52013PC0888

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a fundamentação lógica da menção de qualidade facultativa «produto da agricultura insular» /* COM/2013/0888 final */


ÍNDICE

1........... Introdução.................................................................................................................... 3

2........... Situação da agricultura insular...................................................................................... 4

2.1........ Importância socioeconómica da agricultura insular........................................ 5

2.2........ A produção agrícola insular............................................................................ 6

3........... Sistemas de rotulagem existentes nos Estados‑Membros............................................. 7

4........... Fundamentação lógica da menção de qualidade facultativa...................................... 10

4.1........ Características «horizontais» dos produtos ou práticas agrícolas................. 10

4.2........ Valor acrescentado....................................................................................... 10

4.3........ Dimensão europeia........................................................................................ 11

5........... Conclusão................................................................................................................... 11

1.           Introdução

O artigo 32.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e géneros alimentícios[1], dispõe que, até 4 de janeiro de 2014, a Comissão apresente ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório, acompanhado, se necessário, de propostas legislativas adequadas, sobre a fundamentação lógica da nova menção «produto da agricultura insular».

O artigo 32.º determina que a menção só pode ser utilizada para produtos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

· destinarem‑se ao consumo humano e estarem enumerados no anexo I do Tratado;

· provirem as suas matérias‑primas de uma zona insular;

· ter a sua transformação tido lugar em zonas insulares, sempre que tal afete substancialmente as características particulares do produto final e caso se trate de produtos transformados.

A Comissão tomou uma série de medidas para compreender melhor a agricultura insular praticada em toda a União, tendo consultado os Estados‑Membros e as partes interessadas[2] e realizado debates nas instâncias pertinentes[3]. Em junho de 2013, organizou um seminário de dois dias sobre os produtos da agricultura insular e da indústria alimentar[4]. Estas atividades e o relatório do CCI sobre os aspetos científicos e estratégicos[5], elaborado após a realização do seminário, proporcionaram informações da maior relevância para o presente relatório.

No presente documento, analisam‑se os aspetos socioeconómicos e as especificidades da agricultura insular, apreciam‑se os regimes de rotulagem existentes e reflete‑se sobre o mérito da criação de uma menção de qualidade facultativa (MQF) «produto da agricultura insular».

2.           Situação da agricultura insular

Para efeitos do presente relatório:

– A MQF «produto da agricultura insular» é uma menção genérica/horizontal que figurar no rótulo de um produto sem qualquer referência ao nome de uma ilha específica nem conteúdo figurativo como um logótipo.

A menção apenas pode ser usada para descrever os produtos que, cumulativamente:

1)    se destinem ao consumo humano;

2)    constem da lista do anexo I do Tratado;

3)    se componham de matérias‑primas provenientes de uma zona insular.

Tratando‑se de produtos transformados, a transformação deve ser realizada em zonas insulares, sempre que tal afete substancialmente as características particulares do produto final[6];

– Entende‑se por «agricultura insular», a produção de produtos agrícolas e géneros alimentícios em zonas insulares;

– Entende‑se por «produto insular», um produto agrícola ou género alimentício produzido numa zona insular.

Ao contrário de outros conceitos geográficos, o de «zona insular» parece fácil de definir: trata‑se de um território cercado por água. No entanto, têm sido utilizadas frequentemente definições mais precisas para fins específicos, tendo em conta critérios adicionais, tais como:

· a dimensão (em termos de superfície ou de população);

· a existência de ligações permanentes ou a distância em relação ao continente;

· a existência de uma autoridade administrativa regional.

Para fins estatísticos, o Eurostat estabeleceu os seguintes critérios para a definição de um território como «ilha»:

i)       superfície mínima de 1 km2;

ii)      distância mínima de 1 km entre a zona insular e o continente;

iii)     população residente superior a 50 habitantes;

iv)     inexistência de ligações permanentes ao continente (por exemplo, pontes, túneis ou diques);

v)      ausência de capital de um Estado‑Membro da UE.

A aplicação destes critérios no contexto da rotulagem de produtos da agricultura levantaria algumas dificuldades. Por exemplo, as ilhas que estão ligadas de forma permanente ao continente, mas que, economicamente, não estão integradas de facto seriam excluídas, tal como muitas ilhas pouco povoadas. Um arquipélago com mais de 50 habitantes, mas composto por várias ilhas, tendo cada uma destas menos de 50 habitantes (como é o caso de muitas ilhas finlandesas e suecas), não seria abrangido, apesar de se deparar com dificuldades semelhantes.

