24.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 93/162 |
P7_TA(2014)0048
A participação da Gronelândia no sistema de certificação do Processo de Kimberley *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de fevereiro de 2014, sobre a proposta de decisão do Conselho que define as regras e os procedimentos que permitem à Gronelândia participar no sistema de certificação do Processo de Kimberley (COM(2013)0429 — C7-0232/2013 — 2013/0201(CNS))
(Processo legislativo especial — consulta)
(2017/C 093/32)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2013)0429), |
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Tendo em conta o artigo 203.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0232/2013), |
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Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A7-0466/2013), |
1. |
Aprova a proposta da Comissão; |
2. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
3. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |