DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Proposta de Diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito a uma declaração normalizada de IVA /* SWD/2013/0426 final */
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA
COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Proposta de Diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no
que diz respeito a uma declaração normalizada de IVA 1. Introdução O sistema de IVA comum na UE
constitui uma importante fonte de receitas para os Estados-Membros (22 %
do total de impostos para os Estados-Membros em 2010), mas é dificultado, com
mais de metade dos 400 artigos da Diretiva IVA respeitantes a exceções às
regras de base. Aquando da análise das
obrigações de comunicação de informações no âmbito do Programa de Ação para a
Redução dos Encargos Administrativos na União Europeia da Comissão, os encargos
relacionados com o IVA surgiram em primeiro lugar, com 69 mil milhões de euros
classificados como encargos administrativos. Foram estimadas em 19 mil milhões
de euros as despesas respeitantes a declarações de IVA na UE. O Grupo de Alto Nível sobre os
Encargos Administrativos (denominado «Grupo Stoiber») declarou que era necessário
trabalhar mais no sentido de reduzir os encargos das empresas, em especial no
domínio fiscal. Um estudo realizado por este grupo recomendou que «a
possibilidade de introduzir uma declaração de IVA uniforme em todos os 27
Estados-Membros». A Diretiva IVA sobre o sistema
comum do IVA permite atualmente aos Estados-Membros determinar o conteúdo e a
apresentação de declarações de IVA, o que dá origem a um total de 27
declarações periódicas de IVA muito diferentes, variando entre menos de 10
casas e 100 casas para preencher. A «Avaliação retrospetiva dos
elementos do sistema do IVA» estima que uma redução de 10 % na disparidade
dos procedimentos administrativos gerais em matéria de IVA entre os países
poderia conduzir a um aumento de 3,7 % do comércio intra-UE, enquanto o
PIB real e o consumo registaria um aumento de 0,4 % e 0,3 %,
respetivamente. Assim, uma declaração normalizada de IVA poderia ter efeitos
positivos reais sobre a economia da UE. Na sequência do relatório do
Grupo Stoiber sobre os encargos administrativos, foi incluído no Livro Verde
sobre o futuro do IVA um reexame das obrigações em matéria de IVA, que resultou
numa Comunicação contendo o compromisso de uma proposta legislativa em 2013, de
modo a que «esteja disponível uma declaração normalizada de IVA em todas as
línguas e de utilização facultativa para as empresas na UE». 2. Questões
processuais e consultas das partes interessadas A DG TAXUD é a Direção-Geral
responsável, com consulta da DG MARKT, DG ENTR, DG CNECT, SG e o OLAF através
de um grupo diretor. Além disso, o Serviço Jurídico e o ESTAT foram sendo
informados. O grupo diretor reuniu-se em quatro ocasiões entre 3 de julho de 2012 e
23 de maio de 2013. Foram realizadas consultas através de: ·
Livro verde sobre o futuro do IVA e documento de trabalho (o ponto 9.7 levantou a questão específica de
uma declaração normalizada de IVA da UE) que o acompanha. A consulta pública
foi lançada em 1 de dezembro de 2010 e encerrada em 31 de maio de 2011. ·
Workshops realizados
com as empresas a fim de definir a declaração normalizada de IVA durante o estudo
da PwC de janeiro de 2012 a junho de 2012. ·
O grupo de peritos sobre o IVA (VEG), criado por decisão da Comissão, reuniu-se em 25 de janeiro de 2013. ·
As PME foram consultadas no âmbito de uma reunião
de acompanhamento do «Small Business Act» realizada em 17 de abril
de 2013. ·
As autoridades fiscais dos Estados-Membros foram
consultadas através de um seminário Fiscalis que teve lugar em Portugal,
de 2 a 4 de outubro de 2012. ·
Os Estados-Membros foram consultados através do Grupo
sobre o Futuro do IVA (GFV), em 28 de janeiro de 2013. As empresas mostram-se muito favoráveis a uma declaração normalizada de IVA. As PME
aprovaram por unanimidade a ideia de a uma declaração normalizada de IVA,
tendo, ao mesmo tempo, consciência da necessidade de reduzir a frequência das
declarações de IVA para as empresas mais pequenas. Os Estados-Membros estão abertos, e na maioria dos casos são favoráveis, a uma declaração
normalizada de IVA, mas mostram-se sempre preocupados pelo impacto ligado à
necessidade de alterar a sua declaração de IVA nacional, bem como pelos custos
daí decorrentes. Para os Estados-Membros, dois elementos parecem desempenhar um
papel essencial; em primeiro lugar, deveria existir apenas um tipo de declaração
de IVA, já que o custo da introdução e gestão de um duplo regime (europeu e
