22.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/8


INFORMAÇÃO — CONSULTA PÚBLICA

Indicações geográficas da Geórgia

2013/C 142/07

O Acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre a proteção das indicações geográficas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios entrou em vigor em 1 de abril de 2012 (1).

O referido acordo prevê, no artigo 3.o, n.o 1, a possibilidade de as Partes Contratantes aditarem aos anexos III e IV, de acordo com o procedimento indicado no artigo 11.o, n.o 3, novas indicações geográficas. Neste contexto, está em estudo a proteção, na União Europeia, dos nomes georgianos aqui indicados, enquanto indicações geográficas.

A Comissão convida os Estados-Membros ou países terceiros, bem como as pessoas singulares ou coletivas com um interesse legítimo, residentes ou estabelecidas num Estado-Membro ou país terceiro, a manifestarem a sua oposição a tal proteção, por meio de declaração devidamente fundamentada.

As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de dois meses a contar da data da presente publicação e ser enviadas para o seguinte endereço eletrónico:

AGRI-B3-GI@ec.europa.eu

As referidas declarações só serão examinadas se forem recebidas dentro do prazo estipulado e se demonstrarem que a denominação para a qual é proposta a proteção:

a)

Estaria em conflito com a denominação de uma variedade vegetal ou uma raça animal, pelo que poderia induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira origem do produto;

b)

Seria homónima ou parcialmente homónima de uma denominação já protegida na União Europeia em conformidade com o Regulamento (UE) n.° 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (2), e o Regulamento (CE) n.° 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 1576/89 do Conselho (3), ou constante dos acordos celebrados pela União com os seguintes países:

Austrália [Decisão 2009/49/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2008, relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia e a Austrália sobre o comércio de vinho (4)]

Chile [Decisão 2002/979/CE do Conselho, de 18 de novembro de 2002, relativa à assinatura e à aplicação provisória de determinadas disposições do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro (5)]

África do Sul [Decisão 2002/51/CE do Conselho, de 21 de janeiro de 2002, relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul sobre o Comércio de Vinho (6) e Decisão 2002/52/CE do Conselho, de 21 de janeiro de 2002, relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul sobre o Comércio de Bebidas Espirituosas (7)]

Suíça [Decisão 2002/309/CE, Euratom do Conselho e da Comissão no que se refere ao Acordo relativo à Cooperação Científica e Tecnológica, de 4 de abril de 2002, relativa à celebração de sete acordos com a Confederação Suíça (8), nomeadamente o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas — anexo 7]

México [Decisão 97/361/CE do Conselho, de 27 de maio de 1997, relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos sobre o reconhecimento mútuo e a proteção das denominações no setor das bebidas espirituosas (9)]

Coreia [Decisão 2011/265/UE do Conselho, de 16 de setembro de 2010, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (10)]

América Central [Acordo que cria uma associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a América Central, por outro (11)]

Colômbia e Peru [Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro (12)]

Antiga República jugoslava da Macedónia [Decisão 2001/916/CE do Conselho, de 3 de dezembro de 2001, relativa à celebração de um protocolo complementar de adaptação dos aspetos comerciais do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República jugoslava da Macedónia, por outro, de modo a ter em conta o resultado das negociações entre as partes sobre concessões preferenciais recíprocas em relação a certos vinhos, o reconhecimento, a proteção e o controlo recíprocos das denominações de vinhos e o reconhecimento, proteção e controlo recíprocos das denominações de bebidas espirituosas e de bebidas aromatizadas (13)]

Croácia [Decisão 2001/918/CE do Conselho, de 3 de dezembro de 2001, relativa à celebração de um Protocolo complementar de adaptação dos aspetos comerciais do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Croácia, por outro, de modo a ter em conta o resultado das negociações entre as partes sobre concessões preferenciais recíprocas em relação a certos vinhos, o reconhecimento, a proteção e o controlo recíprocos das denominações de vinhos e o reconhecimento, a proteção e o controlo recíprocos das denominações de bebidas espirituosas e de bebidas aromatizadas (14)]

Canadá [Decisão 2004/91/CE do Conselho, de 30 de julho de 2003, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Canadá sobre o comércio de vinho e de bebidas espirituosas (15)]

Estados Unidos da América [Decisão 2006/232/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 2005, relativa à celebração do acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América sobre o comércio de vinhos (16)]

