22.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 84/57


Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 736/2008 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos da pesca

2013/C 84/08

N.o do auxílio: SA.35752 (2012/XF)

Estado-Membro: Letónia

Região/entidade que concede o auxílio: Letónia

Denominação do regime de auxílios/nome da empresa que recebe um auxílio ad hoc: Virssaistības pasākumam «Zvejas un akvakultūras produktu apstrāde un marketings».

Base jurídica: Ministru kabineta 2008.gada 1.aprīļa noteikumi Nr.241 «Kārtība, kādā piešķir valsts un Eiropas Savienības atbalstu zivsaimniecības attīstībai atklātu projektu iesniegumu konkursu veidā pasākumam “Zvejas un akvakultūras produktu apstrāde”».

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante do auxílio ad hoc concedido:

 

Financiamento público para o período 2007-2013 – 25 470 254 LVL

 

Compromissos suplementares – 2 828 196 LVL (11,1 %)

Intensidade máxima de auxílio: 60 %

Data de entrada em vigor:

Duração do regime ou do auxílio individual (no máximo, até 31.6.2014)::

No caso de um regime de auxílios: a data até à qual pode ser concedido o auxílio;

30 de junho de 2014

No caso de um auxílio ad hoc: a data prevista do último pagamento.

Objetivo do auxílio: Auxílio às empresas de transformação de produtos da pesca e da aquicultura para a realização dos seus projetos ao abrigo da medida «Investimento em empresas aquícolas».

Indicar qual dos artigos (8.o a 24.o) é invocado: Artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 736/2008 da Comissão

Atividades em causa: Para o período 2007-2013, o financiamento público disponível para a execução de um regime de auxílio na Letónia a título do eixo prioritário 2 do programa de ação do Fundo Europeu das Pescas (aquicultura, pesca interior, transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura), através da medida «Transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura», é de 25 470 254 LVL. Os compromissos suplementares representarão 11,1 % do montante disponível do financiamento público, a saber, 2 828 196 LVL.

A medida «Transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura» tem por fim aumentar o valor acrescentado dos produtos da pesca e da aquicultura, melhorar a segurança do emprego e relançar a produtividade, reduzir os efeitos negativos para o ambiente, garantir a qualidade dos produtos, nomeadamente através da redução das substâncias nocivas presentes nos produtos à base de peixe, bem como criar novos produtos e utilizar os subprodutos e os resíduos resultantes da transformação de pescado.

O auxílio concedido a título da medida «Transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura» será limitado às pequenas e médias empresas. O montante máximo das despesas elegíveis por projeto é de 2 milhões de EUR. O montante máximo das despesas elegíveis por beneficiário é de 1 milhão de EUR por ano.

Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:

Lauku atbalsta dienests

Rīga, Republikas laukums 2, LV-1981

Endereço do sítio Web onde pode ser consultado o texto integral do regime ou os critérios e condições a título dos quais o auxílio ad hoc é concedido fora do âmbito de qualquer regime de auxílios: http://www.zm.gov.lv/?sadala=2231

Justificação: indicar os motivos que levaram ao estabelecimento de um regime de auxílios e não de um apoio ao abrigo do Fundo Europeu das Pescas: O regime de auxílios estatais foi estabelecido para permitir a absorção de todos os fundos públicos no final do período de execução dos compromissos do Fundo Europeu das Pescas, assegurando o financiamento público dos projetos não realizados.