DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTOque acompanha a /* SWD/2013/051 final */
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA
COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO
que acompanha a PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO
EUROPEU E DO CONSELHO
que estabelece o Programa de Viajantes Registados O presente documento é um documento de
trabalho dos serviços da Comissão Europeia e tem caráter meramente informativo.
Não representa nem antecipa qualquer posição oficial da Comissão nesta matéria. 1. Definição do problema Segundo os mais recentes dados globais
fornecidos pelos Estados-Membros, registaram-se 669 milhões de passagens nas
fronteiras externas em 2009, 675 milhões em 2010 e 700 milhões em 2011,
incluindo cidadãos da UE e nacionais de países terceiros. As passagens das
fronteiras nos pontos mais importantes e frequentados têm vindo a aumentar e
continuarão a sê-lo no futuro. Uma gestão eficaz e fluida dos fluxos crescentes
de pessoas nos pontos de passagem nas fronteiras externas será um desafio para
a maioria dos Estados‑Membros. O direito da UE exige controlos sistemáticos
de todos os viajantes (à entrada e à saída) nas fronteiras externas do espaço
Schengen. Os controlos pormenorizados abrangem normalmente os nacionais de
países terceiros, enquanto os controlos mínimos se aplicam aos cidadãos da UE e
aos beneficiários do direito de livre circulação[1].
Contudo, as regras atuais aplicáveis aos nacionais de países terceiros poderiam
ser descritas como «um modelo único que serve para todos», uma vez que é
efetuado o mesmo tipo de controlo independentemente das eventuais diferenças,
em termos de risco, entre os diferentes viajantes ou da frequência das
respetivas viagens. Os controlos fronteiriços para os cidadãos da
UE podem ser automatizados, com base na atual legislação, se forem titulares de
um passaporte eletrónico. No entanto, não é possível aplicar a mesma medida aos
nacionais de países terceiros sem alterar o quadro jurídico, o que requer o
estabelecimento de um programa específico destinado a facilitar a sua passagem
nas fronteiras. Os nacionais de países terceiros que atravessam as fronteiras
externas da UE representam 26,5% dos viajantes, e muitos deles atravessam as
fronteiras várias vezes por ano ou mesmo por semana. A fluidez e a capacidade
de absorção dos pontos de passagem das fronteiras podem ser consideravelmente
melhoradas mesmo que só uma pequena percentagem de viajantes frequentes de
países terceiros participe no Programa de Viajantes Registados (Registered
Traveller Programme – RTP). A anterior avaliação de impacto que
acompanhava a Comunicação da Comissão de 2008 intitulada «Preparar as
próximas etapas da gestão das fronteiras na União Europeia»[2], sugeria o estabelecimento de
um programa de viajantes registados destinado a viajantes frequentes nacionais
de países terceiros previamente sujeitos a um controlo de segurança. A Comunicação
da Comissão publicada em 2011 examinou as várias opções e a via a seguir[3]. A presente avaliação de
impacto examina as diferentes opções de ação, a fim de se encontrar a melhor
forma possível de implementar o RTP. Contudo, o impacto global do RTP é
examinado tendo por base opções específicas. 2. Avaliação da subsidiariedade Nos termos do artigo 74.º e do artigo 77.º,
n.º 2, alíneas b) e d), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a
União tem competência para adotar medidas relativas ao controlo de pessoas e à
vigilância eficaz da passagem das fronteiras externas. A necessidade de intervir a nível europeu é
manifesta. Nenhum Estado-Membro está em condições de, por si só, criar um RTP
para facilitar os controlos nas fronteiras no conjunto dos Estados‑Membros
do espaço Schengen. Qualquer decisão unilateral de um Estado-Membro visando
conceder o acesso a um RTP à escala da UE teria um impacto sobre todos os
países do espaço Schengen e deve, portanto, ser regulamentado a nível da União.
