22.10.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 306/12


Medidas de saneamento

Decisão relativa a medida de saneamento contra «LA VIE ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΛΛΗΝΙΚΗ ΑΣΦΑΛΙΣΤΙΚΗ ΕΤΑΙΡΙΑ ΥΓΕΙΑΣ» (Companhia Helénica de Seguros de Saúde La Vie, SA)

(Publicação nos termos do artigo 6.o da Diretiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros)

2013/C 306/07

Companhia de seguros

«LA VIE ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΛΛΗΝΙΚΗ ΑΣΦΑΛΙΣΤΙΚΗ ΕΤΑΙΡΙΑ ΥΓΕΙΑΣ», com sede na Rua Philadelfeos, 1, esquina com a Rua Kephalariou, GR-14562 KIFISSIA, ΑΡΜΑΕ (NRSAE) 20599/Β/05/1989/10, NF 094283413

Data, entrada em vigor e natureza da decisão

Decisão n.o 89/2/2.9.2013 da Comissão dos Assuntos de Crédito e Seguros do Banco da Grécia, relativa à:

1.

Proibição de quaisquer novas operações de seguro da companhia, seja qual for o âmbito da actividade em causa, assim como de aditamentos que alterem montantes de prémios, capital segurado e cobertura de seguros dos actuais titulares de apólices de seguro;

2.

Apresentação, nos termos do artigo 17.o-C, n.os 4 e 5, do Decreto-Lei n.o 400/1970, até 15 de setembro de 2013, para execução até 31 de outubro de 2013, dos planos de saneamento para a cobertura do défice da margem de solvência e do fundo mínimo de garantia.

Entrada em vigor: 2 de setembro de 2013.

Caducidade: 31 de outubro de 2013;

3.

Colocação do membro daquela comissão, nos termos do artigo 17.o-C, n.o 9, do Decreto-Lei n.o 400/1970. São nulos todos os actos de administração da sociedade nos quais não tenha participado o membro da comissão.

Autoridade competente

Banco da Grécia

Eleftheriou

Venizelou 21

102 50 Αθήνα/Athens

ΕΛΛΑΔΑ/GREECE

Autoridade de supervisão

Banco da Grécia

Eleftheriou

Venizelou 21

102 50 Αθήνα/Athens

ΕΛΛΑΔΑ/GREECE

Administrador nomeado

 

Direito aplicável

Direito grego, em conformidade com o disposto nos artigos 9.o e 17.o-C do Decreto-Lei n.o 400/1970.