30.10.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/14


Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2013/C 316/09

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

PEDIDO DE ALTERAÇÃO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios  (2)

PEDIDO DE ALTERAÇÃO AO ABRIGO DO ARTIGO 9.o

«NEUFCHÂTEL»

N.o CE: FR-PDO-0117-01086-19.01.2013

IGP ( ) DOP ( X )

1.   Rubrica do caderno de especificações objeto da alteração

Nome do produto

Descrição do produto

Área geográfica

Prova de origem

Método de obtenção

Relação

Rotulagem

Exigências nacionais

Outras (especificar)

2.   Tipo de alteração(ões)

Alteração ao documento único ou ficha-resumo

Alteração ao caderno de especificações da DOP ou IGP registada para a qual não foi publicado o documento único nem a ficha-resumo

Alteração do caderno de especificações que não exige a alteração do documento único publicado [artigo 9.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

Alteração temporária do caderno de especificações decorrente da imposição de medidas sanitárias ou fitossanitárias pelas autoridades públicas [artigo 9.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

3.   Alteração(ões)

3.1.   Descrição

Este ponto foi reformulado para maior clareza e precisão.

Aditaram-se os termos «láctica, macia, sem assentamento, moderadamente firme, não pegajosa, sólida e não granulosa» para definir com maior precisão a pasta do queijo.

Onde se lê: «Segundo o uso, pode apresentar-se nas seguintes formas … 2,4 cm de altura», deve ler-se: «O “Neufchâtel” apresenta-se nas seguintes formas: cilindro, cubo, paralelepípedo, cilindro comprido, coração, coração grande, determinadas pelas dimensões dos cinchos descritos no ponto 5.».

É aditado o seguinte: «Decorrido o prazo de cura mínimo previsto no ponto 5, relativo ao método de obtenção»

Mantém-se a exigência do prazo mínimo de cura previsto no n.o 5, «Método de obtenção», precisando-se que o peso e os teores mínimos de matéria gorda ou de matéria seca se aplicam ao produto acabado, decorrido o prazo em questão.

3.2.   Prova de origem

Precisa-se aqui a identificação de todos os operadores e o teor dos registos e declarações que lhes permitem inscrever as práticas e/ou a contabilidade física dos produtos.

3.3.   Método de obtenção

Este ponto foi reformulado para maior clareza e precisão. As modificações previstas são as seguintes:

Adita-se o seguinte: «A partir de 1 de junho de 2017, o efectivo dos produtores de leite destinado ao fabrico de “Neufchâtel” compreende, no mínimo, 60 % de animais de raça Normanda». Por «efectivo» entende-se, na aceção do presente Caderno de Especificações, o conjunto de bovinos leiteiros de uma exploração composta por vacas em lactação e vacas secas, bem como novilhas» e «Só pode dar entrada nas instalações de fabrico de “Neufchâtel” o leite proveniente dos efectivos acima definidos, da recepção do leite à cura do queijo.»

Aditaram-se as condições de produção do leite. Pretende-se assim obter uma proporção maioritária de vacas de raça local (a raça Normanda) nas manadas dos produtores. Efectivamente, na altura em que o «Neufchâtel» obteve reconhecimento DOP (1969), os profissionais não consideraram necessário inscrever na documentação a utilização da raça Normanda, bem como a respectiva alimentação, essencialmente forrageira, pois eram práticas comuns entre todos os produtores e não se corria o risco de serem substituídas por outras. Com o decorrer dos tempos, surgiram novas práticas, como o recurso à ensilagem de milho e à raça Prim’Holstein, que se desenvolveram à medida que os produtores se apercebiam da importância da raça Normanda e das pastagens para a tipicidade do «Neufchâtel» e da sua imagem. Para pôr termo a esta degeneração, regressar às condições de produção que presidiram à notoriedade do produto e reforçar simultaneamente a relação do produto com a área geográfica, o agrupamento pretendeu enquadrar o método de obtenção do leite fixando uma proporção mínima de vacas de raça Normanda e de superfície de pastagem. As novas disposições permitem assim a afirmação da relação da denominação «Neufchâtel» com a área geográfica de origem, tendo em consideração a antiguidade da relação dos criadores da região com o animal, a adaptação da raça local ao meio e a aptidão da mesma para produzir leite «de características queijeiras». Prevê-se um período de adaptação de 5 anos a partir de 1 de junho de 2012, para os produtores que ainda não respeitem estes parâmetros.

