52013PC0525

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 99/2013 relativo ao Programa Estatístico Europeu 2013-2017 /* COM/2013/0525 final - 2013/0249 (COD) */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1.           CONTEXTO DA PROPOSTA

A execução das políticas da UE requer informação estatística e económica fiável sobre a situação económica, social e ambiental da UE e as distintas componentes no plano nacional e regional. As estatísticas europeias são indispensáveis para que a Europa seja uma realidade compreendida pela opinião pública e para que os cidadãos possam participar no processo democrático e nos debates sobre o presente e o futuro da UE.

Neste contexto, foi adotado em 15 de janeiro de 2013 o Regulamento (UE) n.º 99/2013 relativo ao Programa Estatístico Europeu 2013-2017, a fim de proporcionar um enquadramento geral para o desenvolvimento, a produção e a difusão de estatísticas europeias no período 2013-2017.

A proposta da Comissão relativa a este regulamento previa uma dotação financeira de 299,2 milhões de euros para os cinco anos de vigência do programa, que não foi posta em causa nem pelo Conselho nem pelo Parlamento Europeu durante o processo legislativo ordinário. No entanto, na sua Resolução de 13 de junho de 2012 relativa o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) e aos recursos próprios, o Parlamento Europeu sublinhou que as negociações atinentes às propostas legislativas relativas aos programas plurianuais seriam concluídas uma vez logrado um acordo sobre os respetivos enquadramentos financeiros.

É por esta razão que o Regulamento (UE) n.º 99/2013 só estabelece a dotação financeira para 2013, coberta pelo período de programação 2007-2013, e convida a Comissão a apresentar uma proposta legislativa destinada a fixar a dotação financeira para o período 2014-2017 ao Parlamento Europeu e ao Conselho, no prazo de três meses a contar da adoção do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020.

2.           RESULTADOS DAS CONSULTAS DAS PARTES INTERESSADAS E AVALIAÇÕES DE IMPACTO

Procedeu-se à consulta das partes interessadas, bem como à realização da avaliação de impacto no âmbito da proposta de regulamento relativa ao Programa Estatístico Europeu 2013-2017, COM (2011) 928 final de 21.12.2011, que incluía o orçamento para o período 2014-2017.

Por conseguinte, não foi considerado necessário proceder a mais consultas ou avaliações.

3.           ELEMENTOS JURÍDICOS DA PROPOSTA

A proposta prevê o enquadramento financeiro para os quatro anos do Programa Estatístico Europeu 2013-2017 que são abrangidos pelo período de programação 2014-2020 (QFP). Para o efeito, é proposta uma alteração do artigo 7.º relativo ao financiamento.

Outras disposições do Regulamento relativo ao Programa Estatístico Europeu 2013-2017 permanecem inalteradas, nomeadamente os objetivos e o anexo que define a produção estatística para os cinco anos em causa.

4.           INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

Uma vez que os objetivos específicos e a produção estatística para o período quinquenal são estabelecidos no regulamento, o orçamento proposto para o período de 2014 a 2017 ascende a 234,8 milhões de euros, afetos ao período de programação 2014-2020.

5.           ELEMENTOS FACULTATIVOS

Espaço Económico Europeu

O regulamento proposto incide em matérias respeitantes ao Espaço Económico Europeu, pelo que o seu âmbito deve ser alargado ao EEE.

2013/0249 (COD)

Proposta de

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

que altera o Regulamento (UE) n.º 99/2013 relativo ao Programa Estatístico Europeu 2013-2017

(Texto relevante para efeitos do EEE e para a Suíça)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 338.º, n.º 1,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,

Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário,

Considerando o seguinte:

(1)       O Regulamento (UE) n.º 99/2013 2013-2017 relativo ao Programa Estatístico Europeu 2013-2017[1] estabelece o enquadramento para o desenvolvimento, a produção e a difusão de estatísticas europeias e define os objetivos e a produção estatística para o período de 2013 a 2017.

(2)       O Regulamento (UE) n.º 99/2013 limita‑se a estabelecer a dotação financeira para 2013, coberta pelo período de programação de 2007 a 2013, e convida a Comissão a apresentar uma proposta legislativa destinada a fixar a dotação financeira para o período 2014-2017 ao Parlamento Europeu e ao Conselho, no prazo de três meses a contar da aprovação do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020.

(3)       O Regulamento (UE) n.º.../..., que estabelece o Quadro Financeiro Plurianual para o período de programação 2014-2020 foi adotado em...

(4)       O Regulamento (UE) n.º 99/2013 deve, portanto, ser alterado em conformidade,

ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.º

O Regulamento (UE) n.º 99/2013 é alterado do seguinte modo:

O artigo 7.º passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

Financiamento

1) O enquadramento financeiro da União para a execução do Programa para 2013 é de 57,3 milhões de euros, cobertos pelo período de programação de 2007 a 2013. O enquadramento financeiro da União para a execução do Programa de 2014 a 2017 é de 234,8 milhões de euros, cobertos pelo período de programação de 2014 a 2020.

2) A Comissão executa o apoio financeiro da União nos termos do Regulamento Financeiro.

3) A Comissão adota a sua decisão sobre as dotações anuais de acordo com as prerrogativas da autoridade orçamental.

Artigo 2.º

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu                             Pelo Conselho

O Presidente                                                  O Presidente

FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA

1.           CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA

              1.1.    Denominação da proposta/iniciativa

              1.2.    Domínio(s) de intervenção abrangidos(s) segundo a estrutura ABB/ABM

              1.3.    Natureza da proposta/iniciativa

              1.4.    Objetivo(s)

              1.5.    Justificação da proposta/iniciativa

              1.6.    Duração da ação e impacto financeiro

              1.7.    Modalidade(s) de gestão prevista(s)

2.           MEDIDAS DE GESTÃO

              2.1.    Disposições em matéria de acompanhamento e prestação de informações

              2.2.    Sistema de gestão e de controlo

              2.3.    Medidas de prevenção de fraudes e irregularidades

3.           IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA PROPOSTA/INICIATIVA

              3.1.    Rubrica(s) do quadro financeiro plurianual e rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvidas(s)

              3.2.    Impacto estimado nas despesas

              3.2.1. Síntese do impacto estimado nas despesas

              3.2.2. Impacto estimado nas dotações operacionais

              3.2.3. Impacto estimado nas dotações de natureza administrativa

              3.2.4. Compatibilidade com o atual quadro financeiro plurianual

              3.2.5. Participação de terceiros no financiamento

              3.3.    Impacto estimado nas receitas

FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA

1.           CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA

1.1         Denominação da proposta/iniciativa

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 99/2103 relativo ao Programa Estatístico Europeu 2013‑2017

1.2         Domínio(s) de intervenção envolvido(s) de acordo com a estrutura ABM/ABB[2]

Estatística (3403 — Produção de informações estatísticas, 3480 — Apoio administrativo destinado ao Eurostat, 3481 — Estratégia política e coordenação do Eurostat)

1.3         Natureza da proposta/iniciativa

¨ A proposta/iniciativa refere-se a uma nova ação

¨ A proposta/iniciativa refere-se a uma nova ação na sequência de um projeto-piloto/ação preparatória[3]

X A proposta/iniciativa refere-se à prorrogação de uma ação existente

¨ A proposta/iniciativa refere-se a uma ação reorientada para uma nova ação

1.4         Objetivos

1.4.1      Objetivo(s) estratégico(s) plurianual(is) da Comissão visado(s) pela proposta/iniciativa

A presente proposta é coerente com as prioridades da União Europeia, na medida em que as estatísticas desenvolvidas, produzidas e difundidas ao abrigo deste programa contribuem para a execução das políticas da União Europeia, consubstanciadas designadamente na Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e outras políticas abrangidas pelas prioridades estratégicas da Comissão para o período 2010-2014 (ou seja, governação económica reforçada e integrada, mudanças climáticas, crescimento e coesão social, Europa dos cidadãos e globalização).

1.4.2      Objetivos específicos e atividades ABM/ABB em causa

Objetivo específico n.º 1 Fornecer informação estatística em tempo útil para apoiar o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação das políticas da União, refletindo corretamente as prioridades, sem deixar de conservar o equilíbrio entre domínios económicos, sociais e ambientais e de responder às necessidades de uma vasta gama de utilizadores de estatísticas europeias, nomeadamente decisores, investigadores, empresas e cidadãos europeus em geral, com uma relação custo-eficácia correta, sem duplicação desnecessária de esforços;

Atividade ABM/ABB em causa

3403 - Produção de informações estatísticas

Objetivo específico n.º 2 Aplicar os novos métodos de produção de estatísticas europeias tendo em vista ganhos de eficiência e de qualidade.

Atividade(s) AMB/ABB em causa

3403 — Produção de informações estatísticas, 3480 — Apoio administrativo destinado ao Eurostat, 3481 — Estratégia política e coordenação do Eurostat

Objetivo específico n.º 3 Reforçar as parcerias dentro do Sistema Estatístico Europeu, a fim de melhorar a respetiva produtividade e liderança mundial em matéria de estatísticas oficiais.

Atividade(s) AMB/ABB em causa

3481 — Estratégia política e coordenação do Eurostat

Objetivo específico n.º 4 Assegurar que o fornecimento dessas estatísticas seja coerente durante a vigência do programa, desde que tal não interfira com os mecanismos de fixação de prioridades do SEE.

Atividade(s) AMB/ABB em causa

3403 - Produção de informações estatísticas

1.4.3      Resultados e impacto esperados

Especificar os efeitos que a proposta/iniciativa poderá ter nos beneficiários/na população visada

Para o Parlamento Europeu e pelo Conselho: os efeitos são positivos, já que o Programa Estatístico Europeu está em linha com os tratados, as perspetivas financeiras e as prioridades políticas da União europeia; as necessidades de informação estatística para apoiar as políticas da UE estão devidamente refletidas no Programa; o Programa comporta um mecanismo para melhorar a definição de prioridades e reduzir a carga estatística sobre as empresas e os cidadãos. Os Estados-Membros participam na preparação do Programa e o princípio da subsidiariedade será respeitado na implementação do mesmo.

Para o Colégio dos Comissários e os serviços da Comissão: os efeitos são positivos, porque o Programa está em linha com os tratados e as perspetivas financeiras; as necessidades de informação estatística para apoiar as políticas da UE estão refletidas no Programa, o qual comporta um rigoroso sistema de gestão da qualidade. O Programa será objeto de avaliação e de um quadro de conformidade com os princípios da orçamentação baseada em atividades para a repartição dos recursos.

Para os serviços nacionais de estatística (incluindo DGINS, comité do SEE, grupo Parceria, grupo dos Diretores) e outros produtores nacionais: os efeitos são positivos, já que o Programa comporta um mecanismo para melhorar a definição de prioridades e reduzir a carga estatística sobre as empresas e os cidadãos. O Programa reflete a estratégia conjunta do Sistema Estatístico Europeu para dar seguimento à Comunicação. Os Estados-Membros participam na preparação do Programa e o princípio da subsidiariedade será respeitado na implementação do mesmo.

Para o Comité Consultivo Europeu da Estatística (ESAC), o Banco Central Europeu, o Comité de Estatísticas Monetárias, Financeiras e de Balanças de Pagamentos (CMFB) e outros utilizadores não institucionais: os efeitos são positivos, já que as necessidades de informação estatística para apoiar as políticas da UE estão devidamente refletidas no Programa, os utilizadores terão a garantia de que as estatísticas servirão o propósito a que se destinam (produzidas a tempo e em função das necessidades e exigências políticas).

Para o Eurostat: os efeitos são positivos, já que o Programa reflete os objetivos da Comunicação sobre o método de produção de estatísticas europeias; o Programa prevê também a instauração de um rigoroso sistema de gestão da qualidade, além de proporcionar um enquadramento estável para que haja estrutura e coerência na programação anual e na afetação de recursos, assim como uma visão clara das perspetivas de desenvolvimento do Eurostat; o Programa será objeto de rigorosa avaliação.

1.4.4      Indicadores de resultados e de impacto

Especificar os indicadores que permitem acompanhar a execução da proposta/iniciativa.

Para todos os objetivos do Programa Estatístico Europeu 2013-2017, são especificadas as principais ações e os principais indicadores. Os objetivos do Programa Estatístico Europeu 2013-2017 são objeto de uma programação mais circunstanciada nos programas de trabalho anuais e os resultados serão acompanhados ao longo do período de programação.

A consecução do objetivo geral de liderança no fornecimento de estatísticas europeias de qualidade será verificada através do seguinte instrumento:

- Inquérito do Eurostat à satisfação dos utilizadores, em especial a percentagem de utilizadores que classificam de «muito boa» ou «boa» a qualidade das estatísticas europeias.

1.5         Justificação da proposta/iniciativa

1.5.1      Necessidade(s) a satisfazer a curto ou a longo prazo

A criação de um Programa Estatístico Europeu plurianual decorre do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.° 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas europeias[4], segundo o qual o Programa Estatístico Europeu deve estabelecer o quadro para o desenvolvimento, a produção e a difusão de estatísticas europeias, os principais domínios de incidência destas e os objetivos das ações previstas para um período não superior a cinco anos. O Programa deve fixar as prioridades relativamente às necessidades de informação para a realização das atividades da União Europeia. Os beneficiários abrangidos pela proposta são os utilizadores e os produtores de estatísticas europeias, ou seja, o Parlamento Europeu e o Conselho, as Direções-Gerais da Comissão, o Banco Central Europeu, os institutos nacionais de estatística e os outros produtores nacionais de estatísticas europeias, o ESAC, o Comité de Estatísticas Monetárias, Financeiras e de Balanças de Pagamentos (CSMFB) e outros utilizadores não institucionais, bem como, naturalmente, o público em geral.

1.5.2      Valor acrescentado da intervenção da UE

Os responsáveis políticos e os intervenientes no mercado necessitam constantemente de estatísticas para poderem decidir, monitorizar e avaliar a sua aplicação. As estatísticas fornecem uma infraestrutura essencial para que as democracias e as economias modernas possam funcionar com robustez e eficácia. A União Europeia necessita de um serviço de informação estatística de elevada qualidade para poder cumprir a sua missão. As estatísticas europeias têm de ser fiáveis, disponibilizadas em tempo útil e independentes de qualquer influência política e estar disponíveis de forma conveniente para os utilizadores. A sua elaboração não deverá implicar uma carga excessiva para os fornecedores de dados e a recolha deverá ser realizada de acordo com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.

O Sistema Estatístico Europeu é uma parceria entre o Eurostat e as autoridades estatísticas nacionais e outras autoridades nacionais responsáveis em cada Estado-Membro pelo desenvolvimento, a produção e a difusão de estatísticas europeias. Esta parceria inclui também países do EEE. Os Estados-Membros recolhem dados e elaboram estatísticas para responder a necessidades nacionais e da UE.

O Sistema Estatístico Europeu é uma rede na qual compete ao Eurostat liderar a harmonização das estatísticas, em estreita colaboração com as autoridades estatísticas nacionais. A atividade do Sistema Estatístico Europeu concentra-se essencialmente nos domínios de intervenção da UE — e, com a expansão das políticas europeias, a harmonização diz hoje respeito a quase todas as áreas estatísticas.

O Sistema Estatístico Europeu facilita a partilha de conhecimentos e de boas práticas nos Estados-Membros e o desenvolvimento de novas tecnologias, de instrumentos comuns e de redes de colaboração, a fim de tirar proveito das possíveis sinergias e evitar duplicações de esforços, abrindo assim caminho a um sistema de produção moderno e capaz de responder aos desafios futuros.

A melhor maneira de encetar esforços de harmonização, racionalização e regulamentação é a nível da União Europeia, em que a realização desses projetos pode ser otimizada.

1.5.3      Lições tiradas de experiências anteriores semelhantes

Um dos principais condicionalismos ligados ao Programa Estatístico Comunitário de 2008-2012[5] é o facto de a sua estrutura ser estabelecida por um período de cinco anos e os objetivos serem descritos de forma detalhada. Desde a adoção do programa atualmente em vigor, registaram-se importantes desenvolvimentos: o quadro legal para a produção de estatísticas europeias mudou; a Comunicação relativa ao método de produção de estatísticas europeias foi adotada e seguida de uma estratégia comum do Sistema Estatístico Europeu; O Tratado de Lisboa entrou em vigor; tomou posse o novo Colégio de Comissários (mandato a partir de Janeiro de 2010 até Janeiro de 2014); foram lançadas várias novas iniciativas políticas (tais como a estratégia Europa 2020) e reforçada a estrutura de governação do Sistema Estatístico Europeu. Nenhuma destas evoluções está refletida no programa atualmente em vigor. Além disso, parte do referido programa estão desatualizadas e verificam-se discrepâncias entre as atividades previstas e as atividades efetivamente realizadas. Esta situação reduz a pertinência dos relatórios relativos à execução do programa, dado que várias atividades que deveriam ser consideradas não estão previstas no mesmo, enquanto é necessário prestar contas de atividades que nele são mencionadas mas que não foram realizadas.

No que se refere ao processo de elaboração do Programa Estatístico Europeu, a Task-Force 3 do grupo «Parceria»[6] propôs o ciclo de programação plurianual para o período 2013-2017. Foi sugerido o reforço do papel dos parceiros no âmbito do Sistema Estatístico Europeu (Comité do Sistema Estatístico Europeu, DGINS, grupo dos Diretores e ESAC) no processo de preparação do programa.

Importa também mencionar que o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativo à avaliação ex post do Programa Estatístico Comunitário 2003-2007[7] comportava recomendações no que se refere aos futuros programas plurianuais, designadamente, as seguintes:

Melhorar a ligação entre o Programa Estatístico Comunitário e os programas de trabalho anuais. O Programa Estatístico Comunitário pretende ser um programa-quadro que formula uma visão estratégica numa perspetiva quinquenal e assegura, juntamente com os programas de trabalho anuais, a flexibilidade e a relevância do programa durante todo o período. Ao utilizar o Programa Estatístico Comunitário como referência, os programas de trabalho anuais devem mencionar explicitamente o programa e basear-se nele.

Melhorar a monitorização da aplicação do Programa Estatístico Comunitário. A realização do Programa Estatístico Comunitário deve ser objeto de acompanhamento, mediante a definição de um conjunto de indicadores que facultem informações suficientes sobre a consecução dos objetivos operacionais e estratégicos durante o período de vigência do mesmo.

O relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativamente à avaliação intercalar da realização do programa de 2008-2012 evidenciou os seguintes aspetos a considerar no futuro:

- Definição de novas necessidades de informação estatística. É necessária uma abordagem mais integrada, assente em fontes múltiplas e combinadas e acompanhada de uma harmonização das metodologias, dos conceitos e das definições.

- Parceria reforçada no âmbito do Sistema Estatístico Europeu. É necessário definir em conjunto com os Estados-Membros modelos de cooperação novos e diferentes.

- Reflexão sobre uma abordagem conceptual para redefinir prioridades de ação e disponibilidade de recursos para a realização do programa, tendo em vista a redução dos encargos de resposta e dos custos suportados pelos produtores.

É oportuno mencionar que o Programa Estatístico Comunitário 2008-2012 foi um dos temas tratados no relatório da estrutura de auditoria interna do Eurostat sobre a função de avaliação[8], o qual registou a falta de uma avaliação ex ante para o programa em curso e recomendou que uma tal avaliação fosse feita também para programas futuros, em conformidade com o Regulamento Financeiro[9] (artigo 27.º) e respetivas normas de execução[10] (artigo 21.º).

A fim de evitar os condicionalismos de um programa demasiado detalhado, para se poder adaptar a prioridades novas ou alteradas em função da evolução da situação, o Programa Estatístico Europeu 2013-2017 foi desenhado como instrumento de programação global que descreve em grandes linhas os objetivos e as ações a empreender, proporcionando assim um quadro geral para a elaboração de programas de trabalho anuais com objetivos e ações apresentados de forma mais circunstanciada.

A evolução do Sistema Estatístico Europeu e a aplicação do novo método de produção de estatísticas da UE que a Comunicação da Comissão consagrou exigem do Programa Estatístico Europeu 2013-2017 particular ênfase na resposta aos desafios futuros e na procura de equilíbrio entre o que dele se espera e os recursos disponíveis. Assim, no itinerário da preparação do programa foi prevista uma parceria sólida no âmbito do Sistema Estatístico Europeu, bem como uma consulta mais sistemática dos intervenientes.

Com base na experiência adquirida, estão a ser criados mecanismos para garantir a coerência nos processos de programação e de comunicação, através de uma ligação mais eficiente dos objetivos do programa com os programas de trabalho anuais e da melhoria do acompanhamento e da avaliação da aplicação do programa.

As recomendações que constam da avaliação intercalar do programa de 2008-2012 foram consideradas na elaboração dos objetivos e dos indicadores do Programa Estatístico Europeu de 2013-2017. No que se refere em especial à reorganização das prioridades em termos de exigências estatísticas para reduzir a carga estatística e os custos para os produtores, foi prevista a adoção de um mecanismo de fixação de prioridades, o qual foi apresentado ao Comité do Sistema Estatístico Europeu em 18 de novembro de 2010[11].

Por fim, a avaliação ex ante foi preparada em conformidade com o Regulamento Financeiro[12] (artigo 27.º) e respetivas normas de execução[13] (artigo 21.º).

1.5.4      Coerência e eventual sinergia com outros instrumentos relevantes

Paralelamente ao programa de 2008-2012, está em vigor o programa de modernização das estatísticas europeias relativas às empresas e ao comércio (MEETS), com vigência de 2009 a 2013. A fim de melhorar a eficácia da gestão dos programas, o Eurostat decidiu que no futuro haveria só um programa plurianual em vez de dois. Isto significa que os objetivos em matéria de estatísticas das empresas e do comércio a partir de 2013 e as ações relativas à modernização das estatísticas sociais passam a integrar o Programa Estatístico Europeu 2013-2017.

Acresce que, nos termos da Decisão 2012/504/UE da Comissão, de 17 de setembro de 2012, o Eurostat tem um papel de coordenação na produção de estatísticas europeias. As Direções-Gerais e os outros serviços da Comissão contam com a participação do Eurostat na elaboração dos respetivos programas estatísticos.

1.6         Duração e impacto financeiro da ação

þ Proposta/iniciativa de duração limitada

– þ Proposta/iniciativa em vigor entre [01/01/]2014 e [31/12/]2017

– þ Impacto financeiro das dotações de autorização de 2014 a 2017 e das dotações de pagamento de 2014 a 2021.

¨ Proposta/iniciativa de duração ilimitada

– Aplicação com um período de arranque progressivo entre AAAA e AAAA,

– seguido de um período de aplicação a um ritmo de cruzeiro.

1.7         Modalidade(s) de gestão prevista(s)[14]

þ Gestão centralizada direta por parte da Comissão

¨ Gestão centralizada indireta por delegação de funções de execução a:

– ¨  nas agências de execução

– ¨  organismos criados pelas Comunidades[15]

– ¨  nos organismos públicos nacionais/organismos com missão de serviço público

– ¨  nas pessoas encarregadas da execução de ações específicas por força do título V do Tratado da União Europeia, identificadas no ato de base pertinente na aceção do artigo 49.º do Regulamento Financeiro

¨ Gestão partilhada com os Estados-Membros

¨ Gestão descentralizada com países terceiros

¨ Gestão conjunta com organizações internacionais, em especial a OCDE, as Nações Unidas e o Banco Mundial.

Se for indicada mais de uma modalidade de gestão, queira especificar na secção «Observações».

2            MEDIDAS DE GESTÃO

2.1         Disposições em matéria de acompanhamento e prestação de informações

Especificar a periodicidade e as condições

A avaliação ex ante do Programa Estatístico Europeu 2013-17 decorreu com base nas disposições do Regulamento Financeiro relativas aos programas de despesas, tendo sido efetuada entre outubro de 2010 e abril de 2011 pela unidade de programação estratégica do Eurostat, com ajuda das unidades responsáveis pelos assuntos financeiros e pelos assuntos jurídicos. Para a preparação do programa de 2013-2017 decorreram consultas com a Task-Force interna do Eurostat, composta por representantes ao nível de chefes de unidade de todas as direções do Eurostat, tendo sido depois aprovado na reunião dos diretores do Eurostat, em 12 de abril de 2011.

As principais conclusões da avaliação ex ante foram integradas na ficha financeira legislativa. As ilações retiradas da experiência passada foram devidamente consideradas na elaboração do Programa Estatístico Europeu e constam da ficha financeira, na parte 1.5.3, «Principais ensinamentos retirados de experiências análogas». Os objetivos do Programa Estatístico Europeu constam da própria proposta.

O artigo 2.º da proposta estabelece que o Programa estatístico Europeu será objeto de programação anual através de programas de trabalho anuais, em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 223/2009. Estes programas, bem como o respetivo financiamento, serão objeto de decisões da Comissão, que mencionarão a produção estatística e os resultados (objetivos e indicadores) a alcançar no período de referência. O acompanhamento será assegurado através da apresentação regular de relatórios sobre a utilização dos recursos e os progressos alcançados na realização dos objetivos.

No que se refere aos relatórios, prevê-se a elaboração, em conformidade com o Regulamento relativo às estatísticas europeias, de um relatório intercalar elaborado após consulta do Comité do Sistema Estatístico Europeu, a apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho até Junho de 2015.

No final do período abrangido pelo Programa Estatístico Europeu, haverá uma avaliação ex post do mesmo. O Comité do Sistema Estatístico Europeu será consultado sobre o relatório de avaliação, o qual será depois apresentado ao Parlamento Europeu e ao Conselho antes do final de 2018.

2.2         Sistema de gestão e de controlo

2.2.1      Risco(s) identificado(s)

O sistema de gestão para o programa aqui proposto é o da gestão centralizada direta pela Comissão e, dentro de certos limites, a gestão conjunta com organizações internacionais. De um ponto de vista financeiro, o programa será realizado através de contratos celebrados com empresas especializadas na área da estatística ou dos serviços informáticos, e por meio de subvenções concedidas principalmente às autoridades estatísticas nacionais. O Regulamento (CE) n.º 223/2009 relativo às Estatísticas Europeias permite a concessão de subvenções diretamente a essas autoridades.

Os principais riscos evidenciados no que se refere à execução do programa estão relacionados com a gestão dos processos de concessão de subvenções. Como sobressai da experiência adquirida com a execução do Programa Estatístico Comunitário de 2008-2012, alguns beneficiários tiveram dificuldade em apresentar os documentos necessários para a determinação da elegibilidade dos custos.

2.2.2      Meio(s) de controlo previsto(s)

Meio(s) de controlo previsto(s) O sistema assenta essencialmente na verificação ex ante de todos os aspetos operacionais e financeiros de cada operação financeira (legalidade, regularidade e boa gestão financeira), em conformidade com o artigo 49.º, n.º 3, das normas de execução do Regulamento Financeiro. Os controlos ex ante abrangem o conjunto do ciclo da despesa, desde a planificação e programação até aos pagamentos, passando pelas autorizações. Para o efeito, cada operação financeira é objeto de controlos segundo uma check list que cada interveniente no circuito financeiro deve utilizar.

Para além dos circuitos financeiros, a supervisão, a prestação de informações financeiras e de desempenho, bem como a auditoria e a avaliação contribuem para a execução do orçamento do programa em conformidade com os princípios de boa gestão financeira e permitem garantir o respeito das exigências de legalidade e regularidade. Será garantida a complementaridade entre as fontes acima de garantia mencionadas, a fim de evitar duplicações de esforços e de permitir uma boa relação custo-eficácia dos controlos.

No contexto dos controlos obrigatórios que devem ser feitos para cada operação financeira autorizada a título do programa, serão efetuadas ações de controlo adicionais a seguir indicadas em relação aos processos de concessão de subvenções. Para além dos controlos ex ante já referidos e em função de uma análise anual dos riscos, serão efetuadas verificações reforçadas ex ante e ex post. Haverá verificações ex ante reforçadas a realizar por amostragem, ou seja, haverá controlos aprofundados de documentos comprovativos adicionais antes de serem efetuados os pagamentos finais das ações cofinanciadas por subvenções. Acresce que, com base na experiência adquirida desde 2005, serão realizados controlos ex post para verificar se as ações financiadas estão a ser corretamente implementadas e, em especial, se os critérios definidos para a verificação ex ante foram respeitados. Especial atenção será dada à redução da complexidade administrativa e, consequentemente, à probabilidade de erros ligados à gestão das subvenções. Este objetivo será cumprido, designadamente, pela preferência dada a projetos de maior amplitude (e pela limitação das subvenções de reduzido montante), pela exigência de determinados certificados de auditoria e, por fim, pelo recurso a soluções alternativas aos pagamentos assentes nos custos reais, ou seja, subvenções de montante fixo ou baseadas em tabelas de custos unitários.

Custos e benefícios dos controlos: A estratégia de controlo do Programa pretende limitar o risco de não-conformidade a menos de 2 %, o que corresponde à avaliação efetuada no âmbito do relatório de atividade anual de 2010. Dado que o objetivo de controlo interno para o novo programa é o de não ultrapassar uma margem de erro residual média de 2 % para a totalidade do período de programação 2013-2017, considera-se que o sistema de controlo interno e respetivos custos são suficientes para atingir o objetivo em questão. A DG ESTAT considera que os custos dos controlos ex ante e ex post reforçados, acima referidos permanecem da ordem de 1 % do orçamento do programa, o que corresponde aproximadamente à percentagem no programa anterior. No que se refere à natureza e à intensidade dos controlos, 100 % das operações financeiras (e consequentemente 100 % do orçamento) deverão ser objeto de controlos ex ante, em conformidade com o Regulamento Financeiro. Conforme já foi referido, serão efetuados controlos assentes numa análise aprofundada da documentação relevante, na sequência de uma análise anual dos riscos. Estes controlos podem incidir sobre 4-6% do orçamento.

2.3         Medidas de prevenção de fraudes e irregularidades

Especificar as medidas de prevenção e de proteção existentes ou previstas

Para além da aplicação de todos os mecanismos de controlo legais, será elaborada uma estratégia antifraude em conformidade com a nova estratégia de luta antifraude da Comissão (CAFS), adotada em 24 de junho de 2011, a fim de garantir que os controlos internos relativamente à luta contra a fraude respeitam rigorosamente esta nova estratégia e que a gestão dos riscos é concebida de forma a permitir a identificação áreas de risco e de respostas adequadas. Se necessário, serão criados grupos para a constituição de redes e instrumentos informáticos adequados à análise dos casos de fraude ligados ao Programa Estatístico Europeu.

O Eurostat definiu uma estratégia de controlo para 2013-2017 que deverá acompanhar a implementação do Programa Estatístico Europeu. A redução da complexidade, a aplicação de procedimentos de controlo que apresentem uma boa relação custo-eficácia, bem como a realização de controlos ex ante e ex post assentes numa análise de riscos contam-se entre as medidas a tomar para reduzir as probabilidades de fraude e contribuir para a sua prevenção. A estratégia de controlo prevê medidas específicas de sensibilização e de formação em matéria de prevenção da fraude.

3            IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA PROPOSTA/INICIATIVA

3.1         Rubrica(s) do quadro financeiro plurianual e rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvidas(s)

· Atuais rubricas orçamentais de despesas

Segundo a ordem das rubricas do quadro financeiro plurianual e das respetivas rubricas orçamentais.

Rubrica do quadro financeiro plurianual || Rubrica orçamental || Tipo de despesas || Participação

Número [Descrição…...….] || DD/DND[16] || dos países EFTA[17] || dos países candidatos[18] || de países terceiros || na aceção do artigo 18.º, n.º 1, alínea a-a), do Regulamento Financeiro

|| [XX.YY.YY.YY] || DD /DND || SIM/ NÃO || SIM/ NÃO || SIM/ NÃO || SIM/ NÃO

· Novas rubricas orçamentais, cuja criação é solicitada

Segundo a ordem das rubricas do quadro financeiro plurianual e das respetivas rubricas orçamentais.

Rubrica do quadro financeiro plurianual || Rubrica orçamental || Tipo de despesa || Participação

Número [Designação …...….] || DD/DND || dos países EFTA || dos países candidatos || de países terceiros || na aceção do artigo 18.º, n.º 1, alínea a-a), do Regulamento Financeiro

1 || 29.0201 Programa Estatístico Europeu 2013-2017 || DD || SIM/ NÃO || SIM/NÃO || SIM /NÃO || SIM/NÃO

1 || 29.0104 Política de informação estatística — Despesas de gestão administrativa || DND || SIM/ NÃO || SIM/NÃO || SIM /NÃO || SIM/NÃO

3.2         Impacto estimado nas despesas

3.2.1      Síntese do impacto estimado nas despesas

Em milhões de euros (3 casas decimais)

Rubrica do quadro financeiro plurianual: || Número || RUBRICA 1 – Crescimento inteligente e inclusivo (a partir de 2014)

DG: ESTAT || || || Ano 2014[19] || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 e seguintes || TOTAL

Ÿ Dotações operacionais || || || || || ||

29.0201 || Autorizações || (1) || 53,391 || 54,922 || 56,443 || 57,960 || || 222,716

Pagamentos || (2) || 32,360 || 33,613 || 46,450 || 52,843 || 92,839 || [20]258,105

Dotações de natureza administrativa financiadas  pelas verbas atribuídas a certos programas operacionais[21] || || || || || ||

29.0104 || || (3) || 2,900 || 2,983 || 3,065 || 3,148 || || 12,096

TOTAL das dotações para a DG ESTAT || Autorizações || =1+1a +3 || 56,291 || 57,905 || 59,508 || 6,108 || || 234,812

Pagamentos || =2+2a +3 || 35,260 || 36,596 || 49,515 || 55,991 || 92,839 || 270,201

Ÿ TOTAL das dotações operacionais || Autorizações || (4) || 53,391 || 54,922 || 56,443 || 57,960 || || || || 222,716

Pagamentos || (5) || 32,360 || 33,613 || 46,450 || 52,843 || 92,839 || || || 258,105

Ÿ TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos || (6) || 2 900 || 2,983 || 3,065 || 3,148 || || || || 12,096

TOTAL das dotações para a RUBRICA 1 do quadro financeiro plurianual || Autorizações || =4+ 6 || 56,291 || 57,905 || 59,508 || 61,108 || || || || 234,812

Pagamentos || =5+ 6 || 35,260 || 36,596 || 49,515 || 55,991 || 92,839 || || || 270,201

Rubrica do quadro financeiro plurianual: || 5 || «Despesas administrativas»

Em milhões de euros (3 casas decimais)

|| || || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 e seguintes || TOTAL

DG: ESTAT ||

Ÿ Recursos humanos || 92,335 || 91,479 || 90,615 || 89,829 || || || || 364,258

Ÿ Outras despesas de natureza administrativa || (1) 3.487 || (2) 3.487 || (3) 3.487 || (4) 3.487 || || || || 13,948

TOTAL DG ESTAT || Dotações || 95,822 || 94,966 || 94,102 || 93,316 || || || || 378,206

TOTAL das dotações para a RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || (Total das autorizações = total dos pagamentos) || 95,822 || 94,966 || 94,102 || 93,316 || || || || 378,206

Em milhões de euros (3 casas decimais)

|| || || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 e seguintes 1.6) || TOTAL

TOTAL das dotações para as RUBRICAS 1 a 5 do quadro financeiro plurianual || Autorizações || 152,113 || 152,871 || 153,610 || 154,424 || || || || 613,018

Pagamentos || 131,082 || 131,562 || 143,617 || 149,307 || 92,839 || || || 648,407

3.2.2      Impacto estimado nas dotações operacionais

–          A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações operacionais

–          X         A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações operacionais, tal como explicitado seguidamente:

Dotações de autorização em milhões de euros (3 casas decimais)

|| || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || TOTAL

REALIZAÇÕES

|| Indicar os objetivos e as realizações || Tipo de realizações[22] || Custo médio da realização || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custot || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número total de realizações || Custo total ||

OBJETIVOS ESPECÍFICOS N.ºs 1E 4[23] Fornecer informação estatística de qualidade para apoiar o desenvolvimento, a monitorização e a avaliação das políticas da União Europeia ||

|| - Realização || Projetos estatísticos || 0.304 || || || 85 || 23.694 || 67 || 21.480 || 62 || 21.204 || 58 || 22.129 || 272 || 88.507

|| Subtotal para o objetivo específico n.º 1 || || || 85 || 23.694 || 67 || 21.480 || 62 || 21.204 || 58 || 22.129 || 272 || 88.507

|| OBJETIVO ESPECÍFICO N.º 2 Implementar o novo método de produção de estatísticas europeias ||

|| - Realização || Projetos estatísticos || 0.298 || || || 84 || 23.694 || 100 || 30.102 || 94 || 31.555 || 87 || 32.194 || 365 || 117.545

|| Subtotal para o objetivo específico n.º 2 || || || 84 || 23.694 || 100 || 30.102 || 94 || 31.555 || 87 || 32.194 || 365 || 117.545

|| OBJETIVO ESPECÍFICO N.º 3 Reforçar as parcerias no âmbito e para além do Sistema Estatístico Europeu ||

|| - Realização || Projetos estatísticos || 0.306 || || || 19 || 6.003 || 9 || 3.340 || 8 || 3.684 || 7 || 3.637 || 43 || 16.664

|| Subtotal para o objetivo específico n.º 3 || || || 19 || 6.003 || 9 || 3.340 || 8 || 3.684 || 7 || 3.637 || 43 || 16.664

|| CUSTO TOTAL || || || 188 || 53.391 || 176 || 54.922 || 164 || 56.443 || 152 || 57.960 || 680 || 222.716

3.2.3      Impacto estimado nas dotações de natureza administrativa

3.2.3.1   Síntese

– ¨  A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações de natureza administrativa

– X  A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações de natureza administrativa, tal como explicitado seguidamente:

Em milhões de euros (3 casas decimais)

|| Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 e seguintes || TOTAL

RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || || || || || ||

Recursos humanos || 92,335 || 91,479 || 90,615 || 89,829 || || 364,258

Outras despesas de natureza administrativa || || || || || || 13,948

Subtotal RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || 95,822 || 94,966 || 94,102 || 93,316 || || 378,206

Com exclusão da RUBRICA 5[24] do quadro financeiro plurianual || || || || || ||

Recursos humanos || 2,285 || 2,285 || 2,285 || 2,285 || || 9,140

Outras despesas de natureza administrativa (TI; reuniões; estudos; missões; assinaturas) || 0,615 || 0,698 || 0,780 || 0,863 || || 2,956

Subtotal com exclusão da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || (1) 2.900 || (5) 2.983 || (6) 3.065 || (7) 3.148 || || (8) 12.096

TOTAL || 98,722 || 97,949 || 97,167 || 96,464 || || 390,302

3.2.3.2   Necessidades estimadas de recursos humanos

– ¨  A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de recursos humanos

– X  A proposta/iniciativa acarreta a utilização de recursos humanos, tal como explicitado seguidamente:

As estimativas devem ser expressas em números inteiros (ou, no máximo, com uma casa decimal)

|| Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 ||

Ÿ Lugares do quadro do pessoal (funcionários e agentes temporários)

29 01 01 01 (na sede e nos gabinetes de representação da Comissão) || 651 || 645 || 639 || 633 || || ||

XX 01 01 02 (nas delegações) || - || - || - || - || || ||

XX 01 05 01 (investigação indireta) || - || - || - || - || || ||

10 01 05 01 (investigação direta) || - || - || - || - || || ||

Ÿ Pessoal externo (em equivalente a tempo inteiro: ETI)[25]

29 01 02 01 (AC, TT e PND da dotação global) || 94 || 93 || 92 || 92 || || ||

XX 01 02 02 (AC, TT, JPD, AL e PND nas delegações) || - || - || - || - || || ||

XX 01 04 yy[26] || - na sede[27] || || || || || || ||

- nas delegações || || || || || || ||

XX 01 05 02 (AC, TT, PND - Investigação indireta) || || || || || || ||

10 01 05 02 (AC, TT, PND - Investigação direta) || || || || || || ||

Outras rubricas orçamentais (29 01 04 01) || 41 || 41 || 40 || 40 || || ||

TOTAL || 789 || 779 || 771 || 765 || || ||

29 constitui o domínio de intervenção ou título em causa.

As necessidades em matéria de recursos humanos devem ser cobertas pelos efetivos da DG já afetados à gestão da ação e/ou reafetados internamente dentro da DG, completadas, caso necessário, por eventuais dotações adicionais que podem ser atribuídas à DG gestora no âmbito do processo anual de atribuição e no limite das disponibilidades orçamentais.

Descrição das tarefas a executar:

Funcionários e agentes temporários || As atividades a realizar incidem essencialmente em trabalho metodológico e na recolha, validação, processamento e difusão das informações estatísticas relacionadas com os domínios definidos no Regulamento XXX. Dizem também respeito a duas atividades horizontais do Eurostat («Apoio administrativo destinado ao Eurostat» e «Estratégia política e coordenação do Eurostat»).

Pessoal externo || Apoio a funcionários e agentes temporários no desempenho das tarefas acima referidas

3.2.4      Compatibilidade com o atual quadro financeiro plurianual

– X A proposta/iniciativa é compatível com o atual quadro financeiro plurianual 2014-2020.

– ¨  A proposta/iniciativa requer uma reprogramação da rubrica pertinente do quadro financeiro plurianual

Explicitar a reprogramação necessária, especificando as rubricas orçamentais em causa e as quantias correspondentes.

– ¨  A proposta/iniciativa requer a mobilização do Instrumento de Flexibilidade ou a revisão do quadro financeiro plurianual[28].

Explicitar as necessidades, especificando as rubricas orçamentais em causa e as quantias correspondentes.

3.2.5      Participação de terceiros no financiamento

– A proposta/iniciativa não prevê o cofinanciamento por terceiros

– X A proposta/iniciativa prevê o cofinanciamento estimado seguinte:

Dotações em milhões de euros (3 casas decimais)

|| Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || || Total

Contribuição da Suíça: || 4,851 || 4,948 || 5,047 || 5,147 || || || || 19,933

TOTAL dotações cofinanciadas || 4,851 || 4,948 || 5,047 || 5,147 || || || || 19,933

3.3         Impacto estimado nas receitas

– X  A proposta/iniciativa não tem impacto financeiro nas receitas.

– ¨  A proposta/iniciativa tem o impacto financeiro a seguir descrito:

– ¨         nos recursos próprios

– ¨         nas receitas diversas

Em milhões de euros (3 casas decimais)

Rubrica orçamental das receitas || Dotações disponíveis para o exercício em curso || Impacto da proposta/iniciativa[29]

Ano N || Ano N+1 || Ano N+2 || Ano N+3 || Inserir as colunas necessárias para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6)

Artigo …. || || || || || || || ||

Relativamente às receitas diversas que serão afetadas, especificar a(s) rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvida(s).

Especificar o método de cálculo do impacto nas receitas.

[1]               JO L 39 de 9.2.2009, p. 12.

[2]               ABM: Activity Based Management (gestão por atividades) – ABB: Activity Based Budgeting (orçamentação por atividades).

[3]               Referidos no artigo 49.º, n.º 6, alíneas a) e b), do Regulamento Financeiro.

[4]               JO L 87 de 31.3.2009, p. 164.

[5]               Decisão 1578/2007/CE, JO L 344 de 28.12.2007, p. 15.

[6]               O grupo «Parceria» é composto pelos diretores-gerais dos institutos nacionais de Estatística do Sistema Estatístico Europeu e tem por missão promover o seu desenvolvimento, facilitando o trabalho do respetivo Comité.

[7]               COM(2009) 1 final.

[8]               Relatório da estrutura de auditoria interna, ESTAT-2009-ESTAT-002, 19.2.2010.

[9]               Versão consolidada do Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias.

[10]             Versão consolidada do Regulamento (CE, Euratom) n.º 2342/2002 da Comissão de 23 de dezembro de 2002 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias.

[11]             Apresentado na reunião do Comité do SEE de 18 Novembro 2010, doc. N.º 2010/05/6EN.

[12]             Versão consolidada do Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias.

[13]             Versão consolidada do Regulamento (CE, Euratom) n.º 2342/2002 da Comissão de 23 de dezembro de 2002 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias.

[14]             As explicações sobre as modalidades de gestão e as referências ao Regulamento Financeiro estão disponíveis no sítio BudgWeb: http://www.cc.cec/budg/man/budgmanag/budgmanag_en.html.

[15]             Referidos no artigo 185.º do Regulamento Financeiro.

[16]             DD = dotações diferenciadas/DND = dotações não diferenciadas.

[17]             EFTA: Associação Europeia de Comércio Livre.

[18]             Países candidatos e, se for caso disso, potenciais países candidatos dos Balcãs Ocidentais.

[19]             O ano N é o do início da aplicação da proposta/iniciativa.

[20]             As dotações para pagamentos têm conta obrigações geradas desde o início do Programa Estatístico Europeu em 2013.

[21]             Assistência técnica e/ou administrativa e despesas de apoio à execução de programas e/ou ações da UE (antigas rubricas «BA»), bem como investigação direta e indireta.

[22]             As realizações dizem respeito aos produtos fornecidos e serviços prestados (exemplo: número de intercâmbios de estudantes financiados, número de quilómetros de estradas construídas).

[23]             Tal como descrito no ponto 1.4.2. «Objetivo(s) específico(s)…».

[24]             Assistência técnica e/ou administrativa e despesas de apoio à execução de programas e/ou ações da UE (antigas rubricas «BA»), bem como investigação direta e indireta.

[25]             AC = agente contratual; TT= trabalhador destacado; JPD = jovem perito nas delegações; AL = agente local; PND = perito nacional destacado; .

[26]             Dentro do limite para o pessoal externo previsto nas dotações operacionais (antigas rubricas «BA»).

[27]             Fundamentalmente para os fundos estruturais, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e o Fundo Europeu das Pescas (FEP).

[28]             Ver pontos 19 e 24 do Acordo Interinstitucional.

[29]             No que respeita aos recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros e quotizações sobre o açúcar), as quantias indicadas devem ser apresentadas em termos líquidos, isto é, quantias brutas após dedução de 25 % a título de despesas de cobrança.