Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui um programa de apoio à localização e à vigilância no espaço /* COM/2013/0107 final - 2013/0064 (COD) */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. CONTEXTO DA PROPOSTA Os sistemas espaciais proporcionam uma vasta
gama de aplicações que desempenham um papel fundamental na nossa vida
quotidiana (TV, Internet ou localização geográfica), assumindo uma importância
crítica em domínios chave da economia e contribuindo para garantir a nossa
segurança. As aplicações espaciais e os serviços derivados, assim como a
investigação espacial tornaram-se instrumentos essenciais no que respeita à
execução das políticas da UE, como o ambiente, as alterações climáticas, as
políticas marítimas, o desenvolvimento, a agricultura, as políticas
relacionadas com a segurança, incluindo a PESC/PCSD, bem como à promoção do
progresso técnico e da inovação e competitividade industrial. Com o aumento da dependência dos serviços
espaciais, a capacidade para proteger as infraestruturas espaciais tornou-se
essencial para a nossa sociedade. O encerramento mesmo de uma parte das
infraestruturas espaciais pode ter consequências significativas para o bom
funcionamento das atividades económicas e a segurança dos nossos cidadãos,
podendo comprometer a oferta de serviços de emergência. No entanto, as infraestruturas espaciais estão
cada vez mais ameaçadas pelo risco de colisão entre veículos espaciais e, mais
importante ainda, entre veículos espaciais e detritos espaciais. De facto, os
detritos espaciais tornaram-se a mais grave ameaça para a sustentabilidade de
determinadas atividades espaciais. A fim de reduzir o risco de colisão, é
necessário identificar e controlar os satélites e os detritos espaciais,
catalogar as suas posições e seguir os seus movimentos (trajetória) sempre que
um potencial risco de colisão for identificado, para que os operadores de
satélites possam ser alertados a fim de deslocar os seus satélites. Esta
atividade é conhecida como vigilância e localização no espaço (SST), sendo
atualmente baseada essencialmente em sensores terrestres, como telescópios e
radares. Existem outras medidas suscetíveis de atenuar
o risco de colisões ou as suas consequências. Essas medidas incluem esforços de
investigação para melhor proteger os satélites contra os impactos de colisões e
o desenvolvimento de tecnologias para eliminar detritos espaciais das órbitas.
Além disso, estão em curso várias iniciativas que visam garantir o envolvimento
dos países ativos no domínio espacial no que respeita à redução da produção de
detritos espaciais aquando da realização de atividades espaciais a nível
internacional. O Código de Conduta Internacional sobre as Atividades no Espaço
proposto pela União e atualmente em negociação com países ativos no domínio
espacial, beneficiou de um amplo apoio internacional até à data. No entanto,
apesar da importância que estes instrumentos poderão ter, caso as suas
disposições sejam implementadas, não eliminarão o problema que os detritos
espaciais existentes e futuros constitui, apenas reduzirão o crescimento
exponencial de detritos espaciais no futuro. Atualmente, a única solução é
evitar colisões e controlar a reentrada não controlada de veículos espaciais ou
dos seus detritos na atmosfera da Terra. Contudo, na Europa, existe uma capacidade
limitada de controlar e vigiar satélites e detritos espaciais, bem como a
reentrada de objetos espaciais na atmosfera terrestre. Além disso, não há
serviços adequados para emitir advertências de colisão para os operadores de
satélites. A Comunicação da Comissão intitulada «Para uma
estratégia espacial da União Europeia» (COM(2011) 152) reconhece tanto a
importância de infraestruturas espaciais e de serviços derivados como a
necessidade de assegurar a sua proteção, sublinhando que a União deve definir a
organização e a governação de um sistema europeu de vigilância e localização de
veículos espaciais, tendo em conta a sua natureza dual e a necessidade de
garantir a sua exploração sustentável, tal como salientado na Comunicação sobre
Política Industrial, adotada em outubro de 2010. A ação da UE neste domínio é justificada com a
entrada em vigor, em 1.12.2009, do Tratado de Lisboa, que alarga as
competências da UE em matéria espacial. O artigo 189.º do Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia permite à UE promover iniciativas comuns,
apoiar a investigação e o desenvolvimento tecnológico e coordenar os esforços
necessários para a exploração e a utilização do espaço no contexto de uma
política espacial europeia. A necessidade de uma ação da UE neste domínio
tem sido apoiada pelos Estados-Membros em várias conclusões e resoluções do
Conselho[1].
Em 2008, o 5.º Conselho «Espaço» confirmou que a Europa «deve estabelecer um
dispositivo a nível europeu que permita assegurar o acompanhamento e a
vigilância das suas infraestruturas espaciais e dos detritos espaciais»[2]. Confirmou igualmente a
necessidade de a União desempenhar um papel ativo na implementação do sistema
SSA e dos seus mecanismos de governação. Mais recentemente, as conclusões do
Conselho de maio de 2011 sobre a Comunicação relativa à estratégia espacial da
UE reiteraram a necessidade de uma capacidade europeia de SST para reforçar a
segurança dos recursos espaciais europeus e os respetivos lançamentos. Para o
efeito, a União Europeia deverá tirar o máximo proveito possível de recursos,
competências e aptidões que já existam ou estejam a ser desenvolvidos nos
Estados-Membros, a nível europeu e, se for caso disso, a nível internacional; A
Resolução convidava a União [Comissão Europeia e SEAE], em estreita cooperação
com a AEE e os Estados-Membros, a apresentar propostas para um sistema de
governação e uma política de dados que tenham em conta a elevada sensibilidade
dos dados SST. Estes pontos de vista são também partilhados pelo Parlamento
Europeu no seu relatório sobre a estratégia espacial para a UE, adotado em 30
de novembro de 2011[3]. Os progressos efetuados no que respeita a dois
programas europeus emblemáticos, Galileo e Copernicus (novo nome do GMES –
programa Vigilância Global do Ambiente e da Segurança), também contribuíram
para aumentar a sensibilização em relação à necessidade de proteger a
infraestrutura espacial da UE. O Galileo é o primeiro projeto espacial
emblemático da UE e continuará a ser um dos principais elementos para a
intervenção da UE no espaço e o Copernicus tem uma grande componente espacial
(os satélites Sentinel). Iniciado como um projeto de I&D, o Copernicus
entrou recentemente na sua fase operacional inicial. De acordo com o acima exposto, a presente
proposta de decisão tem por objetivo a criação de um serviço europeu que
permita evitar colisões entre veículos espaciais ou entre veículos espaciais e
detritos espaciais, e monitorizar a reentrada descontrolada de veículos
espaciais inteiros ou de partes desses veículos. Em termos técnicos, este
serviço é referido como um serviço SST europeu. Na sequência da abordagem prevista na
Comunicação da Comissão «Para uma estratégia espacial da União Europeia ao
serviço do cidadão» de 2011[4],
a presente decisão permite a definição de uma parceria, em que os
Estados-Membros contribuirão com os seus recursos atuais e futuros para a
capacidade SST a nível europeu e a União constituirá um quadro jurídico e um
contributo financeiro para a execução das ações definidas. O quadro jurídico
define o sistema de governação e a política relativa aos dados, em conformidade
com as conclusões do Conselho nesta matéria. Por último, mas não menos importante, os
serviços SST europeus propostos incluem um objetivo essencial da política
industrial espacial da UE (identificado na Comunicação da Comissão sobre
elementos de uma política industrial espacial da UE, a publicar em 2013), isto
é, alcançar a independência tecnológica a nível europeu em domínios essenciais
e manter um acesso independente ao espaço. 2. RESULTADOS DAS CONSULTAS COM AS PARTES
INTERESSADAS E AVALIAÇÃO DE IMPACTO A proposta dá seguimento a numerosas consultas
aprofundadas junto das partes interessadas e do público. É acompanhada de uma
avaliação de impacto. Nos últimos anos, a DG Empresas e Indústria
consultou diversas partes interessadas envolvidas em questões espaciais em
várias áreas de potencial futuro para as atividades espaciais da UE e, em
especial, sobre o desenvolvimento de um serviço europeu de vigilância e
localização (SST). O desenvolvimento de tal serviço foi igualmente objeto de
debate político entre os ministros da UE responsáveis pelo espaço. As principais conclusões dessas consultas
podem ser sintetizadas da seguinte forma: –
Existe um consenso entre os ministros dos
Estados-Membros da UE e da AEE responsáveis pelo espaço, no sentido de o
desenvolvimento de um serviço SST europeu ser liderado pela UE e não pela
Agência Espacial Europeia (AEE). Este consenso está refletido nas resoluções do
Conselho acima mencionadas. A razão subjacente a esta situação emergiu em
numerosas discussões: o serviço SST europeu integra uma dimensão de segurança
(permite a recolha de informações sobre as infraestruturas e operações
espaciais civis e militares dos Estados) para a qual a UE, ao contrário do que
acontece com a ESA, tem competência e está equipada para atuar. O TFUE confere
à UE competência para coordenar a exploração de sistemas espaciais e também a
competência e os mecanismos destinados a lidar com a dimensão de segurança
desse tipo de serviço; os Estados-Membros consideram que a AEE deve apoiar a UE
neste esforço (e está a fazê-lo através do seu programa de preparação SSA),
mas, enquanto organização de I&D, não possui a competência e os mecanismos
necessários para criar e gerir, por si só, um serviço SST europeu. –
Em especial, os Estados-Membros apelam à UE para
definir a governação e uma política de tratamento de dados para um serviço SST
europeu, desempenhar um papel ativo na criação do serviço e fazer a melhor
utilização dos atuais sensores e competências especializadas. Os
Estados-Membros são igualmente explícitos no que respeita à forma como as
questões de segurança devem ser tidas em conta: os sensores SST devem
permanecer sob controlo nacional. A confidencialidade das informações SST foi
definida como um princípio fundamental para a política em matéria de tratamento
de dados. As informações SST só devem ser desclassificadas numa base
casuística, quando necessário. –
Existe um consenso entre os Estados-Membros da UE e
da AEE e os peritos no sentido de um futuro serviço SST europeu dever
aproveitar e ter por base os recursos existentes em matéria de sensores, que
deverão ser interligados e explorados como uma rede. Existe também uma
convergência quanto ao facto de os recursos correntes serem insuficientes para
garantir um nível de desempenho adequado. Para se atingir um nível adequado,
devem ser construídos e integrados novos recursos (tais como radares de localização
e telescópios) num sistema SST europeu. Os Estados-Membros que possuam
capacidades a nível de sensores, bem como os que desejem desenvolver essa
capacidade, devem desempenhar um papel essencial na criação do serviço SST
europeu. –
Também existe um consenso entre os Estados-Membros
e os peritos, no sentido de que, para criar e explorar um serviço SST europeu,
é necessário, no mínimo: · Ligar os limitados recursos existentes (sobretudo telescópios e radares
terrestres para coligir informações sobre a posição dos satélites) e aumentar
essas capacidades graças à construção e ligação de novos recursos (função dos
sensores); · Desenvolver uma função de processamento que recolha e analise dados SST
coligidos (função de processamento de dados); · Criar um atendimento público permanente que faça a ligação com os
utilizadores e emita alertas relativos a riscos de colisão e a reentradas,
destinados aos operadores de satélite e às autoridades públicas competentes. –
Durante anos de debates, os Estados-Membros que
possuem recursos relevantes em matéria de SST insistiram num aspeto da
governação crucial: devido a preocupações de segurança, as funções do sensor e
de processamento de um futuro sistema de SST europeu devem ficar sob controlo
das autoridades nacionais competentes (em alguns casos, as autoridades
militares). A maioria dos Estados-Membros defende a ideia de que, no âmbito da
criação de um serviço SST europeu, os Estados-Membros que detêm recursos
existentes ou novos podem formar um consórcio para administrar, como uma rede,
tanto a função do sensor como de processamento. Os Estados-Membros são também
de opinião de que a função de atendimento público deve ser administrada quer
pelo próprio consórcio quer por outro organismo com credenciais de segurança
adequadas, tal como o Centro de Satélites da União Europeia. Ao mesmo tempo,
por razões de segurança nacional, os Estados-Membros tornaram claro que não
poderiam colaborar com uma entidade comercial neste domínio. –
Existe um consenso quanto ao facto de o
desenvolvimento de um serviço SST europeu dever ser feito em estreita
cooperação com os Estados Unidos da América. –
Os Estados-Membros estão dispostos a disponibilizar
os seus recursos para a criação do serviço SST europeu. Em contrapartida,
consideram que o desenvolvimento do serviço deve implicar financiamento da UE
e, no mínimo, abranger as operações diretamente ligadas à criação do serviço.