Além disso, foi intenção do agrupamento integrar as novilhas destinadas à renovação na definição de «efetivo leiteiro».

Aditou-se o seguinte: «As vacas leiteiras pastam, no mínimo, 6 meses por ano. Durante este período, as pastagens representam mais de 50 % da ração de base expressa em matéria seca. (…).».

Estas disposições definem as condições de alimentação das vacas leiteiras, igualmente com o objectivo de estreitar a relação do queijo com a sua origem geográfica. Especifica-se que 80 % das forragens destinadas às vacas leiteiras, expressas em matéria seca, provêm da exploração. Especificam-se ainda as condições de pastagem das vacas lateiras, bem como as regras de abastecimento de cada exploração (superfície mínima de pastagem por vaca em lactação, superfície máxima explorada em milho de ensilagem por vaca leiteira, condução dos prados). Estas disposições visam preservar e reforçar a parte de forragens na alimentação das vacas leiteiras.

Aditou-se o seguinte: «No fabrico de lacticínios, o armazenamento de leite na exploração antes da recolha não pode exceder 48 horas após a ordenha mais antiga. (…) É proibida a conservação, em atmosfera modificada, dos queijos frescos e dos queijos em processo de cura».

Especificou-se o conjunto de condições para obtenção do queijo, de modo a preservar as características do produto: o armazenamento do leite na exploração até à sua utilização está rigorosamente enquadrado, tal como as condições de coagulação, dessoramento e prensagem da coalhada. A moldagem da massa obtida é rigorosamente definida, bem como as condições de cura.

Além disso, a utilização de tratamentos e aditivos era objecto de regulamentação geral. Verificou-se, contudo, que as novas técnicas, algumas das quais dizem respeito a tratamentos e aditivos, tais como a microfiltração, a concentração parcial do leite e as enzimas de cura, podem influenciar as características dos queijos com denominação de origem. Alguns aditivos enzimáticos, nomeadamente, parecem ser incompatíveis com a manutenção das características essenciais dos produtos que beneficiam de DOP. Afigurou-se, pois, necessário precisar nos cadernos de especificações de cada denominação de origem, as práticas atuais relativas à utilização de tratamentos e aditivos no leite e no fabrico de queijo, a fim de evitar que práticas futuras não enquadradas prejudiquem as características dos queijos de denominação protegida.

Por último, especifica-se o formato dos cinchos. Esta alteração surge na sequência de um inquérito realizado pela estrutura de controlo sobre a dimensão das formas utilizadas e propõe dimensões mais precisas em substituição das anteriormente inscritas no Caderno de Especificações, que se referiam ao produto acabado.

3.4.   Relação com a área geográfica

Este capítulo foi objeto de precisões e reorganizado em três pontos. Nele se comenta a manutenção da especificidade do tipo «Neufchâtel» obtido por práticas diversificadas autorizadas. Explicita-se a importância da raça Normanda (raça histórica do Pays de Bray, cujo leite possui características queijeiras excepcionais, pela sua riqueza em caseína e matéria gorda) para a especificidade do «Neufchâtel».

3.5.   Rotulagem

Especificam-se as menções obrigatórias no rótulo. Suprime-se a obrigação de utilização do logótipo do INAO.

Aditou-se a obrigação de aposição do símbolo «DOP» da União Europeia.

3.6.   Exigências nacionais

Aditaram-se os principais pontos do Caderno de Especificações que devem ser controlados e os métodos de avaliação afins.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios  (3)

«NEUFCHÂTEL»

N.o CE: FR-PDO-0117-01086-19.01.2013

IGP ( ) DOP ( X )

1.   Nome

«Neufchâtel»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

França

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.3.

Queijos

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

«Neufchâtel» designa queijo fabricado exclusivamente com leite de vaca coalhado, cuja coalhada é esgotada e prensada antes do encinchamento. É um queijo de pasta mole láctica ligeiramente salgada, isenta de olhos, macia, sem assentamento, moderadamente firme, untuosa e lisa, não pegajosa, sólida e não granulosa. Apresenta flora superficial de bolores, de cor branca, isenta de cavidade.

O «Neufchâtel» apresenta-se nos seguintes formatos: cilindro, cubo, paralelepípedo, cilindro comprido, coração e coração grande.

Decorrido o prazo mínimo de cura (10 dias, no mínimo, a partir do dia do encinchamento), o «Neufchâtel» pesa, no mínimo, 100 g (cilindro, cubo e paralelepípedo); 200 g (coração e ciclindro comprido) e 600 g (coração grande).

Apresenta um teor mínimo de 45 g de matéria gorda por 100 g de queijo após dessecação completa e 40 g de matéria seca por 100 g de queijo.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

O «Neufchâtel» é fabricado com leite de vaca. O leite utilizado no fabrico do «Neufchâtel» provém de efetivos constituídos maioritariamente por vacas de raça Normanda (60 %, a partir de 1 de junho de 2017).

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)

As vacas leiteiras pastam, no mínimo, 6 meses por ano. Durante este período, as pastagens representam mais de 50 % da ração de base expressa em matéria seca.

As explorações têm de possuir, no mínimo, 0,25 ha de pastagem por vaca em lactação, e, no máximo, 0,25 ha de superfície por vaca leiteira da manada para ensilagem de milho destinada ao efetivo.

Prevê-se a possibilidade de derrogação ao disposto sobre a pastagem, até 1 de janeiro de 2015, desde que a exploração comporte uma superfície mínima de pastagem de 0,5 ha por vaca leiteira da manada.

Por «pastagem» entende-se quer as pastagens permanentes quer as temporárias. Têm aptidão para alimentar as vacas em lactação, que a elas têm acesso.

Especifica-se que 80 % das forragens destinadas às vacas leiteiras, expressas em matéria seca, provêm da exploração. São constituídas por forragens grosseiras, verdes ou ensiladas, a saber: erva, milho, palha, luzerna, beterraba forrageira inteira ou em polpa.

A erva e a ensilagem de milho com mais de 50 % de matéria seca não excedem 50 % do peso da ração diária calculada sobre a matéria seca.

Os suplementos alimentares estão limitados a 1 800 kg por vaca leiteira e por ano civil. Definem-se de acordo com uma lista positiva.

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

A produção de leite, o fabrico e a cura do queijo ocorrem na área geográfica.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem

Independentemente das menções regulamentares aplicáveis a todo o queijo, a rotulagem do queijo de Denominação de Origem Protegida «Neufchâtel» inclui um rótulo individual com o nome da DOP inscrito em caracteres de dimensões iguais ou superiores a dois terços dos restantes de maiores dimensões que figurem no rótulo.

A menção «Appellation d’Origine Protégée» (Denominação de Origem Protegida), acompanhada do logótipo DOP da UE, tem obrigatoriamente de figurar no rótulo do queijo «Neufchâtel».

O nome «Neufchâtel», seguido da menção «Appellation d’Origine Protégée» ou «AOP» é obrigatório em todas as faturas e documentos comerciais.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

O Pays de Bray fica situado nos Departamentos (grandes divisões administrativas) de Oise e Seine Maritime.

No Departamento de Oise (60), inclui a comuna (subdivisão administrativa) de Quincampoix-Fleuzy; no Departamento de Seine-Maritime (76), as comunas de Argueil, Aubéguimont, Aubermesnil-aux-Érables, Aumale, Auvilliers, Avesnes-en-Bray, Bailleul-Neuville, Baillolet, Beaubec-la-Rosière, Beaussault, Beauvoir-en-Lyons, La Bellière, Bois-Guilbert, Bois-Héroult, Bosc-Bordel, Bosc-Édeline, Bosc-Mesnil, Bosc-Roger-sur-Buchy, Bouelles, Bradiancourt, Brémontier-Merval, Buchy, Bully, Bures-en-Bray, Callengeville, Le Caule-Sainte-Beuve, La Chapelle-Saint-Ouen, Clais, Compainville, Conteville, Criquiers, Croixdalle, Cuy-Saint-Fiacre, Dampierre-en-Bray, Dancourt, Doudeauville, Elbeuf-en-Bray, Ernemont-sur-Buchy, Esclavelles, Fallencourt, Ferrières-en-Bray, La Ferté-Saint-Samson, Fesques, La Feuillie, Flamets-Frétils, Fontaine-en-Bray, Forges-les-Eaux, Le Fossé, Foucarmont, Fréauville, Fresles, Fresnoy-Folny, Freulleville, Fry, Gaillefontaine, Gancourt-Saint-Etienne, Gournay-en-Bray, Grandcourt, Graval, Grumesnil, La Hallotière, Haucourt, Haudricourt, Haussez, Héronchelles, Hodeng-Hodenger, Illois, Landes-Vieilles-et-Neuves, Londinières, Longmesnil, Lucy, Marques, Massy, Mathonville, Maucomble, Mauquenchy, Ménerval, Ménonval, Mésangueville, Mesnières-en-Bray, Mesnil-Follemprise, Le Mesnil-Lieubray, Mesnil-Mauger, Meulers, Molagnies, Montérolier, Mortemer, Nesle-Hodeng, Neufbosc, Neufchâtel-en-Bray, Neuville-Ferrières, Nolléval, Notre-Dame-d'Aliermont, Nullemont, Osmoy-Saint-Valery, Pommereux, Pommeréval, Preuseville, Puisenval, Quièvrecourt, Réalcamp, Rétonval, Ricarville-du-Val, Richemont, Roncherolles-en-Bray, Ronchois, Rouvray-Catillon, Sainte-Agathe-d'Aliermont, Sainte-Beuve-en-Rivière, Sainte-Croix-sur-Buchy, Sainte-Geneviève, Saint-Germain-sur-Eaulne, Saint-Jacques-d'Aliermont, Saint-Léger-aux-Bois, Saint-Martin-au-Bosc, Saint-Martin-l'Hortier, Saint-Martin-Osmonville, Saint-Michel-d'Halescourt, Saint-Pierre-des-Jonquières, Saint-Riquier-en-Rivière, Saint-Saëns, Saint-Saire, Saint-Vaast-d'Équiqueville, Saumont-la-Poterie, Serqueux, Sigy-en-Bray, Smermesnil, Sommery, Le Thil-Riberpré, Vatierville, Ventes-Saint-Rémy, Villers-sous-Foucarmont, Wanchy-Capval.