Para os Fundos Estruturais e de Coesão[7], ilhas são «Estados‑Membros insulares elegíveis a título do Fundo de Coesão, e outras ilhas, com exceção daquelas em que se localizar a capital de um Estado‑Membro ou que disponham de uma ligação permanente ao continente». Ao contrário da definição do Eurostat, esta definição inclui todas as ilhas pequenas e costeiras e dois Estados‑Membros insulares (Malta e Chipre), mas não a Irlanda ou o Reino Unido, ou as inúmeras pequenas ilhas com ligação permanente ao continente.

Dada a existência de diversas definições, é difícil quantificar com precisão as ilhas existentes na UE. As estimativas quanto ao número variam muito, desde 300, segundo as definições mais restritivas (inexistência de ligações permanentes, dimensão mínima, etc.), até mais de 300 000 (situando‑se a sua grande maioria na Finlândia e na Suécia), segundo critérios estritamente geomorfológicos[8].

Apesar destas ilhas terem características geomorfológicas, naturais, demográficas, culturais e administrativas muito distintas, identificam‑se algumas características comuns em sentido lato:

· Muitas ilhas são montanhosas;

· O clima é frequentemente marítimo;

· A localização geográfica torna‑as «periféricas» e dificulta a acessibilidade;

· O capital natural é único e frágil;

· A demografia é geralmente dinâmica (com exceção das ilhas de menor dimensão, que tendem a ser afetadas pelo despovoamento);

· Forte identidade cultural;

· Existência, em muitos casos, de uma administração autónoma.

A definição de «ilha» depende da finalidade a que se destina. No que diz respeito à rotulagem dos produtos agrícolas insulares, importa identificar com precisão o que o rótulo deve transmitir, para proceder à escolha da definição.

2.1.        Importância socioeconómica da agricultura insular

A agricultura e a indústria agroalimentar são setores importantes para as economias insulares da UE. A agricultura, a silvicultura e a pesca representam 2,7% do valor acrescentado bruto (VAB) destas economias, por comparação com 1,6% do VAB total da UE‑27. A indústria agroalimentar também é mais importante nas economias insulares do que no continente, representando 19% do emprego industrial contra 13% ao nível da UE.

A relevância nacional das ilhas em termos agrícolas é maior na Grécia e em Itália, devido, em particular, a três ilhas de grande dimensão destes Estados‑Membros (Sicília, Sardenha e Creta). A Sicília e a Sardenha representam mais de metade da produção agrícola insular da UE em termos de valor; Creta, os Açores e a Reunião representam entre 5% e 10%.

Com base no número de explorações agrícolas nas regiões insulares NUTS 2 da UE – 572 000, segundo o inquérito de 2011 sobre a estrutura das explorações agrícolas –, estima‑se em cerca de 600 000 o número total de explorações agrícolas insulares. A produção agrícola total foi estimada em 11,4 mil milhões de euros anuais.

A agricultura insular enfrenta os seguintes desafios estruturais:

· A superfície agrícola por exploração é inferior à média da UE;

· As explorações agrícolas insulares são menos intensivas em termos de mão‑de‑obra do que as do continente;

· O isolamento implica custos de transporte mais elevados (os custos dos fatores de produção podem ser duas a três vezes mais elevados do que no continente);

· O número limitado de habitantes limita a diversidade da produção e, por conseguinte, o nível de concorrência local;

· O despovoamento pode resultar na perda de saber‑fazer específico;

· A produção é frequentemente especializada e, por conseguinte, mais sensível aos choques na economia mundial;

· O abastecimento de água e de energia e a gestão dos resíduos podem ter efeitos adversos na agricultura insular.

As partes interessadas argumentaram que estes desafios se traduzem, na realidade, num impacto positivo nas qualidades/características dos produtos insulares e nos métodos de produção locais. A produção agrícola insular explora as características locais que privilegiam a qualidade, existindo relações estreitas entre a produção primária, a transformação e a comercialização, cujo nível de qualidade, muito elevado, assenta no saber‑fazer tradicional. Além disso, o isolamento específico de algumas ilhas tem contribuído para o aperfeiçoamento das técnicas de transformação locais.

2.2.        A produção agrícola insular

São dois os grupos de produtos predominantes: frutos e produtos hortícolas, e culturas especializadas, como a azeitona e a vinha. O valor de produção total destes dois grupos representa 4,7% e 3,6% do total da EU nos respetivos setores, e cerca de 60% do valor total da produção agrícola insular da UE, contra apenas 30% da produção total da UE.