Para além de tornarem os seus recursos disponíveis, os Estados-Membros estão
recetivos a contribuir financeiramente para esse serviço. A consulta mostrou ainda que a opinião pública
tem conhecimento e apoia a necessidade de proteger as infraestruturas
espaciais. 3. ELEMENTOS JURÍDICOS DA PROPOSTA A base jurídica para a proposta da Comissão é
o artigo 189.º, n.º 2, do TFUE. A proposta adota a forma de uma decisão do
Parlamento Europeu e do Conselho, deliberando de acordo com o processo
legislativo ordinário. O texto tem um âmbito de aplicação geral e o seu
conteúdo é diretamente aplicável a todos os Estados-Membros, ainda que a participação
na criação e no funcionamento do sistema SST europeu não seja obrigatória. A proposta define os objetivos da ação
apresentada, a saber, a prestação de serviços de localização e vigilância no
espaço, o âmbito dos serviços a prestar, os aspetos relativos à governação, bem
como os recursos orçamentais. O texto principal é completado por um anexo sobre
os princípios políticos em matéria de dados SST, dele fazendo parte integrante. A proposta tem em conta os princípios da
subsidiariedade e da proporcionalidade. O objetivo da proposta, ou seja, apoiar
a criação dos serviços SST europeus através da conjugação de recursos nacionais
existentes, ultrapassa as capacidades financeiras e técnicas de qualquer
Estado-Membro agindo individualmente, só podendo ser alcançado de forma
satisfatória a nível da União. No respeitante à proporcionalidade, a ação da
União não excede o necessário para alcançar o objetivo da proposta, na medida
em que o orçamento previsto corresponde aos custos estimados na sequência de
extensas análises e em que o modelo de governação utilizado parece ser o mais
adequado. 4. INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL O programa SST permanece dentro da dotação
orçamental global da UE proposta pela Comissão para o próximo QFP. Não há
pedidos de financiamento que ultrapassem a proposta do QFP. O artigo 11.º, n.º
1, da proposta especifica que o financiamento para o programa de apoio SST deve
ser proveniente de outros programas pertinentes plenamente compatíveis com a
sua base jurídica. A União apoiará as atividades por meio de
subvenções (incluindo montantes fixos). Os beneficiários destas subvenções
serão os Estados-Membros participantes que contribuam com recursos nacionais
para o sistema SST, assim como o Centro de Satélites da União Europeia, caso
este último coopere com os Estados-Membros participantes na criação e no
funcionamento do serviço SST, como referido no artigo 3.º, alínea c),
funcionando como «atendimento público» da UE. A contribuição indicativa global
da União para a execução do programa de apoio é de 70 milhões de euros para o
período de 2014-2020, a preços correntes. No entanto, esta contribuição global
depende do resultado do processo de codecisão em curso relativamente ao QFP e
aos programas conexos do QFP, que deverão financiar o programa de apoio SST. Além
disso, dependerá das decisões a adotar no âmbito de cada um dos programas
relevantes sobre o uso de financiamentos para as atividades a cofinanciar pelo
programa de apoio SST. A estimativa dos custos dos programas é o
resultado de amplas análises e debates com especialistas, em especial, das
agências espaciais ou de organismos semelhantes dos Estados-Membros e da AEE. 2013/0064 (COD) Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO
CONSELHO que institui um programa de apoio à
localização e à vigilância no espaço O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA
UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 189.º, n.º 2, Tendo em conta a proposta da Comissão
Europeia, Após transmissão do projeto de ato legislativo
aos parlamentos nacionais, Tendo em conta o parecer do Comité Económico e
Social Europeu[5],
Tendo em conta o parecer do Comité das
Regiões[6], Deliberando de acordo com o processo
legislativo ordinário, Considerando o seguinte: (1) Na sua Comunicação intitulada
«Para uma estratégia espacial da União Europeia ao serviço do cidadão»[7], a Comissão sublinhou que a
competência partilhada no domínio do espaço, conferida pelo Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia (TFUE), articula-se com um reforço da parceria
com os Estados-Membros. A Comissão sublinhou igualmente que todas as novas
ações devem basear-se nos recursos existentes e na identificação conjunta
quando sejam necessários novos recursos. (2) Na sua Resolução de 26 de
setembro de 2008 intitulada «Levar para diante a Política Espacial Europeia»[8], o Conselho recorda que os
recursos espaciais se tornaram indispensáveis para a nossa economia e que a sua
segurança deve ser garantida. Sublinhava a necessidade de a Europa desenvolver
capacidades de controlo e vigilância das suas infraestruturas espaciais e dos
detritos espaciais, inicialmente baseada nos recursos nacionais e europeus
existentes, tirando partido das relações que podem ser estabelecidas com outros
países parceiros e respetivas capacidades. (3) Na sua resolução intitulada
«Desafios globais: tirar o máximo partido dos sistemas espaciais europeus»,[9] de 25 de novembro de 2010, o
Conselho reconhece a necessidade de uma futura capacidade em matéria de
conhecimento da situação no espaço (a seguir designado por «SSA») como uma
atividade a nível europeu para desenvolver e explorar os recursos nacionais e
europeus existentes, tanto civis como militares, e convida a Comissão Europeia
e o Conselho a proporem um sistema de governação e uma política de tratamento
de dados que permita aos Estados-Membros contribuírem com as suas capacidades
nacionais pertinentes, em conformidade com requisitos e regulamentos aplicáveis
em matéria de segurança. Convida ainda todos os intervenientes institucionais
europeus a explorar medidas adequadas que assentem nas necessidades dos
utilizadores civis e militares, façam uso de recursos relevantes em
conformidade com requisitos de segurança aplicáveis e tenham em conta a rápida
evolução do programa preparatório SSA da Agência Espacial Europeia (AEE). (4) As conclusões do Conselho de
31 de maio de 2011 sobre a Comunicação da Comissão «Para uma estratégia
espacial da União Europeia ao serviço do cidadão»[10] e a resolução do Conselho, de
6 de dezembro de 2011, intitulada «Orientações sobre o valor acrescentado e os
benefícios da política espacial para a segurança dos cidadãos europeus»[11] reiteraram a necessidade de
uma capacidade SSA efetiva a nível europeu e instavam a União a fazer a mais
ampla utilização possível dos recursos, das competências e das qualificações
que já existem ou estão a ser preparadas nos Estados-Membros, a nível europeu
e, se necessário, a nível internacional. Reconhecendo que se trata de um
sistema suscetível de dupla utilização e tendo em conta a sua dimensão especial
em termos de segurança, o Conselho instou a Comissão, em estreita cooperação
com a Alta Representante da União para a Política Externa e de Segurança Comum,
em estreita cooperação com a AEE e os Estados-Membros, que possuem tais meios e
capacidades, e em consulta com todos os intervenientes envolvidos, a apresentar
propostas destinadas a explorar e desenvolver plenamente esses meios e
capacidades, a fim de desenvolver uma capacidade de Conhecimento da Situação no
Espaço (SSA) enquanto atividade a nível europeu e a definir, nesse contexto,
uma governação e política em matéria de dados adequadas que tenham em conta a
elevada sensibilidade dos dados SSA. (5) Os detritos espaciais
tornaram-se a mais grave ameaça à sustentabilidade das atividades espaciais.