5.   Relação com a área geográfica

5.1.   Especificidade da área geográfica

Fatores naturais

Geomorfologicamente, o Pays de Bray situa-se num anticlinal de cré da bacia parisiense. Desgastado pela erosão, apresenta relevo dividido circundado por duas vertentes. A área geográfica de produção do «Neufchâtel» é constituída por esta divisão, que se distingue dos planaltos limosos e abertos circundantes da Haute-Normandie e da Picardie, cobertos de cereais e produções industriais, pelo seu relevo de colinas, a sua paisagem de grandes manchas de pastagens, densa rede hidrográfica e a importância dos seus prados.

A região de Bray expõe, por erosão diferencial, as formações habituais do Cretáceo Superior constituídas por diversas variedades de cré (glauconite, marga, sílex), do Cretáceo Inferior e do Jurássico Superior. Esta erosão afeta as camadas superiores mais macias (cré e argila), revelando em relevo terrenos mais duros (areia e grés). O Pays de Bray é, pois, rico em formações: solos propícios à lavoura, como os desenvolvidos na glauconite da margem ocidental ou os calcários do Portlandiano Superior, solos pesados e impermeáveis inadequados para a lavoura mas bons ou mesmo excelentes para as pastagens, como a Argila de Gault ou as margas e argilas do Portlandiano Superior. São estes últimos solos argilosos e húmidos que mais singularizam o Pays de Bray e que estão na origem do termo «Bray», que significa «lama» em céltico.

A região está submetida a clima frio (temperatura média anual de 9,8 °C) caracterizado por humidade atmosférica importante e invernos bastante mais rigorosos (67 dias de geada/ano) do que os dos pólos de pradaria da Baixa Normandia. A precipitação média anual é de aproximadamente 800 mm, bem repartida durante o ano.

Fatores humanos

A origem do queijo «Neufchâtel» remonta ao século X. Para Ghislain Gaudefroy, o «Neufchâtel» conta-se entre os queijos normandos mais antigos e aparenta-se ao queijo fabricado na região de Bray mencionado pela primeira vez em foral de 1037. O queijo de Neufchâtel é referido pela primeira vez em 1543-1544, nas contas da abadia de Saint-Amand, em Rouen — «um grande queijo de Neufchâtel.».

Desde o seu desenvolvimento no século XVIII, a pecuária no Pays de Bray tem sido marcada pelo caráter misto das produções. O Pays de Bray sempre foi região produtora de queijo, manteiga e carne. Para dar resposta aos múltiplos objetivos de produção de carne e de leite, os seus habitantes multiplicaram, muito antes do século XIX, as áreas de pastagem. Paralelamente, a intenção de produção de leite rico em matérias gorda e proteica levou os criadores do Pays de Bray a utilizar a raça Normanda, que se fixa em finais do século XIX e cujo desenvolvimento corresponde à grande expansão da produção do «Neufchâtel». Esta raça acumula simultaneamente características de carne excecionais e leite rico em matéria gorda que, pelas suas qualidades proteicas, possui extraordinária aptidão queijeira.

