DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Avançar em conjunto para uma mobilidade urbana competitiva e eficiente na utilização de recursos /* SWD/2013/0529 final */
1. Contexto geral Em 2010, a estratégia Europa 2020[1] para um crescimento
inteligente, inclusivo e sustentável sublinhava a importância de se criar um
sistema de transportes europeu modernizado e sustentável e a necessidade de se
prestar também especial atenção à dimensão urbana dos transportes. O Livro
Branco dos Transportes, de 2011[2],
referia a possibilidade de um quadro europeu de apoio aos planos de mobilidade
urbana. 2. Definição do problema Apesar das políticas e da legislação em vigor
da UE que incidem em domínios relacionados com a mobilidade urbana, a segurança
rodoviária, as alterações climáticas, a qualidade do ar e o ruído, e das
medidas conexas adotadas nos Estados-Membros, muitas cidades da Europa
continuam a enfrentar desafios comuns. Debatem-se com problemas de
congestionamento e acessibilidade, com a falta de mobilidade contínua em toda a
RTE-T, os acidentes de viação nas vias urbanas, a poluição do ar, as emissões
de CO2 e a poluição sonora. O principal problema é que os objetivos da UE
que são fundamentais para um sistema de transportes competitivo e sustentável —
ou seja, uma mobilidade contínua em toda a RTE-T, maior segurança rodoviária,
redução das emissões de CO2 e da poluição sonora e melhor qualidade
do ar — estão em risco, devido à evolução dos transportes nas zonas urbanas.
Por conseguinte, esta situação afeta negativamente o bem-estar dos cidadãos e a
eficácia das empresas situadas nas zonas urbanas. A causa primeira geral deste problema está
ligada às insuficiências da regulamentação a nível urbano e ao facto de
os mecanismos de mercado serem, por si sós, incapazes de corrigir esta
situação. As insuficiências da regulamentação estão, elas próprias,
relacionadas com o facto de muitas autoridades locais não serem eficazes na sua
ação devido à falta de uma estratégia integrada de mobilidade urbana.
Essas autoridades atuam separadamente em domínios específicos, sem
necessariamente terem em conta eventuais sinergias ou conflitos entre esses
domínios. 3. Análise da subsidiariedade O direito de intervenção da UE no domínio dos
transportes está consagrado nos artigos 90.º e 91.º do TFUE, que preveem uma
política comum dos transportes, e no Título XVI, artigos 170.º e 171.º do TFUE,
relativo às redes transeuropeias. A necessidade de tomar medidas a nível da UE
em matéria de mobilidade urbana está ligada ao facto de os sistemas de
transporte urbano serem parte integrante do sistema europeu de transportes e,
por conseguinte, serem também abrangidos pela política comum dos transportes.
Como o transporte de pessoas e mercadorias tem, na maioria dos casos, início e
fim numa cidade, a dimensão urbana da RTE-T não pode ser negligenciada. A ação da UE no domínio da mobilidade urbana
pode gerar valor acrescentado, ao oferecer às cidades europeias um quadro
político mais coordenado para o planeamento integrado da mobilidade urbana,
tornando assim as medidas destas mais eficazes. A UE pode enviar uma mensagem
política clara que deve traduzir-se numa maior vontade política a nível
nacional, regional e local. A UE pode ainda potenciar os resultados e
intensificar os esforços em domínios como a difusão de informações e
conhecimentos, a expansão da base de conhecimentos, o desenvolvimento de
capacidades, o fornecimento de orientações práticas e de apoio às autoridades,
a ligação em rede, a investigação e o intercâmbio das melhores práticas no
domínio da promoção de estratégias integradas de mobilidade urbana. Esta iniciativa tem
muito em conta as circunstâncias locais e não impõe arbitrariamente medidas específicas
às cidades. Será orientada para o apoio às autoridades nacionais,
oferecendo-lhes um quadro para uma estratégia integrada de mobilidade urbana,
no pleno respeito do princípio da subsidiariedade e das diversas estruturas
organizacionais existentes a nível local. 4. Objetivos O objetivo geral consiste em realizar
plenamente o potencial das zonas urbanas no contributo para um sistema de
transportes mais competitivo e eficiente na utilização de recursos. O objetivo específico consiste em assegurar a adoção de uma estratégia integrada de
mobilidade urbana nas zonas urbanas da UE. Os objetivos operacionais são os
seguintes: ·
Dotar as zonas urbanas da UE de um quadro
político que englobe todas as vertentes políticas necessárias para garantir
o estabelecimento, até 2020, de uma estratégia integrada de mobilidade urbana. ·
Dotar as zonas urbanas da UE de um quadro
governativo que englobe todos os procedimentos e processos necessários para
garantir o estabelecimento, até 2020, de uma estratégia integrada de mobilidade
urbana. 5. Opções políticas A consulta pública, as reuniões de peritos e
das partes interessadas, uma investigação independente, a experiência de
anteriores iniciativas e a sua própria análise permitiram que os serviços da
Comissão definissem um conjunto de opções capazes de atingir o objetivo
fundamental identificado no Livro Branco dos Transportes da UE: 5.1. Opção 0B: Manutenção do statu
quo A UE apoiaria uma estratégia ascendente
(manutenção do statu quo) de promoção de um planeamento integrado de
mobilidade urbana. A Comissão manteria as atividades em curso. Com esta estratégia, a Comissão continuaria a
incentivar, com a sua ação, a adoção de PMUS, com destaque para um quadro
político completo e um quadro mínimo de governação. 5.2. Opção
1B: Recomendações não vinculativas sobre os PMUS A UE procuraria reforçar a criação e execução
voluntárias de PMUS pelas autoridades competentes dos Estados-Membros,
fornecendo recomendações nesta matéria. As recomendações encorajariam os
Estados-Membros a criarem quadros políticos nacionais de incentivo à criação e
execução de PMUS nas suas zonas urbanas. 5.3. Opção
2A: Criação obrigatória de PMUS em zonas urbanas definidas pelos
Estados-Membros A UE tornaria obrigatória, para determinadas
categorias de zonas urbanas, a criação e execução de PMUS pelas autoridades
competentes dos Estados-Membros. Na opção 2A, os Estados-Membros definem
livremente as zonas urbanas (designadamente com base na dimensão populacional) para as quais consideram
ser necessário e obrigatório criar e executar PMUS, com vista a atingir o
objetivo da presente iniciativa. Este quadro obrigatório a nível da UE deveria
assumir, por natureza, a forma de um instrumento jurídico. Para respeitar o
princípio da subsidiariedade e ter em conta as diferentes situações das cidades
e dos Estados-Membros, o instrumento adequado seria, neste caso, uma diretiva —
e não um regulamento. 5.4. Opção
3A: Criação obrigatória de PMUS em zonas urbanas definidas pela UE (quadro
mínimo político e governativo) A UE tornaria obrigatória, para determinadas
categorias de zonas urbanas, a criação e execução de PMUS pelas autoridades
competentes dos Estados-Membros. Na opção 3A, são definidas a nível da UE as
zonas urbanas para as quais deve ser criado e executado um PMUS (por exemplo,
com base na dimensão populacional). Esta metodologia assente na obrigatoriedade
abrangeria apenas os requisitos mínimos para o quadro político e governativo,
como indicado no ponto 5.1.3. Por motivos idênticos aos apresentados para a
opção 2A, a opção 3A assumiria a forma de uma diretiva. 5.5. Panorama
das opções consideradas e sua execução Quadro 4: Opções Consideradas (em todas as opções: quadro mínimo de governação) || A Quadro político MÍNIMO || B Quadro político COMPLETO 0) Manutenção do statu quo: I&D, financiamento, melhores práticas, campanhas, criação de capacidades a nível local || n.a. || Opção 0B 1) Recomendações não vinculativas sobre os PMUS || n.a. || Opção 1B Criação e execução obrigatórias de PMUS: || || 2) Compete aos Estados-Membros definir as zonas urbanas (por exemplo, com base na dimensão populacional) para as quais deve ser criado e executado um PMUS || Opção 2A || n.a. 3) São definidas a nível da UE as zonas urbanas para as quais deve ser criado e executado um PMUS (por exemplo, com base na dimensão populacional) || Opção 3A || n.a. 6. Avaliação de impacto 6.1. Efeitos
de cada opção na adoção de PMUS Em comparação com o cenário de manutenção do statu
quo, a estratégia de obrigatoriedade (opções 2A e 3A) deverá conduzir a um
grau de adoção muito mais elevado de PMUS completos. A estratégia de
facultatividade (opção 1B) conduz a um aumento mais moderado da adoção de PMUS
completos, em função da situação local e dos incentivos oferecidos. Com a
estratégia de obrigatoriedade, é razoável prever que o grau de adoção de PMUS
na opção 3A seria ligeiramente mais elevado do que na opção 2A, dado que a
definição, pela UE, das cidades que devem implementar PMUS asseguraria, em
princípio, uma maior cobertura, pois essa definição estaria mais ligada à
consecução do objetivo fundamental do Livro Branco dos Transportes: um sistema
de transportes mais competitivo e eficiente na utilização de recursos. 6.2. Ligação
entre a adoção de PMUS e o impacto económico, social e ambiental da presente
iniciativa É razoável admitir que, quanto mais as cidades
implementarem PMUS completos, maior será o potencial impacto
económico/social/ambiental. Por conseguinte, nas secções seguintes, relativas à
avaliação de impacto, defende-se que as opções 0B, 1B, 2A e 3A terão um efeito crescente
no potencial impacto económico/social/ambiental. 6.3. Principais impactos
económicos 6.3.1. Congestionamento
e livre circulação de pessoas e mercadorias As pessoas e as empresas instalam-se em zonas
urbanas para terem acesso fácil ao local de trabalho, a serviços e a recursos.
O congestionamento reduz essa acessibilidade e, por conseguinte, também a
atratividade e as oportunidades de negócio do local. A criação e a execução de
PMUS farão reduzir o congestionamento. O tempo de deslocação tornar-se-á mais
previsível e o número de passageiros-hora e toneladas-hora perdidos diminuirá,
permitindo que as famílias, o setor público e as empresas poupem tempo e
dinheiro. 6.3.2. Rede RTE-T Dado que o tráfego urbano está estreitamente
ligado ao tráfego nas cinturas e vias periféricas das cidades, os PMUS irão
afetar igualmente a rede de transportes adjacente. A redução do
congestionamento através de PMUS em zonas urbanas terá efeitos positivos na
logística da RTE‑T, ao melhorar o acesso às autoestradas, as ligações às
principais plataformas de transporte (portos, aeroportos) situadas em zonas
urbanas e a organização da logística urbana em geral. 6.3.3. Transferência modal A criação de PMUS terá um efeito positivo na
transferência modal, dado que estes promovem as deslocações a pé, de bicicleta
e em transporte público. 6.3.4. Investigação
e inovação, desenvolvimento económico e competitividade da indústria da UE A definição de um quadro a nível da UE para os
PMUS pode conferir à Europa uma posição de liderança na competência de
planeamento integrado de mobilidade urbana e, consequentemente, reforçar a
competitividade da indústria da UE. Além disso, o quadro para os PMUS pode
gerar outros resultados positivos para a competitividade da indústria da UE, já
que um dos objetivos de base dos PMUS é melhorar a eficiência, nomeadamente a
eficiência económica, do transporte de pessoas e mercadorias. 6.3.5. Pequenas
e médias empresas Prevê-se que o impacto global dos PMUS nas PME
seja positivo, já que os custos de funcionamento da atividade económica nas
cidades, relacionados, essencialmente, com o congestionamento, irão diminuir.
