12.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 311/47


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Por um renascimento industrial europeu

[COM(2014) 14 final]

2014/C 311/07

Relatora: Ulla Sirkeinen

Em 28 de janeiro de 2014, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Por um renascimento industrial europeu

COM(2014) 14 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo, que emitiu parecer em 31 de março de 2014.

Na 498.a reunião plenária de 29 e 30 de abril de 2014 (sessão de 29 de abril), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 139 votos a favor, 1 voto contra e 2 abstenções, o presente parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE congratula-se com a Comunicação — «Por um renascimento industrial europeu» e conclui o seguinte:

os desafios enfrentados pelas indústrias europeias não estão a diminuir e, sem uma base industrial competitiva, a Europa não poderá garantir o crescimento e a criação de emprego;

é necessário um conjunto de propostas mais fortes para a política industrial europeia, a fim de convencer as empresas a investir na região;

a economia verde e inclusiva será o principal desafio dos próximos anos;

o principal papel da UE na política industrial consiste em integrar os domínios políticos e em divulgar as respetivas boas práticas;

o principal papel dos Estados-Membros consiste em assegurar o funcionamento adequado e eficaz de infraestruturas de conhecimentos, informação, transporte e energia acessíveis a todos;

a comunicação revela que há muito trabalho por concluir e destaca a necessidade de implementação a nível da UE e dos Estados-Membros;

a Comissão transmite uma mensagem importante sobre a relevância da integração das indústrias europeias nas cadeias de valor internacionais.

1.2

O CESE recomenda que os pontos de vista e as propostas apresentados na comunicação sejam apoiados e implementados rapidamente pelas partes interessadas.

1.3

Além disso, o CESE formula as seguintes recomendações:

o objetivo de aumentar a percentagem da indústria no PIB para 20 % até 2020 deve ser complementado com aspetos qualitativos, nomeadamente tendo em vista obter um desempenho de valor acrescentado a nível internacional;

o objetivo de tornar as indústrias europeias mais ecológicas deve ser acompanhado pela promoção de setores industriais e de serviços mais competitivos, baseados no conhecimento e nas novas tecnologias, e com maior valor acrescentado;

um objetivo fundamental da política industrial europeia deve ser aumentar as possibilidades de as empresas europeias alcançarem posições-chave em redes de valor internacionais e maximizar a captura de valor para a Europa;

o papel dos serviços deve ser alvo de maior atenção, e devem ser desenvolvidas políticas correspondentes, especialmente no caso dos serviços baseados no conhecimento, tanto pelo seu valor intrínseco como pelo seu potencial enquanto motores fundamentais da produtividade em todos os setores de atividade;

a fim de assegurar uma concorrência saudável que favoreça a inovação, as políticas da UE em matéria de concorrência e de auxílios estatais devem ajudar as empresas a prosseguir os objetivos de crescimento da UE, em particular a relocalização dos empregos, sem causar distorções da concorrência, e devem defender-se condições equitativas a nível mundial;

todos os intervenientes, incluindo trabalhadores e empregadores, devem participar na criação de um ambiente favorável e previsível para a indústria, com iniciativas baseadas nas regiões;

as estruturas de governação das políticas microeconómicas da UE devem ser reforçadas — o Conselho Europeu deve assumir uma liderança clara, o Conselho (Competitividade) deve submeter as decisões tomadas pelas restantes formações do Conselho a uma verdadeira análise em matéria de competitividade, e a Comissão deve organizar uma integração efetiva das propostas políticas;

o financiamento da UE destinado à inovação deve ser dirigido de forma sistemática para as seis áreas transversais identificadas pela Comissão, tendo em conta novas tecnologias prometedoras, como os megadados, a robótica e a impressão 3D; e

devem ser adotadas todas as medidas adequadas para reduzir os preços da energia na Europa.

2.   Introdução

2.1

A crise económica tem demonstrado a importância da indústria para a estabilidade económica, o emprego, a inovação e o desempenho internacional das economias europeias. A indústria representa mais de 80 % das exportações da Europa e 80 % do investimento do setor privado em investigação e inovação. Cerca de 15 % dos postos de trabalho da UE encontram-se no setor da indústria. Além disso, cada posto de trabalho no setor permite criar entre 1,5 e 2 postos de trabalho noutros setores. Acresce que, atualmente, o setor industrial oferece postos de trabalho de alta qualidade, com uma remuneração acima da média. A indústria não constitui um objetivo em si mesma, mas um vetor de emprego e de manutenção de boas condições de vida.

