29.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 285/382 |
P7_TA(2014)0138
Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 26 de fevereiro de 2014, sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado no que diz respeito à declaração normalizada de IVA (COM(2013)0721 — C7-0394/2013 — 2013/0343(CNS))
(Processo legislativo especial — consulta)
(2017/C 285/45)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2013)0721), |
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Tendo em conta o artigo 113.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0394/2013), |
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Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0090/2014), |
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do artigo 293.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
3. |
Solicita ao Conselho que o informe se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
4. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
Alteração 1
Proposta de diretiva
Considerando 1
Texto da Comissão |
Alteração |
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Alteração 2
Proposta de diretiva
Considerando 2
Texto da Comissão |
Alteração |
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Alteração 3
Proposta de diretiva
Considerando 3
Texto da Comissão |
Alteração |
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Alteração 4
Proposta de diretiva
Considerando 9-A (novo)
Texto da Comissão |
Alteração |
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Alteração 5
Proposta de diretiva
Considerando 14-A (novo)
Texto da Comissão |
Alteração |
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Alteração 6
Proposta de diretiva
Artigo 2 — n.o 2-A (novo)
Texto da Comissão |
Alteração |
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Alteração 7
Proposta de diretiva
Artigo 3
Texto da Comissão |
Alteração |
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Estará disponível, na sua forma consolidada com a diretiva que modifica, num prazo de três meses após a sua publicação. |
(12) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347 de 11.12.2006, p. 1).
(12) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347 de 11.12.2006, p. 1).