12.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 311/82


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão — Construir a rede principal de transportes: os corredores da rede principal e o Mecanismo Interligar a Europa

[COM(2013) 940 final]

2014/C 311/13

Relator: Pierre-Jean Coulon

Correlator: Stefan Back

Em 13 de fevereiro de 2014, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Comunicação da Comissão — Construir a rede principal de transportes: os corredores da rede principal e o Mecanismo Interligar a Europa

COM(2013) 940 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação, que emitiu parecer em 11 de abril de 2014.

Na 498.a reunião plenária de 29 e 30 de abril de 2014 (sessão de 29 de abril), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 209 votos a favor, 4 votos contra e 4 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE acolhe favoravelmente a comunicação enquanto contributo importante e útil para a implementação dos corredores da rede principal e dos respetivos projetos predefinidos, que figuram na parte I do anexo I do Regulamento que cria o Mecanismo Interligar a Europa (a seguir designado Regulamento MIE — Regulamento (UE) n.o 1316/2013)), com base nos critérios estabelecidos no Regulamento relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes e que revoga a Decisão n.o 661/2010/UE (a seguir designado «orientações» — Regulamento (UE) n.o 1315/2013).

1.2

O CESE congratula-se por a comunicação destacar o sistema de governação como principal motor para uma implementação eficiente e pelo apoio que oferece ao desenvolvimento dos planos de trabalho dos corredores da rede principal, o que permite progredir rumo ao planeamento transfronteiriço coordenado dos corredores, tendo em vista alcançar uma capacidade coerente e evitar estrangulamentos.

1.3

O CESE sublinha a importância de desenvolver uma interação harmoniosa e eficiente entre os coordenadores — cuja atividade será o fator-chave para uma implementação eficaz –, os fóruns dos corredores com os respetivos grupos de trabalho e, em particular, as partes interessadas do setor público e privado a diferentes níveis, incluindo a sociedade civil.

1.4

O CESE observa que assegurar uma coordenação clara e coerente constituirá um enorme desafio, dado o alcance geográfico dos corredores da rede principal e a necessidade de coordenação com outras iniciativas como, por exemplo, os corredores de transporte ferroviário de mercadorias estabelecidos no âmbito do Regulamento (UE) n.o 913/2010, a iniciativa para o desenvolvimento do transporte fluvial NAIADES II, as autoestradas do mar e o sistema europeu de gestão do tráfego ferroviário (ERTMS), bem como a necessidade de associar as partes interessadas dos setores privado e público. No entanto, parecem existir instrumentos disponíveis para resolver esta questão, tais como o recurso a grupos de trabalho.

1.5

Tendo em conta o papel do CESE enquanto ponte entre as instituições da UE e a sociedade civil, e considerando a iniciativa que visa estabelecer um diálogo participativo com a sociedade civil sobre a implementação do Livro Branco de 2011 relativo à política de transportes (1), a participação de um representante do CESE no trabalho de cada Fórum do Corredor constituiria uma mais-valia.

1.6

Neste contexto, o CESE sublinha a importância de o sistema de governação ser considerado compreensível e transparente. O CESE espera que sejam envidados esforços adequados para assegurar a concretização deste importante objetivo, de forma a aumentar o interesse e o apoio dos cidadãos relativamente à implementação da RTE-T.

1.7

O CESE chama a atenção para o papel potencial de projetos de estudos preliminares aprofundados e imparciais, nomeadamente enquanto elemento importante de um quadro para um diálogo transparente. Também deve ser tida em conta a necessidade de um mecanismo de resolução de litígios.

1.8

No entanto, o Comité considera que há deficiências fundamentais na eficácia de um sistema de governação que depende inteiramente do consentimento dos Estados-Membros em cada etapa do processo decisório e que não é apoiado por um forte dispositivo de controlo da aplicação da legislação, nos casos em que os objetivos estabelecidos nas orientações ou no Regulamento MIE não são implementados de forma adequada.

1.9

Atendendo à natureza não vinculativa do sistema de governação, que assenta num consenso entre os Estados-Membros e os proprietários da infraestrutura enquanto condição prévia para as decisões fundamentais sobre o desenvolvimento da infraestrutura e as novas construções, o cofinanciamento pela UE assume uma importância particular. No entender do CESE, o cofinanciamento pela UE deve ser usado de forma consistente para chegar a acordo sobre os contratos de empreitada e assegurar a sua conclusão dentro dos prazos. A este propósito, veja-se o ponto 4.7 infra.

