DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível de segurança das redes e da informação em toda a União /* SWD/2013/031 final */
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA
COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Proposta de diretiva do Parlamento
Europeu e do Conselho relativa a medidas destinadas a
garantir um elevado nível de segurança das redes e da informação em toda a
União 1. Âmbito de aplicação A presente avaliação de impacto incide nas
opções estratégicas para melhorar a segurança da Internet e de outras redes e
sistemas informáticos subjacentes aos serviços em que se apoia o funcionamento
da nossa sociedade (por exemplo, administrações públicas, setores financeiro e
bancário, energia, transportes, saúde e certos serviços Internet viabilizadores
dos principais processos económicos e societais, como plataformas de comércio
eletrónico e redes sociais). Esta matéria é designada por «segurança das redes
e da informação» (SRI). 2. Contexto estratégico A crescente importância da SRI nas nossas
economias e sociedades foi reconhecida pela primeira vez pela Comissão em 2001.
A fim de garantir um nível elevado e eficaz de SRI na UE, a Comunidade Europeia
decidiu em 2004 criar a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da
Informação (ENISA). A abordagem adotada até a data pela União Europeia no
domínio da SRI consistiu principalmente na adoção de uma série de planos de
ação e estratégias, instando os Estados‑Membros a aumentarem as suas
capacidades neste domínio e a cooperarem para fazerem face aos problemas de SRI
de dimensão transnacional. As partes
interessadas foram consultadas sobre os diferentes aspetos da iniciativa
(definição do problema e opções para colmatar as lacunas) através dos seguintes
meios: ·
Uma consulta pública em linha sobre como
«Melhorar a segurança das redes e da informação na UE», que decorreu entre 23
de julho e 15 de outubro de 2012. A Comissão recebeu um total de
169 respostas por Internet e mais 10 por carta. ·
Debates com os Estados-Membros no contexto
do Fórum Europeu dos Estados‑Membros (FEEM), em reuniões bilaterais e na
conferência da União Europeia sobre a cibersegurança organizada pela Comissão e
pelo Serviço Europeu para a Ação Externa em 6 de julho de 2012. ·
Discussões com associações e empresas do setor
privado, nomeadamente no contexto da Parceria Público-Privada Europeia para
a Resiliência (EP3R) e em reuniões bilaterais. ·
Debates com a ENISA e as CERT‑UE ·
Discussões no âmbito da Assembleia da Agenda
Digital de 2012. 3. Descrição do problema 3.1. Definição do problema O problema pode ser descrito como um nível
geral insuficiente de proteção contra incidentes, riscos e ameaças em matéria
de segurança das redes e da informação na UE, o que compromete o bom
funcionamento do mercado interno. Em virtude da interconexão das redes e dos
sistemas informáticos e do caráter mundial da Internet, muitos incidentes que
afetam a SRI transcendem as fronteiras nacionais e comprometem o funcionamento
do mercado interno. Os serviços transfronteiras podem ficar
indisponíveis, suspensos ou interrompidos devido a violações da segurança, como
sucede com os ataques que afetam o eBay e o PayPal. A necessidade de agir
rapidamente para resolver os problemas e partilhar informações sobre um
incidente importante foi salientada no caso dos ataques contra a Diginotar, a
sociedade neerlandesa de certificados Internet. Na sequência dos incidentes
ocorridos, os Estados‑Membros estão a começar a introduzir a sua própria
regulamentação. As intervenções regulamentares não coordenadas podem resultar
numa fragmentação e ocasionar entraves ao mercado interno, gerando custos de
conformização para as empresas que operam em vários Estados-Membros. Este problema
afeta todos os setores da sociedade e da economia (governos, empresas e
consumidores). Mais concretamente, uma série de setores desempenha um papel
essencial no fornecimento dos principais serviços de apoio à nossa economia e
sociedade, revestindo‑se a segurança dos seus sistemas de particular
importância para o funcionamento do mercado interno. Trata-se dos setores
bancário, das bolsas, da produção, do transporte e distribuição de energia, dos
transportes (aéreos, ferroviários e marítimos), da saúde, das tecnologias
facilitadoras dos principais serviços Internet e das administrações públicas. A
consulta pública revelou que as partes interessadas eram totalmente favoráveis
à resolução dos problemas de SRI nestes setores e à adoção de medidas a nível
da UE. Se não forem
tomadas novas medidas para impedir o número crescente de incidentes, tal
prejudicará a confiança dos consumidores nos serviços em linha, o que pode
comprometer a realização dos objetivos da Agenda Digital. 3.2. Raiz do problema O problema definido resulta de uma série de
fatores. Em primeiro lugar, verifica-se um nível
desigual de capacidades nos diversos Estados‑Membros da UE, o que
dificulta a criação de um clima de confiança entre eles, condição prévia para a
cooperação e a partilha de informações. Em segundo lugar, existe uma partilha
insuficiente de informações sobre os incidentes, os riscos e as ameaças. A
maioria dos incidentes que afetam a SRI não é comunicada e passa despercebida,
devido essencialmente à relutância das empresas em comunicar essa informação
por receio dos danos que podem ser causados à sua reputação ou de lhes ser
imputada responsabilidade pelos incidentes. O intercâmbio de informações no
âmbito das parcerias/plataformas público‑privadas existentes, tais como o
FEEM e a PPPER, limita‑se às boas práticas. 4. Eficácia das medidas em vigor 4.1. Lacunas do atual quadro
regulamentar As regras atuais só obrigam as empresas de
telecomunicações a adotarem medidas de gestão de riscos e a comunicarem os
incidentes de segurança. Contudo, todos os intervenientes que dependem das
redes e sistemas informáticos correm riscos de segurança. Esta situação cria
condições de desigualdade, já que um mesmo incidente que afete, por exemplo, um
operador de telecomunicações e uma empresa que forneça serviços de voz em IP
tem de ser notificado à autoridade nacional competente no primeiro caso mas não
no segundo. Todos os intervenientes que são responsáveis
pelo tratamento de dados (por exemplo, um banco ou um hospital) são obrigados
pelo quadro regulamentar relativo à proteção de dados a pôr em prática medidas
de segurança proporcionais aos riscos incorridos. Mas os responsáveis pelo
tratamento de dados são obrigados a notificar apenas as violações da segurança
que comprometam os dados pessoais. A Diretiva 2008/114/CE do Conselho,
relativa à identificação e designação das infraestruturas críticas europeias,
apenas abrange os setores da energia e dos transportes e, até à data, só
algumas dessas infraestruturas foram identificadas como tal pelos Estados‑Membros.
A diretiva não obriga os operadores a comunicarem as violações significativas
da segurança e não cria mecanismos para os Estados‑Membros cooperarem e
reagirem aos incidentes. Os colegisladores estão atualmente a debater a
proposta da Comissão de uma Diretiva relativa a ataques contra os sistemas de
informação[1].
Essa proposta abrange apenas a criminalização de determinados comportamentos,
não abordando contudo a prevenção dos riscos e incidentes de SRI, a resposta a
incidentes que afetam a SRI nem a redução do seu impacto. 4.2. Limitações de uma abordagem
voluntária A abordagem voluntária seguida até à data
conduziu a um nível desigual de preparação e a uma cooperação limitada. O FEEM tem um mandato limitado, dado que os
Estados-Membros não partilham informações sobre os incidentes, riscos e ameaças
nem colaboram para fazer face às ameaças transfronteiriças. O FEEM não
tem poder para exigir aos seus membros que disponham de capacidades mínimas
para enfrentar este tipo de situação. A ENISA não tem competências operacionais e
não pode, por exemplo, intervir para resolver problemas de SRI. A PPPER não tem caráter oficial e não pode
exigir que o setor privado comunique os incidentes às autoridades nacionais. A
PPPER não prevê um quadro para a partilha de informações de confiança e a
comunicação de informações sobre as ameaças, riscos e incidentes de SRI. 5. Necessidade de intervenção da UE,
subsidiariedade e proporcionalidade Garantir a segurança das redes e da informação
é vital para o bom funcionamento do mercado interno e o bem-estar da nossa
sociedade. O artigo 114.º do TFUE constitui uma base jurídica adequada
para harmonizar as exigências em matéria de SRI e introduzir um nível mínimo
comum de segurança em todo o território da UE. A intervenção da União no domínio da SRI
justifica‑se por motivos de subsidiariedade, devido à natureza
transfronteiras do problema e à maior eficácia e decorrente valor acrescentado
que a ação a nível da UE daria às políticas nacionais. A fim de estabelecer uma cooperação que
englobe todos os Estados-Membros, é necessário assegurar que todos possuam o
nível mínimo exigido de capacidades. Além disso, é claro que a aplicação de uma
política concertada e de colaboração em matéria de SRI pode ter um impacto
muito positivo na proteção efetiva dos direitos fundamentais e, mais
especificamente, na proteção dos dados pessoais e da privacidade. As medidas da opção preferida justificam‑se
por razões de proporcionalidade, dado que as obrigações para os
Estados-Membros são estabelecidas ao nível mínimo necessário para alcançar um
nível adequado de preparação e permitir a cooperação baseada na confiança e as
obrigações para as empresas e autoridades públicas de efetuarem a gestão dos riscos
e comunicarem incidentes visam apenas as entidades críticas e impõem medidas
proporcionais aos riscos e que digam respeito a incidentes com impacto
significativo. Além disso, as ações previstas pela opção preferida não implicam
custos desproporcionados. 6. Objetivos O objetivo geral é aumentar o nível de
proteção contra os incidentes, riscos e ameaças em matéria de segurança das
redes e da informação, em toda a UE. Os objetivos específicos são os seguintes:
·
Objetivo 1 - Criar
um nível comum mínimo de SRI nos Estados-Membros e, deste modo, aumentar o
nível global de preparação e resposta. ·
Objetivo 2 - Melhorar a
cooperação em matéria de SRI a nível da UE a fim de lidar eficazmente com os
incidentes e ameaças transfronteiras. ·
Objetivo 3 - Criar
uma cultura de gestão dos riscos e melhorar a partilha de informações entre os
setores privado e público. 7. Opções políticas As opções estratégicas consideradas na
presente avaliação de impacto são as seguintes: manutenção do status quo,
abordagem regulamentar e abordagem mista. A eventual opção que consistiria em
cessar todas as atividades da UE em matéria de SRI foi rejeitada. 7.1. Opção 1 – Manutenção do
status quo («cenário de base») A Comissão, com o apoio da ENISA, continuaria
com a atual abordagem numa base voluntária, convidando os Estados-Membros a
desenvolverem capacidades no domínio da SRI a nível nacional (por exemplo,
CERT, planos nacionais de emergência em caso de incidentes informáticos,
estratégias nacionais de cibersegurança) e a cooperarem a nível da UE (por
exemplo, através de uma rede de CERT em toda a Europa e de um plano europeu de
cooperação/emergência para os incidentes informáticos). 7.2. Opção 2 – Abordagem
regulamentar A Comissão exigiria que todos os
Estados-Membros desenvolvessem pelo menos um nível mínimo de capacidades
nacionais (CERT, autoridades competentes, planos nacionais de emergência em
