24.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 93/162


P7_TA(2014)0048

A participação da Gronelândia no sistema de certificação do Processo de Kimberley *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de fevereiro de 2014, sobre a proposta de decisão do Conselho que define as regras e os procedimentos que permitem à Gronelândia participar no sistema de certificação do Processo de Kimberley (COM(2013)0429 — C7-0232/2013 — 2013/0201(CNS))

(Processo legislativo especial — consulta)

(2017/C 093/32)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2013)0429),

Tendo em conta o artigo 203.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0232/2013),

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A7-0466/2013),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.