Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2013/001 FI/Nokia, Finlândia) /* COM/2013/0707 final */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de
maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a
disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1],
prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)
através de um mecanismo de flexibilidade, até um limite máximo anual de 500
milhões de euros para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro. As regras de elegibilidade aplicáveis às
contribuições do FEG estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.° 1927/2006, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2]. Em 1 de fevereiro de 2013, a Finlândia
apresentou a candidatura «EGF/2013/001 FI/Nokia» a uma contribuição financeira
do FEG, na sequência de despedimentos verificados nas empresas Nokia plc e na
Nokia Siemens Networks e em 30 empresas suas subcontratantes, na Finlândia. Após uma análise exaustiva dessa candidatura,
a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE)
n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma
contribuição financeira nos termos desse regulamento. SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA Dados essenciais: || N.º de referência do FEG || EGF/2013/001 Estado-Membro || Finlândia Artigo 2.º || a) Empresa principal || Nokia plc Filiais, fornecedores e produtores a jusante || 31 Período de referência || 1.8.2012 – 30.11.2012 Data de início dos serviços personalizados || 1.8.2012 Data da candidatura || 1.2.2013 Número de despedimentos durante o período de referência || 2 863 Número de despedimentos antes / após o período de referência || 1 646 Número total de despedimentos || 4 509 Trabalhadores despedidos que se espera participarem nas medidas || 3 719 Despesas com serviços personalizados (em euros) || 18 830 000 Despesas ligadas à execução do FEG[3] (em euros) || 790 000 Despesas ligadas à execução do FEG (%) || 4,03 Orçamento total (em euros) || 19 620 000 Contribuição do FEG (em euros) (50%) || 9 810 000 1. A candidatura foi apresentada
à Comissão em 1 de Fevereiro de 2013 e completada com informação adicional até
21 de agosto de 2013. 2. A candidatura cumpre as
condições para a mobilização do FEG, tal como estabelecidas no artigo 2.º,
alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10
semanas fixado no artigo 5.º do mesmo regulamento. Relação entre os despedimentos e
importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à
globalização 3. A fim de estabelecer a
relação entre os despedimentos e as importantes mudanças estruturais nos
padrões do comércio mundial em consequência da globalização, a Finlândia
argumenta que as atuais dificuldades da Nokia, da Nokia Siemens Networks, de
quase todos os subcontratantes e das regiões afetadas tiveram início em fevereiro
de 2011. Nessa altura, a Nokia tinha anunciado uma mudança significativa na
estratégia da empresa e encetou uma ampla cooperação com a Microsoft para a
utilização do Microsoft Windows Phone como principal sistema operativo dos seus
telefones inteligentes (smartphones), mantendo o seu próprio sistema
operativo Symbian como uma plataforma de software em telefones mais baratos até
ao final de 2016. Entretanto, a procura de telemóveis Symbian diminuiu
consideravelmente, pelo que as operações de desenvolvimento e manutenção
baseadas no sistema Symbian estão a ser suspensas. 4. A intenção era manter
operacional a fábrica da Nokia em Salo, reduzindo ao mesmo tempo em cerca de 12
% o pessoal da empresa em todo o mundo. Tal levou ao encerramento da fábrica de
Cluj, na Roménia (setembro de 2011), em relação à qual foi apresentada outra
candidatura ao FEG. A Nokia Siemens Networks também anunciou importantes
despedimentos (novembro de 2011). Em 22 de março de 2012, foi anunciado o
despedimento de 1 000 trabalhadores (de um total de 1 700) da Nokia
de Salo. A Finlândia apresentou a candidatura EGF/2012/006 FI/Nokia Salo para
apoiar estes trabalhadores, acrescentando que estava já planeada uma nova vaga
de despedimentos na Nokia e seus subcontratantes, relativamente aos quais seria
elaborada uma segunda candidatura. 5. Trata-se da presente
candidatura, em apoio dos restantes trabalhadores da Nokia em Salo, da Nokia em
outras partes do país (em especial, Espoo, Tampere e Oulu) e dos trabalhadores
despedidos em consequência na Nokia Siemens Networks e em 30 outros
subcontratantes em várias regiões da Finlândia. Entretanto, a fábrica Salo
encerrou completamente, com a perda de 900 postos de trabalho adicionais. Um
programa exaustivo de desenvolvimento de produtos foi também encerrado, o que
resultou em perdas de empregos em Oulu e Tampere, bem como no Centro de
Desenvolvimento de Produtos de Salo, Estes encerramentos induziram ainda
despedimentos em funções de apoio, com o maior impacto a fazer-se sentir em
Espoo. 6. A razão principal dos
despedimentos reside na transferência de funções do setor para países terceiros
não europeus. A montagem de telemóveis, anteriormente levada a cabo nas
fábricas de Salo e de Cluj, foi externalizada para a Ásia (China, Coreia do
Sul, Índia e Vietname, onde está prestes a ser inaugurada uma nova fábrica da
Nokia). O fabrico de componentes e a produção subcontratada foram já
transferidos para fora da Europa. Seguindo a mesma tendência da produção, a
conceção e o desenvolvimento do produto foram já igualmente deslocados ou estão
em vias de o ser. 7. A finalidade da transferência
das operações de montagem para a Ásia é acelerar a entrada de dispositivos no
mercado. A Nokia considera que, ao colaborar mais estreitamente com os seus
subcontratantes, consegue introduzir inovações no mercado com maior rapidez e
melhorar a sua competitividade. A Nokia tem vindo a perder a sua posição nos
mercados mais importantes da China e da Índia, onde várias empresas que
fabricam telemóveis baratos estão a aumentar as suas quotas de mercado. Nos
modelos básicos de telemóveis, a quota de mercado da Nokia caiu de 33 % (2010)
para 24 % (2011), tendência esta que continuou em 2012. No tocante aos smartphones,
a Apple e a Samsung afastaram a Nokia da maioria dos mercados.
Consequentemente, no segundo trimestre de 2012, a Nokia detinha uma quota de
mercado de 6,6 % (no início de 2010 era de 38%), contra os 16,9% da Apple e os
32,6% da Samsung[4]. 8. No seu apogeu, a indústria
eletrónica e eletrotécnica dava emprego a mais de 60 000 pessoas na
Finlândia, mas, no final de 2012, esse número havia diminuído para 50 000
pessoas. Ao mesmo tempo, o número de trabalhadores em filiais de países
terceiros das empresas deste setor estava em ascensão, o que constitui uma clara
expressão da deslocalização de funções, em especial para a Ásia. Pessoal na Finlândia Pessoal em filiais
no estrangeiro
9. Até à data, o setor das
telecomunicações móveis foi objeto de várias candidaturas ao FEG, todas elas
relacionadas com a globalização do comércio. Esta é a quarta candidatura
referente a trabalhadores despedidos na Nokia; os três casos anteriores diziam
respeito a trabalhadores da Nokia na Alemanha, na Roménia e na Finlândia. Prova do número de despedimentos e
cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea a) 10. A Finlândia apresentou a
candidatura ao abrigo dos critérios previstos no artigo 2.º, alínea a), do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006, que subordinam a intervenção à ocorrência de,
pelo menos, 500 despedimentos, num período de quatro meses, numa empresa de um
Estado-Membro, incluindo-se neste número os trabalhadores despedidos em
empresas fornecedoras ou produtoras a jusante da primeira. 11. A candidatura refere
4 509 despedimentos na Nokia plc, na filial Nokia Siemens Networks e em 30
dos seus fornecedores e subcontratantes, 2 863 dos quais no período de
referência de quatro meses, de 1 de agosto de 2012 a 30 de novembro de 2012, e
1 646 antes e depois do período de referência, mas relacionados com o
mesmo processo de despedimento coletivo. Os 2 544 despedimentos na Nokia
foram calculados em conformidade com o disposto no artigo 2.°, n.º 2, segundo
travessão, do Regulamento (CE) n.° 1927/2006. De entre os ocorridos na filial e
nas empresas subcontratantes, 496 foram calculados em conformidade com o
disposto no artigo 2.º, n.º 2, primeiro travessão do Regulamento (CE) n.º
1927/2006 e os restantes 1 469 em conformidade com o segundo travessão do
mesmo número. Explicação da natureza imprevista desses
despedimentos 12. As autoridades finlandesas
argumentam que os despedimentos na fábrica de Salo não podiam ter sido
previstos, dado que esta unidade tinha ficado explicitamente excluída na altura
em que a Nokia anunciou numerosos despedimentos na Finlândia, em fevereiro de
2011. Nessa altura, esperava-se que a unidade de Salo se dedicasse à produção
de smartphones baseados na plataforma Windows Phone. 13. No final de novembro de 2011,
quando o encerramento da fábrica de Cluj (Roménia) foi anunciado, a Nokia
afirmou também que estava a reconsiderar o papel da fábrica de Salo e que
seriam de esperar algumas reduções de pessoal em 2012. Em 22 de março de 2012,
foi anunciada a redução de 1 000 trabalhadores da fábrica de Salo, a pôr
em prática até ao final de junho. Em 14 de junho de 2012, a Nokia anunciou mais
3 700 despedimentos na Finlândia, incluindo 850 na fábrica de telemóveis de
Salo e respetivas funções de apoio. Além disso, afirmou que iria reduzir
significativamente os efetivos no departamento de Dispositivos e Serviços.