1.10

Da mesma forma, o CESE manifesta a sua preocupação quanto aos escassos recursos orçamentais disponíveis a nível da UE e ao ritmo lento e perspetivas pouco claras que parecem caracterizar o desenvolvimento dos mecanismos de financiamento alternativos, tais como obrigações para financiamento de projetos e parcerias público-privadas.

2.   Introdução

2.1

Em dezembro de 2013, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram as orientações e o Regulamento MIE.

2.2

As orientações proporcionam um novo quadro para a criação de uma rede multimodal de infraestruturas transfronteiriças, a fim de facilitar a mobilidade de pessoas e mercadorias na UE de forma eficiente na utilização dos recursos e sustentável, aumentando a acessibilidade e a competitividade na União Europeia até ao horizonte 2030/2050.

2.3

O Regulamento MIE prevê o cofinanciamento pela UE de projetos de infraestruturas de transporte e define as prioridades relacionadas para o período do Quadro Financeiro Plurianual 2014 –2020 (QFP).

2.4

Em conjunto, as orientações e o Regulamento MIE constituem um importante elemento para a concretização dos objetivos definidos no Livro Branco de 2011 sobre a política de transportes.

2.5

Os principais objetivos da Comunicação intitulada «Construir a rede principal de transportes: os corredores da rede principal e o Mecanismo Interligar a Europa» (COM(2013) 940) (a seguir designada «comunicação») são os seguintes:

explicar de que modo a Comissão tenciona apoiar a implementação dos corredores da rede principal e a sua estrutura de gestão;

fornecer informações sobre o orçamento disponível, o desenvolvimento de instrumentos de financiamento e as prioridades em matéria de financiamento;

fornecer orientações aos candidatos/beneficiários sobre a gestão dos projetos e as expectativas da Comissão.

2.6

A acompanhar a comunicação, a Comissão publicou um documento de trabalho dos seus serviços que apresenta a metodologia de planeamento utilizada para identificar a rede principal e a rede geral utilizada nas orientações (SWD (2013)542).

3.   Principais elementos da comunicação da Comissão

3.1

A comunicação fornece clarificações sobre o papel e o funcionamento dos corredores da rede principal. Destaca o papel dos coordenadores europeus, bem como o do Fórum do Corredor, que, eventualmente complementado por grupos de trabalho, terá as funções de órgão consultivo, estabelecendo uma ponte entre o coordenador e os Estados-Membros, as autoridades a todos os níveis e outras partes interessadas.

3.2

Descreve também o papel do coordenador e do Fórum na elaboração do plano de trabalho de cada corredor até dezembro de 2014, bem como o papel decisivo dos Estados-Membros em causa em todo o processo de implementação, nomeadamente na composição do Fórum e na aprovação do plano de trabalho. Este plano de trabalho será revisto em 2017, paralelamente à revisão do plano de trabalho a estabelecer pela Comissão para a implementação do Regulamento MIE, e em 2023. Incluirá uma análise da situação atual do corredor, identificando os aspetos problemáticos, tais como estrangulamentos e problemas de interoperabilidade — nomeadamente obstáculos administrativos e semelhantes ao funcionamento ótimo e sustentável dos serviços de transporte multimodais — e proporá soluções, incluindo financiamento.

3.3

A comunicação também faz uma breve referência aos dois coordenadores horizontais: das autoestradas do mar e do sistema europeu de gestão do tráfego ferroviário, ERTMS.

3.4

A comunicação sublinha ainda a importância da cooperação entre os corredores da rede principal e os nove corredores de transporte ferroviário de mercadorias estabelecidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 913/2010, que devem estar representados no Fórum do Corredor da rede principal. São igualmente mencionados outros projetos, e a comunicação manifesta a esperança de que as partes interessadas nestes projetos participem nos fóruns dos corredores e contribuam para o plano de trabalho do corredor.

3.5

A iniciativa Marco Polo continuará, mas será financiada enquanto prestadora de serviços sustentáveis e inovadores de transporte de mercadorias, sendo abrangida pelas orientações e financiada ao abrigo do Regulamento MIE.

