|
12.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/82 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão — Construir a rede principal de transportes: os corredores da rede principal e o Mecanismo Interligar a Europa
[COM(2013) 940 final]
2014/C 311/13
Relator: Pierre-Jean Coulon
Correlator: Stefan Back
Em 13 de fevereiro de 2014, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a
Comunicação da Comissão — Construir a rede principal de transportes: os corredores da rede principal e o Mecanismo Interligar a Europa
COM(2013) 940 final.
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação, que emitiu parecer em 11 de abril de 2014.
Na 498.a reunião plenária de 29 e 30 de abril de 2014 (sessão de 29 de abril), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 209 votos a favor, 4 votos contra e 4 abstenções, o seguinte parecer:
1. Conclusões e recomendações
|
1.1 |
O CESE acolhe favoravelmente a comunicação enquanto contributo importante e útil para a implementação dos corredores da rede principal e dos respetivos projetos predefinidos, que figuram na parte I do anexo I do Regulamento que cria o Mecanismo Interligar a Europa (a seguir designado Regulamento MIE — Regulamento (UE) n.o 1316/2013)), com base nos critérios estabelecidos no Regulamento relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes e que revoga a Decisão n.o 661/2010/UE (a seguir designado «orientações» — Regulamento (UE) n.o 1315/2013). |
|
1.2 |
O CESE congratula-se por a comunicação destacar o sistema de governação como principal motor para uma implementação eficiente e pelo apoio que oferece ao desenvolvimento dos planos de trabalho dos corredores da rede principal, o que permite progredir rumo ao planeamento transfronteiriço coordenado dos corredores, tendo em vista alcançar uma capacidade coerente e evitar estrangulamentos. |
|
1.3 |
O CESE sublinha a importância de desenvolver uma interação harmoniosa e eficiente entre os coordenadores — cuja atividade será o fator-chave para uma implementação eficaz –, os fóruns dos corredores com os respetivos grupos de trabalho e, em particular, as partes interessadas do setor público e privado a diferentes níveis, incluindo a sociedade civil. |
|
1.4 |
O CESE observa que assegurar uma coordenação clara e coerente constituirá um enorme desafio, dado o alcance geográfico dos corredores da rede principal e a necessidade de coordenação com outras iniciativas como, por exemplo, os corredores de transporte ferroviário de mercadorias estabelecidos no âmbito do Regulamento (UE) n.o 913/2010, a iniciativa para o desenvolvimento do transporte fluvial NAIADES II, as autoestradas do mar e o sistema europeu de gestão do tráfego ferroviário (ERTMS), bem como a necessidade de associar as partes interessadas dos setores privado e público. No entanto, parecem existir instrumentos disponíveis para resolver esta questão, tais como o recurso a grupos de trabalho. |
|
1.5 |
Tendo em conta o papel do CESE enquanto ponte entre as instituições da UE e a sociedade civil, e considerando a iniciativa que visa estabelecer um diálogo participativo com a sociedade civil sobre a implementação do Livro Branco de 2011 relativo à política de transportes (1), a participação de um representante do CESE no trabalho de cada Fórum do Corredor constituiria uma mais-valia. |
|
1.6 |
Neste contexto, o CESE sublinha a importância de o sistema de governação ser considerado compreensível e transparente. O CESE espera que sejam envidados esforços adequados para assegurar a concretização deste importante objetivo, de forma a aumentar o interesse e o apoio dos cidadãos relativamente à implementação da RTE-T. |
|
1.7 |
O CESE chama a atenção para o papel potencial de projetos de estudos preliminares aprofundados e imparciais, nomeadamente enquanto elemento importante de um quadro para um diálogo transparente. Também deve ser tida em conta a necessidade de um mecanismo de resolução de litígios. |
|
1.8 |
No entanto, o Comité considera que há deficiências fundamentais na eficácia de um sistema de governação que depende inteiramente do consentimento dos Estados-Membros em cada etapa do processo decisório e que não é apoiado por um forte dispositivo de controlo da aplicação da legislação, nos casos em que os objetivos estabelecidos nas orientações ou no Regulamento MIE não são implementados de forma adequada. |
|
1.9 |