As explorações agrícolas insulares são maioritariamente especializadas em horticultura. Com algumas exceções (por exemplo, os cereais, na Sicília, e a cana de açúcar em algumas ilhas tropicais), os cereais e as culturas arvenses estão sub‑representados, por comparação com a UE em geral.

A produção animal nas ilhas caracteriza‑se pela importância das explorações especializadas em ovinos e caprinos. A produção de carne de ovino e de caprino, em termos de valor, é três vezes mais importante nas ilhas do que, em média, na UE.

Todavia, as posições dos Estados‑Membros e das partes interessadas divergem no que se refere à especificidade das características dos produtos insulares.

Alguns consideram que as características específicas dos produtos se devem aos seguintes fatores:

· Saber‑fazer tradicional;

· Condições climáticas específicas que influenciam a maturação, a transformação e o transporte;

· Natureza das matérias‑primas de origem local.

Estas características específicas são vistas como estando diretamente associadas às tradições, aos conhecimentos especializados e receitas passadas de geração em geração, e às condições locais únicas de cultivo e criação de raças autóctones.

Outros argumentam que é difícil demonstrar a especificidade dos produtos insulares por comparação com os produtos das zonas costeiras do continente, alegando que, além da origem em si, esses produtos não apresentam qualquer característica específica resultante do facto de a transformação ocorrer numa ilha. Não há exemplos de transformação que tenham de ser realizadas necessariamente na ilha, podendo, mesmo, ser um erro considerar certas fases da produção, como a fumagem ou a secagem, como únicas devido ao clima da ilha, uma vez que podem não ser diferentes das ocorridas em zonas costeiras continentais próximas.

Como conclusão do expendido supra:

A agricultura insular tem algumas características comuns, mas elas estão relacionadas, principalmente, com os desafios estruturais, mais do que com especificidades que se refletem nos produtos. A estes desafios obviam já várias medidas, como os Fundos Estruturais, os programas de desenvolvimento rural, os regimes de apoio direto no âmbito da política agrícola comum, a política de transportes, os programas de investigação, as estratégias de desenvolvimento local, etc.; Pode‑se considerar que os desafios estruturais têm um impacto positivo nas qualidades/características dos produtos insulares e nos métodos de produção (por exemplo, preservação da qualidade, do saber‑fazer e das matérias‑primas, e aperfeiçoamento das técnicas de transformação locais); Embora as combinações de fatores naturais e humanos possam resultar em características particulares nos produtos insulares, estas são normalmente específicas de determinada ilha. Dado que as ilhas são muito diferentes, parece irrealista identificar características específicas comuns a todos os produtos insulares, ou, pelo menos, aos produtos destinados ao consumo humano constantes do anexo I.

3.           Sistemas de rotulagem existentes nos Estados‑Membros

Não existe atualmente nenhum instrumento jurídico a nível comunitário ou nacional destinado especificamente a proteger os produtos provenientes de produtos insulares ou a agricultura insular enquanto tais.

Os instrumentos que a seguir se referem abrangem indiretamente a comercialização de produtos agrícolas insulares e protegem‑nos contra o uso indevido e práticas enganosas ou desleais:

· Regimes de qualidade da União Europeia, em particular:

- denominações de origem protegida (DOP) e indicações geográficas protegidas (IGP);

- Regulamentos POSEI relativos à agricultura nas regiões ultraperiféricas[9], que abrangem principalmente territórios insulares e estabelecem regimes de qualidade oficiais da UE (doravante designados por «logótipos RUP»[10];

· Normas de «direito comum», ou seja, sistemas de marcas da UE e dos Estados‑Membros, normas de proteção contra a concorrência desleal e de defesa do consumidor em geral, bem como regulamentos da UE e dos Estados‑Membros relativos à informação sobre os géneros alimentícios prestada aos consumidores;

· Uma combinação de instrumentos como sistemas regionais coletivos ou de certificação de marcas com regimes de qualidade da UE (logótipos RUP, DOP/IGP ou agricultura biológica).

Num inventário não exaustivo de casos, reuniram‑se vários exemplos de produtos agrícolas ou alimentares rotulados com uma referência à insularidade, com base em:

· práticas identificadas a partir das bases de dados de marcas registadas do IHMI e da OMPI;

· rótulos encontrados no mercado;

· regimes de qualidade da UE;

· iniciativas e marcas coletivas regionais.

Apenas uma pequena parte contém e refere o termo genérico/horizontal «ilha/insular» e/ou a sua tradução. Das 8 400 marcas coligidas referentes a produtos agroalimentares e bebidas, a sua maioria inclui o nome de uma ilha específica e apenas cerca de 1 360 incluem o termo «ilha/insular», como tal, ou a sua tradução, correspondendo a16% de todas as marcas coligidas. Algumas destas marcas, geralmente acompanhadas por um termo geográfico mais concreto que identifica um território insular específico, correspondem a produtos agrícolas genuinamente insulares, mas 80 % (marcas e nomes de fantasia, etc.) não.

Mais de 85 % dos rótulos inventariados referem‑se a um território insular específico, bem como à origem do produto no arquipélago ou território insular específico, como é o caso da Sardenha, dos Açores, da Madeira ou da Martinica. Os titulares das marcas estão mais interessados em transmitir a origem exata dos produtos do que em fazer uma referência genérica dos produtos como insulares.

Foram registadas muitas marcas territoriais para produtos insulares da UE[11]. Muitas ilhas e/ou arquipélagos têm uma ou várias marcas coletivas, o que dificulta a compreensão dos consumidores. Estas marcas baseiam‑se em marcas coletivas ou de certificação pertencentes a grupos de interessados privados, autoridades locais ou parcerias público‑privadas, sendo todas marcas semifigurativas (ou seja, com um nome e um símbolo).

O logótipo RUP é usado para promover produtos de qualidade muito específicos provenientes de regiões ultraperiféricas da UE. Estes produtos estão sujeitos a requisitos de qualidade, cultivo, produção ou técnicas de fabrico, ou de apresentação e acondicionamento. O logótipo é mais comummente usado para as bananas de Guadalupe, da Martinica, das ilhas Canárias e da Madeira, mas também para outros frutos (por exemplo, abacaxi e melão) e produtos hortícolas, flores e vinho destas regiões.

As DOP/IGP representam cerca de 10% de todas as indicações geográficas agroalimentares registadas na UE: em 1 de outubro de 2013, 118 de 1 158 produtos DOP/IGP eram produzidos em ilhas. São igualmente protegidas por regimes de qualidade da UE 50 denominações de vinhos insulares. Assim, no total, provêm de zonas insulares da UE 168 produtos DOP/IGP registados. Os produtos DOP/IGP representam cerca de 5% do valor total da produção agrícola das ilhas da UE (relatório do CCI).

Os nomes geográficos correspondem, em geral, ao nome da ilha em questão (52% dos casos, sobretudo ilhas gregas, mas também a Sardenha, a Córsega e as ilhas Canárias ou Baleares), acompanhados, por vezes, de outros nomes (particularmente no caso das denominações de Creta, que, geralmente, incluem outros dados sobre a zona da ilha de que o produto provém). Noutros casos (32%), a designação corresponde a uma localidade da ilha. É o caso da maioria das designações da Sicília, de Stornoway (arquipélago das Hébridas Exteriores), etc. Em alguns casos (8%), a referência corresponde ao nome de um arquipélago (por exemplo, Açores, Shetlands, Orkneys e Canárias).

As opiniões recolhidas dos Estados‑Membros/partes interessadas e o levantamento dos logótipos DOP/IGP revelam que:

· os grupos de produtores não mencionam sistematicamente a origem insular dos produtos nos seus logótipos. Normalmente, estes não se centram na respetiva ilha. Frequentemente, são utilizados logótipos de fantasia;

· os regimes DOP/IGP são o meio preferido para transmitir as especificidades, as características particulares e a qualidade dos produtos insulares. É usual fazer‑se menção ao nome da ilha em causa e à localidade ou região de origem;

· são menos frequentes os casos em que é indicada a menção genérica «produtos insulares»:

- Dinamarca (mel de abelhas castanhas da ilha de Læsø, maçãs da ilha de Fejø no mar do Sul);

- Finlândia («ovelhas Åland» ou «produto de arquipélago»);

- Países Baixos («Waddengoud»);

logótipos coletivos regionais criados pelas autoridades regionais da Madeira («Produto da Madeira») e das ilhas Canárias («Tenerife Rural», «Gran Canaria Calidad» e «Alimentos del Hierro»).

As partes interessadas apresentaram elementos de prova de práticas de rotulagem enganosa ou de produtos agrícolas insulares «fraudulentos» (imitações baratas propostas aos turistas) e salientaram a necessidade de proteger a autenticidade dos produtos agrícolas insulares da UE.

