|
24.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 93/161 |
P7_TA(2014)0047
A inclusão da Gronelândia na aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de fevereiro de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 tendo em vista a inclusão da Gronelândia na aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley (COM(2013)0427 — C7-0179/2013 — 2013/0198(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2017/C 093/31)
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0427), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 207.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0179/2013), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
|
— |
Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 16 de janeiro de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
|
— |
Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A7-0467/2013), |
|
1. |
Aprova em primeira leitura a posição que se segue; |
|
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
|
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
P7_TC1-COD(2013)0198
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de fevereiro de 2014 tendo em vista a adoção Regulamento (UE) N.o …/2014 do Parlamento Puropeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 no que se refere à inclusão da Gronelândia na aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 257/2014.)