Consequentemente, deve ser elaborado um programa de apoio à vigilância e
localização no espaço (a seguir designado por «SST»), com o objetivo de apoiar
a criação e o funcionamento de serviços de monitorização e vigilância de
objetos espaciais com vista a prevenir danos em veículos espaciais resultantes
de colisões, bem como para evitar danos para as infraestruturas terrestres ou
para a população humana devido a reentradas descontroladas de veículos
espaciais inteiros ou dos seus detritos espaciais na atmosfera terrestre. (6) A prestação de serviços SST
beneficiará todos os operadores públicos e privados de infraestruturas
espaciais, incluindo a União, tendo em conta as suas responsabilidades a nível
dos programas espaciais da UE – Serviço Europeu Complementar de Navegação
Geostacionária (EGNOS) e Galileo, a executar pelo Regulamento (CE)
n.º 683/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008,
relativo ao prosseguimento da execução dos programas europeus de navegação por
satélite (EGNOS e Galileo)[12]
e Copernicus/GMES, iniciativa criada pelo Regulamento (UE) n.º 911/2010 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativo ao
Programa Europeu de Monitorização da Terra (GMES) e suas operações iniciais
(2011-2013)[13].
As advertências sobre reentradas também beneficiarão as autoridades públicas
nacionais responsáveis pela proteção civil. (7) Os serviços SST devem ser
complementares das atividades de investigação relacionadas com a proteção das
infraestruturas espaciais levadas a cabo no âmbito do programa «Horizonte
2020», estabelecido pelo [referência ao regulamento Horizonte 2020, a aditar
aquando da sua adoção], bem como das atividades da Agência Espacial
Europeia neste domínio. (8) O programa de apoio SST
também deve ser complementar das restantes medidas de atenuação, como as
orientações das Nações Unidas (ONU) em matéria de atenuação dos detritos
espaciais, ou outras iniciativas, como a proposta da União relativa a um Código
de Conduta internacional para as atividades no espaço exterior. (9) Os requisitos dos
utilizadores SSA, tanto civis como militares, foram definidos no documento de
trabalho dos serviços da Comissão «European space situational awareness
civil-military user requirements»[14],
aprovado pelos Estados-Membros no Comité Político e de Segurança do Conselho,
em 18 de novembro de 2011[15].
A prestação de serviços SST deve servir apenas fins civis. Os requisitos
puramente militares não devem ser abordados na presente decisão. (10) O funcionamento dos serviços
SST deve basear-se numa parceria entre a União e os Estados-Membros e utilizar
competências e recursos nacionais atuais e futuros, tais como análises
matemáticas e modelizações, radares ou telescópios terrestres disponibilizados
pelos Estados-Membros participantes. Os Estados-Membros mantêm a propriedade e
o controlo dos seus recursos e continuam a ser responsáveis pelo respetivo
funcionamento, manutenção e renovação. (11) O Centro de Satélites da União
Europeia (CSUE), uma agência da União estabelecida pela Ação Comum do Conselho,
de 20 de julho de 2001, relativa à criação do Centro de Satélites da União
Europeia (2001/555/PESC)[16],
que presta serviços e produtos de informação e imagens geoespaciais com
diferentes níveis de classificação para os utilizadores civis e militares,
poderá ser responsável pelo funcionamento e a prestação de serviços SST. As
suas competências em matéria de tratamento de informações confidenciais num
ambiente seguro e a sua estreita ligação institucional com os Estados-Membros
são vantagens que facilitam a prestação de serviços SST. Uma condição prévia
para a participação do CSUE no programa de apoio SST é a alteração da ação
comum do Conselho, que atualmente não prevê a participação do CSUE no domínio
dos SST. (12) Informações precisas quanto à
natureza, características e localização de determinados objetos espaciais podem
afetar a segurança da União Europeia ou dos seus Estados-Membros. Por
conseguinte, as considerações de segurança necessárias devem ser tidas em conta
na criação e no funcionamento da rede de sensores SST, na capacidade para
processar e analisar dados SST e no fornecimento de serviços de SST. Por
conseguinte, é necessário prever na presente decisão disposições gerais sobre a
utilização e o intercâmbio seguro de dados e informações SST entre os
Estados-Membros, o CSUE e os destinatários dos serviços SST. Além disso, a
Comissão Europeia e o Serviço Europeu para a Ação Externa devem definir os
mecanismos de coordenação necessários para dar resposta a questões relacionadas
com a segurança do programa de apoio SST. (13) Os Estados-Membros
participantes e o CSUE devem ser responsáveis pela negociação e aplicação das
disposições sobre a utilização e o intercâmbio seguro de dados e informações
SST. As disposições sobre a utilização e o intercâmbio de dados e informações
SST estabelecidas na presente decisão e no acordo entre os Estados-Membros
participantes e o CSUE devem ter em conta as recomendações em matéria de
segurança dos dados SST, aprovadas pelo Comité de Segurança do Conselho.[17] (14) O Comité de Segurança do
Conselho recomendou a criação de uma estrutura de gestão do risco para
assegurar que as questões de segurança dos dados são devidamente tidas em conta
na implementação do programa de apoio SST. Para esse efeito, as estruturas e os
procedimentos adequados de gestão do risco devem ser estabelecidos pelos
Estados-Membros participantes e o CSUE. (15) O programa de apoio SST deve
ser financiado pela União, em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às
disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União[18]. O financiamento da União para
o programa de apoio SST deve provir dos respetivos programas previstos no
quadro financeiro plurianual para 2014-2020. (16) Os interesses financeiros da
União devem ser protegidos através de medidas proporcionadas aplicadas ao longo
do ciclo de despesa, nomeadamente por meio da prevenção, deteção e investigação
de irregularidades, da recuperação de fundos perdidos, pagos indevidamente ou
utilizados incorretamente e, se for caso disso, da aplicação de sanções. (17) A fim de assegurar condições
uniformes para a aplicação da presente decisão no que respeita à adoção de um
programa de trabalho plurianual e ao cumprimento, pelos Estados-Membros, dos
critérios para a sua participação no programa de apoio SST, devem ser
conferidas competências de execução à Comissão. Tais competências devem ser
exercidas em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) n.º 182/2011
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece
as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos
Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão[19]. (18) Atendendo a que os objetivos
da presente decisão, a saber, apoiar as ações que visem a criação e o
funcionamento da rede de sensores, a criação de capacidade para tratar e
analisar dados SST, bem como a criação e o funcionamento de serviços SST, não
podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros, na medida em que
excedem as capacidades financeiras e técnicas de Estados-Membros que atuem
isoladamente e, por conseguinte, devido à dimensão ou aos efeitos da presente
decisão, podem ser mais bem alcançados a nível da União, esta pode tomar
medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no
artigo 5.º do Tratado da União Europeia. ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º Estabelecimento do programa É estabelecido
um programa de apoio à vigilância e à localização no espaço (a seguir designado
por «SST») para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de
dezembro de 2020. Artigo 2.º Definições Para efeitos da presente decisão, entende-se
por: (1)
«Objeto espacial», qualquer objeto de origem humana
ou natural no espaço exterior; (2)
«Veículo espacial», qualquer objeto espacial
fabricado pelo homem que sirva um objetivo específico, incluindo satélites
artificiais; (3)
«Detritos espaciais», veículos espaciais ou suas
partes que já não sirvam nenhum objetivo específico, incluindo componentes de
foguetes ou satélites artificiais, ou satélites artificiais inativos; (4)
«Sensor SST», um dispositivo ou uma combinação de
dispositivos, como radares e telescópios terrestres ou espaciais, que possa
medir parâmetros físicos relacionados com objetos espaciais, tais como
dimensão, a localização e a velocidade; (5)
«Dados SST», parâmetros físicos de objetos
espaciais adquiridos por sensores SST; (6)
«Informações SST», tratamento de dados SST que
sejam imediatamente reconhecíveis pelo destinatário. Artigo 3.º Objetivos do programa de apoio SST Os objetivos do programa de apoio SST
consistem em apoiar ações destinadas a criar uma capacidade SST, tendo
especialmente em vista: (a)
A criação e o funcionamento de uma função de
sensor, composta por uma rede de sensores nacionais espaciais ou terrestres
existentes destinados a vigiar e localizar objetos espaciais; (b)
A criação e o funcionamento de uma função de
transformação para tratar e analisar os dados SST capturados pelos sensores,
incluindo a capacidade para detetar e identificar objetos espaciais e criar e
manter um catálogo desses objetos; (c)
A criação e o funcionamento de um serviço para
prestar serviços SST aos operadores de veículos espaciais e às entidades
públicas. Artigo 4.º Serviços SST 1. Os serviços a que se refere o
artigo 3.º, alínea c), devem incluir o seguinte: (a)
A avaliação dos riscos de colisão entre veículos
espaciais, ou entre veículos espaciais e detritos espaciais, e a criação de
alertas anticolisão durante o lançamento e a operação de veículos espaciais; (b)
A deteção e avaliação dos riscos de explosões em
órbita, desmembramentos ou colisões; (c)
A avaliação do risco e os alertas relacionados com
a reentrada de objetos espaciais e detritos espaciais na atmosfera terrestre e
a estimativa do tempo e da localização do impacto. 2. Os serviços SST devem ser
prestados aos Estados-Membros, ao Conselho, à Comissão, ao SEAE, aos operadores
de veículos espaciais públicos e privados e às entidades públicas competentes
em matéria de proteção civil. Os serviços SST serão prestados em conformidade
com as disposições em matéria de utilização e intercâmbio de dados e de
informações SST referidas no artigo 9.º 3. Os Estados-Membros
participantes, o CSUE e a Comissão não podem ser considerados responsáveis por
quaisquer prejuízos resultantes da falta ou da interrupção da prestação de
serviços SST, nem por qualquer atraso na sua prestação ou pela falta de
fiabilidade das informações fornecidas através dos serviços SST. Artigo 5.º Ações a apoiar pelo programa 1. O programa de apoio SST deve
prestar apoio a ações destinadas a realizar os objetivos enunciados no artigo
3.º, previstas no programa de trabalho referido no artigo 6.º, n.º 2, e nas
condições específicas referidas no artigo 7.º 2. O programa de apoio SST não
concederá apoio ao desenvolvimento de novos sensores SST. 3. A União cofinancia as ações
referidas no n.º 1, incluindo por meio de subvenções em conformidade com as