Em suma, apesar de existirem muitas DOP/IGP registadas para produtos provenientes de zonas insulares da UE, estas não cobrem uma proporção significativamente mais elevada de produtos do que a média da UE. Existe também um número elevado de marcas privadas que fazem menção a uma origem insular, indicando a maioria um território insular concreto.

4.           Fundamentação lógica da menção de qualidade facultativa

O Regulamento (UE) n.º 1151/2012 estabeleceu as MQF para ajudar os produtores a comunicarem as mais‑valias ou atributos dos seus produtos agrícolas, devendo, por definição do artigo 29.º, n.º 1, do regulamento:

- referir‑se a características «horizontais» de uma ou mais categorias de produtos ou a um atributo agrícola ou de transformação, aplicável em determinadas áreas;

- a sua utilização oferecer uma mais‑valia ao produto, em relação a produtos de tipo semelhante;

- ter dimensão europeia.

4.1.        Características «horizontais» dos produtos ou práticas agrícolas

A diversidade geográfica das zonas insulares da UE explica a importância e a diversidade da dos produtos agrícolas e alimentares, em particular de culturas especializadas (frutos, produtos hortícolas, batata, azeite e vinho) e de produtos de origem animal (carne de ovino e de caprino e, em menor extensão, produtos lácteos e carne de bovino).

O setor agroalimentar desempenha um papel muito mais significativo nas economias insulares da UE do que em média na UE, mantendo‑se frequente e estreitamente ligado à principal atividade económica: o turismo. Muitas ilhas têm estratégias de desenvolvimento que envolvem uma «especialização inteligente» para explorar sinergias entre o turismo e o setor agroalimentar local.

O saber‑fazer, as tradições, a riqueza do capital natural e da biodiversidade – em termos de variedades específicas de plantas e de animais de raças autóctones – locais colocam o setor agroalimentar entre os principais motores impulsionadores do crescimento das economias insulares da UE, desenvolvendo, nomeadamente, produtos de elevado valor acrescentado para nichos de mercado.

Apesar de, em geral, serem comuns, às práticas agrícolas insulares, estes fatores repercutem‑se de forma diferenciada nos produtos específicos de cada ilha, pelo que não correspondem, necessariamente, a características «horizontais» comuns a todos os produtos insulares, enquanto categoria.

4.2.        Valor acrescentado

Apesar de todas as zonas insulares da EU partilharem características suscetíveis de serem comunicadas através de uma menção genérica na rotulagem como «produto da agricultura insular», as opiniões dividem‑se quanto à mais‑valia de uma rotulagem nesses termos.

Na comercialização dos produtos alimentares, a grande maioria dos produtores transmite o conceito de insularidade através da referência a uma ilha ou arquipélago específicos. Não se encontraram exemplos de marca ou de regime de qualidade que transmitissem o conceito genérico de ilha, independentemente da sua localização. Os rótulos «horizontais» são usados para grupos de pequenas ilhas, como é o caso de várias ilhas dinamarquesas, ou para os «produtos de arquipélago» (Finlândia), o que está longe de constituir um regime de rotulagem horizontal genérico para a agricultura insular.

Acresce que, por vezes, as ilhas concorrem entre si, sendo a referência a uma ilha específica decisiva para os produtores que pretendem diferenciar‑se no mercado.

4.3         Dimensão europeia

As zonas insulares da UE apresentam características comuns em termos de geografia, capital natural, humano e social, e de dependência económica e política face ao continente.

Segundo os padrões do comércio referidos nas «matrizes de contabilidade social» regionais do CCI‑IPTS para 2005[12], em média, cerca de 60% da produção agrícola em termos de valor e 35% da produção da indústria agroalimentar das zonas insulares da UE destinam‑se à «exportação», maioritariamente para o continente do respetivo Estado‑Membro. Apenas 7% (Madeira) a 18% (Canárias) da sua produção agroalimentar vai para outros Estados‑Membros ou países terceiros, mas estes produtos já beneficiam de um regime da UE (logótipo RUP).

5.           Conclusão

A maioria das dificuldades com que se deparam as zonas insulares da UE e o respetivo setor agrícola são de natureza estrutural e requerem, prioritariamente, soluções estruturais e respostas políticas, que já se encontram parcialmente em vigor, através de medidas de política regional e de desenvolvimento rural, por um lado, e de subsídios de compensação das desvantagens específicas, por outro.