Embora não seja possível quantificar o impacto global dos PMUS nas PME,
pensa-se que os benefícios superem os custos, dada a redução do congestionamento
e a maior acessibilidade e atratividade das cidades que dispõem de PMUS. 6.3.6. Impacto orçamental Custos administrativos As autoridades locais, regionais e nacionais
são afetadas, devido aos maiores custos administrativos da criação e execução
de PMUS em comparação com os dos planos tradicionais de transporte e
infraestruturas. A implementação de PMUS pode conduzir a novos encargos
administrativos, nomeadamente licenças suplementares para os fornecedores de
serviços logísticos poderem entrar em zonas de acesso restrito numa determinada
cidade. Poupança nos custos Por outro lado, as autoridades locais,
regionais e nacionais poderão reduzir os seus custos graças ao estabelecimento
e implementação de uma combinação mais coordenada, eficaz e eficiente de
medidas no âmbito de um PMUS. Os resultados da primeira ronda dos planos de
transporte local no Reino Unido indicam que os regimes integrados de transporte
geram benefícios provavelmente significativos em relação aos custos e
revelam-se economicamente eficientes. 6.4. Principais impactos sociais 6.4.1. Segurança
rodoviária A adoção de medidas, no âmbito de um PMUS,
destinadas a reforçar a segurança rodoviária irá reduzir os elevados custos dos
acidentes de viação suportados pela sociedade e pelos cidadãos. Salvar vidas e
reduzir o número de feridos graves constitui um investimento rendível, tendo em
conta que, atualmente, os custos da manutenção do statu quo na UE, no
que respeita aos acidentes de viação graves, ascendem a cerca de 2 % do
PIB da UE[3].
6.4.2. Saúde A implementação de um PMUS e das suas medidas,
como o estabelecimento de zonas de acesso restrito, terá repercussões nas
emissões de poluentes atmosféricos. A melhoria da qualidade do ar reduzirá o
número de pessoas que, tendo doenças respiratórias ou do coração, são afetadas
pela poluição atmosférica e, por conseguinte, reduzirá as despesas de saúde. A
adoção de medidas no âmbito de um PMUS, designadamente a limitação da
velocidade ou o isolamento, conduzirá a uma redução da exposição ao ruído e,
consequentemente, a uma redução das despesas de saúde, já que a exposição ao
ruído faz aumentar o risco de doenças cardiovasculares. Por outro lado, a adoção de medidas destinadas a promover
uma transferência modal em benefício das deslocações a pé e de bicicleta
contribuirá para um estilo de vida mais ativo e reduzirá os níveis de
obesidade. 6.4.3. Emprego e inclusão social A adoção de medidas, no âmbito de um PMUS,
para melhorar a acessibilidade dos centros económicos por via de investimentos
irá melhorar a inclusão social dos cidadãos que vivem em zonas periurbanas,
proporcionando-lhes um melhor acesso aos transportes públicos, ou seja,
«aproximando» das suas casas os potenciais destinos para atividades económicas.
A inclusão social dos cidadãos que não possuem automóvel será também melhorada
graças à oferta de mais modos de transporte alternativos. A oferta de acesso a
serviços e de oportunidades melhora a qualidade de vida dos cidadãos. 6.5. Principais impactos
ambientais 6.5.1. Qualidade
do ar A implementação de um PMUS e das suas medidas,
como o estabelecimento de zonas de acesso restrito, terá repercussões nas
emissões de poluentes atmosféricos. Melhorar a qualidade do ar é reduzir os
danos ambientais e as despesas de saúde. 6.5.2. Consumo
de energia e emissões de gases com efeito de estufa (GEE) no domínio dos
transportes, incluindo os eventuais efeitos territoriais A implementação de um PMUS e das suas medidas,
como a promoção dos modos de transporte não motorizado e de alternativas ao
automóvel e a oferta de um bom acesso aos transportes públicos, pode resultar
na diminuição (do aumento) do consumo de energia e na redução das emissões de
CO2. O CCI efetuou uma avaliação de impacto a nível da UE, centrada
na dimensão territorial. Ponderando todas as
