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22.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 443/1041 |
P7_TA(2014)0449
Ordenamento do espaço marítimo e gestão costeira integrada ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo e a gestão costeira integrada (COM(2013)0133 — C7-0065/2013 — 2013/0074(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2017/C 443/117)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2013)0133), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 43.o, n.o 2, o artigo 100.o, n.o 2, o artigo 192.o, n.o 1, e o artigo 194.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0065/2013), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados no quadro do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade pelo Parlamento do Reino da Bélgica, pelo Bundesrat da Alemanha, pela Câmara dos Representantes e pelo Senado da Irlanda, pelo Parlamento da Lituânia, pelo Senado e pela Câmara Baixa dos Países Baixos, pelo Senado da Polónia, pelo Parlamento da Finlândia e pelo Parlamento da Suécia, em que se declara que o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 18 de setembro de 2013 (1), |
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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 9 de outubro de 2013 (2), |
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Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 12 de março de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo, e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão das Pescas (A7-0379/2013), |
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1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue (3); |
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2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
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3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 341 de 21.11.2013, p. 67.
(2) JO C 356 de 5.12.2013, p. 124.
(3) A presente posição substitui as alterações aprovadas em 12 de dezembro de 2013 (Textos Aprovados P7_TA(2013)0588).
P7_TC1-COD(2013)0074
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de abril de 2014 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva 2014/89/UE.)