Nem todos os produtos agroalimentares insulares beneficiam dos regimes vigentes ou de iniciativas públicas ou privadas para melhorar a qualidade e aumentar o seu valor no mercado. Refira‑se, a título de exemplo, que apenas cerca de 5% (em valor) desses produtos são abrangidos por DOP/IGP e que o logótipo RUP, quando é usado, se centra em produtos específicos provenientes de regiões ultraperiféricas que cumprem determinados requisitos.

Os argumentos a favor de uma MQF «produto da agricultura insular» são os seguintes:

Ø Sendo um instrumento facultativo, que implica poucos encargos administrativos, de controlo e orçamentais, pode convir a alguns pequenos produtores, sobretudo em pequenas ilhas que não têm dimensão para apostarem noutras ferramentas de comercialização (como marcas coletivas, de certificação e territoriais, DOP/IGP ou logótipo RUP). Seria pertinente apenas para uma pequena parte dos produtos da ilha;

Ø Além de servir como ferramenta de comunicação e de comercialização, uma MQF pode acrescentar valor a alguns produtos agrícolas insulares, sobretudo se os Estados‑Membros assegurarem a sua integração noutras medidas ou a sua associação a estas.

Em contrapartida:

Ø Uma MQF «produto da agricultura insular» pode prejudicar os produtores que já beneficiam de regimes de qualidade, colocando‑os em concorrência. Existe o risco de diluição das iniciativas existentes (marcas territoriais, DOP/IGP, etc.), que estão sujeitas a um controlo mais rigoroso e/ou a certificação, sendo, consequentemente, maior o ónus que sobre eles recai;

Ø O facto de não existirem atualmente rótulos genéricos para os produtos insulares (a rotulagem e a promoção dos produtos referem‑se a ilhas concretas) constitui uma indicação de que o conceito de «ilha/zona insular» não é considerado suficientemente forte ou adequado para transmitir mensagens específicas aos consumidores. O único exemplo que se aproxima deste propósito, o logótipo RUP, tem um âmbito de aplicação limitado. Uma MQF poderia ter um impacto negativo no regime vigente;

Ø Dado que a maioria dos produtos insulares não é exportada, mas antes vendida localmente ou no continente do Estado‑Membro em questão, poderá argumentar‑se que a regulamentação do teor dos rótulos poderia ser feita mais adequadamente ao nível dos Estados‑Membros;

Ø O leque de produtos MQF potencialmente elegíveis é passível de se reduzir drasticamente pelas obrigações impostas pelo Regulamento (UE) n.º 1151/2012, em termos de abastecimento de matérias‑primas, requisitos aplicáveis à transformação e limitação aos produtos constantes do anexo I;

Ø Os problemas estruturais das ilhas podem ser resolvidos pelos instrumentos estruturais existentes.

O presente relatório visa apresentar uma análise factual no intuito de permitir o debate sobre o mérito da MQF «produto da agricultura insular» enquanto meio para ajudar os produtores insulares a melhorar a comunicação das características que conferem valor acrescentado aos seus produtos.

A Comissão convida o Parlamento Europeu e o Conselho a debaterem o presente relatório e congratular‑se‑á com a sua reação.

[1]               Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 343 de 14.12.2012, p. 1).

[2]               Questionários aos Estados‑Membros e partes interessadas (28 de janeiro de 2013 e 6 de junho de 2013).

[3]               Grupo consultivo para a política de qualidade e grupo de peritos para a sustentabilidade e a qualidade da agricultura e do desenvolvimento rural.

[4]               Sevilha, 13 e 14 de junho de 2013.

[5]               Santini F., Guri, F., et al. (2013), EU island farming and the labelling of its products, JRC Scientific and Policy Reports, JRC84949.

[6]               Artigo 32.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012.

[7]               Artigo 52.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1260/1999 (JO L 210 de 31.7.2006, p. 25).

[8]               http://www.scb.se/Pages/PressRelease____275646.aspx.

[9]               Regulamento (UE) n.º 228/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e Regulamento (CE) n.º 793/2006.

[10]             Do francês, régions ultra‑périphériques.

[11]             Muitas ilhas e/ou arquipélagos têm uma ou várias marcas coletivas, o que pode confundir os consumidores.

[12]             Mueller, M., e Ferrari, E. (2012), Social Accounting Matrices and Satellite Accounts for EU‑27 on NUTS 2 Level (SAMNUTS2), JRC Scientific and Policy Reports, EUR 25687 EN.