3.6

O restante texto da comunicação aborda as prioridades de financiamento no âmbito do Regulamento MIE, prestando especial atenção aos projetos relativos ao corredor (transfronteiriços, de eliminação dos estrangulamentos e multimodais). Apresenta também uma repartição do apoio a prioridades de financiamento fora do âmbito dos corredores, incluindo um montante reduzido destinado a projetos da rede global.

3.7

A comunicação indica os princípios aplicáveis à gestão das subvenções e as expectativas em relação aos projetos. Refere que a Comissão manterá a prerrogativa de financiar parcialmente um projeto se o mesmo contiver elementos não conformes com as prioridades estabelecidas. Os atrasos ou a má gestão dos projetos podem conduzir à redução ou à cessação do financiamento e sua subsequente reafetação. O nível do financiamento dos projetos, dentro dos limites estabelecidos no Regulamento MIE, basear-se-á largamente em análises de custos-benefícios do projeto e na sua relevância para os planos de trabalho do corredor.

3.8

Dos 26  300 milhões de euros disponíveis para a RTE-T durante o período de 2014-2020, 11  300 milhões estão reservados aos Estados-Membros beneficiários dos fundos de coesão. Esse montante destinar-se-á inteiramente a projetos predefinidos da rede principal nesses países, tal como estabelecido no anexo I do Regulamento MIE. A afetação de recursos cumprirá os princípios do fundo de coesão relativos à dotação por país para o período 2014-2016. O nível de financiamento será superior aos limites normais da RTE-T, uma vez que serão aplicados os princípios do fundo de coesão. De resto, serão aplicados os mesmos princípios em matéria de governação e de gestão. Serão envidados especiais esforços para apoiar as atividades do programa nos Estados-Membros beneficiários dos fundos de coesão.

3.9

Por último, a comunicação oferece uma breve descrição dos planos de desenvolvimento e dos recursos reservados à aplicação de instrumentos financeiros. Conclui-se que o montante reservado a este projeto dependerá em larga medida da adoção destes instrumentos pelo mercado.

4.   Observações na generalidade

4.1

O CESE acolhe com agrado a comunicação, que constitui uma ajuda valiosa para as partes interessadas no desenvolvimento da rede RTE-T. Embora o seu valor acrescentado seja provavelmente superior para as partes interessadas de um projeto predefinido que figure no anexo I do Regulamento MIE e que participem no corredor da rede principal, reveste-se igualmente de interesse para outros intervenientes.

4.2

Em vários aspetos, a comunicação vai mais longe do que o texto das orientações e do Regulamento MIE e confere às partes interessadas maiores possibilidades de assumir um papel proativo e de otimizar o seu planeamento. O CESE assinala que várias questões referidas na comunicação já foram abordadas nos pareceres do Comité relativos à proposta de orientações (2) e à proposta de Regulamento MIE (3).

4.3

O CESE considera que a comunicação tem as qualidades necessárias para constituir um instrumento útil de apoio à implementação das orientações RTE-T e para inspirar padrões de comportamento que melhorarão a cooperação transfronteiriça entre os intervenientes em causa, aumentando ainda os efeitos de sinergia entre os diferentes programas referidos na comunicação.

4.4

No entanto, o CESE gostaria de formular várias observações no sentido de esclarecer certos pontos, para que a comunicação possa servir o seu objetivo de forma ainda mais eficaz.

4.5

A estrutura de governação, que inclui o coordenador, o Fórum do Corredor e o plano de trabalho para cada corredor da rede principal, permite acelerar a implementação dos corredores da rede principal e a execução dos projetos predefinidos no âmbito dos mesmos, como previsto. Por este motivo, é importante que a estrutura de governação seja criada e comece o seu trabalho o mais brevemente possível. Em consequência, o CESE acolhe favoravelmente os esforços da comunicação no sentido de planear o início do sistema de governação e de elaborar o plano de trabalho.

4.6

No entanto, o CESE gostaria de aproveitar esta ocasião para lamentar que o sistema de governação dos corredores da rede principal inicialmente proposto tenha sido de certa forma enfraquecido em comparação com o sistema proposto nas orientações (COM/2011/0650 final/2 — 2011/0294 (COD)). No entender do CESE, um controlo adequado da implementação é fundamental.

