9.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 378/686


P7_TA(2014)0246

Equipamentos de rádio ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à disponibilização no mercado de equipamentos de rádio (COM(2012)0584 — C7-0333/2012 — 2012/0283(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2017/C 378/76)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2012)0584),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0333/2012),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 13 de fevereiro de 2013 (1),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 17 de janeiro de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A7-0316/2013),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Aprova a sua declaração anexa à presente resolução, que será publicada na Série L do Jornal Oficial da União Europeia juntamente com o ato legislativo final;

3.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 133 de 9.5.2013, p. 58.


P7_TC1-COD(2012)0283

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de março de 2014 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014/…/UE do Parlamento Puropeu e do Conselho relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado e que revoga a Diretiva 1999/5/CE

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva 2014/53/UE.)


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

DECLARAÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

O Parlamento Europeu considera que apenas quando, e na medida em que, os atos de execução na aceção do Regulamento (UE) n.o 182/2011 sejam objeto de debate em reuniões de comités, podem estes últimos ser considerados «comités da comitologia» na aceção do Anexo I do Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão. Por conseguinte, as reuniões dos comités são abrangidas pelo ponto 15 do Acordo-Quadro sempre que, e na medida em que, sejam abordados outros assuntos.