30.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 408/598


P7_TA(2014)0285

Redução ou eliminação de direitos aduaneiros sobre as mercadorias originárias da Ucrânia ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de abril de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à redução ou eliminação de direitos aduaneiros sobre as mercadorias originárias da Ucrânia (COM(2014)0166 — C7-0103/2014 — 2014/0090(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2017/C 408/33)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2014)0166),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 207.o, n.o 2.o, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0103/2014),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 27 de março de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A7-0238/2014),

1.

Aprova em primeira leitura a posição que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


P7_TC1-COD(2014)0090

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 3 de abril de 2014 tendo em vista a aprovação do Regulamento (UE) n.o …/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à redução ou à eliminação de direitos aduaneiros sobre as mercadorias originárias da Ucrânia

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 374/2014.)