2.2

A indústria da UE ainda gera um grande excedente no comércio internacional de produtos manufaturados e é líder mundial em matéria de sustentabilidade. No entanto, tal como indicado no relatório de 2013 sobre a competitividade europeia, a percentagem da indústria europeia na produção da indústria transformadora mundial tem vindo a diminuir ao longo da última década. A diferença de produtividade em relação aos EUA voltou a aumentar. Após um período de alguma recuperação entre 2009 e 2011, o contributo da indústria da UE para o PIB diminuiu para 15,1 %, um valor muito inferior ao objetivo de 20 % até 2020. Desde 2008, perderam-se 3,5 milhões de postos de trabalho. No entanto, a situação difere bastante de um Estado-Membro para outro.

2.3

A política industrial é, de facto, uma das iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020. O CESE emitiu pareceres sobre as principais propostas da Comissão em 2010 e 2012  (1) e elaborou uma série de pareceres sobre diferentes aspetos da política industrial, incluindo análises setoriais, no quadro da Comissão Consultiva das Mutações Industriais (CCMI) (2), que trabalha atualmente sobre a relocalização industrial e a empregabilidade dos jovens. O presente parecer baseia-se nesses pareceres anteriores e complementa-os.

2.4

A comunicação da Comissão em apreço expõe as principais prioridades da Comissão para a política industrial, como contributo para o debate do Conselho Europeu sobre a política industrial, previsto para março de 2014. Oferece uma panorâmica das ações já implementadas e apresenta algumas novas medidas destinadas a acelerar a concretização destas prioridades. Assinala que a política industrial e outras políticas da UE estão cada vez mais integradas, e explica por que motivo este processo de integração deve prosseguir.

3.   Observações na generalidade

3.1

O CESE acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão, num contexto de crise económica e de crescente preocupação relativamente à competitividade das indústrias europeias. Os desafios enfrentados pela indústria não estão a diminuir, pelo contrário. O ambiente empresarial mundial está a mudar constantemente, a um ritmo cada vez mais rápido a que as nossas empresas devem ser capazes de responder. Sem uma indústria competitiva, a Europa não poderá assegurar um maior crescimento e a criação de emprego. Além disso, uma abordagem assente apenas nas funções de conceção e de engenharia, ignorando a produção e os contactos com o cliente final, terá poucas probabilidades de êxito a longo prazo.

3.2

À luz da gravidade da situação, o CESE esperava um conjunto de propostas mais ambiciosas para a política industrial da UE com uma visão clara e medidas urgentes. É necessário transmitir mensagens claras para convencer as empresas de que a Europa será uma região atraente para novos investimentos no futuro. A comunicação comporta atualmente poucos elementos novos relativamente às comunicações de 2010 e 2012. Apresenta principalmente um inventário de medidas já aplicadas ou previstas nas principais áreas prioritárias da política industrial, acima descritas, o que revela que há muito trabalho por concluir, e destaca a necessidade de implementação a nível da UE e dos Estados-Membros.

3.3

O CESE apoia as conclusões da comunicação, incluindo o objetivo de a indústria contribuir para 20 % do PIB; no entanto, considera que este objetivo é meramente quantitativo, e que acrescentar aspetos qualitativos estaria em maior consonância com as aspirações da UE no sentido de uma competitividade sustentável a nível social e ambiental. O objetivo de 20 % deve ser acompanhado por outros objetivos, que o CESE convida a Comissão a analisar mais aprofundadamente, e que devem refletir, nomeadamente, aspetos que ofereçam um valor acrescentado num contexto internacional.

3.4

O CESE congratula-se particularmente com a clara mensagem da Comissão sobre a importância da integração das empresas europeias nas cadeias de valor internacionais. Na realidade, a natureza altamente especializada, muito complexa e dinâmica das atividades industriais dos nossos dias pode ser descrita de forma mais correta recorrendo ao termo «redes de valor». As empresas estão a concorrer a nível mundial para conquistar posições-chave nestas redes. O objetivo da política industrial europeia deve consistir em aumentar as possibilidades de as empresas europeias obterem estas posições-chave e maximizar a captura de valor para a Europa. Tal deve ser tido em conta na conceção das políticas e dos objetivos.

