29.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 285/287


P7_TA(2014)0120

Congelamento e perda dos produtos do crime ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o congelamento e a perda dos produtos do crime na União Europeia (COM(2012)0085 — C7-0075/2012 — 2012/0036(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2017/C 285/36)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2012)0085),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 82.o, n.o 2, e o artigo 83.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0075/2012),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 11 de julho de 2012 (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 10 de outubro de 2012 (2),

Tendo em conta o parecer da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, de 4 de dezembro de 2012,

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 3 de dezembro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0178/2013),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 299 de 4.10.2012, p. 128.

(2)  JO C 391 de 18.12.2012, p. 134.


P7_TC1-COD(2012)0036

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de fevereiro de 2014 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva 2014/42/UE.)