medidas relativas à troca de experiências e ao intercâmbio e promoção de boas práticas;

medidas para promover a reutilização das atuais soluções de interoperabilidade;

medidas que visam o desenvolvimento da comunidade e o aumento da capacidade; e

medidas destinadas a criar sinergias com iniciativas relevantes para a interoperabilidade noutros domínios das políticas da União;

(11)

«Arquitetura de referência da interoperabilidade europeia (EIRA)», a arquitetura de uma estrutura genérica, incluindo um conjunto de princípios e diretrizes aplicáveis à aplicação de soluções de interoperabilidade na União Europeia;

(11 12 )

«Arquitetura de referência da interoperabilidade europeia (EIRA)», a arquitetura de uma estrutura genérica, incluindo um conjunto de princípios e diretrizes aplicáveis à aplicação de soluções de interoperabilidade na União Europeia;

(12)

«Cartografia europeia de interoperabilidade (EIC)», um repositório de soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias disponibilizadas pelas instituições da União e pelos Estados-Membros, apresentadas num formato comum e que cumprem determinados critérios de reutilizabilidade e interoperabilidade que podem ser identificados na EIRA.

(12 13 )

«Cartografia europeia de interoperabilidade (EIC)», um repositório de soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias disponibilizadas pelas instituições da União e pelos Estados-Membros, apresentadas num formato comum e que cumprem determinados critérios de reutilizabilidade e interoperabilidade que podem ser identificados na EIRA.

Alteração 7

Artigo 3.o

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

O programa ISA2 apoia e promove:

O programa ISA2 apoia e promove:

(a)

a avaliação, aperfeiçoamento, criação, industrialização, exploração e reutilização das soluções de interoperabilidade transfronteiras ou intersetorial existentes;

(a)

a avaliação, aperfeiçoamento, criação, industrialização, exploração e reutilização das soluções de interoperabilidade transfronteiras ou intersetorial existentes;

(b)

o desenvolvimento, criação, industrialização, exploração e reutilização de novas soluções de interoperabilidade transfronteiras ou intersetorial;

(b)

o desenvolvimento, criação, industrialização, exploração e reutilização de novas soluções de interoperabilidade transfronteiras ou intersetorial;

(c)

a avaliação das implicações em matéria de TIC da legislação da União proposta ou adotada;

(c)

a avaliação das implicações em matéria de TIC da legislação da União proposta ou adotada;

(d)

a identificação de lacunas legislativas que colocam entraves à interoperabilidade entre as administrações públicas europeias;

(d)

a identificação de lacunas legislativas que colocam entraves à interoperabilidade entre as administrações públicas europeias;

(e)

o estabelecimento, manutenção e melhoramento da EIRA;

(e)

o estabelecimento, manutenção e melhoramento da EIRA;

(f)

o estabelecimento e manutenção da EIC como instrumento que promove a reutilização das soluções de interoperabilidade existentes e identifica as áreas em que tais soluções ainda não existem;

(f)

o estabelecimento e manutenção da EIC como instrumento que promove a reutilização das soluções de interoperabilidade existentes e identifica as áreas em que tais soluções ainda não existem;

(g)

a avaliação, atualização e promoção das atuais especificações e normas comuns e o desenvolvimento, criação e promoção de novas especificações e normas comuns através das plataformas de normalização da União e em cooperação com as organizações de normalização europeias ou internacionais, quando adequado; e

(g)

a avaliação, atualização e promoção das atuais especificações e normas comuns e o desenvolvimento, criação e promoção de novas especificações e normas comuns através das plataformas de normalização da União e em cooperação com as organizações de normalização europeias ou internacionais, quando adequado, incluindo em matéria de segurança da transmissão, do processamento e do armazenamento de dados ; e

(h)

o desenvolvimento de mecanismos para avaliar e quantificar os benefícios das soluções de interoperabilidade.

(h)

o desenvolvimento de mecanismos para avaliar e quantificar os benefícios das soluções de interoperabilidade.

Além disso, o programa ISA2 pode funcionar como uma «incubadora de soluções», lançar projetos-piloto de soluções de interoperabilidade e promover «soluções-ponte» para o funcionamento de soluções de interoperabilidade existentes.

Além disso, o programa ISA2 pode funcionar como uma «incubadora de soluções», lançar projetos-piloto de soluções de interoperabilidade e promover «soluções-ponte» para o funcionamento de soluções de interoperabilidade existentes.

Justificação

A segurança da transmissão, do processamento e do armazenamento de dados reveste-se de grande importância para a interoperabilidade e deve ser tida em conta no desenvolvimento e promoção de novas normas.

Alteração 8

Artigo 11.o, n.o 1

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

A Comissão e o Comité ISA2 acompanham regularmente a execução e o impacto do programa ISA2 e o grau de satisfação dos utilizadores com o mesmo. Além disso, exploram as sinergias com os programas complementares da União.

