29.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 285/377


P7_TA(2014)0124

Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (COM(2012)0617 — C7-0358/2012 — 2012/0295(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2017/C 285/40)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2012)0617),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2 e o artigo 175.o, n.o 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0358/2012),

Tendo em conta o artigo. 294.o, n.o 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados pelo Parlamento do Reino da Suécia, pela Câmara dos Lordes e pela Câmara dos Comuns do Reino Unido e pelo Parlamento da República Federal da Alemanha, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 14 de fevereiro de 2013 (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais, nomeadamente os seus artigos 1.o, 24.o e 34.o;

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 11 de dezembro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Controlo Orçamental, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0183/2013),

1.

Aprova em primeira leitura a posição que se segue (2);

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 133 de 9.5.2013, p. 62.

(2)  A presente posição substitui as alterações aprovadas em 12 de junho de 2013 (Textos Aprovados P7_TA(2013)0257).


P7_TC1-COD(2012)0295

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de fevereiro de 2014 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.o …/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 223/2014.)