nacional) seria elevadíssimo, e, em segundo lugar, deve prever-se a
possibilidade de ter em conta diferentes níveis de informações necessários para
a análise de risco e para efeitos de controlo. 3. Definição
do problema A Diretiva IVA estabelece as
regras nos termos das quais os Estados-Membros devem exigir a apresentação de
uma declaração de IVA pelos seus sujeitos passivos. Esta declaração define a
responsabilidade financeira das empresas perante o Estado-Membro e fornece
informações para o controlo de risco e a subsequente realização de auditorias. Os Estados-Membros têm ampla
liberdade para definir o tipo de informações que considerem necessárias para o
cálculo do IVA devido, varia, assim, o número de casas a preencher entre menos
de 10 casas e 100. Além disso, em determinados Estados-Membros, as declarações
recapitulativas anuais de IVA podem incluir o preenchimento de 200 casas, ou
mais. A obrigação de apresentar uma declaração
de IVA representa encargos administrativos mais elevados para as PME que, de um
modo geral, não dispõem dos recursos ou dos conhecimentos suficientes no
domínio da fiscalidade, do que para as grandes empresas, com controlos internos
mais pormenorizados e pessoal especializado em questões fiscais. Os Estados-Membros conceberam
as suas declarações de IVA para efeitos de controlo, de organização e de gestão
de riscos exclusivamente internos e a dimensão europeia não por tem conseguinte
qualquer papel. Por outro lado, os Estados-Membros têm poucos incentivos para
tentarem reduzir as diferenças existentes nas declarações de IVA nacionais e,
sem intervenção externa, as diferenças entre as declarações de IVA e as suas
complexidades continuariam, na melhor das hipóteses, a ser as mesmas. Na medida em que se prevê que
um número crescente de pequenas empresas orientadas para o mercado nacional se
lance no comércio transfronteiras, combater hoje os encargos administrativos
das PME apenas através da apresentação de declarações de IVA nacionais teria
também efeitos positivos e facilitaria as suas atividades transfronteiras,
reforçando a eficácia do mercado único. 3.1. Problema
transfronteiras A principal dificuldade que as
empresas enfrentam no preenchimento das declarações de IVA em diferentes
Estados-Membros diz respeito à sua complexidade e aos diferentes regimes
linguísticos. Esta complexidade resulta da obrigação de fornecer diferentes
tipos de informações, da falta de coerência das definições, da ausência de uma
boa orientação sobre o modo de preenchimento da declaração de IVA, das
diferentes regras e procedimentos de apresentação e da necessidade de
preenchimento na língua nacional. Esta complexidade prende-se também com o
nível de informação exigido que, em vários Estados-Membros, é elevado. Esta complexidade conduz, por
sua vez, a dois grandes problemas: restringe o comércio transfronteiras e
aumenta os encargos decorrentes das atividades transfronteiras. Estima-se que cerca de 29,8
milhões de empresas preenchem declarações de IVA na UE. Destas, cerca de 3,8
milhões apresentam declarações de IVA em mais de um Estado-Membro, o que custa
cerca de 2 a 3 vezes mais do que os 4 mil milhões de euros correspondentes ao
custo da apresentação de declarações de IVA nacionais. No caso das PME que exercem
atividades transfronteiras, o problema acentua-se por duas razões evidentes. Em
primeiro lugar, dispõem de uma menor capacidade financeira para a criação de
empresas locais com pessoal local responsável pela apresentação de declarações
de IVA noutro Estado-Membro. Em segundo lugar, dispõem de uma menor capacidade
financeira para recrutar pessoal especializado ou pagar a consultores externos
que conheçam a legislação e as línguas estrangeiras necessárias para preencher uma
declaração de IVA noutro Estado-Membro Daí resulta um entrave
específico ao comércio, sendo que muitas PME simplesmente não efetuam operações
transfronteiras. 3.2. Problema
nacional Os custos de apresentação das
declarações de IVA (por exemplo, o tempo necessário para registar e reunir
informações, para preencher as casas da declaração de IVA, para apresentação
esta última, etc.) são, em percentagem do volume de negócios anual,
significativamente mais elevados para as PME, embora sejam substanciais, em termos
absolutos, para as grandes empresas, uma vez que estas têm um número maior de
operações, de problemas com o IVA mais complexos e de controlos internos mais
exaustivos. No âmbito da Comunicação
intitulada «Regulamentação inteligente — Responder às necessidades das pequenas
e médias empresas», as conclusões mostraram que a legislação em matéria de IVA
é considerada pelas PME como sendo o domínio mais pesado da legislação da UE.
Por conseguinte, no âmbito da iniciativa «Think small first», é evidente
que uma medida para reduzir os encargos de IVA deveria ter um impacto
significativo, em especial, nas PME e nas microempresas. 3.3. Evolução
do problema Cada vez mais empresas serão
sujeitas à obrigação de preencher declarações de IVA em mais de um Estado-Membro,
na medida em que o comércio transfronteiras de bens e de serviços se
intensificou, e cada vez mais PME descobrem o comércio para além das fronteiras
nacionais e a ele se dedicam, graças a uma moeda única e a uma legislação mais
harmonizada da UE. Além disso, no âmbito de um
sistema de tributação das operações transfronteiras à taxa do Estado-Membro de
destino, até 1,2 milhões de empresas suplementares poderiam ter de
preencher declarações de IVA noutro Estado-Membro. 4. Objetivos Existem dois objetivos principais:
reduzir os obstáculos ao comércio transfronteiras e
reduzir os encargos para as empresas nacionais, a fim de apoiar o crescimento e
a competitividade. Existem também objetivos
secundários. A promoção de uma consolidação orçamental
favorável ao crescimento pode ser incentivada através do intercâmbio de
informações normalizadas entre os Estados-Membros, a fim de contribuir para a
redução da fraude e a melhoria do cumprimento das normas. Também o balcão único
alargado poderia beneficiar da aprovação de uma declaração normalizada de IVA
como base para a declaração de IVA no âmbito do balcão único. 5. Opções
políticas A única opção que permitiria assegurar a simplificação e a redução dos
encargos administrativos num prazo razoável seria uma legislação autónoma ao
nível da UE. As opções relativas ao âmbito de aplicação da proposta são, pois,
as seguintes: A) Situação de referência (nada
fazer) B) Declaração normalizada de
IVA obrigatória (para as empresas e para os Estados-Membros) C) Declaração normalizada de
IVA facultativa para todas as empresas (obrigatória para os Estados-Membros) Declaração normalizada de IVA
facultativa para as empresas que apresentem declarações de IVA em mais de um
Estado-Membro (obrigatória para os Estados-Membros) Declaração normalizada de IVA
obrigatória com flexibilidade limitada para os Estados-Membros determinarem as
informações a partir de uma lista normalizada Estas opções podem ser
analisadas quanto ao seguinte: ·
Conteúdo da declaração normalizada de IVA ·
Periodicidade e prazo de entrega ·
Declaração anual de IVA ·
Outras questões (preenchimento eletrónico,
correções) 6. Avaliação de impacto 6.1. Valores
que caracterizam a situação de referência (opção A) Cerca de 30 milhões de empresas
existentes na UE são obrigadas a preencher declarações de IVA nacionais
(0,2 % são grandes empresas, 1,1 % são médias empresas, 6,5 %
são pequenas empresas e 92,2 % são microempresas com um volume de negócios
anual inferior a 2 milhões de euros). Estes 30 milhões de empresas
apresentam cerca de 150 milhões de declarações de IVA por ano, das quais uma
grande maioria (mais de 130 milhões) têm de ser apresentadas por
microempresas. Ao mesmo tempo, as receitas do IVA pago por essas microempresas
representam uma pequena percentagem do total das receitas do IVA cobradas. Os custos de apresentação
destas 150 milhões de declarações de IVA são estimados em cerca de 30 mil
milhões de euros anuais. Este valor corresponde a cerca de 3,5 % das
receitas do IVA anuais e a 0,25 % do PIB da UE-27. Cerca de 0,48 mil
milhões de euros incidem sobre grandes empresas, 5,98 mil milhões de euros
sobre PME e 24,19 mil milhões de euros sobre microempresas. Os custos incorridos pelos 27
Estados-Membros para gerir estes 150 milhões de declarações de IVA são
constituídos por custos recorrentes (por exemplo, relativos à verificação da
coerência e da plausibilidade das informações fornecidas, à recolha de
informações adicionais, etc.) e custos pontuais (por exemplo, relativos a TI,
formação em matéria de verificação de declarações anuais). Os valores estão
disponíveis em relação ao Reino Unido e, se forem representativos da UE no seu
conjunto, o montante total dos custos de cobrança de IVA na UE equivaleria a 6
mil milhões de euros. 6.2. Encargos
administrativos para as empresas – incluindo PME Opção B — declaração normalizada de IVA obrigatória (empresas e
Estados-Membros) Sem tomar em consideração os
custos de estabelecimento e os custos ligados à mudança de sistema, os ganhos
brutos anuais são estimados em 15 mil milhões de euros. Contudo, em oito
Estados-Membros, a declaração de IVA é mais simples do que o modelo de
declaração normalizada de IVA proposto pela PWC e, em todos estes
Estados-Membros, os custos aumentariam em cerca de 3 mil milhões de euros. Por
conseguinte, a poupança líquida a nível da UE seria de 12 mil milhões de euros. Os custos adicionais de
estabelecimento e os custos ligados à mudança para as declarações normalizadas
de IVA são estimados em cerca de 150 euros por empresa, o que, para a
totalidade dos 30 milhões de empresas, ascenderia a 4,25 mil milhões de euros. Se nem todas as microempresas
pudessem optar pela apresentação de declarações trimestrais, tal originaria uma
perda de ganhos de 1,8 mil milhões de euros. Se a declaração recapitulativa
anual de IVA não fosse suprimida, a perda anual adicional de economia de custos
para as empresas afetadas seriam da ordem de 2,8 mil milhões de euros. Opção C — declaração normalizada de IVA facultativa para as empresas Parte-se do princípio de que
todas as empresas com atividade a nível internacional (aproximadamente 3,8
milhões de euros) e cerca de 80 % das empresas registadas em
Estados-Membros com declarações de IVA mais complicadas irão optar pela
declaração normalizada. As economias de custos esperadas elevar-se-iam a 15 mil
milhões de euros, dos quais 4,5 mil milhões de euros beneficiariam as empresas
com atividade a nível internacional. Tal inclui os ganhos resultantes da
supressão da declaração anual do IVA (1,9 mil milhões de euros) e das
declarações trimestrais do IVA para as microempresas (1,8 mil milhões de EUR). O montante total dos custos
ligados ao estabelecimento e à mudança para o novo sistema no que respeita aos
20,4 milhões de empresas em causa (0,4 milhões de grandes empresas, de 1,4
milhões de PME e 18,6 milhões de microempresas) elevar-se-iam a 2,9 mil milhões
de euros. Opção D — facultativa para as empresas que apresentem declarações de
IVA em mais de um Estado-Membro Dado que só empresas com
atividade a nível internacional (cerca de 3 milhões) poderiam optar pela
declaração normalizada, as economias de custo esperadas em termos de despesas
correntes para estas empresas elevar-se-iam a 6 mil milhões de euros. Os custos
ligados à mudança de sistema seriam limitados a 500 milhões de euros. Se todas as microempresas às
quais se oferece a possibilidade de entregar a declaração normalizada que estão
atualmente obrigadas a apresentar declarações de IVA mensais tivessem de
continuar a fazê-lo, a perda de ganhos seria de cerca de 0,8 mil milhões de euros.
Outra possibilidade seria prever a periodicidade reduzida para todas as
microempresas (mesmo as que não beneficiam da declaração normalizada) e os
ganhos adicionais seriam, assim, de mil milhões de euros, em comparação com o
montante de 6 mil milhões de euros. Se a obrigação de apresentar
declarações recapitulativas anuais de IVA fosse suprimida para todas as
empresas nos países em que essas declarações são exigidas, tal representaria
uma perda de ganhos de aproximadamente 0,8 mil milhões de euros. Opção E - declaração
normalizada de IVA obrigatória com flexibilidade limitada para os
Estados-Membros de determinarem as informações a partir de uma lista
normalizada Tal como na opção B, os ganhos
brutos anuais são estimados em 15 mil milhões de euros. No entanto,
contrariamente à opção B, não há perdas nos Estados-Membros onde existem
declarações nacionais de IVA mais simples. Para a totalidade dos 30
milhões de empresas, os custos pontuais ligados à mudança poderiam, à primeira
vista - como no cenário B - ascender a 4,25 mil milhões de euros. No entanto,
estes custos podem não vir a ocorrer nos países que apenas exijam as mesmas
informações (ainda que num formato normalizado) que antes, e os custos gerais
ligados à mudança, de acordo com este cenário, poderão limitar-se a 2,9 mil
milhões de euros. Se todas as microempresas que,
atualmente são obrigadas a apresentar declarações de IVA numa base mensal
continuassem a fazê-lo, a perda de ganhos seria de 1,8 mil milhões de euros e,
se a obrigação de apresentar declarações recapitulativas anuais de IVA não
fosse suprimida, os ganhos sofreriam uma redução até 2,8 mil milhões de euros. 6.3. Custos
de gestão das declarações de IVA para os Estados-Membros A introdução obrigatória de uma
declaração normalizada de IVA imporá a todos os Estados-Membros que alterem a
sua declaração nacional de IVA, quer complementando-a (opções C e D), quer