3.5

Na opinião do CESE, a economia verde e inclusiva será o principal desafio dos próximos anos. É necessário, com prioridade, tornar a indústria europeia mais ecológica e empreender uma transição para uma economia hipocarbónica e eficiente em termos de recursos até 2050 através de uma política industrial renovada. No entanto, para lograr essa transição e garantir o crescimento industrial e a criação de emprego, a Europa precisa de evoluir no sentido de setores da indústria e dos serviços mais baseados no conhecimento e nas novas tecnologias, com maior valor acrescentado, inovadores, competitivos, sustentáveis e financiados por um plano de investimento ambicioso.

3.6

Ir ao encontro das necessidades não satisfeitas da sociedade, dando-lhes resposta, juntamente com a concorrência, favorece a inovação, e todas as empresas do mercado interno devem beneficiar das mesmas condições de concorrência, independentemente do seu modelo de atividade. Na opinião do CESE, os Estados-Membros devem evitar concorrer entre si na sua oferta de auxílios estatais. Um dos objetivos da política em matéria de auxílios estatais deve consistir em permitir a concessão de auxílios pré-concorrenciais às empresas que contribuam para os objetivos de crescimento da UE, limitando, ao mesmo tempo, as distorções da concorrência. Caso se concedam auxílios estatais, devem destinar-se a ajudar as empresas a desenvolver-se e a adaptar-se, não a apoiar atividades permanentemente não competitivas. São igualmente necessárias condições de concorrência equitativas nos mercados mundiais, nomeadamente no caso das indústrias com grande consumo energético.

3.7

O papel dos serviços merece mais atenção. A interdependência entre os serviços e a indústria transformadora é amplamente reconhecida, uma vez que as atividades industriais incluem cada vez mais elementos de prestação de serviços, e muitos serviços dependem do desempenho industrial. No entanto, os serviços baseados no conhecimento e nas TIC revestem-se de um enorme potencial, tanto por si mesmos, enquanto indústrias exportadoras, como através da sua aplicação em todos os setores económicos como motores fundamentais da produtividade. Importa desenvolver políticas específicas para tirar proveito deste potencial.

3.8

Todos os intervenientes — instituições da UE, Estados-Membros, regiões, trabalhadores e empregadores e outras partes interessadas — devem participar na complexa missão de criar um ambiente mais favorável para a indústria. Devem ser desenvolvidas iniciativas com base em especificidades regionais que se completem mutuamente e tenham uma interação positiva. É necessário um quadro político estável e previsível, incluindo a nível da legislação nacional, por exemplo em matéria de fiscalidade.

3.9

O CESE apela à instituição de estruturas de governação mais fortes para as políticas microeconómicas. O Conselho Europeu deve assumir uma clara liderança estratégica neste domínio. O papel do Conselho (Competitividade) deve ser reforçado e as decisões das restantes formações do Conselho relacionadas com a indústria devem ser sujeitas a uma verdadeira análise em matéria de competitividade. A Comissão deve garantir a integração do seu trabalho mediante soluções de gestão eficazes. Os Estados-Membros devem aplicar as decisões conjuntas de forma coerente, e as questões relativas à política industrial devem ser plenamente integradas no Semestre Europeu, incluindo no que respeita à formulação de recomendações específicas por país.

4.   Observações na especialidade sobre os domínios políticos

4.1   Um mercado europeu único e integrado

4.1.1

Uma das funções centrais dos governos consiste em assegurar a existência e o acesso de todos a redes de transporte, informação e energia de alta qualidade, que respondam às necessidades em evolução da sociedade, incluindo das empresas. Como reconhecido pela Comissão, entre os elementos que seria oportuno abordar neste domínio encontram-se as infraestruturas associadas à tecnologia espacial, a convergência das redes de informação e energia, e as infraestruturas destinadas à distribuição de combustíveis alternativos.

