23.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 482/234 |
P7_TA(2014)0029
Programa Hercule III e proteção dos interesses financeiros da União Europeia ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao programa Hercule III para a promoção de ações no domínio da proteção dos interesses financeiros da União Europeia (COM(2011)0914 — C7-0513/2011 — 2011/0454(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2016/C 482/43)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0914), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 325.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0513/2011), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o parecer do Tribunal de Contas, de 15 de maio de 2012 (1), |
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Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 14 de novembro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A7-0385/2012), |
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 201 de 7.7.2012, p. 1.
P7_TC1-COD(2011)0454
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de janeiro de 2014 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) N.o …/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um programa para a promoção de ações no domínio da proteção dos interesses financeiros da União Europeia (programa Hercule III) e revoga a Decisão n.o 804/2004/CE
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 250/2014.)