Qualquer medida associada ao controlo das fronteiras deve aplicar-se ao espaço
Schengen, onde os controlos nas fronteiras internas são suprimidos, e que
abarca atualmente todos os Estados-Membros, com exceção da Roménia, da
Bulgária, de Chipre, do Reino Unido e da Irlanda e quatro outros países
europeus (Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein). Os Estados Schengen estão
empenhados em manter as fronteiras comuns da UE e em aplicar as normas comuns
relativas aos controlos nas fronteiras. Assim, só nas fronteiras externas são
realizados controlos, após os quais o viajante pode circular livremente no
espaço Schengen. É fundamental para a segurança interna do espaço Schengen que
todas as disposições vinculativas relacionadas com o controlo das fronteiras
sejam decididas a nível da UE. Por conseguinte, os objetivos não podem ser
suficientemente realizados pelos Estados‑Membros e podem ser mais
facilmente alcançados a nível da União Europeia. Valor acrescentado da UE O RTP tem de ser posto em prática em todos os
pontos de passagem das fronteiras externas da UE e terá um impacto quanto aos
recursos a nível dos guardas de fronteira de todos os países Schengen. O RTP da
UE garante que esta tem uma abordagem comum a este respeito com base numa
legislação comum, assegurando, portanto, a coerência das regras em todas as
fronteiras Schengen. Em relação aos viajantes nacionais de países terceiros,
tal significa que o RTP lhes é acessível em todos os pontos de passagem das
fronteiras Schengen sem serem sujeitos a um controlo de segurança separado
noutro país do espaço Schengen. Por outras palavras, uma pessoa previamente
sujeita a um controlo de segurança por um Estado-Membro poderá beneficiar da
passagem facilitada das fronteiras externas de qualquer outro Estado‑Membro.
Sem regras comuns tal não seria possível. 3. Objetivos da iniciativa da
UE Os objetivos gerais do RTP são os
seguintes: · Facilitar a passagem das fronteiras externas da UE por nacionais de
países terceiros; · Manter o atual nível de segurança. Os objetivos específicos são os
seguintes: · Promover o acesso ao RTP para determinadas categorias de nacionais de
países terceiros, viajantes frequentes previamente sujeitos a um controlo de
segurança; · Assegurar a proteção dos direitos fundamentais dos viajantes
registados, em especial dos seus dados pessoais; · Evitar a discriminação entre diferentes categorias de passageiros. Os objetivos operacionais são os
seguintes: · Reduzir a duração e os custos da passagem das fronteiras dos viajantes
frequentes e melhorar a capacidade de escoamento dos pontos de passagem das
fronteiras. Os controlos nas fronteiras dos viajantes frequentes não devem
exceder 20 a 40 segundos em média. · Aligeirar cerca de 25% a carga de trabalho dos guardas de fronteira
encarregados dos controlos das fronteiras dos viajantes frequentes previamente
sujeitos a um controlo de segurança, permitindo concentrar os esforços no
controlo dos viajantes de elevado risco[4]
e/ou assistir outros viajantes. 4. Opções de ação Foram definidas cinco opções relacionadas com
a implementação do RTP durante a consulta às partes interessadas. Para cada uma
dessas cinco opções foram definidas opções de implementação práticas e
efetivas. No que diz respeito à opção 1 intitulada «apresentação de um
pedido de acesso ao RTP», a melhor subopção, a saber, a apresentação de um
pedido em qualquer ponto de passagem das fronteiras externas e em qualquer
Estado-Membro, é tão clara e evidente que foi selecionada sem uma análise
suplementar. As outras quatro opções e as respetivas subopções são as seguintes: 4.1. Opção 2: Armazenamento dos
dados 4.1.1. Um RTP baseado em dados
armazenados num dispositivo de autenticação (token) separado[5] (subopção 2a) 4.1.2. Um RTP baseado em dados
armazenados numa base de dados centralizada (subopção 2b) 4.1.3. Um RTP baseado em dados
armazenados num dispositivo de autenticação (token) separado combinado com um
registo (subopção 2c) 4.2. Opção 3: Critérios aplicáveis
a um controlo de segurança 4.2.1 Critérios idênticos aos
aplicáveis aos titulares de um visto de entradas múltiplas (com base na
legislação em vigor da UE) (subopção 3a) 4.2.2 Controlo de segurança mais
rigoroso acompanhado de critérios suplementares (subopção 3b) 4.2.3 Subopção rejeitada:
participação de países terceiros no controlo de segurança (subopção 3c) 4.3. Opção 4: Automatização dos
controlos nas fronteiras para os viajantes registados 4.3.1. Totalmente automatizados
(subopção 4a) 4.3.2. Semiautomatizados (subopção
4b) 4.4. Opção 5: Taxa de inscrição 4.4.1 Taxa de 20 EUR (subopção 5a) 4.4.2 Gratuito (subopção 5b) 5. Avaliação do impacto Quadro 1 - Avaliação das opções*) Opções e subopções || Facilitar a passagem das fronteiras externas da UE por nacionais de países terceiros || Manter o atual nível de segurança. || Custos || Proteção dos direitos fundamentais Opção 0 Statu quo || 0 || 0 || 0 || 0 Opção 2 Dados armazenados num dispositivo de autenticação (token) (2a) || √√√ || √√ || -√√ || -√ Dados armazenados numa base de dados centralizada (2b) || √√√√ || √√√ || -√√ || -√√√ Dados (número de identificação único) armazenados num dispositivo de autenticação (identificador único, dados biométricos e dados extraídos do pedido) e num registo central (2c) || √√√ || √√√ || -√√√ || -√ Opções 3 e 4 **) Controlo de segurança idêntico ao aplicável aos titulares de um visto de entradas múltiplas, passagem das fronteiras totalmente automatizada || √√√√ || √ || -√ || 0 Controlo de segurança idêntico ao aplicável aos titulares de um visto de entradas múltiplas, passagem das fronteiras semiautomatizada || √ || √√ || -√ || 0 Controlo de segurança mais rigoroso, passagem das fronteiras totalmente automatizada || √√√ || √√ || -√√ || -√√ Controlo de segurança mais rigoroso, passagem das fronteiras semiautomatizada || √ || √√√ || -√√√ || -√√ Opção 5 Taxa de inscrição de 20/10 euros (5a) || √√ || - || 0 || - Gratuito (5b) || √√√ || - || -√√√ || - *) As três subopções
da opção 1 (apresentação de um pedido de acesso ao RTP) não estão incluídas no
quadro 1, pois a melhor escolha já está descrita no início do capítulo 4. **) Os impactos das
subopções no que diz respeito às opções 3 e 4 (critérios aplicáveis ao controlo
de segurança e automatização do controlo das fronteiras) estão diretamente
associados, uma vez que o impacto das subopções no que respeita ao controlo de
segurança não pode ser avaliado sem conhecer a opção privilegiada em relação à
automatização e vice-versa. Por conseguinte, as quatro subopções (3a, 3b, 4a,
4b) disponíveis das duas opções foram reunidas em quatro variantes possíveis, e
o impacto de todas as quatro variantes é avaliado de forma global. 6. Comparação das opções Armazenamento dos dados Todas as três subopções contribuem de forma
significativa para a realização dos objetivos definidos e são inteiramente
coerentes com a política da UE em matéria de fronteiras: os níveis de segurança
e de prevenção da imigração irregular não diminuem durante a passagem das
fronteiras, enquanto são reforçadas a abertura da UE ao mundo e a sua
capacidade para facilitar os contactos transfronteiriços entre os povos, bem
como os intercâmbios comerciais e culturais. O programa em causa seria o
primeiro no mundo aberto a todos os países terceiros e operável em vários
Estados, neste caso no conjunto do espaço Schengen. Neste contexto, a Europa
pode ser considerada como pioneira em relação ao resto do mundo. A subopção baseada num dispositivo de
autenticação permite uma melhor visibilidade e limita as preocupações com a
proteção dos dados. A subopção com base num RTP centralizado é mais segura e
fácil de implementar na prática nos pontos de passagem das fronteiras. Contudo,
este aspeto é contrabalançado pela necessidade de desenvolver um novo sistema
centralizado em que todos os dados estejam disponíveis e abertos para consulta.