4.1.2

As fronteiras no interior da UE não devem afetar a operacionalidade das infraestruturas, nem o acesso às mesmas. Os obstáculos regulamentares, administrativos e técnicos que subsistem devem ser eliminados. Devem ser direcionados recursos financeiros a nível nacional e da UE para os investimentos necessários nesta área, mobilizando o máximo possível de financiamento do setor privado.

4.1.3

O CESE concorda com o ponto de vista da Comissão, segundo o qual as propostas legislativas pendentes relativas ao mercado interno devem ser adotadas com urgência. Os Estados-Membros ainda não estão a implementar e a aplicar adequadamente o quadro legislativo, levando a Comissão a tomar, de forma justificada, novas medidas nos casos de incumprimento.

4.2   Investimento na inovação e em novas tecnologias

4.2.1

Em pareceres anteriores relativos à política industrial, o CESE manifestou as suas opiniões sobre iniciativas da UE a favor da inovação e das novas tecnologias, apoiando firmemente as mesmas e sublinhando a necessidade de financiamento adequado por parte da UE, dos EstadosMembros e do setor privado.

4.2.2

Em particular, o CESE apoiou a opção e as medidas propostas pela Comissão relativamente aos seis domínios transversais estratégicos: fabrico avançado, tecnologias facilitadoras essenciais, produtos de base biológica, veículos e embarcações limpos, construção e matérias-primas sustentáveis, redes inteligentes e infraestruturas digitais. Entre as novas tecnologias com grande potencial que exigem atenção encontram-se a robótica, os megadados, a impressão 3D, a Internet industrial e a conceção industrial. Os recursos financeiros da UE, como a iniciativa Horizonte 2020 e o financiamento regional, devem ser canalizados de forma sistemática para a inovação nestas áreas. O CESE apela igualmente ao estabelecimento mais rápido da Comunidade de Conhecimento e Inovação no domínio do fabrico com valor acrescentado.

4.2.3

O período de tempo necessário para introduzir a inovação no mercado, tendo em vista a sua aplicação, reveste-se de grande importância para a competitividade industrial. O reforço do mecanismo de capital de risco e de outros instrumentos de partilha de riscos do BEI, bem como a utilização inovadora dos fundos estruturais, constituem exemplos de medidas muito necessárias a nível da UE para atrair o investimento privado em projetos de investigação que comportam riscos.

4.3   Acesso ao financiamento

4.3.1

Apesar da melhoria da conjuntura económica, o acesso das empresas ao crédito bancário mantém-se limitado, nomeadamente para as PME. Em consequência, o CESE apoia os esforços da UE neste domínio: a criação da União Bancária, a iniciativa de financiamento das PME, o Regulamento relativo aos requisitos de fundos próprios, a DMIF, a Diretiva revista relativa à transparência e medidas destinadas a reforçar o mercado de capital de risco pan-europeu.

4.3.2

A fim de aumentar a capacidade de empréstimo dos bancos, a UE deve encontrar o equilíbrio certo entre uma maior estabilidade financeira e a resposta à necessidade de financiamento das empresas. Além disso, as medidas regulamentares destinadas ao setor financeiro não devem impedir a concessão de empréstimos privados.

4.3.3

Na UE, as PME dependem mais do financiamento bancário do que noutras regiões. Devem ser envidados esforços, tanto a nível da UE como nacional, para aumentar a diversificação do financiamento das empresas, recorrendo a outras fontes, como fundos de investimento, capital de risco e garantias empresariais, bem como instrumentos híbridos de financiamento. Deve ser elaborado um plano que contenha uma abordagem ao financiamento baseada no ciclo de vida, identificando instrumentos inovadores.

4.4   Energia

4.4.1

O CESE congratula-se por a Comissão reconhecer a importância dos preços da energia para a competitividade industrial. Os preços da energia europeus para a indústria são muito superiores aos dos seus principais concorrentes: os preços da eletricidade são duas vezes mais elevados do que os dos EUA e da Rússia e 20 % superiores aos da China. Os preços do gás são três a quatro vezes superiores aos dos EUA, Rússia e Índia e 12 % superiores aos da China.

4.4.2

A diferença de preços da energia entre a UE e os seus concorrentes deve-se parcialmente a fatores que não podem ser alterados mediante uma intervenção política por parte da UE. No entanto, devem ser tomadas todas as medidas razoáveis para reduzir as disparidades, nomeadamente tendo em vista recuperar os setores de produção com grande consumo de energia e o emprego correspondente na Europa. Até agora, as indústrias da UE conseguiram compensar parcialmente o aumento dos custos da energia graças a um aumento da eficácia, mas este potencial está a diminuir.

