27.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 280/6


Resolução do Comité das Regiões sobre «Aprofundamento da União Económica e Monetária»

2013/C 280/02

O COMITÉ DAS REGIÕES

tendo em conta a Resolução do CR, de 1 de fevereiro de 2013, sobre o tema «Um futuro sustentável para a União Económica e Monetária (UEM)» (1);

tendo em conta as duas comunicações da Comissão, intituladas «Coordenação ex-ante dos planos respeitantes às principais reformas da política económica» (COM(2013) 166 final) e «Introdução de um Instrumento de Convergência e Competitividade» (COM(2013) 165 final), publicadas em 20 de março de 2013;

tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de maio de 2013, sobre as futuras propostas legislativas sobre a UEM: resposta às comunicações da Comissão (2013/2609(RSP));

tendo em conta as conclusões finais do Conselho Europeu de 27 e 28 de junho de 2013;

tendo em conta os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

Considerações gerais

lembra os princípios e objetivos da União Económica e Monetária definidos nos artigos 3.o e 120.o do TFUE;

salienta que é imperativo que a execução das medidas já aprovadas tenha prioridade sobre qualquer nova proposta e concorda com o Parlamento Europeu em que qualquer futura iniciativa legislativa deve demonstrar um claro valor acrescentado em relação aos instrumentos já existentes;

sublinha que, em todas as decisões a tomar sobre o desenvolvimento da UEM, se deve reconhecer plenamente e, se possível, reforçar o papel dos órgãos de poder local e regional para fortalecer as economias e facilitar a criação de emprego e o crescimento;

considera que as propostas de um mecanismo de supervisão único, prevendo um papel fulcral para o BCE e a reforma do papel da ABE, são um passo em frente para uma maior transparência e uma maior responsabilização democrática;

congratula-se com o apelo do Conselho Europeu de 27 e 28 de junho de 2013 no sentido de a Comissão apresentar as suas propostas sobre o projeto de regulamento que estabelece um mecanismo único de resolução o mais brevemente possível e apoia a intenção de adotar a legislação pertinente antes do final da atual legislatura;

Coordenação ex ante dos planos respeitantes às principais reformas da política económica

espera que a Comissão Europeia indique claramente na sua proposta sobre coordenação ex ante, cuja publicação está prevista para o outono de 2013, a diferença entre esta coordenação e os outros instrumentos e mecanismos já existentes (p. ex., o Semestre Europeu) ou projetados (p. ex., o ICC adiante mencionado);

destaca que a proposta da Comissão de uma coordenação ex ante das principais reformas da política económica, em que apenas estão envolvidos a Comissão e o Conselho, deve ser complementada por medidas a nível europeu e nacional que assegurem que os órgãos de poder local e regional pertinentes são devidamente consultados e informados;

solicita à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que, ao realizarem a coordenação ex ante das principais reformas económicas na UE, prestem especial atenção aos efeitos colaterais a nível regional e ao seu possível impacto na sustentabilidade das finanças públicas e na coesão territorial;

salienta que, dado o nexo estreito entre as disposições contratuais e o projetado processo de coordenação ex ante, terá de haver uma forte ligação entre a governação e a responsabilização democrática dos dois processos; portanto, propõe que, estando em causa efeitos colaterais regionais, fique garantido o envolvimento do Comité das Regiões e das coletividades do poder regional no processo de diálogo económico a nível da UE;

concorda que a coordenação ex ante deve dizer respeito apenas aos planos relativos às principais reformas económicas nacionais e sublinha que as reformas dos regimes de proteção social também devem estar cobertas, uma vez que podem ter um impacto importante nos Estados-Membros;

lamenta, relativamente à vertente da legitimidade democrática e da responsabilidade da UEM, que poucos progressos concretos tenham sido realizados para evitar que a totalidade do processo possa ser questionado sempre que haja a perceção de que a Comissão Europeia e outros Estados-Membros estão a interferir em decisões habitualmente tomadas a nível nacional ou mesmo regional;

Introdução de um Instrumento de Convergência e Competitividade (ICC)

reitera a sua convicção de que é necessária uma capacidade orçamental para realizar uma UEM aprofundada e efetiva e concorda que o instrumento proposto pode constituir um marco útil nesse sentido;

considera que o novo instrumento deve complementar os instrumentos da política de coesão. Por esta razão, manifesta reservas relativamente à designação deste novo instrumento, dado que a proximidade semântica entre «convergência» e «coesão» pode sugerir uma sobreposição de conceitos e âmbitos políticos;

congratula-se com o estabelecimento de um mecanismo que vise reforçar a coordenação e o controlo da aplicação das políticas estruturais com base em acordos de natureza contratual entre os Estados-Membros e as instituições da União Europeia; frisa que tais acordos devem ser objeto de um processo de decisão e de implementação e, por isso, solicita que os órgãos de poder local e regional sejam associados à sua elaboração, no respeito pelas legislações nacionais; entende, contudo, que o instrumento também deve ser aberto, numa base voluntária, aos Estados-Membros de fora da área do euro;

adverte que os acordos contratuais atualmente propostos na comunicação da Comissão sobrecarregariam a governação, já de si complexa, resultante da nova legislação relativa à supervisão económica (Programas Nacionais de Reformas, recomendações específicas por país e sanções com elas relacionadas) e da reforma da política de coesão (contratos de parceria, programas operacionais e condições ex ante afins);

considera que as reformas estruturais são processos a longo prazo que implicam uma programação plurianual, pelo que questiona a necessidade de estabelecer uma ligação entre o arranque deste novo instrumento e o Semestre Europeu;

apela a que os acordos contratuais se baseiem no método comunitário, com a plena participação do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais;

concorda que a UE deve adotar uma abordagem construtiva às reformas estruturais a nível nacional, equilibrando os incentivos com as sanções;

assinala que os órgãos de poder local e regional detêm competências diretas em domínios afetados pelas reformas estruturais e que, por conseguinte, devem participar de perto na conceção e na execução destes acordos contratuais;

assim, sublinha que a programação plurianual supramencionada e a sua implementação se devem basear numa governação a vários níveis eficaz que envolva os órgãos de poder local e regional e respeite as respetivas competências;

Dimensão social da UEM

congratula-se com o facto de o Conselho Europeu de 27 e 28 de junho de 2013 ter reconhecido que é necessário reforçar a dimensão social da UEM; reitera, a este propósito, o seu apoio ao apelo do Parlamento Europeu aos Estados-Membros para que ponderem a celebração de um «Pacto de Investimento Social» que defina metas para os investimentos sociais a nível nacional, de modo a realizar os objetivos da Estratégia Europa 2020 em matéria de emprego, no plano social e da educação.

Bruxelas, 4 de julho de 2013

O Presidente do Comité das Regiões

Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


(1)  CDR2494-2012_00_00_TRA_RES.