23.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 482/179


P7_TA(2014)0006

Contingentes pautais comunitários de carne de bovino de alta qualidade, carne de suíno, carne de aves de capoeira, trigo e mistura de trigo com centeio, sêmeas, farelos e outros resíduos ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de janeiro de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) no 774/94 do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários de carne de bovino de alta qualidade, carne de suíno, carne de aves de capoeira, trigo e mistura de trigo com centeio, sêmeas, farelos e outros resíduos (COM(2011)0906 — C7-0524/2011 — 2011/0445(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2016/C 482/31)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0906),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 207.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0524/2011),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 28 de outubro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A7-0212/2012),

1.

Aprova em primeira leitura a posição que se segue (1);

2.

Toma nota das declarações da Comissão anexas à presente resolução;

3.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  A presente posição substitui as alterações aprovadas em 12 de setembro de 2012 (Textos Aprovados, P7_TA(2012)0328).


P7_TC1-COD(2011)0445

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de janeiro de 2014 tendo em vista a adoção Regulamento (UE) n.o …/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de que altera o Regulamento (CE) n.o 774/94 do Conselho no que diz respeito aos poderes delegados e às competências de execução a conferir à Comissão

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 252/2014.)


ANEXO À RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração da Comissão sobre codificação

A adoção do presente regulamento implica um número substancial de alterações aos atos em questão. A fim de melhorar a legibilidade dos atos em questão, a Comissão proporá a respetiva codificação logo que possível depois de terem sido adotados os dois regulamentos referidos, o mais tardar até 30 de setembro de 2014.

Declaração da Comissão sobre atos delegados

A respeito do presente regulamento, a Comissão recorda o compromisso que fez no ponto 15 do Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão, de prestar ao Parlamento plena informação e documentação sobre as suas reuniões com os peritos nacionais no âmbito do seu trabalho de elaboração de atos delegados.