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22.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/8 |
INFORMAÇÃO — CONSULTA PÚBLICA
Indicações geográficas da Geórgia
2013/C 142/07
O Acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre a proteção das indicações geográficas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios entrou em vigor em 1 de abril de 2012 (1).
O referido acordo prevê, no artigo 3.o, n.o 1, a possibilidade de as Partes Contratantes aditarem aos anexos III e IV, de acordo com o procedimento indicado no artigo 11.o, n.o 3, novas indicações geográficas. Neste contexto, está em estudo a proteção, na União Europeia, dos nomes georgianos aqui indicados, enquanto indicações geográficas.
A Comissão convida os Estados-Membros ou países terceiros, bem como as pessoas singulares ou coletivas com um interesse legítimo, residentes ou estabelecidas num Estado-Membro ou país terceiro, a manifestarem a sua oposição a tal proteção, por meio de declaração devidamente fundamentada.
As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de dois meses a contar da data da presente publicação e ser enviadas para o seguinte endereço eletrónico:
AGRI-B3-GI@ec.europa.eu
As referidas declarações só serão examinadas se forem recebidas dentro do prazo estipulado e se demonstrarem que a denominação para a qual é proposta a proteção:
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a) |
Estaria em conflito com a denominação de uma variedade vegetal ou uma raça animal, pelo que poderia induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira origem do produto; |
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b) |
Seria homónima ou parcialmente homónima de uma denominação já protegida na União Europeia em conformidade com o Regulamento (UE) n.° 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (2), e o Regulamento (CE) n.° 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 1576/89 do Conselho (3), ou constante dos acordos celebrados pela União com os seguintes países:
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c) |
Atendendo à reputação, notoriedade e duração da utilização de uma marca, poderia induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira identidade do produto; |
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d) |
Iria prejudicar a existência de uma denominação total ou parcialmente idêntica ou de uma marca ou a existência de produtos que se encontrem legalmente no mercado há pelo menos cinco anos à data da publicação da presente informação; |
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e) |
Deveria ser considerada genérica, se os elementos especificados permitirem tal conclusão. |
Os critérios acima enunciados serão avaliados em relação ao território da União que, no caso de direitos de propriedade intelectual, se refere apenas ao território ou territórios em que esses direitos são protegidos. A eventual proteção destas denominações na União Europeia fica subordinada à conclusão com êxito da revisão prevista no referido artigo 3.o e ao ato jurídico subsequente.
A proposta não tem implicações orçamentais.
Lista de IG dos produtos agrícolas e géneros alimentícios (22)
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Categoria do produto |
Denominação registada na Geórgia |
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Queijo |
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Queijo |
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Queijo |
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Queijo |
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Queijo |
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Queijo |
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Produto lácteo de cultura |
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Queijo |
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Queijo |
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Queijo |
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Queijo |
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Queijo |
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Queijo |
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Queijo |
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Produto de confeitaria |
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Bebida espirituosa |
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(1) JO L 93 de 30.3.2012, p. 3.
(2) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(3) JO L 39 de 13.2.2008, p. 16.
(4) JO L 28 de 30.1.2009, p. 1.
(5) JO L 352 de 30.12.2002, p. 1.
(6) JO L 28 de 30.1.2002, p. 3.
(7) JO L 28 de 30.1.2002, p. 112.
(8) JO L 114 de 30.4.2002, p. 1.
(9) JO L 152 de 11.6.1997, p. 15.
(10) JO L 127 de 14.5.2011, p. 1.
(11) JO L 346 de 15.12.2012, p. 3.
(12) JO L 354 de 21.12.2012, p. 3.
(13) JO L 342 de 27.12.2001, p. 6.
(14) JO L 342 de 27.12.2001, p. 42.
(15) JO L 35 de 6.2.2004, p. 1.
(16) JO L 87 de 24.3.2006, p. 1.
(17) JO L 239 de 1.9.2006, p. 1.
(18) JO L 345 de 28.12.2007, p. 1.
(19) JO L 169 de 30.6.2008, p. 10.
(20) JO L 28 de 30.1.2010, p. 1.
(21) JO L 10 de 15.1.2013, p. 3.
(22) Lista fornecida pelas autoridades da Geórgia no âmbito da revisão em curso, registada na Geórgia em conformidade com a Lei sobre as denominações de origem e as indicações geográficas das mercadorias de 1 de novembro de 1999 (http://sakpatenti.org.ge/index.php?lang_id=ENG&sec_id=322).