24.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 93/161


P7_TA(2014)0047

A inclusão da Gronelândia na aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de fevereiro de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 tendo em vista a inclusão da Gronelândia na aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley (COM(2013)0427 — C7-0179/2013 — 2013/0198(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2017/C 093/31)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0427),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 207.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0179/2013),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 16 de janeiro de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A7-0467/2013),

1.

Aprova em primeira leitura a posição que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


P7_TC1-COD(2013)0198

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de fevereiro de 2014 tendo em vista a adoção Regulamento (UE) N.o …/2014 do Parlamento Puropeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 no que se refere à inclusão da Gronelândia na aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 257/2014.)