A subopção com base num sistema combinado de
dispositivo de autenticação e de registo central pode ser considerada uma
versão híbrida das duas subopções referidas supra, associando as respetivas
vantagens. Minimiza a utilização de dados pessoais num sistema da UE e evita os
principais inconvenientes em termos de segurança do sistema baseado num
dispositivo de autenticação. Prevê, contudo, uma integração mais complicada no
processo de controlo das fronteiras, uma vez que introduz simultaneamente a
verificação do dispositivo de autenticação e a verificação num registo central. Critérios de controlo de segurança e
automatização do controlo de fronteiras A avaliação revelou que um procedimento de
controlo de segurança mais rigoroso não tem qualquer impacto real na segurança
do próprio controlo fronteiriço, tal como a facilitação da passagem das
fronteiras mediante um controlo semiautomatizado é demasiado limitado para
contribuir com um efetivo valor acrescentado. Além disso, um procedimento de
controlo de segurança mais rigoroso aumentaria significativamente os custos
administrativos dos Estados‑Membros e teria um impacto considerável sobre
a proteção dos direitos fundamentais. Taxa de inscrição Com a introdução de uma taxa de 20 EUR, os
custos administrativos dos Estados-Membros relativos à análise dos pedidos
seriam neutralizados. Também seria coerente com a abordagem escolhida para o
tratamento dos pedidos de visto. Contudo, a subopção prevendo a gratuitidade
das taxas garantiria um maior número de participantes no programa. A
desvantagem desta opção seria a de serem apresentados numerosos pedidos sem
condições de elegibilidade. 7. Opção privilegiada Apresentação de um pedido de acesso ao RTP Em relação à opção 1, é evidente que
permitir ao viajante escolher o local que melhor lhe convém para apresentar um
pedido garantiria um maior número de participantes no programa, ajudando assim
os Estados-Membros a gerirem os fluxos de passageiros nos pontos de passagem
das fronteiras externas. Por conseguinte, a subopção privilegiada é a que prevê
a apresentação de um pedido de acesso ao RTP em qualquer ponto de passagem das
fronteiras e em qualquer consulado dos Estados-Membros. A relação custo‑eficácia
desta subopção é claramente mais vantajosa e é totalmente coerente com as
políticas existentes em matéria de fronteiras e de vistos. Armazenamento dos dados Identificar a opção privilegiada em relação à opção
2 é mais complexo, como ficou demonstrado no ponto 6. A valoração total de
cada subopção em relação à opção 2 é praticamente igual, mas cada subopção
apresenta desvantagens diferentes: a subopção baseada num dispositivo de
autenticação apresenta problemas de segurança importantes, a subopção baseada
numa base de dados central apresenta problemas importantes relacionados com os
direitos fundamentais, e a subopção baseada na combinação de um dispositivo de
autenticação e de um registo central apresenta custos significativos. Contudo,
a avaliação dos custos e benefícios revela que mesmo os custos únicos e os
custos operacionais anuais mais elevados da subopção baseada num dispositivo de
autenticação e num registo central serão inteiramente compensados a longo prazo
pelos benefícios económicos globais do RTP para os Estados-Membros. Esta é,
portanto, a subopção privilegiada em relação à opção 2. Esta subopção prevê um
equilíbrio proporcionado entre a segurança, a facilitação da passagem das
fronteiras e a proteção dos dados. Os dados armazenados num registo central
estariam disponíveis para consulta dos guardas de fronteira só para efeitos de
análise de um pedido, de renovação ou de revogação do acesso ao RTP, de perda
ou roubo de um dispositivo de autenticação ou quando ocorressem problemas com a
facilitação da passagem das fronteiras para os viajantes registados. Durante um
controlo fronteiriço, um guarda de fronteira apenas receberia uma resposta
positiva ou negativa. Graças a esta opção, os princípios de respeito da privacidade
são assegurados desde a raiz. Critérios de controlo de segurança e
automatização No que se refere às opções 3 e 4, é
evidente que o impacto total da combinação de critérios de controlo de
segurança idênticos aos aplicados aos vistos de entradas múltiplas com um
controlo das fronteiras inteiramente automatizado é o que permitirá facilitar a
passagem das fronteiras dos viajantes registados. Além disso, proporciona uma
abordagem equilibrada, conciliando segurança e proteção dos direitos
fundamentais. É igualmente a abordagem menos dispendiosa, tendo em conta os
custos associados a um procedimento de controlo de segurança mais rigoroso e um
controlo das fronteiras semiautomatizado. É de assinalar, no entanto, que a
implementação de controlos nas fronteiras totalmente automatizados exige a
criação e a implementação em paralelo de um sistema de registo de
entrada/saída, que permitiria substituir a obrigação de aposição de carimbo por
um registo eletrónico das datas de entrada e de saída de todos os passageiros,
incluindo daqueles viajantes inscritos num RTP. Taxa de inscrição No que se refere à opção 5, é razoável
acompanhar o RTP do pagamento de uma taxa de 20/10 EUR que permitiria cobrir os
custos administrativos resultantes da análise dos pedidos e que seria fixada a
um nível adequado para não desencorajar os potenciais requerentes. Em resumo, a opção privilegiada consiste: · Na apresentação dos pedidos nos consulados e nos pontos de passagem das
fronteiras; · Na combinação de um dispositivo de autenticação e do armazenamento
centralizado de dados biométricos anónimos de cada requerente, bem como dos
dados dos pedidos; · Na aplicação ao controlo de segurança dos mesmos critérios atualmente
definidos na legislação da UE para os vistos de entradas múltiplas. · Na concessão aos viajantes registados do acesso a um procedimento de
controlo fronteiriço totalmente automatizado; · Na imposição de uma taxa de 20 EUR por cada pedido de acesso ao RTP. No
entanto, aplicar‑se‑ia uma taxa reduzida (10 EUR) caso um pedido de
visto e um pedido de acesso ao RTP fossem examinados simultaneamente com base
nos mesmos documentos comprovativos. A opção privilegiada deve ser inteiramente
conforme com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais,
em especial com os princípios relativos à proteção de dados e os requisitos da
necessidade, proporcionalidade, limitação da finalidade e qualidade dos dados.
Neste contexto, devem estar previstos garantias e mecanismos para a proteção
efetiva dos direitos fundamentais dos viajantes individuais e, em especial, a
proteção da sua vida privada e dados pessoais. O pessoal e os nacionais de
países terceiros devem ter conhecimento destes direitos. Custos e apoio financeiro O custo total da opção privilegiada relativa
ao RTP, correspondente ao desenvolvimento pela Agência da parte centralizada,
seria de 43 milhões de EUR, repartidos ao longo de 2 a 3 anos, enquanto o custo
médio anual para a manutenção e operações seria de 20 milhões de EUR/ano. O
custo total único para os Estados-Membros desenvolverem e criarem as suas
infraestruturas nacionais seria de 164 milhões de EUR, repartidos ao longo de 2
a 3 anos, enquanto o custo médio anual para a manutenção e operações seria de
81 milhões de EUR/ano. Os custos acima referidos incluem também as despesas
administrativas, exceto os custos decorrentes da análise dos pedidos. Os custos
de automatização poderiam variar significativamente em função do número de
portas automatizadas instaladas. Os custos com o pessoal e os investimentos
relativos ao desenvolvimento e à manutenção do RTP seriam compensados num prazo
razoável, através da redução de recursos humanos e de um preço unitário menor
por cada controlo fronteiriço. A proposta da Comissão para o próximo quadro
financeiro plurianual (QFP) inclui um montante de 4,6 mil milhões de EUR
consagrados ao Fundo para a Segurança Interna (FSI) para o período 2014-2020.
Nessa proposta, 1,1 mil milhões de EUR são reservados, como montante
indicativo, para o desenvolvimento de um sistema de registo de entrada/saída e
de um RTP, pressupondo que os custos de desenvolvimento só começariam a partir
de 2015. Além disso, fora do âmbito de aplicação do FSI, um montante separado
de 822 milhões de EUR é reservado para a gestão dos sistemas informáticos de
grande escala existentes (Sistema de Informação de Schengen II, Sistema de
Informação sobre Vistos e EURODAC)[6].
A Comissão tenciona confiar as tarefas de execução relativas a estes sistemas à
Agência. A concessão de apoio financeiro para as despesas de desenvolvimento a
nível nacional asseguraria que as condições económicas nacionais difíceis não
prejudicassem ou atrasassem os projetos. No que diz respeito aos países terceiros, não
haveria custos com a implementação do RTP. Após a eventual adoção deste
programa, os países terceiros serão informados do mecanismo de facilitação
adotado e da possibilidade de os seus nacionais apresentarem um pedido de
acesso ao RTP. 8. Acompanhamento e avaliação A autoridade de gestão (a Agência) deve
assegurar que os referidos sistemas são criados, a fim de acompanhar o
funcionamento do RTP em relação ao principais objetivos. A Comissão, por outro
lado, apresentará uma avaliação global do RTP. A avaliação de impacto descreve
os indicadores potenciais para acompanhar em que medida os objetivos foram
atingidos. As principais fontes de informação são o registo do RTP e o sistema
de controlo automatizado nas fronteiras. [1] JO L 158 de 30.4.2004. [2] SEC(2008) 154 de 13.2.2008. [3] COM(2011) 680 final. [4] Os viajantes que decidirem não aderir ao RTP não são nem
serão considerados, em razão da sua não‑participação no RTP, como
viajantes de elevado risco. [5] No contexto de um RTP, um dispositivo de autenticação
pode ser descrito como um dispositivo físico dado ao utilizador autorizado para
provar a sua identidade por via eletrónica. O token funciona como uma
chave eletrónica que abre um acesso, neste caso ao sistema de controlo
automatizado nas fronteiras. [6] COM(2011) 750 final.