4.4.3

A segurança do aprovisionamento energético é fundamental para todas as indústrias. Atualmente, estamos a receber um sério alerta para a necessidade de reduzir a dependência da energia proveniente de fontes instáveis ou pouco fiáveis. Um cabaz energético diversificado, estabelecido pelos Estados-Membros em cooperação e respeitando os compromissos ambientais, representa um importante interesse comum da UE.

4.4.4

Algumas medidas relativas à política energética, nomeadamente o aumento da utilização de fontes de energia renováveis, tiveram como objetivo suplementar a criação de novos postos de trabalho. De acordo com as informações disponíveis até à data, este objetivo parece não ter sido alcançado: os estudos existentes indicam principalmente um impacto líquido neutro ou ligeiramente positivo sobre o emprego, ao mesmo tempo que as estruturas de emprego estão a mudar drasticamente.

4.5   Matérias-primas e utilização eficiente dos recursos

4.5.1

O CESE apoia as intenções da Comissão em matéria de diplomacias das matérias-primas, bem como o seu objetivo de eliminar as distorções dos preços dos fatores de produção das indústrias.

4.5.2

A prospeção e exploração de matérias-primas na UE devem ser reforçadas, e a regulamentação correspondente deve ser harmonizada. As iniciativas legislativas em matéria de resíduos e de utilização eficiente dos recursos devem ser cuidadosamente concebidas, de forma a obter resultados ótimos, evitando simultaneamente custos supérfluos (a curto prazo) para as empresas. É necessário assegurar neutralidade política no acesso à biomassa, para permitir uma aplicação eficiente do princípio dito «em cascata» na utilização da biomassa.

4.6   Atualizar as competências e facilitar as mutações industriais

4.6.1

Atualmente, há na Europa cinco milhões de jovens desempregados, e apenas dois milhões de ofertas de emprego. A inadequação de competências e as questões relativas à formação figuram no topo da agenda da política industrial.

4.6.2

É necessário aumentar, em todos os níveis, o número e a qualidade dos diplomados em ciências, tecnologia, engenharia e matemática e encorajar vigorosamente o acesso das mulheres de todas as idades a estes setores e profissões.

4.6.3

Os estágios e, por exemplo, os sistemas de ensino dual contribuem claramente para criar perfis de competências em consonância com as verdadeiras necessidades do mercado. Os Estados-Membros e os parceiros sociais devem analisar e aplicar as boas práticas, incluindo modelos eficientes de aprendizagem de caráter transfronteiriço.

4.6.4

A UE, os Estados-Membros e os parceiros sociais só podem contribuir para o progresso da indústria em matéria de novas tecnologias e inovações se estabelecerem políticas com o objetivo de melhorar os conhecimentos dos trabalhadores e desenvolver a aprendizagem ao longo da vida tendo em vista recompensar o seu investimento. O reconhecimento das competências e qualificações e a melhoria das condições de trabalho são essenciais para garantir a participação dos trabalhadores. A promoção do diálogo social deverá desempenhar um papel fundamental no renascimento industrial europeu.

4.7   PME e empreendedorismo

4.7.1

O CESE continua a apoiar firmemente os esforços da UE no sentido de reforçar as PME, incluindo os numerosos modelos empresariais, concretizando o princípio «pensar primeiro em pequena escala». A Lei das Pequenas Empresas não deve apenas ser atualizada mas igualmente renovada e ampliada, para fazer face aos obstáculos ao desenvolvimento e crescimento ainda existentes. Estas reformas devem estar associadas ao Semestre Europeu.

4.7.2

De facto, a questão essencial, profunda e abrangente, consiste em saber como mudar a mentalidade europeia, no sentido de valorizar o empreendedorismo e assumir riscos.

4.7.3

Na opinião do CESE, as medidas para reduzir os custos regulamentares e administrativos, nomeadamente o programa para a adequação e a eficácia da regulamentação, bem como para eliminar os obstáculos ao crescimento das empresas devem ser levadas a cabo sem prejuízo dos regulamentos que protegem os consumidores, o ambiente e a saúde e a segurança dos trabalhadores, nem da sua informação e consulta, e devem respeitar os acordos concluídos no quadro do diálogo social.