disposições do Regulamento (UE) n.º XXX/2012. Artigo 6.º Papel da Comissão Europeia 1. A Comissão deve: (a)
Gerir os fundos provenientes do programa de apoio
SST e assegurar a execução do programa de apoio SST; (b)
Adotar as medidas necessárias para identificar,
controlar, atenuar e monitorizar os riscos associados ao programa; (c)
Estabelecer, em cooperação com o Serviço Europeu
para a Ação Externa, os mecanismos de coordenação necessários para garantir a
segurança do programa. 2. A Comissão adota os atos de
execução que estabeleçam um programa de trabalho plurianual para o programa de
apoio SST, complementando, se for caso disso, os programas de trabalho
previstos no âmbito dos programas referidos no artigo 11.º, n.º 1. O programa
de trabalho deve especificar os objetivos a alcançar, os resultados esperados,
as ações a financiar, o calendário para a realização destas ações, o método de
execução, a taxa máxima de cofinanciamento da União, assim como as condições
específicas aplicáveis às subvenções da União no âmbito do programa de apoio
SST. Tais atos de execução são adotados em conformidade com o procedimento de
exame a que se refere o artigo 14.º, n.º 2. Artigo 7.º Participação dos Estados-Membros 1. Os Estados-Membros que
pretendam participar na execução dos objetivos enunciados no artigo 3.º devem
apresentar um pedido à Comissão que demonstre a conformidade com os seguintes
critérios: (a)
Propriedade de sensores SST e existência de
recursos técnicos e humanos adequados para o seu funcionamento ou capacidades
em matéria de tratamento de dados; (b)
Estabelecimento de um plano de ação para a
realização dos objetivos enunciados no artigo 3.º 2. A Comissão deve adotar as
decisões de execução relativas à conformidade dos Estados-Membros com os
critérios estabelecidos no n.º 1. Tais atos de execução são adotados em
conformidade com o procedimento de exame a que se refere o artigo 14.º, n.º 2. 3. Os Estados-Membros que
cumpram os critérios estabelecidos no n.º 1 devem celebrar o acordo referido no
artigo 10.º 4. Os Estados-Membros que
cumpram os critérios estabelecidos no n.º 1 e que sejam partes no acordo a que
se refere o artigo 10.º são elegíveis para uma contribuição financeira do
programa de apoio SST. A Comissão publica e atualiza, no seu sítio web, a lista
de Estados-Membros. Artigo 8.º Participação do Centro de Satélites da
União Europeia O Centro de Satélites da União Europeia (CSUE)
deve participar na execução do objetivo fixado no artigo 3.º, alínea c), e será
elegível para uma contribuição financeira do programa de apoio SST, sob reserva
da celebração do acordo referido no artigo 10.º Artigo 9.º Utilização e intercâmbio de dados e
informações SST A utilização e o intercâmbio de dados e
informações SST para efeitos da execução dos objetivos referidos no artigo 3.º
ficam subordinados às seguintes regras: (d)
A divulgação não autorizada de dados e informações
deve ser evitada, permitindo simultaneamente a eficácia das operações e a
otimização da utilização das informações produzidas; (e)
A segurança dos dados SST deve ser garantida; (f)
As informações obtidas no âmbito do programa de
apoio SST devem ser disponibilizadas em função da necessidade dessas
informações, em conformidade com as instruções e regras de segurança da
entidade de origem das informações e do proprietário do objeto espacial em
causa. Artigo 10.º Coordenação de atividades operacionais Os Estados-Membros que cumpram os critérios
estabelecidos no artigo 7.º, n.º 1, e o CSUE devem celebrar um acordo que
defina as regras e os mecanismos para a sua cooperação na execução dos
objetivos enunciados no artigo 3.º Em especial, esse acordo deve conter
disposições sobre os seguintes aspetos: (a)
A utilização e o intercâmbio de dados e informações
SST que tenham em conta as recomendações relativas à «política de dados em
matéria de Conhecimento da Situação no espaço – recomendações sobre aspetos de
segurança», aprovadas pelo Comité de Segurança do Conselho[20]; (b)
O estabelecimento de uma estrutura de gestão do
risco, a fim de garantir a execução das disposições sobre a utilização e o
intercâmbio seguros de dados e de informações SST. Artigo 11.º Financiamento do programa de apoio SST 1. O financiamento da União para
o programa de apoio SST deve provir dos outros programas previstos no quadro
financeiro plurianual para 2014-2020, em total conformidade com a sua base
jurídica. Os programas relevantes suscetíveis de conceder
financiamento incluem os programas estabelecidos pelos seguintes atos: (a)
Regulamento (UE) n.º […] do Parlamento Europeu e do
Conselho relativo à execução e à exploração dos sistemas europeus de
radionavegação por satélite[21],
artigos 1.º e 3.º, alíneas c) e d), e artigo 4.º; (b)
Decisão n.º […] do Conselho que estabelece o
Programa Específico de execução do Horizonte 2020[22], artigo 2.º, n.º 2, alíneas b)
e c), anexo, parte II, ponto 1.6.2, alínea d), e anexo, parte III, ponto 6.3.4; (c)
Regulamento (UE) n.º […] do Parlamento Europeu e do
Conselho que cria, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, um instrumento
de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a
criminalidade e à gestão de crises[23],
artigo 3.º, n.º 2, alínea b), e artigo 3.º, n.º 3, alínea e). 2. As dotações anuais devem ser
autorizadas pela autoridade orçamental dentro dos limites previstos para esta
atividade no âmbito dos programas a partir dos quais são efetuados os
financiamentos. Artigo 12.º Proteção dos interesses financeiros
da União 1. No quadro da execução das
medidas financiadas ao abrigo da presente decisão, a Comissão deve tomar
medidas adequadas que garantam a proteção dos interesses financeiros da União
mediante a aplicação de medidas preventivas contra a fraude, a corrupção e outras
atividades ilegais, a realização de verificações eficazes, a recuperação dos
montantes pagos indevidamente e, se for caso disso, a aplicação de sanções
efetivas, proporcionadas e dissuasivas. 2. A Comissão, ou os seus
representantes, e o Tribunal de Contas dispõem de poderes para auditar, com
base em documentos e verificações no local, todos os beneficiários,
contratantes e subcontratantes que tenham recebido fundos da União ao abrigo do
programa. O Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) pode
efetuar inspeções e verificações no local em relação aos operadores económicos
abrangidos direta ou indiretamente por tais financiamentos, em conformidade com
os procedimentos estabelecidos no Regulamento (Euratom, CE) n.º 2185/96[24] do Conselho, a fim de verificar
a existência de fraudes, atos de corrupção ou quaisquer outras atividades
ilegais que prejudiquem os interesses financeiros da União Europeia e estejam
ligados a uma convenção ou decisão de subvenção ou a um contrato relativo a um
financiamento concedido pela União. Sem prejuízo do primeiro e segundo parágrafos, os
acordos de cooperação com países terceiros e organizações internacionais, assim
como os acordos e as decisões de subvenção e os contratos resultantes da
execução da presente decisão devem habilitar expressamente a Comissão, o
Tribunal de Contas e o OLAF a proceder a essas auditorias, inspeções e
verificações no local. 3. O beneficiário de apoio
financeiro relativo às ações mencionadas no artigo 3.º deve manter à disposição
da Comissão, durante um período de cinco anos a contar do último pagamento
respeitante a uma ação, todos os documentos comprovativos relativos às despesas
relacionadas com essa ação. Artigo 13.º Acompanhamento e avaliação 1. A Comissão acompanha a
execução do programa de apoio SST. 2. Até 1 de julho de 2018, a
Comissão deve apresentar um relatório de avaliação sobre a execução do programa
de apoio SST ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Esse relatório deve incluir
recomendações sobre a renovação, alteração ou suspensão das ações apoiadas pelo
programa de apoio SST, tendo em conta o seguinte: (a)
A realização dos objetivos do programa de apoio
SST, tanto do ponto de vista dos resultados como dos impactos das ações
apoiadas pelo programa de apoio SST; (b)
A eficácia da utilização dos recursos. Artigo 14.º Comitologia 1. A Comissão é assistida por um
comité. O referido comité é um comité na aceção do Regulamento (UE) n.º
182/2011. 2. Caso se faça referência ao
presente número, é aplicável o artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º
182/2011. Artigo 15.º Entrada em vigor A presente decisão entra em vigor no vigésimo
dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, Pelo Parlamento Europeu Pelo
Conselho O Presidente O
Presidente FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA PARA
PROPOSTAS 1. CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA 1.1. Denominação da proposta/iniciativa 1.2. Domínio(s)
de intervenção abrangido(s) segundo a estrutura ABM/ABB 1.3. Natureza
da proposta/iniciativa 1.4. Objetivo(s) 1.5. Justificação
da proposta/iniciativa 1.6. Duração
da ação e do seu impacto financeiro 1.7. Modalidade(s)
de gestão prevista(s) 2. MEDIDAS DE GESTÃO 2.1. Disposições
em matéria de acompanhamento e prestação de informações 2.2. Sistema
de gestão e de controlo 2.3. Medidas
de prevenção de fraudes e irregularidades 3. IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA
PROPOSTA/INICIATIVA 3.1. Rubrica(s)
do quadro financeiro plurianual e rubrica(s) orçamental(is) de despesas
envolvida(s) 3.2. Impacto
estimado nas despesas 3.2.1. Síntese do impacto estimado nas despesas 3.2.2. Impacto
estimado nas dotações operacionais 3.2.3. Impacto
estimado nas dotações de natureza administrativa 3.2.4. Compatibilidade
com o atual quadro financeiro plurianual 3.2.5. Participação
de terceiros no financiamento 3.3. Impacto estimado nas receitas FICHA
FINANCEIRA LEGISLATIVA PARA PROPOSTAS 1. CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA 1.1. Denominação da
proposta/iniciativa Decisão
do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de apoio à
vigilância e à localização no espaço (SST) 1.2. Domínio(s) de intervenção
abrangido(s) segundo a estrutura ABM/ABB[25] Título XX - Despesas administrativas Título 02 – Empresas e Indústria Título 18 - Assuntos Internos 1.3. Natureza da
proposta/iniciativa ý A
proposta/iniciativa refere-se a uma nova ação ¨ A
proposta/iniciativa refere-se a uma nova ação na sequência de um
projeto-piloto/ação preparatória[26] ¨ A
proposta/iniciativa refere-se à prorrogação de uma ação existente ¨ A
proposta/iniciativa refere-se a uma ação reorientada para uma nova ação 1.4. Objetivos 1.4.1. Objetivo(s) estratégico(s)
plurianual(is) da Comissão visado(s) pela proposta/iniciativa O
objetivo da proposta é criar um quadro para a criação das estruturas
necessárias para garantir a disponibilidade a longo prazo e a segurança das
infraestruturas espaciais europeias e nacionais e dos serviços essenciais para
o bom funcionamento das economias e sociedades da Europa e para a segurança dos
cidadãos europeus, através da prestação de um serviço de «vigilância e localização
no espaço» (SST). Mais
especificamente, a estrutura estabelecida tem por objetivo aumentar a