caso de incidentes informáticos, estratégias nacionais de cibersegurança). Segundo esta opção, as autoridades nacionais
competentes e as CERT fariam parte de uma rede de cooperação a nível da
UE. Nesta rede, as autoridades e as CERT trocariam informações e cooperariam
para fazer face às ameaças e incidentes de SRI em conformidade com o plano
europeu de cooperação/ emergência para os incidentes informáticos em
relação ao qual os Estados-Membros teriam de chegar a acordo. As empresas (exceto as microempresas) em
certos setores críticos, ou seja, o setor bancário, a energia (eletricidade e
gás natural), os transportes, a saúde, as tecnologias facilitadoras dos
principais serviços Internet, bem como as administrações públicas, seriam
solicitadas a avaliar os riscos incorridos e a adotar medidas adequadas e
proporcionais à dimensão dos riscos reais. Além disso, estas entidades deveriam
comunicar às autoridades competentes os incidentes que comprometessem
seriamente o funcionamento das suas redes e sistemas informáticos e, por
conseguinte, com impacto significativo na continuidade dos serviços e
fornecimento de produtos que dependem das redes e sistemas informáticos. Este
regime é o mesmo do artigo 13.º-A e B da Diretiva-Quadro relativa às
comunicações eletrónicas. 7.3. Opção 3 - Abordagem mista A Comissão combinaria iniciativas voluntárias
com base na boa vontade dos Estados‑Membros para criar ou reforçar as
suas capacidades em matéria de SRI e estabelecer mecanismos de cooperação a
nível da UE com requisitos regulamentares impostos aos principais
intervenientes privados e às administrações públicas. As iniciativas voluntárias seriam
essencialmente semelhantes às adotadas no âmbito da opção 1, enquanto os
requisitos regulamentares seriam idênticos aos impostos na opção 2, tanto
no que respeita às entidades a que se destinam como à substância das
obrigações. A ENISA forneceria apoio técnico e conhecimentos
especializados à Comissão, aos Estados‑Membros e ao setor privado, por
exemplo através da emissão de orientações técnicas e recomendações. 8. Análise do impacto A avaliação incide, para além do nível de
segurança, no impacto económico e social das três opções. Debruça‑se
também sobre os custos inerentes às opções 2 e 3. Não é possível prever com exatidão o impacto
que as opções identificadas terão no ambiente. 8.1. Opção 1 – Manutenção do
status quo («cenário de base») Nível de segurança:
é pouco provável que todos os Estados-Membros atinjam níveis comparáveis de
capacidades nacionais e de preparação necessários para melhorar a segurança e
possibilitar a cooperação e a partilha de informações fiáveis a nível da UE.
Não se alcançariam condições equitativas de concorrência no que respeita à
gestão dos riscos e a uma maior transparência relativa aos incidentes, pelo que
continuariam a subsistir lacunas legislativas. Impacto económico: o impacto dependeria da medida em que os Estados-Membros seguissem as recomendações
da Comissão. O nível de segurança insuficiente
nos Estados‑Membros menos desenvolvidos prejudicaria a sua
competitividade e crescimento e expô-los‑ia a riscos e incidentes. À luz das tendências atuais, os incidentes de SRI
tornar‑se‑iam cada vez mais visíveis para as empresas e os
consumidores, dificultando a realização do mercado interno. Impacto social: a
continuação e o agravamento previstos dos incidentes, riscos e ameaças
afetariam negativamente a confiança dos cidadãos nos serviços em linha. 8.2. Opção 2 – Abordagem
regulamentar Nível de segurança: as obrigações impostas aos Estados-Membros garantiriam que todos eles
estariam convenientemente equipados e contribuiria para a criação de um clima
de confiança mútua, condição prévia para uma cooperação eficaz a nível da UE. A introdução da obrigação de as administrações
públicas e os principais intervenientes privados efetuarem a gestão dos riscos
em matéria de SRI constituiria um forte incentivo à gestão e avaliação eficazes
dos riscos de segurança. Os custos adicionais
totais que teriam de ser suportados pelos diversos setores na UE para cumprir
essas obrigações variariam entre 1 e 2 mil milhões de EUR. Os custos de
conformização por pequena ou média empresa situar‑se‑iam
entre 2500 e 5000 EUR. Impacto económico: em consequência do aumento do nível de segurança, as perdas financeiras
associadas aos riscos e incidentes de SRI diminuiriam.
