Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/025 IT/Lombardia, Itália) /* COM/2013/0470 final - 2013/ () */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de
maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a
disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1] prevê a mobilização do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (FEG), através de um mecanismo de flexibilidade, até
um limite máximo anual de 500 milhões de euros para além das rubricas
correspondentes do quadro financeiro. As regras de elegibilidade aplicáveis às
contribuições do FEG estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.° 1927/2006, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2]. Em 30 de dezembro de 2011, a Itália apresentou
a candidatura «FEG/2011/025 IT/Lombardia» a uma contribuição do FEG, na
sequência de despedimentos em duas empresas que operam na divisão 26 da NACE
Rev. 2 («Fabricação de produtos informáticos, equipamentos para comunicação,
produtos eletrónicos e óticos »)[3]
na região de nível NUTS II de Lombardia (ITC4), em Itália. Após uma análise exaustiva dessa candidatura,
a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE)
n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma
contribuição financeira nos termos desse regulamento. SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA Dados essenciais: || N.º de referência do FEG || EGF/2011/025 Estado-Membro || Itália Artigo 2.º || b) Empresas em questão || 2 Região NUTS II || Lombardia (ITC4) Divisão da NACE Rev. 2 || 26 (Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos eletrónicos e óticos) Período de referência || 20.3.2011 – 20.12.2011 Data de início dos serviços personalizados || 1.3.2012 Data da candidatura || 30.12.2011 Número de despedimentos durante o período de referência || 529 Trabalhadores despedidos potenciais beneficiários de apoio || 480 Despesas com serviços personalizados (em euros) || 1 687 200 Despesas ligadas à execução do FEG [4] (em euros) || 105 000 Despesas ligadas à execução do FEG (%) || 5,9 Orçamento total (em euros) || 1 792 200 Contribuição do FEG (65%) (em euros) || 1 164 930 1. A candidatura foi apresentada
à Comissão em 30 de dezembro de 2011 e completada com informação adicional até
12 de março de 2013. 2. A candidatura cumpre os
critérios de intervenção do FEG previstos no artigo 2.º, alínea b), do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10 semanas
referido no artigo 5.º do mesmo regulamento. Relação entre os despedimentos e
importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à
globalização ou à crise económica e financeira mundial 3. A fim de estabelecer a
relação entre os despedimentos e a crise económica e financeira mundial, a
Itália alega que a diminuição da procura e do investimento em TIC, tanto por
parte dos consumidores como das empresas, originada pela crise contribuiu
significativamente para o abrandamento registado no setor italiano das TIC e de
componentes eletrónicos (NACE 26)[5],
a partir de 2009[6]. 4. De acordo com as autoridades
italianas, o setor das TIC em Itália tinha registado resultados assaz positivos
no período de 2005 a 2008, alcançando um nível razoável de atividade económica,
em especial quando comparado com outros setores da economia italiana. Este
desempenho foi conseguido apesar da forte concorrência de empresas de TIC em
países com baixos custos de produção durante a última década (ver ponto
seguinte). Em resultado da crise, no entanto, inverteu-se a tendência positiva
dos anos anteriores a 2008, com taxas de crescimento negativas nos vários ramos
das TIC — por exemplo, ramo das TI: - 9 % em 2009, — 2,5 % em 2010, -
4,1 % em 2011 (taxas de crescimento negativas em comparação com os anos
anteriores análogos). 5. Segundo a Assinform,
na última década, o setor italiano das TIC tem vindo a sofrer forte
concorrência por parte de países com baixos custos e já há alguns anos que foi
reconhecido o desafio imposto pela necessidade de reorganizar o setor devido ao
rápido aparecimento de novas tecnologias, como a nebulosa computacional, vários
tipos de serviços em linha, redes sociais, etc. O fosso digital entre a Itália
e os principais países europeus, bem como outros países do mundo, agravou-se
devido ao abrandamento da atividade económica causada pela crise. Todos estes
desenvolvimentos conduziram à redução do pessoal das TIC em empresas italianas
a partir de 2009. 6. O forte declínio do setor das
TIC em Itália em resultado da crise refletiu-se também nas duas empresas que
são objeto da presente proposta: Anovo Italia S.p.A. (província de Varese) e
Jabil CM S.r.l. (província de Milão). A sua situação, já de si difícil, foi
agravada e os esforços de reconversão e reorganização empreendidos nos últimos
anos não produziram resultados, acabando por conduzir ao seu encerramento e ao
despedimento dos trabalhadores. 7. Na avaliação que fez sobre as
candidaturas EGF/2011/016 IT Agile (NACE 62)[7] e EGF/2010/012 NL Noord Holland ICT (NACE
46)[8], a
Comissão referiu já o impacto da crise económica e financeira nas empresas que
operam no setor das TIC. Estes argumentos continuam a ser válidos[9]. Prova do número de despedimentos e
cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea b) 8. A Itália apresentou a
candidatura ao abrigo dos critérios previstos no artigo 2.º, alínea b), do
Regulamento (CE) n.° 1927/2006, que subordinam a intervenção à ocorrência de
pelo menos 500 despedimentos, num período de referência de nove meses, numa
divisão da NACE Rev. 2, numa região ou em duas regiões contíguas de nível NUTS
II num Estado-Membro. 9. A candidatura refere 529
despedimentos em 2 empresas que operam na divisão 26 (Fabricação de
equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos eletrónicos
e óticos) da NACE Rev. 2, na região de Lombardia de nível NUTS II (ITC4), no
período de referência de nove meses entre 20 de março de 2011 e 20 de dezembro
de 2011. Os 322 despedimentos na empresa Jabil CM S.r.l. foram calculados em
conformidade com o primeiro travessão do segundo parágrafo do artigo 2.º
do Regulamento (CE) n.º 1927/2006 (o empregador enviou, por fax, cartas de
despedimento aos trabalhadores em 28 de setembro de 2011). Os 207 despedimentos
na Anovo Italia S.p.A. foram calculados em conformidade com o terceiro
travessão do segundo parágrafo do artigo 2.º do Regulamento (CE)
n.º 1927/2006. Em 29 de janeiro de 2013, a Comissão recebeu a confirmação
exigida nos termos do artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento FEG, de que
as 207 pessoas notificadas ao abrigo do terceiro travessão tinham sido
efetivamente despedidas. Explicação da natureza imprevista desses
despedimentos 10. Segundo as autoridades italianas,
os despedimentos nas duas empresas objeto da presente candidatura, Anovo Italia
S.p.A. e Jabil CM S.r.l., foram imprevistos: a crise económica e financeira
teve um forte impacto nas empresas, conduzindo ao insucesso de todos os
esforços de conversão e reorganização realizados nos últimos anos e, por
último, ao despedimento de todos os trabalhadores: a Anovo Italia S.p.A entrou
em falência (15.12.2011) e a Jabil CM S.r.l. encerrou, após ter terminado todas
as suas atividades (anúncio do encerramento e do despedimento dos
trabalhadores: 28 de setembro de 2011; final das negociações com os parceiros
sociais, sem acordo: 13 de dezembro de 2011, após o que os trabalhadores
despedidos ocuparam as instalações da Jabil). Identificação das empresas que procederam
aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de assistência 11. A candidatura refere-se a 529
despedimentos (480 potenciais beneficiários de assistência) ocorridos em duas
empresas: Jabil CM S.r.l. (Cassina de Pecchi, província de Milão) 322 Anovo Italia S.p.A. (Saranno, província de Varese) 207 A Jabil CM S.r.l. foi
criada em 2007 a partir de uma antiga unidade da Nokia Siemens e
especializou-se na produção, montagem e reparação de placas de circuitos de
telecomunicações (NACE 26.1). A propriedade da empresa alterou-se várias vezes
nos últimos anos, sendo o último proprietário o grupo americano «Competence
Mercatech» (desde 2010). A Anovo Italia S.p.A.,
pertencia ao grupo multinacional francês Anovo S.A[10] e estava
a funcionar no mercado italiano de 1998 até à sua falência em 15.12.2011. A
Anovo Italia S.p.A. especializou-se na conceção e prestação de serviços
integrados de IT, nomeadamente o fabrico de componentes eletrónicos (NACE
26.1). 12. A repartição dos trabalhadores
visados é a seguinte: Categoria || Número || Percentagem Homens || 290 || 60.4 Mulheres || 190 || 39.6 Cidadãos da UE || 473 || 98.5 Cidadãos não UE || 7 || 1.5 15-24 anos || 0 || 0.0 25-54 anos || 450 || 93.8 55-64 anos || 22 || 4.6 > 64 anos || 8 || 1.6 13. Nenhum dos trabalhadores tem
problemas de saúde crónicos ou deficiência. 14. Em termos de categorias
profissionais, a repartição é a seguinte: Categoria || Número || Percentagem Técnicos e profissionais de nível intermédio (CITP 3) || 37 || 7,7 Empregados de escritório (CITP 4) || 57 || 11,9 Operários, artífices e trabalhadores similares (CITP 7) || 153 || 31,9 Operadores de instalações e de máquinas e trabalhadores de montagem (CITP 8) || 233 || 48,5 15. Em conformidade com o artigo
7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, a Itália confirmou que foi e continuará
a ser seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de
não-discriminação nas várias fases de implementação do FEG e, em particular, no
acesso a este último. Descrição do território em causa, das
suas autoridades e outras partes interessadas 16. O território em questão é a
Lombardia[11]
que, ao contar com cerca de 10 milhões de habitantes, é a mais povoada das
20 regiões da Itália, e, mais especificamente, as províncias de Varese e Milão. 17. As autoridades responsáveis
são, a nível nacional, o Ministério do Trabalho e da Política Social e, a nível
regional, a região da Lombardia (Direzione Generale Istruzione, Formazione e
Lavoro), Milão. As partes interessadas do lado dos empregadores são as
seguintes associações: CLAAI (Federazione Regionale Lombarda delle Associazioni
Artigiane), CNA Lombardia (Confederazione Nazionale dell’Artigianato e
delle piccole e medie imprese), Confapindustria Lombardia, Confartigianato
Lombardia, Confcommercio Lombardia-Imprese per l’Italia, Confcooperative
Lombardia. As partes interessadas representantes dos trabalhadores são:
CGIL (Confederazione generale italiana del lavoro), CISL (Confederazione
Italiana sindacati lavoratori), UIL (Unione Italiana del Lavoro),
CISAL (Confederazione Italiana Sindacati Autonomi Lavoratori). Impacto esperado dos despedimentos no
emprego local, regional ou nacional 18. A Lombardia é a região mais
próspera da Itália, com uma importante diversidade económica[12], que é
sustentada por um grande número de pequenas e médias empresas, mas também
alguns grandes grupos industriais. Cerca de um quinto do PIB da Itália é
produzido nesta região. No entanto, como os setores da indústria transformadora
estão em declínio, a região tem de encontrar respostas para grandes desafios
estruturais, e, tal como por todo o lado, a crise financeira e económica
mundial tem agravado a situação económica e do mercado de trabalho. As
autoridades italianas indicaram que a produção industrial da Lombardia contraiu
9,4 % em 2009 e que os efeitos no mercado de trabalho foram uma consequência
direta: o emprego total diminuiu 1,2 % em 2009 e 0,7 % em 2010
(quando se registou uma frágil recuperação). Segundo o ISTAT, a taxa de
desemprego na Lombardia tem vindo a aumentar desde 2008: 3,7 % em 2008, 5,4 %
em 2009, 5,6 % em 2010, 5,8 % em 2011 e 7,5 % em 2012[13]. 19. A fim de limitar o impacto da
crise económica e financeira nas pessoas que trabalham no setor das TIC na
Lombardia, houve um recurso importante às redes de segurança social, tais como
o fundo de compensação salarial (CIG), um instrumento há muito criado ao abrigo
da legislação italiana que pode, quando circunstâncias adversas assim o exigem,
pagar prestações financeiras aos trabalhadores em compensação por salários
perdidos. A Itália transmitiu o quadro que segue para ilustrar o aumento do
recurso a este mecanismo amortecedor desde o início da crise. Em 2009, o número
de horas autorizadas pelas autoridades foi quase oito vezes superior ao número
de horas autorizadas em 2008, refletindo as dificuldades do setor. Total de
horas autorizadas ao abrigo do CIG no setor das TIC (NACE 26) na Lombardia
Fonte: INPS (Istituto Nazionale Della Previdenza Sociale),
Total de horas || 2005 || 2006 || 2007 || 2008 || 2009 || 2010 3.025.840 || 2.261.676 || 2.541.117 || 2.049.268 || 16.003.158 || 15.145.734 20. De acordo com as autoridades
italianas, em especial o distrito industrial Distretto Technologico di
Milano (Vimercatese), onde ocorreram os 322 despedimentos da empresa Jabil
CM S.r.l., encontra-se em grave crise. A nível
nacional, regional e local, a Itália está a envidar os esforços necessários
para redinamizar e apoiar este distrito em termos de volume económico e de
mão-de-obra. As medidas cofinanciadas pelo FEG apoiarão as autoridades
italianas nestes esforços de desenvolvimento e transformação. 21. Ao nível NUTS II, a Lombardia
foi ainda afetada por um outro despedimento coletivo, objeto de uma candidatura
a apoio do FEG já apresentada à Comissão: 1 816 despedimentos em 190
empresas no setor têxtil em 2006/2007[14]. Pacote coordenado de serviços
personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua
complementaridade com as ações financiadas pelos fundos estruturais 22. Propõem-se os seguintes tipos
de medidas, que formam um pacote coordenado de serviços personalizados
destinados a reintegrar os 480 trabalhadores no mercado de trabalho. As
autoridades italianas especificaram que quaisquer ações de formação e
reconversão eventualmente necessárias para os trabalhadores se prepararem para
uma reinserção bem sucedida no mercado de trabalho serão financiadas por fontes
regionais (por conseguinte, as despesas de formação e de reconversão não serão
cofinanciadas pelo FEG). –
Admissão e acesso às medidas de assistência (accoglienza e acesso al servizio di assistenza):serviços
informativos e administrativos para os trabalhadores despedidos, incluindo a
assinatura de contratos de prestação de serviços. –
Técnicas de entrevista (colloquio
specialistico): tal inclui entrevistas
aprofundadas com os trabalhadores, a fim de identificar os seus atuais perfis,
determinar percursos possíveis de reintegração e assistir na apresentação de
candidaturas a um emprego (atualização de CV). –
Definição de perfis de competências (bilancio
di competenze): conjunto de instrumentos para
analisar as experiências profissionais e sociais de cada trabalhador e pôr em
evidência eventuais competências e conhecimentos úteis, atendendo também aos
próprios desejos e ambições dos trabalhadores. –
Definição de percurso (definizione del
percorso): elaboração de um percurso personalizado
que estabelece as necessidades individuais de cada trabalhador em termos de
formação e desenvolvimento. O plano é assinado pelo trabalhador e o prestador
de assistência, de acordo com os respetivos compromissos. –
Controlo, coordenação e gestão do plano de ação
individual (monitoraggio coordinamento, e gestione del piano di intervento
personalizzato): Tal implica o acompanhamento e o
controlo do apoio personalizado, de acordo com o percurso acordado. As medidas
acordadas podem ser ajustadas, se for caso disso. –
Mentoria e orientação profissional (tutoria e
aconselhamento orientativo): inclui o
aconselhamento sobre mecanismos do mercado de trabalho, o apoio à preparação de
candidaturas a emprego e o acompanhamento a entrevistas de emprego. –
Exploração das oportunidades de emprego com novas
entidades patronais (scouting aziendale):
inclui a procura de oportunidades de emprego a nível local e regional,
contactos com empregadores potenciais, a ajuda na análise das ofertas de
emprego e apoio ao longo do processo de seleção. –
Correspondência entre qualificações e empregos (preselezione
e incontro domanda offerta): visa adaptar a
procura do mercado de trabalho e as competências dos trabalhadores, com a ajuda
de bases de dados especializadas. Os trabalhadores recebem uma orientação
personalizada sobre ofertas de emprego e são ajudados no processo de
candidatura a um novo posto de trabalho. Os consultores facilitam ainda mais os
contactos dos trabalhadores com empregadores potenciais e prestam apoio até à
assinatura do contrato de trabalho. –
Mentoria durante a primeira fase de um novo
emprego (accompagnamento al lavoro): esta medida visa apoiar a sustentabilidade de um novo emprego: o
trabalhador e o novo empregador recebem apoio sob a forma de mentoria durante a
primeira fase de um emprego. Um relatório é assinado pelo trabalhador para
ajudar a assegurar uma reinserção bem sucedida. As autoridades italianas
orçamentaram esta medida para todos os trabalhadores visados, o que reflete a
importância atribuída à promoção da sustentabilidade dos novos contratos de
trabalho. –
Aconselhamento e apoio ao trabalho por conta
própria (consulenza e supporto all'autoimprenditorialità) trata-se de um conjunto de ações orientadas destinadas a analisar a
adequação ou atitude dos trabalhadores em relação ao trabalho por conta própria
e à criação de empresas, elaboração de um plano de negócios, conselhos
relacionados com os aspetos práticos de uma start-up, identificação de
oportunidades de financiamento. –
Mentoria e apoio durante o período de estágio (tutoria
e accompagnamento al tirocinio): apoio aos
trabalhadores e potenciais novos empregadores durante o período de estágio. 23. As despesas de execução do
FEG, incluídas na candidatura, nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º
1927/2006, abrangem atividades de preparação, gestão e controlo, bem como ações
de informação e publicidade. 24. Os serviços personalizados
apresentados pelas autoridades italianas constituem medidas ativas do mercado
de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 3.º do Regulamento
(CE) n.º 1927/2006. As autoridades italianas preveem que os custos totais
destes serviços correspondam a 1 687 200 euros e as despesas ligadas à execução
do FEG a 105 000 euros (ou seja, 5,9 % do montante total). A contribuição total
solicitada ao FEG ascende a 1 164 930 euros (65 % dos custos totais). Ações || Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários || Custo por trabalhador potencialmente beneficiário (em euros) || Custo total (FEG e cofinanciamento nacional) (em euros) Serviços personalizados (artigo 3.º, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006) Admissão e acesso às medidas de assistência (accoglienza e acesso al servizio di assistenza) || 480 || 33 || 15 840 Técnicas de entrevista (colloquio specialistico) || 480 || 66 || 31 680 Definição de perfis de competências (bilancio di competenze) || 480 || 330 || 158 400 Definição de percurso (definizione del percorso) || 480 || 78 || 37 440 Controlo, coordenação e gestão do plano de ação individual (monitoraggio coordinamento, e gestione del piano di intervento personalizzato) || 480 || 216 || 103 680 Mentoria e orientação profissional (tutoria e aconselhamento orientativo) || 480 || 155 || 74 400 Exploração das oportunidades de emprego com novas entidades patronais (scouting aziendale) || 480 || 648 || 311 040 Correspondência entre qualificações e empregos (preselezione e incontro domanda offerta) || 480 || 693 || 332 640 Mentoria durante a primeira fase de um novo emprego (accompagnamento al lavoro) || 480 || 528 || 253 440 Aconselhamento e apoio ao trabalho por conta própria (consulenza e supporto all'autoimprenditorialità) || 273 || 768 || 209 664 Mentoria e apoio durante o período de estágio (tutoria e accompagnamento al tirocinio) || 207 || 768 || 158 976 Serviços personalizados - subtotal || || 1 687 200 Despesas ligadas à execução do FEG (artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006) Atividades de preparação || || 15 000 Gestão || || 40 000 Informação e publicidade || || 15 000 Atividades de controlo || || 35 000 Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG || || 105 000 Custos totais estimados || || 1 792 200 Contribuição FEG (65 % do custo total) || || 1 164 930 25. A Itália confirma que as
medidas anteriormente descritas são complementares com ações financiadas pelos
Fundos Estruturais e que serão evitados os financiamentos duplos. Algumas das
medidas cofinanciadas pelo FEG, por exemplo no domínio da promoção do espírito
empresarial, não podiam ser financiadas ao abrigo do Fundo Social Europeu
(FSE). Datas em que se iniciou ou se tenciona
dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos 26. A Itália deu início, em 1 de
março de 2012, à prestação de serviços personalizados aos trabalhadores
afetados incluídos nos pacotes coordenados propostos para cofinanciamento do
FEG. Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para
qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG. Procedimentos de consulta dos parceiros
sociais 27. Segundo as autoridades
italianas, os debates com os parceiros sociais ocorreram em várias ocasiões a
nível regional, incluindo os seguintes eventos. 3 de fevereiro de 2012: Agenzia
regionale Istruzione, Formazione e Lavoro (ARIFEL) reuniu-se com
representantes dos empregadores e dos trabalhadores para debater a
possibilidade de criar um grupo de trabalho «empresa social» para os
trabalhadores da Anovo Italia S.p.A. (resultando na falta de acordo); 15 de
fevereiro de 2012: reunião do grupo do núcleo de crise da região (Note Verbale[15]); 17 de
fevereiro de 2012: reunião de uma mesa redonda regional em matéria de TIC com
representantes dos empregadores e trabalhadores e da Regione Lombardia (Note
Verbale[16]). 28. As autoridades italianas
confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da
UE em matéria de despedimentos coletivos. Informações sobre ações que são
obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções coletivas 29. No que diz respeito aos
critérios previstos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na
sua candidatura, as autoridades italianas: · Confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as
medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação
nacional ou de convenções coletivas; · Demonstraram que as ações previstas dão assistência aos trabalhadores a
título individual, não devendo ser utilizadas para reestruturar empresas ou
setores; · Confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não são objeto de
assistência por parte de outros instrumentos financeiros da UE. Sistemas de gestão e controlo 30. A Itália comunicou à Comissão
que a contribuição financeira será gerida, a nível nacional, pelo Ministerio
del Lavoro e delle Politiche Sociali/Direzione Generale per le Politiche Attive
e Passiva del Lavoro (MLPS — DG PAPL). O Ufficio A do MLPS — DG PAPL
atua como autoridade de gestão; o Ufficio B do MLPS – DG PAPL será a
autoridade de certificação e Ufficio C do MLPS – DG PAPL a autoridade de
auditoria. A Regione Lombardia será o organismo intermediário para a autoridade
de gestão a nível regional. A Itália descreveu, na sua candidatura ao FEG
(parte I), um sistema de gestão e de controlo circunstanciado, especificando as
responsabilidades respetivas dos intervenientes a nível nacional e regional. Financiamento 31. Com base na candidatura da
Itália, a contribuição proposta do FEG para o pacote coordenado de serviços
personalizados (incluindo as despesas ligadas à execução do FEG) ascende a
1 164 930 euros, representando 65 % do custo total. A verba
proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação
disponibilizada pela Itália. 32. Considerando o montante máximo
possível para uma contribuição do FEG, determinado em conformidade com o artigo
10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, assim como a margem para a
reafetação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante total
já referido, a afetar a título da rubrica 1A do Quadro Financeiro. 33. O montante proposto de
contribuição financeira deixará disponível mais de 25 % do montante anual
máximo atribuído ao FEG para intervenções durante os últimos quatro meses do
ano, tal como exigido pelo artigo 12.º, n.º 6, do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006. 34. Ao apresentar a presente
proposta de mobilização do FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação
tripartida sob forma simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo Interinstitucional
de 17 de maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade
orçamental quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto à quantia
solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da autoridade
orçamental que chegar a acordo sobre o projeto de proposta de mobilização, ao
nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão das suas
intenções. Em caso de desacordo por parte de um dos dois ramos da autoridade
orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal. 35. A Comissão apresenta
separadamente um pedido de transferência com o objetivo de inscrever no
orçamento de 2013 dotações de autorização específicas, tal como previsto no n.º
28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006. Fontes de dotações de pagamento 36. Dotações atribuídas à rubrica
orçamental do FEG no exercício orçamental de 2013 serão, pois, utilizadas para
cobrir a quantia de 1 164 930 necessária à presente candidatura. Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO
CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional,
de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão
sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura
EGF/2011/025 IT/Lombardia, Itália) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA
UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de
17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a
disciplina orçamental e a boa gestão financeira[17],
nomeadamente o n.º 28, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º
1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro
de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[18],
nomeadamente o artigo 12.º, n.º 3, Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[19], Considerando o seguinte: (1) O Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a
prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de
importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial em virtude da
globalização, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho. (2) O âmbito de aplicação do FEG
foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de maio de 2009 até 30
de dezembro de 2011, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em
consequência direta da crise financeira e económica global. (3) O Acordo Interinstitucional
de 17 de maio de 2006 permite a mobilização do FEG até ao limite máximo anual
de 500 milhões de euros. (4) A Itália apresentou uma
candidatura de mobilização do FEG relativamente a despedimentos ocorridos em 2
empresas da divisão 26 (Fabricação de produtos informáticos, equipamentos para
comunicação, produtos eletrónicos e óticos) da NACE Rev. 2, na região de
Lombardia (ITC4) de nível NUTS II, em 30 de dezembro de 2011, tendo-a
complementado com informações adicionais até 12 de março de 2013. Esta
candidatura satisfaz os requisitos para a determinação das contribuições
financeiras, estabelecidos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A
Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 1 164 930 euros. (5) O FEG deve, por conseguinte,
ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à
candidatura apresentada pela Itália, ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º No quadro do orçamento geral da União Europeia
para o exercício de 2013, é mobilizada uma quantia de 1 164 930 euros
em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (FEG). Artigo 2.º A presente decisão é publicada no Jornal
Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em Pelo Parlamento Europeu Pelo
Conselho O
Presidente O Presidente [1] JO C 139
de 14.6.2006, p. 1. [2] JO L 406
de 30.12.2006, p. 1. [3] Regulamento
(CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de
2006, que estabelece a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE
Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como
certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393
de 30.12.2006, p. 1). [4] Em
conformidade com o terceiro parágrafo do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º
1927/2006. [5] O setor
26 da NACE 26 inclui várias atividades, incluindo o fabrico de computadores e
produtos eletrónicos, aparelhos óticos e elétricos, instrumentos de medição,
relógios e material de relojoaria, bem como atividades dos serviços
relacionados com a produção de software, consultoria e atividades conexas. [6] Fontes
citadas pela Itália: Assinform – Italian Association of Information &
Communications Technologies (www.assinform.it); relatório de 2009 do
Osservatorio ICT & PMI della School of Management del Politecnico di Milano
(www.osservatori.net);
ISTAT (http://www.istat.it/). [7] COM(2013)
120 final. [8] COM(2010)
685 final. [9] Mais
informações sobre as candidaturas ao FEG por setor podem ser consultadas em EGF
Statistical Portrait 2007-2011 e em subsequentes atualizações, disponíveis
em: http://ec.europa.eu/egf. [10] Fundada em
1987, A Anovo S.A. tinha cerca de 20 operações em toda a Europa, bem como na
América Central e do Sul. A empresa francesa entrou em liquidação em 2011. [11] Região
NUTS II do Norte da Itália (capital regional: Milão). [12] Inclui setores da
indústria transformadora, como mecânica, metalurgia, química, produção
alimentar, bem como setores de serviços, como o setor bancário, os transportes,
a comunicação. [13] http://www.bancaditalia.it/pubblicazioni/econo/ecore/2010/analisi_s_r/1046_lombardia/Lombardia_2009.pdf;
http://www.istat.it/it/lombardia [14] EGF/2007/007
IT/Lombardia, JO L 330 de 9.12.2008. [15] https://arifl.box.com/s/d9994b938ecb153700d7 [16] https://arifl.box.com/s/ea34733bb72d514b5404 [17] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [18] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [19] JO C […] […], p. […].