capacidade da UE no que respeita à i)
redução dos riscos relacionados com o lançamento de veículos espaciais
europeus; ii)
avaliação e redução dos riscos para as operações em órbita de veículos
espaciais europeus, em termos de colisões, permitindo que os operadores de
veículos espaciais planeiem e desempenhem mais eficazmente medidas de atenuação
(ou seja, manobras mais precisas para evitar colisões; evitar manobras
desnecessárias que sejam de natureza arriscada e reduzir a duração de vida do
satélite); iii)
vigilância das reentradas descontroladas de veículos espaciais ou respetivos
detritos na atmosfera terrestre, permitindo alertas precoces mais precisos e
eficazes para as administrações nacionais de segurança e de proteção
civil/gestão de catástrofes, com o objetivo de reduzir os riscos potenciais
para a segurança e a saúde dos cidadãos europeus e limitar os potenciais danos
causados à infraestrutura terrestre crítica. Por
conseguinte, a presente proposta contribui para garantir o êxito dos programas
emblemáticos da UE Galileo, EGNOS e Copernicus/GMES, que fazem parte integrante
da estratégia Europa 2020 e das políticas para um crescimento sustentável. 1.4.2. Objetivo(s) específico(s) e
atividade(s) ABM/ABB em causa Objetivo específico n.º 1 Estabelecer
o quadro regulamentar para a criação e o funcionamento duma função de sensor
SST (rede de sensores SST propriedade dos Estados-Membros) e de uma função de
processamento Objetivo específico n.º 2 Estabelecer
o quadro regulamentar para a criação e o funcionamento de serviços SST
destinados aos operadores públicos e privados de veículos espaciais e às
autoridades públicas Atividade(s) ABM/ABB em causa Capítulo
XX 01 — Despesas administrativas atribuídas aos domínios de intervenção 1.4.3. Resultado(s) e impacto
esperados Especificar os efeitos
que a proposta/iniciativa deve ter nos beneficiários/na população visada Espera-se
que, em consequência da proposta, sejam prestados serviços eficazes e atempados
aos operadores de veículos espaciais públicos e privados, bem como aos
Estados-Membros, o que lhes permitirá evitar o impacto económico, social e
ambiental resultante de: i)
danos ou destruição de veículos espaciais devido a colisões entre veículos
espaciais e outros objetos espaciais, bem como a reentradas descontroladas; ii)
custos devidos a manobras desnecessários de atenuação ou prevenção de colisões
devido à incerteza das avaliações de risco (cada manobra para evitar uma
colisão reduz o tempo de vida dos satélites); iii)
danos ou destruições na Terra devido a reentradas descontroladas de veículos
espaciais ou respetivos detritos. 1.4.4. Indicadores de resultados e de
impacto Especificar os
indicadores que permitem acompanhar a execução da proposta/iniciativa. Os
indicadores de resultados e de impacto dos programas a partir dos quais será
financiado o programa de apoio SST serão aplicáveis adequadamente. Quando esses
indicadores não são suficientemente específicos para controlar a aplicação da
proposta, podem ser aplicados os seguintes indicadores: Segundo
o quadro regulamentar instituído pela presente proposta, um grupo de
Estados-Membros participantes com capacidades relevantes deve tomar medidas
para aplicar os objetivos do programa de apoio enunciados no artigo 3.º,
alíneas a) e b), ou seja, o estabelecimento e o funcionamento da função de
sensor SST e a função de processamento SST, de acordo com uma estrutura de
governação adequada. Objetivo específico n.º 1 Indicadores de resultados relacionados com a
criação e o funcionamento do sensor SST e da função de processamento: - a
lista de Estados-Membros participantes é estabelecida em conformidade com o
artigo 7.º da decisão até ao final de 2014; - função
de sensor SST (com base nos sensores pertencentes aos Estados-Membros
participantes e por eles disponibilizados): lançamento da fase operacional
inicial até ao final de 2015; - função
de processamento com base nas capacidades existentes dos Estados-Membros (por
exemplo, centros de dados existentes): lançamento da fase operacional inicial
até ao final de 2015; - um
catálogo de objetos espaciais é estabelecido até ao final de 2015; - sensor
e função de processamento: lançamento da fase operacional inicial até ao final
de 2016. Objetivo específico n.º 2 De
acordo com o quadro regulamentar instituído pela presente proposta, os serviços
SST efetivos são fornecidos de forma eficaz e oportuna a um vasto número de
intervenientes públicos e privados/comerciais, europeus e nacionais,
necessitados de informações SST. Para esse efeito, os Estados-Membros
participantes a que se refere o artigo 7.º e o Centro de Satélites da União
Europeia, a que se refere o artigo 8.º, devem adotar medidas para aplicar os
objetivos do programa definidos no artigo 3.º, alínea c), ou seja, a criação e
o funcionamento da função de serviço SST. Indicadores de resultados relacionados com a
criação e o funcionamento da função de sensor SST: - as
capacidades necessárias para criar e manter em funcionamento a função de
serviço SST, devendo os serviços SST ser formalmente definidos e acordados até
ao final de 2014; - o
acordo que estabelece as regras e os mecanismos de cooperação entre
Estados-Membros e o Centro de Satélites da União Europeia deve estar em vigor
até ao final de 2014; - normas
e mecanismos de qualidade para recolher as reações dos operadores sobre a
qualidade dos serviços SST estabelecidos até ao final de 2014; - serviços
SST: início da fase operacional inicial no final de 2015 e última fase operacional
no final de 2016. Os indicadores de impacto para os objetivos 1
e 2 podem incluir: - a
ausência de colisões; - a
ausência de perturbações do funcionamento dos satélites ou das operações de
lançamento, devido a dificuldades ou incertezas em matéria de análise do risco; - os
indicadores de impacto podem incluir as reações positivas recebidas dos
operadores e autoridades públicas relativamente às informações facultadas
através dos serviços SST, bem como ações destinadas a reduzir as colisões,
executadas no âmbito das informações SST prestadas. 1.5. Justificação da
proposta/iniciativa 1.5.1. Necessidade(s) a satisfazer a
curto ou a longo prazo O
setor espacial é um setor estratégico para a Europa. A economia, a sociedade,
bem como a segurança e a independência política da UE assentam em sistemas e
infraestruturas espaciais. É esse o motivo pelo qual a UE deu início a
dispendiosos projetos espaciais de grande envergadura, como o Galileo, o EGNOS
e o Copernicus. Esses sistemas e infraestruturas devem ser protegidos contra
danos ou destruições devidos a colisões ou reentradas descontroladas, a fim de
assegurar o seu funcionamento efetivo e a prestação de serviços. Essa proteção
é um requisito permanente. 1.5.2. Valor acrescentado da
intervenção da UE No
seguimento das discussões com os interessados nos últimos anos, tornou-se
evidente que a criação de serviços SST operacionais a nível europeu exige a
intervenção da UE. Existe
um consenso entre os ministros dos Estados-Membros da UE e da AEE responsáveis
pelo espaço no sentido de o desenvolvimento de um serviço SST europeu ser
liderado pela UE e não pela Agência Espacial Europeia (AEE). Esse consenso está
refletido em várias resoluções do Conselho «Espaço» (resolução do Conselho
«Espaço» de 26 de novembro de 2010, ponto 24; conclusões do Conselho
«Competitividade» de 31 de maio de 2011, pontos 14-15; resolução do Conselho
«Espaço» de 6 de dezembro de 2011, capítulo II). Em
especial, os Estados-Membros apelam à UE para definir a governação e uma
política de tratamento de dados para um serviço SST europeu, desempenhar um
papel ativo na criação do serviço europeu e fazer a melhor utilização dos
sensores e das competências já existentes a nível nacional e europeu. Os
Estados-Membros são igualmente muito explícitos no que respeita à forma como as
questões de segurança devem ser tidas em conta: os sensores SST devem
permanecer sob controlo nacional. A confidencialidade das informações SST foi
definida como um princípio fundamental para a política em matéria de tratamento
de dados SST (por exemplo, todas as informações são classificadas, só podendo
ser desclassificadas numa base casuística). O
motivo para essa posição não é indicado formalmente, mas surgiu em numerosas
discussões: o serviço SST europeu integra uma dimensão de segurança (permite a
recolha de informações sobre as infraestruturas e operações espaciais civis e
militares dos Estados) para a qual a UE, ao contrário do que acontece com a
AAE, tem competência e está equipada para atuar. O TFUE confere competência à UE
para coordenar a exploração das atividades espaciais e o Tratado da União
Europeia confere à UE competência em questões de segurança, tais como as que
surgem no contexto dos SST. A UE tem a capacidade legislativa necessária para
criar mecanismos de governação e uma política de dados para os SST. A
AEE, por outro lado, é uma agência de I&D de craveira mundial, destinada a
definir e implementar programas de desenvolvimento científicos, tecnológicos e
de aplicações espaciais. A AEE não foi concebida para fazer o tipo de política
complexa e de trabalho legislativo necessário para criar um sistema SST em que
os recursos estão, em grande medida, nas mãos das forças militares, nem foi
concebida para operar serviços espaciais (facto que a própria AEE sublinha nos seus
documentos oficiais). Pode
argumentar-se que os Estados-Membros poderiam constituir uma nova organização
para lidar com o conhecimento da situação no espaço (SSA). Essa organização
teria de ter muitas das características que a UE já tem, pelo que essa nova
organização daria origem a duplicações e a uma ineficácia. Além disso, alguns
Estados-Membros manifestaram preocupação que qualquer solução fora do quadro da
UE possa ser dominada pelos Estados-Membros que já possuem atualmente
capacidade a nível de sensores, impedindo que terceiros possam desenvolver as
suas próprias capacidades no âmbito de um serviço verdadeiramente europeu. Por
último, a UE não pretende substituir as iniciativas tomadas pelos
Estados-Membros individualmente ou no âmbito da AEE. Pretende complementar as
ações tomadas ao seu nível, bem como reforçar a coordenação, nos casos em que
essa coordenação seja necessária para alcançar objetivos comuns. A
intervenção da UE é necessária para agregar o investimento exigido para
financiar determinados projetos espaciais, criar mecanismos de governação,
definir uma política em matéria de tratamento de dados e assegurar que as
capacidades existentes e futuras são levadas a cabo de forma coordenada e
eficiente, garantindo um sólido sistema interoperável que beneficie todas as
partes interessadas relevantes a nível europeu. Além
disso, a proposta de ação da UE não pretende substituir nem duplicar medidas de
atenuação existentes a nível multilateral ou internacional, tais como as
orientações da ONU relativas à redução de detritos espaciais ou à proposta da
UE de um código de conduta internacional sobre atividades no espaço exterior.
Estas medidas não resolverão o problema de imediato, mas reduzirão o
crescimento de detritos espaciais a longo prazo. 1.5.3. Lições tiradas de experiências
anteriores semelhantes Não
existe experiência precedente neste domínio. No entanto, sempre que as
informações e os dados são partilhados, o valor acrescentado é inegável. 1.5.4. Coerência e eventual sinergia
com outros instrumentos conexos A
proposta COM(2011) 814 final de regulamento relativo à implantação e à
exploração dos sistemas europeus de radionavegação por satélite menciona a
necessidade de proteger o sistema através de um sistema de SSA (considerando
15, artigo 3.º-C) e prevê o financiamento de tais atividades (artigo 7.º, n.º
1, alínea a), sem prejuízo do resultado do processo legislativo e do próximo
QFP. O
segmento espacial do Copernicus tem necessidades de proteção similares. Por
conseguinte, o Copernicus pode contribuir para o financiamento de atividades de
SST em função do resultado do próximo QFP. Além
disso, esta proposta é coerente e vai criar sinergias com os objetivos
relativos à investigação espacial e da segurança no âmbito da proposta
«Horizonte 2020» (COM(2011) 809 final), bem como com as decisões relativas à
proteção das infraestruturas críticas no âmbito da proposta de «Fundo para a
segurança interna» (COM(2011) 753 final). No âmbito dos dois instrumentos está
disponível financiamento para atividades SST, sem condicionar o resultado do
processo legislativo e do próximo QFP. 1.6. Duração da ação e do seu
impacto financeiro ý Proposta/iniciativa de duração
limitada –
ý Proposta/iniciativa válida entre 1/1/2014 e 31/12/2020 –
ý Impacto financeiro no período compreendido entre 2014 e 2020 ¨ Proposta/iniciativa de duração
ilimitada –
Aplicação com um período de arranque progressivo
entre AAAA e AAAA, –
seguida de um período de aplicação a um ritmo de
cruzeiro. 1.7. Modalidade(s) de gestão
prevista(s)[27] ý Gestão centralizada direta por parte da Comissão ¨ Gestão centralizada indireta por delegação de funções de execução: –
¨ nas agências de execução –
¨ nos organismos criados pelas Comunidades[28] –
¨ nos organismos públicos nacionais/organismos com missão de serviço
público –
¨ nas pessoas encarregadas da execução de ações específicas nos termos
do título V do Tratado da União Europeia, identificadas no ato de base
pertinente na aceção do artigo 49.º do Regulamento Financeiro ¨ Gestão partilhada
com os Estados-Membros ¨ Gestão descentralizada com países terceiros ¨ Gestão conjunta com
organizações internacionais (especificar) Se for indicada mais de
uma modalidade de gestão, queira especificar na secção «Observações». Observações: 2. MEDIDAS DE GESTÃO 2.1. Disposições em matéria de
acompanhamento e prestação de informações Especificar a
periodicidade e as condições. O
financiamento da União para o programa de apoio SST será proveniente de outros
programas pertinentes previstos no próximo QFP, plenamente compatíveis com a
sua base jurídica. Os programas relevantes podem incluir o Galileo, Horizon
2020 e o Fundo para a Segurança Interna da UE. São aplicáveis os requisitos em
matéria de monitorização e de comunicação de informações destes programas. Independentemente
das exigências em matéria de acompanhamento e comunicação dos programas que
concedem financiamento ao programa SST, será criado um sistema de
acompanhamento específico, a fim de otimizar os resultados e a utilização dos
recursos. O acompanhamento será feito ao longo da vigência do programa.
Basear-se-á nas reações dos beneficiários sobre o programa. Foi
levada a cabo uma avaliação do impacto exaustiva que integrou os requisitos da
avaliação ex ante. Foi efetuado um estudo comparativo das diversas
opções políticas, com base no qual foi escolhida uma, tendo-se avaliado o
impacto, os riscos, as hipóteses e a relação custo-eficácia da mesma. A
presente proposta é plenamente coerente com as conclusões da avaliação. Será
efetuada uma avaliação intercalar do programa no quinto ano da sua execução,
por conseguinte em devido tempo para a preparação do quadro financeiro
plurianual seguinte. A avaliação incidirá sobre os resultados obtidos e os
aspetos qualitativos e quantitativos da execução do programa. Uma avaliação ex
post será igualmente levada a cabo. 2.2. Sistema de gestão e de
controlo 2.2.1. Risco(s) identificado(s) Execução
das convenções de subvenção assinadas com os Estados-Membros participantes e
com o CSUE: O nível de risco é considerado baixo, uma vez que os beneficiários são
as administrações públicas. 2.2.2. Meios de controlo previstos Uma
vez que o financiamento para a execução do programa de apoio SST será
proveniente dos programas existentes no âmbito do próximo QFP, os mecanismos de
controlo previstos nesses programas serão aplicáveis. Independentemente desses
mecanismos, a convenção de subvenção assinada com os beneficiários do programa
de apoio (administrações públicas dos Estados-Membros participantes e CSUE)
define as condições aplicáveis ao financiamento de atividades ao abrigo da
subvenção, incluindo um capítulo sobre os métodos de controlo. As
administrações participantes comprometem-se a respeitar as regras financeiras e
administrativas da Comissão em matéria de despesas. Em
relação à Comissão, aplicam-se as disposições do Regulamento Financeiro no que
respeita à verificação ex ante das autorizações e dos pagamentos pela
unidade financeira, bem como as declarações escritas a emitir pelo gestor
orçamental subdelegado. O controlo administrativo das subvenções e dos
pagamentos conexos será da responsabilidade dos serviços centrais da Comissão.
Será prestada especial atenção à natureza das despesas (elegibilidade) e à
verificação dos justificativos e demais documentação relevante. 2.3. Medidas de prevenção de
fraudes e irregularidades Especificar as medidas
de prevenção e de proteção existentes ou previstas. Uma
vez que o financiamento para a execução do programa de apoio SST será
proveniente dos programas existentes no âmbito do próximo QFP, as medidas de
prevenção de fraudes e de irregularidades previstas nesses programas serão
aplicáveis, se necessário. Independentemente dessas medidas, os acordos
resultantes da presente decisão preveem o acompanhamento e controlo financeiro
pela Comissão ou pelo representante habilitado, assim como auditorias
realizadas pelo Tribunal de Contas ou pelo OLAF, se necessário, no local. 3. IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA
PROPOSTA/INICIATIVA 3.1. Rubrica(s) do quadro
financeiro plurianual e rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvida(s) · Rubricas orçamentais de despesas existentes (não aplicável) Segundo a ordem das rubricas do quadro financeiro plurianual
e das respetivas rubricas orçamentais Rubrica do quadro financeiro plurianual || Rubrica orçamental || Tipo de despesa || Participação Número [Rubrica…..] || DD/DND || dos países EFTA || dos países candidatos || de países terceiros || na aceção do artigo 18.º, n.º 1, alínea a-a), do Regulamento Financeiro || [XX.AA.AA.AA] || || SIM/NÃO || SIM/NÃO || SIM/NÃO || SIM/NÃO · Novas rubricas orçamentais, cuja criação é solicitada Segundo a ordem das
rubricas do quadro financeiro plurianual e das respetivas rubricas orçamentais Rubrica do quadro financeiro plurianual || Rubrica orçamental* || Tipo de despesa || Participação Número [Descrição…...….] || DD/DND ([29]) || dos países EFTA[30] || dos países candidatos[31] || de países terceiros || na aceção do artigo 18.º, n.º 1, alínea a-a), do Regulamento Financeiro 1.1 || 02.04.01.01 [02.02.02.01] Investigação espacial || DD || SIM || NÃO || SIM || NÃO 1.1 || 02.04.01.02 [02.02.03.02] Investigação em matéria de segurança || DD || SIM || NÃO || SIM || NÃO 1.1 || 02.05.01 Programas europeus de navegação por satélite (EGNOS e Galileo) || DD || SIM || NÃO || SIM || NÃO 1.1 || 02.01.05.03 Outras despesas de gestão no domínio da investigação || DND || SIM || NÃO || SIM || NÃO 1.1 || 02.01.04.05 Programas europeus de navegação por satélite (EGNOS e Galileo) — Despesas de gestão administrativa || DND || SIM || NÃO || SIM || NÃO 3.1 || 18.05.08 Prevenção, preparação e gestão das consequências do terrorismo || DD || SIM || NÃO || NÃO || NÃO 5 || XX.01.01.01 Despesas relativas ao pessoal no ativo vinculado à instituição || DND || SIM || NÃO || NÃO || NÃO 5 || XX.01.02.01 Pessoal externo vinculado à instituição || DND || SIM || NÃO || NÃO || NÃO 5 || XX.01.02.11 Outras despesas de gestão da instituição || DND || SIM || NÃO || NÃO || NÃO 5 || XX.01.03.01 Despesas relacionadas com equipamento, mobiliário e serviços da Comissão || DND || SIM || NÃO || NÃO || NÃO * As rubricas orçamentais são
indicadas de acordo com o atual quadro financeiro plurianual de 2007-2013 e sem
prejuízo do próximo quadro financeiro plurianual para 2014-2020. Além disso, as
rubricas orçamentais da nomenclatura são indicadas de acordo com as propostas
legislativas relativas ao Horizonte 2020, Galileo e Fundo para a segurança
interna, podendo mudar para as rubricas equivalentes sujeitas à nomenclatura
orçamental final. 3.2. Impacto estimado nas despesas 3.2.1. Síntese do impacto estimado
nas despesas em milhões de EUR (3 casas decimais) Rubrica do quadro financeiro plurianual: || 1.1 || «Crescimento inteligente e inclusivo» DG: ENTR* || || || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020 || TOTAL || Dotações operacionais || || || || || || || || || 02.04.01.01 [02.02.02.01] || Autorizações || (1) || 0,640 || 0,960 || 1,280 || 1,600 || 1,760 || 1,920 || 1,920 || 10,080 || Pagamentos || (2) || 0,640 || 0,960 || 1,280 || 1,600 || 1,760 || 1,920 || 1,920 || 10,080 || 02.04.01.02 [02.02.03.02] || Autorizações || (1) || 0,480 || 0,720 || 0,960 || 1,200 || 1,320 || 1,440 || 1,440 || 7,560 || Pagamentos || (2) || 0,480 || 0,720 || 0,960 || 1,200 || 1,320 || 1,440 || 1,440 || 7,560 || 02.05.01 || Autorizações || (1) || 2,880 || 4,320 || 5,760 || 7,200 || 7,920 || 8,640 || 8,640 || 45,360 || Pagamentos || (2) || 2,880 || 4,320 || 5,760 || 7,200 || 7,920 || 8,640 || 8,640 || 45,360 || Dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação para programas específicos[32]** || || || || || || || || || 02.01.05.03 || || (3) || 0,072 || 0,072 || 0,072 || 0,072 || 0,072 || 0,072 || 0,072 || 0,504 02.01.04.05 || || || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,196 TOTAL das dotações para a DG ENTR || Autorizações || = 1 + 1A + 3 || 4,100 || 6,100 || 8,100 || 10,100 || 11,100 || 12,100 || 12,100 || 63,700 || Pagamentos || =2+2a +3 || 4,100 || 6,100 || 8,100 || 10,100 || 11,100 || 12,100 || 12,100 || 63,700 || * O quadro indica o financiamento para o programa de apoio SST
proveniente dos programas relevantes previstos no próximo QFP. Estes dados são
indicativos e sem prejuízo do acordo final sobre a repartição dos fundos no
quadro das áreas e atividades de investigação do Horizonte 2020. Não está
prevista qualquer reprogramação. Os montantes anuais indicados para cada
rubrica orçamental resultam de uma repartição do total dos montantes anuais
necessários para a presente proposta. A repartição tem por base o peso relativo
de cada programa no que diz respeito ao montante total previsto nas respetivas
propostas da Comissão (Galileo 72 %, investigação espacial 16 %, investigação
em matéria de segurança 12 %). No entanto, todos os montantes são indicativos.
Podem ter de ser ajustados de acordo com o resultado final do processo
legislativo sobre os programas pertinentes e os debates sobre o próximo QFP. Na
mesma linha, o financiamento pode igualmente ser proveniente do programa Copernicus,
em função do resultado final das discussões relativas ao QFP. * * Repartição entre rubricas orçamentais: 72 % 02.01.05.03 e 28 %
02.01.04.05. Rubrica do quadro financeiro plurianual: || 3.1 || «Liberdade, segurança e justiça» DG: HOME* || || || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020 || TOTAL Dotações operacionais || || || || || || || || 18.05.08 || Autorizações || (1) || 1,000 || 1,000 || 1,000 || 1,000 || 1,000 || 1,000 || 1,000 || 7,000 Pagamentos || (2) || 1,000 || 1,000 || 1,000 || 1,000 || 1,000 || 1,000 || 1,000 || 7,000 Dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação para programas específicos[33]** || || || || || || || || Número da rubrica orçamental || || (3) || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 TOTAL das dotações para a DG HOME || Autorizações || = 1 + 1A + 3 || 1,000 || 1,000 || 1,000 || 1,000 || 1,000 || 1,000 || 1,000 || 7,000 Pagamentos || =2+2a +3 || 1,000 || 1,000 || 1,000 || 1,000 || 1,000 || 1,000 || 1,000 || 7,000 * A proposta da
Comissão relativa a um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que
cria, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, um instrumento de apoio
financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra criminalidade e à
gestão de crises» (COM(2011) 753 final de 15.11.2011) prevê o financiamento da
proteção das infraestruturas críticas. Por conseguinte, o financiamento do
programa de apoio SST pode igualmente ser proveniente do FSI. Não está prevista
qualquer reprogramação. Além disso, os montantes são apenas indicativos. Podem
ter de ser ajustados, em estreita ligação com a DG HOME, em virtude do
resultado final do processo legislativo sobre o programa e o debate sobre o
próximo QFP. TOTAL das dotações operacionais || Autorizações || (4) || 5,000 || 7,000 || 9,000 || 11,000 || 12,000 || 13,000 || 13,000 || 70,000 Pagamentos || (5) || 5,000 || 7,000 || 9,000 || 11,000 || 12,000 || 13,000 || 13,000 || 70,000 TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos || (6) || 0,100 || 0,100 || 0,100 || 0,100 || 0,100 || 0,100 || 0,100 || 0,700 TOTAL das dotações no âmbito das RUBRICAS 1 a 4 do quadro financeiro plurianual (Quantia de referência) || Autorizações || =4+ 6 || 5,100 || 7,100 || 9,100 || 11,100 || 12,100 || 13,100 || 13,100 || 70,700 Pagamentos || =5+ 6 || 5,100 || 7,100 || 9,100 || 11,100 || 12,100 || 13,100 || 13,100 || 70,700 Rubrica do quadro financeiro plurianual: || 5 || «Despesas administrativas» em milhões de EUR (3 casas decimais) || || || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020 || TOTAL DG: ENTR || Recursos humanos || 0,096 || 0,191 || 0,0191 || 0,0191 || 0,0191 || 0,0191 || 0,0191 || 1,242 Outras despesas administrativas || 0,059 || 0,167 || 0,167 || 0,167 || 0,167 || 0,167 || 0,167 || 1,061 TOTAL DG ENTR || Dotações || 0,155 || 0,358 || 0,358 || 0,358 || 0,358 || 0,358 || 0,358 || 2,303 TOTAL das dotações no âmbito da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || (Total das autorizações = total dos pagamentos) || 0,155 || 0,358 || 0,358 || 0,358 || 0,358 || 0,358 || 0,358 || 2,303 em milhões de EUR (3 casas decimais) || || || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020 || TOTAL TOTAL das dotações no âmbito das RUBRICAS 1 a 5 do quadro financeiro plurianual || Autorizações || 5,255 || 7,458 || 9,458 || 11,458 || 12,458 || 13,458 || 13,458 || 73,003 Pagamentos || 5,255 || 7,458 || 9,458 || 11,458 || 12,458 || 13,458 || 13,458 || 73,003 3.2.2. Impacto estimado nas dotações
operacionais –
¨ A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações
operacionais –
ý A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações operacionais,
tal como explicitado seguidamente: Dotações de autorização em milhões de EUR (3 casas decimais) Indicar os objetivos e as realizações ò || || || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020 || TOTAL REALIZAÇÕES Tipo de realização || Custo médio da realização || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número total de realizações || Custo total OBJETIVO ESPECÍFICO N.º 1 Criar e explorar uma rede de sensores e uma função de processamento || || || || || || || || || || || || || || || || - função de sensor || Produto || || || 4,000 || || 5,500 || || 7,000 || || 9,000 || || 9,500 || || 10,000 || || 10,000 || || 55,000 - tratamento de dados || Serviço || || || || || || || || || Subtotal para o objetivo específico n.º 1 || || || || || || || || || || || || || || || || OBJETIVO ESPECÍFICO N.º 2 Criar e explorar serviços SST || || || || || || || || || || || || || || || || - Prestar serviços || Serviço || || || 1,000 || || 1,500 || || 2,000 || || 2,000 || || 2,500 || || 3,000 || || 3,000 || || 15,000 Subtotal para o objetivo específico n.º 2 || || || || || || || || || || || || || || || || CUSTO TOTAL || || 5,000 || || 7,000 || || 9,000 || || 11,000 || || 12,000 || || 13,000 || || 13,000 || || 70,000 3.2.3. Impacto estimado nas dotações
de natureza administrativa 3.2.3.1. Síntese –
¨ A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações de
natureza administrativa –
ý A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações de natureza
administrativa, tal como explicitado seguidamente: em milhões de EUR (3
casas decimais) || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020 || TOTAL RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || || || || || || || || Recursos humanos || 0,096 || 0,191 || 0,191 || 0,191 || 0,191 || 0,191 || 0,191 || 1,242 Outras despesas administrativas || 0,059 || 0,167 || 0,167 || 0,167 || 0,167 || 0,167 || 0,167 || 1,061 Subtotal RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || 0,155 || 0,358 || 0,358 || 0,358 || 0,358 || 0,358 || 0,358 || 2,303 Com exclusão da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual[34] || || || || || || || || Recursos humanos || || || || || || || || Outras despesas de natureza administrativa || || || || || || || || Subtotal com exclusão da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || || || || || || || || TOTAL || 0,155 || 0,358 || 0,358 || 0,358 || 0,358 || 0,358 || 0,358 || 2,303 3.2.3.2. Necessidades estimadas de
recursos humanos –
¨ A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de recursos humanos –
ý A proposta/iniciativa acarreta a utilização de recursos humanos, tal
como explicitado seguidamente: As estimativas devem ser expressas em números
inteiros (ou, no máximo, com uma casa decimal) || || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020 Lugares do quadro de pessoal (funcionários e agentes temporários) || || XX 01 01 01 (na sede e nos gabinetes de representação da Comissão) || 1 || 1 || 1 || 1 || 1 || 1 || 1 || XX 01 01 02 (nas delegações) || || || || || || || || XX 01 05 01 (investigação indireta) || || || || || || || || 10 01 05 01 (investigação direta) || || || || || || || || Pessoal externo (em equivalente a tempo completo: ETI)[35] || || XX 01 02 01 (AC, TT, PND da dotação global) || 1 || 1 || 1 || 1 || 1 || 1 || 1 || XX 01 02 02 (AC, TT, JPD, AL e PND nas delegações) || || || || || || || || XX 01 04 aa[36] || na sede[37] || || || || || || || || - nas delegações || || || || || || || || XX 01 05 02 (AC, TT, PND - investigação indireta) || || || || || || || || 10 01 05 02 (AC, TT, PND - investigação direta) || || || || || || || || Outra rubrica orçamental (especificar) || || || || || || || || TOTAL || 2 || 2 || 2 || 2 || 2 || 2 || 2 XX constitui o
domínio de intervenção ou título orçamental em causa. As necessidades de
recursos humanos serão cobertas pelos efetivos da DG já afetados à gestão da
ação e/ou reafetados internamente a nível da DG, complementados, caso
necessário, por eventuais dotações adicionais que sejam atribuídas à DG gestora
no quadro do processo de atribuição anual e no limite das disponibilidades
orçamentais. Descrição das tarefas
a executar: Funcionários e agentes temporários || Um funcionário AD para gerir as funções da Comissão no programa, nomeadamente assegurando o secretariado dos dois comités (incluindo a preparação dos documentos a adotar), que prepara o programa de trabalho e o orçamento anuais, o procedimento de subvenção anual e toma a seu cargo as relações internacionais. Pessoal externo || Um agente contratual para prestar o apoio necessário ao funcionário AD. 3.2.4. Compatibilidade com o atual
quadro financeiro plurianual –
ý A proposta/iniciativa é compatível com o atual quadro financeiro
plurianual. –
¨ A proposta/iniciativa requer uma reprogramação da rubrica pertinente
do quadro financeiro plurianual. Explicitar a reprogramação necessária, especificando
as rubricas orçamentais em causa e as quantias correspondentes. –
¨ A proposta/iniciativa requer a mobilização do Instrumento de
Flexibilidade ou a revisão do quadro financeiro plurianual[38]. Explicitar as necessidades, especificando as rubricas
orçamentais em causa e as quantias correspondentes. 3.2.5. Participação de terceiros no
financiamento –
¨ A proposta/iniciativa não prevê o cofinanciamento por terceiros. –
ý A proposta/iniciativa prevê o cofinanciamento estimado seguinte: O programa de apoio SST prevê o
cofinanciamento pelos Estados-Membros, incluindo contribuições em espécie. Os
montantes exatos dependem dos Estados-Membros participantes e terão de ser
definidos numa fase posterior. Dotações em milhões de EUR (3 casas decimais) || Ano N || Ano N+1 || Ano N+2 || Ano N+3 || … inserir os anos necessários para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6) || Total Especificar o organismo de cofinanciamento || || || || || || || || TOTAL das dotações cofinanciadas || || || || || || || || 3.3. Impacto estimado nas receitas
–
ý A proposta/iniciativa não tem impacto financeiro nas receitas. –
¨ A proposta/iniciativa tem o impacto financeiro a seguir descrito: –
¨ nos recursos próprios –
¨ nas receitas diversas em milhões de EUR (3 casas decimais) Rubrica orçamental das receitas: || Dotações disponíveis para o corrente exercício orçamental || Impacto da proposta/iniciativa[39] Ano N || Ano N+1 || Ano N+2 || Ano N+3 || … inserir os anos necessários para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6) Artigo …. || || || || || || || || Relativamente às receitas
diversas que serão afetadas, especificar a(s) rubrica(s) orçamental(is) de
despesas envolvida(s). Especificar o método de
cálculo do impacto nas receitas. [1] Ver Conselho da União Europeia, Resolução sobre a
política espacial europeia, Bruxelas, 25 de maio de 2007, 10037/07, que lançou
a política espacial europeia; Resolução do Conselho «Levar para diante a
Política Espacial Europeia», de 26 de setembro de 2008 (documento do Conselho
13569/08); Resolução do Conselho «O contributo do espaço para a inovação e
competitividade no contexto do plano de relançamento da economia europeia, e
outras medidas», de 29 de maio de 2009 (10500/09); Resolução do Conselho
«Desafios globais: tirar o máximo partido dos sistemas espaciais europeus», de
25 de novembro de 2010 (16864/10); Conclusões do Conselho intituladas
"Para uma estratégia espacial da União Europeia ao serviço do cidadão», de
31 de maio de 2011; e a Resolução do Conselho «Orientações sobre o valor
acrescentado e os benefícios do espaço para a segurança dos cidadãos europeus»,
de 6 de dezembro de 2011 (18232/11). [2] Conselho da União Europeia, Resolução «Levar para diante
a política espacial europeia», Bruxelas, 25-26 de setembro de 2008, 13569/08. [3] Relatório do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da
Comissão relativa a uma estratégia espacial da União Europeia ao serviço dos
cidadãos (2011/2148 (INI)). [4] Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao
Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: «Para
uma estratégia espacial da União Europeia ao serviço do cidadão», COM(2011) 152
final de 4.4.2011. [5] JO C … de …, p… . [6] JO C … de …, p… . [7] COM(2011) 152 de 4 de abril de 2011. [8] CS 13569/08, 29.9.2008. [9] CS 16864/10, 26.11.2010. [10] CS 10901/11, 31.5.2011. [11] JO C 377 de 23.12.2011, p. 1. [12] JO L 196 de 27.4.2008, p. 1. [13] JO L 276 de 20.10.2010, p. 1. [14] SEC(2011) 1247 final de 12.10.2011. [15] Documento do Conselho 15715/11 de 24.10.2011. [16] JO L 200 de 25.7.2001, p. 5. [17] Documento do Conselho 14698/12 de 9.10.2012. [18] JO L 298 de 26.10.2012, p. 1. [19] JO L 55 de 28.2.2011, p. 13. [20] CS 14698/12, 9.10.2012. [21] COM(2011) 814 final de 31.11.2011. Referência a atualizar
após a adoção. [22] COM(2011) 811 final de 30.11.2011. Referência a atualizar
após a adoção. [23] COM(2011) 753 final de 15.11.2011. Referência a atualizar
após a adoção. [24] JO L 292 de 15.11.1996, p. 2. [25] ABM: Activity Based Management (gestão por
atividades) – ABB: Activity Based Budgeting (orçamentação por
atividades). [26] Referidos no artigo 49.º, n.º 6, alíneas a) ou b), do
Regulamento Financeiro. [27] As explicações sobre as modalidades de gestão e as
referências ao Regulamento Financeiro estão disponíveis no sítio BudgWeb: http://www.cc.cec/budg/man/budgmanag/budgmanag_en.html [28] Referidos no artigo 185.º do Regulamento Financeiro. [29] DD = dotações diferenciadas/DND = dotações não
diferenciadas. [30] EFTA: Associação Europeia de Comércio Livre. [31] Países candidatos e, se for caso disso, países candidatos
potenciais dos Balcãs Ocidentais. [32] Assistência técnica e/ou administrativa e despesas de
apoio à execução de programas e/ou ações da UE (antigas rubricas «BA»), bem
como investigação direta e indireta. [33] Assistência técnica e/ou administrativa e despesas de
apoio à execução de programas e/ou ações da UE (antigas rubricas «BA»), bem
como investigação direta e indireta. [34] Assistência técnica e/ou administrativa e despesas de
apoio à execução de programas e/ou ações da UE (antigas rubricas «BA»), bem
como investigação direta e indireta. [35] AC = agente contratual; TT = trabalhador temporário; JPD =
(jovem perito nas delegações); AL = agente local; PND = perito nacional
destacado. [36] Dentro do limite para o pessoal externo previsto nas dotações
operacionais (antigas rubricas «BA»). [37] Essencialmente os fundos estruturais, o Fundo Europeu
Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e o Fundo Europeu das Pescas (FEP). [38] Ver os pontos 19 e 24 do Acordo Interinstitucional. [39] No que diz respeito aos recursos próprios tradicionais
(direitos aduaneiros e quotizações sobre o açúcar), as quantias indicadas devem
ser apresentadas em termos líquidos, isto é, quantias brutas após dedução de 25
% a título de despesas de cobrança.