Atendendo à natureza não vinculativa do sistema de governação, que assenta num consenso entre os Estados-Membros e os proprietários da infraestrutura enquanto condição prévia para as decisões fundamentais sobre o desenvolvimento da infraestrutura e as novas construções, o cofinanciamento pela UE assume uma importância particular. No entender do CESE, o cofinanciamento pela UE deve ser usado de forma consistente para chegar a acordo sobre os contratos de empreitada e assegurar a sua conclusão dentro dos prazos. A este propósito, veja-se o ponto 4.7 infra. |
|
1.10 |
Da mesma forma, o CESE manifesta a sua preocupação quanto aos escassos recursos orçamentais disponíveis a nível da UE e ao ritmo lento e perspetivas pouco claras que parecem caracterizar o desenvolvimento dos mecanismos de financiamento alternativos, tais como obrigações para financiamento de projetos e parcerias público-privadas. |
2. Introdução
|
2.1 |
Em dezembro de 2013, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram as orientações e o Regulamento MIE. |
|
2.2 |
As orientações proporcionam um novo quadro para a criação de uma rede multimodal de infraestruturas transfronteiriças, a fim de facilitar a mobilidade de pessoas e mercadorias na UE de forma eficiente na utilização dos recursos e sustentável, aumentando a acessibilidade e a competitividade na União Europeia até ao horizonte 2030/2050. |
|
2.3 |
O Regulamento MIE prevê o cofinanciamento pela UE de projetos de infraestruturas de transporte e define as prioridades relacionadas para o período do Quadro Financeiro Plurianual 2014 –2020 (QFP). |
|
2.4 |
Em conjunto, as orientações e o Regulamento MIE constituem um importante elemento para a concretização dos objetivos definidos no Livro Branco de 2011 sobre a política de transportes. |
|
2.5 |
Os principais objetivos da Comunicação intitulada «Construir a rede principal de transportes: os corredores da rede principal e o Mecanismo Interligar a Europa» (COM(2013) 940) (a seguir designada «comunicação») são os seguintes:
|
|
2.6 |
A acompanhar a comunicação, a Comissão publicou um documento de trabalho dos seus serviços que apresenta a metodologia de planeamento utilizada para identificar a rede principal e a rede geral utilizada nas orientações (SWD (2013)542). |
3. Principais elementos da comunicação da Comissão
|
3.1 |
A comunicação fornece clarificações sobre o papel e o funcionamento dos corredores da rede principal. Destaca o papel dos coordenadores europeus, bem como o do Fórum do Corredor, que, eventualmente complementado por grupos de trabalho, terá as funções de órgão consultivo, estabelecendo uma ponte entre o coordenador e os Estados-Membros, as autoridades a todos os níveis e outras partes interessadas. |
|
3.2 |
Descreve também o papel do coordenador e do Fórum na elaboração do plano de trabalho de cada corredor até dezembro de 2014, bem como o papel decisivo dos Estados-Membros em causa em todo o processo de implementação, nomeadamente na composição do Fórum e na aprovação do plano de trabalho. Este plano de trabalho será revisto em 2017, paralelamente à revisão do plano de trabalho a estabelecer pela Comissão para a implementação do Regulamento MIE, e em 2023. Incluirá uma análise da situação atual do corredor, identificando os aspetos problemáticos, tais como estrangulamentos e problemas de interoperabilidade — nomeadamente obstáculos administrativos e semelhantes ao funcionamento ótimo e sustentável dos serviços de transporte multimodais — e proporá soluções, incluindo financiamento. |
|
3.3 |
A comunicação também faz uma breve referência aos dois coordenadores horizontais: das autoestradas do mar e do sistema europeu de gestão do tráfego ferroviário, ERTMS. |
|
3.4 |
A comunicação sublinha ainda a importância da cooperação entre os corredores da rede principal e os nove corredores de transporte ferroviário de mercadorias estabelecidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 913/2010, que devem estar representados no Fórum do Corredor da rede principal. São igualmente mencionados outros projetos, e a comunicação manifesta a esperança de que as partes interessadas nestes projetos participem nos fóruns dos corredores e contribuam para o plano de trabalho do corredor. |
|
3.5 |
A iniciativa Marco Polo continuará, mas será financiada enquanto prestadora de serviços sustentáveis e inovadores de transporte de mercadorias, sendo abrangida pelas orientações e financiada ao abrigo do Regulamento MIE. |
|
3.6 |