4.7

Nessa continuidade, o CESE realça a importância particular de um planeamento fixo das construções que seja coordenado e acordado entre a Comissão Europeia, os Estados-Membros e os proprietários das infraestruturas. Esse planeamento será um fator decisivo para o êxito da melhoria da RTE-T. Para o CESE, uma das principais tarefas dos coordenadores deve ser assistir esses procedimentos de coordenação e assegurar que resultem em acordos vinculativos, assim como exercer a sua influência para encorajar o cumprimento desses acordos. O financiamento da UE pode ser usado para assegurar tanto os acordos como a sua implementação.

4.8

Por outro lado, o CESE congratula-se com as disposições relativas à participação das partes interessadas, do setor público e privado, constantes do artigo 50.o das orientações, e que formam a base para uma cultura de diálogo que também é manifestada na comunicação (4). O CESE destaca a importância de que o diálogo, designadamente com o público em geral, comece numa fase precoce, a fim de promover a transparência e a confiança.

4.9

No que diz respeito ao papel do coordenador, o CESE sublinha a importância das responsabilidades assumidas pelo mesmo e das oportunidades inerentes a esta função para resolver problemas e contribuir para o desenvolvimento do corredor em causa. Aos coordenadores também cabe a importante responsabilidade de assegurar que o desenvolvimento global dos corredores se enquadra harmoniosamente no desenvolvimento de um Espaço Europeu dos Transportes unido, tecnicamente interoperável, sustentável e produtivo. Para que tal aconteça, é importante que o coordenador disponha de recursos administrativos adequados.

4.10

O CESE sublinha que, tanto por uma questão de credibilidade como para assegurar a máxima utilidade dos contributos, o Fórum do Corredor deve incluir representantes de todos os grupos de interessados, incluindo autoridades nacionais, regionais e locais, intervenientes do mercado, trabalhadores dos setores em causa, parceiros sociais e utentes.

4.11

O CESE salienta a importância da coerência entre a programação dos planos de trabalho do corredor e do plano de trabalho plurianual a ser decidido pela Comissão no âmbito do Regulamento MIE. No entanto, o CESE considera que tal não constituirá um problema, tendo em conta as prioridades comuns estabelecidas na comunicação e a lista de projetos predefinidos que figuram no anexo I do Regulamento MIE. Uma vez que os planos respetivos serão, provavelmente, elaborados em paralelo, o CESE salienta a importância das instruções apresentadas na comunicação a este respeito, com base nas disposições previstas nas orientações e no Regulamento MIE.

4.12

O CESE acolhe com agrado a importância que a comunicação confere, com razão, à coordenação entre as atividades do corredor e as atividades dos corredores de transporte ferroviário de mercadorias (Regulamento (UE) n.o 913/2010), o programa NAIADES II para o transporte fluvial (COM/2013/0623 final), a iniciativa portuária para aumentar a eficiência dos portos (COM/2013/0295 final) e projetos relativos ao desenvolvimento sustentável, de forma a evitar a duplicação do trabalho e a criar sinergias. O CESE lamenta igualmente a ausência de qualquer referência a um sistema para esta coordenação, bem como a disposições jurídicas relativas à mesma, à exceção da obrigação, constante nas orientações, de cooperação entre o corredor principal da rede e os corredores de transporte ferroviário de mercadorias, em que se prevê igualmente que os corredores ferroviários relevantes estejam representados no Fórum do Corredor. O CESE interroga-se se não seria útil assegurar, pelo menos, a representação no Fórum do Corredor de outros projetos ou programas com projetos relevantes para os corredores. Um exemplo de um destes projetos é o «Swiftly Green», um projeto transfronteiriço de corredor «verde» com uma configuração geográfica que o torna relevante para o corredor principal do mar do Norte-Mediterrâneo. Tendo em conta a importância que a comunicação confere às autoestradas do mar, os projetos em curso relativos às autoestradas do mar para um determinado corredor também poderiam ser abrangidos. Em qualquer dos casos, o CESE defende que o trabalho já realizado deve ser tido em conta e que as infraestruturas existentes devem ser aproveitadas na medida do possível.

4.13

Quando os corredores da rede principal se entrecruzam ou sobrepõem, podem surgir problemas semelhantes aos encontrados entre diferentes tipos de corredor ou de projeto. O CESE destaca a importância de encontrar soluções para esses problemas de forma transparente e eficiente em termos de recursos.

