29.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 285/208


P7_TA(2014)0117

Objetivo de 2020 em matéria de redução das emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 443/2009 a fim de definir as formas de consecução do objetivo de 2020 em matéria de redução das emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros (COM(2012)0393 — C7-0184/2012 — 2012/0190(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2017/C 285/33)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2012)0393),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 192.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0184/2012),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 12 de dezembro de 2012 (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 29 de novembro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0151/2013),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 44 de 15.2.2013, p. 109.


P7_TC1-COD(2012)0190

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de fevereiro de 2014 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.o …/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 443/2009 a fim de definir as formas de consecução do objetivo de 2020 em matéria de redução das emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 333/2014.)