O restante texto da comunicação aborda as prioridades de financiamento no âmbito do Regulamento MIE, prestando especial atenção aos projetos relativos ao corredor (transfronteiriços, de eliminação dos estrangulamentos e multimodais). Apresenta também uma repartição do apoio a prioridades de financiamento fora do âmbito dos corredores, incluindo um montante reduzido destinado a projetos da rede global. |
|
3.7 |
A comunicação indica os princípios aplicáveis à gestão das subvenções e as expectativas em relação aos projetos. Refere que a Comissão manterá a prerrogativa de financiar parcialmente um projeto se o mesmo contiver elementos não conformes com as prioridades estabelecidas. Os atrasos ou a má gestão dos projetos podem conduzir à redução ou à cessação do financiamento e sua subsequente reafetação. O nível do financiamento dos projetos, dentro dos limites estabelecidos no Regulamento MIE, basear-se-á largamente em análises de custos-benefícios do projeto e na sua relevância para os planos de trabalho do corredor. |
|
3.8 |
Dos 26 300 milhões de euros disponíveis para a RTE-T durante o período de 2014-2020, 11 300 milhões estão reservados aos Estados-Membros beneficiários dos fundos de coesão. Esse montante destinar-se-á inteiramente a projetos predefinidos da rede principal nesses países, tal como estabelecido no anexo I do Regulamento MIE. A afetação de recursos cumprirá os princípios do fundo de coesão relativos à dotação por país para o período 2014-2016. O nível de financiamento será superior aos limites normais da RTE-T, uma vez que serão aplicados os princípios do fundo de coesão. De resto, serão aplicados os mesmos princípios em matéria de governação e de gestão. Serão envidados especiais esforços para apoiar as atividades do programa nos Estados-Membros beneficiários dos fundos de coesão. |
|
3.9 |
Por último, a comunicação oferece uma breve descrição dos planos de desenvolvimento e dos recursos reservados à aplicação de instrumentos financeiros. Conclui-se que o montante reservado a este projeto dependerá em larga medida da adoção destes instrumentos pelo mercado. |
4. Observações na generalidade
|
4.1 |
O CESE acolhe com agrado a comunicação, que constitui uma ajuda valiosa para as partes interessadas no desenvolvimento da rede RTE-T. Embora o seu valor acrescentado seja provavelmente superior para as partes interessadas de um projeto predefinido que figure no anexo I do Regulamento MIE e que participem no corredor da rede principal, reveste-se igualmente de interesse para outros intervenientes. |
|
4.2 |
Em vários aspetos, a comunicação vai mais longe do que o texto das orientações e do Regulamento MIE e confere às partes interessadas maiores possibilidades de assumir um papel proativo e de otimizar o seu planeamento. O CESE assinala que várias questões referidas na comunicação já foram abordadas nos pareceres do Comité relativos à proposta de orientações (2) e à proposta de Regulamento MIE (3). |
|
4.3 |
O CESE considera que a comunicação tem as qualidades necessárias para constituir um instrumento útil de apoio à implementação das orientações RTE-T e para inspirar padrões de comportamento que melhorarão a cooperação transfronteiriça entre os intervenientes em causa, aumentando ainda os efeitos de sinergia entre os diferentes programas referidos na comunicação. |
|
4.4 |
No entanto, o CESE gostaria de formular várias observações no sentido de esclarecer certos pontos, para que a comunicação possa servir o seu objetivo de forma ainda mais eficaz. |
|
4.5 |
A estrutura de governação, que inclui o coordenador, o Fórum do Corredor e o plano de trabalho para cada corredor da rede principal, permite acelerar a implementação dos corredores da rede principal e a execução dos projetos predefinidos no âmbito dos mesmos, como previsto. Por este motivo, é importante que a estrutura de governação seja criada e comece o seu trabalho o mais brevemente possível. Em consequência, o CESE acolhe favoravelmente os esforços da comunicação no sentido de planear o início do sistema de governação e de elaborar o plano de trabalho. |
|
4.6 |
No entanto, o CESE gostaria de aproveitar esta ocasião para lamentar que o sistema de governação dos corredores da rede principal inicialmente proposto tenha sido de certa forma enfraquecido em comparação com o sistema proposto nas orientações (COM/2011/0650 final/2 — 2011/0294 (COD)). No entender do CESE, um controlo adequado da implementação é fundamental. |
|
4.7 |