A Comissão e o Comité ISA2 acompanham regularmente a execução e o impacto do programa ISA2 e o grau de satisfação dos utilizadores com o mesmo. As autoridades nacionais e infranacionais são convidadas a pronunciar-se sobre os resultados desse acompanhamento . A Comissão e o Comité ISA2 Além disso, exploram igualmente as sinergias com os programas complementares da União.

Justificação

É importante manter o diálogo com as autoridades nacionais e infranacionais que participam no programa.

Alteração 9

Artigo n.o 11, n.o 2

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

A Comissão informa anualmente o Comité ISA2 sobre a execução do programa.

A Comissão informa anualmente o Comité ISA2 , o Parlamento Europeu, o Conselho e o Comité das Regiões Europeu sobre a execução do programa e o nível de interoperabilidade do serviço público nos diferentes Estados-Membros .

Justificação

As informações sobre a execução do programa ISA2 devem ser amplamente divulgadas. É igualmente importante analisar o nível de interoperabilidade em cada Estado-Membro, tendo em conta a interoperabilidade dos serviços fornecidos pelos órgãos de poder local ou regional.

Alteração 10

Artigo 12.o

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

1.   O programa ISA2 está aberto à participação dos países do Espaço Económico Europeu e dos países candidatos, no quadro dos respetivos acordos com a União.

1.   O programa ISA2 está aberto à participação dos países do Espaço Económico Europeu e dos países candidatos, no quadro dos respetivos acordos com a União.

2.   Deve ser encorajada a cooperação com outros países terceiros e organizações ou organismos internacionais, nomeadamente no âmbito da Parceria Euro-Mediterrânica e da Parceria Oriental e com países vizinhos, em especial os países da região dos Balcãs Ocidentais e do Mar Negro. Os custos conexos não são cobertos pelo programa ISA2.

2.   Deve ser encorajada a cooperação com outros países terceiros e organizações ou organismos internacionais, nomeadamente no âmbito da Parceria Euro-Mediterrânica e da Parceria Oriental e com países vizinhos, em especial os países da região dos Balcãs Ocidentais e do Mar Negro. Os custos conexos não são podem ser parcialmente cobertos pelo programa ISA2.

3.   Quando adequado, o programa deve promover a reutilização das suas soluções por países terceiros.

3.   Quando adequado, o programa deve promover a reutilização das suas soluções por países terceiros.

Justificação

A fim de incentivar a cooperação internacional no domínio da interoperabilidade, é necessário que o programa possa cobrir parcialmente os custos.

Bruxelas, 12 de fevereiro de 2015

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  Ver CdR 4165/2014, 5960/2013, 5559/2013, 3597/2013, 1646/2013, 2414/2012, 1673/2013, 626/2012, 402/2012, 65/2011, 104/2010.

(2)  Comunicação da Comissão — Uma Agenda Digital para a Europa, COM(2010) 245 final, 28.8.2010.

(3)  Considera-se que o primeiro ato jurídico neste domínio foi a Decisão 95/468/CE do Conselho, de 6 de novembro de 1995, relativa ao apoio ao intercâmbio telemático de dados entre administrações na Comunidade (IDA).

(4)  Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de abril de 2012, sobre um mercado único digital competitivo — a administração pública em linha como força motriz.

(5)  Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa sobre soluções de interoperabilidade para as administrações públicas, as empresas e os cidadãos europeus (ISA2) — A interoperabilidade como um meio para modernizar o setor público, Bruxelas, 26.6.2014, COM(2014) 367 final — 2014/0185 (COD).

(6)  eGovernment Benchmark Framework 2012-2015 [Documento explicativo do quadro de aferição da administração em linha no período de 2012-2015], relatório final elaborado em julho de 2012 pela DG Redes de Comunicação, Conteúdos e Tecnologias da Comissão Europeia, disponível em https://ec.europa.eu/digital-agenda/sites/digital-agenda/files/eGovernment%20Benchmarking%20method%20paper%20published%20version_0.pdf.

(7)  COM(2014) 367 final — 2014/0185 (COD), p. 10.

(8)  Ver a Comunicação da Comissão — Explorar plenamente o potencial da computação em nuvem na Europa, COM(2012) 529.

(9)  Mais especificamente o Regulamento (UE) n.o 1303/2013.

(10)  COM(2014) 367 final, ponto 29.

(11)  Ver as declarações adotadas em Manchester, a 24 de novembro de 2005, em Lisboa, a 19 de setembro de 2007, em Malmö, a 18 de novembro de 2009, e em Granada, a 19 de abril de 2010.

(12)  COM(2014) 367 final, ponto 2 da decisão.

(13)  Durante as consultas realizadas em novembro de 2013, responderam 16 dos 28 Estados-Membros, ver COM(2014) 367 final — 2014/0185 (COD), p. 10.

(14)  COM(2014) 367 final, art. 4.o.