A confiança das empresas e dos consumidores no mundo digital seria
incentivada e beneficiaria o mercado interno. A
promoção de uma cultura de gestão dos riscos reforçada estimularia também a
procura de produtos e soluções TIC seguros. Impacto social: um
nível de segurança mais elevado permitiria aumentar a confiança dos cidadãos
nos serviços em linha, tornando‑os capazes de retirar todos os benefícios
do mundo digital (por exemplo, meios sociais de comunicação, aprendizagem
eletrónica e saúde em linha). 8.3. Opção 3 - Abordagem mista Nível de segurança:
tal como na opção 1, não há qualquer
garantia de que o nível de segurança assente nas capacidades nacionais de SRI e
na cooperação a nível da UE melhore em consequência de iniciativas voluntárias. Por outro lado, a introdução de obrigações em
matéria de segurança impostas às administrações públicas e aos principais
intervenientes privados constituiria um forte incentivo à gestão e avaliação
dos riscos de segurança. Estes mecanismos
seriam, no entanto, ineficazes nos Estados-Membros que não adotassem as
recomendações da Comissão sobre o desenvolvimento de capacidades neste domínio. Impacto económico:
o ritmo de desenvolvimento seria muito variável
consoante os Estados‑Membros. O nível de
segurança insuficiente nos Estados-Membros menos desenvolvidos prejudicaria a
sua competitividade e crescimento e expô-los‑ia ao impacto negativo dos
riscos e incidentes. Impacto social: a continuação e o agravamento previstos dos incidentes, riscos e
ameaças afetariam negativamente a confiança nos serviços em linha, em especial
nos Estados‑Membros que não atribuem prioridade à SRI. 9. Comparação das opções As opções 1 e 3 não são consideradas viáveis
para alcançar os objetivos estratégicos e não são, portanto, recomendadas, uma
vez que a sua eficácia dependeria da questão de saber se a abordagem voluntária
asseguraria efetivamente um nível mínimo de SRI. No que respeita à
opção 3, tal dependeria da boa vontade dos Estados-Membros de
desenvolverem capacidades e de manterem uma cooperação transfronteiras. A opção 2 é a preferida, dado que permite
melhorar consideravelmente a proteção dos consumidores, empresas e
administrações da UE contra os incidentes, ameaças e riscos de SRI. Além disso,
ao organizar‑se internamente, a UE poderá alargar a sua influência a
nível internacional e surgir como parceiro ainda mais credível na cooperação a
nível bilateral e multilateral. A UE estará também em melhores condições para
promover os direitos fundamentais e os valores fundamentais da UE no
estrangeiro. 10. Acompanhamento e avaliação O capítulo 10 do relatório de avaliação
de impacto refere uma série de indicadores fundamentais dos progressos
realizados para atingir os objetivos. Estes indicadores incluem por exemplo: ·
No que respeita ao objetivo n.º 1, o número de
Estados-Membros que nomearam uma autoridade competente no domínio da SRI e uma
CERT ou que adotaram uma estratégia nacional de segurança informática e um
plano nacional de cooperação/resposta a emergências em caso de incidentes no
domínio da cibersegurança. ·
No que se refere ao objetivo n.° 2, o número
de autoridades competentes dos Estados‑Membros e de CERT participantes na
rede e o volume das informações aí trocadas sobre os riscos e incidentes de
SRI. No que respeita ao objetivo n.° 3, o nível de investimentos na SRI
pelos principais intervenientes privados e administrações públicas e o número
de notificações de incidentes que afetam a SRI com impacto significativo. [1] COM(2010) 517 http://eur‑lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0517:FIN:EN:PDF