potenciais medidas políticas no âmbito de um PMUS, a avaliação mostra que, em
2030, o potencial de redução das emissões de CO2 a nível da UE se
situa entre 7 % e 8,8 %, tomando
como referência as projeções baseadas nas atuais tendências e políticas. 7. Comparação das opções 7.1. Eficácia Em comparação com o cenário de base (opção
0B), todas as outras opções ajudarão mais eficazmente a realizar o potencial
das zonas urbanas de contributo para um sistema de transportes mais competitivo
e eficiente na utilização de recursos, dado que todas elas estimulam a adoção
de PMUS. No entanto, os efeitos das opções de obrigatoriedade (2A e 3A) serão
mais fortes do que os da opção 1B, que estabeleceria recomendações não
vinculativas sobre os PMUS, porque se pressupõe que a adoção destes planos
atinge um nível mais elevado. 7.2. Eficiência Todas as opções são eficientes: apresentam uma
boa relação benefício/custo. A diferença entre requisitos mínimos (opções 2A e
3A) e um conjunto completo de requisitos (opção 1B) para o quadro político de
um PMUS não influencia significativamente este balanço. No entanto, como a
estratégia de facultatividade dá mais liberdade às cidades para escolherem o
quadro adequado, as partes interessadas alegam que é possível reduzir os
encargos administrativos, atendendo à eventual redundância de requisitos
legais, sem perda de eficácia. Por conseguinte, a opção 1B é, provavelmente,
mais eficiente do que a opção 2A ou a opção 3A. 7.3. Coerência Todas as opções são coerentes com os objetivos
políticos globais da UE. Todas elas proporcionam ganhos líquidos económicos,
sociais e ambientais. Acresce que as opções 2A e 3A asseguram um quadro
coerente para os PMUS, dado que determinadas cidades serão obrigadas a
implementar o quadro de referência para os PMUS. Na opção 1B, este quadro de
referência serve apenas de orientação, não sendo as cidades obrigadas a
implementar todas as suas componentes. Pode, pois, concluir-se que, embora
todas as opções sejam coerentes, as opções 2A e 3A são ligeiramente mais
coerentes do que a opção 1B. 7.4. Apoio das partes interessadas Os inquiridos na consulta pública são, em
grande medida, favoráveis a medidas de apoio da UE no contexto da opção 0. No
entanto, apenas 29 % dos inquiridos registados defendem um quadro obrigatório
para os PMUS nas cidades da UE (opções 2 e 3). Nas reuniões de consulta com as
partes interessadas e os membros do Comité das Regiões, foi também expressado o
apoio a uma estratégia não legislativa. 8. Opção preferida Com base na análise de impacto e na comparação
das opções, conclui-se que a opção preferida é a 1B (recomendações não
vinculativas sobre os PMUS com um conjunto completo
de requisitos para o quadro político). A razão é que esta opção obtém a
melhor pontuação global no que respeita a eficácia, eficiência, coerência e
apoio das partes interessadas. As vantagens de uma estratégia de recomendações
não vinculativas em relação a uma estratégia jurídica são múltiplas. É possível
emitir orientações muito mais circunstanciadas para as cidades, daí resultando
maior flexibilidade e maior eficácia. Além disso, é provável que a adesão de
todas as categorias de partes interessadas seja mais elevada com a opção de
facultatividade. Dada a grande diversidade de estratégias de mobilidade urbana
a nível dos Estados-Membros e dada a reduzida disponibilidade atual de dados e
estatísticas comparáveis, a estratégia de recomendações não vinculativas sobre
a criação e execução de PMUS é, neste momento, a melhor forma de avançar. 9. Acompanhamento e avaliação Os serviços da Comissão acompanharão a
implementação e a eficácia desta iniciativa através de um conjunto de
instrumentos, incluindo a futura plataforma europeia dos planos de mobilidade
urbana sustentável. Avaliarão, até 2020, a adoção de estratégias integradas de
mobilidade urbana na União Europeia. Com base nestes elementos, ponderarão a
necessidade de novas medidas. [1] COM(2010) 2020 final [2] COM(2011) 144 [3] World Report on Road Traffic Injury Prevention,
OMS, 2004.