4.7.4

As redes de cooperação e as aglomerações de empresas podem oferecer às PME possibilidades de crescimento, tal como indicado pela Comissão. Esta abordagem deve ser aplicada a todos os setores, a empresas de todas as dimensões e às cadeias de valor transeuropeias e internacionais.

4.8   Internacionalização das empresas da UE

4.8.1

O CESE apoia as medidas da Comissão destinadas a assegurar o acesso das empresas da UE a importantes mercados internacionais. Deve prosseguir-se a concretização de uma agenda ambiciosa de acordos de comércio livre e outras negociações comerciais, num espírito de reciprocidade, nomeadamente com o principal parceiro comercial da UE, os EUA, bem como entre a UE e os países do sul do Mediterrâneo e da Parceria Oriental.

4.8.2

Devem ser utilizados instrumentos bilaterais e multilaterais para garantir que os principais parceiros comerciais da UE respeitam os seus compromissos internacionais.

4.8.3

As normas industriais divergem enormemente consoante as diferentes regiões económicas, criando obstáculos ao comércio e, de forma mais geral, impedindo a existência de condições equitativas. Sob reserva do respeito das exigências fundamentais em matéria de saúde, de segurança, de proteção do ambiente e de defesa dos consumidores previstas no artigo 114.o do TFUE, o CESE apoia a promoção de normas internacionais e de cooperação regulamentar, bem como medidas, incluindo a supervisão do mercado, que visem garantir que as empresas da UE podem defender os seus direitos de propriedade industrial. A comunicação poderia ter sido mais concreta em relação a estas medidas.

Bruxelas, 29 de abril de 2014

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  JO C 327 de 12.11.2013, p. 33, JO C 327 de 12.11.2013, p. 1, JO C 181 de 21.6.2012, p. 125.

(2)  JO C 198 de 10.7.2013, p. 45, JO C 299 de 4.10.2012, p. 54, JO C 327 de 12.11.2013, p. 82.


ANEXO

ao parecer do Comité Económico e Social Europeu

A seguinte proposta de alteração foi rejeitada em reunião plenária, tendo recolhido, contudo, pelo menos um quarto dos sufrágios expressos (artigo 39.o, n.o 2, do Regimento):

Ponto 3.5

Alterar.

«3.5

Na opinião do CESE, uma a economia verde competitiva e inclusiva será o principal desafio dos próximos anos. É necessário, com A prioridade, consiste em tornar a indústria europeia mais ecológica e empreender uma transição para uma economia hipocarbónica e eficiente em termos de recursos até 2050 através de uma política industrial renovada. No entanto, para lograr essa transição e garantir o crescimento industrial e a criação de emprego, a Europa precisa de evoluir no sentido de setores da indústria e dos serviços mais baseados no conhecimento e nas novas tecnologias, com maior valor acrescentado, inovadores, competitivos, e sustentáveis e financiados por um plano de investimento ambicioso. Estes ambiciosos objetivos exigem condições ainda mais eficazes de enquadramento dos investimentos.»

Justificação

1)

Se a economia não for competitiva, não será sustentável, nem do ponto de vista ambiental nem de qualquer outro ponto de vista. Só uma economia competitiva a nível mundial poderá gerar recursos suficientes para sustentar uma sociedade próspera, inclusiva e ecológica.

2)

Alteração estilística.

3)

A transição dos nossos setores de produção para segmentos com maior valor acrescentado, etc., é importante não apenas por motivos ecológicos mas também para garantir um futuro próspero para a Europa noutros domínios.

4)

A política industrial não pode nem deve centrar-se em planos de investimento público. Pelo contrário, deve consistir numa série de medidas que criem um ambiente empresarial atraente para os investimentos privados em condições de mercado. A experiência, nomeadamente a do meu próprio país durante os anos setenta, demonstra que grandes investimentos públicos e a aplicação de regimes de «escolha de beneficiários» na indústria tendem a ser dispendiosos para os contribuintes e não oferecem quaisquer benefícios a longo prazo.

Votação

A favor

:

41

Contra

:

81

Abstenções

:

11