22.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 443/781


P7_TA(2014)0385

Mercados de instrumentos financeiros e alteração do Regulamento EMIR relativo aos derivados OTC, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de abril de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos mercados de instrumentos financeiros, que altera o Regulamento [EMIR] relativo aos derivados OTC, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (COM(2011)0652 — C7-0359/2011 — 2011/0296(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2017/C 443/64)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0652),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 294.o e o artigo114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0359/2011),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 22 de março de 2012 (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 22 de fevereiro de 2012 (2),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 19 de fevereiro de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0303/2012),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue (3);

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 161 de 7.6.2012, p. 3.

(2)  JO C 143 de 22.5.2012, p. 74.

(3)  Esta posição substitui as alterações aprovadas em 26 de outubro de 2012 (Textos Aprovados, P7_TA(2012)0407).


P7_TC1-COD(2011)0296

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de abril de 2014 tendo em vista a adoção do Rgulamento (UE) n.o …/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos mercados de instrumentos financeiros e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 600/2014.)