Os criadores deste tipo de exploração desenvolveram e mantiveram uma tecnologia queijeira simples, próxima da do queijo fresco, adaptada aos volumes de leite e às matérias disponíveis na exploração, bem como ao seu ritmo de trabalho. O saber dos queijeiros locais granjeou um lugar único ao «Neufchâtel» entre os queijos de pasta mole e crosta de flora de bolores, com a particularidade, nomeadamente, de realização do esgotamento e da prensagem da coalhada antes do encinchamento. O fabrico do queijo, tradicionalmente elaborado em diferentes formatos, implica artesãos que fabricam cerca de metade da produção, paralelamente a outros fabricantes e às queijarias.

Etapas determinantes do fabrico do «Neufchâtel»: condições de coagulação, inoculação do leite com fermentos cultivados ou adquiridos, coagulação láctica longa, obtenção de massa por esgotamento e prensagem da coalhada, encinchamento, salga por adição de sal seco, inoculação de flora de superfície, duração mínima de cura curta (10 dias) em condições térmicas e higrométricas idênticas. Além disso, os artesãos são obrigados a manter práticas tradicionais específicas, como a coagulação muito rápida do leite sem pré-aquecimento ou o esgotamento/prensagem lenta em sacos ou panos.

5.2.   Especificidade do produto

O «Neufchâtel» é um queijo fabricado exclusivamente com leite de vaca coalhado, de pasta mole láctica ligeiramente salgada, isenta de olhos, macia, sem assentamento, moderadamente firme, untuosa e lisa, não pegajosa, sólida e não granulosa. Apresenta flora superficial de bolores, de cor branca, isenta de cavidades. É um queijo de cura curta, mas que pode consumir-se regionalmente curado com mais de três meses.

O «Neufchâtel» apresenta-se no formato de cilindro, cubo, paralelepípedo, cilindro comprido, coração e coração grande e possui, no mínimo, 45 g de matéria gorda por 100 g de queijo no extrato seco.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou característica do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)

A relação com a área geográfica de «Neufchâtel» passa pela aptidão do território para a leiteira forrageira a partir de efectivos constituídos essencialmente por vacas da raça Normanda, cujo leite é submetido a uma tecnologia queijeira simples e muito bem adaptada à produção artesanal. A aptidão forrageira é essencialmente condicionada pela existência preponderante de solos húmidos e argilosos, alimentados regularmente por grandes precipitações. Estes solos, associados frequentemente a um relevo acidentado, conduzem simultaneamente à presença e crescimento de forragens e à exclusão da lavoura. Além disso, a rede muito densa de cursos de água e a presença de muitos braços de mar sempre propiciaram a alimentação dos animais em pastagem. Relativamente aos invernos rigorosos e prolongados, o período de estabulação é bastante longo e o criador tem de constituir grandes reservas de feno e de forragens que obtém nas extensas superfícies de pastagem. Além disso, a presença de solos desenvolvidos sobre os calcários do Cenomaniano e do Portlandiano Inferior permite o estabelecimento de lavoura adjacente às pastagens, propiciando a autonomia alimentar dos efectivos leiteiros em forragens grosseiras para além da erva. Assim se desenvolveu um importante saber ligado à pecuária leiteira.

A raça Normanda é o fruto do trabalho de selecção dos agricultores da Normandia. Os animais adaptaram-se ao sistema de produção de pastagens (forragens e erva) e fornecem leite rico em matéria gorda e proteínas, de excelência queijeira para pastas moles. Este leite permite obter coalhada láctica que, após esgotamento e prensagem, produz a pasta ulteriormente moldada. A sucessão de pequenas intervenções (exceto a moldagem) separadas por períodos de 6 a 24 horas confere ao «Neufchâtel» a sua especificidade. O desenvolvimento deste saber marcado pela rapidez da cura está essencialmente ligado à situação geográfica do Pays de Bray, muito propícia a trocas comerciais regulares e rápidas. Este método de fabrico, específico do «Neufchâtel», que permite libertar tempo necessário a outras atividades da pecuária, é perfeitamente compatível com a produção em pequenas queijarias.

Referência à publicação do caderno de especificações

[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 (4)]

https://www.inao.gouv.fr/fichier/CDCNeufchatel.pdf


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

(3)  Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

(4)  Ver nota de pé-de-página 3.