4.14

O CESE constata que existe um dualismo inerente entre, por um lado, a estrutura de governação do corredor e, por outro, as decisões de financiamento, que são tomadas pela Comissão de acordo com critérios específicos e independentemente da referida estrutura de governação. A este respeito, o CESE aprecia o facto de a comunicação reconhecer a relevância dos planos de trabalho do corredor para as decisões de financiamento.

4.15

Apesar de tomar nota da importância, em termos práticos e formais, dos corredores da rede principal e da sua estrutura de governação, bem como da atenção que ambos merecem em termos de recursos administrativos e financeiros, o CESE interroga-se novamente sobre se os corredores de rede principal não representam, na verdade, um terceiro nível, mais elevado, na rede RTE-T, questão já levantada no seu parecer sobre a proposta de orientações (5).

4.16

O CESE concorda com as prioridades apresentadas na comunicação e toma nota da alta prioridade dada às ligações ferroviárias e da autoestrada do mar, nomeadamente entre ilhas ou penínsulas e o continente, assinalando também as medidas para reduzir a pegada de carbono dos transportes. Neste contexto, o CESE refere as ligações marítimas através do Báltico, do mar do Norte, do Golfo da Biscaia e entre vários portos mediterrânicos, que reduzem as distâncias no transporte terrestre e/ou desenvolvem soluções de transporte combinado.

4.17

O CESE manifesta a sua preocupação relativamente à insuficiência dos recursos orçamentais disponíveis a nível da UE e às interrogações sobre as possibilidades de desenvolver mecanismos de financiamento alternativos, nomeadamente obrigações para financiamento de projetos e parcerias público-privadas.

5.   Observações na especialidade

5.1

O CESE observa que a soma dos montantes propostos para cofinanciamento pela UE relativamente às prioridades estabelecidas na comunicação parece exceder o montante disponível para financiamento. Não há elementos que indiquem que as possibilidades de utilização dos instrumentos financeiros foram tidas em conta, ou em que medida.

5.2

A comunicação confere particular importância às análises de custos-benefícios, enquanto instrumento para avaliar um projeto. Relativamente aos projetos nos Estados-Membros beneficiários dos fundos de coesão, a comunicação indica uma metodologia específica utilizada para calcular o custo-benefício quando se recorre a estes fundos. Essa metodologia não é mencionada no caso dos Estados-Membros não beneficiários dos fundos de coesão, que devem, em alternativa, utilizar uma «metodologia reconhecida». O CESE questiona se não poderiam ser sugeridos um ou mais métodos recomendados, por exemplo, aquando do convite à apresentação de propostas, já que tal poderia reforçar a transparência e criar condições equitativas de concorrência. Além disso, seria um passo suplementar em relação à publicação dos princípios subjacentes à avaliação da análise dos custos-benefícios e do valor acrescentado europeu, prevista no artigo 51.o das orientações.

5.3

A esse propósito, o Comité recorda a necessidade de ter em conta os aspetos sociais e ambientais, para além dos económicos, no exame dos projetos, de harmonia com a Estratégia Europa 2020. Isso inclui a garantia de que a infraestrutura planeada corresponde a necessidades reais e será devidamente utilizada.

5.4

A possibilidade de aumentar o recurso a instrumentos financeiros inovadores para o financiamento da RTE-T, referida no Regulamento MIE, é abordada muito brevemente na comunicação. A principal questão levantada é a possível aceitação pelo mercado, o que até agora parece ser uma questão em aberto. O CESE toma nota deste facto e remete para as observações que apresentou nos pareceres acima mencionados sobre a proposta de orientações, a proposta relativa ao Regulamento MIE e o seu parecer sobre a «Iniciativa Europa 2020 — Obrigações para financiamento de projetos de infraestruturas» (6). A este respeito, o CESE chama igualmente a atenção para o acolhimento favorável que o mercado reservou aos projetos lançados durante a fase de teste das obrigações para financiamento de projetos e para a futura avaliação dessa fase.

Bruxelas, 29 de abril de 2014

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  JO C 299 de 4.10.2012, p. 170.

(2)  JO C 143 de 22.5.2012, p. 130.

(3)  JO C 143 de 22.5.2012, p. 134.

(4)  JO C 299 de 4.10.2012, p. 170.

(5)  JO C 143 de 22.5.2012, p. 130.

(6)  JO C 143 de 22.5.2012, p. 134.