19.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 47/16 |
Comunicação do Governo Francês no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1)
(Anúncio relativo aos pedidos de licenças exclusivas de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de Montagne de Reims»)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2013/C 47/07
Mediante pedido de 24 de janeiro de 2011, a sociedade Bluebach Ressources Sarl, com sede social no boulevard Haussmann 178, 75008 Paris 8e (França), solicitou, por um período de 5 (cinco) anos, uma licença exclusiva de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de Montagne de Reims», que abrange parte do departamento de Marne.
A superfície demarcada pela licença tem como limites os arcos de meridianos e de paralelos que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas (em grados), sendo o meridiano de referência o de Paris.
Vértice |
Longitude Este |
Latitude Norte |
A |
1,70 |
54,70 |
B |
2,20 |
54,70 |
C |
2,20 |
54,50 |
D |
1,70 |
54,50 |
A superfície assim definida tem uma área de cerca de 658 km2.
Apresentação dos pedidos e critérios de atribuição dos direitos
Os autores do pedido inicial e dos pedidos concorrentes devem demonstrar que satisfazem as condições necessárias à concessão dos direitos, definidas nos artigos 4.o e 5.o do Decreto 2006-648, de 2 de junho de 2006, com a sua redação atual, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e aos direitos de armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).
As sociedades interessadas podem apresentar pedidos concorrentes no prazo de noventa dias a contar da data de publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374, de 30 de dezembro de 1994, página 11, e estabelecido pelo Decreto 2006-648, de 2 de junho de 2006, com a sua redação atual, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e aos direitos de armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).
Os pedidos concorrentes devem ser enviados ao Ministério da Ecologia, do Desenvolvimento Sustentável e da Energia (ver endereço adiante).
Condições e exigências relativas ao exercício da atividade e à sua cessação
Os autores dos pedidos devem consultar os artigos 79 e 79.1 do code minier (Código das Minas) e o Decreto 2006-649, de 2 de junho de 2006, com a sua redação atual, relativo aos trabalhos de exploração mineira, aos trabalhos de armazenagem subterrânea e à fiscalização das minas e da armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).
Para mais informações, contactar:
Ministère de l’écologie, du développement durable et de l’énergie, direction de l’énergie — Bureau exploration et production des hydrocarbures, Grande Arche, Paroi Nord, 92055 La Défense cedex, France. Telefone: +33 140819529.
As disposições regulamentares acima mencionadas podem ser consultadas no portal Légifrance: http://www.legifrance.gouv.fr
(1) JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.