Foi ainda anunciado o encerramento de unidades de produção conducente a novos
despedimentos em Ulm (Alemanha) e Burnaby (Canadá). Todos estes eventos foram
imprevistos, na medida em que tinham sido dadas garantias apenas um ano antes e
que Salo era a primeira unidade de produção da Nokia com operações de
desenvolvimento de produtos, sendo também aí que a Nokia geralmente lançava o
processo de montagem e de aprendizagem da montagem dos modelos de telefone
novos e importantes. Além disso, tinham já sido levadas a cabo importantes
reduções de pessoal na Finlândia, pelo que não se esperavam novas reduções
desta dimensão. Identificação das empresas que
procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de
assistência 14. A candidatura diz respeito a 4
509 despedimentos, 2 544 dos quais na Nokia e 1 965 na filial Nokia Siemens
Networks e outros fornecedores e subcontratantes. Do total, espera-se que 3 719
trabalhadores venham a participar nas medidas cofinanciadas pelo FEG. As empresas que procederam aos despedimentos são
as seguintes: Empresa || Número de despedimentos durante o período de referência || Número de despedimentos antes ou após o período de referência Nokia plc || 2 348 || 196 Nokia Siemens Networks || 23 || 644 Accenture || || 263 Are || 14 || Autobar Finland || 3 || Barona || 2 || Cencorp || || 13 Crelint || 35 || DHL Global Forwarding || 5 || DHL Supply Chain || 75 || 31 Digia || || 69 Flander || || 2 Foxconn || 14 || 102 Infocare || 35 || 3 ISS Palvelut || 15 || Ixonos || 14 || 9 Lionbridge || 1 || Life-on Mobile Corporation || 25 || 1 Logica Suomi || 158 || Mehiläinen || 1 || Mitron || 4 || Neusoft Mobile Solutions || || 17 Nice-business Solutions Finland || 3 || 6 Relacom || 6 || 18 RR Donneley || 10 || Saloteam || 4 || Sasken || 15 || Sodexo || 21 || ST-Ericsson || || 56 Teleca Finland || 10 || 17 Tieto || || 199 Turvatiimi || 22 || Total || 2 863 || 1 646 15. A repartição dos trabalhadores
que se espera virem a participar nas medidas é a seguinte: Categoria || Número || Percentagem Homens || 2 338 || 62,87 Mulheres || 1 381 || 37,13 Cidadãos da UE || 3 525 || 94,78 Cidadãos não UE || 194 || 5,22 15-24 anos de idade || 30 || 0,81 25-54 anos de idade || 3 302 || 88,79 55-64 anos de idade || 385 || 10,35 > 64 anos || 2 || 0,05 16. Entre os trabalhadores que se
espera virem a participar nas medidas contam-se 38 com problemas de saúde
crónicos ou deficiência. 17. Em termos de categorias
profissionais, a repartição dos 3 719 trabalhadores que se espera virem a participar
nas medidas é a seguinte: Categoria || Número || Percentagem Membros dos órgãos legislativos, quadros superiores e diretores || 464 || 12,48 Especialistas || 2 070 || 55,66 Técnicos e profissionais de nível intermédio || 256 || 6,88 Pessoal administrativo || 74 || 1,99 Pessoal dos serviços e vendedores || 40 || 1,08 Artífices e operários || 62 || 1,67 Operadores de instalações e de máquinas e trabalhadores de montagem || 537 || 14,44 Trabalhadores não qualificados || 216 || 5,81 18. Em conformidade com o artigo
7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, a Finlândia confirmou que seguiu e
continuará a seguir uma política de igualdade entre homens e mulheres e de não
discriminação nas várias fases de implementação do FEG e, em particular, no
acesso ao mesmo. Descrição do território em causa,
autoridades e outras partes interessadas 19. São várias as regiões da
Finlândia afetadas pelos despedimentos, três das quais (Sudoeste da Finlândia,
Usimaa e Pirkanmaa) situadas na parte sul do país e outra (Ostrobótnia do
Norte) no norte. A região do Sudoeste da Finlândia é a mais gravemente
atingida, com 1 050 novos despedimentos na Nokia e 360 em empresas
subcontratantes. Esta é a região onde se situa Salo, que já tinha sofrido com
as anteriores vagas de despedimento na Nokia. 20. A área de Salo faz parte do