Nessa continuidade, o CESE realça a importância particular de um planeamento fixo das construções que seja coordenado e acordado entre a Comissão Europeia, os Estados-Membros e os proprietários das infraestruturas. Esse planeamento será um fator decisivo para o êxito da melhoria da RTE-T. Para o CESE, uma das principais tarefas dos coordenadores deve ser assistir esses procedimentos de coordenação e assegurar que resultem em acordos vinculativos, assim como exercer a sua influência para encorajar o cumprimento desses acordos. O financiamento da UE pode ser usado para assegurar tanto os acordos como a sua implementação. |
|
4.8 |
Por outro lado, o CESE congratula-se com as disposições relativas à participação das partes interessadas, do setor público e privado, constantes do artigo 50.o das orientações, e que formam a base para uma cultura de diálogo que também é manifestada na comunicação (4). O CESE destaca a importância de que o diálogo, designadamente com o público em geral, comece numa fase precoce, a fim de promover a transparência e a confiança. |
|
4.9 |
No que diz respeito ao papel do coordenador, o CESE sublinha a importância das responsabilidades assumidas pelo mesmo e das oportunidades inerentes a esta função para resolver problemas e contribuir para o desenvolvimento do corredor em causa. Aos coordenadores também cabe a importante responsabilidade de assegurar que o desenvolvimento global dos corredores se enquadra harmoniosamente no desenvolvimento de um Espaço Europeu dos Transportes unido, tecnicamente interoperável, sustentável e produtivo. Para que tal aconteça, é importante que o coordenador disponha de recursos administrativos adequados. |
|
4.10 |
O CESE sublinha que, tanto por uma questão de credibilidade como para assegurar a máxima utilidade dos contributos, o Fórum do Corredor deve incluir representantes de todos os grupos de interessados, incluindo autoridades nacionais, regionais e locais, intervenientes do mercado, trabalhadores dos setores em causa, parceiros sociais e utentes. |
|
4.11 |
O CESE salienta a importância da coerência entre a programação dos planos de trabalho do corredor e do plano de trabalho plurianual a ser decidido pela Comissão no âmbito do Regulamento MIE. No entanto, o CESE considera que tal não constituirá um problema, tendo em conta as prioridades comuns estabelecidas na comunicação e a lista de projetos predefinidos que figuram no anexo I do Regulamento MIE. Uma vez que os planos respetivos serão, provavelmente, elaborados em paralelo, o CESE salienta a importância das instruções apresentadas na comunicação a este respeito, com base nas disposições previstas nas orientações e no Regulamento MIE. |
|
4.12 |
O CESE acolhe com agrado a importância que a comunicação confere, com razão, à coordenação entre as atividades do corredor e as atividades dos corredores de transporte ferroviário de mercadorias (Regulamento (UE) n.o 913/2010), o programa NAIADES II para o transporte fluvial (COM/2013/0623 final), a iniciativa portuária para aumentar a eficiência dos portos (COM/2013/0295 final) e projetos relativos ao desenvolvimento sustentável, de forma a evitar a duplicação do trabalho e a criar sinergias. O CESE lamenta igualmente a ausência de qualquer referência a um sistema para esta coordenação, bem como a disposições jurídicas relativas à mesma, à exceção da obrigação, constante nas orientações, de cooperação entre o corredor principal da rede e os corredores de transporte ferroviário de mercadorias, em que se prevê igualmente que os corredores ferroviários relevantes estejam representados no Fórum do Corredor. O CESE interroga-se se não seria útil assegurar, pelo menos, a representação no Fórum do Corredor de outros projetos ou programas com projetos relevantes para os corredores. Um exemplo de um destes projetos é o «Swiftly Green», um projeto transfronteiriço de corredor «verde» com uma configuração geográfica que o torna relevante para o corredor principal do mar do Norte-Mediterrâneo. Tendo em conta a importância que a comunicação confere às autoestradas do mar, os projetos em curso relativos às autoestradas do mar para um determinado corredor também poderiam ser abrangidos. Em qualquer dos casos, o CESE defende que o trabalho já realizado deve ser tido em conta e que as infraestruturas existentes devem ser aproveitadas na medida do possível. |
|
4.13 |
Quando os corredores da rede principal se entrecruzam ou sobrepõem, podem surgir problemas semelhantes aos encontrados entre diferentes tipos de corredor ou de projeto. O CESE destaca a importância de encontrar soluções para esses problemas de forma transparente e eficiente em termos de recursos. |
|
4.14 |