Albânia [Decisão 2006/580/CE do Conselho, de 12 de junho de 2006, relativa à assinatura e à conclusão do Acordo Provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República da Albânia, por outro — Protocolo n.o 3 relativo às concessões preferenciais recíprocas no que respeita a certos vinhos e ao reconhecimento, à proteção e ao controlo recíprocos das denominações dos vinhos, das bebidas espirituosas e dos vinhos aromatizados (17)]

Montenegro [Decisão 2007/855/CE do Conselho, de 15 de outubro de 2007, relativa à assinatura e à celebração do Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República do Montenegro, por outro (18)]

Bósnia e Herzegovina [Decisão 2008/474/CE do Conselho, de 16 de junho de 2008, relativa à assinatura e à celebração do Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro (19)]

Servia [Decisão 2010/36/UE do Conselho, de 29 de abril de 2008, relativa à assinatura e à celebração do Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República da Sérvia, por outro (20)]

Moldávia [Decisão 2013/7/UE do Conselho, de 3 de dezembro de 2012, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Moldova sobre a proteção das indicações geográficas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios (21)]

c)

Atendendo à reputação, notoriedade e duração da utilização de uma marca, poderia induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira identidade do produto;

d)

Iria prejudicar a existência de uma denominação total ou parcialmente idêntica ou de uma marca ou a existência de produtos que se encontrem legalmente no mercado há pelo menos cinco anos à data da publicação da presente informação;

e)

Deveria ser considerada genérica, se os elementos especificados permitirem tal conclusão.

Os critérios acima enunciados serão avaliados em relação ao território da União que, no caso de direitos de propriedade intelectual, se refere apenas ao território ou territórios em que esses direitos são protegidos. A eventual proteção destas denominações na União Europeia fica subordinada à conclusão com êxito da revisão prevista no referido artigo 3.o e ao ato jurídico subsequente.

A proposta não tem implicações orçamentais.

Lista de IG dos produtos agrícolas e géneros alimentícios  (22)

Categoria do produto

Denominação registada na Geórgia

Queijo

Image

(Svanuri Sulguni)

Queijo

Image

(Kobi)

Queijo

Image

(Imeruli Kveli)

Queijo

Image

(Meskhuri Chlechili)

Queijo

Image

(Dambalkhacho)

Queijo

Image

(Tushuri Guda)

Produto lácteo de cultura

Image

(Matsoni)

Queijo

Image

(Guda)

Queijo

Image

(Megruli Sulguni)

Queijo

Image

(Sulguni)

Queijo

Image

(Kartuli Kveli)

Queijo

Image

(Tenili)

Queijo

Image

(Acharuli Chlechili)

Queijo

Image

(Chogi)

Produto de confeitaria

Image

(Churchkhela)

Bebida espirituosa

Image

(Chacha)

(1)  JO L 93 de 30.3.2012, p. 3.

(2)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(3)  JO L 39 de 13.2.2008, p. 16.

(4)  JO L 28 de 30.1.2009, p. 1.

(5)  JO L 352 de 30.12.2002, p. 1.

(6)  JO L 28 de 30.1.2002, p. 3.

(7)  JO L 28 de 30.1.2002, p. 112.

(8)  JO L 114 de 30.4.2002, p. 1.

(9)  JO L 152 de 11.6.1997, p. 15.

(10)  JO L 127 de 14.5.2011, p. 1.

(11)  JO L 346 de 15.12.2012, p. 3.

(12)  JO L 354 de 21.12.2012, p. 3.

(13)  JO L 342 de 27.12.2001, p. 6.

(14)  JO L 342 de 27.12.2001, p. 42.

(15)  JO L 35 de 6.2.2004, p. 1.

(16)  JO L 87 de 24.3.2006, p. 1.

(17)  JO L 239 de 1.9.2006, p. 1.

(18)  JO L 345 de 28.12.2007, p. 1.

(19)  JO L 169 de 30.6.2008, p. 10.

(20)  JO L 28 de 30.1.2010, p. 1.

(21)  JO L 10 de 15.1.2013, p. 3.

(22)  Lista fornecida pelas autoridades da Geórgia no âmbito da revisão em curso, registada na Geórgia em conformidade com a Lei sobre as denominações de origem e as indicações geográficas das mercadorias de 1 de novembro de 1999 (http://sakpatenti.org.ge/index.php?lang_id=ENG&sec_id=322).