Sudoeste da Finlândia, que é uma das províncias do país mais orientadas para a
exportação (mais de 60 % da sua produção industrial é exportada). A região
atingiu a sua situação de elevada produtividade nos anos 90, com o forte
crescimento da Nokia, que estava, na altura, em vias de se tornar líder mundial
no fabrico de telemóveis. O enfraquecimento da posição da Nokia e a crise
económica e financeira mundial provocaram a deterioração da situação em Salo em
termos de produção e de emprego, tendo esta região sofrido mais do que as
outras regiões da Finlândia. A estrutura económica da região de Salo é, desde o
final dos anos 90, de excecional especialização: em 2008, o setor da informação
e das comunicações representava mais de 50 % do valor acrescentado. Na região do Sudoeste da Finlândia, o grupo-alvo é
composto por um maior número de trabalhadores pouco qualificados do que nas
outras regiões. Estes são orientados para oportunidades de formação nas áreas
da saúde e para o setor social; transportes e logística; serviços de
alojamento, restauração e segurança; administração financeira; reconversão em
TI, em especial no setor dos jogos de fortuna ou azar e gestão empresarial. 21. A região de Usimaa inclui a
capital, Helsínquia. Embora a região de Helsínquia seja uma das áreas de
crescimento mais rápido na Finlândia, não foi capaz de evitar as consequências
da crise económica e financeira mundial. O volume de produção na indústria caiu
29% em 2009 e o comércio diminuiu também rapidamente. Ao mesmo tempo, o número
de desempregados à procura de emprego aumentou quase metade comparativamente à
situação em 2008. Embora as perspetivas económicas tenham começado a
estabilizar-se em 2010, o cenário voltou a degradar-se em 2012. Na cidade de
Espoo, onde a Nokia tem sede, 91% da produção industrial derivava da indústria
eletrónica em 2010, com a Nokia e respetivos subcontratantes a constituir a
maior parte deste total. Na região de Uusimaa, a maioria das pessoas no
grupo-alvo tem habilitações superiores. O objetivo é orientá-las para ações de
atualização de competências nas respetivas áreas. No setor das TI, há escassez
de mão-de-obra operacional e de quadros no setor dos jogos de fortuna ou azar.
Por conseguinte, este setor é privilegiado nas medidas do FEG na região de
Uusimaa. 22. A região de Pirkanmaa, na
Finlândia Oriental, é uma das mais vocacionadas para a exportação. Enquanto
centro importante de cultura, educação e serviços, tem proporcionado à sua
população melhores oportunidades de emprego do que em muitas das regiões mais
periféricas do país. A região foi consideravelmente afetada pela crise
económica e financeira mundial e agora pelos despedimentos na Nokia e nas
empresas suas associadas, que se estimam em cerca de 1000 na área. Na região de Pirkanmaa, 80% das pessoas no grupo-alvo
tem habilitações superiores. O objetivo é integrar os sólidos conhecimentos em
TI do grupo-alvo nos setores principais onde se espera crescimento, isto é, os
produtos bio/orgânicos, as tecnologias do ambiente e da saúde, as energias
renováveis e os equipamentos inteligentes. 23. A região de Ostrobótnia do
Norte, com a sua capital Oulu, é o centro financeiro, educativo e cultural mais
importante do norte da Finlândia. Desde a década de 90, esta região tornou-se
também num polo de inovação, graças ao sucesso da Nokia, atraindo jovens à
procura de educação e especialistas internacionais à procura de emprego. É
também uma importante plataforma de transportes, terrestres, aéreos e
marítimos, que beneficia da expansão urbana do início de 2013, altura em que
várias cidades circundantes foram incluídas na região. Na região de Ostrobótnia do Norte, o objetivo é
tirar partido da experiência e conhecimentos do grupo-alvo nos setores em
crescimento, a saber, o bem-estar, o ambiente, a biotecnologia e a cultura.
Além disso, espera-se o aparecimento de novas empresas de TI. 24. As partes interessadas em
todas as regiões são os centros para o desenvolvimento económico, os
transportes e o ambiente, os serviços regionais de desenvolvimento económico e
emprego e as administrações urbanas. Cada região conta ainda com os seus
próprios grupos de coordenação em matéria de mudanças estruturais, que serão
associados à execução das medidas ao abrigo da presente candidatura. Impacto esperado dos despedimentos no
emprego local, regional ou nacional 25. Segundo o Ministério do
Emprego e da Economia, o número total de candidatos a emprego no setor das TIC
na Finlândia em 2012 (incluindo os despedimentos mais recentes na Nokia e
respetivos subcontratantes) ascende a cerca de 7 700 pessoas. Este importante
número coloca problemas consideráveis, em especial para os candidatos a emprego
com 45 anos ou mais (na medida em que se parte do princípio que as suas
competências estão ultrapassadas) e para os jovem licenciados à procura do primeiro
emprego. 26. O caráter repentino e a escala
dos despedimentos abrangidos pela presente candidatura causam dificuldades
acrescidas não apenas para os próprios trabalhadores, mas também para as
localidades onde a Nokia tem atividade e para o conjunto da economia
finlandesa. Juntas, a Nokia e a Nokia Siemens Networks representam cerca de um
quinto de todos os postos de trabalho no setor finlandês das TIC. Em 2000, a
percentagem do Nokia Group (Nokia e Nokia Siemens Networks) no PIB da Finlândia
era de 4 %; em 2011, tinha já diminuído para apenas 0,6%, com ulteriores quedas
registadas em 2012. 27. A parte do cluster da
Nokia representava no passado mais de metade dos investimentos do setor privado
em atividades de investigação e desenvolvimento na Finlândia. Com estes
despedimentos, espera-se que os investimentos venham a ser reduzidos em 50% e
que a Finlândia perca mil milhões de euros em investimentos em I&D. 28. Outro grande problema é que as
empresas subcontratantes eram especializadas em fornecer a Nokia, não tendo
desenvolvido estratégias e mercados próprios. Em resultado dos encerramentos,
precisarão de suprir esta lacuna para sobreviver. Pacote coordenado de serviços
personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua
complementaridade com as ações financiadas pelos fundos estruturais 29. A Finlândia está a planear
três tipos de medidas para os trabalhadores despedidos objeto da presente
candidatura para i) os ajudar a transitar para um novo emprego, ii) os ajudar a
iniciar a sua própria empresa e iii) lhes proporcionar ações de formação ou
educação. As medidas que se seguem conjugam-se para formar um pacote coordenado
de serviços personalizados destinados a reintegrar os trabalhadores despedidos
no mercado de trabalho. –
Medidas de coaching e outras medidas preparatórias:
Os trabalhadores desempregados podem ser ajudados na procura de emprego,
através de aconselhamento e orientação, visitas a feiras de emprego,
assistência na elaboração de CV e respetivas candidaturas. Este serviço é
normalmente prestado a grupos de várias dimensões. Em função do grupo, a
formação terá a duração de 5 a 20 dias. São igualmente facultadas aos grupos
orientações de carreira detalhadas, com incidência na interação e na prática
profissional. Esta medida de coaching tem a duração máxima de 40 dias.
Os trabalhadores individuais ou os grupos podem receber a ajuda de job
coaches, que servirão de parceiros no processo de procura de emprego e de
mentores a empregadores e trabalhadores no período inicial do exercício de uma
nova atividade. Estas medidas de coaching podem ir até às 50 horas por
candidato a emprego. –
Os trabalhadores podem ainda beneficiar de várias
avaliações de especialistas que incidem, por exemplo, na capacidade de trabalho
individual, designadamente aspetos relacionados com a saúde, as aptidões e as
competências profissionais, ou as capacidades empreendedoras e potenciais do
trabalhador. –
Aos candidatos a emprego podem ser ainda dada a
oportunidade de fazer experiências de formação, onde podem testar as respetivas
aptidões para várias áreas de estudo, por um período experimental mínimo de
cerca de 10 dias. Também a título experimental, podem fazer uma incursão no
mundo do empreendedorismo, em contexto de grupo, onde são discutidas e
desenvolvidas ideias empresariais ou onde os candidatos a emprego trabalham
numa ideia empresarial exposta por outra pessoa. Para tal, é facultado um
professor de 8 a 12 dias. No caso de uma ideia ser finalizada e testada, o novo
empresário pode realizá-la por um período máximo de 6 meses, durante o qual
poderá contar com 4 a 6 dias em contacto direto com o professor. –
Formação e reconversão:
O objetivo das medidas de formação é a aquisição de qualificações básicas ou
profissionais num setor com uma elevada taxa de emprego; a formação contínua
serve para consolidar competências existentes e estão previstas medidas de
orientação e preparação para o mercado de trabalho para as pessoas sem projeto
profissional definido. A formação é adaptada ao grupo-alvo e os cursos incluem,
por exemplo, a expansão de competências no setor das TIC; gestão de projetos, a
gestão de qualidade e a gestão financeira e o desenvolvimento de competências
comerciais. A maioria das medidas de formação para o mercado de trabalho visa a
obtenção de uma qualificação; em determinadas condições, é possível a conclusão
de um diploma do ensino superior. –
Será proposta uma formação no desenvolvimento de
PME que conjuga as necessidades de desenvolvimento de PME com as competências
de desempregados especificamente formados. O objetivo desta formação é dar aos
formandos conhecimentos práticos de como as PME funcionam e dotá-los das
competências necessárias para trabalharem de forma rentável numa empresa e
desenvolvê-la. Os formandos familiarizam-se com os processos operacionais e
compreendem a importância da qualidade no funcionamento de uma empresa. –
Orientação em matéria de empreendedorismo e
serviços para os novos empreendedores: O Protomo é um
ambiente de inovação aberta, permitindo aos participantes transformar as suas
ideias em protótipos, trabalhar em equipas com projetos-piloto, desenvolver
novos tipos de produtos e serviços e criar novas empresas com novos postos de
trabalho. O Protomo reúne novas ideias e pessoas inovadoras. O objetivo do
conceito Protomo, atualmente em redesenvolvimento em Uusimaa, é voltar a baixar
o limiar para o acesso a uma atividade empreendedora. –
O conceito Protomo funciona como um serviço de
correspondência entre a oferta e a procura para novos empreendedores. A base de
dados do Protomo consiste num conjunto de ideias promissoras propostas por
particulares ou empresas da região. Os tutores nomeados pelo Protomo ajudam
pequenos grupos de trabalhadores despedidos a responder às ideias sob a forma
de uma nova empresa que pode produzir quer os produtos quer os serviços que
parecem estar em falta; alternativamente, permitem-lhes juntar-se ao criador da
ideia para a trabalhar no âmbito de uma empresa existente. A equipa Protomo
fornece as instalações e o aconselhamento para este trabalho em grupo, avalia a
viabilidade da proposta e faculta os peritos necessários. O Protomo trabalha
normalmente com grupos de 4 pessoas que se compremetem a prosseguir o
desenvolviento de uma determinada ideia. –
Os potenciais novos empreendedores recebem aconselhamento,
formação relevante, consulta e apoio, instalações e equipamentos durante a
realização do projeto Protomo; se reunidas as condições de elegibilidade, podem
ainda beneficiar de algumas subvenções para a criação de empresas. O Protomo
pode proporcionar acesso a especialistas externos com know how
específico para os aspirantes a empreendedores. Podem ser associados leitores e
estudantes universitários para testar e fomentar inovações radicais suscetíveis
de serem refinadas e levar à criação de novas empresas. –
Apoio ao arranque de uma nova atividade por
conta própria: Trata-se de uma subvenção à criação de
uma nova empresa, que assegura um rendimento ao futuro empreendedor durante um
período não superior a 18 meses a contar da data de início do funcionamento da
empresa. A subvenção de base consiste em 31,36 euros por dia. A este montante
acresce um suplemento variável que não pode ser superior a 60 % da subvenção de
base. Estima-se que cerca de 150 pessoas venham a ter direito a esta subvenção
e que a média que lhes será paga ao longo do período de execução seja de
6 000 euros. –
Assistência à mobilidade: Trata-se de cobrir despesas de deslocação e alojamento originadas
pelo processo de procura de emprego ou formação, bem como despesas de mudança.
Pode acontecer que o candidato a emprego não consiga encontrar um novo posto de
trabalho perto da sua residência e tenha de viajar para ir a entrevistas ou
tenha de se mudar para outro local para aí preencher uma vaga de emprego. As
despesas de deslocação são calculadas com base na distância percorrida e, se
necessário, as despesas de alojamento são reembolsadas. As despesas de mudança
de residência são reembolsadas até ao máximo de 700 euros. –
Serviços de emprego do Serviço de Orientação: Existe um Serviço de Orientação que se ocupa dos trabalhadores
despedidos durante a fase de execução. Este serviço, que inicialmente
funcionava nas instalações da Nokia, tem como objetivo aconselhar os
trabalhadores afetados desde o início, proporcionando-lhes um serviço muito
mais pessoal e aprofundado do que aquele que normalmente é prestado pelo centro
público de emprego. Este serviço visa, acima de tudo, que nenhum dos
trabalhadores caia no desemprego de longa duração. Após o intenso esforço
inicial desenvolvido pelo Serviço de Orientação, este permanece disponível para
orientar os trabalhadores quando passam à fase das medidas individuais. –
Subsídios salariais:
Estes subsídios podem ser colocados à disposição dos empregadores que estejam
dispostos a contratar os trabalhadores atingidos, apesar de terem pleno
conhecimento das suas lacunas em matéria de competências ou de formação
profissional, e que estejam dispostos a assegurar-lhes um salário razoável e o
apoio e a formação no local de trabalho necessários para se familiarizarem com
os novos postos de trabalho. A duração é fixada em função das necessidades do
trabalhador, estimando-se que ascenda a uma média de 7 453 euros por
trabalhador beneficiário deste regime. –
Programa de aquisição de dados das empresas: Este programa permite aos serviços de emprego e desenvolvimento
económico, aos centros para o desenvolvimento económico e ao Ministério do
Emprego e da Economia realizar entrevistas telefónicas com empresas e recolher
informações atualizadas sobre as suas necessidades em matéria de pessoal. Estas
informações permitem aos serviços orientar os trabalhadores na direção certa e
ajudá-los a escolher os cursos de formação mais adequados. As entrevistas são
realizadas de forma centralizada e os resultados são disponibilizados a todos os
intervenientes de forma seletiva. 30. As despesas ligadas às
intervenções do FEG, incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006, abrangem atividades de
preparação, gestão e controlo, bem como ações de informação e publicidade aos
níveis nacional, regional e local. Os trabalhadores que participem nas medidas
cofinanciadas pelo FEG serão informados do facto de os serviços propostos serem
financiados com a assistência do FEG. As autoridades finlandesas estão a
planear a realização de uma conferência, que incidirá sobre as duas
candidaturas referentes à Nokia. 31. Os serviços personalizados
apresentados pelas autoridades finlandesas constituem medidas ativas centradas
no mercado de trabalho, elegíveis nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE)
n.º 1927/2006. As autoridades finlandesas estimam os custos totais em
19 620 000 euros, repartidos do seguinte modo: 18 830 000
euros em despesas destinadas a serviços personalizados e 790 000 euros (4,03 %
do montante total) em despesas ligadas à execução do FEG. A contribuição total
solicitada ao FEG ascende a 9 810 000 euros (50 % dos custos totais). Ações || Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários || Custo por trabalhador potencialmente beneficiário (em euros) || Custo total (FEG e cofinanciamento nacional) (em euros) Serviços personalizados (artigo 3.º, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006) Medidas de coaching e outras medidas preparatórias || 2 680 || 1 076 || 2 884 000 Educação, formação e reconversão || 1 340 || 6 027 || 8 076 000 Promoção do empreendedorismo (projetos Protomo, etc.) || 180 || 6 306 || 1 135 000 Apoio ao arranque de uma nova atividade por conta própria (subvenção à criação de uma empresa) || 150 || 6 000 || 900 000 Assistência à mobilidade || 470 || 287 || 135 000 Serviços de emprego do Serviço de Orientação || 3 719 || 215 || 800 000 Subsídios salariais || 640 || 7 453 || 4 770 000 Sistema de aquisição de dados das empresas || 2 505 || 52 || 130 000 Serviços personalizados – subtotal || || 18 830 000 Despesas ligadas à execução do FEG (artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006) Atividades de preparação || || 50 000 Gestão || || 420 000 Informação e publicidade || || 300 000 Atividades de controlo || || 20 000 Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG || || 790 000 Total dos custos estimados: || || 19 620 000 Contribuição FEG (50 % do custo total) || || 9 810 000 32. As autoridades finlandesas
confirmam que as medidas anteriormente descritas são complementares com ações
financiadas pelos Fundos Estruturais e que foram instituídas medidas para evitar
duplo financiamento. Datas em que se iniciaram ou se prevê se
iniciem as prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos 33. A Finlândia deu início à
prestação de serviços personalizados aos trabalhadores afetados incluídos nos
pacotes coordenados propostos para cofinanciamento do FEG em 1 de agosto de
2012. Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para
qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG. Procedimentos de consulta dos parceiros
sociais 34. O Ministério do Emprego e da
Economia reuniu um grupo que trata dos despedimentos da Nokia e que participou
na preparação da candidatura ao FEG. Este grupo de trabalho reúne
representantes dos centros para o desenvolvimento económico, os transportes e o
ambiente das regiões do Sudoeste da Finlândia, Ostrobótnia do Norte, Pirkanmaa
e Uusimaa; dos serviços de desenvolvimento económico e emprego a nível local; e
os parceiros sociais, a saber, o Conselho Finlandês dos Sindicatos (isto é, o
sindicato dos trabalhadores por conta de outrem Pro, a união dos
metalúrgicos e a federação de engenheiros e arquitetos da Finlândia) e a
federação de indústria de tecnologia finlandesa com representantes da Nokia. 35. O comité de promoção do
emprego do serviço de emprego e desenvolvimento económico age a nível local.
Este comité opera como órgão de cooperação entre este serviço e as organizações
do mercado de trabalho, as municipalidades e outros agentes locais. Entre as
suas funções contam-se, entre outras, a antecipação de mudanças no mercado de
trabalho e a planificação das fases necessárias para efetivar essas mudanças. 36. As autoridades finlandesas
confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da
UE em matéria de despedimentos coletivos. Informações sobre ações que são
obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções coletivas 37. No que diz respeito aos
critérios previstos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na
sua candidatura, as autoridades finlandesas: · Confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as
medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação
nacional ou de convenções coletivas. · Demonstraram que as ações visam prestar assistência a trabalhadores
individuais e não serão utilizadas para reestruturar empresas ou setores. · Confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não beneficiam de
assistência por parte de outros instrumentos financeiros da UE. · Além disso, as autoridades finlandesas confirmaram que seguiram e
implementaram as recomendações resultantes da auditoria do FEG de um caso
anterior com a referência EGF/2007/004 FI/Perlos. Sistemas de gestão e controlo 38. A Finlândia notificou a
Comissão de que a contribuição financeira será gerida pelo Ministério do
Emprego e da Economia, que também gere os fundos do FSE. O mesmo ministério
atua igualmente como autoridade de certificação. Existe uma estrita separação
de funções e de estrutura hierárquica entre os serviços responsáveis por estas
duas funções. As funções de gestão do FEG foram atribuídas ao departamento de
emprego e empreendedorismo e as do FSE ao departamento regional. As funções de
certificação para ambos os Fundos são da responsabilidade da unidade de
recursos humanos e administração. O Ministério preparou um manual que descreve
em pormenor os procedimentos a seguir. No que respeita à auditoria, o órgão responsável é
a unidade de auditoria independente, que opera na dependência do Secretariado
Permanente. As funções relacionadas com a monitorização e auditoria estão
também incluídas nas funções atribuídas às autoridades de gestão e
certificação. Financiamento 39. Com base na candidatura da
Finlândia, a contribuição proposta do FEG para o pacote coordenado de serviços
personalizados (incluindo despesas ligadas à execução do FEG) ascende a
9 810 000 euros, representando 50 % dos custos totais. A verba
proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação
disponibilizada pela Finlândia. 40. Considerando o montante máximo
possível de uma contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade
com o artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como
a margem existente para a reafetação de dotações, a Comissão propõe a
mobilização do FEG no montante total já referido, a afetar ao abrigo da rubrica
1A do Quadro Financeiro. 41. Ao apresentar a presente
proposta de mobilização do FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação
tripartida sob forma simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo
Interinstitucional de 17 de maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois
ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto
à quantia solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da
autoridade orçamental que chegar a acordo sobre o projeto de proposta de
mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão
das suas intenções. Em caso de desacordo por parte de um dos dois ramos da
autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal. 42. A Comissão apresenta
separadamente um pedido de transferência com o objetivo de inscrever no
orçamento de 2013 dotações de autorização específicas, tal como previsto no n.º
28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006. Fontes de dotações de pagamento 43. As dotações da rubrica
orçamental do FEG serão, pois, utilizadas para cobrir a quantia de
9 810 000 euros necessária à presente candidatura. Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO
CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional,
de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão
sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
(candidatura«EGF/2013/001 FI/Nokia, Finlândia) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA
UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de
17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a
disciplina orçamental e a boa gestão financeira[5],
nomeadamente o n.º 28, Tendo em conta o Regulamento (CE)
n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização[6],
nomeadamente o artigo 12.º, n.º 3, Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[7], Considerando o seguinte: (1) O Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio complementar aos
trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos
padrões do comércio mundial decorrentes da globalização, bem como para os
ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho; (2) O Acordo Interinstitucional
de 17 de maio de 2006 permite a mobilização do FEG até um limite máximo anual
de 500 milhões de euros. (3) A Finlândia apresentou, em 1
de fevereiro de 2013, uma candidatura à mobilização do FEG em relação a
despedimentos na empresas Nokia e Nokia Siemens Networks e em 30 empresas suas
subcontratantes, tendo-a complementado com informações adicionais até 21 de
agosto de 2013. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das
contribuições financeiras previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º
1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 9 810 000
euros. (4) O FEG deve, por conseguinte,
ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à
candidatura apresentada pela Finlândia, ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º No quadro do orçamento geral da União Europeia
para o exercício de 2013, é mobilizada uma quantia de 9 810 000 EUR
em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (FEG). Artigo 2.º A presente decisão é publicada no Jornal
Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em Pelo Parlamento Europeu Pelo
Conselho O Presidente O
Presidente [1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [2] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [3] Em conformidade com o artigo 3.º, terceiro parágrafo, do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006. [4] Market research firm IDC. [5] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [6] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [7] JO C […] de […], p. […].