O CESE constata que existe um dualismo inerente entre, por um lado, a estrutura de governação do corredor e, por outro, as decisões de financiamento, que são tomadas pela Comissão de acordo com critérios específicos e independentemente da referida estrutura de governação. A este respeito, o CESE aprecia o facto de a comunicação reconhecer a relevância dos planos de trabalho do corredor para as decisões de financiamento. |
|
4.15 |
Apesar de tomar nota da importância, em termos práticos e formais, dos corredores da rede principal e da sua estrutura de governação, bem como da atenção que ambos merecem em termos de recursos administrativos e financeiros, o CESE interroga-se novamente sobre se os corredores de rede principal não representam, na verdade, um terceiro nível, mais elevado, na rede RTE-T, questão já levantada no seu parecer sobre a proposta de orientações (5). |
|
4.16 |
O CESE concorda com as prioridades apresentadas na comunicação e toma nota da alta prioridade dada às ligações ferroviárias e da autoestrada do mar, nomeadamente entre ilhas ou penínsulas e o continente, assinalando também as medidas para reduzir a pegada de carbono dos transportes. Neste contexto, o CESE refere as ligações marítimas através do Báltico, do mar do Norte, do Golfo da Biscaia e entre vários portos mediterrânicos, que reduzem as distâncias no transporte terrestre e/ou desenvolvem soluções de transporte combinado. |
|
4.17 |
O CESE manifesta a sua preocupação relativamente à insuficiência dos recursos orçamentais disponíveis a nível da UE e às interrogações sobre as possibilidades de desenvolver mecanismos de financiamento alternativos, nomeadamente obrigações para financiamento de projetos e parcerias público-privadas. |
5. Observações na especialidade
|
5.1 |
O CESE observa que a soma dos montantes propostos para cofinanciamento pela UE relativamente às prioridades estabelecidas na comunicação parece exceder o montante disponível para financiamento. Não há elementos que indiquem que as possibilidades de utilização dos instrumentos financeiros foram tidas em conta, ou em que medida. |
|
5.2 |
A comunicação confere particular importância às análises de custos-benefícios, enquanto instrumento para avaliar um projeto. Relativamente aos projetos nos Estados-Membros beneficiários dos fundos de coesão, a comunicação indica uma metodologia específica utilizada para calcular o custo-benefício quando se recorre a estes fundos. Essa metodologia não é mencionada no caso dos Estados-Membros não beneficiários dos fundos de coesão, que devem, em alternativa, utilizar uma «metodologia reconhecida». O CESE questiona se não poderiam ser sugeridos um ou mais métodos recomendados, por exemplo, aquando do convite à apresentação de propostas, já que tal poderia reforçar a transparência e criar condições equitativas de concorrência. Além disso, seria um passo suplementar em relação à publicação dos princípios subjacentes à avaliação da análise dos custos-benefícios e do valor acrescentado europeu, prevista no artigo 51.o das orientações. |
|
5.3 |
A esse propósito, o Comité recorda a necessidade de ter em conta os aspetos sociais e ambientais, para além dos económicos, no exame dos projetos, de harmonia com a Estratégia Europa 2020. Isso inclui a garantia de que a infraestrutura planeada corresponde a necessidades reais e será devidamente utilizada. |
|
5.4 |
A possibilidade de aumentar o recurso a instrumentos financeiros inovadores para o financiamento da RTE-T, referida no Regulamento MIE, é abordada muito brevemente na comunicação. A principal questão levantada é a possível aceitação pelo mercado, o que até agora parece ser uma questão em aberto. O CESE toma nota deste facto e remete para as observações que apresentou nos pareceres acima mencionados sobre a proposta de orientações, a proposta relativa ao Regulamento MIE e o seu parecer sobre a «Iniciativa Europa 2020 — Obrigações para financiamento de projetos de infraestruturas» (6). A este respeito, o CESE chama igualmente a atenção para o acolhimento favorável que o mercado reservou aos projetos lançados durante a fase de teste das obrigações para financiamento de projetos e para a futura avaliação dessa fase. |
Bruxelas, 29 de abril de 2014
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Henri MALOSSE
(1) JO C 299 de 4.10.2012, p. 170.
(2) JO C 143 de 22.5.2012, p. 130.
(3) JO C 143 de 22.5.2012, p. 134.
(4) JO C 299 de 4.10.2012, p. 170.
(5) JO C 143 de 22.5.2012, p. 130.
(6) JO C 143 de 22.5.2012, p. 134.