substituindo-a (opções B e E). Daí resultarão custos em domínios como a
alteração dos sítios Web e dos sistemas informáticos, a comunicação das
alterações a todas as empresas e a reciclagem do pessoal. Pode também ter
impacto em matéria de auditoria e controlo, devido à necessidade de alterações
dos instrumentos de análise de risco. Segundo as estimativas do
estudo da PwC (2013), os Estados-Membros afetados pela introdução da declaração
normalizada de IVA poderiam ter de enfrentar custos adicionais pontuais, em
matéria de TI, situados entre 800 milhões de euros e 1 000 milhões de
euros. Para além dos custos, os
Estados-Membros mostram-se preocupados com outros domínios, nomeadamente a
perda de informações sobre análise de risco e auditorias, e as repercussões
sobre os recursos humanos. Estas preocupações resultam do
pressuposto de que «quanto mais informação solicitarmos mais elevado será o
cumprimento das normas pelos contribuintes». Todavia, este pressuposto não está
comprovado, já que não há, aparentemente, qualquer correlação negativa entre o
número de casas a preencher numa declaração de IVA e os desvios do IVA num
determinado país. Os Estados-Membros reconhecem
algumas das vantagens que para ele representas uma declaração normalizada de
IVA: ·
intercâmbio de informações mais fácil entre
Estados-Membros para identificar mais rapidamente a fraude; ·
informações mais precisas, com menos erros, já que
a declaração de IVA seria normalizada e, na maioria dos casos, mais simples do
que a declaração de IVA nacional; ·
incentivar o cumprimento voluntário, nomeadamente
por parte das empresas mais pequenas; ·
facilitar a transição para o balcão único. No que respeita às opções C e
D, os Estados-Membros salientaram clara e unanimemente que uma dupla declaração
de IVA, ou seja, manter a sua atual declaração de IVA e, em paralelo, uma
declaração normalizada de IVA da UE seria demasiado complexo e de gestão onerosa.
Existem diferenças no nível das informações recebidas, das normas e dos
procedimentos para as empresas que passam de uma declaração de IVA para a
outra, bem como da compatibilidade dos dados históricos para a análise de
risco. 7. Comparação das opções A ponderação do impacto das
diferentes opções baseou-se igualmente nos efeitos positivos sobre as empresas
em termos de eliminação dos obstáculos ao comércio transfronteiras e de redução
de encargos administrativos, bem como em relação aos efeitos negativos ligados
ao custo da implementação da mudança para os Estados-Membros. O custo suportado pelos Estados-Membros tem sido difícil de estimar,
pelo que os fatores essenciais assentam: ·
no número de declarações de IVA propostas às
empresas (o sistema duplo é o mais oneroso); ·
no número de Estados-Membros afetados. Outros fatores, tais como os
efeitos sociais ou as alterações ambientais são mínimos, pelo que pode
considerar-se que não têm qualquer efeito significativo sobre a decisão quanto
à opção mais favorável. A escolha entre as várias
opções deve principalmente ter em atenção, por um lado, uma maior flexibilidade
para as empresas, o que reduz ainda mais os encargos administrativos, e, por
outro, o custo e a complexidade para os Estados-Membros. A opção C proporciona
a maior redução dos encargos para as empresas, mas é a que apresenta mais
desvantagens para os Estados-Membros. Da mesma forma, a opção A é a melhor para
os Estados-Membros, mas é a que proporciona a menor vantagem (na realidade,
nenhuma) em termos de redução de encargos para as empresas. É neste contexto que uma
solução de compromisso alternativa, a opção E, combina uma maior redução dos
encargos para as empresas com um baixo impacto sobre os Estados-Membros. Opção || Redução total dos encargos administrativos (a nível transfronteiras e nacional) || Custo para os Estados-Membros || Pontuação global || || EUR || Classificação || N.º de sistemas de declarações de IVA || N.º de Estados-Membros afetados || Classificação || Classificação E || 12 a 15 mil milhões || 2o || 1 || 19 || 2º || 1º C || 15 mil milhões || 1o || 2 || 27 || 4º= || 2º B || 12 mil milhões || 3o || 1 || 27 || 3º || 3º A || 0 || 5o || 1 || 0 || 1º || 4º D || 6 mil milhões || 4o || 2 || 27 || 4o || 5º 8. Execução e acompanhamento Um acompanhamento contínuo dos encargos administrativos suportados
pelas empresas e estimativas do desvio de IVA bastarão para proceder a uma
revisão da declaração normalizada de IVA.