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29.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 285/287 |
P7_TA(2014)0120
Congelamento e perda dos produtos do crime ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o congelamento e a perda dos produtos do crime na União Europeia (COM(2012)0085 — C7-0075/2012 — 2012/0036(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2017/C 285/36)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2012)0085), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 82.o, n.o 2, e o artigo 83.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0075/2012), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 11 de julho de 2012 (1), |
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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 10 de outubro de 2012 (2), |
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Tendo em conta o parecer da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, de 4 de dezembro de 2012, |
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Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 3 de dezembro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0178/2013), |
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1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
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2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto; |
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3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 299 de 4.10.2012, p. 128.
(2) JO C 391 de 18.12.2012, p. 134.
P7_TC1-COD(2012)0036
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de fevereiro de 2014 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva 2014/42/UE.)