4.10.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 289/13


Retificação da Comunicação da Comissão sobre a aplicação, a partir de 1 de agosto de 2013, das regras em matéria de auxílios estatais às medidas de apoio aos bancos no contexto da crise financeira («comunicação sobre o setor bancário»)

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 216 de 30 de julho de 2013 )

2013/C 289/08

Na página 5, parte 2 (ÂMBITO DE APLICAÇÃO), ponto 25:

onde se lê:

«A Comissão aplicará os princípios enunciados na presente comunicação e em todas as comunicações sobre a crise a todas as “instituições de crédito” (também referidas como “bancos”) (1).

deve ler-se:

«A Comissão aplicará os princípios enunciados na presente comunicação e em todas as comunicações sobre a crise (2) a todas as “instituições de crédito” (também referidas como “bancos”) (3).

Após inserção da nota de pé de página em falta, a nota 10 e seguintes são renumeradas.


(1)  Ver nota de pé-de-página 1.»,

(2)  Ver nota de pé de página 1.

(3)  Conforme consta do artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e ao seu exercício (reformulação).».