19.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 47/17


Comunicação do Governo Francês no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1)

(Anúncio relativo aos pedidos de licenças exclusivas de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de Rouffy»)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 47/08

Mediante pedido de 12 de dezembro de 2011, a sociedade San Leon Energy Plc, com sede social em 1, Berkeley Street, Mayfair, London W1J 8DJ (Inglaterra), solicitou, por um período de 5 (cinco) anos, uma licença exclusiva de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de Rouffy», que abrange parte dos departamentos de Aisne e Marne.

A superfície demarcada pela licença tem como limites os arcos de meridianos e de paralelos que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas (em grados), sendo o meridiano de referência o de Paris.

Vértice

Longitude Este

Latitude Norte

A

1,70

54,30

B

2,00

54,30

C

2,00

54,40

D

1,80

54,40

E

1,80

54,20

F

1,70

54,20

A superfície assim definida tem uma área de cerca de 159 km2.

Apresentação dos pedidos e critérios de atribuição dos direitos

Os autores do pedido inicial e dos pedidos concorrentes devem preencher as condições necessárias à concessão dos direitos, definidas nos artigos 4.o e 5.o do Decreto 2006-648, de 2 de junho de 2006, com a sua redação atual, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e aos direitos de armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).

As sociedades interessadas podem apresentar pedidos concorrentes no prazo de noventa dias a contar da data de publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374, de 30 de dezembro de 1994, página 11, e estabelecido pelo Decreto 2006-648, de 2 de junho de 2006, com a sua redação atual, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e aos direitos de armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).

Os pedidos concorrentes devem ser enviados ao Ministério da Ecologia, do Desenvolvimento Sustentável e da Energia (ver endereço adiante).

Condições e exigências relativas ao exercício da atividade e à sua cessação

Os autores dos pedidos devem consultar os artigos 79 e 79.1 do code minier (Código das Minas) e o Decreto 2006-649, de 2 de junho de 2006, com a sua redação atual, relativo aos trabalhos de exploração mineira, aos trabalhos de armazenagem subterrânea e à fiscalização das minas e da armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).

Para mais informações, contactar:

Ministère de l’écologie, du développement durable et de l’énergie, direction de l’énergie — Bureau exploration et production des hydrocarbures, Grande Arche, Paroi Nord, 92055 La Défense cedex, France, Telefone: +33 140819529.

As disposições regulamentares acima mencionadas podem ser consultadas no portal Légifrance: http://www.legifrance.gouv.fr


(1)  JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.