11.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 361/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU

A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 361/01

Data de adoção da decisão

6.11.2013

Número de referência do auxílio estatal

SA.32712 (11/N)

Estado-Membro

Espanha

Região

Galicia

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Ayudas dirigidas a compensar los daños causados por el temporal ocurrido en Galicia los días 8 y 9 de noviembre de 2010, que hubiesen afectado a embarcaciones con puerto base en Galicia y a artes y aparejos calados o depositados en puertos de la Comunidad Autónoma.

Base jurídica

Orden de 13 de enero de 2011, por la que se regulan las bases para la concesión de ayudas dirigidas a compensar los daños causados por el temporal acaecido en Galicia los días 8 y 9 de noviembre de 2010, que afectasen a embarcaciones con puerto base en Galicia y a artes y aparejos calados o depositados en puertos de la Comunidad Autónoma.

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Indemnização dos prejuízos sofridos pelas empresas do setor das pescas da região da Galiza, na sequência da tempestade «Becky» que se abateu sobre a costa da Galiza em 8 e 9 de novembro de 2010.

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

0,06 milhões EUR

Intensidade

100 %

Duração

Setores económicos

A301 — Pesca

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Consejera del Mar

Calle San Caetano s/n, bloque 5, 2a planta

15781 Santiago de Compostela (A Coruña)

ESPAÑA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

6.11.2013

Número de referência do auxílio estatal

SA.33346 (13/NN)

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Onderwijsprojecten kleinhandel

Base jurídica

Bestemmingsheffingsverordening conform artikel 7 van het Instellingsbesluit Productschap Vis (Staatsblad 2003, nummer 253) gebaseerd op artikel 126, eerste lid, van de Wet op de bedrijfsorganisatie (wet van 27 januari 1950 gepubliceerd in Staatsblad K 22, laatste wijziging is met ingang van 1 januari 2011 in werking getreden welke is gepubliceerd in Staatsblad 2010, 840).

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

O objetivo da medida consiste em contribuir para as despesas dos programas de informação e ensino em benefício do setor da venda de peixe a retalho.

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

As receitas anuais geradas pela imposição são variáveis e dependem dos seguintes fatores:

a taxa efetiva aplicada, que pode variar entre 0 e o nível máximo (o limite máximo estipulado),

o número de pontos de venda e de operadores, que pode variar,

o orçamento anual para atividades que beneficiam o setor de venda de peixe a retalho. O nível das receitas orçamentadas é fixado com base na avaliação das atividades a realizar durante o ano em questão.

A taxa máxima da imposição está atualmente fixada em 49,92 EUR por ano para cada retalhista/ponto de venda.

Intensidade

O produto da imposição varia de ano para ano, em função do nível da taxa aplicada. Por conseguinte, a intensidade do auxílio é variável anualmente; dependendo da taxa aplicada, pode ir de 0 % até ao limite máximo, fixado em 100 %.

Duração

Até 2 de agosto de 2022

Setores económicos

Pesca marítima

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Productschap Vis

Postbus 72

2280 AB Rijkswijk

NEDERLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

6.11.2013

Número de referência do auxílio estatal

SA.33347 (13/NN)

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Onderwijsprojecten aanvoersector

Base jurídica

Bestemmingsheffingsverordening conform artikel 7 van het Instellingsbesluit Productschap Vis (Staatsblad 2003, nummer 253) gebaseerd op artikel 126, eerste lid, van de Wet op de bedrijfsorganisatie (wet van 27 januari 1950 gepubliceerd in Staatsblad K 22, laatste wijziging is met ingang van 1 januari 2011 in werking getreden welke is gepubliceerd in Staatsblad 2010, 840).

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

O objetivo da medida consiste em contribuir para as despesas dos programas de educação e de informação em benefício do setor de abastecimento de pescado.

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

As receitas anuais geradas pela imposição são variáveis e dependem dos seguintes fatores:

um milésimo do valor do peixe fornecido pelo fornecedor,

0,03 EUR por cada tonelada de mexilhões entregue pelo fornecedor, e

no caso dos fornecedores de camarão, 0,10 EUR por kg de camarão com casca e 0,30 EUR por kg de camarão descascado.

Intensidade

A taxa anual máxima da imposição aplicável a cada fornecedor pode variar consoante a quantidade do pescado fornecido.

Duração

Até 26 de setembro de 2022

Setores económicos

Pesca marítima

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Productschap Vis

Postbus 72

2280 AB Rijkswijk

NEDERLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm