Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 99/2013 relativo ao Programa Estatístico Europeu 2013-2017 /* COM/2013/0525 final - 2013/0249 (COD) */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. CONTEXTO DA PROPOSTA A execução das políticas da UE requer
informação estatística e económica fiável sobre a situação económica, social e
ambiental da UE e as distintas componentes no plano nacional e regional. As
estatísticas europeias são indispensáveis para que a Europa seja uma realidade
compreendida pela opinião pública e para que os cidadãos possam participar no
processo democrático e nos debates sobre o presente e o futuro da UE. Neste contexto, foi adotado em 15 de janeiro
de 2013 o Regulamento (UE) n.º 99/2013 relativo ao Programa Estatístico
Europeu 2013-2017, a fim de proporcionar um enquadramento geral para o
desenvolvimento, a produção e a difusão de estatísticas europeias no período
2013-2017. A proposta da Comissão relativa a este
regulamento previa uma dotação financeira de 299,2 milhões de euros para os
cinco anos de vigência do programa, que não foi posta em causa nem pelo
Conselho nem pelo Parlamento Europeu durante o processo legislativo ordinário.
No entanto, na sua Resolução de 13 de junho de 2012 relativa o Quadro
Financeiro Plurianual (QFP) e aos recursos próprios, o Parlamento Europeu
sublinhou que as negociações atinentes às propostas legislativas relativas aos
programas plurianuais seriam concluídas uma vez logrado um acordo sobre os
respetivos enquadramentos financeiros. É por esta razão que o Regulamento (UE)
n.º 99/2013 só estabelece a dotação financeira para 2013, coberta pelo
período de programação 2007-2013, e convida a Comissão a apresentar uma proposta
legislativa destinada a fixar a dotação financeira para o período 2014-2017 ao
Parlamento Europeu e ao Conselho, no prazo de três meses a contar da adoção do
quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020. 2. RESULTADOS DAS CONSULTAS DAS PARTES INTERESSADAS
E AVALIAÇÕES DE IMPACTO Procedeu-se à consulta das partes
interessadas, bem como à realização da avaliação de impacto no âmbito da
proposta de regulamento relativa ao Programa Estatístico Europeu 2013-2017, COM
(2011) 928 final de 21.12.2011, que incluía o orçamento para o período
2014-2017. Por conseguinte, não foi considerado
necessário proceder a mais consultas ou avaliações. 3. ELEMENTOS JURÍDICOS DA PROPOSTA A proposta prevê o enquadramento financeiro
para os quatro anos do Programa Estatístico Europeu 2013-2017 que são
abrangidos pelo período de programação 2014-2020 (QFP). Para o efeito, é
proposta uma alteração do artigo 7.º relativo ao financiamento. Outras disposições do Regulamento relativo ao
Programa Estatístico Europeu 2013-2017 permanecem inalteradas, nomeadamente os
objetivos e o anexo que define a produção estatística para os cinco anos em
causa. 4. INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL Uma vez que os objetivos específicos e a
produção estatística para o período quinquenal são estabelecidos no
regulamento, o orçamento proposto para o período de 2014 a 2017 ascende a
234,8 milhões de euros, afetos ao período de programação 2014-2020. 5. ELEMENTOS FACULTATIVOS Espaço Económico Europeu O regulamento proposto incide em matérias
respeitantes ao Espaço Económico Europeu, pelo que o seu âmbito deve ser
alargado ao EEE. 2013/0249 (COD) Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO
CONSELHO que altera o Regulamento (UE)
n.º 99/2013 relativo ao Programa Estatístico Europeu 2013-2017 (Texto relevante para efeitos do EEE e para a
Suíça) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA
UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 338.º, n.º 1, Tendo em conta a proposta da Comissão
Europeia, Após transmissão do projeto de ato legislativo
aos parlamentos nacionais, Deliberando de acordo com o processo
legislativo ordinário, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (UE)
n.º 99/2013 2013-2017 relativo ao Programa Estatístico Europeu 2013-2017[1]
estabelece o enquadramento para o desenvolvimento, a produção e a difusão de
estatísticas europeias e define os objetivos e a produção estatística para o
período de 2013 a 2017. (2) O Regulamento (UE)
n.º 99/2013 limita‑se a estabelecer a dotação financeira para 2013,
coberta pelo período de programação de 2007 a 2013, e convida a Comissão a
apresentar uma proposta legislativa destinada a fixar a dotação financeira para
o período 2014-2017 ao Parlamento Europeu e ao Conselho, no prazo de três meses
a contar da aprovação do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020. (3) O Regulamento (UE)
n.º.../..., que estabelece o Quadro Financeiro Plurianual para o período de
programação 2014-2020 foi adotado em... (4) O Regulamento (UE) n.º
99/2013 deve, portanto, ser alterado em conformidade, ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.º O Regulamento (UE) n.º 99/2013 é alterado
do seguinte modo: O artigo 7.º passa a ter a seguinte redação: «Artigo 7.º
Financiamento 1) O enquadramento financeiro da União para a
execução do Programa para 2013 é de 57,3 milhões de euros, cobertos pelo
período de programação de 2007 a 2013. O enquadramento financeiro da União para
a execução do Programa de 2014 a 2017 é de 234,8 milhões de euros, cobertos
pelo período de programação de 2014 a 2020. 2) A Comissão executa o apoio financeiro da
União nos termos do Regulamento Financeiro. 3) A Comissão adota a sua decisão sobre as
dotações anuais de acordo com as prerrogativas da autoridade orçamental. Artigo 2.º O presente regulamento entra em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório
em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em Pelo Parlamento Europeu Pelo
Conselho O Presidente O
Presidente FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA 1. CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA 1.1. Denominação da proposta/iniciativa 1.2. Domínio(s)
de intervenção abrangidos(s) segundo a estrutura ABB/ABM 1.3. Natureza
da proposta/iniciativa 1.4. Objetivo(s)
1.5. Justificação
da proposta/iniciativa 1.6. Duração
da ação e impacto financeiro 1.7. Modalidade(s)
de gestão prevista(s) 2. MEDIDAS DE GESTÃO 2.1. Disposições
em matéria de acompanhamento e prestação de informações 2.2. Sistema
de gestão e de controlo 2.3. Medidas
de prevenção de fraudes e irregularidades 3. IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA
PROPOSTA/INICIATIVA 3.1. Rubrica(s)
do quadro financeiro plurianual e rubrica(s) orçamental(is) de despesas
envolvidas(s) 3.2. Impacto
estimado nas despesas 3.2.1. Síntese do impacto
estimado nas despesas 3.2.2. Impacto estimado nas
dotações operacionais 3.2.3. Impacto estimado nas
dotações de natureza administrativa 3.2.4. Compatibilidade com
o atual quadro financeiro plurianual 3.2.5. Participação de
terceiros no financiamento 3.3. Impacto estimado nas receitas FICHA
FINANCEIRA LEGISLATIVA 1. CONTEXTO DA
PROPOSTA/INICIATIVA 1.1 Denominação da
proposta/iniciativa Proposta
de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento
(UE) n.º 99/2103 relativo ao Programa Estatístico Europeu 2013‑2017 1.2 Domínio(s) de intervenção
envolvido(s) de acordo com a estrutura ABM/ABB[2] Estatística
(3403 — Produção de informações estatísticas, 3480 — Apoio administrativo
destinado ao Eurostat, 3481 — Estratégia política e coordenação do Eurostat) 1.3 Natureza da
proposta/iniciativa ¨ A
proposta/iniciativa refere-se a uma nova ação ¨ A
proposta/iniciativa refere-se a uma nova ação na sequência de um
projeto-piloto/ação preparatória[3]
X A proposta/iniciativa refere-se à prorrogação
de uma ação existente ¨ A
proposta/iniciativa refere-se a uma ação reorientada para uma nova ação 1.4 Objetivos 1.4.1 Objetivo(s) estratégico(s)
plurianual(is) da Comissão visado(s) pela proposta/iniciativa A
presente proposta é coerente com as prioridades da União Europeia, na medida em
que as estatísticas desenvolvidas, produzidas e difundidas ao abrigo deste
programa contribuem para a execução das políticas da União Europeia,
consubstanciadas designadamente na Estratégia Europa 2020 para um crescimento
inteligente, sustentável e inclusivo e outras políticas abrangidas pelas
prioridades estratégicas da Comissão para o período 2010-2014 (ou seja,
governação económica reforçada e integrada, mudanças climáticas, crescimento e
coesão social, Europa dos cidadãos e globalização). 1.4.2 Objetivos específicos e
atividades ABM/ABB em causa Objetivo específico n.º 1 Fornecer
informação estatística em tempo útil para apoiar o desenvolvimento, o
acompanhamento e a avaliação das políticas da União, refletindo corretamente as
prioridades, sem deixar de conservar o equilíbrio entre domínios económicos,
sociais e ambientais e de responder às necessidades de uma vasta gama de
utilizadores de estatísticas europeias, nomeadamente decisores, investigadores,
empresas e cidadãos europeus em geral, com uma relação custo-eficácia correta,
sem duplicação desnecessária de esforços; Atividade ABM/ABB em causa 3403
- Produção de informações estatísticas Objetivo específico n.º 2 Aplicar os
novos métodos de produção de estatísticas europeias tendo em vista ganhos de
eficiência e de qualidade. Atividade(s) AMB/ABB em causa 3403
— Produção de informações estatísticas, 3480 — Apoio administrativo destinado
ao Eurostat, 3481 — Estratégia política e coordenação do Eurostat Objetivo específico n.º 3 Reforçar as
parcerias dentro do Sistema Estatístico Europeu, a fim de melhorar a respetiva
produtividade e liderança mundial em matéria de estatísticas oficiais. Atividade(s)
AMB/ABB em causa 3481
— Estratégia política e coordenação do Eurostat Objetivo específico n.º 4 Assegurar que o
fornecimento dessas estatísticas seja coerente durante a vigência do programa,
desde que tal não interfira com os mecanismos de fixação de prioridades do SEE.
Atividade(s) AMB/ABB em causa 3403
- Produção de informações estatísticas 1.4.3 Resultados e impacto
esperados Especificar os efeitos
que a proposta/iniciativa poderá ter nos beneficiários/na população visada Para o Parlamento Europeu e pelo Conselho: os
efeitos são positivos, já que o Programa Estatístico Europeu está em linha com
os tratados, as perspetivas financeiras e as prioridades políticas da União
europeia; as necessidades de informação estatística para apoiar as políticas da
UE estão devidamente refletidas no Programa; o Programa comporta um mecanismo
para melhorar a definição de prioridades e reduzir a carga estatística sobre as
empresas e os cidadãos. Os Estados-Membros participam na preparação do Programa
e o princípio da subsidiariedade será respeitado na implementação do mesmo. Para o Colégio dos Comissários e os serviços da Comissão: os efeitos são positivos, porque o Programa está em linha com os
tratados e as perspetivas financeiras; as necessidades de informação
estatística para apoiar as políticas da UE estão refletidas no Programa, o qual
comporta um rigoroso sistema de gestão da qualidade. O Programa será objeto de
avaliação e de um quadro de conformidade com os princípios da orçamentação
baseada em atividades para a repartição dos recursos. Para os serviços nacionais de estatística
(incluindo DGINS, comité do SEE, grupo Parceria, grupo dos Diretores) e outros
produtores nacionais: os efeitos são positivos, já que o Programa comporta um
mecanismo para melhorar a definição de prioridades e reduzir a carga
estatística sobre as empresas e os cidadãos. O Programa reflete a estratégia
conjunta do Sistema Estatístico Europeu para dar seguimento à Comunicação. Os
Estados-Membros participam na preparação do Programa e o princípio da
subsidiariedade será respeitado na implementação do mesmo. Para o Comité Consultivo Europeu da Estatística (ESAC), o Banco Central
Europeu, o Comité de Estatísticas Monetárias, Financeiras e de Balanças de
Pagamentos (CMFB) e outros utilizadores não institucionais: os efeitos são positivos, já que as necessidades de informação
estatística para apoiar as políticas da UE estão devidamente refletidas no
Programa, os utilizadores terão a garantia de que as estatísticas servirão o
propósito a que se destinam (produzidas a tempo e em função das necessidades e
exigências políticas). Para o Eurostat: os efeitos são positivos, já
que o Programa reflete os objetivos da Comunicação sobre o método de produção
de estatísticas europeias; o Programa prevê também a instauração de um rigoroso
sistema de gestão da qualidade, além de proporcionar um enquadramento estável
para que haja estrutura e coerência na programação anual e na afetação de
recursos, assim como uma visão clara das perspetivas de desenvolvimento do
Eurostat; o Programa será objeto de rigorosa avaliação. 1.4.4 Indicadores de resultados e
de impacto Especificar os
indicadores que permitem acompanhar a execução da proposta/iniciativa. Para
todos os objetivos do Programa Estatístico Europeu 2013-2017, são especificadas
as principais ações e os principais indicadores. Os objetivos do Programa
Estatístico Europeu 2013-2017 são objeto de uma programação mais
circunstanciada nos programas de trabalho anuais e os resultados serão
acompanhados ao longo do período de programação. A
consecução do objetivo geral de liderança no fornecimento de estatísticas
europeias de qualidade será verificada através do seguinte instrumento: -
Inquérito do Eurostat à satisfação dos utilizadores, em especial a percentagem
de utilizadores que classificam de «muito boa» ou «boa» a qualidade das
estatísticas europeias. 1.5 Justificação da
proposta/iniciativa 1.5.1 Necessidade(s) a satisfazer
a curto ou a longo prazo A
criação de um Programa Estatístico Europeu plurianual decorre do artigo 13.º,
n.º 1, do Regulamento (CE) n.° 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho
relativo às estatísticas europeias[4],
segundo o qual o Programa Estatístico Europeu deve estabelecer o quadro para o
desenvolvimento, a produção e a difusão de estatísticas europeias, os principais
domínios de incidência destas e os objetivos das ações previstas para um
período não superior a cinco anos. O Programa deve fixar as prioridades
relativamente às necessidades de informação para a realização das atividades da
União Europeia. Os beneficiários abrangidos pela proposta são os utilizadores e
os produtores de estatísticas europeias, ou seja, o Parlamento Europeu e o
Conselho, as Direções-Gerais da Comissão, o Banco Central Europeu, os
institutos nacionais de estatística e os outros produtores nacionais de
estatísticas europeias, o ESAC, o Comité de Estatísticas Monetárias,
Financeiras e de Balanças de Pagamentos (CSMFB) e outros utilizadores não
institucionais, bem como, naturalmente, o público em geral. 1.5.2 Valor acrescentado da
intervenção da UE Os
responsáveis políticos e os intervenientes no mercado necessitam constantemente
de estatísticas para poderem decidir, monitorizar e avaliar a sua aplicação. As
estatísticas fornecem uma infraestrutura essencial para que as democracias e as
economias modernas possam funcionar com robustez e eficácia. A União Europeia
necessita de um serviço de informação estatística de elevada qualidade para
poder cumprir a sua missão. As estatísticas europeias têm de ser fiáveis,
disponibilizadas em tempo útil e independentes de qualquer influência política
e estar disponíveis de forma conveniente para os utilizadores. A sua elaboração
não deverá implicar uma carga excessiva para os fornecedores de dados e a
recolha deverá ser realizada de acordo com os princípios da subsidiariedade e
da proporcionalidade. O
Sistema Estatístico Europeu é uma parceria entre o Eurostat e as autoridades
estatísticas nacionais e outras autoridades nacionais responsáveis em cada
Estado-Membro pelo desenvolvimento, a produção e a difusão de estatísticas
europeias. Esta parceria inclui também países do EEE. Os Estados-Membros
recolhem dados e elaboram estatísticas para responder a necessidades nacionais
e da UE. O
Sistema Estatístico Europeu é uma rede na qual compete ao Eurostat liderar a
harmonização das estatísticas, em estreita colaboração com as autoridades
estatísticas nacionais. A atividade do Sistema Estatístico Europeu concentra-se
essencialmente nos domínios de intervenção da UE — e, com a expansão das
políticas europeias, a harmonização diz hoje respeito a quase todas as áreas
estatísticas. O
Sistema Estatístico Europeu facilita a partilha de conhecimentos e de boas
práticas nos Estados-Membros e o desenvolvimento de novas tecnologias, de
instrumentos comuns e de redes de colaboração, a fim de tirar proveito das
possíveis sinergias e evitar duplicações de esforços, abrindo assim caminho a
um sistema de produção moderno e capaz de responder aos desafios futuros. A
melhor maneira de encetar esforços de harmonização, racionalização e
regulamentação é a nível da União Europeia, em que a realização desses projetos
pode ser otimizada. 1.5.3 Lições tiradas de
experiências anteriores semelhantes Um
dos principais condicionalismos ligados ao Programa Estatístico Comunitário de
2008-2012[5]
é o facto de a sua estrutura ser estabelecida por um período de cinco anos e os
objetivos serem descritos de forma detalhada. Desde a adoção do programa
atualmente em vigor, registaram-se importantes desenvolvimentos: o quadro legal
para a produção de estatísticas europeias mudou; a Comunicação relativa ao
método de produção de estatísticas europeias foi adotada e seguida de uma
estratégia comum do Sistema Estatístico Europeu; O Tratado de Lisboa entrou em
vigor; tomou posse o novo Colégio de Comissários (mandato a partir de Janeiro
de 2010 até Janeiro de 2014); foram lançadas várias novas iniciativas políticas
(tais como a estratégia Europa 2020) e reforçada a estrutura de governação do
Sistema Estatístico Europeu. Nenhuma destas evoluções está refletida no programa
atualmente em vigor. Além disso, parte do referido programa estão
desatualizadas e verificam-se discrepâncias entre as atividades previstas e as
atividades efetivamente realizadas. Esta situação reduz a pertinência dos
relatórios relativos à execução do programa, dado que várias atividades que
deveriam ser consideradas não estão previstas no mesmo, enquanto é necessário
prestar contas de atividades que nele são mencionadas mas que não foram
realizadas. No
que se refere ao processo de elaboração do Programa Estatístico Europeu, a
Task-Force 3 do grupo «Parceria»[6]
propôs o ciclo de programação plurianual para o período 2013-2017. Foi sugerido
o reforço do papel dos parceiros no âmbito do Sistema Estatístico Europeu
(Comité do Sistema Estatístico Europeu, DGINS, grupo dos Diretores e ESAC) no
processo de preparação do programa. Importa
também mencionar que o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao
Conselho relativo à avaliação ex post do Programa Estatístico
Comunitário 2003-2007[7]
comportava recomendações no que se refere aos futuros programas plurianuais,
designadamente, as seguintes: Melhorar a ligação entre o Programa Estatístico Comunitário e os
programas de trabalho anuais. O Programa Estatístico
Comunitário pretende ser um programa-quadro que formula uma visão estratégica
numa perspetiva quinquenal e assegura, juntamente com os programas de trabalho
anuais, a flexibilidade e a relevância do programa durante todo o período. Ao
utilizar o Programa Estatístico Comunitário como referência, os programas de
trabalho anuais devem mencionar explicitamente o programa e basear-se nele. Melhorar a monitorização da aplicação do Programa Estatístico
Comunitário. A realização do Programa Estatístico
Comunitário deve ser objeto de acompanhamento, mediante a definição de um
conjunto de indicadores que facultem informações suficientes sobre a consecução
dos objetivos operacionais e estratégicos durante o período de vigência do
mesmo. O
relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativamente à
avaliação intercalar da realização do programa de 2008-2012 evidenciou os
seguintes aspetos a considerar no futuro: - Definição de novas necessidades de informação estatística. É necessária uma abordagem mais integrada, assente em fontes múltiplas
e combinadas e acompanhada de uma harmonização das metodologias, dos conceitos
e das definições. - Parceria
reforçada no âmbito do Sistema Estatístico Europeu. É necessário definir em
conjunto com os Estados-Membros modelos de cooperação novos e diferentes. - Reflexão
sobre uma abordagem conceptual para redefinir prioridades de ação e
disponibilidade de recursos para a realização do programa, tendo em vista a
redução dos encargos de resposta e dos custos suportados pelos produtores. É
oportuno mencionar que o Programa Estatístico Comunitário 2008-2012 foi um dos
temas tratados no relatório da estrutura de auditoria interna do Eurostat sobre
a função de avaliação[8],
o qual registou a falta de uma avaliação ex ante para o programa em curso e
recomendou que uma tal avaliação fosse feita também para programas futuros, em
conformidade com o Regulamento Financeiro[9] (artigo 27.º) e respetivas normas de
execução[10]
(artigo 21.º). A
fim de evitar os condicionalismos de um programa demasiado detalhado, para se
poder adaptar a prioridades novas ou alteradas em função da evolução da
situação, o Programa Estatístico Europeu 2013-2017 foi desenhado como
instrumento de programação global que descreve em grandes linhas os objetivos e
as ações a empreender, proporcionando assim um quadro geral para a elaboração
de programas de trabalho anuais com objetivos e ações apresentados de forma
mais circunstanciada. A
evolução do Sistema Estatístico Europeu e a aplicação do novo método de
produção de estatísticas da UE que a Comunicação da Comissão consagrou exigem
do Programa Estatístico Europeu 2013-2017 particular ênfase na resposta aos
desafios futuros e na procura de equilíbrio entre o que dele se espera e os
recursos disponíveis. Assim, no itinerário da preparação do programa foi
prevista uma parceria sólida no âmbito do Sistema Estatístico Europeu, bem como
uma consulta mais sistemática dos intervenientes. Com
base na experiência adquirida, estão a ser criados mecanismos para garantir a
coerência nos processos de programação e de comunicação, através de uma ligação
mais eficiente dos objetivos do programa com os programas de trabalho anuais e
da melhoria do acompanhamento e da avaliação da aplicação do programa. As
recomendações que constam da avaliação intercalar do programa de 2008-2012 foram
consideradas na elaboração dos objetivos e dos indicadores do Programa
Estatístico Europeu de 2013-2017. No que se refere em especial à reorganização
das prioridades em termos de exigências estatísticas para reduzir a carga
estatística e os custos para os produtores, foi prevista a adoção de um
mecanismo de fixação de prioridades, o qual foi apresentado ao Comité do
Sistema Estatístico Europeu em 18 de novembro de 2010[11]. Por
fim, a avaliação ex ante foi preparada em conformidade com o Regulamento
Financeiro[12]
(artigo 27.º) e respetivas normas de execução[13] (artigo 21.º). 1.5.4 Coerência e eventual
sinergia com outros instrumentos relevantes Paralelamente
ao programa de 2008-2012, está em vigor o programa de modernização das
estatísticas europeias relativas às empresas e ao comércio (MEETS), com
vigência de 2009 a 2013. A fim de melhorar a eficácia da gestão dos programas,
o Eurostat decidiu que no futuro haveria só um programa plurianual em vez de
dois. Isto significa que os objetivos em matéria de estatísticas das empresas e
do comércio a partir de 2013 e as ações relativas à modernização das
estatísticas sociais passam a integrar o Programa Estatístico Europeu
2013-2017. Acresce
que, nos termos da Decisão 2012/504/UE da Comissão, de 17 de setembro de 2012,
o Eurostat tem um papel de coordenação na produção de estatísticas europeias.
As Direções-Gerais e os outros serviços da Comissão contam com a participação
do Eurostat na elaboração dos respetivos programas estatísticos. 1.6 Duração e impacto
financeiro da ação þ Proposta/iniciativa de duração
limitada –
þ Proposta/iniciativa em
vigor entre [01/01/]2014 e [31/12/]2017 –
þ Impacto financeiro das
dotações de autorização de 2014 a 2017 e das dotações de pagamento de 2014 a
2021. ¨ Proposta/iniciativa de duração
ilimitada –
Aplicação com um período de arranque progressivo
entre AAAA e AAAA, –
seguido de um período de aplicação a um ritmo de
cruzeiro. 1.7 Modalidade(s) de gestão
prevista(s)[14] þ Gestão centralizada direta por parte da Comissão ¨ Gestão centralizada indireta por delegação de funções de execução a: –
¨ nas agências de execução –
¨ organismos criados pelas Comunidades[15] –
¨ nos organismos públicos nacionais/organismos com missão de serviço
público –
¨ nas pessoas encarregadas da execução de ações específicas por força
do título V do Tratado da União Europeia, identificadas no ato de base
pertinente na aceção do artigo 49.º do Regulamento Financeiro ¨ Gestão partilhada
com os Estados-Membros ¨ Gestão descentralizada com países terceiros ¨ Gestão conjunta com
organizações internacionais, em especial a OCDE, as Nações Unidas e o Banco
Mundial. Se for indicada mais de
uma modalidade de gestão, queira especificar na secção «Observações». 2 MEDIDAS DE GESTÃO 2.1 Disposições em matéria de
acompanhamento e prestação de informações Especificar a
periodicidade e as condições A
avaliação ex ante do Programa Estatístico Europeu 2013-17 decorreu com
base nas disposições do Regulamento Financeiro relativas aos programas de
despesas, tendo sido efetuada entre outubro de 2010 e abril de 2011 pela
unidade de programação estratégica do Eurostat, com ajuda das unidades
responsáveis pelos assuntos financeiros e pelos assuntos jurídicos. Para a
preparação do programa de 2013-2017 decorreram consultas com a Task-Force
interna do Eurostat, composta por representantes ao nível de chefes de unidade
de todas as direções do Eurostat, tendo sido depois aprovado na reunião dos
diretores do Eurostat, em 12 de abril de 2011. As
principais conclusões da avaliação ex ante foram integradas na ficha
financeira legislativa. As ilações retiradas da experiência passada foram
devidamente consideradas na elaboração do Programa Estatístico Europeu e
constam da ficha financeira, na parte 1.5.3, «Principais ensinamentos retirados
de experiências análogas». Os objetivos do Programa Estatístico Europeu constam
da própria proposta. O
artigo 2.º da proposta estabelece que o Programa estatístico Europeu será
objeto de programação anual através de programas de trabalho anuais, em
conformidade com o Regulamento (CE) n.° 223/2009. Estes programas, bem
como o respetivo financiamento, serão objeto de decisões da Comissão, que
mencionarão a produção estatística e os resultados (objetivos e indicadores) a
alcançar no período de referência. O acompanhamento será assegurado através da
apresentação regular de relatórios sobre a utilização dos recursos e os
progressos alcançados na realização dos objetivos. No
que se refere aos relatórios, prevê-se a elaboração, em conformidade com o
Regulamento relativo às estatísticas europeias, de um relatório intercalar
elaborado após consulta do Comité do Sistema Estatístico Europeu, a apresentar
ao Parlamento Europeu e ao Conselho até Junho de 2015. No
final do período abrangido pelo Programa Estatístico Europeu, haverá uma
avaliação ex post do mesmo. O Comité do Sistema Estatístico Europeu será
consultado sobre o relatório de avaliação, o qual será depois apresentado ao
Parlamento Europeu e ao Conselho antes do final de 2018. 2.2 Sistema de gestão e de
controlo 2.2.1 Risco(s) identificado(s) O
sistema de gestão para o programa aqui proposto é o da gestão centralizada
direta pela Comissão e, dentro de certos limites, a gestão conjunta com
organizações internacionais. De um ponto de vista financeiro, o programa será
realizado através de contratos celebrados com empresas especializadas na área
da estatística ou dos serviços informáticos, e por meio de subvenções
concedidas principalmente às autoridades estatísticas nacionais. O Regulamento
(CE) n.º 223/2009 relativo às Estatísticas Europeias permite a concessão de
subvenções diretamente a essas autoridades. Os
principais riscos evidenciados no que se refere à execução do programa estão
relacionados com a gestão dos processos de concessão de subvenções. Como
sobressai da experiência adquirida com a execução do Programa Estatístico
Comunitário de 2008-2012, alguns beneficiários tiveram dificuldade em
apresentar os documentos necessários para a determinação da elegibilidade dos
custos. 2.2.2 Meio(s) de controlo
previsto(s) Meio(s)
de controlo previsto(s) O sistema assenta essencialmente na verificação ex
ante de todos os aspetos operacionais e financeiros de cada operação
financeira (legalidade, regularidade e boa gestão financeira), em
conformidade com o artigo 49.º, n.º 3, das normas de execução do Regulamento
Financeiro. Os controlos ex ante abrangem o conjunto do ciclo da despesa, desde
a planificação e programação até aos pagamentos, passando pelas autorizações.
Para o efeito, cada operação financeira é objeto de controlos segundo uma check
list que cada interveniente no circuito financeiro deve utilizar. Para
além dos circuitos financeiros, a supervisão, a prestação de informações
financeiras e de desempenho, bem como a auditoria e a avaliação contribuem para
a execução do orçamento do programa em conformidade com os princípios de boa
gestão financeira e permitem garantir o respeito das exigências de legalidade e
regularidade. Será garantida a complementaridade entre as fontes acima de
garantia mencionadas, a fim de evitar duplicações de esforços e de permitir uma
boa relação custo-eficácia dos controlos. No
contexto dos controlos obrigatórios que devem ser feitos para cada operação
financeira autorizada a título do programa, serão efetuadas ações de controlo
adicionais a seguir indicadas em relação aos processos de concessão de
subvenções. Para além dos controlos ex ante já referidos e em função de uma
análise anual dos riscos, serão efetuadas verificações reforçadas ex ante
e ex post. Haverá verificações ex ante reforçadas a
realizar por amostragem, ou seja, haverá controlos aprofundados de documentos
comprovativos adicionais antes de serem efetuados os pagamentos finais das
ações cofinanciadas por subvenções. Acresce que, com base na experiência
adquirida desde 2005, serão realizados controlos ex post para
verificar se as ações financiadas estão a ser corretamente implementadas e, em
especial, se os critérios definidos para a verificação ex ante foram
respeitados. Especial atenção será dada à redução da complexidade
administrativa e, consequentemente, à probabilidade de erros ligados à gestão
das subvenções. Este objetivo será cumprido, designadamente, pela preferência
dada a projetos de maior amplitude (e pela limitação das subvenções de reduzido
montante), pela exigência de determinados certificados de auditoria e, por fim,
pelo recurso a soluções alternativas aos pagamentos assentes nos custos reais,
ou seja, subvenções de montante fixo ou baseadas em tabelas de custos
unitários. Custos e benefícios dos controlos: A
estratégia de controlo do Programa pretende limitar o risco de não-conformidade
a menos de 2 %, o que corresponde à avaliação efetuada no âmbito do
relatório de atividade anual de 2010. Dado que o objetivo de controlo interno
para o novo programa é o de não ultrapassar uma margem de erro residual média
de 2 % para a totalidade do período de programação 2013-2017, considera-se
que o sistema de controlo interno e respetivos custos são suficientes para
atingir o objetivo em questão. A DG ESTAT considera que os custos dos controlos
ex ante e ex post reforçados, acima referidos permanecem da ordem
de 1 % do orçamento do programa, o que corresponde aproximadamente à
percentagem no programa anterior. No que se refere à natureza e à intensidade
dos controlos, 100 % das operações financeiras (e consequentemente
100 % do orçamento) deverão ser objeto de controlos ex ante, em
conformidade com o Regulamento Financeiro. Conforme já foi referido, serão
efetuados controlos assentes numa análise aprofundada da documentação
relevante, na sequência de uma análise anual dos riscos. Estes controlos podem
incidir sobre 4-6% do orçamento. 2.3 Medidas de prevenção de
fraudes e irregularidades Especificar as medidas
de prevenção e de proteção existentes ou previstas Para
além da aplicação de todos os mecanismos de controlo legais, será elaborada uma
estratégia antifraude em conformidade com a nova estratégia de luta antifraude
da Comissão (CAFS), adotada em 24 de junho de 2011, a fim de garantir que os
controlos internos relativamente à luta contra a fraude respeitam rigorosamente
esta nova estratégia e que a gestão dos riscos é concebida de forma a permitir
a identificação áreas de risco e de respostas adequadas. Se necessário, serão
criados grupos para a constituição de redes e instrumentos informáticos
adequados à análise dos casos de fraude ligados ao Programa Estatístico
Europeu. O
Eurostat definiu uma estratégia de controlo para 2013-2017 que deverá
acompanhar a implementação do Programa Estatístico Europeu. A redução da
complexidade, a aplicação de procedimentos de controlo que apresentem uma boa
relação custo-eficácia, bem como a realização de controlos ex ante e ex post
assentes numa análise de riscos contam-se entre as medidas a tomar para reduzir
as probabilidades de fraude e contribuir para a sua prevenção. A estratégia de
controlo prevê medidas específicas de sensibilização e de formação em matéria
de prevenção da fraude. 3 IMPACTO FINANCEIRO
ESTIMADO DA PROPOSTA/INICIATIVA 3.1 Rubrica(s) do quadro
financeiro plurianual e rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvidas(s) · Atuais rubricas orçamentais de despesas Segundo a ordem das
rubricas do quadro financeiro plurianual e das respetivas rubricas orçamentais. Rubrica do quadro financeiro plurianual || Rubrica orçamental || Tipo de despesas || Participação Número [Descrição…...….] || DD/DND[16] || dos países EFTA[17] || dos países candidatos[18] || de países terceiros || na aceção do artigo 18.º, n.º 1, alínea a-a), do Regulamento Financeiro || [XX.YY.YY.YY] || DD /DND || SIM/ NÃO || SIM/ NÃO || SIM/ NÃO || SIM/ NÃO · Novas rubricas orçamentais, cuja criação é solicitada Segundo a ordem das rubricas do quadro financeiro plurianual
e das respetivas rubricas orçamentais. Rubrica do quadro financeiro plurianual || Rubrica orçamental || Tipo de despesa || Participação Número [Designação …...….] || DD/DND || dos países EFTA || dos países candidatos || de países terceiros || na aceção do artigo 18.º, n.º 1, alínea a-a), do Regulamento Financeiro 1 || 29.0201 Programa Estatístico Europeu 2013-2017 || DD || SIM/ NÃO || SIM/NÃO || SIM /NÃO || SIM/NÃO 1 || 29.0104 Política de informação estatística — Despesas de gestão administrativa || DND || SIM/ NÃO || SIM/NÃO || SIM /NÃO || SIM/NÃO 3.2 Impacto estimado nas
despesas 3.2.1 Síntese do impacto estimado
nas despesas Em milhões de euros (3 casas decimais) Rubrica do quadro financeiro plurianual: || Número || RUBRICA 1 – Crescimento inteligente e inclusivo (a partir de 2014) DG: ESTAT || || || Ano 2014[19] || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 e seguintes || TOTAL Dotações operacionais || || || || || || 29.0201 || Autorizações || (1) || 53,391 || 54,922 || 56,443 || 57,960 || || 222,716 Pagamentos || (2) || 32,360 || 33,613 || 46,450 || 52,843 || 92,839 || [20]258,105 Dotações de natureza administrativa financiadas pelas verbas atribuídas a certos programas operacionais[21] || || || || || || 29.0104 || || (3) || 2,900 || 2,983 || 3,065 || 3,148 || || 12,096 TOTAL das dotações para a DG ESTAT || Autorizações || =1+1a +3 || 56,291 || 57,905 || 59,508 || 6,108 || || 234,812 Pagamentos || =2+2a +3 || 35,260 || 36,596 || 49,515 || 55,991 || 92,839 || 270,201 TOTAL das dotações operacionais || Autorizações || (4) || 53,391 || 54,922 || 56,443 || 57,960 || || || || 222,716 Pagamentos || (5) || 32,360 || 33,613 || 46,450 || 52,843 || 92,839 || || || 258,105 TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos || (6) || 2 900 || 2,983 || 3,065 || 3,148 || || || || 12,096 TOTAL das dotações para a RUBRICA 1 do quadro financeiro plurianual || Autorizações || =4+ 6 || 56,291 || 57,905 || 59,508 || 61,108 || || || || 234,812 Pagamentos || =5+ 6 || 35,260 || 36,596 || 49,515 || 55,991 || 92,839 || || || 270,201 Rubrica do quadro financeiro plurianual: || 5 || «Despesas administrativas» Em milhões de euros (3 casas decimais) || || || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 e seguintes || TOTAL DG: ESTAT || Recursos humanos || 92,335 || 91,479 || 90,615 || 89,829 || || || || 364,258 Outras despesas de natureza administrativa || (1) 3.487 || (2) 3.487 || (3) 3.487 || (4) 3.487 || || || || 13,948 TOTAL DG ESTAT || Dotações || 95,822 || 94,966 || 94,102 || 93,316 || || || || 378,206 TOTAL das dotações para a RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || (Total das autorizações = total dos pagamentos) || 95,822 || 94,966 || 94,102 || 93,316 || || || || 378,206 Em milhões de euros (3 casas decimais) || || || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 e seguintes 1.6) || TOTAL TOTAL das dotações para as RUBRICAS 1 a 5 do quadro financeiro plurianual || Autorizações || 152,113 || 152,871 || 153,610 || 154,424 || || || || 613,018 Pagamentos || 131,082 || 131,562 || 143,617 || 149,307 || 92,839 || || || 648,407 3.2.2 Impacto estimado nas
dotações operacionais – A
proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações operacionais – X A
proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações operacionais, tal como
explicitado seguidamente: Dotações de autorização em milhões de euros (3 casas
decimais) || || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || TOTAL REALIZAÇÕES || Indicar os objetivos e as realizações || Tipo de realizações[22] || Custo médio da realização || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custot || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número total de realizações || Custo total || OBJETIVOS ESPECÍFICOS N.ºs 1E 4[23] Fornecer informação estatística de qualidade para apoiar o desenvolvimento, a monitorização e a avaliação das políticas da União Europeia || || - Realização || Projetos estatísticos || 0.304 || || || 85 || 23.694 || 67 || 21.480 || 62 || 21.204 || 58 || 22.129 || 272 || 88.507 || Subtotal para o objetivo específico n.º 1 || || || 85 || 23.694 || 67 || 21.480 || 62 || 21.204 || 58 || 22.129 || 272 || 88.507 || OBJETIVO ESPECÍFICO N.º 2 Implementar o novo método de produção de estatísticas europeias || || - Realização || Projetos estatísticos || 0.298 || || || 84 || 23.694 || 100 || 30.102 || 94 || 31.555 || 87 || 32.194 || 365 || 117.545 || Subtotal para o objetivo específico n.º 2 || || || 84 || 23.694 || 100 || 30.102 || 94 || 31.555 || 87 || 32.194 || 365 || 117.545 || OBJETIVO ESPECÍFICO N.º 3 Reforçar as parcerias no âmbito e para além do Sistema Estatístico Europeu || || - Realização || Projetos estatísticos || 0.306 || || || 19 || 6.003 || 9 || 3.340 || 8 || 3.684 || 7 || 3.637 || 43 || 16.664 || Subtotal para o objetivo específico n.º 3 || || || 19 || 6.003 || 9 || 3.340 || 8 || 3.684 || 7 || 3.637 || 43 || 16.664 || CUSTO TOTAL || || || 188 || 53.391 || 176 || 54.922 || 164 || 56.443 || 152 || 57.960 || 680 || 222.716 3.2.3 Impacto estimado nas
dotações de natureza administrativa 3.2.3.1 Síntese –
¨ A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações de
natureza administrativa –
X A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações
de natureza administrativa, tal como explicitado seguidamente: Em milhões de euros
(3 casas decimais) || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 e seguintes || TOTAL RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || || || || || || Recursos humanos || 92,335 || 91,479 || 90,615 || 89,829 || || 364,258 Outras despesas de natureza administrativa || || || || || || 13,948 Subtotal RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || 95,822 || 94,966 || 94,102 || 93,316 || || 378,206 Com exclusão da RUBRICA 5[24] do quadro financeiro plurianual || || || || || || Recursos humanos || 2,285 || 2,285 || 2,285 || 2,285 || || 9,140 Outras despesas de natureza administrativa (TI; reuniões; estudos; missões; assinaturas) || 0,615 || 0,698 || 0,780 || 0,863 || || 2,956 Subtotal com exclusão da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || (1) 2.900 || (5) 2.983 || (6) 3.065 || (7) 3.148 || || (8) 12.096 TOTAL || 98,722 || 97,949 || 97,167 || 96,464 || || 390,302 3.2.3.2 Necessidades estimadas de
recursos humanos –
¨ A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de recursos humanos –
X A proposta/iniciativa acarreta a utilização de
recursos humanos, tal como explicitado seguidamente: As estimativas devem ser expressas em números
inteiros (ou, no máximo, com uma casa decimal) || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Lugares do quadro do pessoal (funcionários e agentes temporários) 29 01 01 01 (na sede e nos gabinetes de representação da Comissão) || 651 || 645 || 639 || 633 || || || XX 01 01 02 (nas delegações) || - || - || - || - || || || XX 01 05 01 (investigação indireta) || - || - || - || - || || || 10 01 05 01 (investigação direta) || - || - || - || - || || || Pessoal externo (em equivalente a tempo inteiro: ETI)[25] 29 01 02 01 (AC, TT e PND da dotação global) || 94 || 93 || 92 || 92 || || || XX 01 02 02 (AC, TT, JPD, AL e PND nas delegações) || - || - || - || - || || || XX 01 04 yy[26] || - na sede[27] || || || || || || || - nas delegações || || || || || || || XX 01 05 02 (AC, TT, PND - Investigação indireta) || || || || || || || 10 01 05 02 (AC, TT, PND - Investigação direta) || || || || || || || Outras rubricas orçamentais (29 01 04 01) || 41 || 41 || 40 || 40 || || || TOTAL || 789 || 779 || 771 || 765 || || || 29 constitui o
domínio de intervenção ou título em causa. As necessidades em
matéria de recursos humanos devem ser cobertas pelos efetivos da DG já afetados
à gestão da ação e/ou reafetados internamente dentro da DG, completadas, caso
necessário, por eventuais dotações adicionais que podem ser atribuídas à DG
gestora no âmbito do processo anual de atribuição e no limite das
disponibilidades orçamentais. Descrição das tarefas
a executar: Funcionários e agentes temporários || As atividades a realizar incidem essencialmente em trabalho metodológico e na recolha, validação, processamento e difusão das informações estatísticas relacionadas com os domínios definidos no Regulamento XXX. Dizem também respeito a duas atividades horizontais do Eurostat («Apoio administrativo destinado ao Eurostat» e «Estratégia política e coordenação do Eurostat»). Pessoal externo || Apoio a funcionários e agentes temporários no desempenho das tarefas acima referidas 3.2.4 Compatibilidade com o atual
quadro financeiro plurianual –
X A proposta/iniciativa é compatível com o atual
quadro financeiro plurianual 2014-2020. –
¨ A proposta/iniciativa requer uma reprogramação da rubrica pertinente
do quadro financeiro plurianual Explicitar a reprogramação necessária, especificando
as rubricas orçamentais em causa e as quantias correspondentes. –
¨ A proposta/iniciativa requer a mobilização do Instrumento de
Flexibilidade ou a revisão do quadro financeiro plurianual[28]. Explicitar as necessidades, especificando as rubricas
orçamentais em causa e as quantias correspondentes. 3.2.5 Participação de terceiros
no financiamento –
A proposta/iniciativa não prevê o cofinanciamento
por terceiros –
X A proposta/iniciativa prevê o cofinanciamento
estimado seguinte: Dotações em milhões de euros (3 casas decimais) || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || || Total Contribuição da Suíça: || 4,851 || 4,948 || 5,047 || 5,147 || || || || 19,933 TOTAL dotações cofinanciadas || 4,851 || 4,948 || 5,047 || 5,147 || || || || 19,933 3.3 Impacto estimado nas
receitas –
X A proposta/iniciativa não tem impacto financeiro
nas receitas. –
¨ A proposta/iniciativa tem o impacto financeiro a seguir descrito: –
¨ nos recursos próprios –
¨ nas receitas diversas Em milhões de euros (3 casas decimais) Rubrica orçamental das receitas || Dotações disponíveis para o exercício em curso || Impacto da proposta/iniciativa[29] Ano N || Ano N+1 || Ano N+2 || Ano N+3 || Inserir as colunas necessárias para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6) Artigo …. || || || || || || || || Relativamente às receitas
diversas que serão afetadas, especificar a(s) rubrica(s) orçamental(is) de
despesas envolvida(s). Especificar o método de
cálculo do impacto nas receitas. [1] JO L 39
de 9.2.2009, p. 12. [2] ABM:
Activity Based Management (gestão por atividades) – ABB: Activity Based
Budgeting (orçamentação por atividades). [3] Referidos
no artigo 49.º, n.º 6, alíneas a) e b), do Regulamento Financeiro. [4] JO L 87
de 31.3.2009, p. 164. [5] Decisão
1578/2007/CE, JO L 344 de 28.12.2007, p. 15. [6] O grupo
«Parceria» é composto pelos diretores-gerais dos institutos nacionais de
Estatística do Sistema Estatístico Europeu e tem por missão promover o seu
desenvolvimento, facilitando o trabalho do respetivo Comité. [7] COM(2009)
1 final. [8] Relatório
da estrutura de auditoria interna, ESTAT-2009-ESTAT-002, 19.2.2010. [9] Versão
consolidada do Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 do Conselho, de 25 de
Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento
geral das Comunidades Europeias. [10] Versão
consolidada do Regulamento (CE, Euratom) n.º 2342/2002 da Comissão de 23 de
dezembro de 2002 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE,
Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro
aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias. [11] Apresentado
na reunião do Comité do SEE de 18 Novembro 2010, doc. N.º 2010/05/6EN. [12] Versão
consolidada do Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 do Conselho, de 25 de
Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento
geral das Comunidades Europeias. [13] Versão
consolidada do Regulamento (CE, Euratom) n.º 2342/2002 da Comissão de 23 de
dezembro de 2002 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE,
Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro
aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias. [14] As
explicações sobre as modalidades de gestão e as referências ao Regulamento
Financeiro estão disponíveis no sítio BudgWeb: http://www.cc.cec/budg/man/budgmanag/budgmanag_en.html. [15] Referidos
no artigo 185.º do Regulamento Financeiro. [16] DD =
dotações diferenciadas/DND = dotações não diferenciadas. [17] EFTA:
Associação Europeia de Comércio Livre. [18] Países
candidatos e, se for caso disso, potenciais países candidatos dos Balcãs
Ocidentais. [19] O ano N é
o do início da aplicação da proposta/iniciativa. [20] As
dotações para pagamentos têm conta obrigações geradas desde o início do
Programa Estatístico Europeu em 2013. [21] Assistência
técnica e/ou administrativa e despesas de apoio à execução de programas e/ou
ações da UE (antigas rubricas «BA»), bem como investigação direta e indireta. [22] As realizações dizem respeito aos produtos fornecidos e serviços prestados
(exemplo: número de intercâmbios de estudantes financiados, número de
quilómetros de estradas construídas). [23] Tal como descrito no ponto 1.4.2. «Objetivo(s) específico(s)…». [24] Assistência
técnica e/ou administrativa e despesas de apoio à execução de programas e/ou
ações da UE (antigas rubricas «BA»), bem como investigação direta e indireta. [25] AC =
agente contratual; TT= trabalhador destacado; JPD = jovem perito nas
delegações; AL = agente local; PND = perito nacional destacado; . [26] Dentro do
limite para o pessoal externo previsto nas dotações operacionais (antigas
rubricas «BA»). [27] Fundamentalmente
para os fundos estruturais, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural
(FEADER) e o Fundo Europeu das Pescas (FEP). [28] Ver pontos
19 e 24 do Acordo Interinstitucional. [29] No que
respeita aos recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros e quotizações
sobre o açúcar), as quantias indicadas devem ser apresentadas em termos
líquidos, isto é, quantias brutas após dedução de 25 % a título de despesas de cobrança.