4.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 354/12 |
Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares
2013/C 354/08
Estado-Membro |
Espanha |
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Rota em causa |
Gran Canaria–Tenerife Sur Gran Canaria–El Hierro Tenerife Norte–La Gomera Gran Canaria–La Gomera |
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Data de reabertura das rotas sujeitas a OSP às transportadoras aéreas comunitárias |
1 de agosto de 2014 |
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Endereço para obtenção do texto e de quaisquer informações ou documentação relacionadas com as obrigações de serviço público |
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As rotas sujeitas a obrigações de serviço público podem ser exploradas em regime de livre concorrência de acesso a partir de 1 de agosto de 2014. Se, no prazo de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia, nenhuma transportadora aérea apresentar um programa de serviços em conformidade com as obrigações de serviço público impostas, o acesso será limitado a uma única transportadora aérea através do correspondente processo de concurso público, em conformidade com o disposto no artigo 16.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008.